sexta-feira, 25 de abril de 2014

QUANDO O JUIZ EXIGE SER TRATADO DE DOUTOR
O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e/ou senhor pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de cara e você, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como senhor ou doutor.

Fala sério! - teria sido a resposta do funcionário.

Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!

Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o desembargador.

Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,
A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".

O juiz sentenciante também dispôs que "'doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de 'doutor' é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".

O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".


O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598). (Publicado por Espaço Vital).

segunda-feira, 14 de abril de 2014

JUSTA HOMENAGEM AO JUIZ
CRISTIANO MAGALHÃES
Como parte das comemorações dos 206 anos da justiça mais antiga do país, o Superior Tribunal Militar promoveu na manhã desta terça-feira, 1º de abril, cerimônia de outorga e condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar aos integrantes da Justiça Militar da União, magistrados, juristas, cidadãos brasileiros e estrangeiros.
Criada em 1808 por D. João VI, até 1934 o Superior Tribunal Militar fez parte do Poder Executivo. Com a Constituição daquele ano, passou a integrar o Poder Judiciário, onde foi colocada no mesmo nível dos demais tribunais superiores.
Em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. Na cerimônia de outorga e condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, realizada todos os anos para marcar o aniversário desta Justiça, o presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro Raymundo Cerqueira, relembrou a história e indicou as metas da instituição. "A Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população", explicou o presidente.
O evento ocorreu no Clube do Exército, em Brasília. O órgão aproveitou a data para reconhecer os bons serviços de servidores e homenagear personalidades brasileiras e estrangeiras que colaboraram com a atuação desta justiça especializada. Entre os condecorados estava o Juiz de Marabá Cristiano Magalhães Gomes, que na foto aparece com o desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (esquerda) e o Ministro do Superior Olympio Pereira da Silva Junior.
O jovem juiz Cristiano Magalhaes, é umas das reservas morais do Judiciário paraense, estando na Comarca de Marabá onde atua com denodo em prol dos jurisdicionados, sempre com solicitude e respeito.
O reconhecimento ao magnifico trabalho do jovem magistrado, eleva o Judiciário paraense, mostrando-se assim a real face dos nossos magistrados.
Deste jornalista, os mais sinceros parabéns ao juiz Cristiano Magalhaes.


domingo, 13 de abril de 2014


Pedido de investigação de desembargador do TJPA mobiliza 186ª Sessão Ordinária
Apesar do pedido de vista do conselheiro Paulo Teixeira, cinco conselheiros anteciparam, nesta terça-feira (8/4), seus votos pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves. De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, apresentado na 186ª Sessão Ordinária do CNJ, há indícios de que Montalvão favoreceu o filho, advogado, e um cliente do filho na concessão de um habeas corpus.
Em 2007, o filho do desembargador do TJPA, Flávio Augusto Queiroz das Neves, tentou obter um habeas corpus para um cliente que se encontrava preso desde março daquele ano. Como não obteve sucesso em duas tentativas – o pedido foi negado em liminares que, em seguida, seriam confirmadas pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA –, o advogado substabeleceu poderes a um colega (transferiu os poderes que seu cliente lhe havia cedido em procuração), Jorge Mota Lima.
Menos de um mês depois, no dia 2 de janeiro de 2008, Lima fez novo pedido de habeas corpus. Como estavam no meio do recesso forense, o magistrado do plantão judiciário era o desembargador Montalvão, que concedeu habeas corpus. 
“Nitidamente, a decisão do desembargador reclamado beneficia seu filho na advocacia, independentemente do acerto ou desacerto da decisão, do recebimento ou não de vantagem financeira, porque coloca o filho em situação absolutamente desigual em relação ao conjunto da advocacia”, relatou o corregedor.  
Embora a defesa do preso tivesse pedido apenas permissão para uma saída temporária, que serviria para o réu fazer tratamento médico, Montalvão concedeu liberdade irrestrita ao cliente de seu filho, fato contestado pela defesa do atual vice-presidente do TJPA e rebatido no relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
“O argumento de que Flávio Augusto das Neves deixou de representar o réu em 14/12/2007 não procede, pois o substabelecimento de poderes para Jorge Mota Lima foi outorgado com reserva, que é justamente aquele em que o mandatário (o advogado “original”) não se afasta em definitivo do mandato, mantendo a intenção de continuar o exercício de sua atividade em prol do mandante (cliente)”, afirmou o ministro Falcão em seu relatório.
Votaram a favor do pedido os conselheiros Saulo Casali Bahia, Guilherme Calmon, Luiza Cristina Frischeisen e Ana Maria Amarante. O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que aguardará a apresentação do voto-vista do conselheiro Paulo Teixeira para se manifestar no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002870-91.2013.2.00.0000, que deverá voltar à pauta das próximas sessões ordinárias do Conselho.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Conselho  anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA
Conselho anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA
Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do Plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.
No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.
Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.
Ocorre que um segundo edital foi publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral, os candidatos, em vez de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.
Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas”, afirmou o presidente do CNJ.

Jorge Vasconcellos

Agência CNJ de Notícias