segunda-feira, 30 de maio de 2011

LAPARATOMIA EXPLORADORA
Este blog já está sendo denominado pelas pessoas que o acessam, como Chico Xavier, Mãe Diná, Mãe Delamare e por ai a fora, ao prever com muita antecedência, fatos que ocorrem na sociedade paraense, e uma das últimas previsões, há três meses, foi quanto ao preço das passagens dos transportes apelidados de público, na qual, acertamos como uma laparatômia exploradora, a nova tarifa. Porém, não nos prestamos para adivinhações, mas, o tino profissional de jornalista calejado de ver costumeiramente essa confraria se reunir para enganar o povo, inclusive, com a presença do DIEESE fazendo parte com suas continhas desnecessárias na manjada tramóia.
Como prova do exclamado acima, vamos relembrá-los da ignomínia concebida por agentes públicos, estudantes contratados e miseráveis empresários.
MAJORAÇÃO DAS PASSAGENS
DOS ÔNIBUS TEM ENGODO
Todos os anos a população belenense e da região metropolitana usuária direto do transporte apelidado público, principalmente, a mais ingênua e sofrida, recebe uma lavagem cerebral da grande imprensa e de “movimentos estudantis” sobre a majoração da passagem de ônibus.
Os empresários elaboram uma planilha de custo e sempre colocam o preço num patamar acima da inflação, justificando este reajuste a uma melhor prestação de serviço.
Divulgado a planilha dos empresários e o preço que pedem, logo são feitas reportagens com os usuários do transporte urbano, os quais discordam da majoração pedida pelos empresários e choram que iriam passar fome, pois no preço que querem levará quase a metade de seus parcos salários.
Os estudantes, imbuídos de “civismo” em defesa da sociedade, fazem manifestações, com interdição de vias, destruição do patrimônio público e etc., tudo com a grande imprensa previamente avisada para a cobertura do vandalismo alegado que é contra aquela majoração absurda que só serve para enriquecer mais os empresários.
Os órgãos públicos responsáveis pelo estudo das planilhas apresentadas e confrontadas com as suas, reúnem-se com os empresários, lideres comunitários, dos usuários, estudantis e etc., e ao final de muita discussão “Capa”, onde até simulam partirem para as vias de fato, majoram o preço menor um pouquinho do que pedem os empresários.
Surgindo nesse momento o salvador da Pátria, o preocupadíssimo alcaide, seja qual for o momento, pois como dizemos, entra ano sai ano e nada é feito, seja qual for o partido que esteja no Poder. E assim, esse salvador, ditatoriamente majora a passagem a um preço menor, ou seja, se atualmente é de R$1,85, os empresários querem R$2,15, a CTBEL baixa para R$2,10, e a figura salvadora, o bondoso prefeito vai aos canais de televisão e sentencia: “Não aceito que façam isso com o meu povo, a passagem vai ficar em dois reais”.
O povo ingenuamente agradece a tão bondoso coração que não permitiu tamanha ignomínia contra os seus munícipes, por sua vez, os empresários contentam-se em somente irem passear quatro vezes com suas famílias no velho continente, para reverem parentes e atualizarem negócios que possuem com a remessa dos lucros obtidos por suas espoliadas empresas de transportes coletivos.
DESFAÇATEZ No
 Judiciário mineiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais um parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas à isenção do pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com o CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, limitou-se a dizer que tão logo seja oficialmente comunicado, adotará as medidas necessárias. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJ-MG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.
Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por nepotismo.
Essa não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Legislativo e não do conselho.
Entrelaçado
Em seu voto, o relator do caso, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade.
Sem conluio
O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi mal interpretado pelo CNJ, porque ela não passava de instrumento compensatório. Em momento algum formei conluio para me apropriar de cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo, diz. O magistrado frisou que, além dessa, várias outras cláusulas similares constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. (Correio Braziliense).
RECADO DA POLÍCIA
Mensagem transmitida pelo atendimento 190

Cuidado em bares, restaurantes, igrejas e outros
locais de encontros coletivos. 
Bandidos estão dando de 10 x 0 em criatividade em nós e na Polícia, portanto, vamos acabar com isso..... Vejam: Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante, batendo papo e se divertindo. De repente chega um indivíduo e pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro.Você, bastante solícito vai, e ao chegar até o seu carro, anunciam o assalto e levam seu carro e seus pertences, e ainda terá sorte se não levar um tiro...Numa mesma noite, o resgate da Polícia Militar atendeu a três pessoas baleadas, todas envolvidas no mesmo tipo de história.Repasse esta notícia para alertar seus amigos... O jeito, em caso semelhante é ir acompanhado! Chame alguns amigos para ir junto, e de longe verifique se é verdade. Isto também pode acontecer, quando se está na igreja, supermercado... ou em outros locais de encontros coletivos. 
 
2º RECADO DA POLÍCIA
Nova modalidade de assaltos a veículos imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. Você não faz sempre assim? Entretanto, olhando pelo espelho interno, você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a visão. Então, naturalmente, xingando quem colocou um maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o maldito papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua visão.Quando chega na parte de trás, aparece o ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel c/ a chave na ignição, o motor que estava ligado (se tiver bloqueador já vai estar liberado), c/ a sua carteira, documentos e o que mais houver lá. Assim, se houver alguma coisa bloqueando a sua visão, não desça do carro. Arranque o seu veículo usando os espelhos retrovisores externos, espere e desça em outro local, mais à frente, c/ total segurança. REPASSE!!! Esta é quente! Muito cuidado e atenção !!! Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende. Boa sorte, boa prevenção, e fiquem atentos. 
MISCELÂNEA

Empregados domésticos têm direito
aos feriados civis e religiosos

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.
A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea a do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.
No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana, concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.

sábado, 28 de maio de 2011

Desvio de benefício
No plano popular
O Governo federal, através da Caixa Econômica construiu vários conjuntos residenciais para servirem de moradias aos servidores públicos estaduais, que seriam, depois de escreverem-se na COHAB, contemplados com um apartamento nesses empreendimentos denominados de PAR – Plano de Arrendamento Residencial, que perdurará, por quinze anos, e após o término, as referidas residências serão de propriedade legal dos arrendatários.
Este plano é uma maneira que o governo achou para aliviar o déficit residencial que assola grande parte dos servidores público estaduais, que devido aos baixos salários, têm dificuldades de adquirir a casa própria, ficando sujeitos aos aluguéis que por muitas das vezes, compromete quase 50% dos seus parcos salários.
Diante disso, é que chamamos a atenção do Ministério Público federal ou a quem de direito possa fiscalizar a ocupação desses residenciais, haja vista, a maioria deles, estarem como mais de 20% desses apartamentos, desocupados literalmente, o que para este calejado jornalista, não passa de pura especulação, em detrimento de muitos que almejam por uma residência digna, libertando-se dos autos aluguéis, fazendo sofrerem terríveis humilhações e ameaça de despejos, em virtude de seus salários não acompanharem os aumentos das locações.
Esta na hora do governo, juntamente com outras instituições fiscalizadoras, darem um basta nesta ignomínia, resgatando estas residências, das mãos dos especuladores e distribuídas a quem realmente precisa.
Este ato, com certeza será uma vertente da luta contra a miséria e a fome que foi um dos pilares da campanha eleitoral da presidente do Brasil. 
MP PERSCRUTA NO ROMBO
 DA ASSEMBLÉIA
Este blog navegando no campo da vidência e da evidência prevemos que na maracutaia descoberta no Poder Legislativo, o único que será rigorosamente penalizado, mesmo merecendo com pouca culpa, é o empolgado Rob Gol, o qual não vislumbrou que sua eleição, foi uma questão de momento em que passava o Paissandu e da irresponsabilidade do eleitor paraense. Digo isso, porque o mesmo não passa – com todo respeito, de um forasteiro que vem de origem humilde, ou seja, não tem familiares de prestígio que possam fazer lobby junto aos Poderes constituídos. Rob Gol deverá ser o goleiro Bruno Tupiniquim, aquele que mofa na cadeia para servir de exemplo de que aqui no Brasil se faz “Justiça”.
Nossa previsão prende-se ao fato de até agora, os tubarões, ou, verdadeiros ladrões, ainda não terem sido pescados pelo diligentíssimo Ministério Público, e tão somente, uma servidora e o catatau Rob Gol. Aliás, o único deputado das legislaturas passadas que teve sua casa vasculhada por ordem judicial e pirotecnia do MP, haja vista, que surpreendentemente, não encontraram a residência do tubarão martelo, mostrado como o mentor intelectual na gestão passada. Ora, como pode o Ministério Público e a polícia alegar que não encontrou o endereço de Domingos Juvenil e nem ele próprio. Porquê não consideram foragido como fariam com qualquer outra pessoa? Se vocês Promotores e policiais não sabem, vão ao TRE que lá tem todo seu histórico de localização. Além do mais, salvo engano, o Promotor de Justiça que atua no caso, é ex delegado da Polícia Civil, e nessa condição, fora processado criminalmente, e mesmo assim, ganhou nomeação no cargo que hoje ocupa por força política. Esmerarei-me para não ter engano e ser leviano.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

DELEGADOS APOSENTADOS
SERÃO ÉGIDE DOS DA ATIVA


Pressionados neste BLOG, ou quiçá, envergonhados por este jornalista precatar o não atendimento, por parte do governo do estado do Pará, de seus pleitos reivindicatórios, os valentes delegados sindicalistas da Polícia Civil deste estado, induzidos por um Jaburu Peçonhento, resolveram radicalizar, conclamando a categoria para “GREVE”.

Este jornalista vislumbra mais uma bravata dos “valentes” sindicalistas, haja vista, o histórico de subserviência desta categoria, que tal como na assembléia de ratos, só comparecem maciçamente quando é para deliberar a suposta greve. Mas, pô-la em prática, todos somem como por encanto, esbravejando a descarada e imoral desculpa de que estão com os inquéritos atrasados, que a audiência não pôde ser desmarcada e etc. e etc. Notem, nessa hora todos querem trabalhar, são ávidos da labuta, com uma fidelidade funcional incomensurável... Hihihihihihi. Ou rararararara. Não, kakakakaka.

Lamentavelmente, não podemos desassociar os delegados paraenses com o partido que lidera a coligação governista deste estado, e que durante estes quatros anos estarão com suas iniciais estampadas nos seus panfletos: PSDB – Pior Salário Do Brasil.

Porém, nem tudo está perdido! Com a criação da mefistofélica Associação dos Delegados Aposentados, que não podem fazer greve, a não ser de fome, esta será de grande valia nas pretensões dos da ativa, engrossando a marchar na ausência dos medrosos que não terão tempo para gritarem palavras de ordem, ou seja, os aposentados serão a égide dos malandros, além do mais, a mefistofélica Associação dos Delegados Aposentados, tem em sua composição um fanfarrão, que na ativa, criticava seus colegas sindicalistas por não aceitarem suas idéias de peticionar e denunciar junto a Justiça, as mazelas do governo e da segurança pública. Como este blasonador, aposentou-se um delegado PHD em encenar greve de fome, tanto é que depois de terminadas as mesmas, nos seus áureos tempo de estudante universitário, fora carinhosamente apelidado de FEIJOADA.

A hora é esta! O quê está faltando? Ou será que assistiremos novamente a trágica e cômica encenação já denominada por este jornalista, de “Morde e Assopra”.

Desta forma, já é tempo dos delegados tomarem vergonha e unirem-se para fazerem jus a um salário e condições de trabalho condizente com o “grau superior” que muitos baforizam por tê-los, mas, na hora de pô-los em prática não passam de meras toupeiras bajuladores.

 

O PARÁ PAI D ÉGUA
   
Começo esta postagem lembrando uma frase corriqueira, ou seja: Este País chamado Pará. País esse, que foi banido pela FIFA, para que um de seus municípios, Belém, sedia-se uma das fases da Copa do Mundo de 2014, a realizar-se no Brasil, vê-se atualmente mergulhado em um mar de lama, como se o Pará, fosse habitado por quadrilhas de vara.

No campo político, dois candidatos a senadores, foram considerados ficha suja, ou seja, seus votos não foram válidos, criando-se um imbróglio jurídico, que até hoje vagueia pelos gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal... Deus queira que vaguem para sempre.  

Na Assembléia Legislativa deste estado, descobriu-se que os deputados que presidiram a mesma nos últimos quinze anos, fizeram juntamente com seus asseclas verdadeiro assalto aos cofres financeiros daquele Poder, com licitações fraudulentas, servidores fantasmas e outros desvios. E o mais repugnante é ver, diferente dos velhos discursos, que a maioria dos detentores de mandatos daquele Poder, está de alguma forma envolvidos nestas maracutáias, direta ou indiretamente, tanto é verdade, que temem uma criação de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar o assalto cometido e que só aumenta a desmoralização do referido Poder, junto à população paraense.

Outro destaque negativo em âmbito internacional que ocorreu neste estado, fora o brutal assassinato de um casal de ambientalistas no município de Nova Ipixuna, crime esse, com características de execução sumária. Deixe-me fazer uma ilação: Coincidentemente, no momento em que a imprensa paraense e até nacional, estava toda voltada para o ROMBO no Poder Legislativo, somos tomados por tal crime. Será que os ambientalistas foram mortos para tirar o foco da mídia sobre o não menos brutal crime perpetrado naquele Poder? Esta ilação, não pode ser alvo do começo das investigações?

E o laparatômico e probo secretário de segurança pública, veio a público declarar não ter conhecimento da lista dos defensores da natureza e dos direitos humanos arraigados neste estado e marcados para morrer. Temos que reconhecer que a falta de conhecimento do atuante secretário, não é culpa sua, e sim dos comandos da Polícia Civil e da Polícia Militar, que deveriam de tudo informar o secretário, já que são responsáveis pelas ocorrências e vigilância na ordem pública, e haja vista, ter o secretário passado os últimos quatro anos, fora da atividade policial, por conseguinte, desconhecedor dos meandros atuais da segurança pública do estado, tanto é, que já se preparava para aposentação, como recentemente decretada. Prova de que não acreditava na vitória de Simão Jatene.

Por fim e não menos vergonhoso, foi a prisão de três policiais militares, um capitão, um sargento e um cabo, que comboiavam duas carretas abarrotadas de produtos oriundos da China, para distribuição e venda nesta capital.

Em suma, o Pará, tornou-se terra de ninguém, onde quem deveria cuidar de sua imagem são os primeiros a denegri-las.


MISCELÂNEA

Turma mantém ilegalidade de terceirização
com empresa do mesmo grupo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Finasa S/A e manteve decisão que julgou ilegal terceirização feita pelo banco com a contratação de empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para vendas de financiamentos.
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na ação, o Banco Finasa S/A é acusado de, ao contratar a Finasa Promotora e Vendas, terceirizar a sua atividade-fim e, com isso, agir com o objetivo óbvio do descumprimento das normas e convenções coletivas da categoria dos bancários.

Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados. De acordo ainda com a inicial, havia a contratação de cooperativa para fornecimento de promotores de vendas ou seja, atendentes de créditos.

A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, entendeu que a Finasa Promotora e Vendas explorava nítida atividade bancária, fato inclusive constatado por várias fiscalizações do Ministério do Trabalho, quando os fiscais verificaram que a empresa atuava na área de crédito pessoal e em diversas outras modalidades de financiamentos.

Com esse entendimento, a Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades-fim, seja do mesmo grupo econômico ou não. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que a considerou correta por atender os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST do recurso do banco, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois o quadro desenhado pelo Regional que destacou a identidade das atividades exercidas pelas empresas demonstrava a ilegalidade da intermediação por meio de cooperativa interposta, com fraude na realização de serviços na atividade-fim, bancária.

Empresa deverá indenizar empregado

 membro daCIPA deixado sem função

A 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obrigá-lo a abrir mão da estabilidade temporária a que tinha direito e a pedir demissão do emprego. Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.
O desembargador Emerson José Alves Lage considerou a atitude da empresa como assédio moral por entender que gerou uma situação degradante e humilhante para o empregado, que teve até a sua mesa retirada do local de trabalho, sem qualquer explicação.
De acordo com o relator, a lei confere ao empregador o poder diretivo do contrato de trabalho, isto é, a prerrogativa de conduzir e coordenar a execução desse contrato, cabendo ao empregado o dever de obediência ao seu empregador. Mas esse poder patronal só pode ser exercido nos limites e contornos legais, sem abusos. E, no caso, ele concluiu que houve, sim, claro abuso de direito e isso gera para a empresa o dever de reparar o dano causado à outra parte: O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante, que excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes, vulnera o primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com propósito de degradar o ambiente de trabalho e criar embaraços para a execução normal do contrato, o que torna o ato abusivo, ilícito, pondera.
O entendimento do desembargador foi de que a rescisão contratual, ainda que homologada pelo Sindicato da categoria, não afasta o direito do reclamante à estabilidade provisória no emprego. Assim, a dispensa do empregado foi declarada nula e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

terça-feira, 10 de maio de 2011

MAMÃE HOMEM
PAPAI MULHER
São contemplados no Código Penal Brasileiro, inúmeras violações e crimes contra as pessoas, Estupro, Infanticídio, Homicídio, enfim. Entretanto, a mais gritante nos dias atuais, não consegue ser esculpida na ordem normativa, mesmo sendo gravíssima sua modalidade e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia, tema que vem trazendo à tona a saga de políticos que querem se perpetuar nas tetas parlamentares.

Há pouco, uma comissão nacional destas aves de rapina pousou em solo paraense, à cata dos degenerados morais ou bestas humanas no âmbito legislativo. Porém, por incrível que pareça, só rapinaram um ou dois bodes, deixando uma manada de pedófilos a solta e em pleno exercício funcional e bestial.

Deixaram os abutres, de exercerem de modo salutar as investigações em todos os níveis. Pois, se estivessem montado espias nos famigerados comitês de inúmeros deputados, teriam flagrado a fila de crianças e adolescentes que vão em busca de míseros 20, 30, 50 ou 100 reais por uma troca de sexo até mesmo dentro dos gabinetes destes crápulas, a maioria casados.

Aliás, estamos na linha de investigação de um ex-prefeito municipal, hoje deputado estadual e já reeleito, que é useiro e veseiro na convivência extraconjugal e dando preferência às crianças e adolescentes femininos. Este mesmo deputado ex-prefeito envolveu-se num triângulo amoroso duplo, ou seja, ele traía a mulher, uma professora e secretária de assistência social, a qual por sua vez o traia com um empresário seu amigo pessoal.

O caso eclodiu e muitas cabeças rolaram no município que o degenerado moral era o alcaide, com a primeira dama traída e traidora, se afastando até mesmo das pessoas que faziam cobertura para suas traquinagens amorosas em motéis e até apartamentos de funcionários da prefeitura, que conheciam as duas faces da moeda.

Assim, vários são os parlamentares ligados à pedofilia, que por estarem arraigados neste âmbito, os olhares parecem ser furtivos, já que tramitam inúmeros projetos para aprovação do crime de pedofilia. Porém, nada de efetivo, nesta linha.

Mas, a aprovação de casamento gays e adoção de criança por este tipo de “Casal”, sim, já aprovaram para repugnância Cristã.

Como será a formação de uma criança do sexo feminino que tem que conviver com dois homens se beijando, se acariciando e etc., vendo aquilo, tomaria benção dizendo para um benção mamãe para um dos homens? Ou para um “Casal” feminino a criança do sexo masculino dizendo benção papai para uma mulher? È uma aberração, ou a perpetuação da desgraça humana.

Como será está criança na sua puberdade, adolescência, a fase da rebeldia, já estaria ali pronto para formar novo “Casal” gay? Evidente, convivência, roubando a frase popular: Filho de peixe, peixinho é. E deve ter sido com este pensamento que aprovaram goela abaixo hediondo projeto, tanto o Legislativo como o Judiciário.

Nesta linha de pedofilia, não se prende os intermináveis homossexuais que atacam crianças e adolescentes, no meio da rua, dentro de shoppings, lojas e incontáveis lugares, onde se vê crianças e adolescentes sendo pagos com presentes caros por este tipo de pedófilo intocável pelas famigeradas CPIs, MP, PC, PM e os CT.

Seria porque ali também está recheado de pedofilos homossexuais? Não venham rotular-nos de homofobo, que é logo o que estes degenerados imundos cospem. Até por que, estamos vivendo num estado democrático de direito, e a imprensa tem o dever de expor as mazelas reinantes neste País, até mesmo no seu âmbito, onde também, impera a imoralidade. Assim, mesmo o jornalista independente, deve fazer-se ouvir, para estimular o debate e a opinião pública com o finco de decidir certo ou errado, e não omiti-las.
 
Erro médico
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico paulista a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. Ela se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha. O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve-se aplicar o princípio da "actio nata" - ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.
Danos morais
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena uma construtora a indenizar por danos morais um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia condenado a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso ao STJ, a empresa contestou a decisão do TJ-RJ, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como "mero dissabor", as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral. Extraído de: Direito Público.



quarta-feira, 4 de maio de 2011

IMPENHORABILIDADE
 DO BEM DE FAMILIA

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à
impenhorabilidade do bem de família
Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n.8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.
Sob esse enfoque, a lei do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. O entendimento levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Pequena empresa
Um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o proprietário (o devedor) e sua família (REsp 621399). "A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina", ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro observou que o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, o que exigia do Judiciário uma posição "humanizada". Para o ministro, expropriar aquele imóvel significaria o mesmo que alienar o bem de família.
"A impenhorabilidade da Lei n. 8.009/90, ainda que tenha como destinatárias as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios", concluiu o ministro.
Já no caso de um imóvel misto, cujo andar inferior era ocupado por estabelecimento comercial e garagem, enquanto a família morava no andar de cima, a Terceira Turma permitiu o desmembramento do sobrado ao julgar em 2009  o REsp 968.907, do Rio Grande do Sul. Com isso, a parte inferior foi penhorada para satisfação do credor.
"A jurisprudência desta Corte admite o desmembramento do imóvel, desde que tal providência não acarrete a descaracterização daquele e que não haja prejuízo para a área residencial", declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  
Tempo de espera deve ser remunerado
Um trabalhador pediu na Justiça do Trabalho a condenação da empregadora ao pagamento de 20 minutos extras por dia, que é o tempo em que ele aguardava no pátio do estabelecimento o início da jornada, após descer do transporte fornecido pela empresa, e, ao final do expediente, até que o ônibus chegasse para levá-lo embora. O caso foi analisado pela 4a Turma do TRT-MG que, ao contrário, da sentença, entendeu que, nesse período o trabalhador encontrava-se à disposição do empregador e, como o tempo excedia a jornada normal, deve ser remunerado como extra.
A juíza de 1o Grau constatou que o empregado permanecia no pátio da empresa, aguardando o horário de início do trabalho, e, depois, esperando o ônibus, que era fornecido pela empregadora, para o retorno à sua casa. No entanto, a magistrada indeferiu o pedido de pagamento desse tempo, fundamentando sua decisão no fato de não ter sido comprovado que o reclamante ficasse aguardando ou executando ordens nesses minutos residuais. De acordo com a juíza de 1o Grau, não houve demonstração de que o empregado tivesse que passar o turno, trocar de roupa, colocar equipamentos de proteção ou qualquer outro procedimento nesse tempo.
Mas, na visão do desembargador Antônio Álvares da Silva, quando o empregador fornece o transporte ao empregado, como é o caso, os minutos residuais, em função dessa condução, devem ser pagos, independente de haver ou não transporte coletivo para o local de trabalho, efetiva prestação de serviços ou, mesmo, horas in itinere. Isso porque o transporte concedido, da mesma forma que o lanche oferecido por algumas empresas ao início e fim da jornada, visa, claramente, a maior pontualidade, produtividade e zelo, por parte dos empregados. Assim, o tempo gasto pelos trabalhadores à espera ou em função da condução fornecida caracteriza tempo à disposição; e como excede, no caso, a jornada regular, deve ser pago como extraordinário, concluiu.
Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso do trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de 20 minutos extras por dia de trabalho, acrescido do percentual adotado para o intervalo intrajornada.