AVIZINHA-SE A EXTINÇÃO
Nas últimas postagens
neste blog, teci comentário e expus minha opinião quanto a atuação de delegados
de Polícia Civil. Asseverei que sou de convicção quanto a extinção do cargo de
delegado de Polícia Civil, pois não acrescenta nada para a sociedade, e sim,
erige imbróglios a se arraigarem no Judiciário.
Coincidentemente minha
capiau opinião, refletiu-se junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, que
não titubeou em celebrar um convênio com a Polícia Rodoviária Federal naquele Estado,
para que seus patrulheiros pudessem lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrências
– TCO.
Novamente este
intrépido jornalista que não detém o bacharelado de Direito, avora-se,
desculpem-me, a emitir tese jurídica para o aborrecimento de muitos que se
julgam juristas, mas, que tem horror em defender, como aqui faço, matérias
complexas ocorrida no estado do Piauí.
Ora! Os delegas, alegam
que o convênio extrapola a Constituição, pois, nas suas concepções, tão somente
os delegados de Polícia são autoridade policial, e, portanto, os membros do parquet naquele estado cometem uma
heresia jurídica, o que discordamos frontalmente, pois o TCO é nada mais nada menos
do que um boletim de ocorrência acurado, que pode levar os autores a
identificação datiloscópica para registrar a sua ida até uma DP.
Quem milita nos
bastidores da Polícia Civil e Forense sabe, que essa peça, em sua maioria das
vezes é confeccionada por agentes administrativos contratados - chamados
de temporários, para fazerem BOs, tendo a
dita autoridade policial somente o “trabalho” de assinar, isso, muitas das
vezes, feita as vésperas de encaminhar o procedimento à Justiça, ou seja,
dentre dez a quinze dias como emana a lei. Por outro lado, esquecem-se as
“autoridades”, que os Promotores de Justiça, são os donos da lide, e nesse caso
em que o tema não é emblemático, como rabiscado acima, não vislumbro a
ilegalidade do convênio, ou seja, os patrulheiros rodoviários federais poderão
confeccionar os TCO, que são de delitos de trânsito de menor gravidade, e levar
à delegacia mais próxima para a autoridade assinar e encaminhar, já que fazem
tanta questão.
Em verdade, aqui e
agora, defendo os bons delegados que ainda existem, os quais, não estão nem
dando bola para este convênio, pois, esse tipo de procedimento, data vênia, só veio para dá alegria as
“autoridades” desidiosas, que vêm nesses TCO, um meio de camuflar para a
sociedade e alguns abestados da imprensa coniventes com as mazelas, de que
trabalham arduamente, em suma, verdadeiros gatos de hotel, e muitos deles se
aposentam com este diagnóstico, podendo esses, serem inseridos como coadjuvantes
num programa dominical... OS CARAS DE PAU!
Como se vê, não pratico
leviandade, faço jornalismo com honradez e honestidade, com tema atuais e de
interesse público, e bem se sabe que muitos desses TCO, são verdadeiras peças
cômicas, onde até da pessoa colocar a língua pra outra, várias “autoridades” já
o confeccionaram para mostrar estatísticas.
Daí a mostra de que a
extinção do cargo de Delegado de Polícia se avizinha.
Faço transcrição abaixo
de uma postagem Publicada Por: Apoliana Oliveira:
POLÍCIAS
NO PI ENTRAM EM EMBATE POR
CONVÊNIO
QUE LIBERA PRF A FAZER TCO
Delegados falam em
usurpação de funções, e Polícia Rodoviária alega agilidade no processo.
O convênio firmado
entre Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal do Piauí,
permitindo que esta possa emitir TCOs (Termo Circunstanciado de Ocorrência)
para os crimes de menor potencial ofensivo ocorrido nas rodovias do estado, vem
causando polêmica com a Polícia Civil, principalmente os delegados, que
entendem como autoridade policial, apenas os delegados de polícia.
Em ofício encaminhado
ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Alexandre da Cruz
Sousa, a presidente do Sindicato dos Delegados do Piauí, delegada Andréa
Magalhães diz que permitir a lavratura de TCOs pela PRF é uma "violação à
Constituição", e diz entender que "a atribuição constitucional é da
Polícia Judiciária, sendo elas unicamente exercidas pelas Polícias Civil e
Federal, ora dirigidas pelos Delegados de Policia de Carreira". Ainda na
manhã de hoje, o delegado James Guerra em debate com o inspetor Alexandre da
Cruz no programa Bom Dia Meio Norte, também se posicionou contrário ao convênio.
O termo circunstanciado
de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumaríssima,
destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, e
englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as
contravenções penais. Em relação a tais infrações não se impõe em regra a
prisão em flagrante, se o autor da conduta se comprometer a comparecer à
audiência nos Juizados Especiais Criminais, competente para o julgamento destas
espécies delitivas.
No entendimento da PRF,
a produção dos TCOs ainda no local da ocorrência vai agilizar o processo, não
necessitando que as equipes se desloquem e levem o caso até as delegacias,
mantendo os homens na fiscalização e simultaneamente no início do processo de
autuação. Mas para a Polícia Civil, o entendimento é que com essas atribuições
sendo passadas para a PRF, ou até mesmo a PM, estará havendo uma usurpação das
funções da polícia judiciária.
Para alguns juristas,
autoridade policial, conforme a Lei 9.099/95, está apenas para a polícia judiciária,
no caso as polícias Civil e Federal. Porém alguns textos qualquer autoridade
policial, não somente Policia Civil e Federal, poderá ter conhecimento do fato
que poderia configurar, em tese, infração penal, e por conseguinte, lavrar o
TCO. Em alguns estados, o mesmo convênio formado no Piauí entre MP e PRF foram
derrubados após a manifestação dos delegados, mesmo assim, o impasse continua,
tal qual o que acirra os ânimos entre as polícias no Piauí.