terça-feira, 31 de janeiro de 2017

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DENÚNCIA CONTRA DELEGADO DE DOM ELISEU

Na operação que desbaratou uma quadrilha de agressores ao meio ambiente e falsificadores de documentos ambientais em Dom Eliseu, o elemento Winer Luiz Lopes da Silva, fora preso e depois de quinze dias de prisão, fora solto e voltear livremente em Dom Eliseu, mesmo sendo considerado foragido de Justiça a partir de Alagoas onde teria participado da morte de Paulo Cesar Farias e de sua mulher, fato mundialmente conhecido.

Este elemento Winer Luiz Lopes da Silva tem um rosário de ocorrências na Delegacia de Dom Eliseu e alguns com tramitação no Fórum local, sendo sempre visto em companhia de policiais civis e militares destacados naquele município aos quais chama de “segurança pessoal”, e se vangloriando de ser apadrinhado na esfera policial e judicial, aliás, referido elemento vem invadindo e comandando invasões de terras na área de Dom Eliseu, Rondo do Pará e Paragominas, sem que nada lhe aconteça, como fez e vem fazendo na Fazenda Capaz.

Contra Winer Luiz Lopes da Silva foi dada entrada pelo advogado Paulo Dias no Ministério Público de Dom Eliseu, uma representação criminal ambiental, sendo encaminhado pelo Promotor local no ano de 2014, pedido de apuração e instauração de inquérito policial junto a Delegacia Agrária em Marabá, fazendo com que a lesão ao meio ambiente se agravasse cada vez mais dado a essa covarde omissão estendida a beneplácito ao foragido Winer Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que, aliás, já fora transferido daquele município justamente por envolvimento com invasores de terra ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva, porém, sabem-se lá quantas cargas d’água retornou com força total para empreender perseguição velada aos proprietários da Fazenda CAPAZ na pessoa de John Davis por esse não se render as ações criminosas do delegado ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva.

Os policiais designados para a apuração a pedido do Ministério Público, flagraram e documentaram, por intermédio de foto, GPS, captações de coordenadas de localização de focos de incêndio e extração de madeira, as coordenadas do perímetro da área da reserva legal e preservação permanente que Winer Luiz Lopes da Silva está praticando.

Esta ação criminosa e nociva contra o meio ambiente em Dom Eliseu perpetrada por Winer Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos conta com a ajuda, conivência e cumplicidade de vários empresários locais, comerciantes, e políticos municipais, todos identificados em recente ação da Policia Federal, IBAMA e SEMA.

No processo de reintegração de posse, bem como no pedido cautelar, ajuizado por John Davis existem documentos juntados que comprovam esta ação criminosa de Winer Luiz Lopes da Silva com o apoio do delegado Anselmo Vilela Dourado Matos, que por duas vezes criou TCO com inversão de autoria, para incriminar John Davis, sendo ambos descaracterizados na Justiça.

Recentemente Winer Luiz Lopes da Silva determinou a seus comparsas conhecidos por “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar, que fizessem uma grande derrubada na mata em litigio e dali retirassem madeiras, para que parecesse fosse John Davis e então entrava na ação criminosa o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que daria voz de prisão para John Davis como se fosse o desmatador da área, como não conseguiu a priori, o delegado busca de todas as formas conseguir a decretação da prisão de John Davis junto ao juízo de Dom Eliseu.

Além disso, os delitos ambientais perpetrados por Winer Luiz Lopes da Silva alcançaram um agravante, tendo em vista que as condutas criminosas se centralizaram mais em áreas consideradas de preservação permanente e reserva legal daquela propriedade, onde o delegado pretende ter sua área de modos escusos.

Esse invasor  Winer Luiz Lopes da Silva, além de praticar os crimes tipificados nos artigos da lei n. 9.605/1998: extração de madeira ilegal em área de preservação permanente (sem autorização), art. 39, danificar floresta em área de preservação permanente art. 38, pôr fogo em floresta art. 41, adquirir madeira de origem ilícita art. 46, vender madeira de origem ilícita art. 51, usar e penetrar área proibida com maquinários, equipamentos ou instrumentos sem autorização art. 52; Código florestal; art. 26, “a”, “b”, “c”, “e” e “i”, ainda usa seus agentes que também incorrem no crime de porte ilegal de armas, roubo de madeira e quadrilha, estampados no CPB, o que vem ignorando o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos.


Da mesma forma, está constatado, através da investigação da delegacia de Conflitos Agrários, que existe no interior da fazenda CAPAZ em sua área invadida, uma intensa e organizada indústria clandestina no ramo de extração, transporte e comércio de madeira e outros produtos vegetais sem a devida licença do órgão competente, tudo sob o comando de Winer Luiz Lopes da Silva. A organização criminosa é gerida e composta por intermédio de Winer Luiz Lopes da Silva e prepostos como um alcunhado “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar.. (Continua).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

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OS “RIQUINHOS” DA PM
Um cabo da Polícia Militar do estado do Pará conhecido por “Betinho”, é alvo de investigação por haver comprado um lote de terras em um condomínio fechado de alto luxo na BR 316, no valor de R$168.000,00 a vista, já tendo iniciado a edificação de um imóvel residencial com valor venal de aproximadamente R$350.000,00. A transação comercial chamou a atenção de outros locatários do condomínio que deduraram o cabo. Agora pelo Promotor de Justiça Armando Brasil, fora determinado a abertura de Investigação para apuração da origem da grana usada pelo “Betinho”, que já possui algumas broncas envolvendo traficantes de entorpecentes inclusive um teria sido assaltado por “Betinho” dentro de um lava-jato, no bairro da Cabanagem, levando “Betinho”, relógio de pulso; cordão e dinheiro do traficante conhecido por Barrasco.

 Em outra investigação está o sargento Lúcio integrante do Batalhão de Policia Rodoviária da PM/PA, que acabara de comprar um automóvel utilitário da marca FIAT tipo Toro, dando como entrada mais de R$60.000,00 em dinheiro. Na linha das apurações o sargento Lúcio teria arrecadado dinheiro usando da função de administrador no P-1 daquele Batalhão, levando a pontos estratégicos outros policiais que fazem pagamento ao sargento Lúcio para seus deslocamentos especiais .

 Bem cabe a este comentário, o que disse Graciliano Ramos: “Funcionários Públicos ganham o suficientemente para viver endividado, por isso todo aquele que se dispõe a fazer parte do serviço público deve saber que jamais ficarão ricos ou milionários, senão recebendo uma gorda herança, casando com mulher ou homem rico ou, o que não é aconselhável, cedendo aos encantos da corrupção e dos desonestos. Poderão até viver bem com seus limitados salários acima da média da nação brasileira, mas jamais viverão nababescamente. Quando isto ocorre estamos diante de servidor público que enriqueceu no exercício da sua atividade, estamos diante de um ladrão, inexiste outra denominação para ele”. No caso em comento; ELES!

A Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, e dentre tantos artigos destaca-se o Art. 19, onde os Sinais de riqueza incompatíveis constitui grave violação, e no seu § 1º assevera que “Compete aos comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica.


As apurações foram determinadas pelo Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, e cabeças de oficiais comandantes dos “riquinhos” deverão rolar, quiçá, pela condescendência Criminosa.
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DISPARATE
Dois elementos foram flagrados “pichando” os muros de duas escolas em Icoaraci, ao serem presos em flagrante os criminosos sacaram de suas credencias e ainda deram voz de prisão aos policiais militares da ocorrência, visto serem os bandidos pichadores; pasmem-se; um tenente e um sargento da própria Polícia Militar. A celeuma fora formada e com a chegada do time da Corregedoria da PM, tudo ficou como Dante no quarte de Abrantes. Porém, este capiau jornalista, está na senda das apurações pari passu com o Ministério Público sob a batuta do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, que logo estará solicitando prisões de parte do time que quis levar para o ostracismo o caso dos dois pichadores institucionalizados e outras três figurinhas, aliás, ano passado outro membro da Polícia Militar fora morto por parceiros de pichação. (foto ilustrativa).

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

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MÁFIA DO CAÇA NÍQUEL
Em pleno andamento uma investigação conjunta de serviços reservados para apuração de uma organização criminosa que comanda os jogos de azar apelidados de “Caça Níquel” em Belém. Delegados e Coronéis da Polícia Militar do estado do Pará são os alvos. A gota d’água foi a detenção de um elemento proprietário de uma espelunca no bairro do Tapanã, onde varias máquinas funcionam dia e noite inclusive com a presença marcante de menores e estudantes, havendo o beneplácito de policiais serviçais dos mafiosos do jogo, ou que fazem a famigerada ronda do distrito. Ao ser conduzido para a Delegacia do Tapanã os telefonemas foram constantes para a liberação do contraventor que ainda induzido por corruptos e alguns gregários, queria fazer queixa contra os policiais que o deteve alegando extorsão, o que fora contraditado por testemunhas, sendo o funcionário dos coronéis e delegados, liberado sem que nada lhe acontece-se. O caso chega às raias da Auditoria Militar do Estado na pessoa do Promotor de Justiça Armando Brasil. (Foto Copiada).

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VISITA CARCERÁRIA
No dia de ontem o Promotor de Justiça junto a Auditoria Militar Armando Brasil, realizou visita carcerária em apuração da situação dos policiais militares reclusos. Não gostou o que constatou o intrépido Fiscal das Leis, e muitas cabeças irão deixar seus cargos haja vista a desídia, condescendência criminosa, facilitação de saídas e outras mazelas existentes nas cadeias que mantem policiais desregrados a cumprirem penas. O relatório do diligente Promotor vem com contundência. (foto copiada).


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POLICIAIS DESIDIOSOS
 EM ICOARACI

Duas escolas estaduais, Rodolfo Tourinho e Cruzeiro do Sul localizadas na estrada do Outeiro em Icoaraci, em menos de duas semanas foram assaltadas duas vezes, num revezamento um dia um outro dia outra, com os ladrões fazendo a festa, deixando as escolas sem sequer carteira para os estudantes, ou seja, fizeram a mudança, tendo os diretores e gestor nas quatro vezes, registrado ocorrência e cinicamente policiais civis lotados em Icoaraci, afirmaram que nada poderiam fazer, e que o estado recoloca tudo. Uma verdadeira desídia e covardia desses inquilinos dos poderes. Se fosse para buscar ponta na sede do Maguari que fica na frente da Seccional agregando todos os tipos de bandidos, ai a presteza seria incomensurável, e quiçá, não tenham os bandidos saído dali, para roubar as escolas, e esses policiais que já estão a serem identificados, a rirem. Assim, a duas escolas estão impedidas de darem continuidade ao ano letivo de 2016 por falta de tudo roubado para alegria dos policiais civis lotados em Icoaraci. Com a Palavra o General! (Foto Copiada).

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

IMPRENSA HEMATÓFAGA
  
Sempre que é publicada uma reportagem chamada investigativa, que vem recheada de denúncias especialmente envolvendo setores públicos, há uma super empolgação, e normalmente, ali naquele conjunto de palavras, tem uma ou duas fontes secretas para apimentar o texto.

Estas fontes não estão só em grandes reportagens. Os telejornais e jornais estampam diariamente o que "fontes da diretoria revelam", "um representante da comissão disse", "uma autoridade próxima do deputado afirmou", “os documentos nos autos mostram”. Declarações em off denunciam tragédias, localizam assassinos, derrubam e elegem governantes.

O off the record é fruto do acordo entre a fonte e o jornalista, portanto, editor nenhum pode meter o bico. Esse recurso existe unicamente para preservar a fonte quando estiver em jogo a sua própria segurança, a seriedade da informação ou o interesse da sociedade. Esse off sempre é a pedido da fonte quando passa a informação, e naquele momento, o indivíduo/fonte insiste: "Mas, por favor, não coloque meu nome!".

No entanto, o anonimato pode trazer conseqüências desagradáveis. É comum ouvir casos em que fontes inescrupulosas como um Canalha da Polícia Civil do Pará, conhecido por: Jaburu Peçonhento; Sopitado; Caim; Boquirroto; Pangaré, usaram do sigilo para espalhar difamações e calúnias, inclusive contra seus próprios pares. O resultado é conhecido como acusação em off e defesa em on, intriga na qual a vítima das declarações observa sua integridade à sorte de abutres. O delator? Escondido entre aspas. Que diga o Delegado Luiz Fernandes. Enquanto Delegado Geral da Polícia civil do Pará, que sempre dizia: "É um absurdo eu ter de responder a declarações de delegados dadas em off".

A Constituição brasileira bem como a Lei de Imprensa garante que o jornalista não pode sofrer punição alguma caso se negue a revelar a identidade de sua fonte. O artigo 5.º, no item XIV da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Já a Lei de Imprensa, no artigo 71: "Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.". Porém, o delegado calça curta Armando Mourão em conluio com uma parte da banda pútrida da Policia paraense, incitado pelo próprio algoz Peçonhento, bem que tentou desrespeitar os ditames legais, visto sua inaptidão quanto conhecimento jurídico, ou seja; foi levado à boca do leão, sendo salvo pela piedade cristã do jornalista que ele, Mourão fora instigado.

Falando em deslizes, não se pode deixar de traçar o perfil de uma casta de “repórteres” que se dizem sabichões produtores de aspas que transcrevem suas idéias e atribuem a fontes confidenciais. Não passam de covardes e corruptos, verdadeiros gregários dos bandidos institucionalizados, adoradores do Deus-Dinheiro.

Entendem esses ególatras rabiscadores e babadores de microfones, ser esta a forma mais fácil de opinar sobre o que bem entender, sem se responsabilizar diretamente por eventuais danos. Deveriam consultar Jayson Blair antes de prosseguir em sua trajetória genial e recorrer ao nome fictício ou apenas dizer que a fonte não quis se identificar, e esconder os “informantes secretos”. Esses recursos podem ser facilmente encontrados em veículos de curta periodicidade, que é o mais useiro e vezeiro, já que o tempo para a apuração de notícia é limitado. O exagero é grande, principalmente nos programas apelidados de policial, é assustador o número de aparições do "não quis se identificar". As origens são as mais variadas. Exagero maior é constatar mais de um anônimo na mesma notícia levado goela abaixo dos incautos e incultos telespectadores, que, aliás, são do mesmo naipe desses babadores de microfones que infestam os meios de comunicação, hoje, enlameado de desregrados que transformam por seus atos uma imprensa sem dignidade e hematófaga, editando reportagens de um só personagem, e isso, já levou um conhecido repórter à demissão e sumiço dos meios de comunicação, quando inventou matéria dentro das matas do Aurá para promover um delegado que hoje se diz analista de segurança em um desses programas ocos depois de ser demitido da PC paraense ( o delegado perdeu o cargo e advoga, enquanto o jornalista/repórter fora defenestrado da imprensa).

Toda a informação off the record, apesar de seu caráter confidencial, deve indicar fatos e acusações comprováveis. E se os motivos do sigilo não são convincentes, nem deve ser aspeada. Afinal, o maior prejudicado em todos esses tramites é o cidadão. Felizmente, este ainda pode decidir se deseja ou não consumir o off. Se deseja ou não receber determinadas informações para resguardar seus interesses. Examine os recheios das próximas aspas que ler, questione as fontes em que confia. O off não existe para temperar drama policial, seu poder é muito maior. (texto copidescado-charge copiada direito autor). 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

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ADORADORES DO
DEUS-DINHEIRO

Continuação

Deve-se ofertar a Deus o que mandar o nosso coração, e não a imposição de padres, e dos mercantilistas da fé Cristã, e mais, o que a nossa consciência falar. O Apóstolo Paulo assim escreve: “Dê cada um conforme o impulso de seu coração, sem tristeza nem constrangimento”. Deus ama a quem dá com alegria. Os israelitas davam dez por cento do que colhiam da terra e do trabalho, mas, nunca dinheiro.

Os lideres religiosos de hoje que recolhem o dizimo, não são da tribo de Levi, não são Judeus e não fazem parte da Lei de Moisés. Este costume existiu de Abraão, até Levi. O dizimo termina em Levi e por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedeque, este ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas leis, dízimos e costumes, conforme narra  Paulo na carta endereçada aos Hebreus. Paulo arremata: "Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário que se mude também a lei". E ainda: "O mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade
No Novo Testamento onde Jesus critica os Escribas e Fariseus que lembram apenas do dizimo e esqueciam os outros preceitos da lei bem se ver dito que dízimo não é obrigação, mas, doação voluntária e espontânea, basta se ater  àqueles dois homens que Jesus criticou, eram obrigados a dar o dizimo, o cominho e hortelã porque eram Judeus e ainda estavam sobre o manto da lei de Moisés e não da graça, que tem seu inicio com a morte de  Jesus “ Esta consumado” naquele momento Cristo adentrou a nova aliança da graça, que estamos hoje, e neste contexto Jesus está dando uma bronca no pessoal que só lembrava do dízimo e esqueciam-se dos outros preceitos da Lei, definitivamente ele não está orientando aos Gentios (nós) a praticar o preceito do dízimo. Cristo e seus discípulos jamais orientaram, permanecêssemos no preceito do dizimo, das coisas do dizimo a única  que Jesus preservou é a caridade ajudar o necessitado, ou seja, ofertar ao próximo.
Nós devemos sim atender a viúva o órfão e o necessitado, não é fazer o líder religioso ter esta responsabilidade dando pra ele dar, é você, isso é pessoal é de cada um, é um hábito que devemos ter.


Concluímos então que o dizimo não é obrigatoriedade como vêm os mercantilistas da fé impondo, seja qual for a denominação. Por outro lado, permanecer no preceito da lei é o mesmo que negar o sacrifício da cruz de Cristo, que segundo a própria lei, seria abolida, na vinda do Salvador. Permanecer no preceito da Lei é o mesmo que negar a Cristo, sendo estes o ANTICRISTO. O dizimo pode ser colhido de acordo com a palavra do homem, mas não de acordo com a escritura no Novo Testamento, não de acordo com Jesus. E mais, Abraão deu dízimo uma só vez, não era toda semana, ou por imposição de mensalidades. E o obediente Jó era um servo fiel de Deus e nunca deu dízimo.(Charge copiada direitos do autor).

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

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ADORADORES DO
DEUS-DINHEIRO
Por sua palavra, Deus nos convida: a confiar nele, que é o único Senhor de tudo; a ser-lhe agradecidos, porque ele é a fonte de todo bem; a colaborar com ele na instauração de uma nova sociedade, em que haja partilha e comunhão de bens, e em que não haja necessitados. Porém, o mercantilismo religioso vem transformando as dádivas de Deus em enriquecimento pessoal e até individual de falsos cristãos, acobertados com os mais diversos títulos que eles mesmos lhe dão, como bispo, pastor, sacerdote, missionário, pregador e por ai vai.

A título de exemplo, citamos: O dízimo, que inicialmente era uma necessidade de o ser humano manter sua solidariedade com seus irmãos e irmãs, através da Igreja, passou a ser uma obrigação imposta pela Igreja, ou melhor, por seus dirigentes; perdendo o verdadeiro sentido que tinha no princípio, sendo hoje o dízimo, apenas uma campanha financeira, com vistas a arrecadar dinheiro para que os dirigentes apelidados de todas as formas, possam usufruir a bel prazer, com as mais descaradas alegações para gastar o dinheiro arrecadado.

O dízimo é uma contribuição voluntária, que não deve e nem pode ser imposta como é visto a cobrança de 10% de tudo que ganha o fiel, havendo inclusive lista de cobrança mensal, boleto, nota promissória e etc.

Bem se sabe que o primeiro registro bíblico da doação de dízimos decorre da ocasião em que Melquisedeque encontra Abraão quando ele regressava da matança dos reis, e o abençoou; a quem Abraão deu o dízimo de tudo que havia conquistado.

Na Bíblia, Melquisedeque é referido como sacerdote do Deus Altíssimo, quando traz pão e vinho e recebe de Abrão o dizimo do conquistado, e, abençoando-o, disse: "Bendito sejas Abraão, do Deus Altíssimo, o Possuidor dos céus e da terra e bendito seja o Deus Altíssimo que entregou teus inimigos em tuas mãos".

Os mercadores da fé, padres e os estelionatários religiosos, como aves de rapina, fazem citações que eles alegam serem bíblicas, mas, não o são, falando da obrigatoriedade regular, periódica e proporcional aos rendimentos recebidos pelo fiel, e que todo batizado deve assumir como obrigação pessoal.“ Assim, fazem intimidações com frases: “O dízimo é uma forma concreta de manifestar a fé em Deus providente;” “É um modo de viver no Reino ;” “É praticar a caridade;” “É ato de fé e esperança;” “Pelo dízimo, podemos viver importantes virtudes cristãs”. Em fim, chamam de virtudes teologais, e alegam ainda que o dízimo é compromisso de cada cristão. É uma forma de devolver a Deus, num ato de agradecimento, uma parte daquilo que se recebe. Representa a aceitação consciente do dom de Deus e a disposição fiel de colaborar com seu projeto de felicidade para todos... Todos os estelionatários da fé e dos mercadores religiosos.

Dízimo é agradecimento e partilha, já que tudo o que temos e recebemos vem de Deus e pertence a Deus, portanto, não deve e nem pode ser imposição, mas, doação espontânea e não sob coação.

Entretanto, quem é o rico, padre, bispo, missionário, pastor ou o povo? Se o dízimo fosse mandamento o povo não seria tão miserável. O devorador é repreendido, então, porque você é pobre? No entanto os coletores de Dízimo enriquecem e o povo continua pobre, por quê? Porque o surgimento toda hora de novas igrejas e novos milionários sem carteira?

Eles mantêm o que convém, o que dá lucro, fica absolutamente evidente o tipo de ministros que são, são ministros do dinheiro, comerciantes da fé cristã, empresários religiosos, são mercenários da teologia. A teologia deles divide a Lei em lei cerimonial e lei civil, uma traz retorno financeiro e conseqüentemente prevalece, a outra não traz retorno financeiro e conseqüentemente foi abolida. Teologia fraca, praticadas por espertalhões e sua maioria analfabetos funcionais, com pouca base nas escrituras.

No Antigo Testamento lemos que apenas sacerdotes levitas poderiam receber o dízimo, o pastor protestante é sacerdote? É levita? Nem sacerdote! Muito menos levita! Se o pastor protestante recebe o dizimo ele se coloca no lugar do sacerdote levita, quem nem existem mais, ele toma um lugar, que não é seu de direito. Aceitar o sacerdote homem é negar o sacerdote espiritual. Se o sacerdote homem não existe mais, o pastor protestante que toma seu lugar sem direito muito menos. A palavra original para pastor, era guia, e nada tem a ver com o sacerdote protestante do templo religioso que hoje se proliferam tomando Dízimo, num verdadeiro estelionato religioso e assalto a mão armada com a Bíblia.


Com a vinda de Jesus o sacerdócio foi mudado, de sacerdócio levita passou a ser o sacerdócio de Jesus Cristo o sumo sacerdote doravante. A lei de Cristo é a lei final para humanidade. Você come carne de porco? Faz Barba? Come frutos do Mar? Sim? É proibido na Bíblia, então porque o seu líder toma os dízimos? É tudo preceito da lei de Moisés! Porque ignorar algumas partes e executar outras? Ou cumpre os 613 preceitos ou cumpre nada! Como Paulo disse em GÁLATAS. (Continua próxima postagem).

sexta-feira, 4 de novembro de 2016


SARGENTO VANER GANHA
“MÉRITO OPERACIONAL”
Com aprazimento incomensurável, registro o recebimento da horaria de “Mérito Operacional”, pelo sargento da Polícia Militar do estado do Pará, Vaner Silvio Miranda dos Santos, integrante do 24º Batalhão da PMPA, que mais uma vez, é alvo de destaque e elogios dado a fidalguia de seus componentes comandados pelo tenente coronel Edson Lamego Junior.

Em recente postagem dizíamos da ação do sargento Vaner em uma área conflituosa como é a área vermelha do Tapanã, onde Vaner desenvolve um trabalho de vanguarda em termos policial ostensivo e preventivo em favor da comunidade a que serve, e certamente, leva além de sua dignidade de ser humano/policial, o esculpido nas determinações de seu comandante o tenente coronel Lamego, que vem implantando nas áreas de sua jurisdição, um policiamento efetivo e de soluções dentro de suas limitações estatuídas, e assim, reconhecidamente ganha destaque junto a Secretaria de Segurança Pública, que concedeu no dia 1 de novembro em solenidade no salão nobre de sua sede, o diploma de “Mérito Operacional” a um de seus comandados; Sargento Vaner.


Ao intrépido sargento Vaner, nossos aplausos por mais este abiscoitamento de mérito pessoal e profissional, honrando ainda, a tropa de Fontoura como integrante da 11ª AISP do 24º BPM sediada no conjunto Maguari...Parabéns sargento Vaner!


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JUIZ MORO
Em uma de suas músicas o sapiente cantor e compositor, Zé Geraldo assevera: "PEGA ESSE IDIOTA E ENTERRA!". E assim nos últimos 12 anos vivemos e ainda há respingos nos dias atuais... Quem tenta comentar, criticar ou expressar seu caráter de honestidade e honradez, é considerado ameaça a CANALHOCRACIA LULOPETISTA ainda rastejante neste País, onde os maiores assaltantes do erário, são considerados santos - um bando de capiango isso sim, endeusados por um bando de não menos, ladrões, aviltadores das ignorâncias de iletrados ou, letrados serviçais e gregários pensionistas do butim.

O preambulo é para dizer do ataque terrorista e xiita que estão os sectários lulopetismo, perpetrando contra um dos mais notáveis cidadãos brasileiro na atualidade, o intrépido juiz Sérgio Moro, que de autoridade com autoridade moral, é alvo até mesmo dos vassalos e subservientes ministros sem diploma – a maioria não são magistrados de carreira, que lhe querem levar a vala comum da corrupção administrativa, com o finco de camuflar seu padrinho mor, numa defesa branca, mas, que todos com olhos de lince, vêm claramente.

É sabido que todo homem tem seu preço, diz a frase inglória. Mas; disse Friedrich Nietzsche: “para cada homem existe uma isca que ele não consegue deixar de morder”.

Então vejo que o magnânimo brasileiro sem coleira Sérgio Moro, esteja no seu limite de tentações, para lhe transformar em farrapo humano, diante da canalhocracia imposta aos brasileiros convictos de honestidade e honradez. Daí, sua luta titânica e com honradez contra os luciferinos e prosélitos, mandando as favas os críticos mântricos, arraigando no Brasil, a cultura da honestidade e cuidado com o bem público, o que não querem os chamados políticos que gritam ter sido eleito democraticamente pelo voto popular, como se voto desse cheque em branco para roubarem, assaltarem, vilipendiarem o bem nacional como fizeram as escancaras os filhos da canalhocracia lulopetista, que graças, a honestidade de homens de bem, na figura impoluta de Sérgio Moro, desmoronou-se ruidosamente como provaram as urnas que eles tanto as elegeram como sagrada para roubarem sem mascara.

As eleições ora encerradas mostrou o verdadeiro estado do lulopetismo, e de onde jamais, deveria ter saído; visto que quem nasceu caranguejo, deve morrer na lama.


No livro “O Príncipe com Orelhas de Burro”, da verve de José Rogério, em sua página 70, encontramos: ...quem já viu subir ao poder vários que diziam desprezar o poder, e viu ao que se limitava o seu apregoado amor pela grei, - já não vai muito em discursos férvidos...”. (Foto copiada direito do autor fotográfico).