quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

GREGÁRIOS DOS “PALADINOS”
NO BANCO DOS RÉUS
No banco dos réus da Auditoria Militar do Estado do Pará, no dia de amanhã, sentar-se-ão os policiais militares da PMPA, cb João Carlos oliveira – J Carlos e cb Arlindo da Silva Costa – S Costa, ambos acusados da pratica reiterada do crime de Violação de Domicílio Qualificado, com capitulação no Art. 226 § 1º do Código Penal Militar.
Os dois praticaram o crime sob as ordens dos hoje deputados Eder Mauro e Neiil Duarte.
O julgamento terá inicio às 09hs00, atuando na acusação o intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil, e na defesa dos dois desregrados o sapiente advogado Paulo Ronaldo, sendo a presidência da sessão do erudito juiz Lucas de Jesus, atuando no Conselho dois capitães um major e um tenente pertencentes à Polícia Militar.
Este tipo de julgamento na Justiça Militar se tornou rotineiro tendo em vista a ação firme do Ministério Público Militar, em combater os gregários da dupla de falsos paladinos, que sempre se saem das broncas espirrando as responsabilidades aos seus serviçais como J Carlos e S Costa, que foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas como os verdadeiros arrombadores de suas residências.
O que nos parece é que as Policias estão recheadas e comandadas por “alguns” psicopatas aplaudidos por analfabetos funcionais motivados por uma “imprensa” não menos, que os rotula de paladinos; claro, recebem parte do butim para os elogios inglórios. (Charge copiada direito do autor - ilustrativa).
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MILICIANOS EM AUDIÊNCIA
O juiz militar Lucas de Jesus designou o dia 15 de dezembro às 10hs00, audiência de oitiva de testemunhas no rumoroso processo dos milicianos que tem três presos, Romero Guedes Lima, Heleno Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho Spíndola, os demais em liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos Santos Cardoso e Michael Megaron Nascimento Nascimento, todos estarão na audiência.

         Os indiciados Romero Guedes Lima, Heleno Aranud Carmo Lima e Reutman Coelho Spíndola, os demais em liberdade são Wesley Favacho Chagas, Marcos Antonio dos Santos Cardoso e Michael Megaron Nascimento Nascimento, tiveram suas denúncias recebidas por infligência ao disposto no Art. 150 do Código Penal Militar, que refere como crime de Organização de Grupo para prática de violência, quanto a Romero Guedes Lima e Heleno Arnaud Carmo Lima, estes foram também indiciados q nas sanções punitivas nos crimes de Furto Qualificado e Concussão, tipificados, respectivamente, nos artigos 240, § 6º, IV, e 305 do Código Penal Militar.

Quanto os demais envolvidos alcançados pelas investigações, estão sendo denunciados pelo Promotor Armando Brasil, que deverá encaminhar a exordial acusatória na próxima semana, haja vista a diversificação dos crimes cometidos pelo bando num total de 19 policiais.

Este processo encontra-se em celeridade haja vista os indiciados presos, havendo uma previsão de julgamento deste no segundo trimestre de 2018, já tendo havido outras oitivas assim como quatro decisões interlocutórias do juiz militar Lucas de Jesus, dentre elas a que afastou três denunciados quanto aos crimes indicados na denúncia, assim como negou a revogação de prisões e devolução de objetos apreendidos e levados aos autos.(Charge copiada direito do autor - ilustrativa).