quarta-feira, 13 de setembro de 2023

APLAUSOS AO

CORONEL

ADAUTO

 A liberdade de expressão como elemento integrativo da dignidade da pessoa humana e fundamento para o desenvolvimento do estado, é a égide do jornalista comprometido com a verdade em todos os seus graus, e assim, tenho me comportado há mais de 41 anos dentro do jornalismo e vida social, sem me curvar aos déspotas e meliantes institucionalizados, sem praticar vassalagem ou subserviência.

Os elogios são direito que se deve as pessoas que se comportam com dignidade dentro de suas atividades profissionais e sociais, em especial os servidores públicos, como é o caso do coronel da Polícia Militar do estado do Pará, Adauto, que com brilhantismo coordena as operações de busca e captura dos marginais que assaltaram uma agência bancária no município de Viseu.

O trabalho perspicaz do intrépido coronel Adauto motivou o grupo misto de ação policial militares e civis, que também expuseram seus aplausos presenciado por este jornalista que se fez presente no teatro de operações, presenciando in loco a presença firme dos 98 policiais que aqui também merecem nossos aplausos.

Coronel Adauto é o comandante do CPR VII, e em reunião com as equipes de policiais, teceu inúmeros elogios aos mesmos pelo empenho na operação, isso, sem buscar nenhum louro para si ou fazer da missão uma pirotecnia midiática como se tem visto em outros casos similares.

Está presente ao teatro de operações é de dever do jornalista sem nódoas, e sempre atento com o que presenciou, e presenciamos o trabalho incessante do coronel Adauto à frente da missão, daí os nossos aplausos.

Em resposta rapidíssima a bem-sucedida operação, em menos de 72 horas, os policiais integrados identificaram cinco marginais envolvidos no assalto, além de apreensão de vasto material bélico e uniformes diversos utilizados no cometimento do crime.

 

Aqui seria cansativo ao leitor citar um a um dos policiais, e até por questões de preservar suas identidades, mas, ressaltamos as unidades como; GRAESP; ROTAM BELÉM; TERCEIRO BME CASTANHAL; RECOBRIMENTO CAPANEMA; NUCLEO DE INTELIGENCIA DO CPR7; EFETIVO DO 19 CIPM AO COMANDO DO MAJOR JANDYR; PCPA COM DOIS DELEGADOS E 14 INVESTIGADORES.

 

Na totalidade 98 policiais atuaram na operação, sendo 82 militares e 16 civis.

Os meios de comunicação perderam totalmente a vergonha de defenderem posições partidárias, se afastando totalmente da verdade!

E nessa operação em Viseu mais uma vez presenciamos tal afastamento, mais pela incúria dos desidiosos “jornalistas”, que se prestam a publicarem relatos do “ME DISSERAM”!

O silêncio dos meios de comunicação na operação demonstra que mesmo, aqueles que se declaram independentes, não o são.

Em contrapartida a imprensa esconde da sociedade inúmeras mazelas e crimes perpetrados por agentes público do alto escalão, que se escondem em gabinetes servindo de oficiais maçaneta, sem nunca terem sujado o coturno.

Assim, sem nenhuma amizade com o coronel Adauto, que só o vi na operação e nada lhe perguntei ou disse, em nome da sociedade que me deu uma procuração para bem informá-la, dirijo elogios e aplausos pela sapiência e dedicação no que fez, assim; PARABÉNS CORONEL ADAUTO! (Fotos e imagens copiadas com direito aos autore

quarta-feira, 1 de março de 2023

 



MAGISTRADOS REPUDIAM

POSTAGEM DE O LIBERAL

    Mais uma vez os vassalos e subservientes do coronelismo da imprensa paraense, de suas gondolas como papagaio de piratas, depravaram o Jornalismo real, tudo numa busca sôfrega de audiência, e assim mentirem para descaracterizar a ação judicial, que desconhecem seus meandros; até porque não se prestam a pesquisar ou ir à fonte do ato cerne para uma matéria jornalística, mas tão somente; repita-se, são meros papagaios de piratas.

    A vítima desses gregários desta feita fora a sapiente juíza RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, titular da Comarca de Soure no Arquipélago do Marajó, tendo a Associação dos Magistrados do Pará – Amepa, de imediato repudiado a aberração da nota postada no Portal de O Liberal.

    Sendo uma postagem pública a manifestação da Amepa, faço transcrição Ut infra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Amepa, Associação dos Magistrados do Pará, vem a público ESCLARECER o conteúdo de reportagem publicada no Portal de O Liberal nas redes sociais, acerca de atos judiciais na comarca de Soure, cuja titularidade é da Juíza de Direito RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA:

Segundo a notícia, um feminicídio teria ocorrido naquela cidade e o apontado responsável não teria contra si determinada qualquer medida protetiva anterior em relação à vítima, mesmo com suposto episódio envolvendo violência entre as partes.

Ocorre que a narrativa não é verdadeira!

Em fatos anteriores à chegada da magistrada na comarca, o mesmo acusado foi preso em flagrante no dia 27/04/2022 pelo crime de lesão corporal com violência doméstica nos autos de nº 0800418-86.2022.8.14.0059, convertida em preventiva na audiência de custódia.

Posteriormente, após o término da instrução processual, a pedido da defesa e do Ministério Público, em 09/08/22 foi colocado em liberdade provisória mediante cautelares diversas da prisão.

Em momento algum houve representação da vítima por medida protetiva. Logo, é completamente inverídica e descabida a afirmação da notícia de que foi indeferida medida protetiva pelo juízo.

Em 28 de fevereiro deste ano, o agente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e audiência de custódia designada para a presente data.

Nesse sentido, a Amepa se solidariza com sua associada e repõe a verdade dos fatos desencadeados na cidade de Soure, como forma de esclarecer a sociedade e restabelecer a credibilidade no Poder Judiciário.

Belém, 01 de março de 2023

DIRETORIA EXECUTIVA

(Foto elustrativa copiada... Direito ao autor).

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TC PMPA MARCOS REBELO
COLISÃO DE DIREITOS 
FUNDAMENTAIS 
    O jornalista se depara com três situações conflitantes no dia a dia de seu mister, sendo: com a necessidades de apurar notícias para os leitores, as suas fontes lhe fornecem a matéria-prima e mas as fontes que têm os seus interesses nas informações, e nenhuma informação é neutra, como afirma o mestre Ancelmo Góis; a saber: 

"Qualquer informação serve a alguém e, geralmente, desserve a outra pessoa. Serve a um e desserve a outro. Não acredito na informação neutra, na informação assexuada. Toda informação, de certa maneira, glorifica alguém e sataniza outra pessoa. Enfim, não existe informação neutra e, nós que temos de trabalhar com esse material, temos de ficar permanentemente atentos. Acho que a ética, a preocupação de olhar a que serve aquela notícia, a que interesses legítimos ou não, escusos ou não ela serve é um processo interminável, permanente; é um produto de agonias e sofrimentos permanente". 

    Porquanto, por dever de ofício, e em cumprimento a decisão acordada e mediada pelo Judiciário na pessoa do sapiente juiz Jacob Arnaldo Campos Farache, curva-me em RETRATAÇÃO ao digno oficial da PMPA Marcos Cesar de Oliveira Rebelo, então comandante da 14ª Companhia, ora transformada em 48º Batalhão PMPA, que fora citado em matéria jornalística publicada neste espaço, com os títulos: “Coronel da PM vira raiz em Tomé Açú” e “omissão generalizada e conluio deixa clima de guerra em Tomé Açú”. 
TENENTE CORONEL REBELO

    Sendo assim, as citações a pessoa do coronel Rebelo, como dito na matéria se tornam nulas de fato e de direito dentro do ordenamento jurídico, externando este jornalista a sinceras desculpas sem nenhum constrangimento. 
(Fotos coladas/copidescadas com direito aos autores... Prefeitura de Vigia).

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

    JULGAMENTO DE GILBERTO MARTINS 

Será que haverá manobra para adiar o julgamento novamente?

    Nos bastidores do CNMP e dado como certo que serão instaurados 2 pads contra o Promotor de justiça Militar Gilberto Martins com perda de cargo uma vez que já foram instaurados varios pads contra procuradores da república e promotores de justiça que violam sigilo funcional com punição de perda de cargo.

    Gilberto Martins usou e abusou quando esteve Procurador Geral do MPPA... perseguição a membros seus pares era seu carro chefe.

    Agora se encontra à porta da perda de cargo que ele promoveu a tantos desafetos no âmbito do MPPA. 

    Este capiau JORNALISTA encontra-se conectado para ver o desenrolar do julgamento pautado para hoje como nos foi enviado de Brasília. 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021


 ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL

FESTA LIBERADA

EM IGARAPÉ AÇÚ

Mal se inicia o ano de 2020 e o mundo é surpreendido pela pandemia causada pelo Corona vírus, o que ocasionou o confinamento de parte considerável da população mundial na tentativa de evitar sua disseminação desenfreada.

Atividades tidas como não essenciais foram compelidas a cerrar suas portas. No afã de salvar vidas, apenas mercados, postos de gasolina, farmácias e correlatos foram autorizados a prosseguir em atividade regular. As principais cidades do mundo ocidental ficaram com ruas vazias em respeito às instruções das autoridades sanitárias.

         O governador Helder Barbalho e prefeitos municipais no Pará editaram decretos impondo quarentena; prisão; uso de força policial Civil e Militar em municípios, e um deles; Igarapé Açú assim seguiu a senda.

Entre as medidas está a exigência de comprovante de vacinação para entrar em bares, restaurantes, cinemas, teatros, equipamentos turísticos, igrejas e outros locais. Há possibilidade de multa para quem descumprir o novo decreto.

Ocorre que estas proibições e imposições dos inquilinos dos Poderes têm caminhos tortuosos ou os desregrados desafiam estas normas. Colocando a população em pânico e risco de contraírem o Covide mesmo as já vacinadas.

Veja-se que fora uma grita total de “FICA EM CASA”; “QUEREMOS VACINA” e outras lamúrias no município de Igarapé Açu e especificamente na Vila São Luiz.

O prefeito Normando Riachão daquele município, passou a editar decretos para bloquear acesso de não residentes no município, proibindo ainda o ingresso de idosos em agências bancárias.

Porém, mais precisamente Vila São Luiz, esse eco ganhou ressonância incomensurável, com moradores descriminando pessoas de outras plagas que ali iam até mesmo de passagem.

Puro contrassenso, visto que no próximo sábado será realizado uma festa dançante apelidada de “Festa dos Coroas”, que certamente para sua promoção obtivera Licença da Polícia Civil por sua Delegacia de Polícia Administrativa  -DPA, do município de Igarapé Açú, e por conseguinte dos demais órgão que regem a expedição para eventos, e pasmem-se, a mesma Polícia que prende, espancada, cobra multas e fecha estabelecimentos comerciais que são de necessidade publica autoriza os dançarás a realizarem festas com ajuntamento de pessoas de toda sorte; ou seja; São Luiz será invadido por pessoas levada pelas aparelhagens que irão fazer barulho infernal, e isso moradores de São Luiz, os mesmos que descriminam pessoas de outros lugares ali estarem, estão a fazer propagando de famigerada bagunça.

É de se ressaltar, que policiais militares farão a segurança da festa, enquanto deveriam está dando apoio de segurança à população, e muito mais grave; recebendo 800 reais para tal com a viatura às proximidades do dançará... Promotor Armando Brasil certamente desconhece tal crime! Da mesma ordem o Juiz e Promotora daquele município.

Ressalte-se que a liberação da festa – diga-se não essencial - dividiu opiniões dos moradores, a maioria não aceita a festa que não tem caráter social, e sim lucro pessoal dos organizadores, verdadeiros aves de rapina, visto que não se incomodam com vidas humanas e com isso compactuam os que liberaram a festa assim como os policiais que servirão de leão de chácara usando a instituição Polícia Militar e seus equipamentos.

Percebe-se, pois, uma inédita e indesejada superposição de normas... Ora! Sendo rasgada!

Não há dúvida de que a caneta do delegado que autorizara o desajuste social pode muito, mas não pode tudo, pelo que convém, neste instante, repassar a leitura da norma jurídica declinada Ut Supra que acerca da competência de referida autoridade policial é incabível...  Assim pensa este capiau jornalista!

E é positivo assinalar que o STF vem, em marcha batida, interpretando o artigo 30 da Constituição Federal de forma ampliativa, atribuindo aos municípios um crescente e nada desprezível rol de competências legislativas, dai se vislumbrar a batuta do alcaide de Igarapé Açú e seus vassalos e subservientes; que não são poucos em Vila São Luiz.

Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao município uma inédita condição de ente federativo, atribuindo-lhe considerável porção de autonomia, trazendo a reboque prerrogativas de autoadministração e de autogoverno, o que se pode vislumbrar sua autorização também.

E é curioso perceber naturalmente, a grave situação de enfrentamento de uma pandemia mundial que exige coordenação nacional e regional, notadamente em um país das dimensões do Brasil. Não poderá, por óbvio, um prefeito dispor localmente em desalinho com o interesse geral de uma região, se não encontrar amparo para justificar uma medida de interesse preponderantemente local.

A régua aqui é a letra do artigo 30, I, da Constituição Federal, que diz competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local, valendo lembrar que a ele também compete prestar serviço de atendimento à saúde da população (artigo 30, VII), em cooperação técnica e financeira com a União e o estado. Tal cooperação, por óbvio, não confere submissão do município ao que lhe competir legislar, dispor e gerir em interesse pontual e específico de sua urbe. Basta ver que, a contrario sensu, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional lei local que impeça instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, a teor do que reza a Súmula Vinculante n. 49, sob pena de violação à livre concorrência... As festas e aglomerações de interesses pessoais com lucro financeiro à determinada pessoa, estão livres em Igarapé Açú... O que certamente outros festeiros irão alegar... Livre concorrência.

UNIDADE DE SAÚDE DE SÃO LUIZ

Em verdade, a Promotoria de Justiça de Igarapé Açú já interviu em outras festas semelhantes e até públicas requerendo em juízo o cancelamento de tais, sendo da lavra do juiz Cristiano Magalhães a decisão fulminante para a não realização da aglomeração em massa como se vislumbra a festa programada para sábado dia 18 de dezembro de 2021 na sede do Horizonte em Vila São Luiz.

Dito isto, e voltando à questão da competência legislativa em dias de pandemia: parece ser certo que o município detém hoje espaço para legislar sobre o que lhe disser pontual interesse, à luz de suas próprias características (digamos sociais, geográficas e estruturais). Parece ser claro que a realização da festa atingirá um grupo de pessoas, levando ao recrudescimento da doença naquela localidade.

Os desvairados acham que por já estarem vacinados nada pode lhe atingir pela COVIDE 19, até mesmo os que já tomaram as três doses. Ora, estamos ainda, em calamidade pública, buscando aos poucas a normalidade de se viver, e muitos com traumas adquiridos por referida pandemia e querem fazer desordem social.

Que Deus tenha piedade dos honrados moradores de Vila São Luiz Igarapé Açu.

(Foto ilustrativa direito aos autores)

 

terça-feira, 23 de novembro de 2021


 ERRO MÉDICO EM CLÍNICA

DE OFTALMOLOGIA

     A oftalmologia, por cuidar da visão, vital ao ser humano, é uma das especialidades que vem sofrendo um aumento no número de processos por responsabilidade civil, ou seja, o chamado "erro médico", especialmente em complicações decorrentes de cirurgias de catarata, e de correção de deficiências visuais como a miopia.

O cidadão septuagenário Wilson dos Santos Vaz está entres as tantas vitimas deste crime que ganhará apuração junto ao Conselho Regional de Medicina no Pará, o qual já fora comunicado por denuncia feito àquele órgão, bem como criminal dado o registro de ocorrência registrado na delegacia do Tapanã, bem como na esfera Cível por danos morais, sendo as ações patrocinadas pelo sapiente e intrépido advogado Roberto Melo.

 A vitima é residente à rua São João Batista número 61 bairro do Tapanã, e após se consultar com o médico Fernando Nogueira Rodrigues CRM 10407, médico oftalmologista, o mesmo realizou cirurgia no seu olho direito com o diagnóstico de catarata e necessidade de implante de lente. Porem, não obteve êxito esperado de ter sua visão restaurada como prometera o referido oftalmologista, resultando em 100 por cento de perda da visão e, por conseguinte cegueira no referido olho, para tanto, o médico cobrou a lente pra substituir o cristalino no valor de 1800 reais.

Afirma a vítima que a operação cirúrgica foi realizada em 27.01.2020, as 18:30 hs sendo liberado da clínica Centro Oftalmológico de Belém localizado na travessa Padre Eutíquio número 2263 no bairro de Batista Campos, e que retornara àquele centro no dia 28, para retirada do tampão, e que nada mais enxergou. Antes, porém, da cirurgia, ainda enxergava.

Declarou o senhor Wilson para autoridade policial e em demais documentos, que ao reclamar ao medico esse alegou que era questão de tempo para a vitima se adaptar à lente... e já se passaram quase dois anos e nada enxerga com o olho operado pelo médico Fernando Nogueira Rodrigues.

Inconformado com tamanha aberração, septuagenário Wilson dos Santos Vaz contratou o advogado criminalista Roberto Melo, para as providencias legais cabíveis o que já tivera encaminhamentos.

Este capiau jornalista não é detentor das letras jurídicas, mas; como profissional dá os seus pitacos em matérias que produz... assim sabe por experiência, que é vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligencia e que no código penal em seu art. 18, II, diz que o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligencia.

Bem se sabe que o médico, como qualquer cidadão, contrai uma responsabilidade criminal quando causa um dano ao seu paciente em virtude de erro médico, a não ser que prove inexistência de sua culpabilidade. Não há dúvidas de que o médico, no exercício da medicina, não quer o resultado morte do paciente, caso contrário, o crime será de homicídio doloso (Código Penal, inciso I, art. 18).

Apesar de o médico se dedicar à preservação da saúde do paciente ou à sua recuperação, por motivos alheios à sua vontade, pode ocorrer a morte deste.

Temos a doutrina que classifica a responsabilidade criminal e civil como responsabilidade legal, atribuindo aos Tribunais o Estado-Juiz a competência para solucionar as questões jurídicas. De outro modo, a responsabilidade ética-profissional como moral, de competência dos Conselhos de Medicina.

 Ressalte-se que o erro médico pode ser arguido sob duas formas de responsabilidade: a legal e a moral. A responsabilidade legal é atribuída pelos Tribunais, podendo comportar, entre outras, as ações penais e civis. A responsabilidade moral é da competência dos Conselhos de Medicina, através de processos ético-disciplinares, segundo estipulam o artigo 21 e seu paragrafo único da Lei n.º 3.263, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958”.

Penso que a análise do erro médico ora em comento aarguido pelo paciente e seu advogado terá projeção na responsabilidade civil e ética-profissional do médico Fernando Nogueira Rodrigues e responsabilidade criminal. Haja vista que a lesão corporal resultara em incapacidade permanente da vítima, sem prazo para restabelecimento seja de forma culposa ou dolosa, poderá o médico Oftalmologista Fernando Nogueira Rodrigues  ser enquadrado no crime de lesão corporal gravíssima.

Como sempre, Ex positis, este jornalista estará a postar e publicar os andamentos das lides, visto que é matéria de interesse público. (Imagem/Foto meramente ilustrativa com direito aou autor).