quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018


CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO
MÁFIA DE POLICIAIS
NO BANCO DOS RÉUS
                   Pelo juiz Lucas de Jesus, titular da Justiça Militar do Estado do Pará, foi desgnado o dia 30 de agosto de 2018 às 09hs00 a audiência de interrogatório dos policiais Militares; CEL. PM. CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO, TEN. CEL. PM. LÚCIO CLÓVIS BARBOSA DA SILVA, MAJ. PM. ARTHUR DANIEL DIAS DA SILVA, SD. PM. WENDELL RODRIGUES BARROS, CB. PM. GEORGE SILVA DOS SANTOS, MAJ. PM. FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA RIBAS, SD. PM. PÉTALA PEREIRA DE SOUZA e SD. PM. SAMUEL DOS SANTOS TAVARES, todos qualificados nos autos 0000344-40.2016.814.0200, onde são denunciados – acusados – por imputação a prática dos seguintes crimes: Corrupçăo Passiva (artigo 308, do CPM) - cel. PM. Claudio Ricardo Lima Jjúlio, Maj. PM. Arthur Daniel Dias da Silva, Sd. PM. Wendell Rodrigues Barros, Cb. PM. George Silva dos Santos, Maj. PM. Francisco Antônio Paiva Rribas, Sd. PM. Pétala Pereira de Souza e Sd. PM. Samuel dos Santos Tavares; Desobediência à decisăo judicial (artigo 349, do CPM) - Cel. PM. Lázaro Saraiva de Brito Júnior; e Prevaricaçăo (artigo 319, do CPM) - Tten. Cel. PM. Lúcio Clóvis Barbosa da Silva e Maj. PM. Francisco Antônio Paiva Ribas.
Inconformado com o recebimento da denúncia onde figurava como participante dos crimes, o CEL. LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR, interpôs Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado e ganhou exclusão da denúncia quanto sua participação na impretada criminosa dos militares, ficando a rsponder pelos crimes os demais denunciados que mesmo a responder por brutal violação, continuam na ativa, ao contrário de inúmeros policias que até excluidos foram pelos mesmos motivos e até por de menor potencial ofensivo, o que seria infadonho aqui relacionar.

A açăo penal fora ajuizada pelo Ministério Público Militar através do intrépido Promotor Armando Brasil, que estará presente aos interrogatórios dos acusados aos quais fará inumeras perguntas quanto aos fatos para aprimorar seu convencimento no pedido de condenação aos desvairados policiais.

A sessão será presidida pelo juiz Lucas de Jesus, tendo o ato a ser secretariado pelo pulcro Analista Judiciário Emanuel Santos.

O grupo criminoso agia no Sul do Pará onde montaram suas bases de atuação, inclusive dentro das dependências de quartéis da Policia Militar, e prestando serviço de segurança particular e privada dentro da área da Mineradora REINARDA Ltda., uma empresa Australiana, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com articulação direta do acusado coronel Claudio Ricardo Lima Júlio, apontado como o chefe da gangue.  
O intrépido Promotor Armando Brasil, após apresentar denúncia e haver o recebimento, fez aditamento, levando outros acusados ao rol dos denunciados, individualizando a ação de cada gregário, tendo o sapiente juiz Auditor Militar, Lucas do Carmo de Jesus em decisão interlocutória, recebido a peça acusatória e aditamento, determinando o processamento criminal dos desregrados militares.
Diante da aceitação da denúncia e aditamento, com vistas ao Ministério Público através do Promotor Armando Brasil, este, já se manifesta com Ação de Improbidade Administrativa contra os oficiais, que em respondendo referida ação, poderão perder suas patentes e direitos civis e militares.

Aqui lembro o asseverado na LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, que Instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará: Art. 23. A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Parece-nos que isso foi às favas nos umbrais de Fontoura, onde os acusados e denunciados desfilam pomposamente, exibindo seus troféus de propina, assim, dando azo a novos crimes na mesma modalidade, visto, diariamente surgir novos atos nos mesmos termos perpetrados por policiais militares superiores, embriagados com a ideia de impunidade, tanto é, que todos os ex comandantes da PMPA nos últimos 20 anos estão respondendo a processo por diversos crimes contra a administração pública. Porém, ainda há Promotores de Justiça no Pará. (Foto copiada com direitos autor).

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018



CORONEL PM DÍLSON 
NO BANCO DOS RÉUS
O juiz Lucas de Jesus titular da Justiça Militar do Estado do Pará, dando prosseguimento a pauta geral do mês de fevereiro da Justiça Castrense, estará amanhã, submetendo a julgamento o processo 00001550420128140200, onde figura como acusado o coronel DÍLSON BARBOSA SOARES, indiciado por ter praticado em pleno exercício funcional, crime de Peculato, ao fazer entrega de livre arbítrio de dezenas de viaturas da Polícia Militar que se encontravam avariadas, a um estranho à tropa de Fontoura ou ao Estado, numa transação de lucro financeiro em seu benefício pessoal, ou seja; vendeu o que não lhe pertencia!

Para o cometimento do crime, o coronel Dílson como é chamado na tropa,  valendo-se do cargo que assumia de Diretor de Pessoal da PMPA, que, aliás, Diretoria que enriqueceu vários coronéis que por ali passaram, e não são poucos os que respondem pelos mesmos crimes, como é o caso escabroso da ex-coronel Ruth Léia, que deu um rombo superior a 60 milhões de reais ao erário, ao vender a frota de veículos da PMPA, tendo Ruth Léia sido destituída de sua patente por ordem Judicial, recentemente decido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

Ruth Léia também sentará no banco dos réus na próxima sexta-feira, para responder criminalmente pelo rombo dado à PMPA. É de se ressaltar que ambas as denúncias são da lavra do sempre alerta Promotor de Justiça Armando Brasil. ( Foto de Luiz Pereira - Blog).

Resultado de imagem para desídia funcional 
DESÍDIA DO CORREGEDOR 
Pela inércia do Corregedor-geral da Polícia Militar do estado do Pará, coronel Albernando Monteiro da Silva que deixou de responder aos OF. Nº. 031/17/MP/1ª PJM Belém, 23 de março de 2017, e OF. Nº. 121/17/MP/1ª PJM Belém, 10 de julho de 2017, encaminhados pelos Promotores de Justiça Militar Gilberto Valente Martins e Edivar Cavalcante Lima Junior, referidos representantes do Ministério Público deverão encaminhar procedimento Administrativo sob a égide do Art 6º, Art. 7º, § 3º da Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e Art. 324 do Código Penal Militar em desfavor do oficial em referência que em tese teria violado o disposto nas Leis acima citadas.(imagem ilustrativa).

Resultado de imagem para dinheiro na mao
O GOLPE DAS DIÁRIAS CONTINUA NA PMPA
Um cancro impossível de se exterminar no âmbito da Polícia Militar, volta e meia aparece com força, e haja denúncia e condenação dos marginais que usam deste expediente para se locupletarem em detrimento do erário, ou seja; recebem indevidamente diárias sem deslocamento a que se refere tal pagamento.

A mais recente e que se encontra nas apurações do Ministério Público Militar capitaneado pelo austero Promotor de Justiça Armando Brasil, teria sido o recebimento de diárias por um coronel, que seriam referidas diárias, para deslocamento até o município de Tailandia, com o finco de fazer apuração em processo disciplinar, sendo indiciado um major componente do batalhão ali instalado, só que, o coronel, nunca viajou, e ainda teria realizado todo o procedimento dentro do Comando Geral, com, certamente, conivência do comandante geral.

O Promotor Armando Brasil já alinhavou os procedimentos, inclusive, pedido de explicações ao comando da PMPA. (imagem ilustrativa).