segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

             
PEDRA CANTADA
Não querendo ser modesto, todas as vezes que neste BLOG se comenta e tece-se críticas aos atos daqueles que exerça algum cargo público, especialmente na área de segurança, que é o mote deste blog sem usar, repita-se, da leviandade e da parcialidade ou corporativismo, acerta-se a prognósticação.

Estando no gozo da folia de Momo  na praia de Crispim, encontrei um conhecido policial civil, o qual, após cumprimentos, mostra-me uma matéria publicada no Diário do Pará, na qual ler-se que um dos membros do Ministério Público, ajuizara contra o delegado geral Rilmar Firmino, Ação Civil Pública, por haver incidido na prática da improbidade administrativa, ao sobrestar um PAD tendo como indiciado o delegado Francisco Bismark, acusado de ter assassinado o cidadão  Wellington Gutenberg Pinheiro de Oliveira, durante uma ação pessoal de Francisco Bismark quando lotado no município de Marabá.

Este desafetado jornalista, como bem dito por vezes, não é bacharel em direito, e por isso não entrará, neste momento, no mérito da Ação Cível Popular ajuizada pelo MP e nem tão pouco sobre o sobrestamento feito pelo delegado geral, pois, aos moldes mãe Delamare, já videnciava que o delegado pivô desse imbróglio seria como outros o foram, após suas inúmeras peripécia e assassinatos, guindados a posição de destaque dentro da Polícia Civil, tanto é, que Bismark é hoje o Diretor da Polinter.

Para comprovar o que já falara a tempos idos, faço colação da postagem que videnciava como são tratados os policiais civis que cometem todo tipo de crimes comuns, ação essa, que mais parecem um currículo obrigatoríssimo para ascender dentro da Polícia Civil paraense, e seria cansativo aqui relacionar os delegados e demais policiais que tiveram estes louros folheado de sangue das indefesas vítimas. E esses policiais criminosos, todos, atualmente, em pleno exercício funcional em cargo de direção e comando, o que, deveria o Ministério Público se prestasse a levantar estas ilegalidades e violação das Leis, a exemplo de um de seus membros que sabiamente ajuizou a ação contra os atos imorais de Rilmar Firmino, que, aliás, também tem sua escapulida com cena de sangue juntamente com uma oficial da PMPA. 

Abaixo a colação da postagem que videnciava o que ocorre nos dias atuais em relação ao glorificado delegado Francisco Bismark.

APAIXONANTE DEFESA
 De um embusteiro
Quem acessa este blog beija flor pela primeira vez poderá achar que sou ressentido ou ter alguma frustração com os Poderes Constituídos, por minhas acidas criticas que faço aos membros das instituições, que insistem em querer masturbar ideologicamente ou fantasiosamente nossas mentes com desculpas esfarrapadas.

Numa das últimas postagens analisei de forma sucinta o que ocorrera com a trágica diligência policial na cidade de Marabá, comandada pelo delegado de Polícia Civil, Francisco Bismarck, o qual, no afã de salvaguardar a sociedade de elementos perniciosos, caracterizou-se, de moto taxista e adentrou em um Cyber, para certificasse da presença do individuo de nome Wellington de Oliveira, e afirmam testemunhas oculares e familiares que o mesmo fora abordado pelo Delegado ainda com o disfarce de moto taxista, o que levou Wellington a reagir aquela abordagem quando foi assassinado pelo delegado, não acreditando que seria um delegado de Polícia a abordá-lo.

A maneira como se dera a abordagem feita pelo delgado, contraria! Toda a literatura e didática das investigações e operações policiais. Em suma; agiu despreparadamente como asno proveniente de alguma loucademia de Polícia.

Em defesa do delegado Bismarck e de sua malfadada operação, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará, delegado aposentado João Moraes, criticou a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SPDDH, dizendo que a mesma fez um pré-julgamento do caso, baseando-se na versão fornecida pela família da vítima. João Moraes acusou a SPDDH de ausente quando da morte do delegado de Parauapebas André Albuquerque em situação semelhante. Disse ainda, que não houve equivoco na ação do delegado Bismarck, que agiu em legítima defesa, pois fora a vítima que partiu para cima do mesmo tentando desarmá-lo, daí a reação do delegado em atirar. Em momento algum, João Moraes em sua parola a imprensa, justifica a abordagem do delegado disfarçado de moto taxista. Assim como não lhe fora perguntado.

Em outro ponto da defesa de João Moraes feita ao seu colega e sindicalizado, foi de que Bismarck, durante a operação policial, captou as ligações dos traficantes por um bina e ligou para o numero da pessoa que estaria no Cyber esperando por uma encomenda, que seria levada por um moto taxista, ligação esta que fora atendida por Wellington sendo o mesmo abordado. Justificou João Moraes que a vítima tinha passagem pela Policia e respondia por um homicídio em 2009.

Ora! Volto a parafrasear o Romário: “Esses pseudos sindicalistas calados são uns poetas”. Senão vejamos: Qual foi a semelhança entre a morte do delegado André Albuquerque e Wellington? Quer dizer, que a abordagem de forma disfarçada é legítima? O defensor de Bismarck ficaria tranqüilo se fosse abordado por policiais disfarçados de moto taxista sabendo que a maioria dos crimes de execução é praticada com esse disfarce? As estatísticas não me deixa mentir.

Desculpe minha ignorância queridos leitores deste blog beija flor. Socorram-me, pois queria saber como se capta ligações através de bina. Não seria grampo não autorizado? Se a vítima estava esperando a encomenda, então porque não campanar a chegada do tal moto taxista e assim fazer a abordagem? O flagrante esperado é legal. Será que o delegado Bismarck como já disse, no afã de defender a sociedade daquele elemento pernicioso como afirmou João Moraes, não preparou o flagrante disfarçando-se de moto taxista que iria levar a encomenda? Será que o pseudo sindicalista, defensor apaixonado de seus pares, não se lembra que a DECRIF flagrou os delegados James e Sombra com as mãos na botija -$, mas que não deu em nada, pois seus advogados conseguiram provar que os flagrantes foram preparados? Parece-me, salvo engano, que o delegado geral a época é o mesmo que hoje defende tamanha asneira cometida por um de seus pares. Ora! Se alguém que tenha passagem pela Polícia deve ser assassinada a Polícia Civil estaria esvaziada. E ainda pergunto: Porque não mataram o delegado Paulo de Tarso e a investigadora Glória que foram flagrados com drogas e armas não legalizadas? Seria legítimo o assassinato? Diferentemente de Wellington que com nada fora encontrado.

Talvez, como já bem salientei, João Moraes um emérito encomiasta, esteja prevendo um futuro glorioso ao delegado Bismarck dentro da Polícia Civil, podendo com esse assentamento funcional chegar em pouco tempo ao ápice da carreira policial,  e não venha ser rejeitado como acontece nos dias atuais pelos mandatários da segurança pública que lhe provocam desabafos e lamúrias. (FOTO COPIADA - DIREITOS ASSEGURADOS).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Restrições no JUIZADO
CÍVEL DA CIDADE NOVA
A expressão "acesso à Justiça" registra Cappelletti e Bryant Garth é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico, o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar os seus direitos e/ou resolver os seus litígios sob os auspícios de um determinado Estado.

Este entendimento vem sendo levado às favas no Juizado Especial Cível da Cidade Nova, onde, o cidadão para ter acesso à Justiça, tem que madrugar portões a fora, para conseguir uma ficha de atendimento, num total de dez por dia, um desrespeito as garantias constitucionais.

Qualquer cidadão pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal, que já determinou em inúmeras demandas, que o cidadão pode e deve submeter ao Poder Judiciário, antes que tenha sido analisada qualquer conciliação prévia, as ações pertinentes. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça, sem qualquer prejuízo financeiro seja da ordem advocatícia ou custas judiciais, principalmente, nos Juizados Especiais.

Ora, quer dizer que não há protocolo judicial no Juizado da Cidade Nova para o recebimento de ações tantas quantas ali chegar? Evidentemente dentro de seu horário de funcionamento. O atendente só pode protocolizar dez ações por dia, ou seja, a partir das 08:00 hs, e logo ficaria zanzando? Será que o Ministério Público, encontra-se ausente na fiscalização da Lei naquele Juizado? Ou também é parceiro nesta violação aos direitos fundamentais?

Citando Cappelletti, em o Direito na Sociedade Moderna, Campilongo adverte que Juristas em geral e processualistas de modo particular são concordes, que o acesso à justiça pode ser "encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". E lamenta que "paradoxalmente, nossas estruturas de ensino jurídico, práticas judiciais, hábitos profissionais, pesquisa e teorias jurídicas, prestação de serviços legais, etc., não têm dado o devido valor ao tema "acesso à justiça".

O acesso à Justiça é direito fundamental. Está expresso no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


Interpreta-se que, quando a Constituição normatiza que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, quer garantir, principalmente, a eficácia das decisões judiciais em benefício dos jurisdicionados, de todos os jurisdicionados, ricos ou pobres, indiscriminadamente, e assim não estaria, fazendo o Juizado de Pequenas Causas da Cidade Nova, que restringe o atendimento passando a ser violador dos direitos constitucionais e morais do cidadão...Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça! (Charge Copiada - Direitos Garantidos).

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

INVASORES IMPUNES
E PRONTOS PARA
OUTROS CRIMES
Na desocupação de três áreas na rodovia Mário Covas, ninguém fora responsabilizado pela destruição do meio ambiente, mesmo tendo sido identificado os autores e representantes da invasão destruidora, que contou com a participação direta de agentes públicos, esses, identificados sumariamente pela equipe de policiais civis que investigaram a ação criminosa, tendo a frente – invasores - os manjadíssimos irmãos “Bragança”, eles, que contam com apoio direto de delegados e policiais militares, esses também identificados como integrantes da ocupação com posse de lotes privilegiados.

Não é de se causar estranheza a não prisão dos criminosos, haja vista, os magistrados que sentenciam os autos de desocupação, jamais, determinam que é o seu dever, prisão dos invasores e seus lideres, principalmente em se tratando de crime ambiental e destruição do patrimônio público e particular. E isso, gera a sensação de impunidade desses criminosos, daí, as cidades, em especial Belém, está sitiado por invasões criminosas, toleradas por quem tem o dever de inibir, mas, com seus atos omissos, incentivam, e algumas vezes, para mascararem suas decisões, alegam necessidade de moradia; Ora, como necessidade de moradia, se nem se quer pediram diligência para saber quem ali invadiu, e essas área invadidas não passam de criminosa transação imobiliária, onde a compra e venda de lotes invadidos corre à solta.

A Divisão da Policia Civil especializada nas apurações de invasões e designada para a em comento, merece nossos aplausos pela maneira que agiu – sou testemunha, colocando seus agentes no foco, mas, lamento que esta magistral ação, não se tenha transformado em ato concreto, sendo mais um desperdiço dos tantos no âmbito da segurança pública, tendo em vista, que esse belo trabalho policial não chegue às raias Judiciais e seja tornado público os nomes dos invasores e seus apoiadores e beneficiários.

O delegado responsável por esta investigação – não o conheço, bem que poderia saber que deve ser dada clara publicidade aos procedimentos apuratórios, posto que a regra da administração seja a da publicidade, daí que delegados, policias militares e outros enquanto funcionários públicos devem ter seus atos tornados públicos sim, podendo tais atos ser criticados porquanto a sociedade tem o direito de saber se os mesmos, com características e todo evidência de crime, estão sendo investigados na mesma proporção aos ladrões de galinha, devendo ainda, terem o mesmo direito à pirotecnia feita ao estilo Zorro, ou seja; Tendo como pano de fundo um banner com brasões e insígnias policiais.

Tem-se que deve haver respeito e inobstrução da transparência, impedindo-se a aplicação da opacidade, ou escurecimento dos atos de desvairado e desregrados servidores públicos, especialmente delegados de Policia e policiais militares. Deve ser impedida qualquer prática de falta de transparência dos atos desses servidores, afinal, a Administração Pública tem por regra impositiva, obrigatória, a publicidade e não a opacidade.


Acompanhei de perto toda a movimentação policial; civil e militar, e diga-se; muito bem elaborada pela Polícia Militar a ação de desocupação, o que provou sua capacidade para esse tipo de missão sem violência mesmo que em reação, haja vista, o comando que teve àquela tropa, o que, deve ser copiada por vindouras missões... Meus parabéns ao oficial que comandou as unidades... Se achar que deve ser citado nominalmente no texto, o espaço encontra-se a disposição (waldercleydes@gmail.com).  (foto copiada Diário Online).

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

MILICIANOS ABRIRÃO
A PARADA


Estou perscrutando; quanto ao caso de ser preso algum membro das milícias investigada pela “CPI”, se lhe será proposto tal quais os corruptos da Petrobras, o benefício da delação premiada, para que venha a público os nomes das autoridades do Executivo –Segurança Pública -, Legislativo e Judiciário, MP e OAB, que estão por trás destes facínoras... Haverá coragem de fazer com que os milicianos abram a PARADA? Ou será induzido tal qual como se faz com os pistoleiros que agem em nome de figurões, há ficarem certo tempo na cadeia com suas famílias sendo amparadas financeiramente por tais?

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O JORNALISTA TEM UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA

Os policiais que prendem qualquer pessoa - quando não há papata, a primeira coisa que fazem e acionar a “imprensa” por suas aves de rapina, para alardearem de que o preso é assassino, marginal, bandido, traficante e por ai a fora, sem provas concertas, e ainda usam banner da instituição para melhor aparecerem.  Porém, quando matam, roubam, ou praticam todos os tipos de crimes comuns e são processados e até presos em presídios comuns, esperneiam ao verem seus nomes comentados por jornalistas independentes e publicados na IMPRENSA, dai começam a vomitar que levarão as raias judiciais os jornalistas que divulgaram suas mazelas, ou melhor, crimes hediondos.

Querem esses desregrados se manterem blindados a qualquer crítica, e num pedestal de intocabilidade, para que seus atos não recebam críticas, e fique ele numa falsa posição de paladino da sociedade, quando, em verdade, a agride, ao envolver-se, em atos delitivos, inclusive com assassinato de pessoas, as quais, quem sabe, poderiam ter sido simplesmente presas, e não haver sido mortas, para que fossem legalmente submetidas à Justiça, defendendo-se  e podendo aparecer a verdade verdadeira dos fatos em que ou de que estivessem sendo acusadas.

Ora! Todos são iguais perante a lei, e a IMPRENSA é a lei da informação, e o jornalista tem uma procuração pública para informar sem distinção.

O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no País, no mundo, por conseguinte, como profissional, tenho o dever de publicar fatos de interesse público, e a prisão de um investigador, de delegado, escrivão ou PMs é assunto público, já que esses são os que tem que prender e não ser presos pela pratica de crimes comum, e se assim o for, passam a ser igual aos que eles prendem e ainda barbarizam, nos molde do Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ora, mas se alguém é preso em flagrante delito, é denunciado pelo Ministério Público e assim processado, não só uma vez, já existem subsídios incomensuráveis para se comentar, criticar e expor tal desvio de conduta... CULPADO! BANDIDO INSTITUCIONALIZADO!

O jornalista só é importante na medida em que cumpre a missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber de policiais ou quem quer que seja o desregrado, como gorjeta, parte de butim, este, certamente, oriundo da extorsão, corrupções e até tomado na marra. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e que tem conhecimento, especialmente documentado com peças públicas. 

O que a reportagem tem de mais relevante, policiais desregrados, porque não dizer: puliças; é a função do jornalista sem nódoa, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que as pessoas entendam de imediato, o que está lendo.
O jornalista não deve elaborar elogios rasgados invertendo a verdade dos fatos, transformando bandidos em paladinos, e vitimas em acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso fazendo apologia ao crime, incentivando malfazentes a mais perpetrações de crimes, escondendo-os numa cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência enganando o povo, este, malfadado.

Como bem asseverou o magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: “A vida pública deve ser escrutinizada, controlada e vigiada pela IMPRENSA!”.

Um saudoso jornalista citava sempre a célebre frase o que o imperador César disse ao Senado Romano: “A mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta”.

Então os agentes públicos, especialmente os da área de segurança, precisam parecer honestos, além da honestidade inerente ao cargo!
Somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos.

Afirma o Juiz Luiz Viel, do Tribunal de Alçada Cível do Paraná, “não se pode confundir a observação crítica com a ofensa delitiva, sob pena de cercear-se fundamentalmente a atividade jornalística. Há, isto sim, interesse social e administrativo do mais alto valor que a imprensa possa acompanhar o desenvolvimento funcional dos servidores públicos em geral, realçando erros e virtudes. Sem imprensa os direitos e garantias individuais seriam meramente sombras sem consistência para a concretização real, assim como a ação governamental em geral perder-se nos abusos e nos desperdícios, pois todos os atos da autoridade pública seriam isentos de fiscalização e a cobrança seria irrealizável”.

Na Declaração de Chapultepec reconhecida pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, encontra-se no item X assim asseverado: “ Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.”

A legislação pátria, atualmente, garante à IMPRENSA – jornalista - absoluta, ampla e cabal liberdade no exercício de seu valoroso míster. Por isso, é absolutamente imperioso que a IMPRENSA – o jornalista - exerça essa liberdade com grande responsabilidade, limitando-se a divulgar fatos verdadeiros e de interesse público, como as ações criminosas de policiais. Aliás, sobre isso parece não haver dissenso. O próprio Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em congresso da Federação Nacional dos Jornalistas, em 1985, consigna que: — “A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo” (artigo 3º); — “O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação” (artigo 7º); — “É dever do jornalista: divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e respeitar o direito à privacidade do cidadão” (artigo 9º).

Em recente decisão a Ministra Rosa Weber arrematou: “Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre”. Bem alerta uníssono vetor jurisprudencial a respeito. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO É CRIME
O Brasil vive hoje sob a égide de uma Constituição que se pauta no Estado Democrático de Direito. Assim, o poder soberano pertence à sociedade e é voltado à consecução do bem comum, tendo como fundamento a idéia de justiça e segurança jurídica. Desse ponto, a Receita Federal por dever poderia passar um “pente fino” nas contas e propriedades de todos os agentes públicos, especialmente policial, porquanto, devem eles, essa prestação de contas e não o fazem, e deles, nos, - o povo-, queremos saber, quanto tem aumentado o patrimônio deles e como se deu o aumento havido ou existente. Fácil se saber logo que confrontamos a declaração de bens de vários recém eleitos, bem como nos sites Transparência, onde vemos servidor público da área de segurança, ganhando muito menos que dez mil reais, mas, esnobando seu luxo publicamente e por vezes, gabando-se a colegas como faz para manter o luxo, isso rotineiramente dentro de delegacias e quartéis... Mais precisamente!

Como é sabido, a Lei 8.429/92 tornou-se um importante instrumento jurídico de combate à corrupção, pois previu expressamente algumas espécies de atos ímprobos, dentre os quais o aumento patrimonial desproporcional à renda legítima do agente público.

O governo Jatene deveria adotar aqui em nosso Estado o sistema de monitoramento do patrimônio dos servidores públicos, como é feito pelo governo de São Paulo, para buscar encontrar enriquecimento não compatível com os ganhos desses funcionários, especialmente, os das Polícias Civis e Militares, onde servidores policiais ostentam publicamente a propriedade de bens que extrapolam em muito com os reais ganhos que tem, onde há policiais residindo em condomínio de luxo e possuidores de carros caríssimos, inclusive com blindagens muito mais caras que o próprio veículo, sítios e chácaras, fazendas, imóveis em outros estados, empresas e etc., fatores que a população olha boquirrota, sem compreender como pode acontecer. Porém, tendo ela em seu imaginário, quem sabe corretíssimo, que é através de criminosos atos, incluindo CORRUPÇÃO, que tal acontece, com a banda podre como se chama aos desvairados  dessas instituições, que sempre se sobrepõem aos honestos, esses – honestos- , simples covardes, que na hora que se diz das corrupções existente entre seus pares, são os primeiros a gritarem pega esse idiota e enterra, saindo como cadela parida em defesa do impudente, mas, nada fazem contra seus pares bandidos institucionalizados, a quem, inclusive os rotulam como homens de frente, e desta linhagem, os exemplos são múltiplos...No Pará, década de setenta, havia um investigador de vulgo “Chico Preto”, que na época era considerado o menino de ouro da Policia Civil do estado, combatia – supostamente, de forma implacável e arrebentava os infratores e outros. Muitas das vezes, mandando-os para cadeia ou para o cemitério, o que mais lhe satisfazia... Era um sádico a exemplos atuais!

As “façanhas” de Chico Preto, sempre estiveram nas manchetes de primeira página dos periódicos quando no combate ao crime, por ser garoto propaganda dos meios de comunicação e grande fonte de informações dos repórteres setorizados na área de Polícia. Dado essa perspicácia imoral, ostentava um patrimônio incompatível com seu salário, que naqueles tempos era abaixo do mínimo.

Chico Preto era useiro e veseiro em humilhar seus colegas policiais, fazendo do dinheiro ilegalmente ganho, leque para se abanar, dizendo que os mesmos eram um bando de abestados. Como sempre acontece, amealhou uma gama de inimigos que não titubearam em investigar aquele enriquecimento, descobrindo que o mesmo era oriundo de uma quadrilha especializada em roubos de carretas, o que foi determinante para sua prisão e demissão da Policia Civil, mesmo esbravejando que a cúpula da Policia se beneficiava dos lucros da quadrilha através dele. È de se reconhecer tal colocação, tendo em vista que ninguém pula tão alto que não haja quem lhe auxilie.

Passado os anos, fora da Polícia e da cadeia, Chico Preto fora assassinado por um motorista policial, e assim encerrava-se a melancólica saga do então “menino de ouro” da Policia Civil paraense.
Outro “policial de ouro” com os mesmos atributos de “Chico Preto”, mas, de reconhecimento nacional, fora Mariel Mariscot, tido como implacável com a bandidagem carioca, tanto é, que foi determinante com a prisão do mega assaltante de bancos, Lucio Flávio e sua quadrilha, acontecimento esse, que deu inicio a sua derrocada, pois, o assaltante Lucio Flávio, indignado com a trairagem de Mariel Mariscot, eternizou uma frase que alguns policiais imbecis contemporâneos a usam como se fosse dita por um grande homem; “Bandido é bandido e policia é policia”. Mariel Mariscot foi condenado e expulso da Polícia por fazer parte do esquadrão da morte, ou seja, era um serial killer. Sem o manto da impunidade policial, tal qual “Chico Preto”, foi assassinado, salvo engano, a mando dos bicheiros cariocas.

Poucos anos passados, foi notícia em cadeia nacional, o assassinato de Florisvaldo de Oliveira, o famoso “Cabo Bruno” com evidente requinte de execução, e os projeteis que lhe ceifaram a vida, curiosamente, partiram de pistolas .40 (ponto Quarenta).

Quem fora Cabo Bruno? Foi tal qual o dois policial acima referido, sendo da Policia Militar nos anos oitenta, e rotulado linha de frente contra o crime, e que não gostava de perder tempo mandando os possíveis facínoras para cadeia, até porque, como consta nos processos que fora réu, o mesmo era bem remunerado para dá cabo aos meliantes que incomodavam os seus patrões.
Esse trio de ouro que coloco neste comentário como exemplo, tinha em comum apenas os mesmos modos de agirem, prendiam e arrebentavam com os ladrões de galinhas que ousassem fazer estripulias fora do galinheiro, os mesmos nunca foram de prender megas bandidos mesmo, a não ser criando-os, para enganar a população, e assim alardear que defendiam ardorosamente e com grande denodo a sociedade, até porque, não poderiam prender os seus patrões, que lhe davam certa ostentação, contrapondo-se ao que recebiam... Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o passado!
Bem cabe a este comentário, o que disse Graciliano Ramos: “Funcionários Públicos ganham o suficientemente para viver endividado, por isso todo aquele que se dispõe a fazer parte do serviço público deve saber que jamais ficarão ricos ou milionários, senão recebendo uma gorda herança, casando com mulher ou homem rico ou, o que não é aconselhável, cedendo aos encantos da corrupção e dos desonestos. Poderão até viver bem com seus limitados salários acima da média da nação brasileira, mas jamais viverão nababescamente. Quando isto ocorre estamos diante de servidor público que enriqueceu no exercício da sua atividade, estamos diante de um ladrão, inexiste outra denominação para ele.”

Quando descobertos esses delinqüentes estatais o que não é difícil, deve ser dada clara publicidade aos procedimentos apuratórios, posto que a regra da administração é a da publicidade, daí que o “cidadão” enquanto funcionário público, deve ter seus atos tornados públicos, podendo tais atos ser criticados porquanto a sociedade tem o direito de  saber se os mesmos, com características e toda evidência de crime, estão sendo investigados conforme os ditames das leis.

Tem-se que deve haver respeito e inobstrução da transparência, impedindo-se a aplicação da OPACIDADE, ou escurecimento dos atos de funcionários públicos que ostentam riqueza sem para que isso seus ganhos lhe promovam tal exibicionismo desmoralizante aos demais servidores e a população confinada ao medo de reação, mais que violenta desses bandidos institucionalizados.
Deve ser impedida qualquer prática de falta de transparência dos atos de servidores ou funcionários públicos, afinal, a Administração Pública, tem por regra impositiva, obrigatória, a PUBLICIDADE e não a OPACIDADE.

As autoridades competentes leiam-se: Fiscais das Leis, necessitam, precisam, além de serem obrigadas legalmente, se opor e combater a servidores e funcionários públicos que agem ao sabor de seus apetites nada respeitadores de nossas leis.

Repita-se: Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o passado! 
(Charge Copiada - Direito ao Autor) 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

JORNALISTAS NA MIRA DO TERRORISMO JUDICIAL 

O ataque ao Jornal Francês Charlie Hebdo causou uma comoção mundial, visto ter sido atacado o bem maior das relações públicas, a IMPRENSA, e esta IMPRENSA, só é atacada, quando contraria os interesses pessoais de pessoas ou grupos desregrados que vivem na maioria das vezes, sob a égide institucional, a praticarem todos os tipos de crimes comuns, usando sim, esta “IMPRENSA”, por seus ali arraigados, mas desregrados e aculeados a malfazentes, para se locupletarem divulgando atos contrários aos reais que praticam, como sendo paladinos e a favor do povo.


No Brasil, são assassinados a mando desses grupos institucionalizados, dois jornalistas por ano, e sempre na mesma linha; divulgavam as mazelas institucionais, perpetradas por grupos ou agentes públicos, que fazem do cargo, sua escada para os atos condenáveis de conseqüência funesta e desagradável, que ofende o bem jurídico tutelado pela Lei Penal, e somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos, daí, perpetrarem ações criminosas contra jornalistas na forma; Crime Permanente, usando algumas saias curtas no âmbito judicial para o amordaçamento do que é livre e importante, não só para propagandear.

A comoção prova que a IMPRENSA é alvo fixo de desvairados, que ainda contam com o apoio imoral de seus aliados juntos aos Poderes Institucionais, por seus agentes não menos desregrados, de onde vêm uma gama de ações inibidora e amordaçadora quanto às publicações efetivadas por jornalistas em relação aos escroques institucionalizados com referência aos seus atos espúrios.

A IMPRENSA não pode e nem deve ter somente colunistas sociais, que, nem sempre são jornalistas, para ficar escondendo os crápulas institucionalizados ou não, elaborando rasgados elogios de bom samaritano quando àqueles elogiados não passam de lobos em pele de cordeiro, e seria cansativo enumerar os quais; basta que se atentem as divulgações que mostram, rotineiramente... Seria exaustivo!

Lembra-se aqui uma das inúmeras tiradas perfeitas do saudoso governador Hélio da Mota Gueiros: “Por trás de uma grande propaganda, existe uma maracutáia maior!”

O jornalista no Brasil vive sobre a mira do terrorismo judicial em grau primeiro, visto que em grau final e até mesmo em segundo grau, esse terrorismo é fulminado, daí se vislumbrar uma concupiscência entre o pérfido institucionalizado e o primeiro grau, - que bom se diga; alguns! -esse que atropela as decisões Supremas, num ataque cínico ao ordenamento jurídico que já colocara uma pá de cal sobre o exercício profissional do jornalista, como bem alerta uníssono vetor jurisprudencial a respeito.

         O ataque criminoso ao Charlie Hebdo fora perpetrado por extremistas religiosos em ação satânica, visto a quem serviam. Porém, os ataques aos jornalistas brasileiros, também são perpetrados por extremistas megalomaníacos, ególatras e dissimuladores, que agem para a consumação do silenciamento do jornalista, da mesma forma que os extremistas do ataque ao Charlie Hebdo, só que usam da conivência, uma arma silenciosa, que os mantém na trincheira da covardia cínica e audaciosa.