Bandido Era Bandido
E Polícia Era Polícia
No final do
ano passado o plenário do Supremo
Tribunal Federal,
que se tornou o serpentário da democracia brasileira, decidiu extinguir a pena do terrorista,
quadrilheiro e extorsionário do erário, bem como, ex-deputado federal José Genoino do PT, que fora condenado no
julgamento do escabroso mensalão. Tal decisão tivera como única e
exclusivamente arrimo no decreto de indulto de Natal editado as pressas, quem
sabe, até por um dos Ministros presente naquele Plenário, e ali enterrado pela guerrilheira
presidente Dilma
Rousseff.
Todo esse
beneplácito ou benesses jurídicas teve a batuta do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que enviou parecer favorável à
extinção da punição ao petista, repita-se; condenado no julgamento do mensalão.
O ministro Barroso,
relator do feito, na oportunidade poderia decidir sobre o caso
monocraticamente, mas decidiu como Pilatos, consultar seus pares em plenário do
STF.
A decisão dos
Supremos Ministros teve efeito automático, porque sua excelência Barroso
determinou a “imediata expedição do
alvará” que declarara que o mefistofélico José Genoino está quite com a
Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa pôde deixar a
prisão domiciliar, passando a ser agora; Ex-Bandido, já que bandido é só quem
fica na cadeia, levando-se por analogia o dito popular em nova expressão: “Houve
uma época em quê bandido era bandido, e Polícia era Polícia. Hoje temos os Bandidos
Institucionalizados sob a égide das leis e decisões monocráticas e coletivas do
outrora Templo da Justiça.
O decreto de
indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão
domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total.
Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e
ter apresentado bom comportamento na prisão. Nada disso cumpriu o impudente José Genoino do PT, e nenhum preso que se encontram dentro
da exigência do “Condescendente Indulto Genoino”, tivera a regra aplicada em
seu favor, mesmo requerida insistentemente por seus defensores; ou seja; o indulto teve ação imediatista.
Em seu voto o
ministro Barroso, asseverou que o canalhocrata José Genoino do PT enquadrava-se
nas regras previstas no famigerado decreto presidencial. O voto do ministro foi
acompanhado por todos os demais ministros presentes a sessão... Mais um marco
naquele magistral Templo de Justiça.
Como mais
que sabido, o crápula José Genoino fora condenado pelo mesmo STF a 4 anos e 8
meses de prisão, tendo sido preso em novembro de 2013 e cumprindo pena no
regime fechado como de direito. Mas, numa agilidade incomensurável no âmbito
ministerial supremo, em agosto de 2014 progrediu para o regime aberto, para
ficar preso em casa. Bem diferente dos amontoados processos de reclusos que
tramitam com pedido de progressão anos afinco, levados às traças, assim como
para fazerem cursos ou trabalhos dentro das penitenciárias lhes são negados
sistematicamente. Porém, ao desregrado institucionalizado José Genoino do PT,
esse benefício que é inerente a todos os reclusos, fora-lhe dado tão logo entrou
na cadeia, tanto que no dia 25 de dezembro de 2014, dia
em que foi publicado o samaritano decreto, José Genoino havia tão
somente cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias
que havia descontado por cursos de
direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho
como auxiliar de biblioteca do presídio.
No processo
do mensalão, o libertino José Genoino foi denunciado pelo Ministério Público
Federal por atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, com a finalidade
de "angariar ilicitamente o apoio de
outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Petista".
Na ocasião do crime- mais que claramente, “governava” o petista Luiz Inácio
Lula da Silva, comandante chefe do corrutor José Genoino que era presidente
nacional do PT.
Ao votar
pela condenação do heresiarca José Genoino, o relator do processo, magnânimo ministro
aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime
de corrupção ativa ao negociar repasses de dinheiro ao então deputado Roberto
Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema de compra de apoio político
de deputados calhordas.
Como se
verifica, a lei não é para todos, mas, aos inquilinos dos Poderes e seus
beneficiários ou pensionistas.
Dizia-se
também que só se era bandido por falta de emprego, educação, preto, pobre,
moradores de periferia... Mero engano, estes são escudo daqueles que poderiam
está acima de qualquer suspeita, como senador, deputado, governador, prefeito,
vereadores, magistrados, membros do Ministério Público, empresários, policiais
em todos os níveis, jornalistas e uma afinidade de profissionais estabilizados
e com papudos salários, como o que estamos assistindo nos noticiários... No
Pará um cabo, no Rio Grande do Sul um sargento, ambos da Polícia Militar em
plena atividade fim.
Como tais,
inúmeros assim agem em modalidades diferentes, como aqueles que em serviço
tomam a pilhagem do marginal tido como comum, e vendem abertamente ainda se
gloriando, na área onde moram, muitos, dividem o butim com superiores que os
acobertam... VAGABUNDOS!
Seria casos isolados se não houvesse uma
constância...Isso, só os divulgados pela imprensa...A Auditoria Militar
encontra-se abarrotada de processos criminais envolvendo toda gama de policiais
militares, desde dos altos comandos.