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Sobrevivente John Weaver Davis clama por Justiça
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InQUILINOS DOS PODERES VILIPEDIAM DIREITOS CONSAGRADOS
Mais uma vez a Justiça se mostra inerte e conivente com a destruição do meio ambiente, haja vista, o desmatamento desenfreado na Fazenda Bananal no município de Dom Eliseu, onde dezenas de vagabundos fizeram a área e seus proprietários de refém da bandidagem comandada pelos não menos bandidos Luiz Soares dos Santos e Antonio de Souza Neto alcunhado “Sorriso”, que é foragido do município de Pacajás onde responde por inúmeros crimes.
Dessa feita, a juíza Cláudia Regina Moreira F. Moura designou o dia 18/11/2011às 10:00 hs no Fórum da Comarca de Dom Eliseu audiência de instrução da lide que refere-se a reintegração de posse da área invadida por esses meliantes do campo, e simplesmente a juíza e sua equipe não apareceram para realização da audiência, que já tinha presentes as duas partes envolvidas, ou seja, a vítima John Weaver Davis Júnior, seu advogado Paulo Dias, testemunhas e familiares, bem como os delinqüentes invasores acompanhados de um preposto, para a divulgação do ato, se fizeram presentes representantes da imprensa, dentre eles o jornalista Marcelo Moraes e Waldercleydes Magalhães.
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Cansativa espera da malfadada audiência |
Não é a primeira vez que a juíza Claudia Regina Moreira F. Moura deixa de realizar audiência nesta ação, que tramita na Vara Agrária de Marabá desde 2007, sem que tenha havido qualquer decisório concreto sobre o caso, a não ser uma lentidão incomensurável por parte de quem tem o dever de cumprir as leis bem como as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Depois de tanta espera, sem que ninguém no Fórum de Dom Eliseu soubesse explicar a ausência ou se ali se realizaria tal audiência, os advogados das partes conseguiram por meio de telefone, contacto com servidores da Vara Agrária de Marabá, que alegaram que a juíza estava impossibilitada de se deslocar, tendo em vista a viatura que serve àquela Vara, estar em pane. Porém, a juíza não se dignou em comunicar às partes desta impossibilidade irremediável e insanável. Agora, se fosse para a magistrada visitar um parente seu, quem sabe, não lhe seria colocado por uma locadora de veículo em aluguel, alguma viatura e depois o Judiciário pagaria as despesas!
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O advogado Paulo Dias (D) diz a Davis a data da nova audiência |
Agindo assim, a juíza Cláudia Regina Moreira F. Moura, contribui mais uma vez, incomensuravelmente com os críticos de plantão do Judiciário, dando-lhes armas a mais, para assim afirmarem que a Justiça anda a passos de cágados, com magistrados lenientes simplesmente preocupados com os seus mais de 40 salários mínimos mensais e que se danem as lides.
Mesmo diante de vasta documentação probatória, a juíza Cláudia Regina Moreira F. Moura responsável pelo feito continua a perscrutar, assim como o falastrão Ministério Público, sendo ambos, omissos e condescendentes com os crimes ali perpetrados. Esquecendo a dupla Judiciário e Ministério Público, o princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente. Esse princípio, salvo engano, está inscrito no item 17 da Declaração de Estocolmo de 1972 e no art. 227, caput, da Constituição Federal e decorre da natureza indisponível do meio ambiente, acima referida. Tais dispositivos normativos da Declaração de Estocolmo e da Constituição de 1988 consignaram expressamente o dever de o Poder Público atuar na defesa do meio ambiente, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no âmbito jurisdicional, cabendo ao Estado adotar as políticas públicas e os programas de ação necessários para cumprir esse dever imposto. E a tal ponto a idéia de prevenção se tornou importante que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, adotou, em sua Declaração de Princípios, o denominado princípio da precaução. De acordo com esse princípio, sempre que houver perigo de ocorrência de um dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente, sobretudo em função dos custos dessas medidas. Por outras palavras, mesmo que haja controvérsias no plano científico com relação aos efeitos nocivos de uma determinada atividade sobre o meio ambiente, em atenção ao princípio da precaução essa atividade deverá ser evitada ou rigorosamente controlada, e não vem agindo assim a magistrada e os pareceristas, que, aliás, só aparecem quando querem fazer pirotecnia com a desgraça alheia ou tiram alguma fatia para si.
Enquanto essa condescendência criminosa acontece, os órgãos governamentais fomentam as invasões, garantindo aos criminosos, cestas básicas, veículos, maquinários para destruir o meio ambiente, dinheiro via ONGs, e até um forno de farinha ultramoderno ali fora colocado pelo governo do estado, e que nunca fora utilizado, estando inclusive, a venda pelos criminosos invasores, que lotearam a área invadida, fazendo venda de mais de 70% do esbulho, além de que, 20% da área com os invasores que não são clientes da famigerada Reforma Agrária, e os 10% está de posse da vereadora do PMDB Cinélia, uma das articuladoras da invasão e que recruta advogados para defenderem a causa ilegal. Aliás, o primeiro advogado desses bandidos, conhecido por Madem, abandonou a causa por ter sido enganado por Luiz e Antonio Sorriso, que roubaram dos invasores mais de R$20.000,00 (vinte mil reais) que seriam pagos ao mesmo.
A invasão da Fazenda Bananal tem a batuta da Prefeitura de Dom Eliseu, da Câmara Municipal, local, de empresários, madeireiros, comerciantes, políticos, todos já tendo comprado lotes naquela invasão, que teve sua reserva ambiental destruída pelos bandidos do campo, comprovado por policiais civis que ali foram e prenderam pistoleiros, foragidos, bandidos armados, invasores além de apreenderem diversos maquinários usados para a destruição do meio ambiente, tendo a Polícia Civil através do delegado Alberone Lobato e sua equipe formada pelos policiais, escrivão Marcos Barroso, investigadores Valdemir Lima, Wallace França, Amoras e Samya, feito este trabalho e concluído o Inquérito Policial pedindo o indiciamento da quadrilha presa assim como dos lideres Luiz Soares dos Santos e Antonio de Souza Neto alcunhado “Sorriso”, tendo sido o procedimento encaminhado em 12/11/2010 ao Promotor de Justiça Marcio Silva Maués de Farias da Comarca de Dom Eliseu, o qual nenhuma letra acrescentou ou tirou, deixando em algum armário pulguento a vasta documentação, bem elaborada pelos diligentes policiais que foram deslocados de Marabá para referida missão.
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Vereador Daniel Contador mostra dossiê aos jornalistas |
O trabalho policial contou com a colaboração do investigador particular, Francinildo de Oliveira Moura, o “Dida”, que fora contratado justamente para apurar e identificar as tramóias existentes naquela invasão, ainda colaborado com a equipe policial, o Vereador do PT, Daniel Ferreira de Andrade, conhecido por “Daniel Contador”, o qual apresentou um dossiê a respeito da situação, dossiê este, que fora encaminhado para todas as autoridades paraenses e até para a Ouvidoria Agrária Nacional, e todos cinicamente não se manifestaram no pedido de providência do edil, que prima pela ordem no campo e em especial em Dom Eliseu.
O cinismo do invasor Antonio de Souza, vulgo “Sorriso” é de tamanha petulância que o mesmo se gaba em ter sua cabeça a prêmio em Marabá, onde a mesma valeria R$50.000,00, dado as suas ações criminosas a frente da FETAGRI. Vangloria-se ainda, de ser funcionário do INCRA, e por isso sabe onde invadir terras, desde que lhe paguem muito bem como vêem fazendo em Dom Eliseu onde ele instalou a desordem com o beneplácito dos inquilinos dos Poderes... Leia-se: Judiciário, Legislativo, Executivo e Ministério Público.
Para a malfadada audiência, o INCRA também fora intimado a comparecer, não se fazendo presente, a exemplo do Judiciário que deixou por sua juíza, de cumprir o seu papel institucional, deixando que a costumeira frase se proliferar: “Esse tipo de servidor público nada lhe interessa, tanto faz fazer audiência ou não, o seu dinheiro está seguro no final do mês, quando esbanjam sorrindo dos jurisdicionados esperançosos por Justiça, que nem a passos de cágado chega”.
Tentando remediar sua ausência, a juíza Cláudia Regina Moreira F. Moura remarcou a audiência para o dia 06 de dezembro às 09:00 hs em Marabá, distante da área em litígio, mais de 190 quilômetros, o que fica mais temeroso, haja vista a ameaça de morte que vêem sofrendo as testemunhas das vítimas, assim como o vereador Daniel Contador e os próprios proprietários da fazenda invadida.
Essa demora do Poder judiciário em proteger o meio ambiente e por fim a invasão fere de morte a vida do planeta e das pessoas. Da mesma forma a pachorra do Ministério Público em não solicitar a devida perícia técnica no local para se constatar acima de tudo, de que a área invadida estava em plena atividade, com criação de gado que fora roubado, plantação de mudas de diversas plantas e arvores a casa de morada dos proprietários e que fora saqueada e ocupada pela vereadora Cinélia. Em fim, salvem-se quem puder.