CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO |
MÁFIA DE POLICIAIS
NO BANCO DOS RÉUS
Pelo juiz Lucas
de Jesus, titular da Justiça Militar do Estado do Pará, foi desgnado o dia 30
de agosto de 2018 às 09hs00 a audiência de interrogatório dos policiais
Militares; CEL. PM. CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO, TEN. CEL. PM. LÚCIO CLÓVIS
BARBOSA DA SILVA, MAJ. PM. ARTHUR DANIEL DIAS DA SILVA, SD. PM. WENDELL
RODRIGUES BARROS, CB. PM. GEORGE SILVA DOS SANTOS, MAJ. PM. FRANCISCO ANTÔNIO
PAIVA RIBAS, SD. PM. PÉTALA PEREIRA DE SOUZA e SD. PM. SAMUEL DOS SANTOS
TAVARES, todos qualificados nos autos 0000344-40.2016.814.0200, onde são
denunciados – acusados – por imputação a prática dos seguintes crimes: Corrupçăo Passiva (artigo 308, do CPM)
- cel. PM. Claudio Ricardo Lima Jjúlio, Maj. PM. Arthur Daniel Dias da Silva,
Sd. PM. Wendell Rodrigues Barros, Cb. PM. George Silva dos Santos, Maj. PM.
Francisco Antônio Paiva Rribas, Sd. PM. Pétala Pereira de Souza e Sd. PM.
Samuel dos Santos Tavares; Desobediência
à decisăo judicial (artigo 349, do CPM) - Cel. PM. Lázaro Saraiva de Brito
Júnior; e Prevaricaçăo (artigo 319,
do CPM) - Tten. Cel. PM. Lúcio Clóvis Barbosa da Silva e Maj. PM. Francisco
Antônio Paiva Ribas.
Inconformado com o recebimento da denúncia onde
figurava como participante dos crimes, o CEL. LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR, interpôs
Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado e ganhou exclusão da
denúncia quanto sua participação na impretada criminosa dos militares, ficando
a rsponder pelos crimes os demais denunciados que mesmo a responder por brutal
violação, continuam na ativa, ao contrário de inúmeros policias que até
excluidos foram pelos mesmos motivos e até por de menor potencial ofensivo, o
que seria infadonho aqui relacionar.
A açăo penal fora ajuizada pelo Ministério Público Militar
através do intrépido Promotor Armando Brasil, que estará presente aos
interrogatórios dos acusados aos quais fará inumeras perguntas quanto aos fatos
para aprimorar seu convencimento no pedido de condenação aos desvairados policiais.
A sessão será presidida pelo juiz Lucas de Jesus, tendo o
ato a ser secretariado pelo pulcro Analista Judiciário Emanuel Santos.
O
grupo criminoso agia no Sul do Pará onde montaram suas bases de atuação,
inclusive dentro das dependências de quartéis da Policia Militar, e prestando
serviço de segurança particular e privada dentro da área da Mineradora REINARDA
Ltda., uma empresa Australiana, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), com articulação direta do acusado
coronel Claudio Ricardo Lima Júlio, apontado como o chefe da gangue.
O
intrépido Promotor Armando Brasil, após apresentar denúncia e haver o
recebimento, fez aditamento, levando outros acusados ao rol dos denunciados, individualizando a ação de cada
gregário, tendo o sapiente juiz Auditor Militar, Lucas do Carmo de
Jesus em decisão interlocutória, recebido a peça acusatória e aditamento,
determinando o processamento criminal dos desregrados militares.
Diante da aceitação da denúncia e aditamento, com vistas ao Ministério
Público através do Promotor Armando Brasil, este, já se manifesta com Ação de
Improbidade Administrativa contra os oficiais, que em respondendo referida
ação, poderão perder suas patentes e direitos civis e militares.
Aqui lembro o asseverado na LEI Nº
6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, que
Instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará:
Art. 23. A violação dos deveres
éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa,
independente da penal e da civil. Parágrafo
único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave
quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Parece-nos que isso foi às favas nos
umbrais de Fontoura, onde os acusados e denunciados desfilam pomposamente,
exibindo seus troféus de propina, assim, dando azo a novos crimes na mesma
modalidade, visto, diariamente surgir novos atos nos mesmos termos perpetrados
por policiais militares superiores,
embriagados com a ideia de impunidade, tanto é, que todos os ex comandantes da
PMPA nos últimos 20 anos estão respondendo a processo por diversos crimes
contra a administração pública. Porém, ainda
há Promotores de Justiça no Pará. (Foto copiada com direitos autor).