segunda-feira, 27 de outubro de 2014

AS VIÚVAS DE HELDER 
BARBALHO NA POLÍCIA CIVIL
Não faz muito tempo fiz postagem comentando que caso Helder Barbalho vencesse as eleições, alguns delegados de Polícia Civil vivendo no ostracismo, se assanhariam para assumir cargos de relevância dentro da instituição, até mesmo os aposentados ávidos por DAS, mesmo que na condição “de moleque de recado” ao molde de Barnabés de escritório de advocacia.

Acabado o primeiro turno com Helder Barbalho saindo-se vitorioso, as sobreviventes alfaiatarias de Belém, tiveram inúmeros pedidos de confecções de paletós, pois, as referidas “otoridades”, entre eles o Canalha mor da PC, davam como favas contadas a Vitória de Helder Barbalho também no segundo turno.

Desses delegados que se arvoravam a dá a volta por cima, um se destaca por não sair do tumulo, pois, não é raro a Rádio Cipó divulgar que o tal delegado encontrava-se no leito de morte, e que por milagre, dada vitória de Helder no primeiro turno, o mesmo foi visto praticando exercícios físicos em torno da Praça da República, que fica próximo a sua residência, tudo para espanto de inúmeras pessoas que viram naquilo uma ressurreição. É de se perguntar; Será que referido delegado já fora enterrado literalmente após a derrota de Helder Barbalho? Ou passou para o rol dos delegados viúvas do mesmo? Com a palavra, a comunidade da Rádio Cipó!

Este jornalista não se sente em momento algum feliz de postar matérias deste tipo, pois, penso que as instituições e seus integrantes sejam quem for, tem que ser intransigentemente de ESTADO, e não de GOVERNO. Isso serve também, a cúpula do atual e reeleito governo, para que o povo não seja iludido e tenha que votar em fictícios salvadores da Pátria, apelidados de paladinos, e neste mesmo espaço, venha repetir: Canalha! Canalha! Canalha!

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

DERAM COMO MORTO
MAS ESTÁ VIVO

Acusado por um manjado grupo de policiais civis, da prática de vários assaltos, um cidadão resolveu sair em fuga com medo de ser preso ou assassinado, tendo encontrado a razão de viver; Deus!

Logo, reconciliou-se convertendo-se e passou a seguir a doutrina cristã abandonando o mundo dos crimes por mais de três anos, sendo assíduo freqüentador dos cultos e atividades de sua igreja.

Com a saudade aumentada de seus familiares que inclusive desconheciam seu paradeiro, resolveu voltar a Belém, onde fora recebido com festa por familiares e os agora irmãos em Cristo.

Passado o período de férias preparou-se para retornar para onde residia, e para sua surpresa fora agarrado dentro do Terminal Rodoviário de Belém, pelo grupo de policiais civis que logo lhe deram aquelas boas vindas aos seus estilos e conduziram o cidadão até a presença de um dos delegados midiáticos, o qual não mediu palavras para pedir 30 mil reais para liberar o cidadão que não fora preso em flagrante ou contra o mesmo nada existia judicialmente, tendo o cidadão afirmado e provado que havia se regenerado e estava vivendo uma vida longe do crime, o que revoltou o torturador delegado, que logo sínica e covardemente soqueou o cidadão algemado, sua marca registrada, e com seus asseclas, conduziu o cidadão para uma das matas circunvizinhas a Belém e ali sem piedade desferiu 9 tiros no cidadão, que desfalecido, fora levado para o Hospital Metropolitano, e ali dando entrada já na condição de morto.

O delegado torturador por sua vez fez o que lhe é peculiar, registrou em “sua delegacia”, troca de tiros com um meliante baleado e socorrido.

Horas depois, o mesmo delegado em pessoa, volta ao hospital para saber do óbito, com a enfermeira lhe dizendo que restava pouco tempo para confirmar, saindo dali o torturador a se vangloriar por seus babadores de microfones e escribas de dez reais de que mais um criminoso havia tombado em confronto com ele, o delegado torturador.


Doze dias se passaram sem se saber da localização do cidadão, com os irmãos de credo empenhados em sua busca assim como familiares, até que no 13º dia o cidadão aparece em uma igreja evangélica todo esparadrapado e vivo, contando a história para um pastor que a tudo gravou – esse pastor é advogado, que logo promoveu a tomada de declaração do cidadão e fez DECLARAÇÃO PÚBLICA, estando o cidadão sob vigilância de órgãos estatais. Enquanto isso, o cidadão agora busca Justiça como deve ser feita, sem roubos a quem quer que seja, principalmente por agentes da lei, ou seja: criminosos institucionalizados. 
  (Charge copiada. Caso seja sua e queira receber os créditos ou deseje que a imagem seja retirada mande um email e será atendido prontamente!" lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).     

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

FORA O GOVERNICHO

QUAL É O LIMITE ENTRE A NECESSIDADE E O DESESPERO?

No início do mês de maio deste ano, um boato levou milhares de pessoas em mais de 12 estados brasileiros aos postos e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
A boataria era de que o famigerado e desregrado “Programa Bolsa Família” – Leia-se: Bolsa Voto; seria suspenso, o que ocasionou uma grande confusão e uma correria geral dos “beneficiários” desse tapa-olhos.

Necessidade ou desespero de ficar sem a estima quantia no fim do mês? Mas, os “governistas” PeTralheiros... ora,ora, desesperadamente preocupados, já que o tal programa conhecido como “Bolsa Voto”, afetou exatamente o curral eleitoral dos mesmos, o Norte e o Nordeste do País, e mais que preocupados, trataram de vir à publico desmentir o ocorrido e reafirmar suas generosidades com seus eleitores e serviçais quanto a “Bolsa Voto”. Estava lançada a candidatura da guerrilheira com o boato criado, quiçá, nas hostes PeTralheira, sua marca maior.

Além do aplicado boato de suspensão do “imoral programa” (a maioria dos beneficiários não merecem, pois tem renda empregatícia e alguns simplesmente para ficarem em suas casas planfetando pela internet em favor da mensalada), em resposta ao mesmo, foi divulgado também um bônus para as mães, o que movimentou muito mais o corre-corre as agências naqueles dias.

Mas é isso mesmo, o Brasil ainda precisa destes assistencialismos para garantir bons votos para o futuro, leia-se; tem que cumprir seu projeto de 08 anos de governicho, ou mais, quem sabe? Porém, não se chateiem, somos novinhos ainda, agora que completamos 500 e poucos anos, sempre sobre a égide de governículos, e agora, sob a batuta de uma governatriz de mãos sujas de sangue pelo terrorismo disfarçado de liberdade.


No domingo passado, 5 de outubro, os cidadãos de bem deste País tiveram a oportunidade de aniquilar as pretensões mensaleira, mas, Deus nos deu outra oportunidade para que daqui a 15 dias nos libertemos da canalhocracia votando: FORA DILMA!

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

CURRAL ELEITORAL
Em varias postagens e matérias editadas nos meios de comunicação onde exerço meu mister, tenho me manifestado de que a má distribuição de renda no Brasil é uma das causas principais para o aumento da miséria em nossa sociedade e que a cada ano isso se agrava, deixando a população menos favorecida a mercê de ações que, supostamente, justificam suas atitudes, como por exemplo, as ocupações desordenadas de áreas públicas ou privadas, as chamadas invasões comandadas por marginais aculeados com desregrados babadores de microfones, radialistas, jornalistas, policiais civis e militares, advogados, médicos e por partidos políticos, o que têm causado um grande desconforto para quem mora próximo a essas áreas a serem invadidas, o que logo torna visível o aumento da criminalidade, a falta de sossego pelas constantes proliferações de lixo, falta de energia elétrica pelo uso desordenado da iluminação, os chamados gatos, enfim, não estou aqui tendo um discurso elitista, já que todos têm o direito à moradia com dignidade a possuí-la, porém, não de forma criminosa e irregular, prejudicando quem a li já residia pelas proximidades, que paga seus impostos, e zela pelo bem estar e convívio harmônico. E vou um pouco mais longe, observem que estas ocupações irregulares se proliferam com a proximidade das eleições, já que é do interesse de pessoas de má índole, se enveredarem pela política, conseguindo uns bons votos de comunidades que surgem da má ocupação dos espaços sociais. É um prato cheio, ou um celeiro, que vai contribuir pra que estas pessoas que apóiam as invasões consigam um cargo no governo prometendo infra-estrutura aos invasores, o que na verdade é simplesmente o conto do paco safado dado por canalhas, canalhas e canalhas como diz um conhecido delegado de Polícia no Pará, Em resumo, esses apoiadores e incentivadores de invasões, candidatos a cargos eletivos, na busca da Disneylândia Parlameentar, já chegam aos parlamentos com PHD em roubalheira, trambicagens dos mais diversos moldes, além de um rosário de crimes comuns como, extorsão, tortura, assassinatos, desídia, má conduta profissional no uso do dinheiro público ou privado, e nessas eleições, vários são os Hildebrando Pascoal candidatos pelo nosso estado, um inclusive, já indicado como secretário de segurança pública caso seu padrinho HB se eleja, e se assim o for, o nosso estado deixará de ser o 4º pior nas estatísticas de homicídios e abiscoitando o 1º lugar.
 (Charge copiada. Caso seja sua e queira receber os créditos ou deseje que a imagem seja retirada mande um email e será atendido prontamente!" lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014


Promotora de Justiça Maria José Rossy
AINDA TEMOS PROMOTOR
 DE JUSTIÇA NO PARÁ

Em tempos de morosidade e processos encalhados e jogados às traças no Judiciário paraense, fez com que o Conselho Nacional de Justiça promovesse um mutirão para colocar em dias o andamento dos processos na área de Execuções Penais no estado, e dentre os escolhidos para tão árdua tarefa, esteve a representante do Ministério Público Paraense, Promotora de Justiça Maria José Rossy, diga-se de passagem, como de costume, deu uma aula de celeridade neste Mutirão Carcerário realizado nos dias 02/8/2014 A 04/09/2014, tendo neste período, se manifestado em nada menos do que 1535 processos, e tomado ciência em outros 312 autos, dos 1847 que lhe ficaram distribuídos, demonstrando que competência e vontade de trabalhar pode ser a solução para o problema da demora na agilização nos processos judiciais no Brasil.


A Promotora de Justiça Maria José Rossy, é um dos poucos Membros do Ministério Público, que realmente faz de seu cargo um sacerdócio, provando que o MP é uno, e deve como tal, atuar seja qual for a necessidade da sociedade na fiscalização das leis, e não, tão somente, ligado a designação de atuação. Estando a diligente e pulcra Fiscal das Leis, disposta a atender sem subterfúgios e descriminação social ou causa, qualquer cidadão que lhe procure, e sempre com solicitude faz valer sua missão, promovendo os atos necessários para solução do problema que lhe são apresentados, mesmo os que não estejam ligados diretamente a sua designação especifica nas Execuções Penais, e isso, tem o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça, da comunidade Forense e da sociedade.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O BUTIM "PAQUINHA"?

O CARA CHEGA MEGALOMANICAMENTE...

Eu me relaciono com inúmeras autoridades e tu me vem chamar de "PAQUINHA"... Não preciso da tua amizade!

OLHA A RELAÇÃO DO ANIMAL...

A C Ó R D Ã O Nº 52.678
 (Processo nº 2010/52912-1)
Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio nº 456/2008 e Termos
Aditivos, firmados entre a FUNDAÇÃO MÃEZINHA MILAGROSA DE
NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO e a ASIPAG.
Responsável: Sr. FRANCISCO JORGE RIBEIRO DO NASCIMENTO –
Presidente à época.
Relator: Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS
EMENTA: Prestação de Contas. Contas
irregulares. Condenação do
responsável. Devolução do valor
conveniado. Dano ao erário.
Aplicação de multa. Remessa de
cópia integral do processo ao MPE.
Relatório do Exmº Sr. Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS: Processo
2010/52912-1
ASSUNTO:
VALOR:
Prestação de Contas – Convênio ASIPAG 456/2008
R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
OBJETO: Projeto “Revelar Talentos”
RESPONSÁVEL: Francisco Jorge Ribeiro do Nascimento
PROCEDÊNCIA: Fundação Mãezinha Milagrosa de Nazaré de
Comunicação
A Ação Social Integrada do Palácio do Governo às fls. 61/63 do
processo diz que o objetivo do Convênio não foi concretizado.
A 6ª Controladoria (fls.73/77) manifesta-se pela irregularidade
das contas com devolução do valor das irregularidade das contas com devolução do valor recebido, haja vista que o responsável
apresentou como prestação de contas, documentos referentes à aquisição
de um imóvel que se encontra abandonado em Ananindeua, comprado sem licitação e distante de sua sede, que é Barcarena. Sugere aplicação de multas ao responsável e encaminhamento de seu relatório ao Ministério
Público do Estado para providências que o caso requer.
Citado, o responsável não apresentou defesa.
O Ministério Público de Contas, em parecer às fls. 83/84,
acompanha as conclusões da seção técnica.
É o relatório.

VOTO:
Julgo as contas irregulares (art. 158, Inciso III, do RITCE/PA),
devendo o responsável, Sr. Francisco Jorge Ribeiro do Nascimento,
devolver aos cofres do Estado, o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais), devidamente corrigido monetariamente, desde a data de seu
recebimento. Aplico ao responsável, multa no valor de R$4.000,00 (quatro
mil reais), pelo débito apontado (art.242, RI-TCE/PA). Solicito a remessa de cópia integral deste processo ao Ministério Público Estadual, para que, no âmbito de sua competência, tome as providências que o caso requer,
visando a recuperação do imóvel adquirido com dinheiro público e que se
encontra abandonado, consoante informação da seção técnica desta Corte
de Contas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 56, inciso III, alíneas “a” e “d” c/c os art. 62, 82 e 83, inciso VIII da Lei Complementar n° 81, de 26 de abril de 2012:
I) Julgar irregulares as contas e condenar o Sr. FRANCISCO
JORGE RIBEIRO DO NASCIMENTO, Presidente à época, CPF nº
211.660.642-04, à devolução do valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais), devidamente corrigido a partir da data de seu recebimento,
acrescido dos consectários legais, até a data de seu efetivo recolhimento e
aplicar a multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) pelo dano ao erário;
II) Remeter a cópia integral deste processo ao Ministério Público
Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis, visando a
recuperação do imóvel adquirido com dinheiro público, o qual encontra-se
abandonado, conforme informação do Departamento Técnico desta Corte
de Contas.
Os valores supramencionados deverão ser recolhidos no prazo
de (30) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do
Estado, obedecendo para pagamento da multa aplicada, o disposto na Lei
Estadual nº 7.086/2008 c/c os arts. 2º, IV e 3º da Resolução nº
17.492/2008/TCE.
Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança
judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito e da multa imputada,
em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3° da Constituição Federal.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 24 de outubro de 2013.

PERGUNTA-SE...


KD O BUTIM TIRADO DO ERÁRIO "PAQUINHA"?