sexta-feira, 18 de maio de 2018


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MAIOR CRIMINALIDADE NAS
ÁREAS DAS DELEGACIAS LOJA
Na penúltima matéria aqui postada, delineei a inoperância na Delegacia do Tapanã, e ao debruçai-me nas estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, me vem à comprovação do índice crescente de criminalidade em nossa cidade, e justamente, onde existem Delegacias Loja ao molde da do Tapanã, o que, com toda certeza, os “técnicos” criadores dessa malfadada estatística, não viram ou simplesmente camuflaram a desídia administrativa reinante na área de segurança pública do estado do Pará, e especialmente em Belém.

Disse na matéria dentre outras, que a Policia Civil, havia se tornado apenas a legalizadora das mazelas oriundas das ruas, e que esse fenômeno acontece devido à covardia e os maus entendimentos dos noviços delegados a partir do famigerado concurso C-47, de onde se pescou todo tipo lambaris, que estão na instituição e outros já aposentados, aonde chegaram por influência de seus pais ou padrinhos atrelados à politicagem partidária, e demonstram o descomprometimento com a mesma, e que não vestiram a camisa como pediu um então delegado geral hoje aposentado.

Esse fenômeno desairoso de funcionamento não é exclusividade da delegacia do Tapanã, mas outras tantas delegacias sem atividade operacional, por inércia de seus integrantes, que transformaram em verdadeira loja as delegacias, em cumprimento de uma desorganização administrativa em voga no estado, especificamente na Segurança Pública, que abriu essas Delegacias Lojas, quiçá, com o intuito de abrigarem os desidiosos, os quais as abrem as 08:00 fecham para o almoço e voltam a fechar às 18:00hs, isso de segunda a sexta, nos finais de semana e feriado fecha-se a loja e apaga-se as luzes.

Justamente onde as Delegacias Lojas são instaladas, é  o mais alto nível de criminalidade existente, e aqui indicamos algumas: Terra Firme; Cabanagem; Jaderlândia; Benguí; Aurá; Jurunas e a aqui já comentada Tapanã.

E essas Delegacias Lojas, fazem com que emerjam as derrocadas Divisões Especializadas, expansão das “lojas”, e que deveriam tratar exclusivamente dos crimes contra a vida, mas nada tem resposta concreta, visto que de cada dez crimes nenhum é solucionado, e em alguns casos ainda formam “Força Tarefas”, ficando tudo como Dante no quartel de Abrantes... Nada solucionado!  E covardemente encaminham suas caricatas peças para a Justiça, carimbada em alto relevo: Acerto de Contas; Que conta? Quem cobrou! O que devia o assassinado? Como se chegou a essa conclusão? Qual o tipo de dívida! Perguntas que os Fiscais das Leis não o fazem, e ainda concordam com essa imoralidade, acerto de contas, sem dizer quem cobrou tal conta com o morto, diga-se de passagem, que essa ignominia tem conivência sim, dos Fiscais das Leis, - Leia-se: Ministério Público, que a tudo observa, haja vista, ser o mesmo, dono da ação, e nada faz para amenizar esses descalabros, ou seja; seria uma verdadeira Condescendência Criminosa, principalmente, quando as vitima são indiciadas e alcunhada de PPP.

Essas “Divisões de Homicídios” espalhadas na capital, também se tornaram refúgio de inoperantes, haja vista nada solucionarem, e quando se busca a verdade os “operadores” do Direito saem-se com o mântrico: Não podemos informar nada para não atrapalhar as investigações... Ora! Ora! Ora!  Que investigação se nenhuma letra fora acrescida nos natimortos Inquéritos!

E aqui cito dois assassinatos, um que trilha o caminho do arquivamento dos não solucionados, e que certamente, leve o carimbo de “Acerto de Contas”, é o do escrivão de Polícia Civil, Dantas assassinado dentro de sua casa em Icoaraci, e que já se arrasta meses e meses sem que nada tenha boiado de real e concreto para a elucidação. E do investigador também da PC, Carlos Alberto Meguins conhecido como “Carrapeta”.

No caso de Dantas, chegou-se a dizer, os policiais, que Dantas teria morrido por ter uma vida promíscua, e essa afirmação policial, vem justamente, numa época em que se discute igualdade de gênero. Ora, se isso é motivo para se assassinar alguém, estão cometendo o crime de discriminação e apologia ao crime. E esse tipo de insinuação é dirigido todos os dias, alardeada pelos babadores de microfones, quando dizem ao noticiar um assassinato, que o morto tinha passagem pela Polícia, se isso também fosse motivo de se matar, se assim fosse, as policias já estariam falidas, dado o tanto de bronca que respondem policiais, e isso se comprova em linha direta, a constatarmos que existem mais delegados na corregedoria de policia civil do que em todas as Delegacias Loja.

Essa mesma Polícia inoperante e desidiosa, se quer, teve acesso ao celular do escrivão de Polícia Dantas, para relacionar seus locais frequentados nos últimos dias que finalizaram sua vida, e aqui não vou lecionar para policiais despreparados. Pois, se tiveram o celular, não tiveram tino suficientemente competente para manipular a máquina e fazer o rastreamento, coisa que qualquer criança o faz como em brincadeira.

A morte do escrivão de Polícia Dantas fora relegada por seus próprios colegas de profissão e pior, da própria Unidade em que trabalhava por muitos anos, podemos fazer uma ilação, ele como muitos foram descriminados, e ainda, foi vítima de preconceito pelos próprios colegas de Polícia, como acontece em Icoaraci, nada fizeram para a elucidação que até hoje se arrasta no ostracismo da inoperante Delegacia de Homicídios daquele Distrito, ao contrário, do empenho incomensurável quanto à morte do investigador Carlos Alberto Meguins “Carrapeta”, que não era “promíscuo”, repito; que não era “promíscuo”, mesmo atuando como coordenador de distribuição de “gorjeta” oriunda do Jogo do Bicho a policiais, e se fosse numa quinta feira, certamente, “Carrapeta” não teria sido assassinado, dado a enxurrada de policiais que se formava na Humaitá entre Pedro Miranda e Everdosa onde, “Carrapeta”, os atendia como colaboradores na vista grossa. E para receber essa “gorjeta”, aquele perímetro às quintas feiras fica parecido à peregrinação dos muçulmanos à Meca, e vendo esta cena, lembro-me de que o badalado delgado alcunhado “Dom Cor Leone” organizava tal qual e na própria delegacia que funcionou na Quintino Bocaiuva entre Boaventura e Tiradentes, e ali fazia a distribuição de “gorjeta” somente para delegados, todas as sexta feiras, e tendo este delegado “bicheiro”, agredido o delegado geral à época, “Kid Bri”... Eu vejo o futuro repetir o passado!

Aqui afirmo de minha amizade incomensurável com os dois policiais assassinados, que tive o prazer de com ambos participar de missões policiais, e “Carrapeta”, sempre jogou futebol ao meu lado e em outras oportunidades contra. Eu afirmo: eram meus colaboradores em reportagens/matérias policiais, fontes inesgotáveis!

Aqui posso afirmar também, que o desvendamento recorde da Polícia quanto o assassinato de “Carrapeta”, deu-se não pela eficiência policial, mas, tão somente pela ação controladora de área feita por populares, com a instalação de câmeras de vigilância, e muito mais, pela babaquice dos bandidos, que, aliás, por ter sido um executado, algumas perguntas ficaram no ar, visto a ligação que “Carrapeta” tinha paralela a sua atividade policial, e isso ele não escondia, ao ostentar joias de alto valor financeiro e automóvel. Ou seja; Será que “Carrapeta” não fora assassinado a mando de algum desafeto? Será que não foi um de seus colegas policiais que o mandou executar para assumir seu posto na atividade contrária a de policial? Porque queriam matar “Carrapeta” era só pela arma? Como os assassinos sabiam da arma? Sabiam os assassinos quem era aquela vítima? Pelas imagens é mais que provável que não foi aleatório o ato criminoso. Bem, vamos apurar quem assumiu a incumbência nas quintas feiras para a grande peregrinação de policiais como se fazia com “Carrapeta”, até porque, não cessou essa peregrinação naquele perímetro, ou será que esses policiais continuam indo em peregrinação ali, para homenagem à memória de “Carrapeta”? Não é difícil identificar os frequentadores daquele local, as câmeras continuam a filmar assim como sempre filmaram.
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Assim caminha nossa segurança pública, às favas, por inoperância administrativa, despreparo dos policiais para o mister policial, e não me venham que falta equipamento para investigação, armamento, viaturas, pois o que mais tem é viatura em uso pessoal e ações contrária aos interesses da sociedade, o vai e vem de viaturas apelidadas de descaracterizadas é um desrespeito ao contribuinte.

Se nem seus pares merecem uma apuração, faça-se uma ideia os menos abastados. E não me venham com a deslambida desculpa de que falta policial, que isso é pra Mané ouvir, já que a folha de desconto para as entidades classistas dizem o contrário.

Aqui deixo meu pitaco: Instalem delegacia em cada bairro funcionando 24 horas, e teremos o estrangulamento da criminalidade. Coloquem essa montoeira de delegados da corregedoria e outros nada fazem, nas delegacias tirando plantão, foi para isso que ingressaram na Polícia.  

quarta-feira, 16 de maio de 2018


JABURU PREGADOR 
AOS BRAÇOS DE LÚCIFER
Por motivos alheios a minha vontade, deixei por dias e até meses sem postar neste espaço, onde, como bem diz o título, Palavra Livre, daí, uma miscelânea de notas e matérias aqui se faz divulgação, algumas satiricamente, sendo personagem principal do satírico, a figura de um delegado de polícia civil, que por sua perfídia, ganhou vários epítetos dados pelos seus próprios pares e superiores hierárquicos, dentre os mais conhecidos o de Jaburu Peçonhento, mas, recentemente a comunidade cristã a que ele se infiltrou, lhe presenteou o de Pregador Jaburu, haja vista ter cambado para o não catolicismo, vislumbrando, quiçá, enriquecer como inúmeros falsos obreiros, uma de suas índoles.

Porquanto, vamos usar a mais atual alcunha, Jaburu Pregador, este que de tanto futricar a vida de seus semelhantes, com inveja mórbida, megalomanismo e egolatria, agora pretende azucrinar Lucífer a quem pediu quatro anos ainda neste planeta, o que apavorou mais ainda, a seara policial paraense, dado o prazo que pedira Jaburu Pregador, para desencarnar dos umbrais segupiano e da vida terrena por onde malfadadamente ainda passa.
Pregador Jaburu funestamente esquecido nos murais segupiano, procurou um amigo de sua convivência e pediu a este ouvir sua confissão e, por conseguinte, um tratamento para se preparar à subida ao covil de Lucífer, prometendo assim, ficar mais quatro anos no Planeta Terra, para assim ter certeza de que seus filhos mais novos fiquem maiores.

Essa desilusão de Jaburu Pregador com a vida, prende-se pelo fato de ter arrebatado uma jovem no interior paraense, e com essa firmasse matrimônio dando dois frutos, mesmo na senilidade, e tal jovem, tenha galgado cargo, e no âmbito de trabalho, convergido para o se não tenho em casa, alimento-me na rua, e daí, suas constantes viagens à turismo, inclusive atualmente estaria na Europa como bem nos explicitou o confidente de Jaburu Pregador.

Estando abandonado duplamente no âmbito matrimonial e profissional mesmo aposentado, Jaburu Pregador busca o ato extremo, o que certamente não condiz com o seu sentir-se, que é como se fosse a fonte de seus próprios bens materiais e espirituais.

Nestes dias Jaburu Pregador vem rimando desta forma: quem sou eu, para estar aqui, e te dirigir, eu errei, de ti me afastei, deixei me enganar, por meu próprio coração, eu sei que não mereço, meu pecado reconheço, eu cai em tentação, mas quero me levantar, não quero mais errar, viver na ilusão,”... E nada vai mudar, a minha decisão... Quero viver só mais quatro anos, tempo que meus filhos contigo ficarão, e não mais quero estar aqui, pois tu és motivo das minhas desilusões, assim irei encontrar Lúcifer, e a ele apoquentar.

De acordo com a Bíblia, no segundo dia da criação, depois de já ter feito o dia e a noite, Deus criou o céu. Nesse mesmo dia, surgiram os anjos. Um deles era Lúcifer, tal qual Jaburu Pregador, avarento; pérfido; mefistofélico e invejoso. Não há consenso, mas a ideia mais aceita é a de que Lúcifer era um mensageiro de Deus... Ledo engano!

O pecado de Lúcifer foi ter deixado sua inteligência e sua posição na hierarquia celeste subirem à cabeça, tal qual o Jaburu Pregador nos murais segupianos. Lúcifer já no sexto dia da criação recusou um pedido de Deus: louvar a nova criatura, o homem, feito à imagem e semelhança Dele. Lúcifer considerava o ser humano inferior – afinal, ele fora criado antes, assim se comportou Jaburu Pregador enquanto policial, menosprezando seus próprios pares noviços, e muito mais, os hierarquicamente inferiores a seu cargo, e ainda traindo seus ídolos na Polícia.
Orgulhoso Lúcifer decidiu que queria construir seu trono acima de Deus. E convenceu cerca de um terço dos anjos a apoiá-lo. Para enfrentar a batalha pelo paraíso, Lúcifer transformou-se num terrível dragão. Usando a ideia de Lúcifer, Jaburu Pregador cria uma Associação de sua classe funcional, e se lança presidente da mesma, vislumbrando ser delegado geral via puxa-saquismo e traindo aos seus pares, e falseando até mesmo seu laparatômico, que ascendeu e Jaburu virou “anjo caído”.

O lado do bem seguiu na seara policial, os perseguidos pela inveja mórbida de Jaburu Pregador, somente um ainda não chegou ao posto maior da Polícia Civil, mas, enveredou na política, e assim como muitas pinturas, é representado São Jorge com uma lança, uma espada flamejante ou um escudo com a frase latina “Quis ut Deus?” (“Quem é como Deus?”). Miguel teria perguntado isso diretamente a Lúcifer, que se achava igual (ou superior) ao Todo-Poderoso, da mesma forma Jaburu Pregador é visto nos murais segupiano, os ex-delegados geral com as canetas lhe defenestrando.

Lúcifer pagou um preço maior: foi transformado no horrendo Satanás, ou Satã, que jurou vingança, prometendo destruir a raça humana. Como manteve seu poder angelical de mudar de aparência, voltou a se disfarçar de serpente (desta vez, sem asas) para se insinuar no Jardim do Éden. Lá, convenceu Eva a provar o fruto da árvore da vida e dividi-lo com Adão, causando a expulsão do casal. Ainda seguindo a ideia de Lúcifer, Jaburu então Peçonhento, vira Jaburu Pregador, o que fora descoberto por sua nova comunidade, ou seja; disfarçou-se de bom pastor.

Sabemos que casais com idades diferenciadas há mais, que vivem juntos, se dão bem, aparentemente não têm grandes problemas, mas, estacionaram sua vida sexual, não se sabe muito bem por que –, são cada dia mais numerosos. É o que lemos nas pesquisas de Robert Epstein, famoso psicólogo de San Diego e fundador e diretor do Centro Cambridge de Estudos do Comportamento em Beverly, Massachussetts, entre 10 e 20% dos casais não fazem sexo, o que equivaleria a 40 milhões de pessoas. Acredita-se, além disso, que o número pode ser muito maior na realidade, já que muitos indivíduos se recusam a falar de sua vida sexual e muito menos reconhecem que carecem dela quando têm um parceiro. Para Epstein, um casal sem sexo é aquele que mantém menos de uma relação por mês ou menos de 10 por ano, certamente Jaburu Pregador esteja no ápice desta situação, que agregada as suas desilusões profissionais, rogue sua subida até Lúcifer.

Mas a verdade é que, após vários anos de convivência, não é difícil engrossar a lista de casais assexuados, ainda que exista bom relacionamento, comunicação e até intimidade. O sexo é a primeira coisa que se deixa para depois quando a lista de afazeres é longa e extensa. Em parte porque ainda continuamos com a ideia de que a paixão e o entusiasmo são qualidades incluídas no pacote “duas pessoas que se amam e vão morar juntas”. O que acontece é que as baterias descarregam. Ante essa nova situação, muitos pensam que a vida é assim mesmo e que, inevitavelmente, tudo chega ao fim como decidiu o Jaburu Peçonhento; Canalha; Carro Velho; Desidioso; Jaburu Pregador e etc. Hoje se limita aos afazeres domésticos, ganhando a cada viagem daquela que lhe desiludiu, um avental bordado, e certamente ganhará mais um logo logo, vindo, quiçá, da França, o que Jaburu se gloriará.

segunda-feira, 14 de maio de 2018


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A DERROCADA SEGURANÇA PÚBLICA NO TAPANÃ
Ontem estive conversando com um grupo de policiais civil, no âmbito da chamada Delegacia Geral, onde estive, à cata dos inquéritos policiais instaurados contra uma “religiosa”, e nesta busca, entrou a discussão quanto os desmando e omissões da Polícia Civil.

 O grupo que conta nos dedos o dia e a hora para sair triunfantemente por suas aposentações da Policia Civil, onde permanece e tem apreço pela Instituição, mas, lamenta que a mesma tenha se tornado em um pardieiro de oportunistas desidiosos e desvairados psicopatas, os quais levaram a PC apenas a legalizadora das mazelas oriundas das ruas, jogada por outras instituições, que se apoderaram das atribuições dos policiais civis ao se tornarem “investigadores” e operadores do Direito sem delegação constitucional.

Esse fenômeno acontece devido à covardia e o mau entendimento dos noviços que estão na instituição, mas, aonde chegaram por influência de seus pais ou padrinhos atrelados à politicagem partidária, e demonstram nenhum comprometimento com a mesma, e nem querem vestir a camisa como pediu um então delegado geral hoje aposentado.

Como minha busca pela verdade se tratava de crimes de tentativas de homicídios e homicídios perpetrados pela “religiosa”, estava em baila o desinteresse policial, e surge o exemplo de delegacias inoperantes, por inércia de seus integrantes, que transformaram em verdadeira loja, que abrem as 08:00 fecham para o almoço e voltam a fechar às 18:00hs, isso de segunda a sexta, nos finais de semana e feriado não abrem, ficando tão somente um vigia de prédio enclausurado em uma das diversas salas,  especificamente, a Unidade do Tapanã, onde são lotados três delegados que se dão ao luxo de revezarem-se em horários quando vão! Um das 09hs às 12hs, das 12hs às 15hs e de 15hs às 18hs quando fecha-se a loja e apaga-se as luzes.

Por esse fenomenal funcionamento, a Delegacia do Tapanã é a Recordista De Não Desvendamento De Crimes, em especial de homicídios, sendo o Tapanã uma das áreas de maior incidência criminal de Belém... Meu Deus!!!

O efetivo da delegacia do Tapanã é de 03 delegados, 03 escrivães, 04 investigadores e 02 motoristas policiais todos, empenhados tão somente, no expediente diurno, com folga nos finais de semana.

No mesmo mecanismo funcional, estão outras unidades que se estivessem em funcionamento como esculpido constitucionalmente, certamente haveria um freio na criminalidade, visto haver a presença constante de policiais à intervirem rapidamente, e não terem que se deslocarem para as sobcarregadas Seccionais, como Exemplo: o fatop ocorre no Tapanã e a ocorrência é na Marambaia; o fato ocorre no Ariri e a ocorrência é na cidade Nova; o fato ocorre na Estrada Nova e tem como registrar na Cremação.

Atualmente a autoridade policial do Tapanã é apenas um assinante de papéis sem valor lógico; o escrivão um confeccionador; e já o relegado investigador um mero estafeta ou na linguagem popular um Office Boy, gastando combustível na entrega de recadinhos como os famigerados TCO. Daí o desencanto de vários antigos policiais, que vêm a Polícia Civil, ser desmantelada por um bando de subservientes e vassalos, ali arraigados tão somente como meros servidores público sem nenhuma vocação para o sagrado mister policial, dando margem para que outras instituições, venham a usurpar de suas atribuições constitucional e consagrada como necessária para o bom andamento da Justiça em todos os seus níveis.

O desencanto desse grupo policial, também é do próprio povo; inclua-se este jornalista, que nos seus 34 anos de jornalismo Forense, confirma a derrocada da nossa querida Polícia Civil.

E não me venham com o mântrico; sem armamento e tecnologia não se pode trabalhar, pois, investigação se faz com pé na “lama” e não com WhatsApp na mão dentro de gabinetes, que é só o que se constata.  

Além desse descalabro constatado na delegacia do Tapanã, onde estive ainda ontem mesmo, a nossa segurança pública encontra-se às favas, visto não haver cooperação entre os órgãos integrantes, e principalmente, entre as unidades, onde impera a vaidade e inveja, e cada delegacia, cada unidade policial, tem seu banner para aparecerem na Imprensa da desgraça, que por seus operários WhatsApp, fazem um trabalho desenformativo à população, numa busca sôfrega de audiência, com programas sangrantes e esburacados aos montes de lixo, o que não passa de desserviço de comunicação. São operários sem tino jornalístico, sem conhecimento de causa, limitando-se a escutar os picotadores de papel que praticam a vassalagem e subserviência, ou seja: Papagaios de Pirata! Esses, que disponibilizam seus contatos telefônicos à policiais de rua para aparecerem como em atividade real, sempre, em ações “taturanas”.

É de se ressaltar que se o Ministério Público tivesse tomado para si as investigações de vários desses crimes acontecidos no Tapanã, certamente teríamos mais operacionalidade nessa delegacia e em todo o sistema de segurança pública do Pará, e cristalinamente, nenhum,  inquérito policial falido, cartorial, burocrático, cheio de salamaleques e precatórias, repleto de juridiquês e carente de verdadeira ciência policial, ou seja, um ajuntamento de papeis, seriam remetidos à Justiça. Resultados? Pífios.

Então temo na delegacia do Tapanã, índices de solução na casa de zero dígito, para crimes graves como temos assistido as expressões acerto de contas, repetidas pelos babadores de microfones Papagaios de Pirata e engolido pela população, e isso fortalece a criminalidade, haja vista a inoperância desses policiais de gabinetes, tendo o bandido a certeza de que não será investigado e daí ter convicção da impunidade, graças, a desídia policial.

A impunidade existe porque não há empenhos dos agentes de segurança, como se mostra a delegacia do Tapanã, que leva às favas a segurança pública do estado, esta, administrada por políticos desvairados.

Assim, embora não tenhamos “uma” lei de investigação criminal pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico brasileiro regula vários de seus instrumentos, formas e garantias, que devem ser observadas pelo Estado, e assim deve agir o Ministério Público por seus Promotores de Justiça/GAECO.

Sempre que o Ministério Público coordena uma investigação vem a tona a discussão sobre os limites dessa investigação pelo Ministério Público, o que certamente tem um atraso de pelo menos 47 anos, porque o Parquet investiga crimes há muito tempo no Brasil. Como o famosíssimo caso do  Esquadrão da Morte, lá no ano de 1970, sob a batuta do então Promotor de Justiça Hélio Bicudo.

As policias hoje jogadas as favas, deveriam ser mais unidas e cooperativas, como bem se ler na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, Art. 1o , que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. Então, quanto mais órgãos investigarem tanto melhor para a sociedade. Todo monopólio é deletério.    
É de se perguntar: A Polícia pode dar conta de tudo sozinha? Ninguém pode, especialmente quando se tem mazelentos a ostentar título de autoridade policial.

À luz do direito internacional, o papel de promotores e procuradores de justiça na investigação criminal é trivial e usual. Basta ver as Regras de Havana, conhecidas como “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público“, aprovadas pelas Nações Unidas, na capital cubana, em 1990.

Tristemente o cargo policial, leia-se; de delegado, simplesmente virou; permita-me delegado! Uma porta para o céu, já que ganham seus famigerados e desregrados DAS para nada fazerem em prol da população... Data vênia: do Tapanã! (Foto Copiada direitos ao autor). 

sábado, 21 de abril de 2018



O EXTORSIONÁRIO SOLDADO PM DANIEL 
PRIMEIRA AUDIÊNCIA
 DE CUSTÓDIA NA JUSTIÇA 
MILITAR DO PARÁ
Em sessão inédita, ontem foi realizado na Justiça Militar do Estado do Pará – Auditoria Militar -, a primeira Audiência de Custódia, quando se sentaram no banco dos réus, o Cabo PM José Maria Miranda Alcântara e seu comparsa Soldado PM Daniel da Silva e Silva, acusados de Extorsão Mediante Sequestro e Agravantes de Cárcere Privado perpetrado contra três cidadãos em Águas Lindas, Ananindeua, reduto da dupla de marginais fardados.

A Sessão inédita e de Valor Histórico, foi dirigida pelo Juiz Lucas do Carmo de Jesus, estando o Ministério Público Militar representado pelo austero Promotor de Justiça Edivar Cavalcante Lima Junior, secretariando a audiência esteve o sapiente Analista Judiciário Emanuel Santos, auxiliado pelos subtenentes PM Paiva e Cleucio  assim como a sargento Caldas, na defesa dos dois marginais funcionaram os advogados Thadeu Wagner Baraúna e Joaquim Ribeiro.
ANALISTA JUDICIÁRIO EMANUEL SANTOS
Ao final da sessão o juiz Lucas do Carmo manteve a prisão determinando o encarceramento da dupla de desvairados fardados, e suas conduções para o presídio militar “Anastácio das Neves”, onde ficarão recolhidos.

Os dois marginais fardados foram presos por uma guarnição da própria Polícia Militar, que já vinha monitorando os dois bandidos que agiam usando um automóvel tipo Corola de cor preto, com o qual perpetravam os mais diversos crimes sob a égide da farda da Polícia Militar.

A dupla já vinha agindo alguns anos, desde 29º Batalhão da PM de onde foram transferidos para o 31º, e ali firmaram seu covil.

Após suas prisões em flagrante, a dupla bandida foi encaminhada à Corregedoria de Polícia Militar onde fora lavrado o Flagrante delito, e ao término, a peça foi encaminhada para a Auditoria Militar onde teve recebimento e, por conseguinte a apresentação dos marginais para a Audiência de Custódia e a manutenção de suas prisões e consequente Decretação das mesmas para o bem da sociedade paraense. Nesta esteira, é de suma relevância, destacar que a Audiência de Custódia é mister em consequência de prisão em flagrante, ou, ainda, de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, de acordo com as idiossincrasias de cada Circunscrição Judiciária Militar, estando agora a Justiça Militar do Estado do Pará, na vanguarda desse tipo de atuação judiciária.

Destarte, é de suma importância ressaltar que a autoridade policial militar responsável pela prisão e o encarregado da investigação não participaram da Audiência de Custódia, contudo, o magistrado permitiu a presença de outros agentes policiais, a seu critério para a organização da sessão, assim como a presença deste simplório jornalista, que humildemente sempre está na vanguarda dos acontecimentos Forense e Castrense.
A audiência inédita na Justiça Militar, e repito, de Valor Histórico, tem previsão na Convenção Americana de direitos Humanos, que ficou conhecida como “ Pacto de San José da Costa Rica”, sendo promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92, e lançado em 6 de fevereiro de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça em projeto do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, o pioneiro neste tipo de Ação, sendo tal projeto anunciado pelo então presidente do STF Ministro Lewandowski para todos os estados brasileiro, que têm o objetivo o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica, buscando tais medidas combater a cultura do encarceramento que se instalou no Brasil.

Consiste Audiência de custódia no direito que a pessoa presa em flagrante possui de ser conduzida, sem demora, à presença de uma autoridade judicial que irá analisar se os direitos fundamentais dessa pessoa foram respeitados e se não houve tortura, se a prisão em flagrante foi legal ou se deve ser relaxada como preceitua o art. 310, I, do CPP, e se a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado deve ser decretada como se extrai do art. 310, II ou se o preso poderá receber a liberdade provisória já se lendo no art. 310, III, ou medida cautelar diversa da prisão, como lecionado  no mesmo diploma legal asseverado no art. 319.

JUIZ MILITAR LUCAS DO CARMO
Ao término da realização da oitiva dos dois elementos perniciosos presos, e após pronunciamento do Parquet Militar, e da Defesa, o Juiz Lucas do Carmo manifestou a sua decisão quanto a manutenção da restrição de liberdade, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva ao se encontrar presentes os requisitos do art. 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sendo lavrado a expedição de execução da medida e o recambiamento dos marginais à penitenciária.

terça-feira, 20 de março de 2018


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DECRETADA CASSAÇÃO DE VEREADORES EM SANTA
 ISABEL DO PARÁ
O juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral sediada em Santa Izabel do Pará Decretou a cassação de candidatura de oito vereadores candidatos masculino, que foram eleitos ilegalmente na eleição passada, compondo a chapa “Por Uma Santa Isabel Melhor”, os quais são considerados excedentes diante da nova composição da Câmara Municipal de santa Izabel do Pará, devendo assim, serem destituídos e outros candidatos mais votados e que ajuizaram a Ação de Anulação, sejam empossados após procedimento do Cartório Eleitoral que indicará os cassados e os que assumirão após publicação do resultado das Eleições Proporcionais daquele município.

Em sua decisão o juiz Andrey Magalhães Barbosa asseverou que ante a urgência das medidas impostas, sejam cumpridas imediatamente a decisão, e ainda, fulcrado no que dispõe o Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, determinou por sentença, a extinção do processo, com resolução de mérito.

Este capiau jornalista, sempre à frente da verdade, acompanhou pari passo a litiga e esforço dos candidatos prejudicados, publicando e postando matérias que levaram certamente, ao desfecho final, inclusive com ação determinante da presidente do TER Desembargadora Célia Regina que da mesma forma que determinou celeridade neste caso, assim o fez em outros tantos existentes no Pará, que postaremos em outras oportunidades.
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DENTRE OS CASSADOS  "RODINHA" DEVE SER O PRIMEIRO SEM ESTEPE 
Das tantas postagens e publicações, destacamos abaixo uma:

SANTA IZABEL DO PARÁ ADMINISTRADA 
SOB A ÉGIDE DA FRAUDE ELEITORAL
“O advogado Inocêncio Mártires encampando a causa Judicial Eleitoral em favor da coligação dos partidos PHS e PSL, para disputa do pleito eleitoral em 2016 na Zona eleitoral de Santa Izabel do Pará, com o slogan “Juntos por Santa Izabel”, ajuizou  junto ao juízo da 36ª Zona Eleitoral daquele município, três Ações, tendo a diligente juíza Tarcila Maria Souza de Campos, recebido o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral os integrantes da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, e assim, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Daniela Souza Filho Moura, encaminhou a Superintendência da Polícia Federal pedido de Instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, que fora instaurado, com a PF já em fase de conclusão das investigações a serem encaminhadas a Justiça Eleitoral.

 A descoberta da fraude eleitoral se deu quando três mulheres foram inscritas para o pleito e se quer, tiveram voto, ou seja, nem as mesmas votaram em si e, desconheciam serem candidatas, até porque, jamais foram filiadas a qualquer partido politico, tendo seus nomes constados na relação de candidatos por pura manobra de burlar a lei eleitoral engendrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, já que a norma é compulsória: no mínimo 30% do universo de candidaturas lançada deverá ser de um gênero/sexo, e a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” manipulou a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e com isso aumentar as chances de eleger bancada, sendo as candidaturas femininas fictícias numa desfaçatez em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, que agora se ver a punir os fraudadores e, por conseguinte, rever a composição da Câmara ora aviltada.

Durante as apurações, os eleitos fraudulentamente, valeram-se de seus mandatos e em conluio com o prefeito de Santa Izabel, Evando Watanabe do partido DEM, conseguiram empregar as mulheres usadas na fraude, tendo uma delas, Raylane Nobre de Sousa assumido um cargo de chefia ganhando R$2.675,25, isso sem concurso público, tudo para que ao ser chamada negue, tanto é que não fora encontrada por oficiais de justiça em seu endereço residencial ou em qualquer outro, para ser intimada a comparecer em juízo para os esclarecimentos. Raylane Nobre fora candidata e não obteve voto, nem mesmo o dela, sendo irmã do vereador Rogério Nobre conhecido pelo epíteto “Rodinha”, autor dos pedidos de contratação dos envolvidos na fraude.
Outro empregado pelos vereadores junto à prefeitura de Santa Izabel está Marcos Antônio Marques Sampaio, irmão de duas das três mulheres usadas na fraude, e que é diretor da executiva do PSC.

As contratações efetivadas pelo prefeito Evando Watanabe foram a pedido direto do vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”, o qual figura nas peças processuais em tramitação na 36ª Zona, estando o feito em faz final, onde se constata a fraude eleitoral.

Diante dos fatos, a coligação “Juntos por Santa Izabel”, através de seu representante Tony de Souza Lisboa, peticionará com o advogado Inocêncio Mártires, juntada das novas provas da ação que burlou o pleito eleitoral em Santa Izabel perpetrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, da qual faz parte o vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”.

Toda essa ação da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, deixa o clamor público sem resposta efetiva contra os atos espúrios perpetrado contra a própria Justiça, que está agredida com o atrevimento e a desfaçatez dos fraudadores em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, num desafio cínico à supremacia da lei e da Constituição Brasileira, estando, estes algozes da Justiça e do Direito, a rirem dos incautos e dos que nada fazem para lhes impor as sanções devidas e que bem merecem, serem extirpados da vida pública, onde, vivem pela fraude, em verdadeira sinecura, e se continuarem a goza das benesses estatal, quiçá, não se leve a efeito uma nova Lava Jato, agora em Santa Izabel do Pará.

Assim, é preciso que o Poder Judiciário Eleitoral tome uma posição segura e severa, visto que os interesses da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não fazer sofrer um inocente, como bem asseverou Carnelutti.

Essa ação criminosa vem sendo uma das maiores fraudes eleitorais acontecidas no estado do Pará, no pleito eleitoral em 2016 como bem se constata nas Ações Judiciais ajuizadas naquela Zona Eleitoral onde, a juíza recebeu o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral, estando em campo os agentes federais para às diligências conclusivas, onde já se vislumbra uma fraude maior do que a exposta na inicial junto a Justiça Eleitoral e da solicitação da Promotoria de Justiça, ou seja; não somente três mulheres foram inscritas criminosamente para o pleito, sendo duas irmãs, mas, de que um dos vereadores eleito Alex Sander Saraiva conhecido por “Da Dina”  integrante de outra coligação,  “ Santa Izabel de todos”, estaria inelegível por não haver prestado contas junto a Justiça Eleitoral, por conseguinte, com dívidas a pagar na Justiça o que o tornaria inelegível, e ainda, outro eleito que fora condenado pela Justiça comum e com perda de direitos eletivos e a cargos públicos, visto ter sido demitido do serviço público a bem da disciplina, tudo isso já faz parte das apurações da PF no inquérito ali tombado e em fase de conclusão.

Estes vereadores vêm emprestando seus “favores” ao prefeito Evando Watanabe, que também é alvo de investigações preliminares quanto, fornecimento de merenda escolar; a locação de parte do hospital de Santa Izabel à Secretaria de Saúde, e que seria de sua propriedade o imóvel outrora da família Abreu.

Dentro das apurações da Polícia Federal está confirmado o registro de candidaturas das três mulheres e nenhuma teve se quer um voto, o que prova que a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” teria manipulado a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e, com isso, aumentar as chances de eleger bancada, como aconteceu, sete eleitos – homens -, sendo as candidaturas femininas fictícias, e que agora os fraudadores deverão ser punidos além de perderem o mandato de vereador conseguido por meio da fraude como bem explicitado nos autos, tanto é que o candidato mais votado de toda a história de Santa Izabel, com mais de 1800 votos, se quer, fora eleito, devendo a Justiça Eleitoral, rever a composição da Câmara ora usurpada por fraudadores.

Ao ser procurado por jornalistas o prefeito Evando Watanade recusou-se a recebê-los, tendo seu secretário apelidado de “Júnior” feito as conhecidas e esfarrapadas falácias de que; “o prefeito nada tem a ver com isso”. Ora! Ora! Ora! Como então empregar, com polpudos salários, pessoas envolvidas em fraudes eleitorais das quais, o prefeito fora beneficiado e ainda estar, mais ainda, haja vista, receber apoio incondicional dos sete vereadores eleitos imoralmente.

Cumpre-se assim o dito popular: A Justiça tarda, mas não falha. Diante disso, oito candidatos mais votados se preparam para tomarem posse.

Mas uma vez o bom jornalismo sai na frente.

sábado, 17 de março de 2018


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PATROCÍNIO INFIEL
EM FAVOR DA CELPA
Em tramitação na 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o processo de Obrigação de Fazer, com a ação sendo ajuizada por Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, contra a CELPA, tendo o autor requerido na inicial, a Tutela Antecipada, haja vista, o abusivo ato da CELPA em cortar o fornecimento de energia da residência do autor, com a esfarrapada alegação de desvio de energia –GATO -, impondo ao autor o pagamento abusivo de mais R$2.500,00, isso tudo sem comprovar a alegada fraude no medidor residencial do autor.

Na lide o autor prova que sua tarifa mensal tinha um consumo médio de 150 KW em 2014, variando o valor a pagar entre R$130,00 a R$190,00, porém, com a cobrança indevida e recusada a pagar, o autor teve seu medidor trocado, e no primeiro mês seu consumo passou para 830 KW, com valor a pagar de R$858,30, e os abjetos de consumo os mesmos anterior a troca do equipamento, o que levou o autor a buscar a Justiça.

Ao debruçasse ao pedido do autor, o magistrado interino deferiu a liminar para que a CELPA não realizasse mais cobranças abusivas até a realização de uma perícia, o que levou a CELPA a agravar da decisão, tendo o agravo sido rejeitado em segundo grau através de uma decisão monocrática de um desembargador, tendo esta decisão transitada em julgado, mesmo assim, a Dona CELPA, voltou a ameaçar o autor de corte no fornecimento de energia, desrespeitando decisão judicial transitada e julgada.

Novamente o Reginaldo volta a bater à porta da Justiça com Ação de Medida Cautelar e Cobrança referente à multa que havia sido aplicada na liminar e confirmada em segundo grau com transito em julgado.

Seguem-se os tramites e a tal perícia determinada não fora realizada, tendo em vista que o IMETROPARÁ não possui os instrumentos aferidores para realização de perícia em medidor de energia, bem como o Instituto Renato Chaves, daí, a Dona CELPA abusar de todas as formas para alegar violação de medidores, e daí, fazer cobranças absurdas ao consumidor, este, que por vezes vai preso e responde por Furto de Energia, sem a devida comprovação pericial, tão somente, a alegação da Dona CELPA por seus gregários nas ruas.

Como nada foi feito e a Dona CELPA sabendo que não haveria perícia, pois não há no estado, insistentemente envia faturas abusivas para o autor, culminando com o corte do fornecimento de energia na casa do autor, desconsiderando e desrespeitando a ordem judicial, levando o autor a ajuizar pedidos de liminar nos plantões Judiciais para o religação da energia elétrica, o que acontecera por varias vezes.

Não bastasse o sofrimento de ficar sem energia elétrica por imposição da Dona CELPA em desrespeito às ordens judiciais, o autor fora surpreendido pela decisão do juiz titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, ao cassar a liminar mesmo com decisão de segundo grau e que não fora cumprida pela Dona CELPA, determinando o corte de energia e que se o autor quisesse perícia teria que pagar, isentando ainda, a Dona CELPA, das multas determinadas na decisão liminar e mantidas em segundo grau o que não fora obedecido.

Àquele juiz, ainda obstou o direito do autor de ter a perícia que só pode ser realizada pelo IMETRO em São Paulo, tendo em vista que em Belém como dito, não possui equipamentos para a realização deste tipo de perícia.

Como jornalista, ávido pela verdade a ser levada a sociedade aqui pergunta: Sabedor de toda essa tramoia, porque o Ministério Público, fiscal das leis, ainda não entrou com uma Ação Civil Pública contra a Dona CELPA, exigindo que os medidores sejam periciados pelos órgãos competentes? Já que o IMETROPARÁ não possui esse “direito”, que se encaminhe para o de São Paulo que é o único a ter esse poder, e não a Dona CELPA dizer que está violado e a “Justiça” - um juiz - aceitar a mentira!
Seria ainda, de bom alvitre, que os medidores de energia da Dona CELPA fosse periciado, e só ser instalados novos com liberação do IMETRO, não o do Pará, que não possui qualificação para tal. Imaginemos se constatado a adulteração nesses medidores, o que aconteceria? A pergunta é dois sentidos – Dona CELPA & consumidor. A Dona CELPA roubando o consumidor que teve um aparelho instalado já pronto para lhe roubar, e o consumidor acusado de adulteração tão somente pelo instalador.

A máscara da Dona CELPA deve ser arrancada, pois, só ela diz o que é certo a seu favor e errado ao consumidor, sem que haja uma ação verdadeira por parte da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Dona CELPA é useira e vezeira neste tipo de ação contra a comunidade paraense, e nada se faz para impedi-la, e volto a perguntar: O que estaria por trás disso tudo?

Com relação ao procedimento no mínimo duvidoso do magistrado titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o Conselho Nacional de Justiça fora acionado pelo autor, já estando protocolizada naquele órgão correcional, a denúncia. Mais uma contra magistrados do Pará que se deslocam de sua verdadeira função para praticarem o patrocínio infiel!