LAPARATOMIA EXPLORADORA
Este blog já está sendo denominado pelas pessoas que o acessam, como Chico Xavier, Mãe Diná, Mãe Delamare e por ai a fora, ao prever com muita antecedência, fatos que ocorrem na sociedade paraense, e uma das últimas previsões, há três meses, foi quanto ao preço das passagens dos transportes apelidados de público, na qual, acertamos como uma laparatômia exploradora, a nova tarifa. Porém, não nos prestamos para adivinhações, mas, o tino profissional de jornalista calejado de ver costumeiramente essa confraria se reunir para enganar o povo, inclusive, com a presença do DIEESE fazendo parte com suas continhas desnecessárias na manjada tramóia.
Como prova do exclamado acima, vamos relembrá-los da ignomínia concebida por agentes públicos, estudantes contratados e miseráveis empresários.
MAJORAÇÃO DAS PASSAGENS
DOS ÔNIBUS TEM ENGODO
DOS ÔNIBUS TEM ENGODO
Todos os anos a população belenense e da região metropolitana usuária direto do transporte apelidado público, principalmente, a mais ingênua e sofrida, recebe uma lavagem cerebral da grande imprensa e de “movimentos estudantis” sobre a majoração da passagem de ônibus.
Os empresários elaboram uma planilha de custo e sempre colocam o preço num patamar acima da inflação, justificando este reajuste a uma melhor prestação de serviço.
Divulgado a planilha dos empresários e o preço que pedem, logo são feitas reportagens com os usuários do transporte urbano, os quais discordam da majoração pedida pelos empresários e choram que iriam passar fome, pois no preço que querem levará quase a metade de seus parcos salários.
Os estudantes, imbuídos de “civismo” em defesa da sociedade, fazem manifestações, com interdição de vias, destruição do patrimônio público e etc., tudo com a grande imprensa previamente avisada para a cobertura do vandalismo alegado que é contra aquela majoração absurda que só serve para enriquecer mais os empresários.
Os órgãos públicos responsáveis pelo estudo das planilhas apresentadas e confrontadas com as suas, reúnem-se com os empresários, lideres comunitários, dos usuários, estudantis e etc., e ao final de muita discussão “Capa”, onde até simulam partirem para as vias de fato, majoram o preço menor um pouquinho do que pedem os empresários.
Surgindo nesse momento o salvador da Pátria, o preocupadíssimo alcaide, seja qual for o momento, pois como dizemos, entra ano sai ano e nada é feito, seja qual for o partido que esteja no Poder. E assim, esse salvador, ditatoriamente majora a passagem a um preço menor, ou seja, se atualmente é de R$1,85, os empresários querem R$2,15, a CTBEL baixa para R$2,10, e a figura salvadora, o bondoso prefeito vai aos canais de televisão e sentencia: “Não aceito que façam isso com o meu povo, a passagem vai ficar em dois reais”.
O povo ingenuamente agradece a tão bondoso coração que não permitiu tamanha ignomínia contra os seus munícipes, por sua vez, os empresários contentam-se em somente irem passear quatro vezes com suas famílias no velho continente, para reverem parentes e atualizarem negócios que possuem com a remessa dos lucros obtidos por suas espoliadas empresas de transportes coletivos.
DESFAÇATEZ No
Judiciário mineiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais um parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas à isenção do pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com o CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, limitou-se a dizer que tão logo seja oficialmente comunicado, adotará as medidas necessárias. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJ-MG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.
Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por nepotismo.
Essa não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Legislativo e não do conselho.
Entrelaçado
Em seu voto, o relator do caso, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade.
Sem conluio
O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi mal interpretado pelo CNJ, porque ela não passava de instrumento compensatório. Em momento algum formei conluio para me apropriar de cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo, diz. O magistrado frisou que, além dessa, várias outras cláusulas similares constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. (Correio Braziliense).
RECADO DA POLÍCIA
Mensagem transmitida pelo atendimento 190
Cuidado em bares, restaurantes, igrejas e outros
Cuidado em bares, restaurantes, igrejas e outros
locais de encontros coletivos.
Bandidos estão dando de 10 x 0 em criatividade em nós e na Polícia, portanto, vamos acabar com isso..... Vejam: Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante, batendo papo e se divertindo. De repente chega um indivíduo e pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro.Você, bastante solícito vai, e ao chegar até o seu carro, anunciam o assalto e levam seu carro e seus pertences, e ainda terá sorte se não levar um tiro...Numa mesma noite, o resgate da Polícia Militar atendeu a três pessoas baleadas, todas envolvidas no mesmo tipo de história.Repasse esta notícia para alertar seus amigos... O jeito, em caso semelhante é ir acompanhado! Chame alguns amigos para ir junto, e de longe verifique se é verdade. Isto também pode acontecer, quando se está na igreja, supermercado... ou em outros locais de encontros coletivos.
2º RECADO DA POLÍCIA
2º RECADO DA POLÍCIA
Nova modalidade de assaltos a veículos imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. Você não faz sempre assim? Entretanto, olhando pelo espelho interno, você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a visão. Então, naturalmente, xingando quem colocou um maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o maldito papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua visão.Quando chega na parte de trás, aparece o ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel c/ a chave na ignição, o motor que estava ligado (se tiver bloqueador já vai estar liberado), c/ a sua carteira, documentos e o que mais houver lá. Assim, se houver alguma coisa bloqueando a sua visão, não desça do carro. Arranque o seu veículo usando os espelhos retrovisores externos, espere e desça em outro local, mais à frente, c/ total segurança. REPASSE!!! Esta é quente! Muito cuidado e atenção !!! Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende. Boa sorte, boa prevenção, e fiquem atentos.
MISCELÂNEA
Empregados domésticos têm direito
aos feriados civis e religiosos
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.
A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea a do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.
No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana, concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.