segunda-feira, 20 de maio de 2013

A grita do governicho
QUAL É O LIMITE ENTRE A NECESSIDADE E O DESESPERO?
Um boato levou milhares de pessoas em mais de 12 estados brasileiros aos postos e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal este fim de semana.
A boataria era de que o famigerado e desregrado Programa Bolsa Família seria suspenso, o que ocasionou uma grande confusão e uma correria geral dos “beneficiários” desse tapa-olhos.
Necessidade ou desespero de ficar sem a estima quantia no fim do mês? Mas, os “governistas” estão preocupados, já que o tal programa conhecido como “bolsa voto”, afetou exatamente o curral eleitoral dos mesmos, o Norte e o Nordeste do País. Preocupados, trataram de vir à publico desmentir o ocorrido.
Além do boato de suspensão do imoral programa, foi divulgado também um bônus para as mães, o que movimentou muito mais o corre-corre as agências.
Para os mais desinformados, a notícia que apenas chegou hoje (20/05), ainda movimentaram bastante as agências que não esperavam tamanha confusão. Mas é isso mesmo, o Brasil ainda precisa destes assistencialismos para garantir bons votos para o futuro, leia-se; tem que cumprir seu projeto de 08 anos de governicho, ou mais, quem sabe? Porém, não se chateie, somos novinhos ainda, agora que completamos 500 e poucos anos, sempre sobre a égide de governículo, e agora, sob a batuta de uma governatriz de mãos sujas pelo terrorismo disfarçado de liberdade. (CHARGE COPIADA)
VERDADEIRA VIRADA CULTURAL
A virada cultural de São Paulo serviu para muitos paulistas abaixarem suas cristas perante a sociedade brasileira. Com seu bairrismo exacerbado, os paulistanos ouviram durante o fim de semana a crítica de toda a mídia perante a falta de estrutura e segurança do evento, que contou com inúmeros arrastões, furtos, roubos, assassinatos, feridos e ofendidos. Nem mesmo o Ex- prefeito Suplicy escapou, o mesmo teve seus documentos roubados durante o evento.
O que era pra ser um evento pra disseminar a cultura acabou mostrando o contrário, não a falta de cultura em si, mas uma falta de educação extrema.
Isso vem apenas exaltar que o povo do sudeste é passível também a estes deslizes, a falta de educação. Eles se dizem os tais com um rei na barriga, tai a prova que deslizes nestes segmentos não acontecem apenas no NORTE ou NORDESTE deste País.
 Sejam mais críticos e enxerguem além do seu umbigo! (CHARGE COPIADA).
CÍNICOS ATACAM EM MASSA
BOLSA CRACK, BOLSA FAMÍLIA, BOLSA RECLUSÃO... E A BOLSA VERGONHA NA CARA NADA AINDA?
E pra quem acha que já viu tudo, o governo de São Paulo está oferecendo um auxílio aos usuários de Crack na cidade, na tentativa de recuperar os usuários de drogas. O que tem seu revés, já que para este auxílio a pessoa tem que ser dependente para garantir uma quantia de R$1.350 reais mensais. Mas pera lá, o governo pagando para recuperar os dependentes químicos? Mas o que eles fazem para que os próximos não sejam dependentes? Assim fica fácil, errar lá atrás e tentar se redimir aqui na frente.
O que tem que ser feito são medidas de prevenção e não incentivar o crescimento de usuários, pois o povo é tão ignorante neste sentido, que fumar crack será um comercio bem proveitoso, tanto para usuários como para as suas famílias. Quer dizer; falsas famílias, que se valerão desta condição para tirar proveito! E viva a democracia brasileira, onde os que precisam não têm nada...!!! (CHARGE COPIADA).

quinta-feira, 9 de maio de 2013

JORNALISMO SEM LEVIANDADE
Muitos “jornalistas” demoram a entender que o importante é o jornalismo, é o veículo da informação jornalística. De um modo geral, esses “jornalistas” pensam que importantes são eles. Alguns nunca entendem que a atividade jornalística é uma delegação da sociedade, da comunidade.
O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no país, no mundo. Ele só é importante na medida em que cumpre essa missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber parte de butim. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou como assassinatos/execuções perpetrados a sua vista. Isso é crime!
O que a reportagem tem de mais relevante é a função do jornalista, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que a maioria das pessoas entenda de imediato, o que está lendo.
Dentro do dever profissional e o poder de jornalista, que tem uma “procuração” do cidadão comum para apurar os fatos, faço transcrição de parte de um dos vários relatórios da Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do estado do Pará, diretamente subordinado ao Conselho de Segurança Pública deste estado, e que, possui inúmeros dossiês onde está arraigado a gama de crimes perpetrados por policiais civis e militares e, especificamente a um delegado de Polícia Civil.
“As atividades da Ouvidoria são informadas mensalmente ao  CONSEP através dos relatórios gerais e específicos, publicados periodicamente, informando sobre as denuncias recebidas...
Outra importante atividade tem se constituído na divulgação dos trabalhos da Ouvidoria na maioria dos 143 municípios do estado...
Na esteira do panorama acima descrito, dentro de nossa competência e atribulações, por uma questão de ética e da impossibilidade de nos omitirmos frente às muitas solicitações de pedidos de providencias oriundos das mais diversas camadas e setores representativos da sociedade,...
Tendo por base dados extraídos de um elevado número dos casos envolvidos dois policiais muitos conhecidos e por vezes reconhecidos, o DPC Éder Mauro Cardoso Barra...
Conhecemos igualmente as muitas e diversas arbitrariedades cometidas em nome da lei, da religião, da sexualidade, etc...
O Estado tem o Dever e a Obrigação de coibir todo e qualquer ato de violência...
Voltamos a chamar atenção que “Auto de Residência seguida de morte” não é tipificação penal. Esta nomenclatura não encontra respaldo nas legislações em vigor, logo, se conclui que as instituições policiais estão violando o principio constitucional da legalidade, ao qual todo servidor/funcionalismo publico esta obrigado a cumprir...
Todavia, onde há confronto e morte, há homicídio. Possível recai NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDES; Legítima defesa; Estado de necessidade e Estrito comprimento do dever legal. Este ultimo local comum em que se acoberta o servidor policial. Para que fiquem configuradas as citadas excludentes de ilicitudes é necessário que o evento, bem como todas as suas circunstancias, sejam submetidas a analise técnica pericial. Nestes casos, cabe ao Judiciário, após a regular tramitação processual, onde serão garantidas a ampla defesa e o contraditório, reconhecer a aplicabilidade destas figuras penais. A regra geral é a preservação da vida dentro Direito Positivo, excludentes de ilicitude são vias de exceção. Acreditamos que em confronto policial, somente os instrumentos letais essencialmente necessários devam ser utilizados, e todo e qualquer excesso punido.  
Temos observado que a grande maioria das autoridades policiais, no curso de uma investigação criminal, quando há enfrentamento e óbito de um acusado, simplesmente indicia este em crime de roubo, furto, porte ilegal, etc.; e efetuam, dentro do mesmo procedimento, um Auto de Resistencia, deixando de levar em conta que também aquele é vitima do crime de homicídio. Não havendo tombamento e a tipificação especifica no Art.121 do CPB. A vida como bem maior não pode e não deve ser banalizada, também a de um cidadão de alta ou nenhuma periculosidade que morra em confronto policial. Sob a pena de sermos vistos como utilizadores de dois pesos e duas medidas; levando assim nossas instituições ao descredito, e por ultimo, a sensação de impunidade perante a sociedade.
Aliás, nesse momento, queremos ainda levantar duas importantes questões: “a preservação de local de crime”, e uso de armas não letais ou de menor poder ofensivo “...
Importante sublinhar, recente Portaria Interministerial Nº 4226/31-12-10, firmados pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humano, que estabelecem novas diretrizes sobre o uso da força pelos Agentes de Segurança. A principio essas diretrizes passaram a ser obrigatórias para Agentes Públicos       Federais (Policia Federal/Policia Rodoviária Federal / Departamento Penitenciário Nacional / Força Nacional de Segurança Pública), porém, visa igualmente de forma expressa a intenção de alcançar todos os entes federados.
Quanto à preservação de local de crime, igualmente observamos que quase sempre os policiais militares, ou mesmos civis, não tem tido o devido cuidado na guarda e manutenção do mesmo. Removem do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a intenção de socorrê-los...
Ademais, inúmeros casos de letalidade têm chamado a nossa atenção, assim como outros tantos de Abuso de Autoridade e Tontura. Parece-nos mesmo, que  o Abuso de Autoridade tem sido a tônica  geral. Assim, sendo, propugnamos que em todos os casos dessas naturezas, devam ser necessariamente instaurados o devido procedimento penal (IPL) e o respectivo processo administrativo. Sem exceções. Independente de que servidor figure como acusado, em tese, nos delitos acima citados...
Por fim, a partir de fatos concretos que suscitaram varias aberturas de Protocolos contra os aludidos servidores, e dentro do devido Processo Legal, num  Estado Democrático de Direito, sem olvidarmos o direito de Ampla Defesa e Contraditório que é a base Constitucional, Propomos e Apresentamos a seguir, dados referentes a uma síntese bastante elucidativa de casos, para conhecimento, analise e posteriores deliberações desse Conselho:” ...  
Como se faz provas, este jornalista não se presta para futricas e nem usa seu poder de informar com ranço, leviandade e impudência. Jamais se curvou diante de propinas vinda da tríade, crime, bandido e policial. Jamais fez ou fará rondas nos distritos na busca de dez reais para não alardear as mazelas institucionalizadas arraigadas especialmente, no sistema de segurança pública, leia-se: Polícia.
Devo agradecer incomensuravelmente a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ao Conselho Estadual de Segurança Pública e a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do estado do Pará, pela cessão da vasta documentação - DOSSIÊS, esmiuçando e promovendo providências contra policiais civis e militares, que este jornalista já vinha e vem fazendo referência em reportagens e postagens, desnudando as mazelas existentes nestes órgãos, perpetrados por agentes públicos desvairados na forma de policiais.
Diga-se, que as Polícias estão recheadas de excelentes policiais, que não aceitam os atos dos desregrados, mas, têm medo de expor suas opiniões, vendo como o sistema está corrompido. Porém, não deixa de ser crime, calar-se, omitir-se e conviver com os desmandos.
Meus aplausos para todos os policiais sem mácula e que ainda sonham com uma Polícia livre dos seus degeneradores. ( charge de DACO UFF - dacouff.wordpress.com).

segunda-feira, 29 de abril de 2013

LINCHAMENTO POPULAR
Francisco Charles dos Santos julgado em 03.04.2013 na Comarca de Santa Maria do Pará foi condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos de reclusão acusado da morte da médica Viviani Marins sua companheira.
A defesa de Francisco Charles, patrocinada pelo advogado Hilário Carvalho Júnior, ainda em plenário após a leitura da sentença, APELOU da decisão ao TJE.
Na sequencia dos acontecimentos o réu foi transferido do da cadeia pública “Anastásio das Neves” para um Presidio Comum em Americano, por conta de retaliação pelo fato de ter denunciado a facilidade de entrada de objetos naquele estabelecimento penal.
Como retaliação, agora está à mercê de presos comuns e com agravante de ter sido espalhado a informação que o mesmo seria "alcagueta", sendo jogado numa cela fétida com 08 detentos, tendo a direção da SUSIPE, dito ser CELA ESPECIAL, por conta do mesmo ter curso superior.
Na realidade esse cidadão está vivendo um verdadeiro inferno, pois seguramente foi condenado injustamente, pois é inocente, as provas periciais apontam nessa direção e seguramente foi condenado em face do "linchamento popular" a que foi submetido perante a opinião pública, com apoio de uma assistência de acusação, assim asseverou em pleno debates o seu advogado.
No julgamento se viu e ouviu alguns absurdos, como no caso do confronto entre peritos e o assistente da defesa, que serenamente mostrou que o acusado jamais poderia ter atirado contra si mesmo para simular o assalto, todavia, os médicos arrolados pela acusação numa demonstração clara que não tinham imparcialidade tentaram desacreditar o professor Luiz Gonzaga Malcher, um dos maiores médicos legistas desse Estado, dizendo que suas conclusões não tinha respaldo doutrinárias, fato que fez com o MP no horário de sua fala imputasse ao médico referido, difamações e injúrias com impropérios tipo "VELHO MENTIROSO"; "canalha" e outros, mostrando o desequilibro da Promotoria de Justiça num cabal desejo mórbido de condenar Francisco Charles.(Foto Blog do Erivan).

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DOSSIÊ DOS ASSASSINOS
UM DOS DOSSIÊS DE POLICIAL CIVIL E MILITAR
 
Meus incomensuráveis agradecimentos a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ao Conselho Estadual de Segurança Pública e a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do estado do Pará, pela cessão da vasta documentação - DOSSIÊS, esmiuçando e promovendo providências contra policiais civis e militares, que este jornalista já vinha e vem fazendo referência em reportagens e postagens, desnudando as mazelas existentes nestes órgãos, perpetradas por agentes públicos na forma de policiais.
 
Os DOSSIÊS, vem a enriquecer o trabalho sério, dedicado, honesto e sem fronteira deste profissional de imprensa, que mais uma vez vem provar que não pratica leviandade em suas matérias jornalísticas, mas, está sempre à frente dos fatos vilipendiadores das instituições em especial as de segurança pública, que é jogada à lama, por desregrados rotulados por babadores de microfones e pedintes das sextas feiras de paladinos. Aguardem transcrições.

terça-feira, 9 de abril de 2013

E HAJA TORTURA NO PARÁ
Por determinação da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, titular da 4ª Vara da Comarca de Castanhal, foi encaminhado na data de ontem, Ofício n.º 824/13-SEC4V. Castanhal/PA, 08 de abril de 2013, ao delegado geral de Polícia Civil do estado do Pará, solicitando as necessárias providências no sentido de que seja apresentado naquele Juízo, o delegado de Polícia Civil em atividade, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, no dia 29 de abril de 2013, às 10h, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, designada nos autos da ação penal, na qual ARNALDO MENDES figura como réu denunciado que foi nas sanções punitivas do art. 159 do CPB c/c art. 1º, I, a, da Lei nº 9.455/97 c/c art. 69 do CPB, (159 do CPB - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Inciso I do Artigo 1 da Lei de Tortura - Lei 9455/97 ,) estando também denunciados na mesma ação, os “Bate-Paus” Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês” e Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes. Como se verifica, mais um delegado denunciado pelo Ministério Público por crime de tortura. E ainda querem processar este jornalista por publicar suas mazelas, alegando violação de suas imagens, escondidas por desvairados cuspidores de microfones e os pedintes das sextas feiras, que ainda têm o descaramento de os apelidarem de paladinos. Eu diria que não é culpa dessa tríade do mal e mau, muito mais da geração XUXA, BB, NOVELAS e por ai vai. Pior ainda, é que entidades classistas se arremessam em favor dessa “gente”, e os administradores os mantêm nos cargos e até em chefias numa verdadeira agressão à sociedade e em especial as próprias vítimas que ficam de cara lambida ao verem seus algozes charlando muitas das vezes rotulados de bons samaritanos, por tantos quantos que, “possivelmente”, dividem o butim.
IMPUDÊNCIA
Vivemos mesmo numa sociedade que elegeu a cultura da morte e dos salve-se quem puder. Vejam, nas eleições é proibido beber, ou ingerir bebidas alcoólicas, proibição essa criada constitucionalmente na forma da famigerada lei seca, e todos, com exceção dos políticos, que forem encontrados bebendo ou comercializando bebidas alcóolicas, vai para a cadeia, estando sujeito a pagamento de multa e detenção de três meses a um ano, de acordo com o artigo 347, da lei 4737/67 - Código Eleitoral, e para cumprir essa imposição ditatorial, leva-se às ruas milhares de policiais civis e militares, além dos membros das Forças Armadas e da Polícia Federal, numa montagem de cenário de guerra contra a bebida e seus consumidores, e assim impor a ditadura para que se vote numa Confraria de Canalhas. Evidente que alguns pouquíssimos eleitos, não se associam. Já na semana Santa, ou pelo menos na sexta feira da Paixão de Cristo, um ato milenar e puramente necessário para a conversão cristã, os comerciantes fazem a farra, ajudados pela imprensa que divulga as programações das boates, bares, aparelhagem e todos os tipos que conduzam a de venda de bebidas alcóolicas, sem que, o comércio feche as portas, o contrário do que faz nas eleições... Perdoa Deus Pai, eles são políticos, ou melhor, o ladrão que não pediu a Jesus para levá-lo ao paraíso.

quinta-feira, 4 de abril de 2013


INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Castanhal, Giovana de Cássia Santos de Oliveira, designou o dia 08.04.2013, Segunda Feira, às 08h45min, para realização de audiência de Instrução e Julgamento nos autos Criminais em que são acusados e denunciados pelo Ministério Público após prisões em flagrante, o delegado de Polícia Civil em atividade, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, e os “Bate-Paus” Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês” e Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes.
Na audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação, os Investigadores Nivaldo Machado Pinto e Nelson do Nascimento Barbosa, e o Policial Militar, Paulo Sérgio Souza da Silva. Quanto às testemunhas de defesa, fora expedido Carta Precatória para as Comarcas de Benevides e Belém, sendo estas testemunhas do delegado ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES.
A denúncia foi recebida naquele Juízo em 19.12.2012, sendo apresentado pelos defensores de Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, respostas escritas, arguindo preliminarmente a nulidade absoluta pela inépcia da denúncia e o cerceamento de defesa, alegando, em síntese, que a denúncia omitiu a conduta descritiva de cada um dos denunciados, não tendo historiado a participação peculiar de cada. Na análise da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, esta verificou cristalinamente constar na denúncia, que Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, exigia a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) como condição para a liberdade de Luciane, Júlio e Bernardo, alegando prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Por sua vez, a defesa do delegado ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES arguiu ausência de justa causa para o exercício da Ação Penal, bem como que o acusado teve seu direito de defesa cerceado, pois não foi ouvido em inquérito policial, tendo a diligente magistrada fulminado tais pretensões dizendo entre outras que: “ No inquérito policial, a coleta de declarações, depoimentos e de interrogatórios, têm por função, dar subsídios ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, nada impedindo que o mesmo a ofereça, caso possua elementos capazes de lhe dar lastro para oferecimento da exordial acusatória, mesmo sem inquérito policial.   Assim, ao oferecer denúncia contra o acusado Arnaldo de Oliveira Mendes, o Parquet o fez dentro das suas atribuições e nos limites que a lei lhe permite.  Logo, as preliminares arguidas não tem procedência”.
Após lecionar Direito em seu arrazoado, a diligente juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, arrematou: “No presente caso não vislumbro hipóteses de absolvição sumária nos termos do art. 397 do CPP, por esse motivo deixo de absolver os réus sumariamente. Designo audiência para o dia 08 de Abril de 2013 as 08h45min., para audiência de instrução e julgamento.
Como bem explicitado, a Justiça se manifesta em favor da sociedade, levando seus tentáculos até os desregrados agentes públicos, que usam seus podres “poderes” para usurparem do cargo e da dignidade humana, e justamente, aqueles que babadores de microfones e não menos usurpadores, os elegem como se fossem paladinos da lei, dando-lhes guarida nos meios de comunicação, e assim o fazem para omitirem a verdade, tanto é que não abrem manchetes para mostrarem a verdadeira cara dos pseudos “paladinos” e suas imoralidades de carteirinha, e isso, em conluio com elementos que não pertencem à instituição, que, aliás, poderia ser responsabilizada através de seus administradores, dado a condescendência que dispensam aos mesmos, como é o caso de Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, que convive há mais de trinta anos na seara policial, onde certamente ganhará aposentadoria por pedido de algum politico mais descarado ainda.
 Este calejado jornalista já presenciou inúmeras ações de “Japonês”, que salve engano, é parente de um delegado hoje em posto de direção na Polícia Civil, mas, que certamente, não compactua com os atos criminosos do parente, que é afilhado de inúmeros policiais civis.Como bem sabem os leitores assíduos deste BLOG, sou aposentado do Poder Judiciário, onde exerci cargo de chefia quanto segurança, e por varias vezes “Japonês” ali chegara em companhia de policiais para entregar peças de flagrante, e em outras ocasiões fora barrado por não ser policial e ali levar documentos de delegacias, atos pessoais de verdadeiros agentes, e não de bate-paus ou alcaguete que é a especialidade de “Japonês” no âmbito policial paraense.
Deste simplório jornalista, os mais fortes aplausos para a Justiça Castanhalense na pessoa da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, por sua perspicácia na condução do feito, por não ter se dobrado aos apelos imorais de entidades classistas em favor dos réus, em especial, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, que lamentavelmente, fora colocado em liberdade dado a uma manobra que induziu a erro o magistrado que lhe concedera a liberdade. Os aplausos são extensivos aos valorosos policiais civis e militares, que efetuaram a prisão do trio da extorsão, e levaram a cabo sua missão, como deve ser, cortando a própria carne para o bem maior, assim, ao delegado Luiz Fernandes Júnior e sua equipe... Ave verdadeiros paladinos.

terça-feira, 2 de abril de 2013


Crimes contra jornalistas
Reprodução

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (1º) o envio, ao deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), de moção de apoio à proposta de federalização de crimes cometidos contra jornalistas. Protógenes é o autor da proposta (Projeto de Lei 1078/11).
O projeto permite à Polícia Federal participar de inquéritos de crimes contra a atividade jornalística quando houver omissão ou ineficiência das esferas competentes nos estados e municípios, caracterizada após 90 dias de investigações. O conselho vai sugerir ao Delegado Protógenes a ampliação da abrangência do projeto para incluir outros profissionais envolvidos na produção jornalística, como blogueiros e radialistas.
Lei de TV por assinatura
O conselho também aprovou o envio de sugestões à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativas ao regulamento da nova lei de TV por assinatura (Lei 12.485/11).
A Lei 12.485/11 estabelece que o conselho tem 30 dias para apresentar parecer sobre a minuta de norma formulada pela agência. Os conselheiros, no entanto, querem inverter a ordem: A publicação da regulamentação da Anatel deveria ser precedida do parecer do Conselho de Comunicação Social, salienta o documento.
Outra sugestão enviada à Anatel foi retirar do regulamento o dispositivo que proíbe as TVs por assinatura de contratar programação gerada no exterior por meio de empresa não localizada no Brasil. Segundo o parecer do conselho, o dispositivo é ilegal, ferindo a Lei 12.485/11.
Órgão auxiliar
Criado pela Constituição de 1988, o Conselho de Comunicação Social não tem poder normativo, mas funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional na elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre assuntos relacionados à comunicação e à liberdade de expressão.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem -Lara Haje, Edição -Patrícia Roedel.