segunda-feira, 14 de janeiro de 2019


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AQUÁRIO DO MUSEU EMÍLIO GOELDI SERÁ REVITALIZADO


Projeto da Celpa investirá mais de R$ 400 mil para reformulação do espaço e colocará novas placas de sinalização em todo o parque zoobotânico

Nesta sexta-feira, dia 11, a partir das 10h, a Celpa, em parceria com o Programa ProGoeldi, coordenado pelo Instituto Peabiru, fará o evento de lançamento da obra de revitalização do Aquário Jacques Huber, que integra o circuito do Parque Zoobotânico do Museu Paraense Emílio Goeldi. A iniciativa faz parte do projeto Celpa Mais Desenvolvimento Social e contará com um investimento social e cultural na ordem de R$ 418 mil. Além do Aquário, o trabalho contemplará um novo sistema de sinalização, que servirá para guiar os visitantes por todas as áreas do parque.

De acordo com o presidente da Celpa, Marcos Almeida, um trabalho desse porte deve incentivar de forma direta o turismo local e contribui fortemente com a cultura. “O Museu é um espaço de extrema importância para a cultura mundial e tem um potencial indiscutível para trazer visitantes ao Estado. Afinal, é um pedacinho da nossa rica fauna e flora amazônica bem no centro da cidade. E, sem dúvida, o nosso investimento servirá para dar ainda mais qualidade de vida às espécies do Aquário”, avalia o presidente.

A revitalização do Aquário contará com uma nova pintura da parte externa e interna do prédio, implementação de um revestimento acústico, reforma dos aquários dentro do espaço e a colocação de um novo telhado. Ainda será construído um setor extra que servirá de hospital para os animais aquáticos que chegam debilitados ao Museu. A conclusão da obra deve ocorrer até o final do mês de abril.

O coordenador do ProGoeldi, Oswaldo Braglia, reforçou a importância de investir em um local de desenvolvimento científico. “O Goeldi é o segundo mais antigo do Brasil e recebe de 350 a 400 mil visitantes por ano, além de possuir cerca de 4,5 milhões de itens tombados. Então, a Celpa está de parabéns por esse projeto, sobretudo no Aquário, que é uma das principais atrações. Esse é o tipo de atitude que deve servir de exemplo”, diz Oswaldo.

Inaugurado em 1911, o Aquário foi reaberto para visitação pública em 2017, após 13 anos fechado e virou a principal atração do Parque Zoobotânico. Apresenta cerca de 40 espécies de peixes de água doce e répteis da região, importantes para a cultura, sejam por estarem relacionadas a alimentação, medicina popular, ou às lendas de origens indígena e cabocla.

A diretora do Museu, Ana Luisa Albernaz, ressalta as melhorias. “O Museu Goeldi irá aprimorar a infraestrutura do Aquário e além disso, o Parque Zoobotânico, como um todo, ganhará uma nova sinalização, e dessa forma melhorar a experiência de visitação ao Parque. O projeto trará ainda uma nova exposição, a ser realizada dentro do Aquário, que certamente contribuirá para enriquecer a visitação àquele espaço, focado em ampliar os conhecimentos sobre a fauna da região amazônica. Enfim, o Programa da Celpa representará uma enorme contribuição para propiciar uma maior satisfação aos nossos diversos públicos visitantes".

Ainda como parte do projeto social, a Celpa contratou uma empresa especializada para criar o novo logotipo do Emílio Goeldi. Será organizado um concurso para a população escolhe-la. “Como já estávamos verificando a nova sinalização, os representantes do Museu avaliaram que também seria o momento de lançar uma nova marca. Achamos ótimo e embarcamos na ideia, ainda mais que terá participação do público”, diz a analista de Responsabilidade Social da Celpa, Michelle Miranda.

PROJETOS EM OUTROS MUNICÍPIOS

O Celpa Mais Desenvolvimento Social beneficiará outras instituições localizadas em Belém, Castanhal, Marabá e Santarém. O Projeto ainda fará um levantamento socioeconômico das comunidades para a realização de cursos profissionalizantes para a população de baixa renda, de vários municípios do Estado. No total, o investimento social da empresa será de cerca de R$ 4,5 milhões. (Foto copiada direito ao autor).

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019


            
DENÚNCIA CONTRA PROCURADOR GILBERTO VALENTE NO 
OSTRACISMO DO MP

*Continuação

              Em Denúncia apresentada pelo Procurador de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves contra atos espúrios do Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, ora em exercício na direção do Ministério Público do Estado do Pará como Procurador Geral, em conluio com sua esposa Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto, o diligente Procurador Marco Antônio anexa diversos documentos que provam os desvios de conduta dos quatro.


             Assevera o Procurador em sua Notitia Criminis que o casal, Gilberto Valente Martins e Ana Rosa Martins, conceberam no ano de 2008, o sonho dourado de passar uma temporada na Europa à custa dos cofres públicos e assim o fizeram.

             Gilberto Martins na condição de Promotor de Justiça Militar que é utilizou-se do direito de se afastar para curso de aperfeiçoamento e estudos, no Brasil e no exterior, com autorização do Conselho Superior do Ministério Público, conforme permissivo do Art. 53, III, da Lei 8.625/1993 e Art. 141, II, LCE 057/2006.

            Por sua vez a segunda denunciada Ana Rosa Martins, entretanto, talvez dispusesse apenas de férias e outras licenças, as quais não seriam suficientes para fazer face ao desiderato do casal.


          Destarte, a partir de conciliar a ausência de Ana Rosa Martins do Brasil com a manutenção da percepção de seus vencimentos por um período tão prolongado, utilizando-se da influência do marido Promotor de Justiça, resolveu este transformá-la em FUNCIONÁRIO FANTASMA junto ao gabinete do denunciado Pio Netto então vereador de Belém com beneplácito do denunciado Duciomar Costa, tudo devidamente escrito como se legal fosse, achando-se o Promotor de Justiça Gilberto Martins, ser intocável, assim como Duciomar Costa então Prefeito e Pio Netto então vereador e delegado de Polícia Civil... Ledo engano! Ainda há Procurador de Justiça no Pará!

            Afirma o Procurador Marco Antônio que no período da viagem do casal Gilberto Valente e Ana Rosa Martins, Gilberto ocupava a função de Coordenador do GAECO/MP/PA, e em razão disso detinha informações privilegiadas acerca de fatos relevantes no âmbito criminal, envolvendo autoridades públicas.

            Nesse contexto Gilberto Valente Martins recebeu o então vereador de Belém Carlos Augusto Barbosa de Souza, que lhe relatou possíveis irregularidades na gestão do então prefeito Duciomar Costa, relacionada com contrato da prefeitura com a empresa Belém Ambiental.


             Afirma ainda a denúncia que o ex-prefeito Duciomar Costa, sem justificativa aparente, senão a de atender ao pedido de Gilberto Martins permitiu que Ana Rosa Martins esposa do Promotor ora Procurador Gilberto Martins, se tornasse FUNCIONÁRIA FANTASMA, inicialmente da SEURB num determinado período e depois da Câmara Municipal junto ao gabinete do vereador Pio Netto, tudo publicado em Diário Oficial para dá aparência de legalidade.

            É de se ressaltar que toda essa tramoia deu-se sem que Ana Rosa Martins se quer estivesse no Brasil, como faz prova a vasta documentação acostada à exordial acusatória do intrépido Procurador Marco Antônio, que denuncia ainda o fato de que não se tem notícia de quem atestou o ponto de Ana Rosa enquanto funcionária da SEURB.

            Ao ser designada para o gabinete do vereador Pio Netto, isso sem se encontrar no Brasil, foi atestado pelo próprio vereador a presença de Ana Rosa como de efetivo trabalho... Como se a mulher nem no Brasil estava e nunca se apresentou naquele gabinete?

             Assim, o Promotor ora Procurador Gilberto Martins usou o cargo de Promotor de Justiça para obter informações privilegiadas e as usar como moeda de troca para seus deleites pessoais e imorais, obtendo favores, quiçá, com coação, de Duciomar Costa e Pio Netto, crime na modalidade apropriação, a conduta já seria gravíssima por se tratar de membro do Ministério Público.


            Estarrecedora, porquanto é de todos consabido que Gilberto Valente Martins se apresenta como paladino da moralidade, linha de frente no combate à corrupção... APRESENTA-SE!!!

            Não se pode olvidar que Gilberto Valente Martins se beneficiou diretamente dos valores continua e ilicitamente apropriados por sua mulher Ana Rosa Martins a FUNCIONÁRIA FANTASMA, na medida em que aqueles valores vieram a integrar o patrimônio do casal, beneficiado com frutos de conduta ilícitas, e não resta dúvidas que o ora procurador geral de justiça do estado do Pará Gilberto Valente Martins, emprestou contribuição subjetiva e objetiva à empreitada criminosa ora denunciada e no ostracismo no próprio Ministério Público estadual... Isso é uma vergonha!

            Portanto, diz o Procurador Marco Antônio das Neves, Gilberto Valente Martins é o autor mediato e mentor, enquanto Duciomar Costa e Pio Netto são partícipes, merecendo todos, na medida de suas culpabilidades, idêntica pena à da autora imediata Ana Rosa Martins, FUNCIONÁRIA FANTASMA, ou até sanção mais gravosa nos termos da Jurisprudência Pátria de onde se colhe inúmeras decisões nos moldes acima citado.
                                                                                  
            Em sua relação de testemunhas o Procurador Marco Antônio indicou o deputado Federal Arnaldo Jordy; o ex-vereador Carlos Augusto Barbosa; Promotor de Justiça Milton Menezes e Carlena Alencar diretora de RH/CMB.


            Mesmo a se insistir na localização da denúncia, as evasivas são as mais diversas no âmbito do MPPA, o que deverá chegar às raias do Conselho Nacional do Ministério Público.

            Como é mais que sabido, o jornalista tem uma procuração pública para informar sem macular ou desviar o verdadeiro assunto dissimulando a informação.

           Arraigado neste dever, buscaremos sim, desencavar as providencias adotadas pelos senhores Fiscais das Leis, que, parece estarem com medo de cortar a própria carne, ou, por outro lado, arraigados no corporativismo, ou ainda; não aponte seu dedo sujo contra mim...ilações!  

            Ora! Todos são iguais perante a lei, e a IMPRENSA é a lei da informação, e o jornalista de caráter e independente tem uma procuração pública para informar sem distinção de fatos ou pessoas sob a égide do Art. 5º da Constituição Brasileira.

            O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no País, no mundo, por conseguinte, como profissional, tem o dever de publicar fatos de interesse público, e a ação dos quatro denunciados Gilberto Martins, sua esposa Ana Rosa, Duciomar Costa e Pio Netto, é assunto público, já que esses são os que tem o dever de zelar pela moralidade e não serem praticantes de crimes comum, e se assim o for, passam a ser iguais aos que eles denunciam e prendem e ainda barbarizam quando seus interesses pessoais não são aceitos pelos incautos, e se assim agem são iguais nos molde do Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..

            O jornalista só é importante na medida em que cumpre a missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber benécias. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e que tem conhecimento, especialmente documentado com peças públicas. 

             O que a matéria jornalística tem de mais relevante, Ministério Público, porque não dizer: Fiscais das Leis; é a função do jornalista sem nódoa, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que as pessoas entendam de imediato, o que está lendo.

              O jornalista não deve elaborar elogios rasgados invertendo a verdade dos fatos, transformando dissimulados em paladinos, e vitimas em acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso fazendo apologia ao crime, incentivando malfazentes a mais perpetrações de crimes, escondendo-os numa cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência enganando o povo, este, malfadado.

             Como bem asseverou o magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: A vida pública deve ser escrutinizada, controlada e vigiada pela Imprensa!”... Livre das amarras e papatas!

            Um saudoso jornalista citava sempre a célebre frase o que o imperador César disse ao Senado Romano: “A mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta”.

            Então os agentes públicos, especialmente os Fiscais das Leis, precisam parecer honestos, além da honestidade inerente ao cargo!
             Somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos.

            Que o Ministério Público não seja omisso em cortar a sua própria carne, ora em putrefação!

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


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DENÚNCIA CONTRA PROCURADOR GILBERTO VALENTE NO
 OSTRACISMO DO MP

·        PODRES PODERES?

O Ministério Público do Estado do Pará não vem zelando pelo que institui a sua normativa – Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis- visto está a perscrutar quanto a denuncia feita contra o seu Procurador Geral o Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre outros: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

E o Ministério Público do Estado do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores segundo a Carta Magna.

Pasmem que Procurador de Justiça, do próprio MPE, formulou denúncia contra o atual Procurador Geral, o Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, sua esposa Ana Rosa Figueredo Martins, o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e o delegado e ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto, todos como incursos no Art. 312, caput, do CP, combinado com a causa de aumento de pena decorrente do crime continuado do Art. 71, caput, do CP, denúncia protocolada em 20/11/2018 e até a presente data o Ministério Público não deu a mínima para a grave denúncia.

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Ora! Se um procurador denuncia e o MP nada faz, o que esperar de uma instituição que se diz Fiscal das Leis?

Essa ação do Ministério Público do estado do Pará não é a primeira mazela a ser jogada para debaixo do tapete pútrido, e isto temos publicado rotineiramente, mesmo como beija-flor no incêndio!

Gilberto Valente Martins sempre pousou de moralista, tanto é que como Promotor chega a comandar Procuradores, vez que fora eleito com essa mascara de moralidade, que caia a cada dia que se passa e que nada é feito, visto que seus pares o camuflam, o que só leva a desmoralização da Instituição que a nível nacional tem se mostrado intolerante com a corrupção, e esse Ministério Público Nacional deve desconhecer a ação dissimulada do senhor Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.

Em sua Notitia Criminis, o Procurador de Justiça Marco Antonio Ferreira das Neves, assevera como agiram os denunciados sobre a batuta de Gilberto Valente Martins, esmiuçando a ação de cada denunciado, ou seja; a mulher de Gilberto Valente, Duciomar Costa e Pio Netto, todos maculando o bem maior do povo.

Aí está uma anomalia que, deixa imaginar, torna o Ministério Público do Estado do Pará inerte quanto a possíveis falcatruas que existam ou possam existir no seu âmbito, pois, tendo um de seus membros superiores diretamente ligado a criminalidade, jamais, como órgão fiscalizador, irá apurar de forma concreta e/ou isenta qualquer desvio de finalidade, faltas leves ou graves, até mesmo abuso de poder ou crimes perpetrado por seus membros e quiçá, contra a Administração Pública.

E não se alegue ser tal situação impossível, tendo em vista o desvio de conduta do seu chefe maior no estado do Pará.

Embora sejam funcionários públicos do Poder Executivo Estadual, os membros do Ministério Público, têm eles uma atividade toda especial com sujeição e regras próprias que os obrigam a uma constante e ininterrupta fiscalização de tudo e de todos, inclusive dos demais Poderes.

Essas regras próprias que os regem são de tal força e lhes dão um poder tão grande, que chegam a se entenderem como um novo Poder Estatal, que citam ser o “QUARTO PODER” (sobre tal devem brigar com a IMPRENSA, que também se entende como QUARTO PODER).

Mas essa força que lhes é proporcional legalmente, a nós tem parecido existir somente quando há interesses próprios e pessoais de seus membros, pois é patente que uma boa parte dos membros do Ministérios Públicos está completamente alheia aos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto que a sociedade esperando isso acontecer vai vivendo ao “Deus dará”.

Dentre tantas ilegalidades, verdadeiras afrontas às Leis, contra as quais o Órgão Ministerial do Estado não se posiciona para coibi-las, escondendo da sociedade as mazelas reinantes em seu âmbito como esta do próprio Procurador Geral, em contrapartida os altíssimos ganhos mensais que lhes são pagos pelos cidadãos contribuintes, em favor dos quais, deveria exercitar as suas atividades funcionais inerentes.

Mas há casos mais graves, como agressões físicas a cidadãos de bem, quando no exercício de suas profissões, como aconteceu a um repórter fotográfico agredido no dia 20-11-2002, sem que fosse procedida alguma ação de ordem penal e administrativa contra o Promotor Público agressor do cidadão/trabalhador, muito embora tal fato tenha sido, foi e é, do pleno conhecimento do órgão correcional do MP. Promotor esse que também respondera a processo, oriundo da Justiça Federal, acusado da prática da fraude contra órgão federal. Há outros casos de outros PJ, que, para não tomar mais espaço, deixo aqui de comentar. E desse modo, esses e outros PJ infratores da lei, continuam na impunidade gozando das benesses que a omissão do próprio órgão lhes proporciona, uma vez que embora deva fiscalizá-los e puni-los quando necessário, assim não o faz.

Como visto crassa à impunidade! E isso exige do órgão correcional do Ministério Público fiscalização e atuação severa sobre as atitudes de membros da Instituição em especial do atual Procurador de Justiça denunciado que está por um membro superior deste Órgão. Quem não se lembra do caso Abaetetuba... Só o MP não teve punição, mesmo sendo o responsável direto pela fiscalização. Onde estaria o MP para não deixar a menor presa ilegalmente?

A ação criminosa do Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral, devem ser não somente reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E levadas ao conhecimento público na mesma medida que o MP adota em relação aos demais membros de nossa sociedade, convocando a Imprensa com pano de fundo banes midiáticos.

Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei, numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.

Somente assim o Ministério Público deste Estado se nos mostrará realmente grandioso deixando de apenas “aparentar ser”, para sê-lo efetivamente.

Continua...

sexta-feira, 2 de novembro de 2018


BOMBEIRO 
“LEÃO DE CHÁCARA”
NO FÓRUM CRIMINAL
Tenho há tempos me posicionado quanto o desvio de função de mais de quatro mil policiais e bombeiros militares do estado do Pará, em especial os que servem de maneira ilegal e imoral no âmbito do Judiciário e Ministério Público, onde são verdadeiros Offices Boys, efetuando compras, pagando contas, levando recados e abrindo portas de gabinetes em estado de vassalagem e subserviência.

Do muito, tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara, intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de magistrados e de membros do MP e de oficiais da PM como o bombeiro da foto, que fica no Fórum Criminal da capital intimidando e coagindo pessoas, e muitas das vezes brincando com o controle da porta de segurança, principalmente se for uma mulher; diga-se de passagem; elegante!

Este mesmo bombeiro quando de flanelinha à frente do Fórum Criminal tira até onde de guarda de trânsito, indo desviar o trafego de veículos. Um crime ou abuso de autoridade”?

Muitos desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência abertamente isso é visto nos corredores do Tribunal de Justiça.

É descabida a presença de Policiais Militares e bombeiros na área de segurança do Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais; por isso fora editada!

Hoje, o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois batalhões de policia para servirem a segurança da população só da grande Belém, onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para fazer pagamento a policiais, ou seja, recebem dois salários, diárias, gratificação de gabinete e quando vão para a reserva continuam na teta; um crime, um acinte a população.

A Polícia Militar, ao exercer as funções contrárias, à segurança pública em ação ostensiva e preventiva pratica o desvio de função, eis que, não tem competência legal para essa finalidade avessa. E, competência é o poder atribuído a um funcionário de tomar conhecimento de determinado assunto para o qual foi imbuído quando da investidura do cargo. E os policiais militares são de segurança pública e não privada como estão fazendo em detrimento da ordem legal e da defesa da população.

         A Polícia Civil tem a competência normativa para exercer com exclusividade às funções de Policia Judiciária e a Polícia Militar, por sua vez, cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, e não de fazer segurança privada e pessoal como vem fazendo aos membros do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e Executivo.

Observa-se no Art. 37 II da CF, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). Mesmo assim, quem deveria zelar pelas normativas constitucionais, simplesmente as vilipendiam... O Ministério Público e o Judiciário, usando agentes de segurança pública como privada.
Normalmente a nomeação de policiais e bombeiros para servirem de Office Boy e “leões de chácara” no Judiciário e Ministério Público, especificamente, é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço, mas não é missão e nunca foi de Policial e Bombeiro Militar, pois este foi formado para outra finalidade e não para servir de Office Boy “leões de chácara”.
Recentemente vimos à pirotecnia que o Ministério Público promoveu contra um oficial superior da PM, dissemos um oficial, quando esse usou três policiais para pintarem sua residência, levando as raias judiciais referido oficial, esse mesmo Ministério Público que matem em seu âmbito mais de um Batalhão de policiais e bombeiros, servindo nas mesmas e até piores situação a que daquele oficial, e não é difícil se constatar, já que vemos diuturnamente policiais e bombeiros militares carregando pastas de membros do MP e do Judiciário; como então justificar que estão prestando segurança, se estão com as mãos atadas com tantas pastas e sacolas de compras? E tudo fardados ou a paisana para camuflarem o desvio de finalidade do agente de segurança pública, que se tornam duplo servidores públicos ao receberem dois salários diferenciados.
Como visto tudo proíbe a presença de Policiais Militares fora de quartéis a não ser; em serviço ostensivo e preventivo como vemos cristalinamente no Art. 144 da Constituição Brasileira; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Permitam-nos copiar o magnânimo jornalista Boris Casoy... Isso é, uma, vergonha!
Com a palavra... O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR!
(Foto: W.Magalhães).