quinta-feira, 29 de setembro de 2016

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DELEGADOS DESIDIOSOS
Tem sido crescente o esforço do Poder Judiciário para não alimentar a indústria do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o famigerado TCO, que se tornou a válvula de escape dos policiais desidiosos que infestam a Polícia Civil, esses, por desconhecimento e falta de aptidão para o mister, se desfazem da função pública de investigar, para se apressarem a enviar para o Judiciário os meros dissabores normais e próprios do convívio social, que, aliás, não são suficientes para originar atuação policial e tão menos, ação judicial, visto serem pedidos sem propósito e que sobrecarregam uma Justiça em busca de soluções para a crescente quantidade de processos.
A jurisprudência do STJ é categórica: “aborrecimentos comuns do dia a dia devem ser, quando tomado conhecimento pela autoridade policial, dirimidos no âmbito da Polícia Judiciária dentro de seus mecanismos próprios, observando-se os limites legais”; Mas, ao contrário, vêm fazendo os delegados de Polícia do Pará, em especial, os quais, simplesmente e puramente simplesmente, fazem dos famigerados TCO marcas registradas de atuação para as desregradas estatísticas.
E é justamente a natureza abrangente e subjetiva do instituto que tem provocado à avalanche de processos por TCO nos Juizados Especiais do Pará e quiçá, brasileiros.
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APLAUSOS AOS POLICIAIS
O Tenente Coronel Salim, da Polícia Militar, Comandante do CPRM – Comando de Policiamento Regional Militar que abrange Marituba, Benevides e Ananindeua, vem se destacando por sua metodologia de trabalho, simplicidade e urbanidade com seus subalternos, o que leva às ruas, um policial sadio física e moralmente, atuando com perspicácia e solicitude ao cidadão, numa atividade voltada à população. Daí, termos que elogiar a atuação magnânima do policial Salim, que certamente, encontra-se na contramão de alguns oficiais medalhões para a imprensa hematófaga. Por seu exemplo aos demais, resta-nos aplaudir em nome do povo o exemplo do coronel Salim, assim como, ao sargento Vaner Miranda, por sua atuação na área vermelha do Tapanã, onde Vaner Miranda e seu patrulheiro, CB Pedro Paulo, fazem um trabalho de vanguarda em termos policial ostensivo e preventivo em favor da comunidade a que servem com altivez. A dupla de policial é integrante da 11ª AISP do 24º BPM sediada no conjunto Maguari.
Nossos aplausos aos três diferenciados policiais, que nos mostram que ainda temos policiais em Belém.

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ESCRAVISMO NO BRASIL
A  Organização Não Governamental Walk Free Foundation, em estudo recente, aponta o Brasil na 94ª posição no mundo, entre os países que, proporcionalmente à sua população, possui em especial na zona rural, centenas de trabalhadores submetidos a regime de escravidão.

Internacionalmente algumas ações brasileiras são consideradas exemplares. Porém, o país ainda encontra incomensuráveis dificuldades para alavancar nessa questão, haja vista esbarrar nos escusos interesses políticos atrelados, principalmente, ao latifundiário.

Isso se observa na natimorto Proposta de Emenda Constitucional nº. 57-A/1999 que “pretendia” dá força às leis sobre o tema, a apelidada PEC do Trabalho Escravo, a qual se encontra no ostracismo parlamentar desde 1999 com dificuldade de sair da hibernação para sua aprovação.

As entidades e ONGs que lutam para acabar com o Trabalho Escravo, asseveram que a PEC propõe questões que “desagradam demasiadamente os proprietários de terras no Brasil”, e bem se sabe que muitos desses com assentamento nos parlamentos em especial no Senado, e seus argumentos contrários são de uma fragilidade de porcelana ao alegarem que o conceito de Trabalho escravo no Brasil não é bom, o que certamente não é verdade, mas, a obrigação de confisco de propriedade onde for flagrado o trabalho escravo, sendo destinado ao programa de Reforma Agrária sem nenhuma indenização ao proprietário, isso sim, é o ponto nefrálgico para os parlamentares.

O Ministério do Trabalho vem desenvolvendo incansavelmente ações de combate ao Trabalho Escravo no Brasil e isso vêm a registrar avanços no combate à escravidão de forma definitiva, tendo inclusive sido condenado 350 proprietários que ainda não tiveram suas propriedades confiscadas dadas a resistência politica partidária que se omite em levar para aprovação a PEC nº. 57-A/1999, alavancando a ação criminosa dos latifundiários. Com isso, deixa-se de registrar e atuar em muitos problemas que ainda precisam ser diagnosticados e erradicados no Brasil, existindo grande número de pessoas vivendo em condições sub-humanas de trabalho.
O escravismo é considerado internacionalmente uma violação grave aos direitos humanos, no sentido de explorar e privar o ser humano do exercício de sua liberdade, como vemos nos médicos cubanos, que trabalham e o dinheiro que deveriam receber vai para os seus dirigentes em Cuba, ou seja, é mesmo que o cidadão trabalhar em uma fazenda e ao final do mês o dono da fazenda diz que ele não tem saldo porque gastou com comida e etc. 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016


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ASSALTANTES RENDEM
PORTEIROS NA SEDUC
Em menos de dois meses este ano, uma quadrilha de assaltantes de bancos, que de maio a julho fez a festa em Belém com vários roubos de caixas eletrônicos instalados em órgãos públicos, tentaram por cinco vezes roubar o posto bancário do Banpará localizado nas dependências da SEDUC na rodovia Augusto Montenegro, isso durante a madrugada nos primeiros dias do mês julho.

Na primeira tentativa os assaltantes renderam quatro dos cinco porteiros, e só não consumaram o seu intento, devido à fuga de um dos porteiros que avisou a Polícia Militar, a qual ali se fez presente sem que nada tenha ocorrido quanto à prevenção contra a ação dos meliantes, que por não terem conseguido roubar nada na primeira tentativa, fizeram outras quatro incursões no mesmo local, e outra vez nada levaram dada a perspicácia dos porteiros que se esconderam, dificultando a ação criminosa.

É bem sabido que no ano passado aquele posto do Banpará já fora assaltado com êxito aos bandidos, e na época do assalto era a empresa Pará Segurança responsável pela segurança, a qual no início de junho deste ano de 2016 abandonou a segurança da SEDUC por falta de pagamento, sendo contratada sem licitação a empresa de segurança SAPE - EMPRESA SERVISE ALIANÇA PARÁ -  que de pronto enviou quatro equipes de porteiros para, pasmem-se, fazer a segurança dia e noite do patrimônio público e, por conseguinte do posto bancário, o que é crime, visto que porteiro não é vigilante, e serviço de segurança é feito por vigilante armado e porteiro não pode portar arma, e é assim que vem atuando os contratados da SAPE, ou seja, com desvio de função e ainda exposto ao perigo até de morte os explorados cidadãos que por necessidade aceitam o tratamento cruel com a nomenclatura de agentes de portaria, cargo/função esta inerente a servidores público e não particulares.

Aqui comentamos, mesmo não sendo bacharel em Direito, que o porteiro/agente de portaria é um profissional que não exerce a função de vigilante armado, porém, fica sempre atento na portaria. E isso não vem observando a SAPE com seus empregados, os contratados pela SEDUC que vêm fazendo o serviço como se vigilantes fossem, sem nenhum armamento e ainda em deslocamento por toda a área da sede o que é ilegal e criminoso, bem como do posto do Banpará que deveria ter sua própria vigilância, e não a que serve à SEDUC.

O agente de portaria é um profissional que não exerce a função de vigilante armado, mas, no caso da SEDUC os porteiro/agentes de portaria contratados junto a SAPE, estão sendo obrigados a atuarem como vigilantes e certamente a empresa recebe do estado como se os fossem, visto que o salário do vigilante e maior que o do porteiro/agente de portaria.
O vigilante tem como atividade a guarda ostensiva, similar àquela desenvolvida pela Polícia, só que em ambientes internos, cuidando não só do patrimônio da empresa, mas também da vida dos que ali estão vinculados e encontram-se sob sua guarda, podendo, para tanto, usar arma de fogo. De logo, verificamos que há uma grande diferença nas atribuições e responsabilidade, tendo o vigilante função imensamente mais arriscada, não havendo como se falar em equiparação.
Temos noticiados e postado decisões dos nossos Tribunais condenando essa prática espúria dos donos de empresas de vigilância, especificamente a com contratos com órgãos públicos, visto que um porteiro que passou a trabalhar como se vigilante fosse, sempre teve reconhecida esta condição pela Justiça do Trabalho. É que, nessa jurisdição, não vale o que está registrado em carteira, no contrato de trabalho ou o título do cargo, mais sim a função exercida pelo obreiro, a realidade vivida.

As empresas de segurança fazem a exigência para contratação de seu pessoal do curso obrigatório de vigilante e os que estão em atividade com reciclagem. Porém, é tão somente para burlar a lei, pois, usam até mesmo sem o referido curso como é o caso da SEDUC... Salvo engano!

É bom lembrar aqui e alertar os agentes de portarias da SAPE que estão a exercer a função de vigilante, que cabe reclamação contra a empresa, que condenada, terá que pagar todas as obrigações do reclamante, como se vigilante fosse: piso, PLR, férias, 13º salário, reflexos nas demais verbas remuneratórias. E ele pode ajuizar a reclamação sem sair da empresa e se saiu requerer dano moral, pois sem o curso referido, correu riscos, pode dizer que foi explorado, que fez o que não queria e etc.

A atividade de segurança privada é regulamentada pela Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83 e por portarias do Ministério da Justiça, em especial a Portaria MJ-387/2006, sendo que a atividade da segurança privada é explorada através do exercício da função do Vigilante, função esta desempenhada com a nítida ostensividade, porém, somente podendo ser exercida por profissionais habilitados, que tenham realizado curso de formação de vigilantes e suas reciclagens, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo, de calibre 38 (em geral, podendo ser 32), não importando se em determinado posto será ou não exigido que o vigilante trabalhe armado.

        Assim, o vigilante deve prestar seu serviço com a nítida finalidade de proteger o patrimônio e o agente de portaria deve averiguar a entrada e saída de pessoas e veículos, proceder a anotações em relatórios específicos sobre estas movimentações, orientar os pedestres e condutores de veículos quando necessário.

O Vigilante, quando em serviço, está certificando-se de que o perímetro vigiado está em segurança, segurança essa em relação ao patrimônio e contra ações criminosas eventualmente tentadas ou mesmo, eventualmente consumada, como acontecera na SEDUC, e que a imprensa hematófaga não deu ênfase, certamente, por não ter havido nenhuma baixa... Graças a DEUS!

Além da exposição aos perigos os agentes de portaria ainda são submetidos a carga horária excessiva, ao ficarem de sobreaviso em suas folgas para completarem a faltas de algum agente, isso, sem remuneração devida e adequada.

Esses agentes de portarias assim são chamados e rotulados, para desviarem a ação dos sindicatos dos Vigilantes, que também está mudo e quedo quanto a essas ações criminosa das agências de vigilância em Belém.

Então senhores operadores do Direito... Opa! Isso não dá IBOPE!
(Foto Agência Pará). 

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

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CORONEIS DA PM NO
BANCO DOS RÉUS
Pela prática dos crimes de Estelionato contra a Administração Pública, capitulado no Artigo 251, § 3º e Peculato previsto no Artigo 303, § 1º, ambos do Código Penal Militar, sentarão no banco dos réus conjuntamente, o coronel Fernando Augusto Dopazo Noura e o tenente coronel César Maurício de Abreu Mello, os dois da Polícia Militar do estado do Pará.

A dupla de oficial em conluio deu um rombo milionário nos cofres públicos do estado do Pará, numa transação ardilosa com nada menos que Romulo Maiorana Junior, que colocou para a transação criminosa um de seus aviões, como se tivesse o alugado ao estado do Pará.

Funcionará na presidência do julgamento o juiz Wagner Soares da Costa, com o Promotor de Justiça Armando Brasil atuando na acusação dos estelionatários.

Romulo Maiorana estará presente à sessão assim como Adriana Porto Dias e Sheila Regina Barata e Silva, que poderão ser indiciados em processo criminal na Justiça Comum.

A sessão está marcada para iniciar as 09:00hs deste dia 15 de setembro.(Foto Diário On Line)

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TRABALHO ESCRAVO
No mundo ocidental o Brasil foi a última nação a abolir o trabalho escravo de forma oficial, ocorrido no século XIX em seu final. Porém, em termos práticos, o trabalho escravo continua a existir atualmente no Brasil e especificamente no Pará.

A comprovação encontra-se no documento à mensagem n.º 1072859 apresentada por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, do Ministério do Trabalho e Previdência Social por REPÓRTER BRASIL - Organização de Comunicação e Projetos Sociais, órgão que se subordina aos termos da lei que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, onde temos a ocorrência de 200 mil trabalhadores dentro do Brasil vivendo em regime de escravidão, é o que indica o Índice de Escravidão Global, elaborado por Organizações Não Governamentais ligadas à Organização Internacional do Trabalho.

De janeiro de 2013 até março de 2016 foram condenadas 350 empresas e pessoas em todo o Brasil, e destas, 142 estão no Pará, com ocorrência em massa na região do Araguaia, mas, próximo a capital Belém, varias foram as condenações de empresários como o proprietário da Fazenda Jatobá - Rod. PA 140, km 31, Ramal Santa Maria, zona rural, Tome Açu/PA, onde havia cinco trabalhadores em regime de escravidão, com a sentença sendo prolatada em 06/05/2015.

No município de Paragominas foram oito condenações, duas em Tailândia, quatro em Rio Maria, uma Ulianópolis, as mais próximas de Belém.

Nas próximas postagens novos nomes e endereço dos escravizadores no Pará, com matéria completa no Jornal de Belém com edição nas ruas a partir do dia 28 de setembro.

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FORAGIDO COM REGALIAS
EM DOM ELISEU

Na operação policial que desbaratou uma quadrilha de agressores ao meio ambiente em Dom Eliseu e falsificadores de documentos ambientais, um elemento que participou da morte de Paulo Cesar Farias e de sua mulher em Alagoas, fora preso e depois de quinze dias de prisão estar solto a voltear livremente em Dom Eliseu, mesmo sendo considerado foragido de Justiça.


Este mesmo elemento tem um rosário de ocorrências na Delegacia de Dom Eliseu e alguns com tramitação no Fórum local, sendo sempre visto em companhia de policiais civis e militares destacados naquele município, e se vangloriando de se apadrinhado na esfera judicial, aliás, referido elemento vem invadindo e comandando invasões de terras na área de Dom Eliseu, Rondo do Pará e Paragominas, sem que nada lhe aconteça.