sábado, 31 de agosto de 2013




SOB TORTURA
Os ministérios das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Brasil e Inglaterra, acordaram um convênio na área de Segurança Pública objetivando um intercâmbio entres as Policiais estaduais desses Países.
Para que não houvesse privilégios a governos estaduais pro ao governo Federal, houve um sorteio de cidade, recaindo pelos Estados unidos Ohio, pela Inglaterra Liverpool e pelo Brasil o nosso querido estado do Pará.
Ao ser avisado pelo governo federal de que deveria indicar dois policiais paraenses pra a participação do curso, o governador do estado logo acionou o seu Secretário de Segurança Pública para escolher os policiais que conviessem para tal, que logicamente, recaiu sobre dois midiáticos que cotidianamente estão nos holofotes serviçais da “imprensa”, como os verdadeiros paladinos e protetores da sociedade.
O curso transcorreu de forma natural e normal, e ao final para selar o intercâmbio dos policiais, foi feito um teste de captura nos moldes usados em cada Polícia, para tal se escolheu uma das matas que ainda circundam a região metropolitana de Belém.
Feito isso, pegaram um coelho soltaram o mesmo mata adentro, com os primeiros a saírem a captura os americanos que lançaram-se a mata com alguns aparelhos às mãos, e logo depois de quinze minutos retornaram com o coelho são e vivo. Chegando a vez dos ingleses em seguida, os mesmos foram para a mata e não mais de dez minutos retornaram com o coelho nas mesmas condições dos americanos.
Nesse interim de entrada na mata e busca ao coelho pelos americanos e ingleses, os dois midiáticos policiais paraenses davam risinhos irônicos e socavam as mãos.
Chegando a vez dos dois policiais brasileiros, evidentemente paraenses, em vez de se armarem com alguns aparelhos para auxiliarem na captura especificamente do coelho, pegaram alguns sacos plásticos – tipo sacola de supermercado, e colocaram em seus bolsos... Estranho? Seguiram para mata.
Depois de duas horas dentro da mata, eis que os dois badalados surgem, segurando um porco espinho, que notadamente tinha resquícios de plásticos pelo corpo e pescoço, e muito ofegante exclamava; “Eu confesso”! Eu confesso! Eu sou coelho! Eu sou coelho!
Os seus subservientes e obsequiadores da “imprensa” que os acompanha a tira colo, com intuito de enganar como fazem diuturnamente o povo, lançaram-se sobre os dois e entrevistaram um dos policiais sobre a captura do “coelho”, tendo respondido aos seus vassalos: Esse pilantra quis dá o desdobro em nós dois, mas vocês estão vendo e testemunhando, que ele mesmo confessa que é o coelho.
Tudo para espanto dos representantes das duas nações e do governo Federal, que comentaram nunca ter presenciado tal técnica de investigação e captura.
Seria mera ficção, se não assistíssemos diariamente, a prisão de vários porcos espinhos.
Qualquer semelhança é mera coincidência – não pensem que é deboche!
 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013


NÃO PODE SENTAR
MAIS PODE CORRER
Alguns policiais ficam furibundos quando faço postagem comentando e criticando atos de policiais civis ou militares, mas, não mexem uma virgula para tentar explicar, caso houvesse explicação, por exemplo:
A lotação de policiais que respondem processos na Justiça por homicídio qualificado e associação ao trafico de entorpecentes nas delegacias de homicídio e entorpecentes.
Como explicar a transformação de um escrivão em investigador de Polícia? Qual o amparo legal para esse aleijão jurídico? Até porque são cargos distintos com admissão distinta através concurso público, sendo suas ações dos investidos, com esforço físico mais necessário, como o de investigador.
 Faço colação da pérola transformadora: PORTARIA Nº. 517/2013 - GAB/DPM/REMOÇÃO DE 7/8/2013 CONSIDERANDO: O Laudo Médico Pericial de nº 137841A/1 que conclui pela READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA do EPC RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, proibindo-o de permanecer por longo tempo sentado, recomendando- lhe o exercício de função que lhe permita constante movimento; CONSIDERANDO: Que com base no referido laudo o servidor formalizou petitório requerendo a mudança de suas funções como ESCRIVÃO DE POLICIA para as de INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL, ensejando o Proc. de nº 2013/173374, em cujos autos nada consta que obstrua a concessão do pedido; CONSIDERANDO: O PARECER nº 287/2013 da CONJUR/PC reconhecendo a legalidade do pleito e a EXPRESSA MANIFESTAÇÃO da SEAD, facultando ao servidor o desempenho de atribuições de outros cargos, desde adequadas a sua capacidade física.   R E S O L V E:  I – DETERMINAR que doravante o servidor RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, Escrivão de Policia Civil, matricula nº 57212019/1, passe a exercer as funções próprias do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL desde que adequadas a sua limitação física devendo sua Chefia imediata adotar providencias, objetivando a fiel observância da recomendação medica constante do laudo retrocitado.   II – REMOVER, no interesse do serviço policial, o servidor RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, matricula nº 52212019/1, da DELEGACIA DE POLICIA DO ATALAIA para a 6ª SECCIONAL URBANA DO COMERCIO.   III – Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, para que adote as providencias necessárias ao cumprimento do presente ato.
Ora! Não pode sentar como então sair em uma diligência policial? Ou como se justificar que o mesmo dirige o próprio automóvel? Como justificar a expressão “desde adequadas a sua capacidade física” se no mesmo texto está explicito que “não pode sentar”?
Então anônimo, se você tiver os documentos que mostram os atos dos dois (juiz e Promotor) citados, me mande que farei postagem sim, não devo nada a ninguém e nem me presto para bajular quem quer que seja e qual seus status, até porque anônimo, o jornalista    é como a abelha, dar o mel mais também a ferroada. (waldercleydesmagalhaes@hotmail.comwaldercleydes@gmail.com – Twitter e Facebok.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RONALDO DOS NEGÓCIOS
É CONDENADO
A Juíza da 2ª Vara Cível de Pinheiros Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, prolatou sentença nos autos Cíveis em que o filho do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava indenização por danos morais contra a Revista Veja e o jornalista Alexandre Oltramari que em pleno exercício da profissão esmiuçou o enriquecimento milagroso de Fábio Luís da Silva o “Lulinha”. A sentença rejeita o pedido caricato de “Lulinha” e o condena às custas processuais.
PARTE DA SENTENÇA
 "...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
 Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
 "Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
A juíza indeferiu ainda outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada ao processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
Bem que raríssimos magistrados no Judiciário paraense se espelhassem na magistral decisão, e a copiasse para assim declarar nas ações de bandidos institucionalizados quando esses, buscarem cinicamente, a porta estreita da Justiça para camuflarem seus desatinos financeiro e morais, valendo-se do cargo para enriquecerem criminosamente a custa de outros bandidos e até de incautos que são extorquidos sob coação armada.
  
DELEGADO PUNIDO
Por ter agido no exercício da função de forma arbitrária, o delegado de Polícia Civil do estado do Pará Antônio Nicolau Neto, foi punido com quatro dias de suspensão conforme esculpido no Art. 90, inciso II – segunda parte, da Lei Complementar nº 022/94, sendo seu ato transgressão disciplinar perpetrada contra o Juiz Federal Rubens Rollo D’Oliveira, violando assim o delegado o disposto no Art. 79 § 1º da LC nº 022/94. O fato registrou-se na Seccional da Cremação no dia 17/08/2009. A punição foi imposta através da Portaria nº 00753/2013 da Corregedoria Geral da Polícia Civil. A tramitação superou os quatro anos em apuração, isso porque a vítima é um Juiz Federal. Pelo visto, se fosse um cidadão sem status certamente ficaria no ostracismo ou ARQUIVADA como se verifica na maioria das apurações da mesma Corregedoria. Depois querem silenciar jornalistas com ações judiciais caricatas.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

UMA VEZ TRAIDORES
 SEMPRE TRAIDORES
 É A VERDADE
Comissão da verdade quer inventar os “assassinos do bem” e os “assassinos do mal”. Que verdade é essa de só se apurar os pseudos crimes dos militares dos anos 70? Porque só os agentes públicos? E de se comentar: Quem deu vazão à ação certamente é mais culpado, haja vista que os agentes estão diretamente e obrigatoriamente na defesa dos interesses públicos, respeitando-se os limites, ou seja; no estrito cumprimento do dever e não por sonho ideológico.
Pelo visto é puramente legal se criar quadrilhas, bandos para assaltar, matar, sequestrar, estuprar e vandalizar, como fizeram os “então marginais”, Dilma, Genuíno, José Dirceu e outros tantos agora figurinhas no Poder sob o manto da impunidade, assim quer a famigerada “Comissão da Verdade”, devidamente nomeada e escolhida, pelos os hoje endeusados e guindados tanto quantas vezes á presidência da República, secretários de estado, deputados, senadores e etc., para que possam dá continuidade a seus assaltos em todos os níveis ao povo brasileiro, sob uma cortina nas cores impunidade de verdade.
E ainda em pergunta: Porque não começaram o processo contra Dilma Rousseff pelo fato conhecidíssimo da mesma ter participado diretamente na morte do soldado Mário Kozel Filho de 19 anos de idade, o tenente Alberto Mendes Júnior e o Capitão Charles R. Chandier? Essas mortes foram alternadas com requinte de perversidade.
O soldado fora socorrer uma pessoa acidentada em um veículo e Dilma atirou no mesmo e ainda jogou explosivos, com o corpo do jovem soldado sendo esfacelado não se encontrando algumas partes.
O tenente se entregou como refém e teve o crâneo esmiudado com coronhadas de fuzil dados por Dilma.
O capitão fora metralhado por Dilma quando saia do quartel onde servia. Então, ainda não há indícios suficientes para incriminá-la. O Ministério Público alega que crimes contra a humanidade não prescrevem... Agora?
Fala-se tanto em discriminação, intolerância racial, religiosa e porque não se pensar no racismo não só de cor, religião etc., mas, nas desencadeadas sobre o manto de "comissão da verdade", que na verdade, quer uma vingança (seus membros bem que poderiam ser investigados se não fazem parte direta ou indiretamente de famílias dos anjinhos de presépios que assassinavam, roubavam e etc.) e tirar proveito dos cofres públicos sob uma cortina de "indenização do estado" ao comando dos aviltadores, que beneficia única e exclusivamente um advogado, este, ligado diretamente ao PT a mando de Lula e Dilma, ambos que deveriam ser os primeiros a serem alvos das propaladas investigações quanto às ações criminosas perpetradas durante a guerra, sim guerra, dos verdadeiros brasileiros contra os marginais na década de 70, quando um bando de bandidos abestados queriam cubalizar o Brasil, perpetrando ações criminosas dos mais diversos tipos, culminando com a guerrilha do Araguaia onde foram fulminados heroicamente pelos defensores do estado democrático brasileiro.
 De verdade só se tem é essa instituída comissão, que vem a investigar quem quer que seja, o que é ato constitucional das Policiais e agora do Ministério Público. Também é uma grande verdade, o enriquecimento financeiro de familiares dos bandidos e do advogado “defensor” das pobresitas vítimas, num rombo milionário aos cofres públicos. Isso sim é VERDADE!
Essa “comissão” quer usar o passado como instrumento político do presente, e a própria Rosa Cardoso, então advogada da militante Dilma Rousseff, ao assumi essa ignomínia Comissão, afirma que “Os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis. As auto-anistias, diante do direito internacional, não valem. Vamos ter, sim, de recomendar que esses casos sejam judicializados pelo direito interno”. Ora! É tirar barato com a cara de otários cegos que se prestam a assistir novelas e BBBs.
 No vesgo entendimento de Rosa Cardoso tão somente responsabilização criminal dos agentes do estado, em patente desrespeito à Lei da Anistia e à famigerada Lei que criou o tal grupo da “verdade”. Ora! E os crimes de Dilma e seus asseclas ficarão impunes?
O cientista político Reinaldo Azevedo escreveu se reportando a Rosa Cardoso:Ela é advogada: “O direito interno”, seja lá o que isso signifique, já decidiu que a Lei da Anistia não pode ser anulada. Ela integra um conjunto de ações que resultou na transição pacífica da ditadura para a democracia. Essa conversa de “autoanistia” está mais torta do que a biruta ideológica de Rosa. Vamos pensar com um mínimo de lógica. Se o estado estivesse impedido de conferir anistia também a seus agentes, ele a concederia a quem? Apenas aos outros criminosos, como os terroristas, por exemplo? Então se parte do pressuposto de que o perdão político só pode ser concedido àqueles que cometeram crimes para mudar a ordem vigente, mas nunca àqueles que os cometeram para preservá-la? Então se parte do pressuposto de que anistia só pode ser concedida a quem, tendo cometido crimes, foi derrotado, mas nunca a quem, sendo igualmente criminoso, estava do lado de quem venceu o confronto. Então se entende que o derrotado, que recebe de bom grado o perdão do vitorioso — perdão esse visto como um imperativo ético —, não concede a esse mesmo vitorioso a graça que reivindica para si, de sorte que o derrotado cobra, na prática, o direito de punir quem venceu a batalha? Então se exige daquele tomando como algoz uma generosidade de que a vítima pode se dispensar? Essas indagações e constatações expõem o buraco moral e lógico em que se situa essa gente. De fato, Rosa e seus companheiros estão dizendo que, quando agentes do estado mataram esquerdistas, estavam cometendo crimes contra a humanidade, mas quando as esquerdas armadas mataram agentes do estado — além de pessoas que não tinham nenhuma vinculação com a luta política —, estavam apenas lutando por um sonho e defendendo a democracia”.
É uma posição juridicamente indefensável, uma vez que, as leis não permitem a responsabilização criminal de ninguém. E é uma posição moralmente indefensável porque essa turma está querendo inventar os “assassinos do bem” e os “assassinos do mal”. 

sábado, 24 de agosto de 2013

COMISSÃO DA VERDADE
Mas de qual verdade?
Que comissão é essa, apelidada da verdade, crida para responsabilizar sem qualquer seriedade aos que foram os grandes heróis defensores e salvadores de nossa pátria, imputando-lhes, falsamente crimes que jamais cometeram, até porque estavam respaldados em dever constitucional de defesa da pátria.
Nos idos de 64/80, diversos foram os bandidos e inimigos do Brasil, financiados por cuba e Rússia, aonde iam se esmerarem em treinos para bem formarem quadrilhas especializadas em vandalismos, assaltos, assassinatos, sequestros, etc., entre eles Dilma, Genoíno, José Dirceu e tantos outros (o mundo sabe), e que hoje se encontram sob o manto da impunidade que lhes deu o povo pelos votos.
Mas nada há para fazer quando o povo se deixa enganar por falsos ideais e mentirosas promessas. E assim tem sido desde o tempo de Jesus cristo, quando o povo enganado preferiu Barrabás.
E vão eles, os guerrilheiros /terroristas seguindo sob proteção do poder público e debaixo do “manto da impunidade”, criando essa indigitada “comissão da verdade” que seria melhor ser titulada de “comissão de mentira”, vez que por ela buscam transformar bandidos, guerrilheiro-terroristas, em heróis, enquanto impingem aos verdadeiros heróis (militares ou não) a pecha de autores de crimes.
Em verdade, os que hoje são elementos de investigação, dessa famigerada “comissão de verdade” foram e são heróis que como denodo nos livraram do comunismo que aqueles bandidos guerrilheiros/terroristas, covardes, queriam nos impingir.
Hoje, nos poderes instituídos, eles os bandidos, estão descaradamente dilapidando, furtando, roubando mesmo o dinheiro publico e, agora querem oficializar (e desoficializar) atos criminosos na criação dessa tal comissão da verdade, que busca, isto sim, mudar a realidade da história do Brasil e, acima de tudo vingar-se daqueles que obstaram suas ações criminosas defendendo nossa pátria e, num só tempo tirar proveitos pessoais assenhorando-se do dinheiro público, em altíssimas somas manifestas em pagamentos mensais de seus membros (r$ 11. 179,36 reais – em valores de 2011) e em “indenizações” pagáveis a parentes daqueles que cometeram crimes diversos, na tentativa de fazer imperar um regime comunista no brasil( eles não queriam – como propalam – a democracia – eles são mentirosos!
 vê-se que o maior beneficiado nisso tudo é única e exclusivamente um advogado intimamente ligado ao PT (um dos partidos de base comunista) diretamente ligado a mandatários desta nação, os quais deveriam- eles sim- ser os primeiros alvos de uma verdadeira investigação sobre todos os crimes que cometeram quando tentavam “cubanizar”  e “russializar” nosso amado brasil, tão dignamente defendido por nossos militares.
E cometeram seus crimes nos mais diversos moldes, culminando na guerrilha do araguais. Onde tais bandidos tiveram derrota fulminante, por atos hróicos dos nossos defensores de nossa pátria, estabelecendo o estado democrático de direito.
Essa comissão é uma verdadeira afronta ao povo brasileiro, especialmente por que leva ao engodo, ao falseamento da história verdadeira, aos mais jovens e que não tiveram aqueles tempos!

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Dilma vermelha e
 seu telhado de vidro
O passado comunista de Dilma Roussef, "coroado" por atentados à bomba com mortes, sequestros, assaltos à bancos, cofres e violência física, como meios para a implantação de uma ditadura socialista no Brasil, não é informado ao público por nossa TV, comprada e partidária.
O povo brasileiro não sabe e nem é informado pelas mídias, de como é viver sob a miséria e repressão de um governo comunista como o cubano, por exemplo, tão adorado por Dilma e Lula. Não é informado de que nesse sistema, o indivíduo nada vale e nem tem direito à propriedades.
Não sabe que a única função do indivíduo-escravo numa sociedade socialista, é o de sustentar uma enorme elite partidária (a Nomenklatura) que não trabalha, e protege a cúpula vermelha. A mesma elite partidária formada hoje por 300 mil petistas, empregados no governo, em pencas de ministérios inventados para isso mesmo, e centenas ONGs das mais suspeitas.
Todos sustentados com o dinheiro do povo brasileiro, mesmo sem terem qualificações para os cargos ocupados, mas apenas por serem do mesmo viés clepto-ideológico de nosso presidente.
Militante comunista adora escravizar a massa proletária, desde que ele não faça parte dela e tenha de trabalhar, é óbvio. Senão, como essa mesma elite vermelha poderá ser sustentada sem trabalhar? Dilma, Vanucchi, Franklin Martins, Tarso Genro, Marco Aurélio Garcia e outros petralhas, são adeptos declarados da escravizante ditadura comunista, e nossa mídia nada comenta sobre isso!
E são esses mesmos que formarão a cúpula de governo, caso Dilma se eleja. Sim! Os mesmos do ditatorial PNDH 3, dos atentados terroristas, dos sequestros e da causa apátrida! Estamos correndo riscos em nossa democracia ou não?
Só para informar e fechar com "chave de ouro" esse post, aos que desconhecem, o nível de Dilma Roussef e de seus "cumpanhêrus", o nosso ministro das Comunicação Social, Franklin Martins, até hoje não pode pisar nos EUA por seu crime de sequestro, um delito imprescritível que faria com que ele fôsse preso de imediato pelo FBI.
Ele, no passado, sequestrou o embaixador americano Charles Albright, mantendo-o preso por dias dentro de uma caixa de madeira; onde seus dejetos, feitos sobre jornais, ficavam o dia todo sem serem removidos do interior da caixa. Isso, ao som ensurdecedor de música cubana e hinos soviéticos.
Tudo muito humanitário, não é mesmo? (Publicado em 23/07/2010 pelo(a) Wiki Repórter Cesar, São Paulo – SP).

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Subjacente
Por imperiosa necessidade profissional, estive no dia de ontem nas dependências da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, e inevitavelmente encontrei vários policiais civis e militares, dentre eles um oficial superior e um delegado, ambos meus conhecidos de muitos tempos e que nãos nos víamos já algum.
No calor do bom diálogo eis que o delegado me indaga sobre o Jaburu Peçonhento... Caramba! Asco? Perplexidade? Calafrio?... Um misto! Mesmo assim, respondi as perguntas de momento e fui parabenizado pela dupla que de pronto se colocaram no meu lugar. Porém disse aos mesmos, que iria fazer um comentário a respeito de uma de suas perguntas: Tu o perdoarias? Então meus queridos amigos policiais – Coronel e Delegado; Vejam que o perdão é um processo mental ou espiritual de cessar o sentimento de ressentimento ou raiva contra outra pessoa ou contra si mesmo, decorrente de uma ofensa percebida, diferenças, erros ou fracassos, ou cessar a exigência de castigo ou restituição.
O perdão pode ser considerado simplesmente em termos dos sentimentos da pessoa que perdoa, ou em termos do relacionamento entre o que perdoa e a pessoa perdoada, e esse perdão é normalmente concedido sem qualquer expectativa de compensação, e pode ocorrer sem que o perdoado tome conhecimento (por exemplo, uma pessoa pode perdoar outra pessoa que está morta, ou que não se vê há muito tempo).
Em outros casos, o perdão pode vir através da oferta de alguma forma de desculpa ou restituição, ou mesmo um justo pedido de perdão, dirigido ao ofendido, por acreditar que ele é capaz de perdoar, porquanto, quem deve pedir perdão a quem quando existe uma discursão? Deve-se levar em conta a vitimologia, ou seja, o ofensor se transforma em vítima.
O perdão é o esquecimento completo e absoluto das ofensas, vem do coração, é sincero, generoso e não fere o amor próprio do ofensor. Não impõe condições humilhantes tampouco é motivado por orgulho ou ostentação. O verdadeiro perdão se reconhece pelos atos e não pelas palavras.
Esmiuçando as palavras sagradas encontrei esse trecho: “E quando vocês orarem, não sejam como os hipócritas. Eles gostam de ficar orando em pé nas sinagogas e nas esquinas, a fim de serem vistos pelos outros. Eu lhes asseguro que eles já receberam sua plena recompensa. Mas quando você orar, vá para seu quarto, feche a porta e ore a seu Pai, que está no secreto. Então seu Pai, que vê no secreto, o recompensará.
Existem religiões que incluem disciplinas sobre a natureza do perdão, e muitas destas disciplinas fornecem uma base subjacente para as várias teorias modernas e práticas de perdão.
Exemplo de ensino do perdão está na "parábola do Filho Pródigo" (Lucas 15:11–32).
Os sistemas legais modernos ocidentais geralmente afirmam que sua intenção é a reabilitação ou a reinserção na sociedade. Porém, mesmo nestes sistemas a noção de justiça como vingança persiste em setores da sociedade. A vingança é um prato que se serve frio, diz o ditado popular.
Espero com essa miscelânea de palavras, ter respondido aos meus dois amigos e a quem possa ter se feito a mesma pergunta, arrematando com a frase de Cícero: “Não há ninguém tão rude, que a ofensa não lhe provoque reação.”.