FLAGRANTES FORJADOS
COM DIAS CONTADOS
O Tribunal de Justiça
do estado de São Paulo, em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o
Ministério da Justiça, adotaram a partir deste ano, de que todas as pessoas
presas em flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.
Esta medida inovadora e
embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei na feitura de um
flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixarão de ter, os paulistanos,
peças flagrânciais graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as estatísticas
de procedimentos realizados, mesmo com a não preocupação do bom entendimento da
lei, além de se criar bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco
papelotes de drogas e o delegado ter o trabalho junto com seus subordinados, em
elaborar outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de
tráfico de entorpecentes... Puro cinismo!
Por outro lado, esta
medida em meu entendimento, poderá enterrar de vez a doutrina militarizada
dentro das Policias, assim como exterminar com o cargo de delegado de Polícia
Civil, pois, fatalmente, 90% dos flagrantes hoje elaborados por estes bacharéis
em Direto, muitas das vezes, feitos por covardia acatando a pressão dos
policiais militares que levam a roldão todo e qualquer desafeto; diga-se de
passagem, já fiz postagem titulada: “AINDA HÁ DELEGADO NO PARÁ”.
Na maioria das prisões
feitas por policiais militares, todos são revestidas de abuso, e se chegar à
presença da autoridade policial, é porque não houvera papata, e essa autoridade
policial não se esmera a saber amiúdes os fatos, logo determinando a lavratura
de flagrante, sem a devida observação da Lei, que, por conseguinte é levada às
favas com a condenação do individuo preso imoralmente.
Esta
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, certamente será achincalhada por
desregrados, mas, bem que poderia ser urgentemente copiada pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, visto a enxurrada de esdrúxulas peças de flagrante
ali aportarem todos os dias. E bom que se lembre aqui o que afirma o
desembargador Diógenes
Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o
artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação
judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis,
já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o
"consentimento" do proprietário”. E ainda: "Ora, se a
Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que
apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se
pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera
suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito
fundamental à inviolabilidade de domicílio."
No
Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de
Polícia Civil, rejeitou a apresentação de presos levados por policiais
militares, que alegavam flagrante após abordagem ou invasão de domicilio e sem
testemunhas para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da
verdadeira atitude de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
As autoridades
policiais deste Brasil não podem curvar-se aos caprichos dos representantes do
Ministério Público, Poder Judiciário e principalmente dos Policiais militares,
pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente da
vontade de quem quer que seja, e assim faz a delegada ANA LUIZA CARUSO, lecionando aos desregrados delegados de Polícia.
Portanto, se
continuarem agindo como dante, terá três conseqüências disso; A
desmilitarização da Polícia; A extinção do cargo de delegado assim como a do
flagrante, e o esfacelamento total do Poder Judiciário, visto que, o magistrado
não terá desculpas de que não pode manusear o procedimento de forma mais
abrangente, devido o acumulo de processo, após vários dias ou meses da prática
do abuso policial, em suma, ou se pratica direito dentro das normas legais ou
as instituições jurídicas estarão sempre no compasso do samba do criolo doido,
por conseguinte, sem outro sim, se suicidarão.