terça-feira, 20 de março de 2018


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DECRETADA CASSAÇÃO DE VEREADORES EM SANTA
 ISABEL DO PARÁ
O juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral sediada em Santa Izabel do Pará Decretou a cassação de candidatura de oito vereadores candidatos masculino, que foram eleitos ilegalmente na eleição passada, compondo a chapa “Por Uma Santa Isabel Melhor”, os quais são considerados excedentes diante da nova composição da Câmara Municipal de santa Izabel do Pará, devendo assim, serem destituídos e outros candidatos mais votados e que ajuizaram a Ação de Anulação, sejam empossados após procedimento do Cartório Eleitoral que indicará os cassados e os que assumirão após publicação do resultado das Eleições Proporcionais daquele município.

Em sua decisão o juiz Andrey Magalhães Barbosa asseverou que ante a urgência das medidas impostas, sejam cumpridas imediatamente a decisão, e ainda, fulcrado no que dispõe o Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, determinou por sentença, a extinção do processo, com resolução de mérito.

Este capiau jornalista, sempre à frente da verdade, acompanhou pari passo a litiga e esforço dos candidatos prejudicados, publicando e postando matérias que levaram certamente, ao desfecho final, inclusive com ação determinante da presidente do TER Desembargadora Célia Regina que da mesma forma que determinou celeridade neste caso, assim o fez em outros tantos existentes no Pará, que postaremos em outras oportunidades.
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DENTRE OS CASSADOS  "RODINHA" DEVE SER O PRIMEIRO SEM ESTEPE 
Das tantas postagens e publicações, destacamos abaixo uma:

SANTA IZABEL DO PARÁ ADMINISTRADA 
SOB A ÉGIDE DA FRAUDE ELEITORAL
“O advogado Inocêncio Mártires encampando a causa Judicial Eleitoral em favor da coligação dos partidos PHS e PSL, para disputa do pleito eleitoral em 2016 na Zona eleitoral de Santa Izabel do Pará, com o slogan “Juntos por Santa Izabel”, ajuizou  junto ao juízo da 36ª Zona Eleitoral daquele município, três Ações, tendo a diligente juíza Tarcila Maria Souza de Campos, recebido o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral os integrantes da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, e assim, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Daniela Souza Filho Moura, encaminhou a Superintendência da Polícia Federal pedido de Instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, que fora instaurado, com a PF já em fase de conclusão das investigações a serem encaminhadas a Justiça Eleitoral.

 A descoberta da fraude eleitoral se deu quando três mulheres foram inscritas para o pleito e se quer, tiveram voto, ou seja, nem as mesmas votaram em si e, desconheciam serem candidatas, até porque, jamais foram filiadas a qualquer partido politico, tendo seus nomes constados na relação de candidatos por pura manobra de burlar a lei eleitoral engendrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, já que a norma é compulsória: no mínimo 30% do universo de candidaturas lançada deverá ser de um gênero/sexo, e a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” manipulou a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e com isso aumentar as chances de eleger bancada, sendo as candidaturas femininas fictícias numa desfaçatez em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, que agora se ver a punir os fraudadores e, por conseguinte, rever a composição da Câmara ora aviltada.

Durante as apurações, os eleitos fraudulentamente, valeram-se de seus mandatos e em conluio com o prefeito de Santa Izabel, Evando Watanabe do partido DEM, conseguiram empregar as mulheres usadas na fraude, tendo uma delas, Raylane Nobre de Sousa assumido um cargo de chefia ganhando R$2.675,25, isso sem concurso público, tudo para que ao ser chamada negue, tanto é que não fora encontrada por oficiais de justiça em seu endereço residencial ou em qualquer outro, para ser intimada a comparecer em juízo para os esclarecimentos. Raylane Nobre fora candidata e não obteve voto, nem mesmo o dela, sendo irmã do vereador Rogério Nobre conhecido pelo epíteto “Rodinha”, autor dos pedidos de contratação dos envolvidos na fraude.
Outro empregado pelos vereadores junto à prefeitura de Santa Izabel está Marcos Antônio Marques Sampaio, irmão de duas das três mulheres usadas na fraude, e que é diretor da executiva do PSC.

As contratações efetivadas pelo prefeito Evando Watanabe foram a pedido direto do vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”, o qual figura nas peças processuais em tramitação na 36ª Zona, estando o feito em faz final, onde se constata a fraude eleitoral.

Diante dos fatos, a coligação “Juntos por Santa Izabel”, através de seu representante Tony de Souza Lisboa, peticionará com o advogado Inocêncio Mártires, juntada das novas provas da ação que burlou o pleito eleitoral em Santa Izabel perpetrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, da qual faz parte o vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”.

Toda essa ação da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, deixa o clamor público sem resposta efetiva contra os atos espúrios perpetrado contra a própria Justiça, que está agredida com o atrevimento e a desfaçatez dos fraudadores em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, num desafio cínico à supremacia da lei e da Constituição Brasileira, estando, estes algozes da Justiça e do Direito, a rirem dos incautos e dos que nada fazem para lhes impor as sanções devidas e que bem merecem, serem extirpados da vida pública, onde, vivem pela fraude, em verdadeira sinecura, e se continuarem a goza das benesses estatal, quiçá, não se leve a efeito uma nova Lava Jato, agora em Santa Izabel do Pará.

Assim, é preciso que o Poder Judiciário Eleitoral tome uma posição segura e severa, visto que os interesses da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não fazer sofrer um inocente, como bem asseverou Carnelutti.

Essa ação criminosa vem sendo uma das maiores fraudes eleitorais acontecidas no estado do Pará, no pleito eleitoral em 2016 como bem se constata nas Ações Judiciais ajuizadas naquela Zona Eleitoral onde, a juíza recebeu o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral, estando em campo os agentes federais para às diligências conclusivas, onde já se vislumbra uma fraude maior do que a exposta na inicial junto a Justiça Eleitoral e da solicitação da Promotoria de Justiça, ou seja; não somente três mulheres foram inscritas criminosamente para o pleito, sendo duas irmãs, mas, de que um dos vereadores eleito Alex Sander Saraiva conhecido por “Da Dina”  integrante de outra coligação,  “ Santa Izabel de todos”, estaria inelegível por não haver prestado contas junto a Justiça Eleitoral, por conseguinte, com dívidas a pagar na Justiça o que o tornaria inelegível, e ainda, outro eleito que fora condenado pela Justiça comum e com perda de direitos eletivos e a cargos públicos, visto ter sido demitido do serviço público a bem da disciplina, tudo isso já faz parte das apurações da PF no inquérito ali tombado e em fase de conclusão.

Estes vereadores vêm emprestando seus “favores” ao prefeito Evando Watanabe, que também é alvo de investigações preliminares quanto, fornecimento de merenda escolar; a locação de parte do hospital de Santa Izabel à Secretaria de Saúde, e que seria de sua propriedade o imóvel outrora da família Abreu.

Dentro das apurações da Polícia Federal está confirmado o registro de candidaturas das três mulheres e nenhuma teve se quer um voto, o que prova que a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” teria manipulado a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e, com isso, aumentar as chances de eleger bancada, como aconteceu, sete eleitos – homens -, sendo as candidaturas femininas fictícias, e que agora os fraudadores deverão ser punidos além de perderem o mandato de vereador conseguido por meio da fraude como bem explicitado nos autos, tanto é que o candidato mais votado de toda a história de Santa Izabel, com mais de 1800 votos, se quer, fora eleito, devendo a Justiça Eleitoral, rever a composição da Câmara ora usurpada por fraudadores.

Ao ser procurado por jornalistas o prefeito Evando Watanade recusou-se a recebê-los, tendo seu secretário apelidado de “Júnior” feito as conhecidas e esfarrapadas falácias de que; “o prefeito nada tem a ver com isso”. Ora! Ora! Ora! Como então empregar, com polpudos salários, pessoas envolvidas em fraudes eleitorais das quais, o prefeito fora beneficiado e ainda estar, mais ainda, haja vista, receber apoio incondicional dos sete vereadores eleitos imoralmente.

Cumpre-se assim o dito popular: A Justiça tarda, mas não falha. Diante disso, oito candidatos mais votados se preparam para tomarem posse.

Mas uma vez o bom jornalismo sai na frente.

sábado, 17 de março de 2018


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PATROCÍNIO INFIEL
EM FAVOR DA CELPA
Em tramitação na 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o processo de Obrigação de Fazer, com a ação sendo ajuizada por Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, contra a CELPA, tendo o autor requerido na inicial, a Tutela Antecipada, haja vista, o abusivo ato da CELPA em cortar o fornecimento de energia da residência do autor, com a esfarrapada alegação de desvio de energia –GATO -, impondo ao autor o pagamento abusivo de mais R$2.500,00, isso tudo sem comprovar a alegada fraude no medidor residencial do autor.

Na lide o autor prova que sua tarifa mensal tinha um consumo médio de 150 KW em 2014, variando o valor a pagar entre R$130,00 a R$190,00, porém, com a cobrança indevida e recusada a pagar, o autor teve seu medidor trocado, e no primeiro mês seu consumo passou para 830 KW, com valor a pagar de R$858,30, e os abjetos de consumo os mesmos anterior a troca do equipamento, o que levou o autor a buscar a Justiça.

Ao debruçasse ao pedido do autor, o magistrado interino deferiu a liminar para que a CELPA não realizasse mais cobranças abusivas até a realização de uma perícia, o que levou a CELPA a agravar da decisão, tendo o agravo sido rejeitado em segundo grau através de uma decisão monocrática de um desembargador, tendo esta decisão transitada em julgado, mesmo assim, a Dona CELPA, voltou a ameaçar o autor de corte no fornecimento de energia, desrespeitando decisão judicial transitada e julgada.

Novamente o Reginaldo volta a bater à porta da Justiça com Ação de Medida Cautelar e Cobrança referente à multa que havia sido aplicada na liminar e confirmada em segundo grau com transito em julgado.

Seguem-se os tramites e a tal perícia determinada não fora realizada, tendo em vista que o IMETROPARÁ não possui os instrumentos aferidores para realização de perícia em medidor de energia, bem como o Instituto Renato Chaves, daí, a Dona CELPA abusar de todas as formas para alegar violação de medidores, e daí, fazer cobranças absurdas ao consumidor, este, que por vezes vai preso e responde por Furto de Energia, sem a devida comprovação pericial, tão somente, a alegação da Dona CELPA por seus gregários nas ruas.

Como nada foi feito e a Dona CELPA sabendo que não haveria perícia, pois não há no estado, insistentemente envia faturas abusivas para o autor, culminando com o corte do fornecimento de energia na casa do autor, desconsiderando e desrespeitando a ordem judicial, levando o autor a ajuizar pedidos de liminar nos plantões Judiciais para o religação da energia elétrica, o que acontecera por varias vezes.

Não bastasse o sofrimento de ficar sem energia elétrica por imposição da Dona CELPA em desrespeito às ordens judiciais, o autor fora surpreendido pela decisão do juiz titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, ao cassar a liminar mesmo com decisão de segundo grau e que não fora cumprida pela Dona CELPA, determinando o corte de energia e que se o autor quisesse perícia teria que pagar, isentando ainda, a Dona CELPA, das multas determinadas na decisão liminar e mantidas em segundo grau o que não fora obedecido.

Àquele juiz, ainda obstou o direito do autor de ter a perícia que só pode ser realizada pelo IMETRO em São Paulo, tendo em vista que em Belém como dito, não possui equipamentos para a realização deste tipo de perícia.

Como jornalista, ávido pela verdade a ser levada a sociedade aqui pergunta: Sabedor de toda essa tramoia, porque o Ministério Público, fiscal das leis, ainda não entrou com uma Ação Civil Pública contra a Dona CELPA, exigindo que os medidores sejam periciados pelos órgãos competentes? Já que o IMETROPARÁ não possui esse “direito”, que se encaminhe para o de São Paulo que é o único a ter esse poder, e não a Dona CELPA dizer que está violado e a “Justiça” - um juiz - aceitar a mentira!
Seria ainda, de bom alvitre, que os medidores de energia da Dona CELPA fosse periciado, e só ser instalados novos com liberação do IMETRO, não o do Pará, que não possui qualificação para tal. Imaginemos se constatado a adulteração nesses medidores, o que aconteceria? A pergunta é dois sentidos – Dona CELPA & consumidor. A Dona CELPA roubando o consumidor que teve um aparelho instalado já pronto para lhe roubar, e o consumidor acusado de adulteração tão somente pelo instalador.

A máscara da Dona CELPA deve ser arrancada, pois, só ela diz o que é certo a seu favor e errado ao consumidor, sem que haja uma ação verdadeira por parte da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Dona CELPA é useira e vezeira neste tipo de ação contra a comunidade paraense, e nada se faz para impedi-la, e volto a perguntar: O que estaria por trás disso tudo?

Com relação ao procedimento no mínimo duvidoso do magistrado titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o Conselho Nacional de Justiça fora acionado pelo autor, já estando protocolizada naquele órgão correcional, a denúncia. Mais uma contra magistrados do Pará que se deslocam de sua verdadeira função para praticarem o patrocínio infiel!

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018


CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO
MÁFIA DE POLICIAIS
NO BANCO DOS RÉUS
                   Pelo juiz Lucas de Jesus, titular da Justiça Militar do Estado do Pará, foi desgnado o dia 30 de agosto de 2018 às 09hs00 a audiência de interrogatório dos policiais Militares; CEL. PM. CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO, TEN. CEL. PM. LÚCIO CLÓVIS BARBOSA DA SILVA, MAJ. PM. ARTHUR DANIEL DIAS DA SILVA, SD. PM. WENDELL RODRIGUES BARROS, CB. PM. GEORGE SILVA DOS SANTOS, MAJ. PM. FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA RIBAS, SD. PM. PÉTALA PEREIRA DE SOUZA e SD. PM. SAMUEL DOS SANTOS TAVARES, todos qualificados nos autos 0000344-40.2016.814.0200, onde são denunciados – acusados – por imputação a prática dos seguintes crimes: Corrupçăo Passiva (artigo 308, do CPM) - cel. PM. Claudio Ricardo Lima Jjúlio, Maj. PM. Arthur Daniel Dias da Silva, Sd. PM. Wendell Rodrigues Barros, Cb. PM. George Silva dos Santos, Maj. PM. Francisco Antônio Paiva Rribas, Sd. PM. Pétala Pereira de Souza e Sd. PM. Samuel dos Santos Tavares; Desobediência à decisăo judicial (artigo 349, do CPM) - Cel. PM. Lázaro Saraiva de Brito Júnior; e Prevaricaçăo (artigo 319, do CPM) - Tten. Cel. PM. Lúcio Clóvis Barbosa da Silva e Maj. PM. Francisco Antônio Paiva Ribas.
Inconformado com o recebimento da denúncia onde figurava como participante dos crimes, o CEL. LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR, interpôs Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado e ganhou exclusão da denúncia quanto sua participação na impretada criminosa dos militares, ficando a rsponder pelos crimes os demais denunciados que mesmo a responder por brutal violação, continuam na ativa, ao contrário de inúmeros policias que até excluidos foram pelos mesmos motivos e até por de menor potencial ofensivo, o que seria infadonho aqui relacionar.

A açăo penal fora ajuizada pelo Ministério Público Militar através do intrépido Promotor Armando Brasil, que estará presente aos interrogatórios dos acusados aos quais fará inumeras perguntas quanto aos fatos para aprimorar seu convencimento no pedido de condenação aos desvairados policiais.

A sessão será presidida pelo juiz Lucas de Jesus, tendo o ato a ser secretariado pelo pulcro Analista Judiciário Emanuel Santos.

O grupo criminoso agia no Sul do Pará onde montaram suas bases de atuação, inclusive dentro das dependências de quartéis da Policia Militar, e prestando serviço de segurança particular e privada dentro da área da Mineradora REINARDA Ltda., uma empresa Australiana, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com articulação direta do acusado coronel Claudio Ricardo Lima Júlio, apontado como o chefe da gangue.  
O intrépido Promotor Armando Brasil, após apresentar denúncia e haver o recebimento, fez aditamento, levando outros acusados ao rol dos denunciados, individualizando a ação de cada gregário, tendo o sapiente juiz Auditor Militar, Lucas do Carmo de Jesus em decisão interlocutória, recebido a peça acusatória e aditamento, determinando o processamento criminal dos desregrados militares.
Diante da aceitação da denúncia e aditamento, com vistas ao Ministério Público através do Promotor Armando Brasil, este, já se manifesta com Ação de Improbidade Administrativa contra os oficiais, que em respondendo referida ação, poderão perder suas patentes e direitos civis e militares.

Aqui lembro o asseverado na LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, que Instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará: Art. 23. A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Parece-nos que isso foi às favas nos umbrais de Fontoura, onde os acusados e denunciados desfilam pomposamente, exibindo seus troféus de propina, assim, dando azo a novos crimes na mesma modalidade, visto, diariamente surgir novos atos nos mesmos termos perpetrados por policiais militares superiores, embriagados com a ideia de impunidade, tanto é, que todos os ex comandantes da PMPA nos últimos 20 anos estão respondendo a processo por diversos crimes contra a administração pública. Porém, ainda há Promotores de Justiça no Pará. (Foto copiada com direitos autor).

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018



CORONEL PM DÍLSON 
NO BANCO DOS RÉUS
O juiz Lucas de Jesus titular da Justiça Militar do Estado do Pará, dando prosseguimento a pauta geral do mês de fevereiro da Justiça Castrense, estará amanhã, submetendo a julgamento o processo 00001550420128140200, onde figura como acusado o coronel DÍLSON BARBOSA SOARES, indiciado por ter praticado em pleno exercício funcional, crime de Peculato, ao fazer entrega de livre arbítrio de dezenas de viaturas da Polícia Militar que se encontravam avariadas, a um estranho à tropa de Fontoura ou ao Estado, numa transação de lucro financeiro em seu benefício pessoal, ou seja; vendeu o que não lhe pertencia!

Para o cometimento do crime, o coronel Dílson como é chamado na tropa,  valendo-se do cargo que assumia de Diretor de Pessoal da PMPA, que, aliás, Diretoria que enriqueceu vários coronéis que por ali passaram, e não são poucos os que respondem pelos mesmos crimes, como é o caso escabroso da ex-coronel Ruth Léia, que deu um rombo superior a 60 milhões de reais ao erário, ao vender a frota de veículos da PMPA, tendo Ruth Léia sido destituída de sua patente por ordem Judicial, recentemente decido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

Ruth Léia também sentará no banco dos réus na próxima sexta-feira, para responder criminalmente pelo rombo dado à PMPA. É de se ressaltar que ambas as denúncias são da lavra do sempre alerta Promotor de Justiça Armando Brasil. ( Foto de Luiz Pereira - Blog).

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DESÍDIA DO CORREGEDOR 
Pela inércia do Corregedor-geral da Polícia Militar do estado do Pará, coronel Albernando Monteiro da Silva que deixou de responder aos OF. Nº. 031/17/MP/1ª PJM Belém, 23 de março de 2017, e OF. Nº. 121/17/MP/1ª PJM Belém, 10 de julho de 2017, encaminhados pelos Promotores de Justiça Militar Gilberto Valente Martins e Edivar Cavalcante Lima Junior, referidos representantes do Ministério Público deverão encaminhar procedimento Administrativo sob a égide do Art 6º, Art. 7º, § 3º da Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e Art. 324 do Código Penal Militar em desfavor do oficial em referência que em tese teria violado o disposto nas Leis acima citadas.(imagem ilustrativa).

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O GOLPE DAS DIÁRIAS CONTINUA NA PMPA
Um cancro impossível de se exterminar no âmbito da Polícia Militar, volta e meia aparece com força, e haja denúncia e condenação dos marginais que usam deste expediente para se locupletarem em detrimento do erário, ou seja; recebem indevidamente diárias sem deslocamento a que se refere tal pagamento.

A mais recente e que se encontra nas apurações do Ministério Público Militar capitaneado pelo austero Promotor de Justiça Armando Brasil, teria sido o recebimento de diárias por um coronel, que seriam referidas diárias, para deslocamento até o município de Tailandia, com o finco de fazer apuração em processo disciplinar, sendo indiciado um major componente do batalhão ali instalado, só que, o coronel, nunca viajou, e ainda teria realizado todo o procedimento dentro do Comando Geral, com, certamente, conivência do comandante geral.

O Promotor Armando Brasil já alinhavou os procedimentos, inclusive, pedido de explicações ao comando da PMPA. (imagem ilustrativa).

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

GREGÁRIOS DOS “PALADINOS”
NO BANCO DOS RÉUS
No banco dos réus da Auditoria Militar do Estado do Pará, no dia de amanhã, sentar-se-ão os policiais militares da PMPA, cb João Carlos oliveira – J Carlos e cb Arlindo da Silva Costa – S Costa, ambos acusados da pratica reiterada do crime de Violação de Domicílio Qualificado, com capitulação no Art. 226 § 1º do Código Penal Militar.
Os dois praticaram o crime sob as ordens dos hoje deputados Eder Mauro e Neiil Duarte.
O julgamento terá inicio às 09hs00, atuando na acusação o intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil, e na defesa dos dois desregrados o sapiente advogado Paulo Ronaldo, sendo a presidência da sessão do erudito juiz Lucas de Jesus, atuando no Conselho dois capitães um major e um tenente pertencentes à Polícia Militar.
Este tipo de julgamento na Justiça Militar se tornou rotineiro tendo em vista a ação firme do Ministério Público Militar, em combater os gregários da dupla de falsos paladinos, que sempre se saem das broncas espirrando as responsabilidades aos seus serviçais como J Carlos e S Costa, que foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas como os verdadeiros arrombadores de suas residências.
O que nos parece é que as Policias estão recheadas e comandadas por “alguns” psicopatas aplaudidos por analfabetos funcionais motivados por uma “imprensa” não menos, que os rotula de paladinos; claro, recebem parte do butim para os elogios inglórios. (Charge copiada direito do autor - ilustrativa).
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MILICIANOS EM AUDIÊNCIA
O juiz militar Lucas de Jesus designou o dia 15 de dezembro às 10hs00, audiência de oitiva de testemunhas no rumoroso processo dos milicianos que tem três presos, Romero Guedes Lima, Heleno Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho Spíndola, os demais em liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos Santos Cardoso e Michael Megaron Nascimento Nascimento, todos estarão na audiência.

         Os indiciados Romero Guedes Lima, Heleno Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho Spíndola, os demais em liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos Santos Cardoso e Michael Megaron Nascimento Nascimento, tiveram suas denúncias recebidas por infligência ao disposto no Art. 150 do Código Penal Militar, que refere como crime de Organização de Grupo para prática de violência, quanto a Romero Guedes Lima e Heleno Arnaud Carmo Lima, estes foram também indiciados q nas sanções punitivas nos crimes de Furto Qualificado e Concussão, tipificados, respectivamente, nos artigos 240, § 6º, IV, e 305 do Código Penal Militar.

Quanto os demais envolvidos alcançados pelas investigações, estão sendo denunciados pelo Promotor Armando Brasil, que deverá encaminhar a exordial acusatória na próxima semana, haja vista a diversificação dos crimes cometidos pelo bando num total de 19 policiais.

Este processo encontra-se em celeridade haja vista os indiciados presos, havendo uma previsão de julgamento deste no segundo trimestre de 2018, já tendo havido outras oitivas assim como quatro decisões interlocutórias do juiz militar Lucas de Jesus, dentre elas a que afastou três denunciados quanto aos crimes indicados na denúncia, assim como negou a revogação de prisões e devolução de objetos apreendidos e levados aos autos.(Charge copiada direito do autor - ilustrativa).

terça-feira, 28 de novembro de 2017

BOMBEIRO MILITAR SERVINDO COMO  FLANELINHA
POLICIAIS DESVIADOS PARA TJE/MP LEVA  CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA

       Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.

        Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios, ou seja, acabe com os privilégios de apaniguados.

          Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança a nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil. E vergonhosamente, batalhões de militares e Oficiais PM e BM, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram cinicamente Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.

         Só o TJE dispõe de mais 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.

       Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

           E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete como se impõe além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus guardiães e inquilinos dos Poderes.

            O criminoso desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.

        Pode ser que aos olhos tapados da Injusta Justiça e dos rotulado Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins.

           Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja.

             Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são aparentados de magistrados e outras autoridades, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais.

              A questão é: Onde esta a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? O Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadro especifico de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos. Já disse do mais alto de sua cátedra a Ministra Eliana Calmon: “Temos que combater os Bandidos de Toga”!

              Ao editar esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal em andamento na Justiça, mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro do mesmo Ministério Público.

               O que se pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos, tem que se ter o currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.

           O Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como fiscal da lei...E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público e uno, porquanto!
Seria cansativo aqui listar...