quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O JORNALISTA TEM UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA

Os policiais que prendem qualquer pessoa - quando não há papata, a primeira coisa que fazem e acionar a “imprensa” por suas aves de rapina, para alardearem de que o preso é assassino, marginal, bandido, traficante e por ai a fora, sem provas concertas, e ainda usam banner da instituição para melhor aparecerem.  Porém, quando matam, roubam, ou praticam todos os tipos de crimes comuns e são processados e até presos em presídios comuns, esperneiam ao verem seus nomes comentados por jornalistas independentes e publicados na IMPRENSA, dai começam a vomitar que levarão as raias judiciais os jornalistas que divulgaram suas mazelas, ou melhor, crimes hediondos.

Querem esses desregrados se manterem blindados a qualquer crítica, e num pedestal de intocabilidade, para que seus atos não recebam críticas, e fique ele numa falsa posição de paladino da sociedade, quando, em verdade, a agride, ao envolver-se, em atos delitivos, inclusive com assassinato de pessoas, as quais, quem sabe, poderiam ter sido simplesmente presas, e não haver sido mortas, para que fossem legalmente submetidas à Justiça, defendendo-se  e podendo aparecer a verdade verdadeira dos fatos em que ou de que estivessem sendo acusadas.

Ora! Todos são iguais perante a lei, e a IMPRENSA é a lei da informação, e o jornalista tem uma procuração pública para informar sem distinção.

O jornalista recebe da sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo na cidade, no estado, no País, no mundo, por conseguinte, como profissional, tenho o dever de publicar fatos de interesse público, e a prisão de um investigador, de delegado, escrivão ou PMs é assunto público, já que esses são os que tem que prender e não ser presos pela pratica de crimes comum, e se assim o for, passam a ser igual aos que eles prendem e ainda barbarizam, nos molde do Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ora, mas se alguém é preso em flagrante delito, é denunciado pelo Ministério Público e assim processado, não só uma vez, já existem subsídios incomensuráveis para se comentar, criticar e expor tal desvio de conduta... CULPADO! BANDIDO INSTITUCIONALIZADO!

O jornalista só é importante na medida em que cumpre a missão de apurar e transmitir a informação que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior que tudo, receber de policiais ou quem quer que seja o desregrado, como gorjeta, parte de butim, este, certamente, oriundo da extorsão, corrupções e até tomado na marra. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e que tem conhecimento, especialmente documentado com peças públicas. 

O que a reportagem tem de mais relevante, policiais desregrados, porque não dizer: puliças; é a função do jornalista sem nódoa, que exerce, em nome do público: ele é o representante do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata, informa de maneira que as pessoas entendam de imediato, o que está lendo.
O jornalista não deve elaborar elogios rasgados invertendo a verdade dos fatos, transformando bandidos em paladinos, e vitimas em acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso fazendo apologia ao crime, incentivando malfazentes a mais perpetrações de crimes, escondendo-os numa cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência enganando o povo, este, malfadado.

Como bem asseverou o magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: “A vida pública deve ser escrutinizada, controlada e vigiada pela IMPRENSA!”.

Um saudoso jornalista citava sempre a célebre frase o que o imperador César disse ao Senado Romano: “A mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta”.

Então os agentes públicos, especialmente os da área de segurança, precisam parecer honestos, além da honestidade inerente ao cargo!
Somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos.

Afirma o Juiz Luiz Viel, do Tribunal de Alçada Cível do Paraná, “não se pode confundir a observação crítica com a ofensa delitiva, sob pena de cercear-se fundamentalmente a atividade jornalística. Há, isto sim, interesse social e administrativo do mais alto valor que a imprensa possa acompanhar o desenvolvimento funcional dos servidores públicos em geral, realçando erros e virtudes. Sem imprensa os direitos e garantias individuais seriam meramente sombras sem consistência para a concretização real, assim como a ação governamental em geral perder-se nos abusos e nos desperdícios, pois todos os atos da autoridade pública seriam isentos de fiscalização e a cobrança seria irrealizável”.

Na Declaração de Chapultepec reconhecida pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, encontra-se no item X assim asseverado: “ Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.”

A legislação pátria, atualmente, garante à IMPRENSA – jornalista - absoluta, ampla e cabal liberdade no exercício de seu valoroso míster. Por isso, é absolutamente imperioso que a IMPRENSA – o jornalista - exerça essa liberdade com grande responsabilidade, limitando-se a divulgar fatos verdadeiros e de interesse público, como as ações criminosas de policiais. Aliás, sobre isso parece não haver dissenso. O próprio Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em congresso da Federação Nacional dos Jornalistas, em 1985, consigna que: — “A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo” (artigo 3º); — “O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação” (artigo 7º); — “É dever do jornalista: divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e respeitar o direito à privacidade do cidadão” (artigo 9º).

Em recente decisão a Ministra Rosa Weber arrematou: “Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre”. Bem alerta uníssono vetor jurisprudencial a respeito. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO É CRIME
O Brasil vive hoje sob a égide de uma Constituição que se pauta no Estado Democrático de Direito. Assim, o poder soberano pertence à sociedade e é voltado à consecução do bem comum, tendo como fundamento a idéia de justiça e segurança jurídica. Desse ponto, a Receita Federal por dever poderia passar um “pente fino” nas contas e propriedades de todos os agentes públicos, especialmente policial, porquanto, devem eles, essa prestação de contas e não o fazem, e deles, nos, - o povo-, queremos saber, quanto tem aumentado o patrimônio deles e como se deu o aumento havido ou existente. Fácil se saber logo que confrontamos a declaração de bens de vários recém eleitos, bem como nos sites Transparência, onde vemos servidor público da área de segurança, ganhando muito menos que dez mil reais, mas, esnobando seu luxo publicamente e por vezes, gabando-se a colegas como faz para manter o luxo, isso rotineiramente dentro de delegacias e quartéis... Mais precisamente!

Como é sabido, a Lei 8.429/92 tornou-se um importante instrumento jurídico de combate à corrupção, pois previu expressamente algumas espécies de atos ímprobos, dentre os quais o aumento patrimonial desproporcional à renda legítima do agente público.

O governo Jatene deveria adotar aqui em nosso Estado o sistema de monitoramento do patrimônio dos servidores públicos, como é feito pelo governo de São Paulo, para buscar encontrar enriquecimento não compatível com os ganhos desses funcionários, especialmente, os das Polícias Civis e Militares, onde servidores policiais ostentam publicamente a propriedade de bens que extrapolam em muito com os reais ganhos que tem, onde há policiais residindo em condomínio de luxo e possuidores de carros caríssimos, inclusive com blindagens muito mais caras que o próprio veículo, sítios e chácaras, fazendas, imóveis em outros estados, empresas e etc., fatores que a população olha boquirrota, sem compreender como pode acontecer. Porém, tendo ela em seu imaginário, quem sabe corretíssimo, que é através de criminosos atos, incluindo CORRUPÇÃO, que tal acontece, com a banda podre como se chama aos desvairados  dessas instituições, que sempre se sobrepõem aos honestos, esses – honestos- , simples covardes, que na hora que se diz das corrupções existente entre seus pares, são os primeiros a gritarem pega esse idiota e enterra, saindo como cadela parida em defesa do impudente, mas, nada fazem contra seus pares bandidos institucionalizados, a quem, inclusive os rotulam como homens de frente, e desta linhagem, os exemplos são múltiplos...No Pará, década de setenta, havia um investigador de vulgo “Chico Preto”, que na época era considerado o menino de ouro da Policia Civil do estado, combatia – supostamente, de forma implacável e arrebentava os infratores e outros. Muitas das vezes, mandando-os para cadeia ou para o cemitério, o que mais lhe satisfazia... Era um sádico a exemplos atuais!

As “façanhas” de Chico Preto, sempre estiveram nas manchetes de primeira página dos periódicos quando no combate ao crime, por ser garoto propaganda dos meios de comunicação e grande fonte de informações dos repórteres setorizados na área de Polícia. Dado essa perspicácia imoral, ostentava um patrimônio incompatível com seu salário, que naqueles tempos era abaixo do mínimo.

Chico Preto era useiro e veseiro em humilhar seus colegas policiais, fazendo do dinheiro ilegalmente ganho, leque para se abanar, dizendo que os mesmos eram um bando de abestados. Como sempre acontece, amealhou uma gama de inimigos que não titubearam em investigar aquele enriquecimento, descobrindo que o mesmo era oriundo de uma quadrilha especializada em roubos de carretas, o que foi determinante para sua prisão e demissão da Policia Civil, mesmo esbravejando que a cúpula da Policia se beneficiava dos lucros da quadrilha através dele. È de se reconhecer tal colocação, tendo em vista que ninguém pula tão alto que não haja quem lhe auxilie.

Passado os anos, fora da Polícia e da cadeia, Chico Preto fora assassinado por um motorista policial, e assim encerrava-se a melancólica saga do então “menino de ouro” da Policia Civil paraense.
Outro “policial de ouro” com os mesmos atributos de “Chico Preto”, mas, de reconhecimento nacional, fora Mariel Mariscot, tido como implacável com a bandidagem carioca, tanto é, que foi determinante com a prisão do mega assaltante de bancos, Lucio Flávio e sua quadrilha, acontecimento esse, que deu inicio a sua derrocada, pois, o assaltante Lucio Flávio, indignado com a trairagem de Mariel Mariscot, eternizou uma frase que alguns policiais imbecis contemporâneos a usam como se fosse dita por um grande homem; “Bandido é bandido e policia é policia”. Mariel Mariscot foi condenado e expulso da Polícia por fazer parte do esquadrão da morte, ou seja, era um serial killer. Sem o manto da impunidade policial, tal qual “Chico Preto”, foi assassinado, salvo engano, a mando dos bicheiros cariocas.

Poucos anos passados, foi notícia em cadeia nacional, o assassinato de Florisvaldo de Oliveira, o famoso “Cabo Bruno” com evidente requinte de execução, e os projeteis que lhe ceifaram a vida, curiosamente, partiram de pistolas .40 (ponto Quarenta).

Quem fora Cabo Bruno? Foi tal qual o dois policial acima referido, sendo da Policia Militar nos anos oitenta, e rotulado linha de frente contra o crime, e que não gostava de perder tempo mandando os possíveis facínoras para cadeia, até porque, como consta nos processos que fora réu, o mesmo era bem remunerado para dá cabo aos meliantes que incomodavam os seus patrões.
Esse trio de ouro que coloco neste comentário como exemplo, tinha em comum apenas os mesmos modos de agirem, prendiam e arrebentavam com os ladrões de galinhas que ousassem fazer estripulias fora do galinheiro, os mesmos nunca foram de prender megas bandidos mesmo, a não ser criando-os, para enganar a população, e assim alardear que defendiam ardorosamente e com grande denodo a sociedade, até porque, não poderiam prender os seus patrões, que lhe davam certa ostentação, contrapondo-se ao que recebiam... Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o passado!
Bem cabe a este comentário, o que disse Graciliano Ramos: “Funcionários Públicos ganham o suficientemente para viver endividado, por isso todo aquele que se dispõe a fazer parte do serviço público deve saber que jamais ficarão ricos ou milionários, senão recebendo uma gorda herança, casando com mulher ou homem rico ou, o que não é aconselhável, cedendo aos encantos da corrupção e dos desonestos. Poderão até viver bem com seus limitados salários acima da média da nação brasileira, mas jamais viverão nababescamente. Quando isto ocorre estamos diante de servidor público que enriqueceu no exercício da sua atividade, estamos diante de um ladrão, inexiste outra denominação para ele.”

Quando descobertos esses delinqüentes estatais o que não é difícil, deve ser dada clara publicidade aos procedimentos apuratórios, posto que a regra da administração é a da publicidade, daí que o “cidadão” enquanto funcionário público, deve ter seus atos tornados públicos, podendo tais atos ser criticados porquanto a sociedade tem o direito de  saber se os mesmos, com características e toda evidência de crime, estão sendo investigados conforme os ditames das leis.

Tem-se que deve haver respeito e inobstrução da transparência, impedindo-se a aplicação da OPACIDADE, ou escurecimento dos atos de funcionários públicos que ostentam riqueza sem para que isso seus ganhos lhe promovam tal exibicionismo desmoralizante aos demais servidores e a população confinada ao medo de reação, mais que violenta desses bandidos institucionalizados.
Deve ser impedida qualquer prática de falta de transparência dos atos de servidores ou funcionários públicos, afinal, a Administração Pública, tem por regra impositiva, obrigatória, a PUBLICIDADE e não a OPACIDADE.

As autoridades competentes leiam-se: Fiscais das Leis, necessitam, precisam, além de serem obrigadas legalmente, se opor e combater a servidores e funcionários públicos que agem ao sabor de seus apetites nada respeitadores de nossas leis.

Repita-se: Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o passado! 
(Charge Copiada - Direito ao Autor) 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

JORNALISTAS NA MIRA DO TERRORISMO JUDICIAL 

O ataque ao Jornal Francês Charlie Hebdo causou uma comoção mundial, visto ter sido atacado o bem maior das relações públicas, a IMPRENSA, e esta IMPRENSA, só é atacada, quando contraria os interesses pessoais de pessoas ou grupos desregrados que vivem na maioria das vezes, sob a égide institucional, a praticarem todos os tipos de crimes comuns, usando sim, esta “IMPRENSA”, por seus ali arraigados, mas desregrados e aculeados a malfazentes, para se locupletarem divulgando atos contrários aos reais que praticam, como sendo paladinos e a favor do povo.


No Brasil, são assassinados a mando desses grupos institucionalizados, dois jornalistas por ano, e sempre na mesma linha; divulgavam as mazelas institucionais, perpetradas por grupos ou agentes públicos, que fazem do cargo, sua escada para os atos condenáveis de conseqüência funesta e desagradável, que ofende o bem jurídico tutelado pela Lei Penal, e somente os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos, daí, perpetrarem ações criminosas contra jornalistas na forma; Crime Permanente, usando algumas saias curtas no âmbito judicial para o amordaçamento do que é livre e importante, não só para propagandear.

A comoção prova que a IMPRENSA é alvo fixo de desvairados, que ainda contam com o apoio imoral de seus aliados juntos aos Poderes Institucionais, por seus agentes não menos desregrados, de onde vêm uma gama de ações inibidora e amordaçadora quanto às publicações efetivadas por jornalistas em relação aos escroques institucionalizados com referência aos seus atos espúrios.

A IMPRENSA não pode e nem deve ter somente colunistas sociais, que, nem sempre são jornalistas, para ficar escondendo os crápulas institucionalizados ou não, elaborando rasgados elogios de bom samaritano quando àqueles elogiados não passam de lobos em pele de cordeiro, e seria cansativo enumerar os quais; basta que se atentem as divulgações que mostram, rotineiramente... Seria exaustivo!

Lembra-se aqui uma das inúmeras tiradas perfeitas do saudoso governador Hélio da Mota Gueiros: “Por trás de uma grande propaganda, existe uma maracutáia maior!”

O jornalista no Brasil vive sobre a mira do terrorismo judicial em grau primeiro, visto que em grau final e até mesmo em segundo grau, esse terrorismo é fulminado, daí se vislumbrar uma concupiscência entre o pérfido institucionalizado e o primeiro grau, - que bom se diga; alguns! -esse que atropela as decisões Supremas, num ataque cínico ao ordenamento jurídico que já colocara uma pá de cal sobre o exercício profissional do jornalista, como bem alerta uníssono vetor jurisprudencial a respeito.

         O ataque criminoso ao Charlie Hebdo fora perpetrado por extremistas religiosos em ação satânica, visto a quem serviam. Porém, os ataques aos jornalistas brasileiros, também são perpetrados por extremistas megalomaníacos, ególatras e dissimuladores, que agem para a consumação do silenciamento do jornalista, da mesma forma que os extremistas do ataque ao Charlie Hebdo, só que usam da conivência, uma arma silenciosa, que os mantém na trincheira da covardia cínica e audaciosa.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014



INSISTÊNCIA DOS REJEITADOS
Não querendo a qualquer custo deixar o filé da ADEPOL/PA, de onde fora defenestrado pela maioria dos associados daquela entidade que congrega os delegados de Polícia Civil do Pará, o aposentado João Moraes, chamado na seara policial de Galo Cego, quiçá, indo mais uma vez na corda de um agorento Canalha, por seus defensores, apresentou contra razões junto ao juízo da 7ª Vara Civil, buscando a revogação da decisão judicial que confirmou a vontade dos delegados de tornar presidente da ADEPOL/PA o delegado Ivanildo, que será empossado no dia 02/01/2015.

tramoia na ADEPOL/PA e seus aposentados finaram-se com a decisão magistral da juíza Laice Cardoso, que em decisão impar, deferiu liminar em tutela antecipada pela posse do delegado Ivanildo como presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará, eleito legalmente... Assim, jaburu peçonhento, lixo atômico e sua trupe foram defenestrados para o bem de todos.

Essa gente parece mulher de malandro... Tomara que Ivanildo cobre uma prestação de conta antiga levada em via judicial, e salvo engano ainda não fora concretizada mesmo o réu tendo sido condenado em duas instâncias... E finou-se!

Este jornalista que age de forma imparcial não vai titubear em manifestar-se se amanhã a diretoria vencedora do pleito atual, usar a associação para trampolim dentro da instituição, haja vista, que esse método já fora usado em um passado recente, quando virmos os delegados Silvio Maués e Ione Coelho que conquistaram a direção da ADEPOL/PA, e em pequeno espaço de tempo, passaram a fazer parte da alta cúpula da Polícia Civil, demonstrando um egoísmo exacerbado, comprovando que a chapa que encabeçavam era vulgarmente conhecida dentro dos umbrais da PC/PA de: “CHAPA BRANCA”.

PAPAS DEFUNTOS INSTITUCIONALIZADOS
No dia de ontem, um estimado amigo tivera que sepultar um de seus entes queridos, escolhendo para tal o cemitério de Santa Izabel, onde a família possui jazigo.

Este amigo e seus familiares bem como conhecidos, teve que enfrentar uma via cruzes para conseguir chegar até o jazigo de sepultamento, haja vista, que aquele cemitério por obra e graça, de um antigo administrador, não possui espaço para se chegar sem atropelos aos jazigos, tendo que fazê-lo por cima de outras sepulturas, tornando o sepultamento mais um martírio para a família do ente falecido, além disso, são obrigados, a aturar a ação nefasta dos “Papa Defuntos”, mais gritante ainda, funcionários daquele logradouro público, que agem como “Aves de Rapina” junto à dor familiar, na busca de auferir lucros, como se não fosse remunerados pela Prefeitura Municipal de Belém, ou seja, verdadeiros marginais institucionalizados naquele campo santo onde se abriga um templo de tristezas e saudades.


Como fiscais das leis, ávidos de pirotecnia, bem que alguns membros do Ministério Público poderiam se fazer presentes e assim colocarem em pratica o seu dever, promovendo as devida ações para exterminar essa ação indigna reinante no cemitério de Santa Izabel, assim como fizeram, os fiscais das leis, para acabar com a venda de açaí. (Charges copiadas direito de crédito a pedir).

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SEGURANÇAS FARDADOS
DO MP AGRIDEM MULHER
SERÁ QUE VAI DÁ A LEI MARIA DA PENHA OU É SÓ DO OUTRO LADO?

Um protesto pacifico de servidores do ministério público acaba em agressão física.
Será que algum delegado terá como se diz no jargão popular; queixo de indiciar os agressores e seus mandantes?

Office Boys fardados de PM a serviço no Ministério Público junto ao gabinete do procurador geral teriam agredido servidora daquele órgão que protestava contra as mazelas ali existentes.Digo office Boys pois nada fazem a não ser abrir e fechar portas, quando deveriam estar a serviço da população como estatuído.

Ao estarem a disposição de outros órgãos ganhando - dois salário - muito mais do que ganham na PM é violação e desvio de função o que é proibido na CF art. 144 bem como na CEPA e na própria lei dos militares... Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:    
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Mas, é a serviço dos fiscais das leis pode Zé!



A servidora do Ministério Público que apanhou dos seguranças fardados de PMS no MP é Vânia Mendes diretora jurídica junto ao sindicato dos servidores do MP, que aparece na foto sendo atendida clinicamente após a agressão no âmbito do MP, precisamente no auditório de onde foram expulsos os demais servidores que acompanhavam a servidora.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DEU A LOUCA NO LIXO ATÔMICO
Certamente em estado de bipolaridade uma delegada ao se deparar com a publicação no diário oficial da portaria de sua aposentadoria, soltou fogos e bradou aos quatro quantos: “ESTOU LIVRE!”. Merecendo por parte da mesma uma carta aberta publicada em um blog na qual expressa a alegria pela aposentação e o desprezo pela maioria dos integrantes da instituição da qual se disse livre, a Polícia Civil, apontando nos dedos com sobras, as pessoas que na verve dela seriam dignas de sua amizade naquela instituição, da qual não queria, nem olhar pra trás, nem que para isso passasse o resto do tempo de sua vida como aposentada aprendendo a lavar e cozinhar. Agora, nada como um dia atrás do outro. Eis que, a mesma após tais declarações públicas, arraigou-se como membro do Conselho eleitoral da entidade classista que congrega seus ex pares, os quais, na grande maioria, só lhe fizeram durante sua atividade, achincalhes, perseguições e diversos assédios, numa demonstração de bipolaridade, já que por diversas vezes se dizia raiz eterna da instituição, jogando por água abaixo todo o meloso discurso postado nos meios de comunicação nanico, não passando esta manifestação escrita, de uma grande farsa, sua marca maior como bem se sabe na seara policial. O que demonstra incondicionalmente de que aqueles que ela rotulou de algozes, estavam completamente certos em lhe puxarem as rédeas. Na mesma carta aberta postada, ao Caim nenhuma referência... Pobre Canalha, nem seus entes lhe mostram a face...
QUEBRANDO A CAMUFLAGEM
Vinte dias passados, fora encontrada morta em seu apartamento uma servidora do TJE/PA, ex esposa de um renomado promotor de Justiça do MP paraense. Estranha-se o total silêncio de todos os lados, até mesmo da imprensa ave de rapina. A morta não possui familiares em Belém. Os dados que me chegaram estão em investigação velada quanto os detalhes da morte, para uma técnica matéria jornalística com fotos.

 
ELEIÇÃO REMISTA
COPIADA NA ADEPOL
Quais seriam os motivos da anulação das eleições para a presidência da ADEPOL?
A Chapa encabeçada pelo intrépido delegado Ivanildo ganhou de lavagem a de João Moraes, que de maneira estranhíssima conseguiu impugnar 06 urnas, mesmo assim, não tiraram a vitória legal e justa de Ivanildo, contudo, não satisfeitos, no dia em que seria a aclamação do delegado Ivanildo como Presidente, os antagônicos em uma manobra digna do Zeca Pirão anularam por intermédio de um pedido esdrúxulo e sem nexo, que foi acatado pela maioria da mesa sob o comando de uma aposentada delegada... falcatrua, diga-se de passagem, mas não derrubou os integrantes da chapa de Ivanildo, que não se darão por vencidos e hoje terão uma Assembléia Geral e buscarão seus direitos na Justiça. E certamente a Justiça Divina não vai falhar!

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Os verdadeiro torturadores da Pátria hoje angelicais para uma comissão de covardes

AS  VÍTIMAS DOS TERRORISTAS

ADMINISTRADORES DO BRASIL.


-PARTE FINAL

04/06/69 – Boaventura Rodrigues da Silva - Soldado PM – SP. Morto por terroristas durante assalto ao Banco Tozan.

22/06/69 – Guido Bone - Soldado PM – SP. Nataalino Amaro Teixeira - Soldado PM – SP. Mortos por militantes da ALN que atacaram e incendiaram a radio-patrulha RP 416, da então Força Pública de São Paulo, hoje Polícia.  Militar, matando os seus dois ocupantes, os soldados Guido Bone e Natalino Amaro Teixeira, roubando suas armas.

11//07/69 - Cidelino Palmeiras do Nascimento-  Motorista de táxi - RJ - Morto a tiros quando conduzia em seu carro, policiais que perseguiam terroristas que haviam assaltado o Banco Aliança, agência Muda. Participaram deste assassinato os terroristas Chael Charles Schreier, Adilson Ferreira da Silva, Fernando Borges de Paula Ferreira, Flávio Roberto de Souza, Reinaldo José de Melo, Sônia Eliane Lafóz e o autor dos disparos Darci Rodrigues, todos pertencentes a organização terrorista VAR – PALMARES.

24 /07/69 - Aparecido dos Santos Oliveira - Soldado PM - SP - Neste dia, atuando em "frente " foi assaltado o Banco Bradesco, na rua Turiassu, no Bairro de Perdizes, de onde foram roubados sete milhões de cruzeiros. Participaram da ação Devanir José de Carvalho - MRT- , James Allen Luz , Raimundo Gonçalves de Figueiredo, Chael Charles Schreier, Roberto Chagas e Silva, Carmem Monteiro dos Santos Jacomini , Eduardo Leite, Ney Jansen Ferreira Júnior e José Couto Leal--VAR- Palmares;  Plínio Petersen Pereira, Domingos Quintino dos Santos, Chaouky Abara.

20/08/69 – José Santa Maria - Gerente de Banco – RJ- Morto por terroristas que assaltaram o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, do qual era gerente.

25/08/69 – Sulamita Campos Leite  - Dona de casa – PA - Parente do terrorista Flávio Augusto Neves Leão Salles. Morta na residência dos Salles, em Belém, ao detonar, por inadvertência ,uma carga de explosivos escondida pelo terrorista.

31/08/69 – Mauro Celso Rodrigues - Soldado PM - MA  Morto quando procurava impedir a luta entre proprietários e posseiros, incitada por movimentos subversivos.

03//09/69 – José Getúlio Borba – Comerciário - SP e João Guilherme de Brito - Soldado PM – SP. Os terroristas da Ação Libertadora Nacional (ALN) Antenor Meyer, José Wilson Lessa Sabag, Francisco José de Oliveira e Maria Augusta Tomaz, resolveram comprar um gravador na loja Lutz Ferrando, na esquina da Avenida Ipiranga com a Rua São Luis. O pagamento seria feito com um cheque roubado num assalto. Descobertos, receberam voz de prisão e reagiram. Na troca de tiros o guarda civil João Szelacsak Neto ficou ferido com um tiro na coxa e o funcionário da loja, José Getúlio Borba, foi mortalmente ferido. Perseguidos pela polícia o terrorista José Wilson Lessa Sabag matou a tiros o soldado da Força Pública (atual PM) João Guilherme de Brito , . Na troca de tiros José Wilson Lessa Sabag foi morto.

20/09/69 – Samuel Pires - Cobrador de ônibus – SP - Morto por terroristas quando assaltavam uma empresa de ônibus.

22/09/69 – Kurt Kriegel - Comerciante - RS - Morto por terroristas, com três tiros durante assalto ao restaurante de sua propriedade por terroristas da VPR.

30/09/69 – Cláudio Ernesto Canton - Agente da Polícia Federal - SP - Após ter efetuado a prisão de  um terrorista  da ALN foi atingido na coluna vertebral, vindo a falecer em conseqüência desse ferimento.


Querem mais provas seus vassalos e subservientes condescendentes criminosos?