NO BANCO DOS RÉUS
No banco dos réus da Auditoria
Militar do Estado do Pará, no dia de amanhã, sentar-se-ão os policiais
militares da PMPA, cb João Carlos oliveira – J Carlos e cb Arlindo da Silva
Costa – S Costa, ambos acusados da pratica reiterada do crime de Violação de
Domicílio Qualificado, com capitulação no Art. 226 § 1º do Código Penal
Militar.
Os dois praticaram o crime sob as
ordens dos hoje deputados Eder Mauro e Neiil Duarte.
O julgamento terá
inicio às 09hs00, atuando na acusação o intrépido Promotor de Justiça Armando
Brasil, e na defesa dos dois desregrados o sapiente advogado Paulo Ronaldo,
sendo a presidência da sessão do erudito juiz Lucas de Jesus, atuando no
Conselho dois capitães um major e um tenente pertencentes à Polícia Militar.
Este tipo de
julgamento na Justiça Militar se tornou rotineiro tendo em vista a ação firme
do Ministério Público Militar, em combater os gregários da dupla de falsos
paladinos, que sempre se saem das broncas espirrando as responsabilidades aos
seus serviçais como J Carlos e S Costa, que foram reconhecidos pelas vítimas e
testemunhas como os verdadeiros arrombadores de suas residências.
O que nos parece é que as Policias
estão recheadas e comandadas por “alguns” psicopatas aplaudidos por analfabetos
funcionais motivados por uma “imprensa” não menos, que os rotula de paladinos;
claro, recebem parte do butim para os elogios inglórios. (Charge copiada direito do autor - ilustrativa).
MILICIANOS EM AUDIÊNCIA
O juiz militar
Lucas de Jesus designou o dia 15 de dezembro às 10hs00, audiência de oitiva de
testemunhas no rumoroso processo dos milicianos que tem três presos, Romero Guedes Lima, Heleno Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho Spíndola, os demais em
liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos Santos Cardoso e
Michael Megaron Nascimento Nascimento, todos estarão na audiência.
Os indiciados Romero Guedes Lima, Heleno
Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho
Spíndola, os demais em liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos
Santos Cardoso e Michael Megaron Nascimento Nascimento, tiveram suas denúncias
recebidas por infligência ao disposto no Art. 150 do Código Penal Militar, que
refere como crime de Organização de Grupo para prática de violência, quanto a Romero Guedes Lima e Heleno Arnaud Carmo Lima, estes foram
também indiciados q nas sanções punitivas nos crimes de Furto Qualificado e
Concussão, tipificados, respectivamente, nos artigos 240, § 6º, IV, e 305 do
Código Penal Militar.
Quanto os demais
envolvidos alcançados pelas investigações, estão sendo denunciados pelo
Promotor Armando Brasil, que deverá encaminhar a exordial acusatória na próxima
semana, haja vista a diversificação dos crimes cometidos pelo bando num total
de 19 policiais.
Este processo
encontra-se em celeridade haja vista os indiciados presos, havendo uma previsão
de julgamento deste no segundo trimestre de 2018, já tendo havido outras
oitivas assim como quatro decisões interlocutórias do juiz militar Lucas de
Jesus, dentre elas a que afastou três denunciados quanto aos crimes indicados
na denúncia, assim como negou a revogação de prisões e devolução de objetos
apreendidos e levados aos autos. (Charge copiada direito do autor - ilustrativa).