domingo, 2 de setembro de 2018

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IMPROBIDADE NO MPPA DENUNCIADA
PELOS PRÓPRIOS MEMBROS
O Procurador de Justiça Marco Antônio das Neves e o Promotor de Justiça Nelson Medrado, irresignados com atos espúrios praticados no âmbito do Ministério Público do estado, encaminharam à Procuradora Raquel Dodge presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, pedido de providências/denúncia contra o Procurador Gilberto Valente e Promotor Rodier Barata Ataíde.

O encaminhamento da denúncia deu-se através do Ofício nº05/2018- da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Pará, datado de 28 de agosto de 2018, já estando referida petição ancorada junto ao CNMP sob a relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho.
A denúncia versa sobre fatos que além de desabonarem o bom nome da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o de Improbidade Administrativa; Malversação do dinheiro público.


Gilberto Valente Martins (Foto) é Promotor de Justiça Militar, estando Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, aonde chegara por escolha do governador Simão Jatene dentre três membros que concorreram à eleição para tal.


O Promotor Rodier Barata Ataíde (Foto) é titular em uma das Promotorias Cível, estando Diretor Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF).

           Em seu petitório Marco Antônio e Nelson Medrado asseveram os fatos e atos praticados Gilberto Valente e Rodier Barata, e destacamos dentre tantos o de que:·.
“Em 1o de agosto de 2017, o Diretor Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF), o Promotor de Justiça Rodier Barata Ataíde apresentou o projeto denominado “ENCONTROS REGIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, Promovendo ações articuladas – integração e eficiência” (integra do projeto anexa fls. 05/26, numeração original). De acordo com o citado Promotor de Justiça, o evento se realizaria em quatro municípios diferentes, a saber, Marabá, Barcarena, Castanhal e Santarém, com um custo médio, por etapa, estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e custo total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O projeto previu a questionável técnica da “imersão” como metodologia de trabalho, isto é, os participantes do evento ficariam internados em hotel de luxo, com todas as despesas pagas com dinheiro público: comida, bebida, hospedagens e palestras. A justificativa para a adoção de tal metodologia foi a ECONOMICIDADE. Em vários trechos do projeto esse princípio constitucional cogente foi citado e abusado de maneira exclusivamente retórica. Vale transcrever uma dessas passagens: “Assim, compõe o projeto a utilização da imersão preferencialmente aos membros, com necessária hospedagem e alimentação durante todo o período em ambiente integrado ou conexo, enquanto servidores metade do período do evento que envolve os dias úteis de quinta-feira e sexta-feira, reduzindo o custo de investimento operacional de alimentação e/ou hospedagem, menor número de concessão de diárias e/ou horas-extras […]” (fl. 404). A economicidade também foi utilizada para fundamentar futura contratação de empresa responsável pela organização e execução de cada um dos encontros. Nesse passo, o projeto afirma que: “Está previsto no projeto a contratação de empresa, formal e tecnicamente habilitada, segundo os parâmetros legais, para a prestação de serviço de organização e realização de cada evento institucional destinado ao fortalecimento e potencialização das institucionais de Procuradores e Promotores de Justiça, do Ministério Público do Pará, por meio do aprofundamento e aperfeiçoamento dos conhecimentos teóricos e práticos acerca de temas institucionais relevantes (fl. 404).” (destaque do blog).
         Em outro tópico, contundentemente asseveram os denunciantes:
“A farra com o dinheiro público começava a ganhar forma . Apenas a título de exemplo, serão referidos alguns: – Hospedagem de 20 apartamentos single com 60 diárias; – Hospedagem de 30 apartamentos duplos com 90 diárias;– Almoço para 350 pessoas; – Coffee break para 500 pessoas; – Jantar para 350 pessoas (…); – Várias salas e auditórios. A licitação foi realizada com o seguinte objeto: “prestação de serviço de organização e realização de evento institucional denominado I Encontro Regional do Ministério Público do Pará, ou título assemelhado ou equivalente, no município de Marabá-PA” (vide contrato fl. 378). A sociedade limitada Idee Amazônia Comunicação Integrada e Produções Ltda – EPP sagrou-se vitoriosa. O valor do contrato foi de R$ 108.976,60 (vide nota de empenho de 18/10/2017, fls. 387/388). Em 13 de outubro de 2017, o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins assinou o contrato. A empresa foi representada pela sócia Mariluz Coelho Batista Valente (fls. 384). No pacto, constavam todas aquelas mordomias descritas acima, além de várias outras. Antes da assinatura do referido contrato, ocorrida em 04/10/2017, o Diretor- Geral e o Diretor de Cursos e Eventos do Centro de Estudos do Ministério Público apresentaram ao Procurador-Geral de Justiça pedido de contratação por inexigilidade de licitação do palestrante Lars Schmidt Grael. O Diretor-Geral do Centro de Estudos apontou como objetivo da palestra: “[…] a exposições com adequação motivacional para superação pessoal, profissional resolutividade no Ministério Público, liderança, trabalho em equipe e exercício da cidadania (sic)” (393, verso a 399). Abandonado a firula linguística que nada diz, tratava-se de palestra motivacional. À fl. 397, o diretor geral afirma que o valor dos honorários do palestrante era de R$ 36.500,00, por uma apresentação de 1h e 10 min. O contrato foi assinado pelo Procurador geral em 21 de novembro de 2017 (fls.446/451). Como foram pactuadas duas palestras, o valor global ficou em R$ 63.000,00. Importante referir que todos os custos de deslocamento (passagem aérea), hospedagem e alimentação do palestrante ficaram também por conta do Ministério Público, isto é, não estavam incluídos nos honorários (vide proposta fl. 420). De acordo com planilha constante dos autos, 49 Membros do Ministério Público (Promotores ou Procuradores de Justiça) iriam participar do evento (fls. 458/459). O número de servidores seria de 43 (fl. 460). Tem-se assim um total de 92 pessoas. (destaque do blog).
Na peça denunciatória, Marco Antônio e Nelson Medrado dão como fatos a demostrarem as ilegalidades do evento, pontuando os números de participantes no evento e quantidades de quartos pagos em luxuoso hotel; dizem os denunciantes:
“Ficou registrado anteriormente, que o encontro contou com 92 pessoas sendo 43 servidores e 49 membros. Com essas informações básicas, a conta começa a não fechar. O Ministério Público contratou e pagou por 20 apartamentos single, com um total de 60 diárias. Significa dizer que cada apartamento foi contratado por 3 diárias (60 ÷ 20 = 3). Esse item custou R$ 6.498,60. Foi contratado, ainda, 30 quartos duplos. Com um total de 90 diárias. Tem-se, assim, novamente 3 diárias por quarto. Isso custou R$ 11.999,70. Somente com hospedagem o Procurador-Geral de Justiça autorizou o gasto de R$ 18.498,30. Considerando os quartos duplos, 60 participantes poderiam ficar acomodados. Somando isso aos 20 quartos single, 80 vagas foram pagas com dinheiro público (a diária começa às 14h de um dia e termina às 12h do dia seguinte). Eram assim 80 vagas para 49 Promotores1. Mas o quadro ainda irá se agravar: em uma primeira linha de raciocínio, pode-se concluir que os Promotores lotados em Marabá não se hospedaram no hotel. Eles residem na cidade e, portanto, não faria sentido sair de casa para dormir em um hotel. Da lista de participantes Promotores (fl. 458/459), pelo menos 10 são de Marabá e não ficaram hospedados no hotel. São eles: Alexandra Mardegan, Cristine Magela Correa, Daniela Dias, Joselia Lopes, Lígia Valente do Couto Ferreira, Lilian Freire, Mayanna Queiroz, Samuel Furtado Sobral, Paulo Morgado Jr e Júlio Cesar Souza Costa. Sem falar de outros Promotores titulares de Municípios próximos, que possuem casa em Marabá. Só com essa rápida análise, a lista de 49 membros, caiu para 39. O Procurador-Geral de Justiça determinou o pagamento de 80 vagas, mas foram utilizadas por membros no máximo 39. Para onde foi o dinheiro?(destaque do blog).
O rotulado Ciclo de Encontros Regionais é um projeto institucional do MPPA que tem como objetivo principal integrar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos dos membros e servidores do órgão fiscalizador, e a realização e execução desse projeto, deveriam acontecer na capital, em um dos muitos núcleos educacionais aqui existentes, até mesmo de ensino superior, mas, pelo visto e denunciado pelos intrépidos Fiscais das Leis Marco Antônio e Nelson Medrado, prevaleceu o megalomanismo e a egolatria, em desrespeito aos cidadãos de bem; e aqui de se perguntar: Porque ter que se realizar em um hotel de luxo fora da capital tal estudo de capacitação se a sede é Belém e o público alvo está arraigado na capital? Quem bancou os deslocamentos dos participantes desses estudos? Ganharam diárias os participantes e palestrantes? Como justificar hospedagem para participante morador no local do evento?
Na própria sede do MP tem acomodação suficiente, tanto é que vez ou outra é utilizada por associações e cooperativas para seus congressos e reuniões com a presença massiva de pessoas no luxuoso auditório.
Destaco que quando em campanha para a Procuradoria Geral do Ministério Público, Gilberto Valente tinha como slogan “Moralidade e Combate a Corrupção”, o que lhe gerou vários votos declarados na seara Forense, mas, agora, vemos sua ação naquele período, como político partidário, e não um administrador que se propunha a cumprir, por dever de ofício, respeitar os princípios da administração pública, e não a violação ao princípio da impessoalidade que acarreta em ato de improbidade administrativa; salvo engano; previsto no Art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Este capiau jornalista, calejado nos seus mais de 34 anos na seara Forense, bem sabe e informa sempre em publicações do gênero, que toda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas, e essa regra deveria ser mais que observada e praticada pelos dois denunciados que são “Fiscais das Leis”, que, como afirmam seus próprios pares com intrepidez; violaram o princípio da motivação e da moralidade administrativa e da eficiência; o princípio da impessoalidade, esta, que apareceu, salvo engano, pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no Art. 37.

Como se vê diuturnamente são constantes em todo o País, notícias de atos de Improbidade administrativa de agentes públicos, os quais deveriam respeitar e bem administrar a coisa pública, e contra esses desvairados, o Ministério Público tem papel fundamental, com o finco de acabar com esse cancro, o qual se verifica seu emergir no Próprio Ministério Público.

Portanto, a improbidade administrativa nada mais é que um ilícito praticado contra a administração pública, um ato contra a ética e a moral, que viola a honestidade e a boa-fé.

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Neste caso em comento, vemos que o Uno Ministério Público, também tem suas mazelas as escancaras. Porém, vem como prova a independência de seus membros, na pessoa do Procurador de Justiça Marco Antônio das Neves e do sempre alerta Promotor Nelson Medrado (Foto), que cortam na própria carne, a maledicência de seus pares, para desespero de inúmeros gregários que elegeram Gilberto Valente.

E aqui se mostra que não vale apena votar; escolhe-se tanto e a comidinha é irresistível. (Fotos copiada com direito aos autores).

terça-feira, 28 de agosto de 2018


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TRÍADE DO DIREITO E O BANDITISMO DAS INVASÕES
No Brasil são comuns os noticiários sobre invasões de imóveis urbanos e rurais, situação que gera grave problema para nosso País, tornando-se um desafio para os produtores rurais que diuturnamente tem suas propriedades invadidas e tomadas com a omissão de uma tríade que deveria fazer cumprir as Leis.
A invasão de propriedades tem uma solução que é desconhecida por muitos proprietários de imóveis: a possibilidade de defesa da posse através da própria força, autorizando o possuidor a atuar na defesa do seu direito.
Essa possibilidade pode ocorrer, quando a situação emergencial reclama uma atuação imediata, para defender a posse diante de circunstâncias em que não seja viável a espera de uma decisão judicial para evitar a lesão ao direito de posse. E essa espera sempre ainda lhes é desfavorável, haja vista o compadrio da tríade do Direito com os invasores.
Lemos no Código Civil, em seu Art. 1.201, a previsão de que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. O possuidor pode ser o proprietário ou quem esteja na posse do imóvel, como por exemplo, um inquilino ou comodatário.
A turbação é a agressão material dirigida contra a posse, mas que, no entanto, não a arrebata do possuidor, ou seja, é o ataque à posse, mas sem tirá-la do possuidor.
O esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou cladestinamente, e ainda por abuso de confiança.
No Parágrafo 1º do referido artigo se prevê que o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, o que lhe é garantido como Legítima Defesa da Posse pelas próprias forças contra uma agressão atual, ou que em breve poderá ameaçar sua posse, fazendo assim prevalecer seu direito pelo mesmo modo que está sendo perturbado, e agindo na proporcionalidade da ação apresentada, defendendo sua posse logo que ocorrer a invasão e agressão injusta.
Como dito acima, é legítimo o fazendeiro, por exemplo, utilizar a própria força para defender a sua propriedade em caso de invasões como as praticadas pelos bandidos PeTralheiros organizados em grupos que se denominam “Movimento dos Sem Terras”, que na maioria tem ao seu comando pseudo padres e freiras que são verdadeiras feras humanas chamadas de vítimas pelos defensores da desordem no campo, e isso encontra-se mais que latente em nosso estado.
Ao defender sua posse legítima, o fazendeiro não deve sofrer qualquer sanção por ter utilizado destes meios de defesa e restituição da posse, o que não vem sendo respeitado justamente pelas Policiais, Ministério Público e Judiciário, que formam a tríade da condescendência criminosa no campo, mesmo sabedores dos direitos Ut supra, agindo ainda, essa Tríade, com Animus domini e Animus dolandi, já que encontra-se esculpido nos ordenamento pátrios; Constitucional e Infraconstitucional, de que a invasão constitui ilícito penal, mas, para os “operadores do Direito” os criminosos invasores são vítimas, e invertem o cumprimento da Lei, criminalizando o dono da propriedade invadida, e ainda, garantindo segurança aos invasores vistos por uma Imprensa hematófaga como necessitados.
 Caberá assim, caso ocorra uma invasão ou tentativa ilegal de ocupação de um imóvel urbano ou rural, valer-se o proprietário ou possuidor, da Legítima Defesa da Posse ou do desforço, conforme o caso.
Muitas das invasões de terras os bandidos pagos e comandados por varias confrarias de canalhas, nada mais é do que um meio de arrecadação de dinheiro para esses grupos de criminosos do campo que se denominam pastorais e movimentos.
Também da invasão se beneficiam os bandidos institucionalizados que deveriam fazer cumprir as leis, mas, que recebem pedaços de terras nas invasões, o que se constata diuturnamente.
Aqui seria cansativo indicar os agentes hoje ricos fazendeiros e/ou proprietário de terras onde foram invadidas e tomadas de seus verdadeiros proprietários.

terça-feira, 14 de agosto de 2018


INVESTIGAÇÃO DO MPM AOS “RIQUINHOS DA RODOVIÁRIA”
Na elaboração da Constituição Federal de 1988 se teve a preocupação de combater a corrupção e as mazelas na administração pública, mas, esta normativa foi às favas, e isso estamos a vivenciar diuturnamente, em todos os seguimentos públicos, e não seria diferente na Polícia Militar do estado do Pará e mais precisamente no Batalhão de Polícia Rodoviária.

A intenção dos constituintes a quando da elaboração da Carta Magna de 1988 certamente fora outra, mas mesmo assim, ficou asseverado, e para isso, abarcou o princípio da moralidade administrativa junto com outros princípios, aí incluído o da impessoalidade, esculpido no Art. 37, numa demonstração de coerência com o atual Estado Democrático de Direito.

Dentro do princípio da moralidade administrativa e impessoalidade, essa regra não existe na PMPA, visto que policiais militares, e aqui se faz um direcionamento, guindados para a Rodoviária Estadual, criaram crostas, fazendo daquela unidade, seu garimpo da corrupção, numa claríssima ostentação de riqueza que não se coaduna com seus ganhos reais. Mas para isso, pagaram e pagam um bom preço a seus superiores de estrelas que aqui diríamos os tubarões, e os praças, as rêmoras.

Atento as esses desvios, o Ministério Público Militar, por seu representante o intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil, deflagrou a Operação “Riquinhos da Rodoviária”, e para sua surpresa, mais que a metade dos policiais ali lotados, tem mais de cinco anos no mesmo batalhão, alguns com mais de vinte anos só na rodoviária, tudo, à base de corrupção, ou seja; compram suas permanências ali, assim como compram seus deslocamentos para postos chaves que são chamados por aqueles policiais de mina financeira.

Dentre as apurações, o Promotor Armando Brasil confrontou as escalas de serviços e ali constatou a falta de rodízio entre às guarnições, tendo as que seguem para Parauapebas, Tailândia, Conceição do Araguaia formada por um subtenente e cinco sargentos, sempre os mesmos, enquanto para o Moju um sargento e cinco cabos e nunca os mesmos. Assim como pra outros postos que não entra dinheiro como no Murinim o rodizio é permanente, nunca a mesma guarnição, isso por só comprova a canalhada.

 Outra faceta dos administradores da Rodoviária que chamou a atenção do diligente Promotor, fora que ao pedir as escalas de serviços, estas foram confeccionadas diferentemente da real, numa intenção criminosa de enganar o MP, e essas escalas estariam sendo dirigida, atualmente, por um sargento que seria o arrecadador da propina dividida com um gemada, o qual, a tudo está atento via celular, estes, que estariam no alvo de escutas especialmente entre o sargento/major.

Nessa mesma combinação de propina, um sargento que arrecadava a propina para um coronel, a este canelou, como se chama na gíria policial, e fora transferido automaticamente, tendo o sargento nos mesmos moldes como chegou à Rodoviária, conseguido transferência para Tailândia, o centro da administração e arrecadação de propina tomadas dos madeireiros.

Diante dos desmando o Promotor de Justiça Militar Armando Brasil está a concluir as investigações para apresentar denúncias contra o Comandante da Polícia Militar, comandante e subcomandante da Rodoviária, os atuais e passados, assim como a transferência de todos os policiais que está há mais de 10 anos naquele Batalhão, e gradativamente a transferência te todos os demais há mais de cinco anos.

Dentro das apurações, constatou-se o absurdo de cobrança de R$2.000,00 por posto de serviço, àqueles onde dá mais dinheiro, e os policiais rodoviários corruptos e corruptores, tem preferência, assim só são escalado nos postos de seus interesses, numa jornada de quinze dias quando chegam a ganhar de 10 a 15 mil reais cada um da guarnição, ficando o dinheiro de R$2.100,00 pagos a título de diárias, na caixa de corrupção, os que não se submetem a corrupção são até transferidos na marra.

 

Ainda de se lamentar, que nenhum policial encaminhado ao BPR tem curso de conhecimento de trânsito ou qualquer formação para ali estar a fiscalizar sob a égide das Leis de Trânsito.

Essa constatação do Ministério Público teve a denúncia de representantes de cooperativas de agricultores do Moju, Tailândia, Abaetetuba, Goanésia, Mosqueiro, Paragominas, Tomé Açú, Parauapebas, Castanhal e dos de Transportes Alternativos, sendo mais de 12 pessoas ouvidas na fase de apuração, devendo ser intimados pelo Promotor Armando Brasil, policiais que já saíram da Rodoviária, assim como vários ainda em atividade e que figuram como os mais bem sucedidos no âmbito das suas atividades, inclusive os mais recentes, que teriam pagado R$10.000,00 sendo R$5.000,00 de entrada e os demais de duas vezes, para serem transferidos para o Batalhão Rodoviário da PMPA, um crime administrativo que é rotineiro na PM assim como os Políticos que comandam a PM, ou seja, Batalhões que tem a batuta de políticos.

E como é por demais sabido, o militar está sujeito, como decorrência dos deveres e das obrigações da atividade, incluindo-se da moralidade administrativa e da impessoalidade, e uma das imposições é de que o militar/policial não deva passar mais de dois anos em uma unidade, e isso, vem ocorrendo há anos na Polícia Militar do Estado do Pará, que tem suas diretrizes emanadas do Exército Brasileiro via RDE/R-50, e o policial militar passa automaticamente nos casos previstos no Estatuto dos Militares, que salvo engano, em seu Art. 5º faz referência a movimentação dos militares estendido aos policiais militares, assim como no Art. 37 da CFB que assevera a moralidade administrativa e a impessoalidade, e nesta nomenclatura constitucional e as demais penais militar, vários policiais militares especificamente da Rodoviária, deverão ser denunciados, aliás, já existe uma denúncia contra mais de 21 policiais da rodoviária, recebida pelo juiz Lucas de Jesus, estando em tramitação na JME.

E assim, caminha a derrocada Segurança Pública do Estado do Pará.

sábado, 14 de julho de 2018

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FALTA DE ENERGIA 
POR CAUSA DE PIPAS

O dado coloca a população em alerta para os perigos da atividade, que também pode causar acidentes fatais

No mês passado, a Celpa contabilizou 1834 casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica em todo o Estado por causa das pipas que ficam enroscadas na fiação. Esse número representa um aumento de aproximadamente 40% desse tipo de ocorrência em relação a junho do ano passado. Só em Belém, o número de ocorrências em junho de 2018 foi de 389, seguido de Ananindeua, com 161, e Castanhal com 124. O ideal é que esse indicador não volte a crescer no mês julho, quando a prática se intensifica. Por isso a população precisa ficar em alerta sobre os perigos envolvendo a brincadeira. 

Em um ranking elaborado pela empresa que elenca quais as cidades apresentam mais ocorrências de falta de energia em junho ainda aparecem Capanema com cerca de 37 situações de falta de energia por ‘papagaios’. Logo em seguida, vem Santarém com 35 casos, seguido de Bragança e Marabá com mais de 30 interrupções motivadas pela brincadeira. Ainda de acordo com a concessionária, desde o início do ano já foi possível registrar cerca de 4 mil situações de falta de energia ocasionadas por pipas no Pará.

O executivo da área de Segurança da Celpa, Alex Fernandes, orienta que além das interrupções no fornecimento de energia, a atividade pode causar acidentes graves e até fatais. “Quando as pipas ficarem engatadas na fiação elétrica, jamais deve ser feito qualquer esforço para soltá-las, pois o contato de um cabo com o outro pode causar curto-circuito e descargas elétricas, podendo levar o cidadão a morte”, ressalta o executivo. 

Ano passado, milhares de pessoas no Pará foram prejudicadas pela prática da atividade próximo a fiação: foram mais de 7,5 mil ocorrências, juntando os meses de janeiro, maio, junho e julho, que são caracterizados também pelas férias escolares.  Os ‘papagaios’ que ficam enroscadas nos cabos também exigem ações de reparos para retirá-los da fiação, com custos que poderiam ser investidos em outras ações de melhoria do sistema elétrico.

SEGURANÇA - A concessionária destaca ainda que as linhas com cerol (mistura de cola com vidro moído, em alguns casos até com pó de ferro), ao entrar em contato com a fiação elétrica, também podem provocar curto-circuito e até mesmo romper cabos. O risco de acidentes com cortes, sobretudo, nas pessoas que circulam em motocicletas ou bicicletas é muito grande. Por isso o ideal é empinar as pipas sem linha com cerol.   

DICAS:

- Em hipótese alguma usar barras de ferro, pedaços de madeira e materiais condutores para retirar as pipas da fiação.

- Empinas pipas somente e locais abertos de boa visibilidade, longe da fiação elétrica, como parques, praias, praças ou campos de futebol

- Não utilizar linhas com fios de cobre ou cerol, pois pode causar acidentes graves e até mesmo rompimento de cabos.

- Atenção a motocicletas e bicicletas, pois a linha, mesmo sem cerol, é perigosa para os condutores

- Caso a linha quebre, não correr atrás da pipa sem observar se o caminho é seguro.

- Não soltar pipas em dias de chuva ou relâmpagos.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

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JUIZ MILITAR AO DESEMBARGO
     Pela portaria nº 61/2018 a ser publicada amanhã, o presidente do TJE, desembargador Ricardo Ferreira Nunes faz público a nomeação do juiz José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior ao cargo de desembargador, tudo considerado à decisão do Pleno do TJE em reunião hoje na 23ª Sessão, tudo nos termos da conjugação do art. 93, inciso II, da Constituição Federal de 1988, inciso I e o art. 160, inciso IV, da Constituição do Estado do Prá, combinado com o art. 188, inciso I e o art. 190, da Lei nº 5008/81.

        Por tudo isso
, em solenidade simples, amanhã pela manhã, o juiz Roberto Pinheiro Junior, toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo sua ascensão por antiguidade.


O Juiz José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior é oriundo da Justiça Militar do Estado, onde atuou por mais de 15 anos, e com sua promoção, o cargo de juiz Militar fica vago, devendo o Tribunal abrir inscrições para magistrados se habilitarem ao cargo, que hoje por substituição é preenchido pelo intrépido juiz Lucas de Jesus, que certamente concorrerá a vaga como titular.

É de se lembrar, que Justiça Militar Estadual, como órgão do Poder Judiciário, está prevista nos parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 125 da Constituição Federal.

No Estado do Pará, foi criada sob a égide da Constituição Federal de 1946, pela Lei n°. 326 de 27 de junho de 1950, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de n°.16.467, de 28 de junho de 1950.

O primeiro Juiz Auditor (denominação anteriormente dada ao cargo exercido pelo Juiz de Direito do Juízo Militar) foi o José Accúrcio Araújo Cavalleiro de Macedo, seguido pelos juízes Mário Antônio Amoêdo de Carvalho Brasil, José Marcos dos Santos, Flávio Roberto Soares de Oliveira, João Batista Klautau Leão, e, atualmente, pelo juiz José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, agora, guindado ao desembargo, onde, certamente, será mais um braço firme no Judiciário Paraense.(Foto arquivo TJE).

sexta-feira, 15 de junho de 2018


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CELPA MONTA PLANO DE AÇÃO PARA O PERÍODO DA COPA DO MUNDO
Concessionária montou uma estrutura com ações preventivas e equipes emergenciais nas regiões do Estado

Mais uma vez, a Celpa preparou um plano de ação voltado especificamente para o período de jogos da Copa do Mundo. Em todo o Estado, foram montadas operações especiais para que a população possa acompanhar as partidas sem interrupções no fornecimento de energia. E, caso ocorram situações de emergência, as equipes de plantão poderão restabelecer o fornecimento no menor tempo possível. Os trabalhos preventivos começaram pelas principais subestações de energia da concessionária no Pará, com testes e manutenções em equipamentos.


Na regional Norte, que compreende a Região Metropolitana de Belém a concessionária vai disponibilizar equipes de manutenção de média e alta tensão, que vão estar nas subestações da capital e em pontos estratégicos para atender qualquer situação emergencial. Serão cerca de 130 equipes em atuação, sobretudo nos locais onde terá uma grande concentração de pessoas para assistir ao torneio. O trabalho também se estenderá a municípios como Abaetetuba, Cametá, Barcarena, entre outros, que também estão compreendidos na regional.

De acordo com o gerente da área de Operação da Celpa, Sergio Valinho, a concessionária se preocupou em realizar ações preventivas para evitar qualquer imprevisto relacionado ao fornecimento de energia durante a exibição dos jogos. “Ninguém quer deixar de acompanhar os lances das partidas.  Por isso, todas as áreas da Celpa atuaram em conjunto para que os trabalhos preventivos fossem realizados em nossa rede de distribuição. Além disso, montamos um cronograma específico, com várias equipes de plantão distribuídas em pontos estratégicos de todo o Estado para atuar de imediato caso ocorram situações emergenciais”, destaca.

O plano operacional da Copa do Mundo também chega as demais regiões do Estado. Na regional Sul, que abrange municípios como Marabá, Parauapebas, Redenção e Tucuruí, haverá equipes extras de manutenção em esquema de sobreaviso. Na região Nordeste do estado, equipes de operadores e de manutenção estarão de sobreaviso durante os jogos da Copa, em especial nos municípios de Paragominas, Bragança, Castanhal, Salinas e Capanema.

Na região Oeste do Estado, haverá equipe de operadores na subestação Tapajós, localizada em Santarém, e na subestação do município de Itaituba. As demais localidades da região também entram no plano da concessionária de energia, como é o caso do balneário de Alter do Chão. Altamira, localizada no sudoeste do Pará, também entra na operação da empresa.   

Sergio Valinho explica que ações de prevenção como essas da Copa do Mundo são um trabalho constante realizado pela concessionária. “Manutenções preventivas na rede, podas de árvores, monitoramento das subestações, são trabalhos realizados a todo tempo pelas equipes da Celpa. Mas, como a Copa do Mundo é sempre um momento muito aguardado não só pelos paraenses, como para todos os brasileiros, a concessionária traçou um plano operacional com destaque para a distribuição das equipes em regiões estratégicas, com focos nos locais onde há maior presença de torcedores. Tudo para possibilitar que o paraense acompanhe os jogos com tranquilidade”, finaliza o gerente.
(Transcrito A.I. Celpa).

sexta-feira, 1 de junho de 2018


RECEPTORES DE MADEIRA
NO PARACURÍ
Tenho postado regularmente em forma de denúncias, que o desmatamento da Floresta Amazônica, em especial a do Pará, é um dos principais problemas ambientais do mundo atual, em função da grande importância da região para o meio ambiente.

Este desmatamento desenfreado causa extinção de espécies vegetais e animais de forma inigualável, trazendo danos irreparáveis para o ecossistema amazônico e quiçá, mundial.

E mesmo as denúncias sendo públicos, os órgãos por seus agentes responsáveis para inibir ou acabar com esse crime contra a humanidade, nada fazem, ou melhor, silenciam diante da corrupção/propina, isso, reinante, basta verificar a pompa mostrada por esses fiscalizadores, que não se intimidam em ostentar o fruto do butim, assim como não é às escondidas a venda de madeiras extraídas das florestas e matas auxiliares até mesmo nos municípios próximo a Belém, e aqui indicamos Acará; Igarapé Miri; Abaetetuba; Barcarena e outros, que escoam a madeira já serrada para revenda na orlar de Belém a partir de Icoaraci ao Guamá.

A maior força dessa venda bandidesca se concentra da Vila da Barca à ponte do Paracurí/Icoaraci, onde os elementos alcunhados de Cabeça Branca, Castro, Gordo e Correa,  disputam o mercado ilegal de madeira cerrada.

Gordo é o principal articulador da venda e desova da madeira que chegam ao porto do Paracurí em dois barcos que são de sua propriedade, e sempre descarregam durante a noite, sendo a madeira logo estocada ao meio das que ali já estão para camuflarem o crime.

O criminoso ambiental alcunhado Gordo faz suas descargas de madeira cerrada nas estâncias/revenda de propriedade dos elementos conhecidos por Correa e Castro, ambos mantendo seus depósitos as margens do rio Guajará na entrada do Rio Paracurí e de seu igarapé do mesmo nome... Ou seja, como não se fiscalizar e constatar, já que expõe os letreiros Estância Correa e Estancia Castro onde inclusive, fora instalada duas paradas de ônibus bem a frente destes depósitos criminosos na rodovia Arthur Bernardes ao lado da Brasilit passando a entrada do Tapanã.


         Temos presenciado a inércia da Delegacia de Meio Ambiente – DEMA, assim como do Batalhão Ambiental da Policia Militar ambos da Secretaria de Segurança Pública, que tão somente caçam na feira da 25 passarinheiros, sempre numa pirotecnia mostrada pelos babadores de microfones, que se prestam a papagaio de piratas nestas operações apelidadas de “Tatulhão”, e em assim agindo, fazem vista grossa justamente aos grandes devastadores da Amazônia, tornando-se condescendentes criminosos, haja vista o descumprimento da Lei 9.605/1998 em seu Art. 39, onde se assevera que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, cabe a pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, incidindo nesse crime o corte de árvore situada em floresta considerada de preservação permanente, quando efetuado sem permissão da autoridade competente, e isso vem sendo feito escancarado pelos  receptores Gordo, Corrêa, Cabeça Branca e Castro.

Para ludibriar  os incautos, o quarteto da degradação ambiental, coloca nas fachadas dos depósitos nomes bíblicos, o que certamente, receberam orientação dos agentes propineiros que ali são vistos rotineiramente em carros apelidados de descaracterizados e até mesmo com a descrição de cada unidade policial e do IBAMA!

A inoperância da DEMA é tão aviltante, que é apelidada de Delegacia Carvoeira, pois só quer prender vendedor de carvão... Ora! Ora! Ora! Pra ter o carvão alguém cortou árvore!

Já o Batalhão Ambiental tem o epiteto de Batalhão Gaioleiro, só anda prendendo pessoas com passarinhos pelas ruas, quando conduz o ‘infrator’, pois normalmente levam só a gaiola com o pássaro... Uma ilação; Não seria roubo a mão armada?

Com a palavra o Secretário de Segurança Pública Luiz Fernandes e a Promotoria de Meio Ambiente na Pessoa do intrépido Promotor de Justiça Benedito Wilson! (Fotos  nossa).