quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Animal peçonhento
Partidário do cinismo II
Não tem frustração o homem forte de espírito, que por sua índole vive sem mesquinharia, sem ser visto por seus “amigos”, colegas de infância, de farda, de faculdade e de profissão como alcagüete, peçonhento, relapso nos seus afazeres profissionais, covarde nas atitudes, cínico (personagem-tipo que representa o indivíduo sem escrúpulos, hipócrita, sarcástico e oportunista) na bajulação.
Ser diplomado é uma ignomínia aos fracos de espíritos e covardes pela própria natureza, como mostra ser o anônimo abestado. E é ainda, um verme perto de quem cursou sim o ensino fundamental com altivez, o suficiente para aumentar sua personalidade e não rastejar como animal peçonhento durante a vida. Não é mesmo Justiniano? E fazer dos diplomas papel higiênico para puxamento de saco aos... Pare já com isso.
Para se chegar a Guarda Judiciário é preciso ter cabedal de conhecimentos técnicos, e depois de aprovado em concurso público é que se galga nobre cargo e função. Mesmo sendo a mais baixa do TJE como frisou o melancólico (Distúrbio mental caracterizado por depressão em grau variável, sensação de incapacidade, perda de interesse pela vida, podendo evoluir para ansiedade, insônia, tendência ao suicídio e, eventualmente, delírio de auto-acusação), tem uma boa paga, ou seja: R$ 6.143,59, e o ser humano, humano, humano, arraigado naquele cargo não corre o risco no âmbito do TJE de ser labiado e se tornar adultero (a).
Muito antes de Cristo, que filhos se desviam do caminho dos pais em todos os sentidos. A exemplo, Cristo quando ficou para trás preocupando seus pais que lhe encontraram no TEMPLO. Assim, não atentos para os ensinamentos escorregam, mas não caem por terem um sustentáculo moral a lhes redirecionar. E os desvios de um simples Guarda Judiciário, honesto sem propinas, são muito pouco perto de um, ministro de estado ou do judiciário, de magistrados, políticos, delegados, jornalistas e outros tantos figurões megalomaníacos, até porque, a ciência, a técnica, o liberalismo e o marketing transmitiram aos jovens modernos um mundo vazio e sem sentido.
Há filhos que não querem ser delegados de polícia, querem uma coisa melhor, com vergonha do que o pai pratica. Assim como tem filhos que preferem ser professor a ser policial do tipo fazedor de poema, para puxar saco.
As desordens familiares são genéricas, e só quem tem família, família mesmo, não é animal peçonhento, vivencia os contrapontos, e ninguém é super-herói contra uma matula. Só um covarde e pulha em todos os sentidos é que vomitaria tais expressões postada com cinismo, autêntico de um invejoso despudorado e mal amado. Um biltre porque vive no anonimato agindo peçonhentamente. Um cão sem dono na capa de um cordeiro recém nascido que certamente não se garante mano a mano. Um pulha até para os chamados amigos diários, um verdadeiro mariquinha de leva e trás, e como bem expôs Epicteto: “Um adulador parece-se com um amigo, como um lobo se parece com um cão. Cuida, pois, em não admitir inadvertidamente, na tua casa, lobos famintos em vez de cães de guarda”.
É de nímia baixeza alguém ostentar bacharel em direito, e preste-se a descer ao córrego de igarapé e coloque seu avental, e desse modo, atacar com seu mau hálito, sem nenhum escrúpulo e ainda, como animal peçonhento (já disse Justiniano), pessoas honradas, de caráter ilibado, que nunca fora chamado de relapso por seus superiores ou respondeu em corregedoria por não ter concluído seus afazeres, que nunca traiu um amigo ou instigou alguém a fazer notas jornalísticas. Isso é triste. Mas, existe. E esse tipo de animal peçonhento, hoje é visto perambulando de pijama no pátio de sua casa.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Tem delegado ai
Perdoe esse pobre
coitado Juíza
Foi uma lástima a entrevista dada pelo delegado Arnaldo Mendes, para justificar o discurso emocionado que fizera com o objetivo de chamar a atenção da Juíza da Infância e Adolescência, com as cotidianas liberações de adolescentes infratores, que diz o delegado não agüentava mais remeter àquele juízo um menor que acabará de praticar um ato infracional.
Como a juíza, diferentemente das bravatas anteriores do delegado Arnaldo, sentiu-se ofendida, pois o delegado ao fazer tal declaração em frente às câmaras de televisão, passou a impressão de que aquela anomalia era culpa do Poder Judiciário. De pronto, a juíza, remeteu uma representação aula na qual cita a Lei (ECA) que fundamenta os seus despachos nos processos por ela julgados e solicita a punição ao delegado bravateiro, junto a Corregedoria da Polícia Civil, que se esmerou em fazer comunicar ao referido delegado, o qual, na petição daquela juíza e na sua falácia, demonstra total desconhecimento ao ECA, querendo confundir a população sobre quem é o verdadeiro culpado por este caos social.
O delegado Arnaldo, ao saber da representação da juíza e cônscio do besteirol que alardeou, resolveu ir até a presença da meritíssima, e ali se retratar prometendo a mesma que este ato impensado jamais se repetirá. Isso quiçá, induzido ou sob intensa pressão de seus pares, principalmente os incompetentes e os integrantes da Banda Podre da PC, temerosos a represália por parte de algum magistrado, quanto ao andamento dos processos aos quais são réus que andam a passo de cágado, ou terem seus caricatos inquéritos ridicularizados publicamente.
O suplicante delegado ao ir à juíza dará a mesma, uma oportunidade ímpar de publicamente exercitar a sua piedade cristã, e colocar de vez por toda os delegados de Polícia Civil do Pará, nos seus devidos lugares, pois já diz o ditado popular “manda quem pode obedece quem tem juízo”, logo não vai ser nenhum barnabé da carreira jurídica que vai querer infamar o Poder Judiciário.
Os operadores do direito, a população e os jornalistas estão aguardando o desenrolar desta guerra entre o elefante e o mucuim, como demonstrou ser na entrevista e em seus atos continuados o “impávido” delegado.
Doutoríssima, Excelentíssima, Magistradíssima, perdoe esse pobre coitado,... Buá, Buá, Buá, Buá. Foram os últimos gestos de referido delegado em sua nova aparição na grande imprensa, da qual ele se serviu para estilinguar os atos de uma magistrada.
Delegado Arnaldo, seu intestino não suporta purgante.

Aparece Judas
Animal peçonhento
Partidário do cinismo
Anônimo ao dizeres que sou frustrado por não ter nem o segundo grau (não existe), digo-lhe que tenho muita honra de ter concluído o fundamental, e técnico profissional em seis áreas distintas, pois me sentiria ridículo ao completar o nível superior e me servir de capacho, vassalo, serviçal ou moleque de recado de quem quer que seja, apenas para galgar uma pseudo notoriedade e servir de chacota junto a meus pares pelo modo chulo que me comporia no meu mister. Marca registrada tua.
O exemplo do citado acima será exposto ao sul como prova cabal de quem possui nível superior e não sabe honrá-lo.
Um profissional legal, com credenciamentos a nível regional, nacional e internacional, há mais de vinte e três anos, com reconhecidíssima atuação nos três níveis, não poderia ser chamado por um baba ovo, de foca (Repórter Foca é o jornalista recém-formado e inexperiente. Uma das justificativas que ouvi para esse nome é que o jornalista novinho fica o tempo todo pescoçando o trabalho dos mais experientes, como uma foquinha), e jornalista tem suas funções, dentre elas independente, editor, revisor, diagramador, redator, repórter, repórter fotográfico e etc.
Quanto ao ter entrado pela janela no serviço público como insinuastes, deves saber como detentor de nível superior, que assim apregoas com grande eloqüência, mas, sem dignificá-lo, o ônus da prova cabe a quem denuncia. Lamento que não tenhas cara. Andes rastejando usando da peçonha para fustigar cidadãos probos de verdade, impondo dúvida a um Poder, de forma leviana. Estais parecendo um bastardo que se manifestou recentemente neste mesmo espaço, como uma verdadeira lavadeira de igarapé ao incomodar-se com a vida dos outros, usando a mesquinharia para impor dúvidas quanto a probidade de meus filhos que são normais e passivos de erros. Que em tua prole não haja os deslizantes na fase de juventude.
Quanto a ser guarda judiciário em que preconceituosamente tu tentas denegrir, mostrando teu caráter mefistofélico e peçonhento como ficastes conhecido por onde andastes nos teus últimos vinte anos de muita covardia dirigida a teus próprios camaradas.
Se pensas assim de um servidor público bem pago, o que dirias para um cidadão de bem que empresta seu suor como gari, servente de pedreiro, um auxiliar de manutenção, para o mecânico que consertaria teu carro, ou para a senhora que lava tua roupa, ou que faz a tua comida? Deves ser um “cristão” de araque, arraigado no espírito de Judas Iscariotes. Que Deus na sua plenipotência possa perdoar tuas mazelas físicas e morais, e assim, tenha pena de teu corpo, pois tua alma não deve ter salvação.  
Só me resta dizer: Hipócrita mal amado é o que tu és imbecilóide. Ora, frustrado és, que nem puxando o saco conseguistes seguir a caravana do teu predestinado e probo laparatômico, mas ganhasse um bom chá de banco Mané. Como se ver, até pra puxa saco tu é rejeitado. Tua covardia é que te sobre sai. Tanto é, que ao vislumbrares alguém de veste tíbia e talar, teu subconsciente num ato reflexo condicionado chocas os calcanhares e tens sudorese com sensação renal.
 Realmente “Anônimo”, os cães ladram e a caravana passa: Os cães ladram porque são covardes. A caravana passa, mas, os guampudos ficam, principalmente os havidos pela cibernética.

                                                                                       


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Bancários desrespeitam
leis e usuários em Belém

Em 08 de setembro de 2005, o prefeito municipal de Belém, Duciomar Gomes da Costa, por decreto regulamentou a Lei Municipal nº 8.020, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre prazo máximo de atendimento às pessoas que utilizam serviços bancário em geral na capital paraense.

Esta decretação é mais uma das tantas que existem por este País a fora, ou seja, os bancários fazem papel higiênico das mesmas e continuam a desrespeitar o direito do cidadão, que são humilhados dentro das agências bancárias e deixado a toda sorte, independentemente de ter atendimento preferencial ou não.

O que se ver são agências bancária com um ou dois caixas funcionando, e os funcionários tidos caixa destes pardieiros, ainda tiram sarro da cara de quem está numa fila interminável e em pé, alegando que vão cumprir a lei que lhes dá o direito de 30 minutos de descanso a cada duas horas. Ora, e os trinta minutos que não pode um cidadão ficar esperando?

Essa violação é incomensurável nas agencias e postos do BANPARA, em especial no instalado no Foro Cível da capital, onde somente um caixa funciona e o atendimento é simplesmente imoral por parte da chefa de referido posto que a todos trata com desdém, principalmente se não for magistrado.

 A prefeitura por sua vez, diz que não tem fiscais suficientes a coibir tal ação. A polícia quando é acionada se omite em proceder dentro dos ditames. O Ministério Público perscruta quando provocado, e tudo fica como Dante no quartel de Abrantes.

Já a população, que só é bombardeada pela imprensa, com informações catastróficas, novelas e outras baboseiras locais, desconhece seus direitos, pois não foi informada de que tem. Mas, se fosse uma inauguração de ponte de madeira lá estava toda a imprensa para fazer vassalagem ou fazendo uma matéria paga por uma das tantas agências de propaganda espelhada por esta cidade.

Assim, por dever profissional e acima de tudo de cidadão, transcrevo parte da obra prima de Duciomar Costa, mesmo que poucos tenham acesso. Porém, me comporto como o beija-flor no incêndio da mata: Todos os animais fogem, mas o beija-flor tenta apagar o fogo jogando água com seu bico.  

...DECRETA:

Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 8.020, de 30 de junho de 2000, serão levados em conta os prazos de vinte minutos nos dias úteis, e de trinta minutos na véspera ou após feriados prolongados, como suficientes à prestação dos serviços bancários, apenas ressalvadas as hipóteses previstas nos § 1º e 2º, do seu art. 1º.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Economia – SECON incumbida de fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.020/2000 pelas agências bancárias localizadas no âmbito do Município Belém.

Art. 3º A aferição dos prazos fixados será efetuada por meio eletrônico, ficando instalado um aparelho no início da fila de atendimento bancário, onde será emitido um cupom com a data e hora de entrada do usuário na fila. Haverá ainda, outro aparelho junto ao funcionário que efetuará este atendimento, registrando no cupom a hora do início do mesmo, para a devida comprobação do tempo gasto na espera.
§ 1º. A fiscalização desse lapso temporal será feita por agentes especialmente treinados para a função.
§ 2º. A agência que não instituir o método para controle de tempo, previsto neste decreto, estará sujeita as penas previstas no art. 5º.

Art. 4º As denúncias dos munícipes, desde que devidamente comprovadas, deverão se encaminhadas à Secretaria Municipal de Economia – SECON, no prazo máximo de sessenta dias. A SECON é também o órgão responsável por aplicar as multas previstas para penalizar a agência bancária que inobservar os tempos mínimos estabelecidos para atendimento dos usuários, conforme o caso.

Art. 5º As multas a serem impostas à agência infratora, são as seguintes:

I – Em caso de primeira reclamação será efetuada advertência por escrito;

II – na primeira reincidência, multa no valor de R$ 315,12 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E DOZE CENTAVOS);

III – na segunda, terceira, quarta e quinta reincidência, multo no valor de R$ 630,24 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS);

IV – após a quinta reincidência, suspensão de seu alvará de funcionamento.
§ 1º. Caso ocorram mais de uma reclamação, referentes a fato ocorrido na mesma agência bancária e no mesmo dia de funcionamento, será efetuada apenas uma penalidade prevista neste decreto, respeitada para tal, a ordem de reincidência.
§ 2º. As reincidências só serão consideradas como tal, se ocorrerem no mesmo ano calendário.

Art. 6º Fica assegurado à agência bancária penalizada o direito de apresentar recursos da autuação e da cobrança da multa, protocolando os mesmos junto ao órgão fiscalizador, que se ocupará dos trâmites posteriores, até final.
Parágrafo único. O prazo para recurso será de sete dias úteis a contar da data de recebimento da notificação.

Art. 7º Os caixas eletrônicos, mesmo que localizados no interior das agências bancárias, não se acham abrangidos pelas disposições da lei ora regulamentada.

Art. 8º As agências bancárias, ficam obrigadas a afixar a Lei nº 8.020/2000, na íntegra, assim como este regulamento, em local de fácil visibilidade para o público.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de dois de janeiro do ano de dois mil e seis.



sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Médico vai a julgamento
 por homicídio culposo
O juiz da 7ª Vara Penal da Capital, Hernani Malato, exarou despacho nos autos nº 00139665920108140401, designando o dia 15 de fevereiro 2011 as 10h30min horas, para audiência de instrução e Julgamento do médico Agrícola Leão Feio, indiciado como incurso nas sanções punitivas do Art. 121, §§ 3º e 4º, (Homicídio Culposo) do Código Penal Brasileiro, com a exordial acusatório da lavra do Promotor de Justiça  Isaías Medeiros de Oliveira, que após minucioso estudo da peça policial, promoveu referida Ação Penal, haja vista seu convencimento de que o médico fora responsável pela morte da senhora Sancha Lobato Rossy.
Nos fatos apurados pela Polícia, consta que no dia 14 de novembro do ano de 2009, aproximadamente 23h00min horas, a senhora Sancha Lobato Rossy apresentou um mal estar traduzido em dor no estômago após leve alimentação. Por isso, fora levada para o Hospital Geral da Unimed, unidade de saúde de referência e preferência de referida senhora.
No hospital, fora atendida pelo médico Agrícola Leão Feio, o qual como de praxe após ouvir pacientes, encaminhou a vítima ao posto de enfermagem com a orientação de auscultar a pressão arterial e prescrevendo “Buscopan simples” para passar a dor abdominal. Como não fizera efeito depois de alguns minutos e se intensificada a dor, o médico determinou o uso de “Dramin”, meso assim a dor incessante fazia a vítima gritar, sendo receitado pelo próprio médico a aplicação de “Tramal”.
Toda essa medicação fora prescrita pelo médico Agrícola Leão, que tinha informações de que a vítima era diabética, e logo que teve a medicação passou a ter falta de ar, delírios e depois foi desfalecendo com sua pressão arterial caindo bastante, vindo a falecer.
Na peça acusatória o Promotor de Justiça promove inúmeras perguntas técnicas que ficaram sem resposta pelo médico e pela UNIMED, fazendo com que o representante do órgão ministerial findasse seu pedido mostrando que o médico agira de forma negligente, com conduta omissiva clara, com incremento de risco, pela perda de oportunidade de agir, sem contar o uso do medicamento “Tramal”.
Agora, o médico Agrícola Leão Feio, vai a julgamento.
Laparotomia exploradora
O novo governo do estado do Pará, através do predestinado e probo dirigente da segurança pública paraense, reeditou uma portaria impondo horários de funcionamento dos bares e similares da região metropolitana de Belém, como uma laparotomia exploradora no intuito de baixar os índices de criminalidades, mesmo que isto venha a prejudicar os trabalhadores do subemprego que sobrevivem deste ramo de atividade noturna.
Não tendo solução básica, ou um cérebro ao seu lado, promove com despotismo o iluminado, esta medida extrema em detrimento de inúmeros cidadãos que certamente contribuem para o desenvolvimento turístico e social desta cidade, pois, qualquer capicongo que tenha o mínimo de noção sobre segurança pública, sabe que os grandes assaltos e latrocínios acontecem em horário comercial, quando bancos, lojas, shoppings e o comercio em geral estão em plena atividade, propício a ação criminosa dado a falta de segurança pública a ser prestada por agentes designados pelos gestores da pasta.
Os assaltos a bancos e a coqueluche do momento roubos a joalherias, acontecem em plena à luz do dia, assim como as famigeradas saidinhas bancárias, nas quais, as vítimas impuserem resistência, ocorre o latrocínio para deleite da imprensa das catástrofes.
Na madrugada o comum são os pequenos assaltos aos transeuntes que trafegam nas ruas despoliciadas, e lhes são roubados por marginais, pertences pessoais que portam, com predominância celulares, documentos e pequenas quantias em dinheiro oriundo de seus parcos salários, que uma vez, nas mãos dos meliantes, segue para as dos traficantes que infestam a cidade diuturnamente sem serem importunados se quer com um estetoscópio 
Além disso, a maioria dos homicídios ocorridos na madrugada tem como vítima elementos que já tiveram algum indiciamento na Justiça, crimes esses, que não são investigados devidamente pela instituição policial e nem cobrado sua solução pelo parquet, que aceita na conclusão do inquérito da autoridade desidiosa o epitáfio: “Acerto de Contas”.
Portanto, os comerciantes atingidos com esta “Porcaria”... Epa; Por-ta-ria (Né revisor?), sabem que não terão seus estabelecimentos fechados por descumprimento da mesma, pois, para defenderem-se deste ataque, majorarão os preços de suas mercadorias, e assim contraporem-se as extorsões, dobrando o valor da propina, que certamente vêem sendo arquitetadas por policiais pulhas, os quais brigam entre si para serem escalados com a alegação de fiscalizarem os comércios intrínsecos na portaria.
Assim, grita com orgulho a Banda Podre da segurança pública: Obrigado laparatômico secretário! Riririririririririri.
Meu filho “Anônimo”
Puxa filho, depois que papai chega a porta da senilidade, com o resto dos cabelos embranquecidos pelo tempo e não prateado  pelas tintas da Big Ben, me vens instar sobre o que eu acho dos gays, chegando ao cumulo de dizeres que não vais mais acessar o BLOG do papai, caso não responda seus comentários. Surpreende-me a tua curiosidade, pois papai não sabia que tinha gerado uma lavadeira de igarapé, preocupando-te com a vida dos outros, caso tivesse tendência jornalística, teria eu que conviver com um ‘LEAO LOBO’’ no parentesco.
Filho, sinceramente, não desconfio de nenhum dos sete, os quais registrei, logo, penso que seja algum bastardo insinuado anteriormente por um “Anônimo”. Pode apresentar-se nominalmente filho, papai não te rejeitará, a opção sexual é sua e está na moda, e tem leis que lhe beneficiam, não se acovarde, não seja mais um “Anônimo”, pois papai deve ter lhe mostrado exemplos de não se acovardar, praticar vassalagem e subserviência, e nem perder tempo elaborando epopéia para cabeça chata.
Seja um cabra da peste... Pare já com isso. Mostre sua cara que papai fica bem com os leitores deste capiau BLOG. Pois, bem deves saber que papai, mamãe e marido sempre são os últimos a saberem da verdade.
Saia filhinho, de seu armário, tire o pijama cor de maçarandubas, e levante a cabeça que deve já há muito tempo andar pra baixo, olhando o chão, para não encarar a realidade ou servir de chacota dada sua ação sempre omissa e covarde, e quem sabe agindo peçonhentamente.
Papai mora no mesmo lugar. Você deve saber. Perca a vergonha e venha me visitar... Sem poema ta. Dignidade já fiiiiiiooo.
                                                                                                                             

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Revisor “Anônimo”
Puxa! Valeu “Anônimo”... Não seria “Anônima”? Fico incomensuravelmente agradecido com os vossos acessos e o puxão de orelha (essa normal) feito a mim na postagem titulada “A Praça do Carmo não é mais do Povo”, onde com olhar de revisor, vislumbrou a palavra laser, que deveria ser escrito lazer, em razão da frase e do assunto abordado. Pois o minucioso “Anônimo” ou “Anônima”, não soube ou não quis digerir o conteúdo da abordagem postada, que não era e nem foi para referendar o carnaval belenense, mas, os atos dos dirigentes da segurança pública do estado do Pará, que rotulamos eufemisticamente de amolfadinhas e arcaicos em vez de asnos e imbecilóides para agirem de tal forma.
O lazer com “s” foi proposital, haja vista, estar discorrendo sobre burrice, e naquele momento fiquei com baixa resistência mental e gramatical, e assim escorreguei nesta vital palavra que veio a perturbar o sapiente cabeçudo.
Assíduo “Anônimo” ou “Anônima”, nos dois últimos tópicos de referida postagem, lamentei que um ex-talentoso cérebro, perdesse tempo elaborando epopéias e sugeri que o mesmo fizesse a adoção de um desses dirigente da segurança pública do estado do Pará, para melhorar os gramados das praças para o laser do povo sendo fiel aos tópicos anteriores.
“Anônimo” ou “Anônima”, não acredito que você pense que não sabemos grafar as palavras em que você vem revisando sem interpretar o texto. Porém, como bom revisor que parece ser, postarei no momento adequado uma das epopéias daquele ex-talentoso cérebro, que vem sendo alvo de chacota de seus ex-pares na administração pública segupeana, e se no conteúdo não há alguma letra engolida e colocada proposital ou equivocadamente para sua revisão e quiçá interpretação.
Delegado biltre
O cidadão Fábio da Silva Figueiredo, inconformado e consciente do seu dever, após ter sido intimidado dentro da delegacia de Polícia Civil do município de Oeiras do Pará pelo delegado José Conceição Corrêa, não titubeou em fazer denúncia contra referido policial civil, vindo a Belém e na Corregedoria de Policia Civil, prestou declarações acusando o propineiro delegado, de lhe ter exigido certa importância em dinheiro, para que liberasse sua motocicleta que estava apreendida naquela delegacia depois da prisão do bandido que a havia roubado.
Diante da gravidade do fato, o delegado geral Nilton Atayde, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra mais um delegado extorsionário no âmbito da degenerada Polícia Civil. Degenerada porque mantém esse tipo de desequilibrado moral em suas hostes.
Para a apuração do ilícito, foram designados em portaria de nº 003/2011-DGPC, três servidores no cargo de delegados naquela instituição, sendo: Isomary Andrade Régis Monteiro, Roberto Carlos da Silva Queiroz e Ivone Fernandes Sherring que terão sessenta dias para a conclusão da peça.
A pessoa foi roubada por um ser abjeto e ainda é atacado dentro do ambiente tido como de segurança pública por outro biltre... Pare já com isso.

Olha o Teixeirinha ai gente
Ainda fazendo uso dos paletós guardados há quatro anos, o delegado Roberto Teixeira de Almeida, diretor da Divisão de Policia Administrativa, determinou a sua colega Deisy Ney Ramos de Castro, que presidisse o Processo Administrativo Apuratório instaurado contra os dirigentes da espelunca denominada “Bar Caldeirão do Deka”, localizado na Rua São Clemente, no bairro do Tapanã, onde fora constatado por uma equipe policial daquela Divisão, a famigerada poluição sonora, assim como a exploração da área como dançará e cobrança de entradas, e sua autorização é simplesmente para atividades de bar sem aparelhagem.
Investigadores bronqueados

O Delegado Geral da Polícia Civil do estado do Pará, Nilton Atayde, por portaria de nº 004/2011-DGPC, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra os investigadores do referido órgão, Ozi Brito Assunção e José Alves do Carmo, os quais, na qualidade de policiais civis, exigiram certa importância em dinheiro ao cidadão Benedito Campelo Damasceno, a título de liberação de um de seus filhos que havia cometido uma infração de transito na cidade de Baião onde exerciam a função policia.

Os dois extorsionários de carteirinha institucionalizada, já foram denunciados por um dos membros do Ministério Público, como incursos nas sanções punitivas do Art. 317 do Código Penal Brasileiro, estando a lide em tramitação no Foro daquela localidade, tendo os autos sido cadastrado em forma de processo criminal com o nº 2008.2.000136-7, ambos bocudos vêm-se novamente acusados, e deverão se apresentar sempre que notificados, as delegadas Izabel Pereira Gomes e Izabel Cristina Mendes Chaves, designadas para formarem a comissão processual com apoio da escrivã Márcia Batista de Oliveira.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Praça do Carmo
 não é mais do povo
Todos os meios de comunicação do estado do Pará, já se manifestaram sobre a proibição imposta pela SEGUP através de seu mandatário, contra os foliões que aos domingos não podem mais concentrarem-se na Praça do Carmo centro de Belém, com o intuito de desfilarem nos blocos carnavalescos, que dali partem comemorando o reinado de Momo, ou seja, paradoxando Castro Alves, em Belém a Praça não é mais do povo, o direito de ir e vir foi mandado a favas, sem escrúpulos de consciência.
A esfarrapada desculpa para esta agressão é de que, o prefeito de Belém, está fazendo escola, o povo é mal educado, mictando nas portas e paredes centenárias do centro histórico, haja vista, o Poder Público através dos governantes atuais nas esferas federal, Estadual e Municipal, coadjuvados pela honrada instituição cognominada Ministério Público, a qual seus membros são carinhosamente apelidados de “Fiscais das Leis”, tem a maior preocupação e chegam a ficar depressivos, quando um daqueles mausoléus desabam, vendo todo o seus desprendimento com a nossa história desaparecer como num passo de mágica.
Entretanto, o que esses meios de comunicação se sabem, não ousam a falar é que os organismos do executivo que tem a obrigação de fiscalizar e manter a segurança dos cidadãos estão dominados por almofadinhas, que usam da violência institucional como único meio de solucionar os problemas inerentes as comemorações do povo em especial a momescas.
Estas medidas não foram digeridas por alguns servidores destes órgãos, pois é nestes dias, quando de folga, podem disfarçar-se em fantasias saindo do armário, principalmente aqueles que não possuem estipêndio para viajarem para outros estados, onde poderiam se refestelar como borboletas sem serem reconhecidos por alguns de seus conterrâneos ou camaradas de farda ou paletó. Além disso, o povo que em sua maioria gosta aos finais de semana sair para se divertir teme que estes incompetentes, ciceroneados pelos rotulados “Fiscais das Leis”, invejando o tolerado ditador Hosni Mubarak, venham a decretar toque de recolher, jogando a culpa desta medida estrema na má educação do povo.
Lamentavelmente, cérebro outrora promissor, mas hoje já aniquilado do serviço público com uma massarandubada, e que deveria estar neste lado da luta, contrapondo-se a estes arcaicos, magarefes do lazer alheio, prestou-se a perder tempo com esses, fazendo-lhes vassalagem, chegando ao cúmulo de sacrificar noites de sono para produzir epopéias e assim felicitá-los.
Sugerimos ao ex talentoso cérebro que ao passar o projeto do deputado federal Everardo, transformando-se em Lei, adote um desses seus ídolos, e os leve para passear pelas praças desta capital, quiçá a atualmente interditada para o povo a do Carmo e a abandonada da República, ambas relegadas pelo alcaide, e ali possam conter o crescimento da grama daqueles logradouros, numa contribuição incomensurável ao lazer do povo belenense.