terça-feira, 14 de julho de 2015

CELPA DESBARATA
MATULA DE “GATEIROS”

Após receber denúncia escrita de um consumidor, a direção da CELPA empregou varredura no sistema elétrico de um condomínio ao longo da Rodovia Mário Covas, onde detectou o desvio de ligações e furto de energia elétrica, o famigerado “Gato”.

Os técnicos deslocaram equipes diversas para o restabelecimento da rede e, por conseguinte a desativação dos “Gatos”. Porém, ninguém foi preso.

Faz-se colação de parte do documento denunciatório que aportou na Assessoria de Imprensa daquela empresa.

“O requerente como cidadão cônscio de seus deveres e direito, contra qualquer tipo de corrupção, roubo, furto e falcatruas, uma praga que se alastra impiedosamente, não poderia deixar de denunciar diretamente ao setor maior desta empresa, visto que, inúmeras vezes fez via telefone e nada fora feito, o furto de energia elétrica que ocorre no condomínio ... onde dos 22 imóveis – todos alugados, 90% dos mesmos tem o famigerado “gato”, inclusive quatro dos imóveis se quer tem papel de luz a pagar.

Essa prática espúria e criminosa, vêm se perpetuando haja vista os corruptos eletricistas desta empresa que ali vão, constata e recebe a famosa propina ou cala boca ou ainda vista grossa, como aconteceu quando uma dupla em fiscalização, ali esteve e mantiveram os “gatos”, esses que prejudicam sobre maneira com a oscilação da carga, dando problemas nas residências que não possuem o tal “gato”.

Diante do crime a luz, resta para o bem estar e preservação da energia elétrica, providências urgentíssimas desta empresa, no sentido de restabelecer a normalidade e legalidade da distribuição elétrica no referido endereço. Deixando-se aqui de indicar locais precisos, que devem ser constatado in loco pelos técnicos desta empresa.

É de se ressaltar Ilustríssimo dirigente, que no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, o Furto de Energia Elétrica tem sua punição; Assim vejamos: Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena. Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º ... § 2º ... § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Como vemos, nosso Código Repressivo equipara a energia elétrica ou qualquer outra energia que possua valor econômico a coisa móvel. Assim necessitar-se ação desta empresa.


É bem verdade que nosso Código Civil de 2002, em seu art. 83, inciso I, considera coisa móvel para efeitos legais as "energias que tenham valor econômico", esvaziando assim a importância que detinha no passado o § 3º do art. 155 do Código Penal de 1940. O anteprojeto do Código Penal de 1999, no seu art. 184, § 1º, alargou a equiparação da coisa móvel incluindo no tipo o "gás e a água fornecidas por empresas públicas ou privadas”.” (Foto copiada...Direitos preservados).

quarta-feira, 24 de junho de 2015


ESTATÍSTICA CRIMINOSA

Capitães da Polícia Militar aquartelados nas ZEPOL estariam recebendo uma polpuda gratificação financeira do estado, para apresentarem estatísticas, ou seja, prender a torta e a direita quem quer que seja, e para isso, determinam às guarnições de rua que abordem indistintamente os transeuntes, os motoqueiros, os motoristas de automóveis, caminhão principalmente os de cargas, e façam blitz, o que é ilegal haja vista determinação de Lei e do próprio governo do estado. E ainda, mandando que os policiais fotografem as pessoas e encaminhem as imagens para para seus celulares e assim, que sejam compartilhadas nos grupos, outra violação gritante, e quando um policial diverge alegando que podem ser responsabilizados, vem o jargão: Vocês conhecem os taturebas; fazendo referências as pessoas simples...Arredondando; pobres!

Os policiais de rua têm que fazer detenções e apreensão seja lá de quem for para as estatísticas, e assim, as delegacias estão abarrotadas de apresentações indiscriminada de pessoas, ali apresentadas por policiais militares, a maioria por tráfico de drogas, sem que haja a comprovação de tal ou qualquer testemunha, sempre a alegação que já é palavra única; recebemos uma denúncia, e recebemos autorização pra entrar na casa e encontramos drogas. Ora! Policial nenhum não pode entrar na casa de ninguém sem ordem judicial, isso é crime de abuso de poder, invasão de domicilio e coação.

De cada dez apresentações, nove dos apresentados como traficante nem se quer conhece a droga ou faz uso, e o delegado subserviente desses agentes – policiais militares, determina a lavratura do flagrante até mesmo de quantidades ínfimas, sem configuração de que estava traficando, e sempre são os próprios policiais que plantam a droga para criarem estatísticas, assim vem sendo levantado em uma investigação minuciosa, visto que na maioria das prisões feitas por policiais militares, todos são revestidos de abuso, e se chegar à presença da autoridade policial, é porque não houvera papata – a extorsão não colou, e essa autoridade policial não se esmera, a saber, amiúdes os fatos, logo determinando a lavratura de flagrante, sem a devida observação da Lei, que, por conseguinte é levada às favas com a mantença do flagrante e o individuo preso imoralmente, já que também, os fiscais das leis nada fazem, simplesmente lascam que se encontra revestido da legalidade a peça policial, com o juiz confirmando o parecer, dos quais, na maioria das vezes, são fulminados pelo próprio Judiciário; que recebe a carga: A polícia prende e a Justiça solta.

É bom que se lembre aqui o que afirma o desembargador Diógenes Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário”. E ainda: "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio." 
Também é de ressaltar-se a perspicácia de uma verdadeira autoridade policial do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de Polícia Civil, que nobremente rejeitou a apresentação de presos levados por policiais militares, que alegavam flagrante após abordagem e invasão de domicilio e sem testemunhas para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da verdadeira atitude de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, adotarem a partir deste ano, de que todas as pessoas presas em flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.
Esta medida inovadora e embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei na feitura de um flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixar-se-á de ter, peças de flagrantes graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as estatísticas de procedimentos realizados especialmente por policiais militares, mesmo com a não preocupação do bom entendimento da lei, além de se criar bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco papelotes de drogas e o delegado/delegada ter o trabalho junto com seus subordinados, em elaborar outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de tráfico de entorpecentes... Puro cinismo!Certamente, a alma dessa artoridade já se antecipou ao inferno.

As autoridades policiais não podem curvar-se aos caprichos dos Policiais militares, pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente da vontade de quem quer que seja principalmente em se tratando da liberdade do ser humano.

A rechear; Estive acompanhando um amigo advogado em uma delegacia onde fora acionado para atender um cliente, e ali chegando, o delegado que recebera o acusado de tráfico pelos policiais militares, deixou advogado e cliente a vontade e para surpresa, afirmou o cliente que os policiais chegaram a sua residência e solicitaram entrar, pois haviam recebido denúncia de que ali era ponto de venda de drogas, sem titubear abriu a porta e fez as honras aos policiais que a tudo mexiam chegando ao quintal, perguntaram se tinha ali uma escada, como não tinha, foi até a casa do vizinho e emprestou uma levando aos policiais que subiram e por cima do muro gritaram: Ta aqui o bagulho algema ele, é bagulheiro! Tudo na frente de filhos menores, esposa e conhecidos. Levado algemado para delegacia com vários pacotes de maconha e cocaína, tendo o delegado determinado à lavratura de flagrante.


De pronto o advogado requereu pericias no local e exames datiloscópicos nas embalagens, havendo a aquiescência do delegado sendo comprovado que nada pertencia ao acusado pelos policiais militares que agora irão se ver nas raias judiciais.(charge copiada...direitos reservados)

sábado, 23 de maio de 2015


JATENE/SEDUC ABANDONA COMUNIDADE ESCOLAR

A situação de abandono em que se encontra a Escola Marta da Conceição em Cotijuba vem causando transtornos incomensuráveis a comunidade escolar, especialmente crianças que ficaram sem aulas desde segunda feira quando os barqueiros e bondinhos pararam suas atividades na condução escolar de aproximadamente mil crianças, dado o não pagamento pelo governo Jatene via SEDUC.

O atraso de pagamento aos transportadores escolar para a Ilha de Cotijuba e as demais adjacentes, chega ao seu quarto mês consecutivo, sem nenhuma explicação plausível dos administradores estatal, deixando em pavoroso as populações ribeirinhas que necessitam do transporte para suas crianças chegarem até uma escola.

A comunidade escolar da Ilha do Cotijuba, há anos vem sofrendo com os desmandos dos administradores da SEDUC, sendo a escola sede Marta da Conceição o alvo maior, inclusive com ações judiciais promovida pelo Ministério Público, que pediu a intervenção na escola e, por conseguinte nas demais, haja vista o abandono administrativo, com falta de diretor, coordenador e prédios em ruínas, havendo inclusive, sentença transitada em julgado sem que os inquilinos do poder da educação no Pará, se prestasse a cumprir a determinação judicial, e tudo ficando como antes no quartel de Abrantes. A Justiça por ter achado que cumprira seu papel; o Ministério Público acompanhou e a comunidade escolar às favas.

A escola ficou sem direção, simplesmente porque a diretora fora removida no inicio do ano passado. Sem secretaria (secretária), tendo em vista não ter havido nomeação também desde inicio do referido ano, e somente um professor hoje responde interinamente, fazendo de tudo um pouco para satisfazer em parte, as necessidades ali presentes pela omissão da SEDUC e leia-se; GOVERNADOR SIMÃO JATENE!

As aulas as quais deveriam iniciar em 04 de Agosto de 2014, não iniciaram por conta da falta de alunos, já que os mesmos dependem de transportes (fluviais) e terrestre (bondinho), mediante a não regularização do pagamento dos prestadores de serviços por parte da SEDUC, além da falta de merenda e material de limpeza, estando à dispensa vazia e a higienização do prédio sem o devido zelo, visto que a empresa prestadora de serviço contratada por falta de pagamento da SEDUC, retirou seus funcionários, estando hoje a escola especificamente Marta da Conceição, com um diretor interino, duas técnicas, 23 professores e duas merendeiras, sem que possam exercer seu mister haja vista não haver alunos, esses ausentes por falta de condução, já que dependem de transportes fluvial em três turnos. Estando o corpo docente, todos a bem gastarem seus salários em idas e voltas para a escola já que a maioria não reside na ilha e nem têm ajuda de custo. Com a ação judicial sentenciada, tudo foi remendado com cuspe; a SEDUC pagou os atrasados e os barqueiro voltaram a transportar os alunos, mas foram enganados com tapa olhos o que lhes levaram a paralisar outra vez.

Os professores e o pessoal de apoio estão na escola desde o dia 04/04/2014 a espera de administração escolar que não é providenciado pela bendita SEDUC e seu administrador mor Simão Jatene.

A USE (Braço da SEDUC nas escolas) entende que está tudo funcionando normalmente, mas não envia um representante para escola e ali verifique as reais condições e necessidades da mesma e assim gerar mesmo que simploriamente um relatório dos fatos.

Como sou há mais de 40 anos visitante constante da querida Ilha de Cotijuba, onde mantenho laços de amizades com inúmeros moradores nativos, além de desportista e esportista, ali estive no dia de ontem os visitando e me esbaldando na praia do Vai Quem Quer e constatei mais uma vez, todo esse abandono, mostrado por inúmeros moradores e comerciantes, assim como duas equipes de policiais militares que me confirmaram o fato lamentando o estado de penúria dos estudantes em Cotijuba, tendo um grupo de estudantes e seus representantes, me declarado, que voltarão a bater à porta da Justiça para que se faça Justiça.

Seria muito bom, que o Ministério Público Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, se presta-se para se impor como tal, mesmo não lhe dando holofotes midiáticos como sempre faz em casos sem menor valor de glória pelos meios de comunicação, inclusive com aparições com banes às suas costas para mostrar troféus que não tem o valor do que ora se apresenta em Cotijuba...Não seria omissão senhores membros do Ministério Público? Opa! Desconhecem o caso? O Ministério Público é uno? Ou é só na Carta Constitucional? Se perguntar ofende; fiz minha parte como cidadão e jornalista profissional imbuído do dever de denunciar, criticar e comentar qualquer assunto de interesse público; OU NÃO É ESTE UM ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO?
Como bem tenho dito, não sou bacharel em direito, mas, dou meus pitacos, e vejo nessa ação Jatene/SEDUC maus-tratos e efetivamente, prevê o art. 136, do Código Penal: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
Ora! Se o governador nega-se a pagar o transporte escolar, que levaria as crianças a escola, onde deveriam ter formação educacional, alimentação e proteção, só pode se caracterizar maus tratos, por conseguinte o crime de Periclitação.
periclitação da vida e da saúde é espécie do gênero crimes de perigo.
Nos crimes de perigo o dolo, ao invés de visar lesar uma vitima em particular, busca criar uma situação de perigo. O agente não aceita, nem mesmo eventualmente  , o resultado lesivo diverso da criação do perigo, mesmo que tal resultado possa ser previsível para o homem médio. Isto porque sempre será Crime Subsidiário  ao crime de dano propriamente dito.
O perigo pode ser concreto ou abstrato, individual ou coletivo, atual, iminente ou futuro.
Eminente está mais que claro, futuro então. Resta os senhores fiscais das leis mesmo sem holofotes midiáticos, se manifestarem...Penso!
Resta é a sociedade fazer uso dos ditames, mesmo que venha mexer em casa de déspotas não deve se acachapar para esses inquilinos dos Podres Poderes e quando toda pessoa que se sentir ofendida pelo descaso do Estado tomar esse tipo de atitude, estar-se-á, no caminho de responsabilizar-se a quem de direito; os Poderes, leia-se aqui: Governador Simão Jatene e SEDUC. 

sexta-feira, 22 de maio de 2015

PeTralhas ADMINISTRADORES

 DO BRASIL

   Os apadrinhados dos inquilinos dos poderes no Brasil, vez ou outra, sem terem diálogo ou conhecimento de causa, lascam goela adentro via seus cachorros de guarda “imprensa”, que tivemos uma ditadura no Brasil, alegando para tal, que as Forças Armadas assassinaram pobre inocentes com bíblias cristãs nas mãos pedindo clemência por suas vidas e dos brasileiros.

    Essa trupe faz parte da ópera bufa PeTralha, que hoje gerenciam o Brasil guindados por traidores da Pátria, que hoje, alijados do circo, se dizem envergonhados como o Sr. Bicudo. É bom que esses alienados que gritam ditadura e defendem assassinos, saibam que só entre 1964 a setembro de 1969, foram 119 cidadãos brasileiros sacrificados, mas que jamais são lembrados. homenagens, os nomes de ruas, de escolas, os memoriais, os livros, os filmes e os livros de história só lembram os "fatos heróicos" dos mortos pela "sanguinária ditadura" assim apelidado o governo que não deixou o País cair nas mãos sangrentas dos comunistas, os quais hoje administram o Brasil impondo a Canalhocracia.

    Precisamos relembrar seus nomes e reverenciamos a todos os que tombaram pela fúria política de terroristas. Os seus algozes, sob a mentira de combater uma ditadura militar, na verdade queriam implantar uma ditadura comunista em nosso País as escancaras vivemos dias atuais.

    Cabe-nos lutar para que essas vitimas recebam  isonomia no tratamento que os “arautos” dos direitos humanos dispensam aos seus assassinos, que hoje recebem pensões e indenizações do Estado contra o qual pegaram em armas e o vilipendiaram, assim como trataram e tratam com vileza o povo brasileiro.
Move-me verdadeiramente, o desejo de que a sociedade brasileira lhes faça justiça  por terem perdido a vida no confronto do qual os seus verdugos, embora derrotados, exibem, na prática, os galardões de uma vitória bastarda, urdida por um revanchismo odioso e mefistofélico.

    A esses heróis o reconhecimento da democracia e a garantia da nossa permanente vigilância, para que o sacrifício de suas vidas não tenha sido em vão.
A famigerada comissão a verdade nada mais é do que um grupo de serviçais dos terroristas assim se mostra, pois, não levaram a seus trabalhos investigações das mortes, assaltos, seqüestro e outros tantos crimes contra a humanidade, perpetrados pela corja que os mandam impingir culpas em Heróis, ou seja, são tão assassinos quanto seus senhores hematófagos.

  Deixo de fazer colação da relação dos crimes desses bandidos hoje institucionalizados, dado a intensidade, mas, a disponibilizo a quem interessar-se pela verdade, para que essa desregrada comissão da “verdade” mostre as verdadeiras vítimas da luta armada esquecidas pelas “autoridades” do  governo canalhocrata, pela Comissão de Anistia ,   Comissão dos Direitos Humanos das OABs e pela maldita Imprensa por seus serviçais sanguessugas.

    Hoje sim, impera uma ditadura no Brasil, onde os inquilinos dos poderes usam e abusam do enriquecimento ilícito, da demagogia, no destrato aos bens maiores do ser humano como a saúde e educação, levadas as traças.

    Na pseudo ditadura arrotada atualmente pelos PeTralhas e seus serviçais, nunca se matou tanto como nessa canalhocracia que vivemos, é isso, é fruto do famigerado plano de desarmamento imposto pelos bandidos institucionalizados, que ao lançarem tal babaquice, estavam se protegendo da reação popular que nunca aceitou o banditismo em nosso País na modalidade comunismo.


    Desarmaram a população ordeira e armaram seus asseclas, ou seja, àqueles que lhe servem como linha de frente nas ações criminosas nas áreas urbanas e rurais, e esses, são os fomentadores dos assaltos, assassinatos, tráfico de drogas e a mãe de todos; a corrupção, suas marcas registradas.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Bandido Era Bandido 
E Polícia Era Polícia
No final do ano passado o plenário do Supremo Tribunal Federal, que se tornou o serpentário da democracia brasileira, decidiu extinguir a pena do terrorista, quadrilheiro e extorsionário do erário, bem como, ex-deputado federal José Genoino do PT, que fora condenado no julgamento do escabroso mensalão. Tal decisão tivera como única e exclusivamente arrimo no decreto de indulto de Natal editado as pressas, quem sabe, até por um dos Ministros presente naquele Plenário, e ali enterrado pela guerrilheira presidente Dilma Rousseff.

Todo esse beneplácito ou benesses jurídicas teve a batuta do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista, repita-se; condenado no julgamento do mensalão.

O ministro Barroso, relator do feito, na oportunidade poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu como Pilatos, consultar seus pares em plenário do STF.

A decisão dos Supremos Ministros teve efeito automático, porque sua excelência Barroso determinou a “imediata expedição do alvará” que declarara que o mefistofélico José Genoino está quite com a Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa pôde deixar a prisão domiciliar, passando a ser agora; Ex-Bandido, já que bandido é só quem fica na cadeia, levando-se por analogia o dito popular em nova expressão: “Houve uma época em quê bandido era bandido, e Polícia era Polícia. Hoje temos os Bandidos Institucionalizados sob a égide das leis e decisões monocráticas e coletivas do outrora Templo da Justiça.

O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão. Nada disso cumpriu o impudente José Genoino do PT, e nenhum preso que se encontram dentro da exigência do “Condescendente Indulto Genoino”, tivera a regra aplicada em seu favor, mesmo requerida insistentemente por seus defensores; ou seja; o indulto teve ação imediatista.

Em seu voto o ministro Barroso, asseverou que o canalhocrata José Genoino do PT enquadrava-se nas regras previstas no famigerado decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais ministros presentes a sessão... Mais um marco naquele magistral Templo de Justiça.

Como mais que sabido, o crápula José Genoino fora condenado pelo mesmo STF a 4 anos e 8 meses de prisão, tendo sido preso em novembro de 2013 e cumprindo pena no regime fechado como de direito. Mas, numa agilidade incomensurável no âmbito ministerial supremo, em agosto de 2014 progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa. Bem diferente dos amontoados processos de reclusos que tramitam com pedido de progressão anos afinco, levados às traças, assim como para fazerem cursos ou trabalhos dentro das penitenciárias lhes são negados sistematicamente. Porém, ao desregrado institucionalizado José Genoino do PT, esse benefício que é inerente a todos os reclusos, fora-lhe dado tão logo entrou na cadeia, tanto que no dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o samaritano decreto, José Genoino havia tão somente cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

No processo do mensalão, o libertino José Genoino foi denunciado pelo Ministério Público Federal por atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Petista". Na ocasião do crime- mais que claramente, “governava” o petista Luiz Inácio Lula da Silva, comandante chefe do corrutor José Genoino que era presidente nacional do PT.

Ao votar pela condenação do heresiarca José Genoino, o relator do processo, magnânimo ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime de corrupção ativa ao negociar repasses de dinheiro ao então deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema de compra de apoio político de deputados calhordas.

Como se verifica, a lei não é para todos, mas, aos inquilinos dos Poderes e seus beneficiários ou pensionistas.

Dizia-se também que só se era bandido por falta de emprego, educação, preto, pobre, moradores de periferia... Mero engano, estes são escudo daqueles que poderiam está acima de qualquer suspeita, como senador, deputado, governador, prefeito, vereadores, magistrados, membros do Ministério Público, empresários, policiais em todos os níveis, jornalistas e uma afinidade de profissionais estabilizados e com papudos salários, como o que estamos assistindo nos noticiários... No Pará um cabo, no Rio Grande do Sul um sargento, ambos da Polícia Militar em plena atividade fim.

Como tais, inúmeros assim agem em modalidades diferentes, como aqueles que em serviço tomam a pilhagem do marginal tido como comum, e vendem abertamente ainda se gloriando, na área onde moram, muitos, dividem o butim com superiores que os acobertam... VAGABUNDOS!


Seria casos isolados se não houvesse uma constância...Isso, só os divulgados pela imprensa...A Auditoria Militar encontra-se abarrotada de processos criminais envolvendo toda gama de policiais militares, desde dos altos comandos.

sábado, 28 de março de 2015

COBERTURA AO TRÁFICO
O tema tráfico de drogas, sempre vem associado ao recrudescimento da violência e de tantas mortes, tendo defensores do uso de drogas, alegado em defesa dos traficantes, que a banalização do crime não se deva ao uso de drogas, mas, por falta de políticas públicas, e esses citadores nem de política entendem, simplesmente roubam frase de quem não tem discurso para o assunto, e jogam suas mazelas para os outros, e ainda tratam o fato de uso de drogas como uma epidemia que requer tratamento médico... Médico para doentes morais? Cadeia isso sim! Pois só assim os tonys da vida não seriam useiro e vezeiro em atos criminosos, mesmo sendo apadrinhado dos que se dizem combatentes do tráfico de drogas para galgarem fama.

A Polícia por sua vez, dentro de sua desídia, ao tomar conhecimento de um     assassinato; por exemplo, alega com todas as letras mesmo sem ter sequer iniciado a persecução apuratória, de que fora acerto de contas na linha do tráfico de drogas. Com esta ação policial, logo tudo gira em torno das drogas levadas por seus babadores de microfones e relapsos rabiscadores capachos de policiais engabinetados.  

Outros casos são perfeitamente assimilados, sem discurso enaltecedor ao banditismo nos moldes tráfico de drogas, caindo inclusive, no esquecimento automático, principalmente se for a vítima pertencente a plebe.

No Brasil se a pena fosse de trinta anos de cadeia ininterruptamente para os usuários de drogas, certamente não haveria traficantes, esses, sim, mercadores da morte, por conseguinte, merecedores da pena esculpida na Lex Taliones, praticada nos Países não amônicos¹... Ora, se as drogas são responsáveis pelo escalonamento desenfreado da violência, porque não combater os traficantes com o Código de Hamurabi? Evidente está que o tráfico de drogas enriquece policiais bandidos, que ganham para acobertar esta atividade criminosa, ganhos esses como imóveis, carros e até, apartamentos em outras capitais como Natal, Fortaleza e Rio, além de chácaras sítios e terrenos na zona rural como se tem conhecimento quando o jogo de interesse desses policiais vem a tona publicamente.

Como tratar usuário de drogas doente se ele o faz em são consciência? Se trinta anos de prisão existisse para usuário, certamente os paladinos da pirotecnia midiática, deixariam de existir e a dar cobertura a parente, e se tonificaria a moralidade, com o usuário sendo punido taliter.

A política pública que se deve gritar é: Pena de trinta anos de cadeia para os tonys seja ele, parente ou não, ou até mesmo, os próprios inquilinos dos Poderes seja qual for o grau; Legislativo, Executivo e Judiciário.

Quando pararem de achar que drogado é doente e precisa de tratamento, e tiverem consciência de que eles são os fomentadores da violência, como grita a desidiosa gama de policiais e a imprensa ave de rapina, lhes dando o devido direito, a prisão, ai teremos a baixa da violência... Não é mesmo senhores das “carreiras jurídicas”? Ora, se são as drogas que matam e levam ao aumento da criminalidade, não existe doença, mas, crime continuado com beneplácito do Poder Público.

Não adiante prender boqueiro nas periferias dando-os como megas traficantes, que só soa bem no abestalódes, visto que sua “clientela” arraigada nas invasões urbanas tem que prender a negada que vende a droga dentro dos complexos públicos, boates de luxo no centro da cidade, nos hotéis, esses sim, a serviço de traficantes de paletó.


Transformar o boqueiro em traficante é cortinar a “parada” maior. 

terça-feira, 3 de março de 2015

DESVIO DE POLICIAIS CAOS
NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.

Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios.

Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança em nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível diante do agigantamento da bandidagem, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil até nenhum se quer. E vergonhosamente, batalhões de militares e bombeiros, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.

Só o TJE – sede - dispõe de 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.

Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

No Art. 144 da Constituição Brasileira, se ler cristalinamente que: - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ... V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus “guardiães”.  

O sarcástico desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.

Pode ser que aos olhos tapados da Justiça e dos altivos Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário publico, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins; assim se impõe o ordenamento jurídico e constitucional.
Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja, imunda e nojenta.
Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são apadrinhados de magistrados, membros do MP e outras “autoridades”, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais... é o que se pode deduzir.

A questão é: Onde está a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? É sabido até por demais, que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadros específicos de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos.

Ao editar esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal e andamento na Justiça, mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro do mesmo Ministério Público.

O que se pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos têm que se ter o currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.

O Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como fiscal da lei... E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público é uno, porquanto... Quem poderá nos salvar?

Ao fazer uso do mister profissional como jornalista, certamente gritarão: “Pega esse idiota e enterra".
(charge copiada...direito do autor citado).