sábado, 28 de março de 2015

COBERTURA AO TRÁFICO
O tema tráfico de drogas, sempre vem associado ao recrudescimento da violência e de tantas mortes, tendo defensores do uso de drogas, alegado em defesa dos traficantes, que a banalização do crime não se deva ao uso de drogas, mas, por falta de políticas públicas, e esses citadores nem de política entendem, simplesmente roubam frase de quem não tem discurso para o assunto, e jogam suas mazelas para os outros, e ainda tratam o fato de uso de drogas como uma epidemia que requer tratamento médico... Médico para doentes morais? Cadeia isso sim! Pois só assim os tonys da vida não seriam useiro e vezeiro em atos criminosos, mesmo sendo apadrinhado dos que se dizem combatentes do tráfico de drogas para galgarem fama.

A Polícia por sua vez, dentro de sua desídia, ao tomar conhecimento de um     assassinato; por exemplo, alega com todas as letras mesmo sem ter sequer iniciado a persecução apuratória, de que fora acerto de contas na linha do tráfico de drogas. Com esta ação policial, logo tudo gira em torno das drogas levadas por seus babadores de microfones e relapsos rabiscadores capachos de policiais engabinetados.  

Outros casos são perfeitamente assimilados, sem discurso enaltecedor ao banditismo nos moldes tráfico de drogas, caindo inclusive, no esquecimento automático, principalmente se for a vítima pertencente a plebe.

No Brasil se a pena fosse de trinta anos de cadeia ininterruptamente para os usuários de drogas, certamente não haveria traficantes, esses, sim, mercadores da morte, por conseguinte, merecedores da pena esculpida na Lex Taliones, praticada nos Países não amônicos¹... Ora, se as drogas são responsáveis pelo escalonamento desenfreado da violência, porque não combater os traficantes com o Código de Hamurabi? Evidente está que o tráfico de drogas enriquece policiais bandidos, que ganham para acobertar esta atividade criminosa, ganhos esses como imóveis, carros e até, apartamentos em outras capitais como Natal, Fortaleza e Rio, além de chácaras sítios e terrenos na zona rural como se tem conhecimento quando o jogo de interesse desses policiais vem a tona publicamente.

Como tratar usuário de drogas doente se ele o faz em são consciência? Se trinta anos de prisão existisse para usuário, certamente os paladinos da pirotecnia midiática, deixariam de existir e a dar cobertura a parente, e se tonificaria a moralidade, com o usuário sendo punido taliter.

A política pública que se deve gritar é: Pena de trinta anos de cadeia para os tonys seja ele, parente ou não, ou até mesmo, os próprios inquilinos dos Poderes seja qual for o grau; Legislativo, Executivo e Judiciário.

Quando pararem de achar que drogado é doente e precisa de tratamento, e tiverem consciência de que eles são os fomentadores da violência, como grita a desidiosa gama de policiais e a imprensa ave de rapina, lhes dando o devido direito, a prisão, ai teremos a baixa da violência... Não é mesmo senhores das “carreiras jurídicas”? Ora, se são as drogas que matam e levam ao aumento da criminalidade, não existe doença, mas, crime continuado com beneplácito do Poder Público.

Não adiante prender boqueiro nas periferias dando-os como megas traficantes, que só soa bem no abestalódes, visto que sua “clientela” arraigada nas invasões urbanas tem que prender a negada que vende a droga dentro dos complexos públicos, boates de luxo no centro da cidade, nos hotéis, esses sim, a serviço de traficantes de paletó.


Transformar o boqueiro em traficante é cortinar a “parada” maior. 

terça-feira, 3 de março de 2015

DESVIO DE POLICIAIS CAOS
NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.

Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios.

Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança em nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível diante do agigantamento da bandidagem, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil até nenhum se quer. E vergonhosamente, batalhões de militares e bombeiros, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.

Só o TJE – sede - dispõe de 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.

Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

No Art. 144 da Constituição Brasileira, se ler cristalinamente que: - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ... V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus “guardiães”.  

O sarcástico desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.

Pode ser que aos olhos tapados da Justiça e dos altivos Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário publico, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins; assim se impõe o ordenamento jurídico e constitucional.
Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja, imunda e nojenta.
Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são apadrinhados de magistrados, membros do MP e outras “autoridades”, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais... é o que se pode deduzir.

A questão é: Onde está a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? É sabido até por demais, que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadros específicos de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos.

Ao editar esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal e andamento na Justiça, mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro do mesmo Ministério Público.

O que se pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos têm que se ter o currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.

O Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como fiscal da lei... E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público é uno, porquanto... Quem poderá nos salvar?

Ao fazer uso do mister profissional como jornalista, certamente gritarão: “Pega esse idiota e enterra".
(charge copiada...direito do autor citado). 

sábado, 21 de fevereiro de 2015

FLAGRANTES FORJADOS
COM DIAS CONTADOS
O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, adotaram a partir deste ano, de que todas as pessoas presas em flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.

Esta medida inovadora e embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei na feitura de um flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixarão de ter, os paulistanos, peças flagrânciais graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as estatísticas de procedimentos realizados, mesmo com a não preocupação do bom entendimento da lei, além de se criar bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco papelotes de drogas e o delegado ter o trabalho junto com seus subordinados, em elaborar outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de tráfico de entorpecentes... Puro cinismo!

Por outro lado, esta medida em meu entendimento, poderá enterrar de vez a doutrina militarizada dentro das Policias, assim como exterminar com o cargo de delegado de Polícia Civil, pois, fatalmente, 90% dos flagrantes hoje elaborados por estes bacharéis em Direto, muitas das vezes, feitos por covardia acatando a pressão dos policiais militares que levam a roldão todo e qualquer desafeto; diga-se de passagem, já fiz postagem titulada: “AINDA HÁ DELEGADO NO PARÁ”.

Na maioria das prisões feitas por policiais militares, todos são revestidas de abuso, e se chegar à presença da autoridade policial, é porque não houvera papata, e essa autoridade policial não se esmera a saber amiúdes os fatos, logo determinando a lavratura de flagrante, sem a devida observação da Lei, que, por conseguinte é levada às favas com a condenação do individuo preso imoralmente.

Esta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, certamente será achincalhada por desregrados, mas, bem que poderia ser urgentemente copiada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, visto a enxurrada de esdrúxulas peças de flagrante ali aportarem todos os dias. E bom que se lembre aqui o que afirma o desembargador Diógenes Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário”. E ainda: "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio."  
No Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de Polícia Civil, rejeitou a apresentação de presos levados por policiais militares, que alegavam flagrante após abordagem ou invasão de domicilio e sem testemunhas para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da verdadeira atitude de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As autoridades policiais deste Brasil não podem curvar-se aos caprichos dos representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e principalmente dos Policiais militares, pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente da vontade de quem quer que seja, e assim faz a delegada ANA LUIZA CARUSO, lecionando aos desregrados delegados de Polícia.


Portanto, se continuarem agindo como dante, terá três conseqüências disso; A desmilitarização da Polícia; A extinção do cargo de delegado assim como a do flagrante, e o esfacelamento total do Poder Judiciário, visto que, o magistrado não terá desculpas de que não pode manusear o procedimento de forma mais abrangente, devido o acumulo de processo, após vários dias ou meses da prática do abuso policial, em suma, ou se pratica direito dentro das normas legais ou as instituições jurídicas estarão sempre no compasso do samba do criolo doido, por conseguinte, sem outro sim, se suicidarão.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEDÍOCRE MODISMO 
DOS AGENTES PÚBLICOS
Rotineiramente os noticiários diários da apelidada grande imprensa, pulveriza as mentes e visão dos leitores, ouvintes e telespectadores “Tiririca”, dando conta da detenção de traficantes de drogas efetuada pelas polícias civil e militar.

Para que seja noticiado tal “bravura”, os integrantes da equipe policial acionam de imediato um “repórter” de quem já possua o número do telefone, e dali surge a matéria pirotécnica, com os títulos mais variados possíveis como se de uma grande ação policial... “Presa rainha do tráfico em Marituba”.

Na verdade, trata-se de uma simplória boqueira, flagrada numa ronda caça-níquel dos policiais, que chegaram ali e não tinha os cinquentinha e levam a infeliz para delegacia, onde apresentam cinco papelotes de cocaína, somando-se menos de trinta gramas da droga, o que é uma quantidade ínfima para a caracterização do crime de tráfico, com a subserviente autoridade policial, aceitando a aberração, sem diligenciar para saber como se deu a detenção e motivos reais da apresentação, se tem testemunhas que não sejam os dois policiais apresentadores e etc.. Mas mesmo assim, a autoridade policial – delegado ou delegada, agiliza os procedimentos de lavratura de flagrante como sendo tráfico de drogas, onde não fora caracterizado a venda ou movimentação do encontrado, o que já se vislumbra tão somente o porte e não a venda e, por conseguinte o tráfico, que por vezes é alegado que o detido já fora preso por tráfico, e essa alegação, é quando não houve o acerto... Ora! Ora! Ora! Ainda tem os que multiplicam os papelotes para poder justificar sua ação como se de bons serviços... CRIMINOSA!

Encaminhado à Justiça, esta, raríssima vez descaracteriza e põe a solta àquela rotulada pela imprensa ave de rapina, de “Rainha do Tráfico”, ficando a mancha para a Justiça de que a Polícia prende e ela solta uma traficante.

O certo é que 90% das detenções são revestidas de ilegalidades, e para se manter alguém recolhido a um xadrez é preciso não só o convencimento do magistrado mais as provas concretas e legais, que muitas das vezes alguns magistrados não observam esta imposição legal.

O mais engraçado e caricato dessas ações policiais é que vemos em matérias policiais, imagens de delinqüentes e materiais produtos de crime tendo como pano de fundo um banner com brasões e insígnias policiais, e vem a lembrança de infância da “marca de Zorro nas polícias”. Quem é o Zorro? Justiceiro que escondia sua verdadeira identidade atrás de uma máscara negra. E a cada ação realizada, sempre com sucesso, é claro, insculpia a letra “Z” com a ponta de sua espada na testa do bandido, nas paredes ou em qualquer parte visível do local onde estivera em ação, como marca de seu triunfo.


Já há alguns anos, policiais de todas as esferas, sem distinção, quando prendem alguém e apreendem produto de crime (drogas, armas, munições e objetos, dinheiro furtado, roubado ou obtido de alguma forma criminosa) perdem uma parte de seu precioso tempo para realçar suas atuações e de suas corporações, inserindo suas marcas (brasões e escudos) no mesmo lugar onde são fotografados os presos e exposto o material apreendido.

E na falta eventual desses escudos é utilizada toda sorte de identificação: distintivos, bonés, jaquetas e outros objetos para por em destaque a instituição que realizou o serviço, valendo até utilizar munições para, de forma bem arrumada, montar as siglas do segmento que prendeu e apreendeu. E essa mania já se estendeu a outras instituições como a Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, IBAMA, Ministério Público e por aí vai.

Essa prática sem sentido, já virou espécie de ritual, sem nenhum resultado prático a tornar eficaz ou melhorar a prestação do serviço, a não ser evidenciar de certa forma a ingenuidade de quem se presta a tal tipo de exteriorização de vaidade, servindo mais para acirrar uma disputa entre órgãos que integram a segurança pública, pois, de concreto nada advém desse medíocre modismo com relação ao indivíduo e a coletividade destinatária do serviço que é obrigatório sem espalhafatos.

A situação chega a evoluir internamente na disputa entre divisões, grupamentos e companhias de uma mesma instituição ou corporação policial, cada um querendo aparecer mais do que o outro. De quem afinal querem chamar atenção? Dos bandidos soltos? Da sociedade que com certeza não se ilude mais? Dos governantes e seus assessores diretos? Mera ilusão!

O besteirol toma contornos mais preocupantes, pois, as equipes que fazem as prisões e apreensões antes de chegar à delegacia, onde será formalizada a prisão ou apreensão mesmo ilegal, alongam seu trajeto para dar uma passadinha em seus quartéis ou repartições e fotografar os “troféus” em frente a banners cuidadosa e previamente instalados, fazendo divulgação pela mídia hematófago daquilo que entendem como sendo a glória alcançada que não pode ser repartida.

Como bem frisou um delegado as vésperas de se aposentar da atividade policial e que sempre condenou essas exibições: “Na realidade nada mais do que um dever de ofício, uma obrigação, que no fim das contas não influi e nem contribui para aumentar seus salários, melhorar as condições de trabalho, propiciar melhor qualificação ou obter qualquer outro benefício ou vantagem, servindo sim, de reprovação muda da sociedade que não se ilude mais com pirotecnia e práticas inócuas de servidores público “Tiririca”.



Esse medíocre modismo dos agentes públicos abestalhados, só tem eco dentro de uma imprensa hematófago. (FOTOS COPIADAS - DIREITOS RESERVADOS).

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

             
PEDRA CANTADA
Não querendo ser modesto, todas as vezes que neste BLOG se comenta e tece-se críticas aos atos daqueles que exerça algum cargo público, especialmente na área de segurança, que é o mote deste blog sem usar, repita-se, da leviandade e da parcialidade ou corporativismo, acerta-se a prognósticação.

Estando no gozo da folia de Momo  na praia de Crispim, encontrei um conhecido policial civil, o qual, após cumprimentos, mostra-me uma matéria publicada no Diário do Pará, na qual ler-se que um dos membros do Ministério Público, ajuizara contra o delegado geral Rilmar Firmino, Ação Civil Pública, por haver incidido na prática da improbidade administrativa, ao sobrestar um PAD tendo como indiciado o delegado Francisco Bismark, acusado de ter assassinado o cidadão  Wellington Gutenberg Pinheiro de Oliveira, durante uma ação pessoal de Francisco Bismark quando lotado no município de Marabá.

Este desafetado jornalista, como bem dito por vezes, não é bacharel em direito, e por isso não entrará, neste momento, no mérito da Ação Cível Popular ajuizada pelo MP e nem tão pouco sobre o sobrestamento feito pelo delegado geral, pois, aos moldes mãe Delamare, já videnciava que o delegado pivô desse imbróglio seria como outros o foram, após suas inúmeras peripécia e assassinatos, guindados a posição de destaque dentro da Polícia Civil, tanto é, que Bismark é hoje o Diretor da Polinter.

Para comprovar o que já falara a tempos idos, faço colação da postagem que videnciava como são tratados os policiais civis que cometem todo tipo de crimes comuns, ação essa, que mais parecem um currículo obrigatoríssimo para ascender dentro da Polícia Civil paraense, e seria cansativo aqui relacionar os delegados e demais policiais que tiveram estes louros folheado de sangue das indefesas vítimas. E esses policiais criminosos, todos, atualmente, em pleno exercício funcional em cargo de direção e comando, o que, deveria o Ministério Público se prestasse a levantar estas ilegalidades e violação das Leis, a exemplo de um de seus membros que sabiamente ajuizou a ação contra os atos imorais de Rilmar Firmino, que, aliás, também tem sua escapulida com cena de sangue juntamente com uma oficial da PMPA. 

Abaixo a colação da postagem que videnciava o que ocorre nos dias atuais em relação ao glorificado delegado Francisco Bismark.

APAIXONANTE DEFESA
 De um embusteiro
Quem acessa este blog beija flor pela primeira vez poderá achar que sou ressentido ou ter alguma frustração com os Poderes Constituídos, por minhas acidas criticas que faço aos membros das instituições, que insistem em querer masturbar ideologicamente ou fantasiosamente nossas mentes com desculpas esfarrapadas.

Numa das últimas postagens analisei de forma sucinta o que ocorrera com a trágica diligência policial na cidade de Marabá, comandada pelo delegado de Polícia Civil, Francisco Bismarck, o qual, no afã de salvaguardar a sociedade de elementos perniciosos, caracterizou-se, de moto taxista e adentrou em um Cyber, para certificasse da presença do individuo de nome Wellington de Oliveira, e afirmam testemunhas oculares e familiares que o mesmo fora abordado pelo Delegado ainda com o disfarce de moto taxista, o que levou Wellington a reagir aquela abordagem quando foi assassinado pelo delegado, não acreditando que seria um delegado de Polícia a abordá-lo.

A maneira como se dera a abordagem feita pelo delgado, contraria! Toda a literatura e didática das investigações e operações policiais. Em suma; agiu despreparadamente como asno proveniente de alguma loucademia de Polícia.

Em defesa do delegado Bismarck e de sua malfadada operação, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará, delegado aposentado João Moraes, criticou a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SPDDH, dizendo que a mesma fez um pré-julgamento do caso, baseando-se na versão fornecida pela família da vítima. João Moraes acusou a SPDDH de ausente quando da morte do delegado de Parauapebas André Albuquerque em situação semelhante. Disse ainda, que não houve equivoco na ação do delegado Bismarck, que agiu em legítima defesa, pois fora a vítima que partiu para cima do mesmo tentando desarmá-lo, daí a reação do delegado em atirar. Em momento algum, João Moraes em sua parola a imprensa, justifica a abordagem do delegado disfarçado de moto taxista. Assim como não lhe fora perguntado.

Em outro ponto da defesa de João Moraes feita ao seu colega e sindicalizado, foi de que Bismarck, durante a operação policial, captou as ligações dos traficantes por um bina e ligou para o numero da pessoa que estaria no Cyber esperando por uma encomenda, que seria levada por um moto taxista, ligação esta que fora atendida por Wellington sendo o mesmo abordado. Justificou João Moraes que a vítima tinha passagem pela Policia e respondia por um homicídio em 2009.

Ora! Volto a parafrasear o Romário: “Esses pseudos sindicalistas calados são uns poetas”. Senão vejamos: Qual foi a semelhança entre a morte do delegado André Albuquerque e Wellington? Quer dizer, que a abordagem de forma disfarçada é legítima? O defensor de Bismarck ficaria tranqüilo se fosse abordado por policiais disfarçados de moto taxista sabendo que a maioria dos crimes de execução é praticada com esse disfarce? As estatísticas não me deixa mentir.

Desculpe minha ignorância queridos leitores deste blog beija flor. Socorram-me, pois queria saber como se capta ligações através de bina. Não seria grampo não autorizado? Se a vítima estava esperando a encomenda, então porque não campanar a chegada do tal moto taxista e assim fazer a abordagem? O flagrante esperado é legal. Será que o delegado Bismarck como já disse, no afã de defender a sociedade daquele elemento pernicioso como afirmou João Moraes, não preparou o flagrante disfarçando-se de moto taxista que iria levar a encomenda? Será que o pseudo sindicalista, defensor apaixonado de seus pares, não se lembra que a DECRIF flagrou os delegados James e Sombra com as mãos na botija -$, mas que não deu em nada, pois seus advogados conseguiram provar que os flagrantes foram preparados? Parece-me, salvo engano, que o delegado geral a época é o mesmo que hoje defende tamanha asneira cometida por um de seus pares. Ora! Se alguém que tenha passagem pela Polícia deve ser assassinada a Polícia Civil estaria esvaziada. E ainda pergunto: Porque não mataram o delegado Paulo de Tarso e a investigadora Glória que foram flagrados com drogas e armas não legalizadas? Seria legítimo o assassinato? Diferentemente de Wellington que com nada fora encontrado.

Talvez, como já bem salientei, João Moraes um emérito encomiasta, esteja prevendo um futuro glorioso ao delegado Bismarck dentro da Polícia Civil, podendo com esse assentamento funcional chegar em pouco tempo ao ápice da carreira policial,  e não venha ser rejeitado como acontece nos dias atuais pelos mandatários da segurança pública que lhe provocam desabafos e lamúrias. (FOTO COPIADA - DIREITOS ASSEGURADOS).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Restrições no JUIZADO
CÍVEL DA CIDADE NOVA
A expressão "acesso à Justiça" registra Cappelletti e Bryant Garth é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico, o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar os seus direitos e/ou resolver os seus litígios sob os auspícios de um determinado Estado.

Este entendimento vem sendo levado às favas no Juizado Especial Cível da Cidade Nova, onde, o cidadão para ter acesso à Justiça, tem que madrugar portões a fora, para conseguir uma ficha de atendimento, num total de dez por dia, um desrespeito as garantias constitucionais.

Qualquer cidadão pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal, que já determinou em inúmeras demandas, que o cidadão pode e deve submeter ao Poder Judiciário, antes que tenha sido analisada qualquer conciliação prévia, as ações pertinentes. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça, sem qualquer prejuízo financeiro seja da ordem advocatícia ou custas judiciais, principalmente, nos Juizados Especiais.

Ora, quer dizer que não há protocolo judicial no Juizado da Cidade Nova para o recebimento de ações tantas quantas ali chegar? Evidentemente dentro de seu horário de funcionamento. O atendente só pode protocolizar dez ações por dia, ou seja, a partir das 08:00 hs, e logo ficaria zanzando? Será que o Ministério Público, encontra-se ausente na fiscalização da Lei naquele Juizado? Ou também é parceiro nesta violação aos direitos fundamentais?

Citando Cappelletti, em o Direito na Sociedade Moderna, Campilongo adverte que Juristas em geral e processualistas de modo particular são concordes, que o acesso à justiça pode ser "encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". E lamenta que "paradoxalmente, nossas estruturas de ensino jurídico, práticas judiciais, hábitos profissionais, pesquisa e teorias jurídicas, prestação de serviços legais, etc., não têm dado o devido valor ao tema "acesso à justiça".

O acesso à Justiça é direito fundamental. Está expresso no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


Interpreta-se que, quando a Constituição normatiza que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, quer garantir, principalmente, a eficácia das decisões judiciais em benefício dos jurisdicionados, de todos os jurisdicionados, ricos ou pobres, indiscriminadamente, e assim não estaria, fazendo o Juizado de Pequenas Causas da Cidade Nova, que restringe o atendimento passando a ser violador dos direitos constitucionais e morais do cidadão...Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça! (Charge Copiada - Direitos Garantidos).

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

INVASORES IMPUNES
E PRONTOS PARA
OUTROS CRIMES
Na desocupação de três áreas na rodovia Mário Covas, ninguém fora responsabilizado pela destruição do meio ambiente, mesmo tendo sido identificado os autores e representantes da invasão destruidora, que contou com a participação direta de agentes públicos, esses, identificados sumariamente pela equipe de policiais civis que investigaram a ação criminosa, tendo a frente – invasores - os manjadíssimos irmãos “Bragança”, eles, que contam com apoio direto de delegados e policiais militares, esses também identificados como integrantes da ocupação com posse de lotes privilegiados.

Não é de se causar estranheza a não prisão dos criminosos, haja vista, os magistrados que sentenciam os autos de desocupação, jamais, determinam que é o seu dever, prisão dos invasores e seus lideres, principalmente em se tratando de crime ambiental e destruição do patrimônio público e particular. E isso, gera a sensação de impunidade desses criminosos, daí, as cidades, em especial Belém, está sitiado por invasões criminosas, toleradas por quem tem o dever de inibir, mas, com seus atos omissos, incentivam, e algumas vezes, para mascararem suas decisões, alegam necessidade de moradia; Ora, como necessidade de moradia, se nem se quer pediram diligência para saber quem ali invadiu, e essas área invadidas não passam de criminosa transação imobiliária, onde a compra e venda de lotes invadidos corre à solta.

A Divisão da Policia Civil especializada nas apurações de invasões e designada para a em comento, merece nossos aplausos pela maneira que agiu – sou testemunha, colocando seus agentes no foco, mas, lamento que esta magistral ação, não se tenha transformado em ato concreto, sendo mais um desperdiço dos tantos no âmbito da segurança pública, tendo em vista, que esse belo trabalho policial não chegue às raias Judiciais e seja tornado público os nomes dos invasores e seus apoiadores e beneficiários.

O delegado responsável por esta investigação – não o conheço, bem que poderia saber que deve ser dada clara publicidade aos procedimentos apuratórios, posto que a regra da administração seja a da publicidade, daí que delegados, policias militares e outros enquanto funcionários públicos devem ter seus atos tornados públicos sim, podendo tais atos ser criticados porquanto a sociedade tem o direito de saber se os mesmos, com características e todo evidência de crime, estão sendo investigados na mesma proporção aos ladrões de galinha, devendo ainda, terem o mesmo direito à pirotecnia feita ao estilo Zorro, ou seja; Tendo como pano de fundo um banner com brasões e insígnias policiais.

Tem-se que deve haver respeito e inobstrução da transparência, impedindo-se a aplicação da opacidade, ou escurecimento dos atos de desvairado e desregrados servidores públicos, especialmente delegados de Policia e policiais militares. Deve ser impedida qualquer prática de falta de transparência dos atos desses servidores, afinal, a Administração Pública tem por regra impositiva, obrigatória, a publicidade e não a opacidade.


Acompanhei de perto toda a movimentação policial; civil e militar, e diga-se; muito bem elaborada pela Polícia Militar a ação de desocupação, o que provou sua capacidade para esse tipo de missão sem violência mesmo que em reação, haja vista, o comando que teve àquela tropa, o que, deve ser copiada por vindouras missões... Meus parabéns ao oficial que comandou as unidades... Se achar que deve ser citado nominalmente no texto, o espaço encontra-se a disposição (waldercleydes@gmail.com).  (foto copiada Diário Online).