quinta-feira, 9 de abril de 2015

Bandido Era Bandido 
E Polícia Era Polícia
No final do ano passado o plenário do Supremo Tribunal Federal, que se tornou o serpentário da democracia brasileira, decidiu extinguir a pena do terrorista, quadrilheiro e extorsionário do erário, bem como, ex-deputado federal José Genoino do PT, que fora condenado no julgamento do escabroso mensalão. Tal decisão tivera como única e exclusivamente arrimo no decreto de indulto de Natal editado as pressas, quem sabe, até por um dos Ministros presente naquele Plenário, e ali enterrado pela guerrilheira presidente Dilma Rousseff.

Todo esse beneplácito ou benesses jurídicas teve a batuta do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista, repita-se; condenado no julgamento do mensalão.

O ministro Barroso, relator do feito, na oportunidade poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu como Pilatos, consultar seus pares em plenário do STF.

A decisão dos Supremos Ministros teve efeito automático, porque sua excelência Barroso determinou a “imediata expedição do alvará” que declarara que o mefistofélico José Genoino está quite com a Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa pôde deixar a prisão domiciliar, passando a ser agora; Ex-Bandido, já que bandido é só quem fica na cadeia, levando-se por analogia o dito popular em nova expressão: “Houve uma época em quê bandido era bandido, e Polícia era Polícia. Hoje temos os Bandidos Institucionalizados sob a égide das leis e decisões monocráticas e coletivas do outrora Templo da Justiça.

O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão. Nada disso cumpriu o impudente José Genoino do PT, e nenhum preso que se encontram dentro da exigência do “Condescendente Indulto Genoino”, tivera a regra aplicada em seu favor, mesmo requerida insistentemente por seus defensores; ou seja; o indulto teve ação imediatista.

Em seu voto o ministro Barroso, asseverou que o canalhocrata José Genoino do PT enquadrava-se nas regras previstas no famigerado decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais ministros presentes a sessão... Mais um marco naquele magistral Templo de Justiça.

Como mais que sabido, o crápula José Genoino fora condenado pelo mesmo STF a 4 anos e 8 meses de prisão, tendo sido preso em novembro de 2013 e cumprindo pena no regime fechado como de direito. Mas, numa agilidade incomensurável no âmbito ministerial supremo, em agosto de 2014 progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa. Bem diferente dos amontoados processos de reclusos que tramitam com pedido de progressão anos afinco, levados às traças, assim como para fazerem cursos ou trabalhos dentro das penitenciárias lhes são negados sistematicamente. Porém, ao desregrado institucionalizado José Genoino do PT, esse benefício que é inerente a todos os reclusos, fora-lhe dado tão logo entrou na cadeia, tanto que no dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o samaritano decreto, José Genoino havia tão somente cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

No processo do mensalão, o libertino José Genoino foi denunciado pelo Ministério Público Federal por atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Petista". Na ocasião do crime- mais que claramente, “governava” o petista Luiz Inácio Lula da Silva, comandante chefe do corrutor José Genoino que era presidente nacional do PT.

Ao votar pela condenação do heresiarca José Genoino, o relator do processo, magnânimo ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime de corrupção ativa ao negociar repasses de dinheiro ao então deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema de compra de apoio político de deputados calhordas.

Como se verifica, a lei não é para todos, mas, aos inquilinos dos Poderes e seus beneficiários ou pensionistas.

Dizia-se também que só se era bandido por falta de emprego, educação, preto, pobre, moradores de periferia... Mero engano, estes são escudo daqueles que poderiam está acima de qualquer suspeita, como senador, deputado, governador, prefeito, vereadores, magistrados, membros do Ministério Público, empresários, policiais em todos os níveis, jornalistas e uma afinidade de profissionais estabilizados e com papudos salários, como o que estamos assistindo nos noticiários... No Pará um cabo, no Rio Grande do Sul um sargento, ambos da Polícia Militar em plena atividade fim.

Como tais, inúmeros assim agem em modalidades diferentes, como aqueles que em serviço tomam a pilhagem do marginal tido como comum, e vendem abertamente ainda se gloriando, na área onde moram, muitos, dividem o butim com superiores que os acobertam... VAGABUNDOS!


Seria casos isolados se não houvesse uma constância...Isso, só os divulgados pela imprensa...A Auditoria Militar encontra-se abarrotada de processos criminais envolvendo toda gama de policiais militares, desde dos altos comandos.