quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


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DENÚNCIA CONTRA PROCURADOR GILBERTO VALENTE NO
 OSTRACISMO DO MP

·        PODRES PODERES?

O Ministério Público do Estado do Pará não vem zelando pelo que institui a sua normativa – Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis- visto está a perscrutar quanto a denuncia feita contra o seu Procurador Geral o Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre outros: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

E o Ministério Público do Estado do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores segundo a Carta Magna.

Pasmem que Procurador de Justiça, do próprio MPE, formulou denúncia contra o atual Procurador Geral, o Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, sua esposa Ana Rosa Figueredo Martins, o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e o delegado e ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto, todos como incursos no Art. 312, caput, do CP, combinado com a causa de aumento de pena decorrente do crime continuado do Art. 71, caput, do CP, denúncia protocolada em 20/11/2018 e até a presente data o Ministério Público não deu a mínima para a grave denúncia.

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Ora! Se um procurador denuncia e o MP nada faz, o que esperar de uma instituição que se diz Fiscal das Leis?

Essa ação do Ministério Público do estado do Pará não é a primeira mazela a ser jogada para debaixo do tapete pútrido, e isto temos publicado rotineiramente, mesmo como beija-flor no incêndio!

Gilberto Valente Martins sempre pousou de moralista, tanto é que como Promotor chega a comandar Procuradores, vez que fora eleito com essa mascara de moralidade, que caia a cada dia que se passa e que nada é feito, visto que seus pares o camuflam, o que só leva a desmoralização da Instituição que a nível nacional tem se mostrado intolerante com a corrupção, e esse Ministério Público Nacional deve desconhecer a ação dissimulada do senhor Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.

Em sua Notitia Criminis, o Procurador de Justiça Marco Antonio Ferreira das Neves, assevera como agiram os denunciados sobre a batuta de Gilberto Valente Martins, esmiuçando a ação de cada denunciado, ou seja; a mulher de Gilberto Valente, Duciomar Costa e Pio Netto, todos maculando o bem maior do povo.

Aí está uma anomalia que, deixa imaginar, torna o Ministério Público do Estado do Pará inerte quanto a possíveis falcatruas que existam ou possam existir no seu âmbito, pois, tendo um de seus membros superiores diretamente ligado a criminalidade, jamais, como órgão fiscalizador, irá apurar de forma concreta e/ou isenta qualquer desvio de finalidade, faltas leves ou graves, até mesmo abuso de poder ou crimes perpetrado por seus membros e quiçá, contra a Administração Pública.

E não se alegue ser tal situação impossível, tendo em vista o desvio de conduta do seu chefe maior no estado do Pará.

Embora sejam funcionários públicos do Poder Executivo Estadual, os membros do Ministério Público, têm eles uma atividade toda especial com sujeição e regras próprias que os obrigam a uma constante e ininterrupta fiscalização de tudo e de todos, inclusive dos demais Poderes.

Essas regras próprias que os regem são de tal força e lhes dão um poder tão grande, que chegam a se entenderem como um novo Poder Estatal, que citam ser o “QUARTO PODER” (sobre tal devem brigar com a IMPRENSA, que também se entende como QUARTO PODER).

Mas essa força que lhes é proporcional legalmente, a nós tem parecido existir somente quando há interesses próprios e pessoais de seus membros, pois é patente que uma boa parte dos membros do Ministérios Públicos está completamente alheia aos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto que a sociedade esperando isso acontecer vai vivendo ao “Deus dará”.

Dentre tantas ilegalidades, verdadeiras afrontas às Leis, contra as quais o Órgão Ministerial do Estado não se posiciona para coibi-las, escondendo da sociedade as mazelas reinantes em seu âmbito como esta do próprio Procurador Geral, em contrapartida os altíssimos ganhos mensais que lhes são pagos pelos cidadãos contribuintes, em favor dos quais, deveria exercitar as suas atividades funcionais inerentes.

Mas há casos mais graves, como agressões físicas a cidadãos de bem, quando no exercício de suas profissões, como aconteceu a um repórter fotográfico agredido no dia 20-11-2002, sem que fosse procedida alguma ação de ordem penal e administrativa contra o Promotor Público agressor do cidadão/trabalhador, muito embora tal fato tenha sido, foi e é, do pleno conhecimento do órgão correcional do MP. Promotor esse que também respondera a processo, oriundo da Justiça Federal, acusado da prática da fraude contra órgão federal. Há outros casos de outros PJ, que, para não tomar mais espaço, deixo aqui de comentar. E desse modo, esses e outros PJ infratores da lei, continuam na impunidade gozando das benesses que a omissão do próprio órgão lhes proporciona, uma vez que embora deva fiscalizá-los e puni-los quando necessário, assim não o faz.

Como visto crassa à impunidade! E isso exige do órgão correcional do Ministério Público fiscalização e atuação severa sobre as atitudes de membros da Instituição em especial do atual Procurador de Justiça denunciado que está por um membro superior deste Órgão. Quem não se lembra do caso Abaetetuba... Só o MP não teve punição, mesmo sendo o responsável direto pela fiscalização. Onde estaria o MP para não deixar a menor presa ilegalmente?

A ação criminosa do Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral, devem ser não somente reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E levadas ao conhecimento público na mesma medida que o MP adota em relação aos demais membros de nossa sociedade, convocando a Imprensa com pano de fundo banes midiáticos.

Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei, numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.

Somente assim o Ministério Público deste Estado se nos mostrará realmente grandioso deixando de apenas “aparentar ser”, para sê-lo efetivamente.

Continua...

sexta-feira, 2 de novembro de 2018


BOMBEIRO 
“LEÃO DE CHÁCARA”
NO FÓRUM CRIMINAL
Tenho há tempos me posicionado quanto o desvio de função de mais de quatro mil policiais e bombeiros militares do estado do Pará, em especial os que servem de maneira ilegal e imoral no âmbito do Judiciário e Ministério Público, onde são verdadeiros Offices Boys, efetuando compras, pagando contas, levando recados e abrindo portas de gabinetes em estado de vassalagem e subserviência.

Do muito, tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara, intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de magistrados e de membros do MP e de oficiais da PM como o bombeiro da foto, que fica no Fórum Criminal da capital intimidando e coagindo pessoas, e muitas das vezes brincando com o controle da porta de segurança, principalmente se for uma mulher; diga-se de passagem; elegante!

Este mesmo bombeiro quando de flanelinha à frente do Fórum Criminal tira até onde de guarda de trânsito, indo desviar o trafego de veículos. Um crime ou abuso de autoridade”?

Muitos desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência abertamente isso é visto nos corredores do Tribunal de Justiça.

É descabida a presença de Policiais Militares e bombeiros na área de segurança do Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais; por isso fora editada!

Hoje, o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois batalhões de policia para servirem a segurança da população só da grande Belém, onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para fazer pagamento a policiais, ou seja, recebem dois salários, diárias, gratificação de gabinete e quando vão para a reserva continuam na teta; um crime, um acinte a população.

A Polícia Militar, ao exercer as funções contrárias, à segurança pública em ação ostensiva e preventiva pratica o desvio de função, eis que, não tem competência legal para essa finalidade avessa. E, competência é o poder atribuído a um funcionário de tomar conhecimento de determinado assunto para o qual foi imbuído quando da investidura do cargo. E os policiais militares são de segurança pública e não privada como estão fazendo em detrimento da ordem legal e da defesa da população.

         A Polícia Civil tem a competência normativa para exercer com exclusividade às funções de Policia Judiciária e a Polícia Militar, por sua vez, cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, e não de fazer segurança privada e pessoal como vem fazendo aos membros do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e Executivo.

Observa-se no Art. 37 II da CF, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). Mesmo assim, quem deveria zelar pelas normativas constitucionais, simplesmente as vilipendiam... O Ministério Público e o Judiciário, usando agentes de segurança pública como privada.
Normalmente a nomeação de policiais e bombeiros para servirem de Office Boy e “leões de chácara” no Judiciário e Ministério Público, especificamente, é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço, mas não é missão e nunca foi de Policial e Bombeiro Militar, pois este foi formado para outra finalidade e não para servir de Office Boy “leões de chácara”.
Recentemente vimos à pirotecnia que o Ministério Público promoveu contra um oficial superior da PM, dissemos um oficial, quando esse usou três policiais para pintarem sua residência, levando as raias judiciais referido oficial, esse mesmo Ministério Público que matem em seu âmbito mais de um Batalhão de policiais e bombeiros, servindo nas mesmas e até piores situação a que daquele oficial, e não é difícil se constatar, já que vemos diuturnamente policiais e bombeiros militares carregando pastas de membros do MP e do Judiciário; como então justificar que estão prestando segurança, se estão com as mãos atadas com tantas pastas e sacolas de compras? E tudo fardados ou a paisana para camuflarem o desvio de finalidade do agente de segurança pública, que se tornam duplo servidores públicos ao receberem dois salários diferenciados.
Como visto tudo proíbe a presença de Policiais Militares fora de quartéis a não ser; em serviço ostensivo e preventivo como vemos cristalinamente no Art. 144 da Constituição Brasileira; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Permitam-nos copiar o magnânimo jornalista Boris Casoy... Isso é, uma, vergonha!
Com a palavra... O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR!
(Foto: W.Magalhães).

sexta-feira, 26 de outubro de 2018



Como o processo de sonegação da Globo sumiu da Receita Federal e sobreviveu no mundo do crime.
Por Joaquim de Carvalho
Publicado por
 -
 15 de setembro de 2018
No dia 2 de julho de 2013, um grupo de blogueiros, com o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé e o Mega Cidadania à frente, foi ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e entregou uma representação com 25 páginas do processo da Receita Federal em que os donos da TV Globo são responsabilizados pela prática de crime contra a ordem tributária.
O procurador recebeu os documentos e encaminhou para a Polícia Federal, que abriu inquérito. “Tinha grande esperança de que o crime fosse, finalmente, apurado, em razão da independência do Ministério Público”, diz Alexandre César Costa Teixeira, autor do blog Mega Cidadania.
No último 7 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições, o inquérito foi arquivado, por decisão do delegado Luiz Menezes, da Delegacia Fazendária da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A decisão teve endosso do Ministério Público e foi acatada pela 8ª Vara Federal Criminal do Estado.
“A frustração é muito grande. Eu me empenhei muito para que esse caso não ficasse impune”, disse Alexandre, ao saber que a representação dele e de seus amigos acabou no arquivo da Justiça Federal.
“Eles não chamaram nenhum de nós para depor, mesmo sabendo que fomos nós que conseguimos as páginas do processo que havia desaparecido da Receita. É um absurdo”, afirma. “O sentimento é de indignação”, diz ele, que já foi funcionário do Banco do Brasil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Alexandre faz parte de uma rede que atuou na internet, em junho do ano passado, para fortalecer as manifestações de rua. Foi ele quem entregou a Miguel do Rosário, do site O Cafezinho, os documentos que incriminavam a Globo, o que provocou, em julho de 2013, uma manifestação em frente à porta da Globo, na rua Von Martius, Jardim Botânico, em que foram distribuídos adesivos com a frase “Sonegação é a maior corrupção”.
O processo desapareceu da Receita Federal no dia 2 de janeiro de 2007, quando já estava separado para que uma cópia fosse encaminhada ao Ministério Público Federal, com uma representação para fins penais, em que Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho são apontados como responsáveis por crimes contra a ordem tributária.
Uma investigação da Receita Federal apontou a agente administrativa Cristina Maris Meinick Ribeiro como responsável pelo sumiço. A prova mais forte contra ela é um vídeo que registra a entrada e a saída da Delegacia da Receita Federal.
Na entrada, Cristina Maris aparece com uma bolsa. Na saída, além da bolsa, ela tem uma sacola, onde, segundo testemunhas, estavam as três pastas do processo.
Seis meses depois do crime, a agente administrativa acabou presa, a pedido do Ministério Público Federal, mas ficou apenas dois meses e meio atrás das grades.
Sua defesa, formada por cinco advogados, conseguiu no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, numa decisão em que o relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro de 2013, Cristina Maris foi condenada a 4 anos e onze meses de prisão. O juiz que assina a sentença escreveu que Cristina agiu “com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.”
No mesmo processo em que foi condenada por ajudar a Globo, Cristina Maris respondeu à acusação de interferir no sistema de informática da Receita Federal para dificultar a cobrança de impostos de outras três empresas.
Cristina Maris vive hoje num apartamento da avenida Atlântica, esquina com a rua Hilário de Gouveia, em Copacabana, mas não dá entrevista. Informado de que eu gostaria de conversar com ela, o porteiro acionou o interfone e, depois de falar com alguém, disse que ela não estava.
O processo da Receita Federal permaneceu desaparecido até que Alexandre conseguiu com um amigo cópia de 25 páginas do processo e as entregou para Miguel do Rosário, que publicou em O Cafezinho.
Eu fui apresentado ao amigo de Alexandre em um apartamento no centro da cidade. Sob condição de não ter seu nome revelado, ele me levou, no dia seguinte, a uma casa no subúrbio carioca, e ali telefonou para outra pessoa, a quem pediu para trazer “a bomba”.
Não eram apenas 25 páginas, mas o processo inteiro, original.
Meia hora depois, chegaram dois homens, um deles com uma mochila preta nas cotas.
Abrigaram a mochila e tiraram de dentro os dois volumes do processo, mais o apenso.Descrição: globo - doc
Os documentos são originais, inclusive os ofícios da TV Globo, em papel timbrado, em que a empresa, questionada, entrega os documentos exigidos pela Receita Federal.
Alguns desses documentos são os contratos em que a Globo, segundo o auditor fiscal Alberto Sodré Zile, simula operações de crédito e débito com empresas abertas no Uruguai, Ilha da Madeira, Antilhas Holandesas, Holanda e Ilhas Virgens Britânica, a maior parte delas paraísos fiscais.
Esses contratos, que o auditor Zile classifica como fraude, têm a assinatura de Roberto Irineu Marinho e de João Roberto Marinho. TV Globo, Power, Porto Esperança, Globinter, Globo Overseas são algumas das empresas que fazem negócios entre si para, ao final, adquirir uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, a Empire, que tinha como sede uma caixa postal compartilhada com Ernst & Young Trust Corporation e detinha os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Analisada superficialmente, a papelada indica que a Globo tem uma intensa atividade internacional, e está em busca de novos espaços no exterior. Vistos com lupa, como fez o auditor da Receita Federal, esses documentos mostram que tudo não passou de simulação.
As empresas são todas controladas pela família Marinho e os contratos são de mentirinha. No fundo, o que a Globo busca é se livrar do imposto de renda que deveria ser pago na fonte, ao comprar os direitos de transmissão da Copa do Mundo.
O amigo de Alexandre esclarece que os dois homens que guardam a bomba não pertencem à quadrilha que faz desaparecer processos das repartições públicas do Rio de Janeiro, a qual a ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris prestou serviço.
Os processos estiveram em poder da quadrilha até que o amigo de Alexandre conseguiu resgatá-lo da única maneira que se negocia com bandidos: pagando o preço do resgate. Ele não diz o valor.
Alexandre recebeu os originais e quis entregá-los à Polícia Federal num fim de semana. Mas, ao saber que se tratava do inquérito da Globo, o delegado de plantão teria se recusado a ficar com os documentos.
Alexandre decidiu então esperar ser chamado para depor, oportunidade em que entregaria uma cópia do processo ou mesmo o original, caso o delegado quisesse. Mas a intimação que ele esperava receber nunca chegou.
“Dizem que o processo da Receita Federal foi remontado, com cópias fornecidas pela Globo. Seria interessante comparar o original com esse processo remontado, se é que foi remontado”, afirma.
Na sexta-feira da semana passada, eu procurei o delegado encarregado do inquérito, Luiz Menezes.
Quando perguntei do inquérito, ele disse: “Esse inquérito já foi relatado e foi para a justiça federal.” Quando perguntei sobre a conclusão dele, respondeu: “Arquivo”. Por quê? “A Globo apresentou o DARF de recolhimento do imposto.” O senhor se lembra de quanto era o DARF? “Não”.
Na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a informação que obtive é que, no dia 7 de outubro, o processo deixou existir, tomando o caminho do arquivo, como sugerido pelo delegado, com a anuência do Ministério Público Federal.
Sobre a hipótese de ter havido crime de lavagem de dinheiro, cuja punibilidade não é extinta mesmo com o pagamento de imposto atrasado, o delegado Luiz Menezes não quis falar.
Por que um processo que desapareceu dos escaninhos da Receita Federal em janeiro de 2007, beneficiando a TV Globo, sobreviveu no submundo do crime?
Segundo o amigo de Alexandre, a situação saiu do controle da Globo quando o processo caiu nas mãos de um homem que tentou extorquir dinheiro da empresa.
“A Globo pagou para fazer desaparecer o processo da Receita e teria que pagar de novo”, diz.
Aqui entra uma versão em que é difícil separar a lenda da verdade.
Com a ajuda de um aparato policial amigo, a Globo teria tentado retomar os documentos à força, mas a operação falhou, e o processo continuou no submundo até que foi trazido à luz pela militância na internet.
Hoje, mesmo contendo informações de teor explosivo, as autoridades querem distância do processo.
“A Globo é blindada. Nós tentamos chamar a atenção para o problema, mas ninguém se dispõe a ouvir”, diz Alexandre.
Na época da Copa, Alexandre procurou as empresas de outdoor do Rio de Janeiro, para divulgar um anúncio em que informa da existência do processo e pede a apuração.
A campanha era assinada pelos blogueiros, mas nenhuma empresa de outdoor aceitou abrigar a mensagem.
Enquanto órgãos oficiais não investigam o caso, o processo da Receita Federal que envolve a Globo continuará sendo transportado em mochilas no subúrbio do Rio de Janeiro. (Transcrito).



segunda-feira, 22 de outubro de 2018


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LART PAIR LART!
A PALAVRA ADVOGADO VEM DO LATIM "ADVOCATUS", SENDO QUE O PREFIXO "AD" SIGNIFICA APROXIMAÇÃO, E "VOCO", CHAMAR. LOGO, ADVOGADO É AQUELE QUE É CHAMADO PARA ATUAR JUNTO DE ALGUÉM, PARTICULARMENTE EM SUA DEFESA.

OS PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL FORAM CRIADAS EM 11 DE AGOSTO DE 1827, POR DOM PEDRO 1º: A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO, ATUAL FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, E A FACULDADE DE DIREITO DE OLINDA, ATUAL FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO.

          O PRIMEIRO CURSO DE DIREITO DO MUNDO SURGIU NO ANO 1150, EM BOLONHA, NA ITÁLIA.

A EXPRESSÃO "ADVOGADO DO DIABO", USADA PARA CLASSIFICAR QUEM DEFENDE UMA TESE CONTESTADA PELA MAIORIA, VEM DA RELIGIÃO CATÓLICA, EM QUE UM ADVOGADO TEM A FUNÇÃO DE RECHAÇAR OS MÉRITOS DE UM CANDIDATO À CANONIZAÇÃO.

NO BRASIL ESSE ILÍCITO É PREVISTO NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI 9.613/1998, QUE SE REFERE A ADVOGADO AO RECEBER RECURSOS PROVENIENTES DE CONDUTAS INSCULPIDAS NA REFERIDA LEI COMO LAVAGEM DE CAPITAIS.

A VIOLAÇÃO É LATENTE NOS DIAS ATUAIS, BANDIDOS DO ERÁRIO AINDA SOLTOS E OUTROS PRESOS, PAGANDO FORTUNA A ADVOGADOS, QUE RECEBEM PARTE DO BUTIM COMO HONORÁRIOS; DINHEIRO QUE LEVA O BRASIL AO ESTADO DE MISÉRIA ENQUANTO FLANAM OS DEFENSORES INFRATORES COM O DINHEIRO DOS “MISERÁVEIS” ROUBADO NA MAIORIA DAS VEZES EM CONLUIO, COM ESSES ADVOGADOS.

ORA, UM DOS OBJETIVOS DO COMBATE A CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO É JUSTAMENTE IMPEDIR QUE O INFRATOR TIRE PROVEITO DA PRÁTICA CRIMINOSA. ALIÁS, ENQUANTO NOS CRIMES VIOLENTOS COMO ESTUPRO, LATROCÍNIO, ROUBO E OUTROS ANÁLOGOS DIZEM QUE “BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO” (HÁ QUEM DIGA OUTRA COISA), EM CRIMES QUE ENVOLVEM MANEJO DE RECURSOS, QUE SÃO UTILIZADOS PARA CORROMPER AGENTES PÚBLICOS, COMO NO CASO DO FAMOSO BICHEIRO CARLINHOS CACHOEIRA, LULA DA SILVA, JOSÉ DIRCEU; “BANDIDO BOM É BANDIDO POBRE”, POIS, UMA VEZ POBRE, O INFRATOR FICA SEM SUA ARMA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO: O DINHEIRO. PRENDÊ-LO É IMPORTANTE, MAS O PRINCIPAL É FAZÊ-LO FICAR SEM RECURSOS, PORQUANTO, MESMO PRESO, MAS COM RECURSOS, ELE CONTINUA FORTE, PAGANDO ADVOGADOS COM DINHEIRO SUJO, E MUITOS DESSES ADVOGADOS E SUAS ORDENS, GRITAM POR MORALIDADE VIA SUAS COMISSÕES; DE DIREITOS HUMANOS; SAÚDE; EDUCAÇÃO E ETC.

NO ENTANTO, SEM RECURSOS, O BANDIDO NÃO TERÁ COMO PAGAR ADVOGADOS “CAROS”, PARA ENCONTRAR BRECHAS NA LEI E SUBTERFÚGIOS DEFENSIVOS, A FIM DE LIVRÁ-LO IMPUNEMENTE, TAMPOUCO TERIA A FIDELIDADE DE AMIGOS/MALGISTRADOS E COLABORADORES INFLUENTES, QUE O AJUDAM NA ESPERANÇA DE SEREM CONTEMPLADOS COM O DINHEIRO SUJO QUE O CRIMINOSO MOVIMENTA. 

ASSIM AGINDO TAIS ADVOGADOS MEEIROS, NÃO PASSAM DE CONDESCENDENTES COM O CRIME DE LESA PÁTRIA, O MAIOR EM VOGA NOS ÚLTIMOS ANOS EM NOSSO PAÍS E QUE TEM ENRIQUECIDO AINDA MAIS ESSES ADVOGADOS QUE FICAM COM PARTE DO BUTIM.

E O MAIS ALARMANTE É QUE MUITOS DESSES ADVOGADOS USAM A TOGA DA MAGISTRATURA, ADVOGANDO CLARAMENTE, USANDO A FUNÇÃO PÚBLICA, O QUE VEMOS DIOUTURNAMENTE NAS DECISÕES ESPECIFICAMENTE DA SEGUNDA TURMA DO STF, ONDE TRÊS MALGISTRADOS INSTITUIRAM A PALAVRA DE ORDEM; LART PAIR LART! (IMAGEM COPIADA).

sexta-feira, 19 de outubro de 2018


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TRÍADE DO DIREITO NEGA
DEFESA DA POSSE
EXISTEM DUAS HIPÓTESES DE AUTOTUTELA NA LEI: O DESFORÇO IMEDIATO, QUANDO A POSSE É PERDIDA; OU A LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE.
NO BRASIL SÃO COMUNS OS NOTICIÁRIOS SOBRE INVASÕES DE IMÓVEIS, MAS, INVASÃO DE IMÓVEL TEM UMA SOLUÇÃO, QUE É DESCONHECIDA POR MUITOS: A DEFESA DA POSSE, ATRAVÉS DA PRÓPRIA FORÇA, AUTORIZANDO O POSSUIDOR/PROPRIETÁRIO A ATUAR NA DEFESA DO SEU DIREITO.
ESSA POSSIBILIDADE PODE OCORRER QUANDO A SITUAÇÃO EMERGENCIAL RECLAMA UMA ATUAÇÃO IMEDIATA PARA DEFENDER A POSSE DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE NÃO SEJA VIÁVEL A ESPERA DE UMA DECISÃO JUDICIAL PARA EVITAR A LESÃO AO DIREITO DE POSSE.
LEMOS NO CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 1.201, A PREVISÃO DE QUE O POSSUIDOR TEM DIREITO A SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO, RESTITUÍDO NO DE ESBULHO, E SEGURADO DE VIOLÊNCIA IMINENTE, SE TIVER JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO. O POSSUIDOR PODE SER O PROPRIETÁRIO OU QUEM ESTEJA NA POSSE DO IMÓVEL, COMO POR EXEMPLO, UM INQUILINO OU COMODATÁRIO.
NO PARÁGRAFO 1º DO REFERIDO ARTIGO, SE PREVÊ QUE, O POSSUIDOR TURBADO, OU ESBULHADO, PODERÁ MANTER-SE OU RESTITUIR-SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, O QUE LHE É GARANTIDO COMO LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE PELAS PRÓPRIAS FORÇAS CONTRA UMA AGRESSÃO ATUAL.
COMO DITO ACIMA, É LEGÍTIMO O FAZENDEIRO, POR EXEMPLO; UTILIZAR A PRÓPRIA FORÇA PARA DEFENDER A SUA PROPRIEDADE, EM CASO DE INVASÕES, COMO AS PRATICADAS PELOS BANDIDOS PETRALHEIROS ORGANIZADOS EM GRUPOS, QUE SE DENOMINAM “MOVIMENTO DOS SEM TERRAS”, QUE NA MAIORIA TEM AO SEU COMANDO PSEUDO PADRES E FREIRAS QUE SÃO VERDADEIRAS FERAS HUMANAS, CHAMADAS DE VÍTIMAS PELOS DEFENSORES DA DESORDEM NO CAMPO/CIDADES, E ISSO, ENCONTRA-SE MAIS QUE LATENTE EM NOSSO ESTADO JÁ HÁ MUITO TEMPO!
AO DEFENDER SUA POSSE LEGÍTIMA, O FAZENDEIRO NÃO DEVE SOFRER QUALQUER SANÇÃO POR TER UTILIZADO DESTES MEIOS DE DEFESA E RESTITUIÇÃO DA POSSE, JÁ QUE A INVASÃO CONSTITUI ILÍCITO PENAL, MAS, PARA OS OPERADORES DO DIREITO, OS CRIMINOSOS INVASORES, SÃO VÍTIMAS, E INVERTEM O CUMPRIMENTO DA LEI, CRIMINALIZANDO O DONO DA PROPRIEDADE INVADIDA, E AINDA, GARANTINDO SEGURANÇA AOS INVASORES VISTOS POR UMA IMPRENSA HEMATÓFAGA COMO NECESSITADOS.
 CABERÁ ASSIM, CASO OCORRA UMA INVASÃO OU TENTATIVA ILEGAL DE OCUPAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO OU RURAL, VALER-SE O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, DA LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE OU DO DESFORÇO, CONFORME O CASO.
NO BRASIL O JUDICIÁRIO EM 99% DOS CASOS QUE LHES CHEGAM SOBRE INVASÃO DE PROPRIEDADE, JULGA FAVORÁVEL AOS INVASORES CRIMINOSOS, E ISSO, A BEM PERSCRUTAR, FAZENDO DEMORA NO TRAMITE DO PROCESSO PARA QUE ASSIM OS INVASORES SE ESTABILIZEM NO LOCAL, E ESSA MANIPULAÇÃO É VISTA EM VARIAS INVASÕES DE TERRAS NO SUL DO PARÁ/BELÉM, E AQUI CITAMOS A DA FAZENDA CAPAZ EM DOM ELISEU; DA SEDE DA IBIFAM NA AUGUSTO MONTE NEGRO; DA TABA EM MOSQUEIRO E DE VARIOS CONJUNTOS HABITACIONAIS EM BELÉM. (CHARGE COPIADA DIREITOS AO AUTOR)

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

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TRIBUNAL DE CONTAS DIZ DA 
ILEGALIDADE DE MÁRCIO MIRANDA

Encaminhado pelo secretário da Auditoria Militar - JME - ao juiz Lucas de Jesus, a denúncia formalizada pelo Promotor de Justiça Armando Brasil contra Marcio Miranda, capitão da Polícia Militar, por ter o mesmo se locupletado em mais de um milhão e quatrocentos mil reais do erário, por receber verbas indevidas como oficial da PM sem poder o ser.

Ao receber a peça denunciatória, o Juiz Lucas de Jesus, determinou diligências dentre elas junto ao Tribunal de Constas do Estado, que já respondeu ao juiz dando conta de que nada há com referência a pedido de reserva de Márcio Miranda, e que se houver, o Igeprev não fez nenhum encaminhamento àquele Tribunal, que desconhece a legalidade do ato da Polícia Militar e deslocar um membro da corporação para a reserva, a resposta ao juiz foram dada pela Conselheira Lurdes Lima.

Diante da informação do TCE, o juiz Lucas de Jesus deverá se manifestar quanto ao recebimento da denúncia ainda neste dia. 

Marcio Miranda que é deputado estadual e estando candidato ao governo do estado do Pará, deverá responder ao processo, caso seja recebida à denúncia pelo referido juiz, que, em não recebendo, abrirá um precedente para outros casos similares em que o policial militar fora demitido da Polícia Militar, como o soldado Tércio hoje deputado e buscando reeleição.
Extrai-se da exordial acusatória que o denunciado Marcio Miranda ingressara nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Pará no quadro de médico em 16 de abril de 1992 e após pouco mais de seis meses na corporação, já capitão no quadro de Saúde, pediu afastamento para concorrer nas eleições de 1998, situação obrigatória para todo policial militar, mas, apesar de não ter sido eleito, Marcio Miranda foi diplomado em 1998 pelo TER/PA como suplente de deputado e em 01 de fevereiro de 2002 com a renúncia da deputada eleita Maria de Lourdes Lima Oliveira, que fora guindada, Conselheira do TCE, Márcio Miranda assumiu o mandato de deputado estadual e foi transferido para a reserva remunerada “ex-Officio” na PMPA.
Aqui ressaltamos que essa mixórdia toda fora arquitetada por um médico arraigado em Castanhal em conluio com o governador à época como se extrai do dossiê elaborado pelo saudoso pecuarista e empresário Mario Chaves, que teria sido assassinado dentro de seu sítio por dois PMS, ficando o caso abafado dado a influência dos mandantes, que logo se prestaram a passar para a imprensa papagaio de pirata, que houvera um suicídio. O dossiê de Mário Chaves sobre Marcio Miranda está com o Promotor Armando Brasil por via de um advogado e de familiares de um delegado falecido que também advogara para Mário Chaves.
Na peça acusatória, com perspicácia o intrépido promotor Armando Brasil, diz que em análise das peças anexadas ao procedimento apuratório chama atenção que embora o denunciado Marcio Miranda tenha ingressado na PMPA pela via estreita de concurso público, o mesmo pediu afastamento da carreira para concorrer a cargo eletivo, ou seja, como menos de dez anos de serviço público, contrariando a Carta Magna que faz de forma explicita uma separação entre militares elegíveis e alistáveis, e, em via de regra, os militares são alistáveis, ou seja; podem se inscrever como eleitores, com exceção dos conscritos, mas nem todos são elegíveis uma vez que a condição de elegibilidade é justamente o alistamento. Por conseguinte, os militares como menos de dez anos de serviço devem requerer desligamento do serviço militar e aqueles como mais de dez anos serão agregados e caso não sejam eleitos retornarão ao serviço militar, mas se eleitos serão passados para a inatividade em que pese a Lei Estadual/PA nº 5251/1985 em seu Art. 54 e 58.
Consta ainda na denúncia que em outros casos similares ao de Márcio Miranda a Polícia Militar tem aplicado o dispositivo Constitucional, ou seja; o afastamento sem qualquer direito a recebimento de soldo mesmo que proporcional que solicitar afastamento para candidatar-se a cargo eletivo e ainda não tiver completado o tempo mínimo de dez anos na instituição militar... É de se perguntar: Quem mais se beneficiou desse rombo nos cofres público?

Estamos no aguardo da decisão do juiz Lucas de Jesus.