quinta-feira, 13 de agosto de 2015

UM DIA A GENTE VAI
SE ENCONTRAR...

MEU AMIGO EVERALDO PAIS.

Plantar e colher, sorrir e chorar, paz e guerra, dor e alegria, viver e morrer.
Quando perdemos alguém querido, nosso luto, dói, corrói, faz com que as lágrimas venham e com elas as lembranças... Lembranças da pessoa estimada que não esteja mais entre nós.

Porém, como diamantes, jóias raras, tesouros, ficam conosco os momentos bons e os exemplos.

Enfim, fica a vida resguardada, protegida da morte, pelo amor que há em nossos corações. Isso, ninguém nos pode tirar, levaremos sempre conosco para onde formos e quando nós nos formos dessa vida, pois, a morte não é nada meu amigo, você somente passou para o outro lado do caminho, onde nos reencontraremos, já que o que você era para mim, continuará sendo.

A amizade/honra está acima da vida e de tudo quanto existe no mundo, por que a vida se acaba na sepultura; os haveres e as demais coisas que possuímos são bens transitórios, enquanto que a amizade/honra a tudo sobrevive; transmiti-se aos filhos, aos netos, a casa em que moramos, à terra onde nascemos e a toda humanidade; finalmente, como um aroma eterno da virtude, a honra é o patrimônio da alma; é o tesouro sagrado que deus nos confia ao nascer e que temos de restituir ao morrer; é a retidão do juiz, o heroísmo do soldado,  a fidelidade da esposa, os votos do sacerdote, santidade dos juramentos,  a obediência às leis, o respeito à dignidade alheia.


Aquele amplexo estimado amigo Raimundo Everaldo Pais.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

CANALHA INCÔNSCIO

O canalha mor da Polícia Civil do Pará deu ar de sua graça, e como sempre, em estado de rêmora, postando incongruente “agradecimento” aproveitando-se da morte de um famigerado delegado, do qual a maioria dos incônscios que militavam e militam na PC, o consideravam como pai.

Disse o canalha mor em sua “epopéia”; de que àquele DPC era uma figura quase indispensável, pois, não media esforços para ajudar os mais necessitados; diga-se: delegados, escrivãs, investigadores e outros membros da PC paraense. E que o próprio canalha mor fora um dos beneficiados com uma casa, apesar de já ter tido uma quizília com o mesmo, e mesmo assim, quando precisou de um remédio para um ente seu, ao pedir a intervenção do falecido delegado para a aquisição do raríssimo remédio, recebeu a mão amiga.

Tudo seria bonito se não conhecêssemos a índole do canalha mor, que mesmo tendo a benevolência do delegado falecido, propagava de que o mesmo era “calça curta”, haja vista, que nunca ninguém soubera em que  ano e turma de Direito na UFPA o mesmo se formara, logo, ele não passava de um verdadeiro engodo, ou seja, estava naquele cargo devido o seu pai ser general do exercito... Administrativo mas, general. Dizia ainda o canalha mor que não suportava o caráter do falecido, pois se aproveitava do seu cargo para assediar sexualmente as delegadas e demais policiais faceiras, lotando-as em lugares inóspitos e violentos para que as mesmas o procurassem com intuito de serem removidas; era quando com a promessa imediata de remoção, aplicava o golpe do jantar, e àquelas, que não aceitavam o grosseiro assédio eram perseguidas implacavelmente ao ponto de fazer com que as mesmas fossem demitidas como Marta... Era um verdadeiro pai ao ponto de santidade, como o quer fazê-lo o canalha mor na sua caricata epopéia, o que vemos como uma despedida melancólica de suas aspirações de chegar a um cargo de relevância na Secretaria de Segurança Pública, via o seu pai pai, que em vida não teve prestígio suficiente ou não quis colocá-lo a frente do IESP, um sonho natimorto desse canalha agora enterrado.

Portanto o canalha deveria ter; coisa difícil de reconhecer, discernimento, pois seus biógrafos ainda estão vivinhos da silva e prontos para desmascarar suas utópica e laparatômica epopéia.


Sendo este calejado jornalista, cristão praticante, por conseguinte, crendo haver vida após morte terrena, penso, que o falecido delegado outrora pai do próprio canalha mor, deva estar envergonhado de tanta falácia dito em seu nome por esta figura mefistofélica. Sabe lá, não tenha o rotulado delegado calça curta, se ruborizado e irritadamente bradado: Canalha! Canalha! Canalha!

sexta-feira, 31 de julho de 2015

COPIDESCANDO UM
DOSSIÊ DA SSP/PA

O Estado tem o Dever e a Obrigação de coibir todo e qualquer ato de violência, não obstante, sem deixar de enxergar a violência institucional. Voltamos a chamar atenção que “AUTO DE RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE” não é tipificação penal. Ora, se esta nomenclatura não encontra respaldo nas legislações em vigor, logo se conclui que as instituições POLICIAIS estão violando o princípio constitucional da legalidade, ao qual todo servidor/funcionalismo público está obrigado a cumprir. 

Há o crime de resistência (Art. 239, “caput” do CPB) à prisão e o de homicídio (Art. 121, “caput”, do CPB). Podem coexistir ou não. Todavia, onde há confronto e morte, há homicídio. Possível defesa recai nas excludentes de ilicitudes: Legítima Defesa, Estado de Necessidade e Estrito cumprimento do dever legal. ESTE ÚLTIMO LOCAL COMUM EM QUE SE ACOBERTA O SERVIDOR POLICIAL

Para que fiquem configuradas as citadas excludentes de ilicitudes é necessário que o evento, bem como todas suas circunstâncias, sejam submetidas a analise técnica pericial. Nestes casos, cabe ao Judiciário, após a regular tramitação processual, onde serão garantidas a ampla defesa e o contraditório, reconhecer a aplicabilidade destas figuras penais. A regra geral é a preservação da vida dentro do Direito Positivo, excludentes de ilicitude são vias de exceção. Acreditamos que em confronto policial, somente os instrumentos letais essencialmente necessários devam ser utilizados, e todo e qualquer excesso punido.

O que se tem observado cotidianamente inclusive com pirotecnia exacerbada e não menos criminosa, que a grande maioria das autoridades policiais, no curso de uma “INVESTIGAÇÃO” criminal, quando “há” enfrentamento e óbito de um “acusado”, simplesmente indica este crime de roubo, furto, porte ilegal de arma, tráfico e etc.; e efetuam, pasmem-se; dentro do mesmo procedimento, um Auto de resistência, deixando de levar em conta que também aquele é vítima do crime de homicídio.

Não havendo tombamento e a tipificação específica no Art. 121 do CPB... A quem interessar possa: Não é mesmo?

A vida como bem maior não pode e não deve ser banalizada, também a de um cidadão de alta ou nenhuma periculosidade que morra em confronto policial. Sob a pena de sermos vistos como utilizadores de dois pesos e duas medidas, levando assim nossas instituições ao descrédito e, por último, à sensação de impunidade perante a sociedade, esta, que leva goela abaixo, as fanfarrices de falsos heróis apelidados de paladinos, isso, por uma imprensa não menos desvairada e enlameada por gorjetas oriunda dos defuntos.


Todos os casos de letalidade, nas situações de “confronto” entre agentes do sistema e o cidadão, deveriam ser apurados pela Divisão de Homicídios, tendo em vista que, esta exerce suas atividades em harmonia com o CPC Renato Chaves; talvez assim, teríamos uma melhor visão sobre a aplicação das possíveis excludentes de ilicitudes, evitando assim, à simplória e antijurídica classificação de resistência seguida de morte... Opa! Um diretor do Renato Chaves já fora demitido ao constatar as execuções sumárias.(Charge copiada - direitos reservados).

terça-feira, 14 de julho de 2015

CELPA DESBARATA
MATULA DE “GATEIROS”

Após receber denúncia escrita de um consumidor, a direção da CELPA empregou varredura no sistema elétrico de um condomínio ao longo da Rodovia Mário Covas, onde detectou o desvio de ligações e furto de energia elétrica, o famigerado “Gato”.

Os técnicos deslocaram equipes diversas para o restabelecimento da rede e, por conseguinte a desativação dos “Gatos”. Porém, ninguém foi preso.

Faz-se colação de parte do documento denunciatório que aportou na Assessoria de Imprensa daquela empresa.

“O requerente como cidadão cônscio de seus deveres e direito, contra qualquer tipo de corrupção, roubo, furto e falcatruas, uma praga que se alastra impiedosamente, não poderia deixar de denunciar diretamente ao setor maior desta empresa, visto que, inúmeras vezes fez via telefone e nada fora feito, o furto de energia elétrica que ocorre no condomínio ... onde dos 22 imóveis – todos alugados, 90% dos mesmos tem o famigerado “gato”, inclusive quatro dos imóveis se quer tem papel de luz a pagar.

Essa prática espúria e criminosa, vêm se perpetuando haja vista os corruptos eletricistas desta empresa que ali vão, constata e recebe a famosa propina ou cala boca ou ainda vista grossa, como aconteceu quando uma dupla em fiscalização, ali esteve e mantiveram os “gatos”, esses que prejudicam sobre maneira com a oscilação da carga, dando problemas nas residências que não possuem o tal “gato”.

Diante do crime a luz, resta para o bem estar e preservação da energia elétrica, providências urgentíssimas desta empresa, no sentido de restabelecer a normalidade e legalidade da distribuição elétrica no referido endereço. Deixando-se aqui de indicar locais precisos, que devem ser constatado in loco pelos técnicos desta empresa.

É de se ressaltar Ilustríssimo dirigente, que no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, o Furto de Energia Elétrica tem sua punição; Assim vejamos: Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena. Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º ... § 2º ... § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Como vemos, nosso Código Repressivo equipara a energia elétrica ou qualquer outra energia que possua valor econômico a coisa móvel. Assim necessitar-se ação desta empresa.


É bem verdade que nosso Código Civil de 2002, em seu art. 83, inciso I, considera coisa móvel para efeitos legais as "energias que tenham valor econômico", esvaziando assim a importância que detinha no passado o § 3º do art. 155 do Código Penal de 1940. O anteprojeto do Código Penal de 1999, no seu art. 184, § 1º, alargou a equiparação da coisa móvel incluindo no tipo o "gás e a água fornecidas por empresas públicas ou privadas”.” (Foto copiada...Direitos preservados).

quarta-feira, 24 de junho de 2015


ESTATÍSTICA CRIMINOSA

Capitães da Polícia Militar aquartelados nas ZEPOL estariam recebendo uma polpuda gratificação financeira do estado, para apresentarem estatísticas, ou seja, prender a torta e a direita quem quer que seja, e para isso, determinam às guarnições de rua que abordem indistintamente os transeuntes, os motoqueiros, os motoristas de automóveis, caminhão principalmente os de cargas, e façam blitz, o que é ilegal haja vista determinação de Lei e do próprio governo do estado. E ainda, mandando que os policiais fotografem as pessoas e encaminhem as imagens para para seus celulares e assim, que sejam compartilhadas nos grupos, outra violação gritante, e quando um policial diverge alegando que podem ser responsabilizados, vem o jargão: Vocês conhecem os taturebas; fazendo referências as pessoas simples...Arredondando; pobres!

Os policiais de rua têm que fazer detenções e apreensão seja lá de quem for para as estatísticas, e assim, as delegacias estão abarrotadas de apresentações indiscriminada de pessoas, ali apresentadas por policiais militares, a maioria por tráfico de drogas, sem que haja a comprovação de tal ou qualquer testemunha, sempre a alegação que já é palavra única; recebemos uma denúncia, e recebemos autorização pra entrar na casa e encontramos drogas. Ora! Policial nenhum não pode entrar na casa de ninguém sem ordem judicial, isso é crime de abuso de poder, invasão de domicilio e coação.

De cada dez apresentações, nove dos apresentados como traficante nem se quer conhece a droga ou faz uso, e o delegado subserviente desses agentes – policiais militares, determina a lavratura do flagrante até mesmo de quantidades ínfimas, sem configuração de que estava traficando, e sempre são os próprios policiais que plantam a droga para criarem estatísticas, assim vem sendo levantado em uma investigação minuciosa, visto que na maioria das prisões feitas por policiais militares, todos são revestidos de abuso, e se chegar à presença da autoridade policial, é porque não houvera papata – a extorsão não colou, e essa autoridade policial não se esmera, a saber, amiúdes os fatos, logo determinando a lavratura de flagrante, sem a devida observação da Lei, que, por conseguinte é levada às favas com a mantença do flagrante e o individuo preso imoralmente, já que também, os fiscais das leis nada fazem, simplesmente lascam que se encontra revestido da legalidade a peça policial, com o juiz confirmando o parecer, dos quais, na maioria das vezes, são fulminados pelo próprio Judiciário; que recebe a carga: A polícia prende e a Justiça solta.

É bom que se lembre aqui o que afirma o desembargador Diógenes Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário”. E ainda: "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio." 
Também é de ressaltar-se a perspicácia de uma verdadeira autoridade policial do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de Polícia Civil, que nobremente rejeitou a apresentação de presos levados por policiais militares, que alegavam flagrante após abordagem e invasão de domicilio e sem testemunhas para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da verdadeira atitude de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, adotarem a partir deste ano, de que todas as pessoas presas em flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.
Esta medida inovadora e embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei na feitura de um flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixar-se-á de ter, peças de flagrantes graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as estatísticas de procedimentos realizados especialmente por policiais militares, mesmo com a não preocupação do bom entendimento da lei, além de se criar bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco papelotes de drogas e o delegado/delegada ter o trabalho junto com seus subordinados, em elaborar outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de tráfico de entorpecentes... Puro cinismo!Certamente, a alma dessa artoridade já se antecipou ao inferno.

As autoridades policiais não podem curvar-se aos caprichos dos Policiais militares, pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente da vontade de quem quer que seja principalmente em se tratando da liberdade do ser humano.

A rechear; Estive acompanhando um amigo advogado em uma delegacia onde fora acionado para atender um cliente, e ali chegando, o delegado que recebera o acusado de tráfico pelos policiais militares, deixou advogado e cliente a vontade e para surpresa, afirmou o cliente que os policiais chegaram a sua residência e solicitaram entrar, pois haviam recebido denúncia de que ali era ponto de venda de drogas, sem titubear abriu a porta e fez as honras aos policiais que a tudo mexiam chegando ao quintal, perguntaram se tinha ali uma escada, como não tinha, foi até a casa do vizinho e emprestou uma levando aos policiais que subiram e por cima do muro gritaram: Ta aqui o bagulho algema ele, é bagulheiro! Tudo na frente de filhos menores, esposa e conhecidos. Levado algemado para delegacia com vários pacotes de maconha e cocaína, tendo o delegado determinado à lavratura de flagrante.


De pronto o advogado requereu pericias no local e exames datiloscópicos nas embalagens, havendo a aquiescência do delegado sendo comprovado que nada pertencia ao acusado pelos policiais militares que agora irão se ver nas raias judiciais.(charge copiada...direitos reservados)

sábado, 23 de maio de 2015


JATENE/SEDUC ABANDONA COMUNIDADE ESCOLAR

A situação de abandono em que se encontra a Escola Marta da Conceição em Cotijuba vem causando transtornos incomensuráveis a comunidade escolar, especialmente crianças que ficaram sem aulas desde segunda feira quando os barqueiros e bondinhos pararam suas atividades na condução escolar de aproximadamente mil crianças, dado o não pagamento pelo governo Jatene via SEDUC.

O atraso de pagamento aos transportadores escolar para a Ilha de Cotijuba e as demais adjacentes, chega ao seu quarto mês consecutivo, sem nenhuma explicação plausível dos administradores estatal, deixando em pavoroso as populações ribeirinhas que necessitam do transporte para suas crianças chegarem até uma escola.

A comunidade escolar da Ilha do Cotijuba, há anos vem sofrendo com os desmandos dos administradores da SEDUC, sendo a escola sede Marta da Conceição o alvo maior, inclusive com ações judiciais promovida pelo Ministério Público, que pediu a intervenção na escola e, por conseguinte nas demais, haja vista o abandono administrativo, com falta de diretor, coordenador e prédios em ruínas, havendo inclusive, sentença transitada em julgado sem que os inquilinos do poder da educação no Pará, se prestasse a cumprir a determinação judicial, e tudo ficando como antes no quartel de Abrantes. A Justiça por ter achado que cumprira seu papel; o Ministério Público acompanhou e a comunidade escolar às favas.

A escola ficou sem direção, simplesmente porque a diretora fora removida no inicio do ano passado. Sem secretaria (secretária), tendo em vista não ter havido nomeação também desde inicio do referido ano, e somente um professor hoje responde interinamente, fazendo de tudo um pouco para satisfazer em parte, as necessidades ali presentes pela omissão da SEDUC e leia-se; GOVERNADOR SIMÃO JATENE!

As aulas as quais deveriam iniciar em 04 de Agosto de 2014, não iniciaram por conta da falta de alunos, já que os mesmos dependem de transportes (fluviais) e terrestre (bondinho), mediante a não regularização do pagamento dos prestadores de serviços por parte da SEDUC, além da falta de merenda e material de limpeza, estando à dispensa vazia e a higienização do prédio sem o devido zelo, visto que a empresa prestadora de serviço contratada por falta de pagamento da SEDUC, retirou seus funcionários, estando hoje a escola especificamente Marta da Conceição, com um diretor interino, duas técnicas, 23 professores e duas merendeiras, sem que possam exercer seu mister haja vista não haver alunos, esses ausentes por falta de condução, já que dependem de transportes fluvial em três turnos. Estando o corpo docente, todos a bem gastarem seus salários em idas e voltas para a escola já que a maioria não reside na ilha e nem têm ajuda de custo. Com a ação judicial sentenciada, tudo foi remendado com cuspe; a SEDUC pagou os atrasados e os barqueiro voltaram a transportar os alunos, mas foram enganados com tapa olhos o que lhes levaram a paralisar outra vez.

Os professores e o pessoal de apoio estão na escola desde o dia 04/04/2014 a espera de administração escolar que não é providenciado pela bendita SEDUC e seu administrador mor Simão Jatene.

A USE (Braço da SEDUC nas escolas) entende que está tudo funcionando normalmente, mas não envia um representante para escola e ali verifique as reais condições e necessidades da mesma e assim gerar mesmo que simploriamente um relatório dos fatos.

Como sou há mais de 40 anos visitante constante da querida Ilha de Cotijuba, onde mantenho laços de amizades com inúmeros moradores nativos, além de desportista e esportista, ali estive no dia de ontem os visitando e me esbaldando na praia do Vai Quem Quer e constatei mais uma vez, todo esse abandono, mostrado por inúmeros moradores e comerciantes, assim como duas equipes de policiais militares que me confirmaram o fato lamentando o estado de penúria dos estudantes em Cotijuba, tendo um grupo de estudantes e seus representantes, me declarado, que voltarão a bater à porta da Justiça para que se faça Justiça.

Seria muito bom, que o Ministério Público Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, se presta-se para se impor como tal, mesmo não lhe dando holofotes midiáticos como sempre faz em casos sem menor valor de glória pelos meios de comunicação, inclusive com aparições com banes às suas costas para mostrar troféus que não tem o valor do que ora se apresenta em Cotijuba...Não seria omissão senhores membros do Ministério Público? Opa! Desconhecem o caso? O Ministério Público é uno? Ou é só na Carta Constitucional? Se perguntar ofende; fiz minha parte como cidadão e jornalista profissional imbuído do dever de denunciar, criticar e comentar qualquer assunto de interesse público; OU NÃO É ESTE UM ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO?
Como bem tenho dito, não sou bacharel em direito, mas, dou meus pitacos, e vejo nessa ação Jatene/SEDUC maus-tratos e efetivamente, prevê o art. 136, do Código Penal: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
Ora! Se o governador nega-se a pagar o transporte escolar, que levaria as crianças a escola, onde deveriam ter formação educacional, alimentação e proteção, só pode se caracterizar maus tratos, por conseguinte o crime de Periclitação.
periclitação da vida e da saúde é espécie do gênero crimes de perigo.
Nos crimes de perigo o dolo, ao invés de visar lesar uma vitima em particular, busca criar uma situação de perigo. O agente não aceita, nem mesmo eventualmente  , o resultado lesivo diverso da criação do perigo, mesmo que tal resultado possa ser previsível para o homem médio. Isto porque sempre será Crime Subsidiário  ao crime de dano propriamente dito.
O perigo pode ser concreto ou abstrato, individual ou coletivo, atual, iminente ou futuro.
Eminente está mais que claro, futuro então. Resta os senhores fiscais das leis mesmo sem holofotes midiáticos, se manifestarem...Penso!
Resta é a sociedade fazer uso dos ditames, mesmo que venha mexer em casa de déspotas não deve se acachapar para esses inquilinos dos Podres Poderes e quando toda pessoa que se sentir ofendida pelo descaso do Estado tomar esse tipo de atitude, estar-se-á, no caminho de responsabilizar-se a quem de direito; os Poderes, leia-se aqui: Governador Simão Jatene e SEDUC. 

sexta-feira, 22 de maio de 2015

PeTralhas ADMINISTRADORES

 DO BRASIL

   Os apadrinhados dos inquilinos dos poderes no Brasil, vez ou outra, sem terem diálogo ou conhecimento de causa, lascam goela adentro via seus cachorros de guarda “imprensa”, que tivemos uma ditadura no Brasil, alegando para tal, que as Forças Armadas assassinaram pobre inocentes com bíblias cristãs nas mãos pedindo clemência por suas vidas e dos brasileiros.

    Essa trupe faz parte da ópera bufa PeTralha, que hoje gerenciam o Brasil guindados por traidores da Pátria, que hoje, alijados do circo, se dizem envergonhados como o Sr. Bicudo. É bom que esses alienados que gritam ditadura e defendem assassinos, saibam que só entre 1964 a setembro de 1969, foram 119 cidadãos brasileiros sacrificados, mas que jamais são lembrados. homenagens, os nomes de ruas, de escolas, os memoriais, os livros, os filmes e os livros de história só lembram os "fatos heróicos" dos mortos pela "sanguinária ditadura" assim apelidado o governo que não deixou o País cair nas mãos sangrentas dos comunistas, os quais hoje administram o Brasil impondo a Canalhocracia.

    Precisamos relembrar seus nomes e reverenciamos a todos os que tombaram pela fúria política de terroristas. Os seus algozes, sob a mentira de combater uma ditadura militar, na verdade queriam implantar uma ditadura comunista em nosso País as escancaras vivemos dias atuais.

    Cabe-nos lutar para que essas vitimas recebam  isonomia no tratamento que os “arautos” dos direitos humanos dispensam aos seus assassinos, que hoje recebem pensões e indenizações do Estado contra o qual pegaram em armas e o vilipendiaram, assim como trataram e tratam com vileza o povo brasileiro.
Move-me verdadeiramente, o desejo de que a sociedade brasileira lhes faça justiça  por terem perdido a vida no confronto do qual os seus verdugos, embora derrotados, exibem, na prática, os galardões de uma vitória bastarda, urdida por um revanchismo odioso e mefistofélico.

    A esses heróis o reconhecimento da democracia e a garantia da nossa permanente vigilância, para que o sacrifício de suas vidas não tenha sido em vão.
A famigerada comissão a verdade nada mais é do que um grupo de serviçais dos terroristas assim se mostra, pois, não levaram a seus trabalhos investigações das mortes, assaltos, seqüestro e outros tantos crimes contra a humanidade, perpetrados pela corja que os mandam impingir culpas em Heróis, ou seja, são tão assassinos quanto seus senhores hematófagos.

  Deixo de fazer colação da relação dos crimes desses bandidos hoje institucionalizados, dado a intensidade, mas, a disponibilizo a quem interessar-se pela verdade, para que essa desregrada comissão da “verdade” mostre as verdadeiras vítimas da luta armada esquecidas pelas “autoridades” do  governo canalhocrata, pela Comissão de Anistia ,   Comissão dos Direitos Humanos das OABs e pela maldita Imprensa por seus serviçais sanguessugas.

    Hoje sim, impera uma ditadura no Brasil, onde os inquilinos dos poderes usam e abusam do enriquecimento ilícito, da demagogia, no destrato aos bens maiores do ser humano como a saúde e educação, levadas as traças.

    Na pseudo ditadura arrotada atualmente pelos PeTralhas e seus serviçais, nunca se matou tanto como nessa canalhocracia que vivemos, é isso, é fruto do famigerado plano de desarmamento imposto pelos bandidos institucionalizados, que ao lançarem tal babaquice, estavam se protegendo da reação popular que nunca aceitou o banditismo em nosso País na modalidade comunismo.


    Desarmaram a população ordeira e armaram seus asseclas, ou seja, àqueles que lhe servem como linha de frente nas ações criminosas nas áreas urbanas e rurais, e esses, são os fomentadores dos assaltos, assassinatos, tráfico de drogas e a mãe de todos; a corrupção, suas marcas registradas.