O JORNALISTA TEM UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA
Os policiais que
prendem qualquer pessoa - quando não há papata, a primeira coisa que fazem e
acionar a “imprensa” por suas aves de
rapina, para alardearem de que o preso é assassino, marginal, bandido,
traficante e por ai a fora, sem provas concertas, e ainda usam banner da
instituição para melhor aparecerem.
Porém, quando matam, roubam, ou praticam todos os tipos de crimes comuns
e são processados e até presos em presídios comuns, esperneiam ao verem seus
nomes comentados por jornalistas independentes e publicados na IMPRENSA, dai começam a vomitar que
levarão as raias judiciais os jornalistas que divulgaram suas mazelas, ou
melhor, crimes hediondos.
Querem esses desregrados se manterem blindados a qualquer crítica, e
num pedestal de intocabilidade, para que seus atos não recebam críticas, e
fique ele numa falsa posição de paladino da sociedade, quando, em verdade, a
agride, ao envolver-se, em atos delitivos, inclusive com assassinato de
pessoas, as quais, quem sabe, poderiam ter sido simplesmente presas, e não
haver sido mortas, para que fossem legalmente submetidas à Justiça,
defendendo-se e podendo aparecer a
verdade verdadeira dos fatos em que ou de que estivessem sendo acusadas.
Ora! Todos são iguais
perante a lei, e a IMPRENSA é a lei
da informação, e o jornalista tem uma procuração pública para informar sem
distinção.
O jornalista recebe da
sociedade a missão de informar sobre tudo de relevante que esteja acontecendo
na cidade, no estado, no País, no mundo, por conseguinte, como profissional,
tenho o dever de publicar fatos de interesse público, e a prisão de um
investigador, de delegado, escrivão ou PMs é assunto público, já que esses são
os que tem que prender e não ser presos pela pratica de crimes comum, e se
assim o for, passam a ser igual aos que eles prendem e ainda barbarizam, nos
molde do Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 1988- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Ora, mas se alguém é preso em flagrante delito, é denunciado pelo Ministério
Público e assim processado, não só uma vez, já existem subsídios
incomensuráveis para se comentar, criticar e expor tal desvio de conduta...
CULPADO! BANDIDO INSTITUCIONALIZADO!
O jornalista só é
importante na medida em que cumpre a missão de apurar e transmitir a informação
que a sociedade precisa ter sem camuflagem da verdade, dos reais acontecimentos
e fatos, não deve se promiscuir com bandidos institucionalizados, e ainda, pior
que tudo, receber de policiais ou quem quer que seja o desregrado, como gorjeta,
parte de butim, este, certamente, oriundo da extorsão, corrupções e até tomado
na marra. Bem como, não deve se omitir em afirmar a verdade que presenciou e
que tem conhecimento, especialmente documentado com peças públicas.
O que a reportagem tem
de mais relevante, policiais desregrados,
porque não dizer: puliças; é a
função do jornalista sem nódoa, que exerce, em nome do público: ele é o representante
do público, é alguém do público que presencia, testemunha e depois relata,
informa de maneira que as pessoas entendam de imediato, o que está lendo.
O jornalista não deve
elaborar elogios rasgados invertendo a verdade dos fatos, transformando bandidos
em paladinos, e vitimas em acusados, pois assim, estar com seu ato criminoso
fazendo apologia ao crime, incentivando malfazentes a mais perpetrações de
crimes, escondendo-os numa cortina sangrenta na busca sôfrega de audiência
enganando o povo, este, malfadado.
Como bem asseverou o
magnânimo Ministro Joaquim Barbosa: “A
vida pública deve ser escrutinizada, controlada e vigiada pela IMPRENSA!”.
Um saudoso jornalista citava sempre a célebre frase o
que o imperador César disse ao Senado Romano: “A mulher de César não basta ser
honesta, precisa parecer honesta”.
Então os agentes públicos, especialmente os da área de
segurança, precisam parecer honestos, além da honestidade inerente ao cargo!
Somente
os extremamente sensíveis, que fogem ao que se tem por homo medius, são
melindrados, sentem-se agredidos ou ofendidos.
Afirma o
Juiz Luiz Viel, do Tribunal de Alçada Cível do Paraná, “não se pode confundir a observação crítica com a ofensa delitiva, sob
pena de cercear-se fundamentalmente a atividade jornalística. Há, isto sim,
interesse social e administrativo do mais alto valor que a imprensa possa
acompanhar o desenvolvimento funcional dos servidores públicos em geral,
realçando erros e virtudes. Sem imprensa os direitos e garantias individuais
seriam meramente sombras sem consistência para a concretização real, assim como
a ação governamental em geral perder-se nos abusos e nos desperdícios, pois
todos os atos da autoridade pública seriam isentos de fiscalização e a cobrança
seria irrealizável”.
Na Declaração de
Chapultepec reconhecida pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz
Inácio Lula da Silva, encontra-se no item X assim asseverado: “ Nenhum meio de comunicação ou jornalista
deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra
o poder público.”
A legislação pátria, atualmente, garante à IMPRENSA – jornalista - absoluta, ampla e cabal liberdade no
exercício de seu valoroso míster. Por isso, é absolutamente imperioso que a IMPRENSA – o jornalista
- exerça essa liberdade com grande
responsabilidade, limitando-se a divulgar fatos verdadeiros e de interesse
público,
como as ações criminosas de policiais. Aliás, sobre isso parece não haver dissenso. O próprio Código de Ética
dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em congresso da Federação Nacional dos
Jornalistas, em 1985, consigna que: — “A informação divulgada pelos meios de
comunicação pública se pautará pela real
ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo”
(artigo 3º); —
“O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos
acontecimentos e sua correta divulgação”
(artigo 7º); —
“É dever do jornalista: divulgar todos
os fatos que sejam de interesse público e respeitar o direito à privacidade do cidadão”
(artigo 9º).
Em recente decisão a
Ministra Rosa Weber arrematou: “Não tem a imprensa livre, por definição,
compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a
tê-lo, já não será mais livre”. Bem alerta uníssono vetor
jurisprudencial a respeito.