quinta-feira, 25 de julho de 2019


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ÀS FAVAS A LEGALIDADE NO ÂMBITO DO COMANDO DA PMPA

                     Com o titulo “COMANDANTE DA PMPA IMPÕE COMPRA DE FARDAMENTO”, fiz postagem denunciatória quanto este ato espúrio do comandante da polícia Militar coronel Dílson Júnior, tendo eco no âmbito da Promotoria de Justiça Militar do estado, que volta a ser insultada por referido comandante, quando este, repete sua decisão de impor obrigatoriedade aos policiais militares em comprarem seus fardamentos e demais instrumento somente na Harden Indústria e Comércio Ltda, dando a esta, credenciamento total e exclusivo para venda de uniformes aos policiais militares.

                     A nova cartada de favorecimento a Harden, após publicação neste BLOG, encontra-se explicita no modelo de autorização elaborada pelo comando da PM assinado por um Chefe da Assessoria de Articulação Parlamentar, ficando latente a imposição, como se faz prova na imagem abaixo;

                      Confirmando esse compadrio e quiçá, papata, está à carta que a própria Harden teria enviado aos policiais como transcrevemos ut infra;

Militar: SAUDAÇÕES DA EQUIPE HARDEN ARTIGOS MILITARES.
Gostaríamos de esclarecer que esta lista foi criada ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para tratarmos sobre o NOVO UNIFORME DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ com os senhores que deixaram seus números em uma de nossas lojas ou através de nossas redes sociais.
Gostaríamos de chamar a atenção para uma IMPORTANTE INFORMAÇÃO:
Pedimos que NÃO DIVULGUE e nem PRINT as conversas. Para que assim não haja prejuízo em seu atendimento. Tendo em vista que queremos proporcionar uma experiência única e exclusiva para os senhores, por serem os primeiros a terem acesso ao novo fardamento.
 Você que se ANTECIPOU, se PREVENIU, SE CADASTROU em uma de nossas lojas ou pelas redes sociais e tem nos acompanhado: PARABÉNS e o nosso MUITO OBRIGADO POR TER A SUA PREFERÊNCIA! E como forma de retribuir o seu carinho e atenção nós preparamos algo ESPECIAL para você, portanto LEIA COM CALMA E ATENÇÃO todas as orientações que vamos detalhar abaixo para você adquirir o SEU NOVO FARDAMENTO dentro do PADRÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ!
1-            Essa LISTA EXCLUSIVA é somente para VOCÊ que se cadastrou e pensou em estar à frente. Em primeiro momento as reservas e vendas serão feitas SOMENTE para quem estiver nesta lista, por isso PEDIMOS A SUA COMPREENSÃO E NÃO PROPAGUE ESTA INFORMAÇÃO.
2-            A aquisição do NOVO FARDAMENTO, devido mudanças na POLICIA MILITAR, só poderá ser feito MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE FUNCIONAL E AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PARA O FARDAMENTO MILITAR dada pelos batalhões. SEM ESTA AUTORIZAÇÃO A VENDA NÃO PODERÁ SER EFETUADA! Ou seja: você deve se dirigir ao SEU BATALHÃO e pegar a autorização. MAS ATENÇÃO: corra pois as vendas irão acontecer NESTE SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE JULHO SOMENTE PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO NESSA LISTA E RECEBENDO TODAS ESSAS INFORMAÇÕES.
3-            Os dias e horários de atendimento para quem faz parte dessa lista exclusiva será no SÁBADO DIA 27 DE JULHO DE 14H AS 18H E NO DOMINGO DIA 28 DE JULHO NO HORÁRIO DE 8H ÀS 18H.
4-            Precisamos que você nos diga sua numeração de CALÇA, GANDOLA, CAMISA DE MALHA, COMBAT T-SHIRT para que não venha numeração errada. AS NUMERAÇÕES PERMANECEM AS MESMAS, não houveram alterações. Então, se seu uniforme atual está lhe vestindo bem, só nos dizer a numeração.
5-            Caso você não nos retorne essa mensagem com a confirmação da sua reserva ou que não possa comparecer nos dias 27 e 28, FIQUE TRANQUILO! Assim que as vendas iniciarem em nossas lojas você poderá fazer aquisição do seu tão sonhado e esperado uniforme.
PARA FAZER A SUA RESERVA E GARANTIR O SEU UNIFORME NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO RESPONDA ESSA MENSAGEM AGORA COM SEU NOME COMPLETO E A SUA NUMERAÇÃO
Qualquer dúvida ou solicitação ESTAMOS À DISPOSIÇÃO!

          Para camuflar seu ato despótico e de improbidade administrativa, o comandante geral da PM coronel Dilson Júnior fez aditamento do edital com publicação no Diário Oficial, mas, manteve a Harden com exclusividade, ou seja, fez o aditamento sem realizar a licitação.

         Por está beneficiada a Hardem inclusive enviou tabela de preços aos militares, e esta tabela prova também que seus valores são superiores as demais lojas que fornecem o mesmo material, e isso prova que não houvera licitação legal, visto sempre se credenciar o representante que oferece o menor valor e qualidade.

         Em se tratando de crime militar; é o que pensa este capiau jornalista, as providencias devem ser adotadas pelo Ministério Público Militar do estado, este sempre atento aos desmando emergidos nos murais de Fontoura.

         É de se ressaltar que este tipo de crime se tornou usual na PMPA,  com o finco de beneficiar a Hardem que pertence a um coronel da própria PMPA, tanto é que o coronel Sadala Nagib Salame Filho, fora denunciado pelo Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, e processado na Justiça Militar.

         Sadala Nagib Salame Filho enquanto comandante do CFAP impôs aos alunos que comprasse seus materiais na Hardem e montou um stand dentro da área militar para as vendas, impedindo inclusive os alunos de saírem do quartel no horário de almoço para que comprassem seus uniformes na Harden.
          
A atitude despótica do coronel José Dílson, apadrinhado politico da atual administração Barbalho, é de uma afronta incomensurável aos direitos individuais do cidadão policial, ao obriga-lo a fazer o que não é permitido por Lei... Ora! O policial militar também recebe auxílio alimentação, já pensou se José Dílson os obrigassem a comprar somente no Líder, quando existem centenas de escolha de compra melhor, mais e em conta... Ora! O mesmo acontece com o fardamento que fora a Harden existem dezenas de opção e de melhor qualidade... É uma vergonha o que José Dílson está a fazer no comando da PMPA, ao ferir de morte o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da classe ao lançar à corporação a exigência de exclusividade.

Como matéria de interesse público fica mais uma vez a denúncia para manifestação da Promotoria Militar do estado do Pará, para que esta não deixe mais um crime prescrever haja vista, serem seus membros fiscais das Leis. (Foto copiada direito ao autor)

quarta-feira, 24 de julho de 2019


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PLANO PLURIANUAL 
DESANDOU NO MP DO PARÁ

Na postagem anterior falamos da decisão despótica do Promotor de Justiça Gilberto Valente que ora estando Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, decretou a proibição sumária de qualquer promoção de membros do Ministério Público estadual, causando alvoroço na seara ministerial do estado.

São muitas as ilações no âmbito do MP e dentre tantas seria de que Gilberto Valente estaria praticando vindita contra seus adversários; que não gostaria de dá posse aos que lhe desprestigiaram na ascensão administrativa, e ainda, de que entre os a serem promovidos e a progressão, estariam parentes e amigos de seus desafetos na esfera ministerial, e em especial os que não lhe prestigiaram com voto... Se assim o for, justiceiro o é.

Este calejado jornalista Forense, em verdade, fareja a falta de compromisso de Gilberto Valente com o dinheiro público, pois as promoções e progressões são previstas em Lei, e como tal, devem ser adotadas as medidas no plano plurianual de cada órgão estadual, com previsão orçamentária e financeira, ou seja, algo desandou nas raias do Ministério Público estadual sob a batuta de Gilberto Valente.

Falta saber, se não há um princípio de improbidade administrativa!

Égua, mas logo no órgão fiscalizador; no órgão acusador; o "custos legis", aquele que têm que primar pela transparência, probidade, da austeridade, do zelo com a coisa pública...

 É o início do fim da moralidade, pois, quando o Órgão Fiscal da Lei, não se previne, para poder dar promoção e progressão aos seus pares, é de se perguntar; como pode se devorar em dar parecer na casa alheia?

Com transito livre nos murais deste Ministério Público, este capiau jornalista, vem se deparando com a enxurrada de assessores nos gabinetes dos membros ministeriais; assessores estes, descidos dos mais variados bondinhos da alegria, e que são figuras decorativas na prestação jurisdicional... Aqui a se ressaltar, que a maioria, arraigados nos últimos dois anos e seis meses, e certamente, se houvesse a dispensa dessas figuras decorativas, alcançar-se-ia verba suficiente para não deixar de se cumprir a obrigatoriedade das promoções e progressões esculpidas em Lei.

A decisão improficiente do ora Procurador Geral do MP, leva ao vislumbramento de ficarem servidores e membros do MP paraense sem seus salários, até porque, já existe a proibição de não se realizar o trabalho em horas extras, sob pena de punição, e isso mostra que os salários estariam ameaçados, assim como a prestação de serviço à sociedade.

Já se fala em buscar socorro junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde Gilberto Valente se vangloria de ser “blindado”; mas, há o grito por analogia nos moldes do Rei e o Moendeiro... Ainda há CNMP no Brasil! ( Foto copiada direitos ao autor e divulgação)

terça-feira, 23 de julho de 2019


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A DERROCADA DO
MP PARAENSE
O jornalista se depara com três situações conflitantes no dia a dia de seu mister, sendo: com a necessidades de apurar notícias para os leitores, as suas fontes lhe fornecem a matéria-prima e mas as fontes que têm os seus interesses nas informações, e nenhuma informação é neutra, como afirma o mestre Ancelmo Góis; a saber:

"Qualquer informação serve a alguém e, geralmente, desserve a outra pessoa. Serve a um e desserve a outro. Não acredito na informação neutra, na informação assexuada. Toda informação, de certa maneira, glorifica alguém e sataniza outra pessoa. Enfim, não existe informação neutra e, nós que temos de trabalhar com esse material, temos de ficar permanentemente atentos. Acho que a ética, a preocupação de olhar a que serve aquela notícia, a que interesses legítimos ou não, escusos ou não ela serve é um processo interminável, permanente; é um produto de agonias e sofrimentos permanente".

Diante do material, o jornalista decide a maneira de publicá-lo, e neste BLOG, como a Palavra é Livre, não trunco nenhuma informação de interesse público ou não, salvaguardando sim, a fonte, que sempre que nos repassa os dados, quer vê-lo publicado. E como dever, faço postagem de assuntos diversos que estão em baila ou que se encontra no ostracismo.

A ascensão do Promotor de Justiça Gilberto Valente ao efêmero posto de Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará, desnudou as mazelas existentes naquele Órgão, cuja missão e o dever é de defender o interesse público constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que certamente fora jogado às favas por Gilberto Valente, haja vista seu desvio de conduta como membro do MP ao se envolver em desmandos administrativos e funcionais; tanto é que fora denunciado criminalmente por um de seus pares, estando a denuncia no ostracismo.

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PROCURADOR WALDIR MACIEIRA
Como um justiceiro Gilberto Valente que está no segundo mandato à frente do MP após uma maracutáia do governador Simão Jatene, que o assim deixou para perpetrar as mais degradantes ações contra a instituição, valendo-se do compadrio de alguns pares que lhe acercam no poder, e assim, atacar seus “adversários” pares de forma dissimulada com edição de atos que agridem não só a instituição, como a população; esta, que ainda confia no Ministério Público; este, que se recente de membros para uma maior prestação de serviço; serviço este, que ficará, enquanto Gilberto Valente estiver Procurador Geral, sem existência, haja vista, sua despótica decisão de estancar as promoções de membros do MP, como se ler e constata publicamente na imagem abaixo...:


Esta decisão de Gilberto Valente em um nocaute na missão constitucional do MP paraense, levando ao alvoroço os atuais membros que terão ainda mais, de se desdobrarem para uma prestação de serviço à população que ficará ainda mais distante da ordem jurídica.   ( Fotos copiadas direito aos autores... Fotos ilustrativas).

sexta-feira, 12 de julho de 2019

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COMANDANTE DA PMPA IMPÕE COMPRA DE FARDAMENTO
Repetidamente tenho postado matérias com pano de fundo o Comando da Polícia Militar do Estado do Pará, tendo em vista que a Justiça Militar julga todos os ex-comandantes gerais por crimes militares diversos, com ênfase, de improbidade administrativa.

Esses ex-comandantes que estão processados na JME, sempre são denunciados pelo Ministério Público Militar, após suas saídas do cargos, onde chegam sempre, pela porta estreita do nepotismo ou apadrinhamento politico, este, um cancro na Seara Policial Militar.

Ocorre que nesta administração Barbalho, o escolhido para comandar a PMPA, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, acha-se mais que o rei, estando a promover as mais diversas ações despóticas para descontentamento na tropa de Fontoura.

Aqui me reportarei quanto sua ação dirigida com beneplácito a uma entidade comercial que é de propriedade de um oficial superior da própria PMPA, ou seja; dono da Harden Indústria e Comércio Ltda, dando a esta, credenciamento total e exclusivo para venda de uniformes aos policiais militares.

José Dilson causou o maior desconforto em seus pares ao descumprir a Lei do Livre Comércio em pleno vigor no estado Brasileiro, ao por Portaria, determinar, que tão somente a Harden Indústria e Comércio Ltda, forneça sobre venda os uniformes para os policiais militares, camuflando a imposição com uma caricata licitação, onde em seus termos definitivos, diz e se contra diz como se ler na foto abaixo;

Bem se sabe que a Policia Militar não fornece o fardamento aos militares, porém pagando um Auxilio Fardamento, com o valor de um soldo aos cabos e soldados por duas vezes no ano, e um soldo no ano aos sargentos, subtenentes e oficiais, e a Lei 8435/16 que instituiu  o auxilio mostra o livre arbítrio do recebedor em comprar seu uniforme onde bem entender, desde que dentro dos padrões exigidos em Lei de Organização da Polícia Militar do Pará.

Ao forçar os policiais militares paraenses a comprarem seus uniformes na Harden, o comandante geral da PM José Dilson comete crime de Patrocínio Indébito previsto no Art. 334 Parágrafo Único do Código Penal Militar, tal qual o de seu colega o coronel Sadala Nagib Salame Filho, que responde na Justiça Militar, pelo mesmo crime, quando impôs aos policiais/alunos no CEFAP, a obrigatoriedade de comprarem seus uniformes na mesma Harden, o processo salvo engano, ainda encontra-se em tramitação, o que tenho o dever como jornalista, em apurar para bem informar, e assim o farei na próxima semana.

Em apuração preliminar, este capiau jornalista descobriu que o fardamento completo de um policial em qualquer loja especializada custa R$250,00 e na Hardem R$450, um absurdo o comandante geral impor aos policiais a compra em referida loja, que é sim, a mais careira do ramo na capital.

A atitude despótica do coronel José Dílson, apadrinhado politico da atual administração Barbalho, é de uma afronta incomensurável aos direitos individuais do cidadão policial, ao obriga-lo a fazer o que não é permitido por Lei... Ora! O policial militar também recebe auxílio alimentação, já pensou se José Dílson os obrigassem a comprar somente no Líder, quando existem centenas de escolha de compra melhor, e mais  em conta... Ora! O mesmo acontece com o fardamento que fora a Harden existem dezenas de opção e de melhor qualidade de compra... É uma vergonha o que José Dílson está a fazer no comando da PMPA, ao ferir de morte o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da classe ao lançar à corporação a exigência de exclusividade a uma loja que pertence a um membro da própria PMPA.
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O ato criminoso; sim; criminoso, pois está arraigado suas sanções punitivas no Código Penal Militar como ut supra, devendo a Promotoria Especial, por seus Promotores de Justiça Militar, buscarem apurações e providências imediatas contra a violação dos ditames legais perpetrado pelo comandante geral da PMPA coronel José Dílson Júnior, que demonstra desconhecer ou manda as favas o sentimento do dever, o pundonor-militar e o decoro da classe, norte a ser seguido por cada um dos integrantes da PMPA, e impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos; éticas policial-militar; exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas.

José Dílson abandonou os valores úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão, violando ainda a Lei nº 6833/2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará.

Com a palavra o sapiente Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, que certamente com as cautelas que lhe são peculiar, adotará os procedimentos para a cessação de mais este crime perpetrado nos murais de Fontoura. (Fotos copiadas direito aos autores)

sexta-feira, 5 de julho de 2019


PROMOTOR DENUNCIA DESVAIRADOS 
POLICIAIS MILITARES

Por ofício de nº 129/2019-MP. 2ªPJM, o Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, encaminhou à Justiça Militar do Estado, denúncia criminal contra os Policiais militares PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA; JOSÉ MARIA DA SILVA; LEONARDO FERNANDES DE LIMA E WELLINGTON ALMEIDA OLIVEIRA, que infringiram na sua totalidade, o disposto nos Artigos 150 – Crime contra administração Militar - e 303- Peculato, ambos do Código Penal Militar.

A peça já se encontra com o juiz Militar Lucas do Carmo de Jesus que se manifestará na próxima semana quanto ao recebimento da denúncia de seis laudas, tendo o sapiente Promotor requerido a Prisão Preventiva dos quatro acusados, que mesmo estando já reclusos por decisão da Justiça, esta pode por seus Órgãos superiores determinar a soltura. Porém, na Justiça Especial tem outro desdobramento, assim, esta decretação deverá acontecer ainda hoje.

Os quatro acusados, valendo-se da função pública militar, armados de pistolas calibre .40mm arma padrão da Polícia Militar, utilizando munição institucional da PMPA praticaram diversos atos de violências contra várias pessoas, ainda que fora de local sujeito a administração militar, que resultou na execução sumária de mais de 11 vítimas, fato recém acontecido em Belém, mais precisamente no Bar da Wanda.

A chacina perpetrada pelos quatros desvairados, teve a participação de civis estando a tramitar um processo criminal na Justiça Comum onde o Promotor de Justiça José Rui de Almeida Barbosa já ofereceu denúncia contra tais militares e os seus asseclas que deverão se submeter ao julgamento pelo Júri Popular da capital.

O crime de homicídios praticados pelos quatro policiais são de competência da Justiça Comum, quanto a Justiça Militar os processará pelos crimes militares já citados ut supra, e que são de natureza gravíssima.

A ação criminosa dos quatro desnaturados policiais fora na matança de 11 pessoas que se encontravam no interior de um bar no bairro do Guamá denominado “Bar da Wanda”, sendo estes policiais integrantes de uma facção/milícia criminosa que atua no estado do Pará, com ramificações em vários municípios em especial na região metropolitana de Belém.

A documentação recebida na Justiça Militar tem um volume com 281 páginas, onde consta a denúncia do Promotor Militar Armando Brasil e vasta documentação enviada pelo Promotor José Rui de Almeida Barbosa, material esse arraigado aos autos oriundos da Polícia Civil e Militar, quanto aos acusados civis, na Justiça Militar figuram como testemunhas.

Os crimes praticados pelos quatro policiais são distintos e com processamento diferenciados, haja vista que os crimes dolosos contra vida perpetrados por policiais militares contra civis são de responsabilidade processual da Justiça Comum, e seu julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, como esculpido no Art. 125 § 4º da Constituição Federal; contudo o Art. 150 do CPM tem sua autonomia preservada em relação aos delitos correlatos conforme a redação do tipo penal em comento, bem como o bem jurídico tutelado pela norma penal militar, onde trata dos crimes contra a autoridade militar.

A macabra estratégia para execução do crime fora traçada em uma panificadora onde o bando se reuniu para definição de atos, como quem faria as execuções; matava as pessoas; ficando esse encargo para os policiais militares PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA; JOSÉ MARIA DA SILVA e LEONARDO FERNANDES DE LIMA por serem exímios atiradores frontal, enquanto que WELLINGTON ALMEIDA OLIVEIRA, ficaria no interior do bar repassando informações ao bando quanto a movimentação ali e por conseguinte a hora de agir; ou seja; de matarem fria e covardemente varias pessoas, os demais civis o apoio de fuga e guarda do armamento. Ressalte-se que PEDRO JOSIMAR NOGUEIRA; JOSÉ MARIA DA SILVA, trocaram de roupas, vestindo-se todo de roupas pretas e capuzes para dificultar suas identificações, que só foram possíveis dado o depoimento de Edivaldo Santana e Jonatan Marinho, ambos integrantes do bando de assassinos.

Na denúncia se ler que os desnaturados policiais usaram munição de treinamento, o que poderá levar a um comparsa que as distribuía ao grupo dentro da unidade militar; com isso o sinal amarelo fora aceso na Promotoria Militar que fará procedimentos apuratórios visto outros crimes acontecidos e que não se identificou a origem da munição usada, vislumbrando-se assim que munição de instrução e treinamento está sendo desviada para essas organizações criminosa existentes em nosso estado.