terça-feira, 10 de novembro de 2015

Fuga de corrente elétrica
Instalações elétricas antigas e precárias podem contribuir para que ocorra o desperdício e até mesmo acidentes
O uso de energia elétrica de forma irracional e o seu consequente desperdício, são alguns dos principais fatores que influenciam no valor final da conta de. Mas, além destes itens, há um outro ofensor do orçamento que deve ser considerado no consumo mensal: a fuga de corrente elétrica, que ocorre quando há problemas no isolamento das fiações e conexões. A exemplo do que ocorre nos vazamentos de água, a evasão de corrente também é registrada pelo medidor, e o cliente acaba pagando por algo que não utilizou.
As instalações elétricas antigas, precárias, com emendas e com aterramento irregular propiciam a fuga. Para saber se há algo de anormal, o cliente deve analisar o consumo registrado em suas contas mensais. Caso haja uma diferença muito grande e súbita, sem que tenha acontecido uma mudança na rotina, como, por exemplo, a compra de um equipamento ou de algo que exija um gasto maior de energia, então é provável que exista algum problema nas instalações elétricas. Outra situação que pode ocorrer é o consumo aumentar aos poucos todos os meses, mesmo que não haja uma justificativa.
De acordo com o executivo da área de Recuperação de Energia da Celpa, River Gomes, há algumas orientações básicas para sanar o problema. “Em geral, recomenda-se que o cliente faça uma revisão das suas instalações elétricas a cada cinco anos, mas isso pode variar de acordo com o material que ele usou. Se for de boa qualidade, vai durar mais tempo e, provavelmente não haverá fuga”, explica o executivo. 
Importante esclarecer que as instalações internas são de responsabilidade do cliente, então, somente após verificar com um eletricista particular que não existem problemas internos, o consumidor deve acionar a concessionária de energia. “A equipe da empresa pode ir ao local e ver se o problema é no medidor. Caso o problema seja esse, o equipamento será trocado sem ônus para o cliente”, orienta River.
O executivo ainda faz um alerta para a segurança, pois a fuga de corrente elétrica ainda pode causar outros transtornos além dos financeiros. “É necessário ter muito cuidado com algumas situações, como, por exemplo, quando a fuga ocorre em emendas nas instalações elétricas internas. Isso pode causar choque e dependendo da situação pode até acarretar em um incêndio”, finaliza.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

MÁTULA DE ASSASSINOS
TODOS OS DIAS TEMOS NOSSAS CASAS INVADIDAS POR DECLARAÇÕES DE POLICIAIS DE TODOS OS NÍVEIS, ASSEVERANDO QUE ALGUÉM QUE FORA ASSASSINADO POR POLICIAIS, TINHAM ENVOLVIMENTO COM O CRIME, OU SEJA; USUÁRIO DE DROGAS. ORA! SE ALGUÉM QUE FORA PRESO DEVA SER ASSASSINADO POR POLICIAIS, AS PRÓPRIAS POLICIAS ESTARIAM FADADAS A SEREM EXTINTAS, VISTO O QUE TEM DE USUÁRIO DE DROGAS NESTAS INSTITUIÇÕES, ALÉM DE OUTROS TANTOS CRIMES HEDIONDOS QUE PRATICAM DIUTURNAMENTE, E AINDA, DE SEUS ENTES, COMO FILHOS, PAIS, SOBRINHOS, IRMÃOS, AFILHADOS E NETOS, LIGADOS DIRETAMENTE AO CRIME ORGANIZADO OU NÃO E, SE USUÁRIO DE DROGAS, EVIDENTEMENTE ,QUE SÃO FOMENTADORES DO CRIME EM CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.


E SEMPRE QUE UMA CHACINA ACONTECE OU UM ASSASSINATO ISOLADO PERPETRADO POR POLICIAIS, HÁ O INTERESSE PESSOAL DO ASSASSINO OU ASSASSINOS, COMO EXEMPLO O MOSTRADO HOJE NO BOM DIA BRASIL, QUANDO UM DELEGADO DA POLÍCIA DE CORITIBA E SUA DESVAIRADA EQUIPE DE NÃO MENOS ASSASSINOS, MATARAM COMO SEMPRE ACONTECE, COVARDEMENTE UMA PESSOA DESARMADA E JÁ RENDIDA PELOS CÍNICOS POLICIAIS, E ME VEM AINDA, UM ADVOGADO, ALEGAR QUE AS TESTEMUNHAS NÃO TEM CREDIBILIDADE, POIS SÃO LIGADAS AO CRIME ORGANIZADO, O QUE PROVA A CONVENIÊNCIA AO CRIME E NÃO DEFESA DE CLIENTE. 

COMO DISSE Anais Nim: A ORIGEM DA MENTIRA ESTÁ NA IMAGEM IDEALIZADA QUE TEMOS DE NÓS PRÓPRIOS E QUE DESEJAMOS IMPOR AOS OUTROS.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015



DESREGRAMENTO CONTINUADO
Como cidadão, tenho visto cenas de arbitrariedades policiais sem fim. Como servidor público na área de segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da mesma forma. E como jornalista atuante, tenho acompanhado as mais atrozes agressões ao cidadão comum e até mesmo a meliantes, que são tão bandidos quanto os que investidos como agentes públicos e que praticam atos contrários aos ditames das Leis, além da descarada extorsão e corrupção ativa.

Bem tenho dito repetidamente que não me presto para assistir os desregrados programas policiais, onde estão presentes as maiores barbáries contra a sociedade, num achincalhamento incomum, dentro de uma linha editorial, se é que existe, fora do senso comum.

Diante do comentário acima, é meu dever como jornalista, manifestar minha opinião quanto a essas ações promiscuas Policiais/Repórteres, que devem saber que o policial militar que fizer uso das algemas deverá justificar por escrito o feito, podendo fazê-lo no próprio Relatório de Serviço Operacional; devendo, ainda, atentar para a exposição indevida do preso à mídia, principalmente se algemado. Essa exposição de presos algemados feito em “programas” televisivos apelidados de policial que infestam imoralmente nosso estado, se tornou useiro e verzeiro, sem nenhuma atitude do aclamado Ministério Público, que, aliás, ainda usa como peça de acusação aquele ato criminoso, quando deveria sim, vale-se de suas prerrogativa para assim, opinar com perspicácia fundamentando-se no que é legal, sob a égide do que já tem poder de Lei que é a Súmula Vinculante nº 11 aprovada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.

Como é sabido até por demais, um algemamento injustificado, pode-se abrir a possibilidade de anulação da prisão do detido, ou até mesmo acarretar a nulidade de todo o processo do réu pelo Judiciário, além das responsabilidades do agente, decorrentes do excesso quando constatada tal circunstância. E esse excesso é palavra de ordem nas Polícias. Excesso esse, que raríssimos magistrados observam e determinam a liberação dos presos, vindo a grita criminosa de que a “Polícia prende e a Justiça solta”. Ora! De cada dez prisões efetuadas pelas Polícias, sete não estão dentro dos ditames legais.

O poder de Polícia não é absoluto ou ilimitado e deve ser legitimado pela legalidade e motivação do ato. Certo que a força é quesito necessário para a Polícia cumprir sua função constitucional de preservação da segurança pública; porém, o excesso é sempre punível.

Como bem por mim lapisado acima, o STF aprovou em 2008 a Súmula Vinculante nº 11 que limita o uso de algemas a casos excepcionais de “resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do policial ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. O Judiciário teve essa iniciativa, depois da inércia de mais de 24 anos dos outros Poderes em regulamentar a matéria prevista na Lei de Execuções Penais - Lei Federal nº 7210/84-. A idéia principal da norma é: o uso da algema deve ser exceção; e justificada, não a regra como vem fazendo as Polícias deste nosso estado especificamente dentro desta simplória abordagem ao assunto.

Prevê a súmula, ainda, a aplicação de penalidades pelo abuso - no uso indevido de algemas - pois se consubstanciaria, em constrangimento físico e moral do preso, caso o ato policial não seja devidamente justificado por escrito, podendo acarretar em responsabilidades disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. E mais uma vez, esta assertiva não emerge do Judiciário, ou melhor, da decisão de magistrados, que simplesmente enfiam o nariz nas caricatas peças enviadas pela Polícia e o parecer do Ministério Público, saem mantendo prisões e efetivando condenações, sem haver-se em toda a ação que culminou com aquele procedimento. As perguntas são simplórias tão somente no que diz a Polícia, e essas perguntas são feitas dentro de um cenário onde o perguntado está dentro de si, coagido, sem a presença de familiares, amigos ou de um advogado austero, a maioria, quedados ao fato de que nãovou me indispor. Digo isso, pois, as audiências em casos Penais devem ser públicas, e não as sendo, vemos magistrados dando opinião de valor e agredindo com palavras torpes os ditos réus, da mesma forma agem alguns membros do Ministério Público. Eu disse e afirmo, alguns, que vemos nos Júris quando dizem: Esse bandido assassino... Ora!

Essa atitude dos membros do Ministério Público vejo como uma coação e agressão física, e, o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: No CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; No mesmo CPP, art. 292: - "Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...".

Porquanto, todas as vezes que o uso de algemas exorbitar desse limite constitui abuso, nos termos dos Arts. 3º, "i" - atentado contra a incolumidade do indivíduo, e 4º, "b" - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei - da Lei 4.898/65, lei de abuso de autoridade.

Dito o que penso, resta aos advogados, a se apegarem nos mínimos detalhes para a defesa concreta de seus clientes. Hoje num mundo tecnológico, é mais que fácil se provar a inocência ou culpa de alguém, especialmente se algemado imoralmente.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

JABURU AGOURENTO
Seu veneno agora é mortífero, visto a letalidade acelerada que vem provocando aos que se deixam essa figura mefistofélica se atrelar. Como falado nos quatro cantos da Polícia Civil paraense, o Jaburu Peçonhento, assim era conhecido quando na ativa, fez muitas vitimas com suas peçonhas, como a delegada que enfartou dentro da divisão policial sediada na Augusto Montenegro, delegado  que perdeu as leituras dos jornais dominicais oriundo da ADEPOL. Hoje tendo sido ressuscitado; pasmem-se; por um seu desafeto que ao insistir em mantê-lo ao seu lado, vem sofrendo de um mal incurável.


JOGOS DE AZAR
Sou favorável pela liberação, visto geração de emprego legalmente estatuído, bem como, sairá do âmbito da Polícia Civil para Federal, com o finco de tolher a lavagem de dinheiro associado ao crime organizado, haja vista, que a Polícia Federal, felizmente, é uma instituição que ainda conta com a confiança do povo, este, que se tornou a égide dos marginais arraigados nos Poderes. Além de uma fiscalização séria, a corrupção policial – civil/militar, estará exterminada em todos os seus níveis, assim como a carcomida “imprensa” por suas paginas sangrentas.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Se as mesmas não punirem os abusos cometidos por autoridades policiais e seus agentes, vai ficar tudo como Dante no quartel de Abrantes e ainda, com uma conotação da qual, já me pronuncie em comentários, uma verdadeira formação de quadrilha nas carreiras jurídicas, e isso, publicamente sabido do descrédito no Poder Judiciário e do perscrutador Ministério Público.

AVE JUSTIÇA FEDERAL

Merecem os parabéns e aplausos o Poder Judiciário Federal, quando condenou e colocou atrás das grades uma corja de PeTralhas, dando celeridade nos procedimentos judiciais em que esses crápulas, foram indiciados. Como cidadão, este jornalista e milhões de brasileiros, sempre quiseram e apoiaram essa iniciativa. Porém, em nome do bom jornalismo e do caráter, temos que discorrer, dentro do nosso míster, ao ficar frustrado de não ver esta mesma celeridade, ocorrer no lado da Tu canalha. Assim me pergunto: Até quando o povo permanecerá caolho?

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

ISENTO MAIORIDADE
PENAL AOS DE PEDIGREE
Já aprovado Pela Câmara Federal em dois turnos, a diminuição da maioridade penal para crimes hediondos, faltando agora à aprovação do Senado e a sanção presidencial.

Sobre este tema, devo dizer que sou amplamente a favor do que fora aprovado pelos deputados, sem necessário delongar.

Mesmo sendo favorável ao projeto da Câmara, como responsável por este espaço de comunicação social, ao qual primo pela livre expressão, é que levo a público, o que pensa um amigo policial sobre a matéria.

Diz com todas as letras ser contrário ao Projeto, expondo seu entendimento de que; a partir dos doze anos de idade, quem praticar transgressões do Código Penal, responderá pelas penas a ele vinculadas, em caso de reclusão os menores de dezoito anos, cumprirão a pena nos reformatórios de menores, onde lhes será dado tal qual o adulto, o direito de estudar, como forma de atenuar a pena, que, no caso dos adultos é o trabalho. Com isso, acredita que diminuirá a incidência de crimes praticados por menores de dezoito anos de idade, pois a diferença ao tratamento ao adulto, será apenas do lugar onde cumprirão a pena.

Ao completarem dezoito anos e ainda não tiverem pagado pelos crimes que cometeram, só ficarão no referido reformatório, àqueles que tiverem bom comportamento, e esteja realmente, dedicando-se aos estudos ao qual se comprometera para abatimento da pena, ficando ainda, sobre a responsabilidade do Juizado de Menores, caso contrário, serão remetidos aos presídios que segregam os adultos.

Assevera ainda que este modelo faça com que não se cometa o chamado preconceito social, pois como estar na Câmara, haverá uma verdadeira apreensão de pobres e negros menores, haja vista, que não tem nada que se fale do menor abastado que sobre efeitos de psicotrópicos ou mesmo alcoolizados, mata no transito, um dos crimes mais comum e onde o agente perpetra dolosamente e, muita das vezes, praticada por abastardo filhinhos de papai deputados, senadores, juízes, jornalistas, delegados, promotores e outros com pedigree, os quais, nada sofrem, e neste País onde se diz democrático, os direitos são vilipendiados, especificamente neste ponto fundamental, ou seja; são tão perigosos quanto os pobres financeiramente. (Charge copiada - direitos ao autor).


quinta-feira, 27 de agosto de 2015


LIBERAÇÃO DA MACONHA

Diferentemente de Fernando Henrique Cardoso, sou totalmente contrário a liberação do uso/consumo da maconha, discordando mais ainda da descriminalização, visto que, em vez de um usuário no grupo de cem, teremos dez ou mais, já que a facilidade de compra e venda é maior, sendo um crime tolerável, indistintamente, e o uso da maconha é o viaduto para as demais drogas ilícitas, esta, responsável direta da onda de crimes sempre em ascendência, sabendo-se por demais, que a maconha é a porta de entrada para as demais drogas ilícitas, principalmente no meio dos jovens, que são alvos fácies de manipulação por parte de traficantes e seus asseclas. E vejo o usuário de drogas como doente sim; doente moral, um criminoso ambulante, muitos arraigados nos Poderes pousando como benfeitores, mas, que não passam de incentivadores do tráfico de drogas, ao estilo El Capone.

Porém alguns amigos meu, diga-se de passagem, que não possuem o vício do uso da maconha ou outras drogas, são a favor da descriminalização e do uso da mesma.

Acham esses amigos, que o estado gasta fortunas para combater o tráfico de drogas e não consegue colocá-lo em um patamar de decadência, haja vista, que sempre haverá um “doente” oriundo do uso da droga.
 A liberação da maconha defendem esses amigos, fará com que diminua a figura do traficante, que não poderá aliciar pessoas de baixa renda para fazer a venda em virtude de o baixo poder aquisitivo dos futuros consumidores da famigerada maconha.

Alegam que ao passar de ser moda e não mais caretice o não uso, 50% dos usuários deixarão o vício ou de usá-la, pois não serão mais vistos como caretas ou criminosos. Logo não ficarão tentados a provarem de outras drogas mais alucinógenas e mortíferas.

Essa liberação que eles defendem, teria por parte do governo uma atenção especial tal qual a do cigarro, onde foram feitas com recursos dos impostos, ganhos com a venda das mesmas e com publicidades. Quanto aos malefícios que a referida droga pode fazer ao corpo humano, e outra parte do recurso advindo da venda da maconha, seria revestido para os hospitais ou centros que tratam de drogados, aliás, sempre os riquinhos.


Em suma, a liberação do uso e venda da maconha com o gerenciamento do governo, acabaria com a figura do traficante, com os homicídios advindos de dívida com o trafico, os pequenos furtos e roubos/ latrocínios. Por conseguinte, a extorsão policial, as os malfadados flagrantes/fabricados e a ramificação da corrupção ativa e passiva hoje reinante em todos os seus níveis, concluem esses amigos da seara Forense, Policial e Jornalística com quem estive ontem saboreando açaí branco e pirarucu/frito nas barracas do Ver.O.Peso.