quarta-feira, 30 de dezembro de 2020


 MAJOR DA PMPA PRATICA CRIME DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA SOLDADO DA AERONÁUTICA.

Existe uma grita na seara policial militar quanto a sua não desmilitarização ora em voga nas raias políticas.

Esta desmilitarização que se busca, prende-se não só pelo fato político partidário como em via de regra, o despotismo reinante nas entidades militares, onde, oficiais se acham plenipotentes em seus descarados desrespeitos aos praças, impondo a esses os mais imorais ataques as suas honras de militares; cidadãos e acima de tudo, sua dignidade humana.

Há tempos tenho denunciado as ações criminosas de oficiais da PMPA perpetradas contra a tropa de praças, levando esses até ao cometimento de crimes comuns e diversos, e o mais rotineiro; corrupção e extorsão.

Não é difícil se constatar isso, visto a enxurrada de processos que tramitam na Justiça Militar do Estado; isso só os que foram ali aportados e dado ao incomensurável trabalho do Ministério Público Militar, que nem na metade dos casos chegou, estando ainda a reinar as safadezas de oficiais, principalmente comandantes de batalhão que impõe aos seus subordinados de rua a extorsão sob ameaças diversas.

A falta de disciplina tanto gritada pelos defensores da continuação da militarização da PM, é quebrada justamente por esses oficiais corruptos, megalomaníacos e ególatras, que subjugam os praças, e em muitos casos, tem uma relação promiscua entre ambos, na maioria das vezes de mãos dados em crimes.

Essas ações criminosas de oficiais são abafadas no âmbito policial numa clara ação corporativista, e recentemente isso mais uma vez veio às claras dado a coragem de um soldado em denunciar um oficial desvairado, tendo a denúncia chegada ao Ministério Público Militar, onde o intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil recebeu a incumbência de imprimir providências, estas já em curso.

A ação criminosa deu-se nas dependências do IESP onde se encontra aquartelada uma tropa da Força Nacional de Segurança Pública, e um de seus membros, o soldado da Aeronáutica KELVIN FERNANDES DA SILVA - Soldado FAB-DF, fora agredido moralmente pelo déspota major da Polícia Militar do Pará – OLHEM O DISPARATE - Itamar Rogerio Pereira Gaudêncio, docente no  Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará no IESP, ou seja, não tem nenhuma vinculação no comando do soldado.

Foto ilustrativa copiada direitos ao autor

Salvo engano, o déspota major Gaudêncio, violou a Priore, o Art. 226 do Código Penal Militar, e este Abuso de Autoridade será notadamente crime militar extravagante, pois, estando no desempenho de função, o militar operará contra a ordem administrativa militar, caracterizando-se o delito castrense pela alínea “e” do inciso II do Art. 9º do Código Penal Militar.

Pelo visto referido major poderá responder e ser processado na Justiça Comum nos moldes da Lei nº 13869/2019.

Para uma melhor compreensão do acima delineado, faço colação da representação do soldado da Aeronáutica KELVIN FERNANDES DA SILVA - Soldado FAB-DF:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES

OPERAÇÃO PNECV ANANINDEUA – PA / OSTENSIVA

 Ananindeua (PA), 10 de novembro de 2020

 Parte: S/N° 

ASSUNTO: Representação de fatos..

         Venho por meio desta representar que no dia 27 de outubro de 2020 este mobilizado foi submetido a uma situação desconfortável, quando o Major Itamar Rogerio Pereira Gaudencio docente no  Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará no IESP, solicitou por meio informal que este mobilizado se apresentasse na sala do mesmo localizada naquela unidade, ao chegar no local foi me questionado o porquê da minha presença na igreja evangélica ( tendo em vista que no dia 18 de outubro o mobilizado frequentou a primeira igreja Batista em Marituba-PA). Foi me que questionado também por que eu estava com um cordão de '' ouro''  um relógio de ''ouro'' e um carro o mesmo deixou sub entendido que o mobilizado não teria condições para ter tais coisas devido a minha aparência e ser reservista das forças armadas, logo em seguida me mostrou duas fotos de dois marginais  fazendo analogia a minha aparência, rindo e debochando deste mobilizado diante de dois oficiais tenentes da PMPA e da Comandante da operação PNECV colocando o mobilizado em uma situação constrangedora e desagradável, onde o major do IESP enfatizava o fato de que pelas minhas vestes no dia em que eu fui a igreja "seria abordado", o mesmo foi  ao armeiro de dia Sgt PMAM Wilmar da missão ananindeua - PA e o indagou sobre quem era o Mobilizado e se tinha alguma foto do mobilizado, enfatizo que o fato de  que toda essa situação ocorreu porque o mobilizado foi à igreja a qual o major é membro e por isso fui humilhado, constrangido e ridicularizado diante de todas essas acusações fui julgado, tratado como traficante e marginal pela minha aparência e bens materiais que estava no dia, hoje não tenho mais confiança e segurança em sair de casa ando preocupado e com medo, tendo em vista, que alguma foto minha pode esta circulando em grupos de profissionais da segurança pública e que este  mobilizado pode ser  facilmente mal interpretado em uma abordagem por causa de uma foto fora do contexto. peço a DFNSP que apure os fatos ocorridos para as medidas cabíveis e solicito COM URGÊNCIA a transferência para outra missão fora do norte do país pois tenho medo de sofrer algum tipo de discriminações e retaliações e que todas as informações citadas a cima tenho como testemunha a Comandante da operação PNECV Major PMMA Keyssiane.  

Desde já agradeço.  

KELVIN FERNANDES DA SILVA - Soldado FAB-DF

matricula 27258.


    Acho que a ação de Gaudêncio mostra o crime de Intolerância Religiosa; Abuso de Autoridade; Discriminação; Assédio Moral e outros tantos capitulados no Código Penal Militar... Só acho!!!

Estaremos a acompanhar mais este descalabro nos murais de Fontoura.

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

POPULAÇÃO DE SANTA ISABEL PODERÁ FICAR SEM ATENDIMENTO MÉDICO

As tramoias dos Watanabe em relação ao único hospital de Santa Izabel do Pará, que fora comprado pelo pai de Evandro Watanabe prefeito daquele município.

Concretizada a compra aparentemente legal, eis que Evandro Watanabe por Decreto determina a intervenção no hospital e requisita bens e serviços no hospital, alegando necessidade e interesse público e alega ainda no decerto que seria com vistas à preservação da manutenção da assistência médico hospitalar naquele município, e nomeia uma comissão interventora.

 Tudo seria legal se o hospital não estivesse dando atendimento justo e necessário, e mais ainda, porque intervir numa entidade particular tão logo uma transação comercial privada do pai do prefeito Evandro Watanabe e o hoje falecido Edilson Abreu?

A população já desconfiada com esta intervenção que duraria um ano, quando novo decreto deixa às claras a intenção de pai e filho Watanabe.

Vem o prefeito Evandro Watanabe pelo Decreto n16 de 01 de fevereiro de 2018, prorrogar o decreto de intervenção destituindo a comissão anterior e nomeando outra, determinando que fosse feito estudos para devolução do hospital ao atual proprietário o pai do prefeito, e que seja pago ao mesmo o tempo em que o hospital ficara no controle do município.

Estranhou novamente a população visto que Evandro Watanabe havia determinado o fechamento da UPAs naquele município ficando tão somente  o hospital Edilson Abreu em funcionamento para atendimento da população, e agora devolve para o proprietário com indenização milionária e sem consulta da Câmara de Vereadores, que está omissa aos fatos que é fala corrente no município.

No novo decerto fica claro o interesse  do prefeito em restituir o hospital para o pai já com as despesas todas pagas, assim se despreende do de referido documento oficial.

Esta bomba deverá estourar na vindoura administração do município, caso Evandro não se reeleja, devendo o mesmo está confiante na vitória e assim prosseguir com seu intento da paga numa transação que cheira o beneplácito da Câmara de Vereadores daquele município, o que se lamenta, visto que a população bem conhece esse imbróglio e assim perscruta.

Como este jornalista teve acesso a esta denúncia hoje ao almoçar com policiais civis e militares em uma churrascaria no centro de Santa Isabel, deixará para postar uma matéria completa nos próximos dias, haja vista a coleta de documentos já iniciada, como a transação de compra e venda do hospital entre Edilson Abreu e o pai de Evandro Watanabe.

Com a palavra o Tribunal de Constas dos Municípios.

 (Fotos copiadas com direitos aos autores)

terça-feira, 10 de novembro de 2020


 PESQUISA ELEITORAL

NA REGIÃO DO CAPIM

                A corrida eleitoral na região do Capim que abrange os municípios de Dom Eliseu, Ulianópolis, Paragominas e Ipixuna do Pará, o pleito em pesquisa oficial mostra a supremacia do candidato Sidney Rosa em Paragominas, havendo a intenção de votos do eleitorado na casa de 69% para sua eleição à Prefeitura daquele município, onde Sidney Rosa tem serviços prestados incomensuravelmente, em todas as áreas, já tendo sido prefeito e deputado.

PESQUISA PARA AS PREFEITURAS DA REGIÃO DO CAPIM.

Na reta final da corrida eleitoral nos municípios de Dom Eliseu, Ulianópolis, Paragominas e Ipixuna, vem impulsionando os eleitores para escolherem os seus representantes no poder executivo. Nesses municípios a disputa segue voto a voto e em outros já há uma possível definição de quem comandará por quatro anos. Veja. 

DOM ELISEU


A cidade que faz divisa com estado do Maranhã apresenta cinco candidatos, sendo que um deles é o atual prefeito Ayeso Gaston (PDT) que mostra um quadro não evolutivo e com uma possível chance de não se manter no cargo. O candidato tucano Silom (PSDB), que já foi prefeito vem sendo a preferência e com isso lidera sobre o atual gestor e os candidatos Joaquim Nogueira (MDB), Carlim da Cimpol (Patriotas) e Dona Magalhães (Solidariedade).

Na última semana o quadro eleitoral de Dom Eliseu apresenta-se da seguinte forma: Silom (PSDB) com 37%, seguido de Ayeso Gaston (PDT) com 23%, Joaquim Nogueira (MDB) com 21%, Carim da Cimpol (Patriotas) com 10% e Dona Magalhães (Solidariedade) com 6%. Os votos em branco e não sabem somam 3%

 ULIANÓPOLIS


As pesquisas em Ulianópolis vêm mantendo a liderança da candidata Kelly Destro (MDB), disputando com Marta Resende (PSD) e Pastora Luciana (Cidadania). Na análise do cenário eleitoral já se pode identificar uma possível definição no poder legislativo do município de quem vai governar nos próximos quatro anos.

A candidata Kelly Destro (MDB) tem uma larga vantagem com 43%, seguida de 29% da candidata Marta Resende (PSD) que substituiu o candidato Joninhas e em último lugar a Pastora Luciana (Cidadania) que tem 22% das intenções dos votos. Os votos em branco e não sabem responder somam 6% do eleitorado que ainda não definiram a sua preferência.

PARAGOMINAS APONTA O PRÓXIMO PREFEITO

A corrida eleitoral em Paragominas mostra, com folga, a preferência dos eleitores da cidade pelo ex-prefeito Sidney Rosa (MDB) para o cargo de prefeito para os próximos quatro anos, assim deixando a disputa pelo segundo lugar com o candidato Doutor Lucídio (PSD), que vem quase empatado terceiro lugar Professor Colares (Patriota).

A pesquisa aponta a ampla diferença de Sidney que tem 62,3% da intenção dos votos. Agora na reta final da campanha, o cenário político paragominense se mantem desde o início que já apontava a disparada do candidato emedebista. Já o candidato peessedebista não apresenta um quadro evolutivo, tendo 27,1% do eleitorado e o candidato do Patriota que tem 5,6% da intenção dos votos.

Votos brancos e não sabem responder totaliza 4,1%. A margem de erro fica de 2 para 3% pra mais ou pra menos. 

IPIXUNA

A prefeita Katiane Cunha (PT) lidera as pesquisas e pode se manter no cargo por mais quatro anos. Ela disputa com o candidato Artemes Oliveira (PSD), já que os candidatos do MDB, Cléia Renara e Salvador Chamon, ambos casados, tiveram suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Katiane Cunha (PT) soma 47% da intenção eleitoral, seguida pelo candidato Artemes (PSD) que tem 37%. Mesmo na reta final, o número de votos brancos e não sabem responder tem uma amostra de 16% dos votos. Essa porcentagem tem um alto índice devido aos eleitores do MDB que foram indeferidos, que optaram por não ir pra nenhum lado.

A fonte de pesquisa Ut supra está copidescada... Fotos copiadas com direitos aos autores.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

 

Símbolo da pequenez

da gestão Gilberto.

E o desmantelamento do nosso querido Ministério Público do Estado do Pará continua, sob a batuta do Promotor de Justiça Gilberto Valente, ora no efêmero cargo de Procurador Geral de Justiça deste estado.

Este capiau jornalista pode ser considerado como raivoso contra Gilberto Valente, e afirmo que não, pois tenho uma procuração pública para informar fatos e atos de quem quer que seja, sem distinção de cargo ou poder, publicando o que é de interesse público sem maquiagem no texto.

Ocorre que tenho transito livres nos meios forenses, e naquela seara me deparo com os mais diversos assuntos de interesses públicos, selecionando os mais palpitantes e sempre respinga Gilberto Valente, dado seu magalomanismo e egolatria, combinados com o despotismo, na busca sôfrega de promoção pessoal com avidez ao cargo de Ministro do STJ.

Como é público e notório, vivo a viajar por este Pará de maravilhas naturais sem igual, e nesta quinta-feira ao retornar de Magalhães Barata fui informado da inauguração da nova sede do Ministério Público na Comarca de São Francisco do Pará, por onde passo mensalmente e tenho inúmeros amigos e um pequeno sitio de lazer.

Faro aguçado busquei saber o local da nova sede, visto que havia uma necessidade muito grande de abrigar os Promotores e principalmente a população que ainda confia neste órgão.

Para minha surpresa deparei-me com uma casinha de sapê; ou de crianças; ou de pousadas, haja vista a miniscularidade do prédio para se dizer sede do Ministério Público... Como diria Boris Casoy: “ISSO É, UMA, VERGONHA”!

O local não oferece qualquer condição de trabalho para os promotores e seus assessores e funcionários, e mais grave, o público contribuinte que necessite de atendimento naquele local, ficará exposto a sol e chuva do lado de fora da “cabana”, sentados tão somente três pessoas.

Quando se diz sol e chuva é porque o talvez chamado pátio, que é tão pequeno do lado de fora, não tem proteção contra chuva com vento que molhará todos, assim como os respingos d’agua ao chão, e o sol em ambos os sentidos perturbarão os ali presentes que não terão onde se abrigarem, dado o cubículo que é a nova sede do MPPA.

É de se lamentar que Promotores de Justiça estejam sendo tratados como animais de estimação ao serem obrigados a trabalharem em tal cubículo.

Certamente o paisagismo da área tenha sido mais caro o valor da obra do que o mini chalé inaugurado pelo Ministério Público... Leia-se; Gilberto Valente!

Um desrespeito incomensurável contra a população de São Francisco do Pará e para o próprio Ministério Público, que ora sofre pela desairosa administração Gilberto Martins.

Esta obra deveria ser fiscalizada urgentemente pelo Tribunal de Constas, e o público deveria receber do Ministério Público quais os valores gastos neste descalabro.

A nova sede do MPPA em São Francisco bem parece com as pousadas da Ilha de Cotijuba, e isso já vem sendo postado nas redes sociais como memes de toda ordem.

        A “nova sede”, também parece uma guarita no fundo de quintal, ou casa de vigia.

Como pode o MP por seus Promotores em São Francisco prestarem um bom serviço – atuar - se não tem condições de acomodações para si e o público? Casa de ferreiro espeto de pau.

No vindouro final de semana estaremos em São Francisco e no retorno postaremos mais informações sobre a casinha de sapê do MP. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Três servidores do Detran são presos acusados de integrar ... 

            MÁFIA NO DETRAN           

DO PARÁ CORRE SOLTA

Tenho postado e publicado matérias jornalística denunciando as mazelas existentes no DETRAN PA, inclusive como se dão as nomeações para que giram em torno de agiotagem, ou seja; alguém empresta uma vultosa soma em dinheiro para o candidato ao governo e quando este ganha presenteia o cargo maior de Diretor Geral do DETRAN para que o agiota pegue seu dinheiro de volta e mais outras compensações retirada do erário.

Esse sucateamento é generalizado, estando o DETRAN enlameado de elementos desprovidos de qualquer qualificação moral para exercerem cargos naquele departamento, que de roldão, encharcou com delegados de polícia coronéis dos bombeiros da reserva e outros tantos servidores públicos que ali estão com o disfarce de cedidos, e estes, são em sua maioria, vilipendiadores do erário; repita-se.

Enfatizando o DETRAN é um dos órgãos da administração pública estadual mais disputado politicamente, por ser arrecadador milionário de finanças, tanto legal como imoralmente.

No governo do PSDB, este mamou muito nas tetas desta autarquia, colocando inclusive, um delegado para chefiar o órgão e assim quitar uma dívida superior a dois milhões de reais; mas quem chegou com muita euforia foi o atual governo.

Primeiro assume um bom homem vindo da Secretaria da Fazendo, o qual não demorou, haja vista tropeçar na roubalheira generalizada, e foi embora. Assume então Marcelo Guedes por imposição do irmão do governador; funcionando como Coordenador da parte de habilitações um dos tios do governador que estava como diretor todo poderoso, mandando em tudo, mas que foi traído por um sujeito de um metro e meio, que passou a rasteira na velha raposa causando a saída dele do órgão.

Esse sujeito é conhecido como Enrique, - não tem "H"; um espertalhão que deu o golpe do baú numa senhora que tem idade pra ser sua avó, mas muito influente no meio político e amiga da mãe do governador, a qual pediu um cabide no DETRAN para o Don Ruan junto ao referido órgão.

Pela amizade das duas senhoras, o pedido foi aceito e o tal parasita foi chefiar ao lado do todo poderoso Joércio Barbalho, não demorando para o sujeito mostrasse seu pérfido caráter, e como Judas Iscariotes armou a cilada para a saída da velha raposa, e assim aplicou-lhe contundente rasteira apelidada na seara do DETRAN de pai d'égua.

Demitido a velha raposa encontra-se em lugar não sabido na administração pública, estando o Don Ruan de mangal a comandar, o império das habilitações, usando de sua pequenez física com grande ambição pelo Deus Dinheiro, pegando até moeda que vê  pelo chão; é o cérebro do maior esquema de corrupção instalado naquele órgão.

Controla tudo o que bem lhe convir, tendo sido o mesmo responsável o afastamento do irmão do senador que se deu pela descoberta das vistorias fantasmas das empresas terceirizadas, quando a pessoa liga para o 154, que também é terceirizada, onde o atendente induz o usuário a procurar uma dessas empresas EVCs pra ser atendido, tudo de propósito, pois esses sujeitos são "sócios" das empresas onde operam por trás para dividirem os lucros estando à frente o pequeno esperto.

Ele é tão esperto que fez o diretor geral, que parece mais um fantoche na mão desses corruptos, assinar nesta semana a nomeação de dois servidores da casa, onde são conhecidos como puxa sacos desse tal Enrique onde usam o sistema do Detran para continuar cadastrando de forma fraudulenta as vistorias fantasmas das empresas terceirizadas, em troca de Diárias, tudo em conchavo com o diretor da área de informática, um tal de Haroldo.

Ao fazerem isso, roubam dos cofres do Estado divisas que poderiam ser aplicadas na educação no trânsito que é uma das áreas fins daquele órgão, causando um rombo avaliado em incalculáveis milhões, indo indevidamente encher o bolso dessa quadrilha que abocanhou o DETRAN.

Nos murais do DETRAN esse tal de Enrique sem H, é  tão fissurado em dinheiro pra poder comprar seus cremes pro rosto ( pelo jeito sem resultados) que até  o dinheiro das diárias de servidor é  na base da “rachadinha”, onde os bajuladores se submetem a encher o bolso do parasita, num grande esquema da panelinha dele  e de uma tal coordenadora que foi nomeada por indicação do deputado  Junior Hage que é padrinho do pequeno sujeito que fora, inclusive, preso por corrupção  na operação Zeta, deflagrada recentemente.

O DETRAN baixou muito o nível de indicados políticos, estão como pinto no lixo comandando uma rede corrupção no DETRAN do Estado todo.

Venda de habilitação nas famosas ações itinerantes pelo interior do Estado, uma mina de dinheiro, onde se juntam clínicas e auto escola para lucrar e dá  uma fatia do bolo para cada coordenador, cobrança de agendamento de exames sem precisar do 154.

Por sua vez, o diretor geral, é feito de bobo da corte, assinando portarias irregulares onde milhões de veículos estão por aí circulando de forma fraudulenta.

Enquanto o DETRAN estiver com estas cobras rastejando por lá e atacando sorrateiramente os bolsos dos cidadãos paraenses, os cofres do Estado e dos próprios trabalhadores do órgão, a corrupção vai continuar e a humilhação aos usuários só vai piorar.

Não estão interessados os apadrinhados políticos jogados de paraquedas dentro do DETRAN, em criar alternativas de bom atendimento nas unidades do DETRAN, vieram apenas  com a intenção de surrupiar o dinheiro público.

A briga na alcova dos barbalho tá grande, é  uma autofagia e o povo paraense humilhado sem serviços dignos a serem prestados pela administração pública estadual.

O DETRAN precisa passar por uma operação pente fino, onde cairia muito piolho, infelizmente os Fiscais das Leis estão quedos e mudos.

A população paraense espera que o diretor geral do DETRAN Marcelo Guedes, abra os olhos para o que está acontecendo na casa onde deveria comandar, retirando de circulação essas cobras antes que o ataquem mortalmente.

Outras Denúncias, é que as empresas credenciadas não emitem cupom fiscal, apenas um RECIBO FAJUTO, sonegando impostos. Alô Delegacia do Consumidor, Procon, Sefa estão cobrando um valor de R$ 120,00 sendo que no Detran é apenas R$ 50,00... Op! Desculpem, esses também têm suas mazelas e são governistas por indicação politica.

Dentro das informações colhidas, as vistoria cadastradas irregulares  já ultrapassam os incríveis 10.000 (Dez mil) isso mesmo! 10 MIL, veículos circulado de forma irregular, muitos deles Roubados/Furtados, vindo de outros Estados e regularizado por esse esquema no DETRAN, uma relação será disponibilizada para que divulguemos nas próximas postagens.

Em pesquisa descobriu-se que o Estado do Pará é o epicentro nesse tipo de fraude veicular, despertando atenção de várias facções criminosas pela facilidade gerada no âmbito do DETRAN, ora organizada e administrado pelo pequeno sujeito de prenome Enrique, sem H... De Homem!

(Texto copidescado – Fotos ilustrativas copiadas com direitos aos autores).

sábado, 15 de agosto de 2020

 Procurador Geral do Estado do Pará envia ofício contra a ...

STJ FULMINA PRETENSÕES

DE GILBERTO VALENTE

E SUA TRUPE

Em postagem anterior afirmei do voo que dera o Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral do MPPA até o STJ, com intuito de se ver livre da denúncia que lhe fizera o intrépido Procurador de Justiça Marcos Antônio das Neves.

Novo procurador-geral de Justiça do Pará é empossado | Pará | G1

O voo de Gilberto se tornou um sonho de Ícaro, haja vista, a decisão fulminante do STJ em relatoria do sapiente Ministro Ribeiro Dantas.

Tenho a consciência limpa", afirma ministro do STJ sobre citações ...

Para melhor compreensão da decisão perspicaz do Ministro, faço colação na íntegra:

AgRg na PET no HABEAS CORPUS Nº 582421 - PA (2020/0116478-7) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES ADVOGADO : OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO - PA001705 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INTERES. : GILBERTO VALENTE MARTINS ADVOGADO : FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131 DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES contra decisão que indeferiu o pedido de intervenção do agravante como terceiro interessado na presente ação constitucional (e-STJ, fls. 237-239). Em razões, alega que a presente impetração não visa a garantir a liberdade de locomoção do paciente, por se tratar de pretensão de trancamento da ação penal, que, diga-se sequer se iniciou, pois a queixa subsidiária ainda não foi recebida pela Corte a quo. Argumenta que, em que pese a ação de habeas corpus não admitir, em regra, a intervenção de terceiros, tal possibilidade existe notadamente quando se trata de pedido de trancamento de ação penal privada quando o interveniente figura como querelante, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Afirma que requereu a sua intervenção com o propósito de comprovar a sua legitimidade para a propositura da queixa subsidiária, em razão da inércia ministerial em fazê-lo. Sustenta que as afirmações constantes na impetração estão completamente divorciadas da realidade, reafirmando que, de fato, houve inércia do órgão acusador. Aduz que a legitimidade do ora agravante para propor a ação penal exsurge do art. 5.º, inciso LIX, da CF/88, do art. 1.º da Lei n.º 8.038/1990 e do art. 3.º do CPP, c.c. o art. 103 da Lei n.º 8.666/1993. Alega que o procurador de justiça, no caso concreto, foi duplamente desidioso, porque não ofereceu denúncia no prazo legal e, quando repudiou a queixa, não ofereceu denúncia substitutiva. Requer a reforma da decisão agravada com a admissão do agravante como terceiro interveniente na presente ação mandamental ou a submissão do agravo à Quinta Turma. Pugna pela revogação da medida liminar deferida no presente writ, para que se dê prosseguimento ao processamento do feito perante o Tribunal de Justiça do Pará. É o relatório. Decido. Consoante consignado na decisão agravada, a impetração visa ao trancamento de ação penal, sob o argumento da ilegitimidade ativa ad causam. O pedido liminar, com efeito, foi deferido para suspender a persecução criminal, diante da inclusão do feito em pauta perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará. Na petição em que se requereu a habilitação do querelante como terceiro interveniente, o peticionante ora agravante salientou o seu legítimo interesse para figurar na ação mandamental e reitera no presente agravo regimental referida pretensão, na medida em que o writ discute justamente a sua legitimidade para a propositura da ação penal subsidiária. Segundo informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Pará, após a declaração de suspeição de dez desembargadores daquela Corte, o feito foi redistribuído ao atual Relator que proferiu despacho, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 8.038/1990, determinando a notificação dos requeridos para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias. Esclareceu o Relator que até o presente momento, não existe ação penal formalizada nos autos, uma vez que a peça acusatória ainda não foi submetida a julgamento perante o Pleno do TJ-PA, e ressaltou que "o pedido de trancamento neste momento processual é totalmente inoportuno e tecnicamente equivocado, pois não há Ação Penal em curso, em razão da ausência de recebimento ou não da peça acusatória, sendo inviável a utilização de Habeas Corpus com esta finalidade" (e-STJ, fl. 212). Dentro desse contexto, isto é, em que não houve recebimento da inicial acusatória, e que a discussão dos autos gira em torno da legitimidade ativa ad causam do querelante, entendo como legítima a pretensão do agravante em figurar na condição de terceiro interveniente na presente ação mandamental, razão pela qual a decisão agravada deve ser reconsiderada. Conforme já registrado, "este Superior Tribunal e a Suprema Corte possuem jurisprudência pacífica  quanto  à  impossibilidade  de intervenção de terceiros no habeas  corpus , seja na condição de amicus curiae ou como assistente de  acusação,  por  se  tratar  de  ação constitucional que objetiva garantir  a  liberdade  de  locomoção dos pacientes" (HC 411.123/RJ, Rel.  Ministro  Sebastião  Reis  Júnior,  Sexta  Turma,  julgado  em 06/03/2018, DJe de 22/06/2018). Nesse sentido, ainda:

"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPOSTA ATIPICIDADE. POSTERIOR OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELOS MESMO FATOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não admitir qualquer tipo de intervenção de terceiros no habeas corpus e no respectivo recurso ordinário, por se tratar de meio processual que não possui partes e nem litigantes, mas tem como única função resguardar o direito de locomoção. Precedentes. II - A decisão proferida durante a audiência de custódia, ao relaxar a prisão em flagrante da recorrente, independentemente dos motivos que determinaram a concessão da liberdade, não vincula o titular da ação penal, e, portanto, não obsta o posterior oferecimento de denúncia, sob pena de negativa de vigência ao art. 24 do Código de Processo Penal. III - In casu, o e. Juiz Plantonista, ao relaxar a prisão em flagrante por considerar que não havia indícios da prática dos crimes de associação criminosa e corrupção de menores, concluindo que "todos os detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação pública", emitiu juízo de valor que se circunscreve à regularidade do flagrante - requisitos do art. 302 do Código Penal - e não impede o posterior oferecimento de denúncia pelos mesmos fatos. Recurso ordinário desprovido." (RHC 85.970/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018; sem grifos no original.)

Esta Corte também já entendeu que, "embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, [...], permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento" (RHC 41.527/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). No mesmo sentido, registro o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

"Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. 8. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Recurso extraordinário provido, por maioria, para reformar o acórdão recorrido e denegar a ordem de habeas corpus, a fim de que a ação penal privada prossiga, em seus ulteriores termos." (ARE 85.9251 RG, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, REPERCUSSÃO GERAL, DJe 21/05/2015; sem grifos no original.)

 Diante de todo o exposto, reconsidero a decisão agravada para admitir a intervenção de MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES como terceiro interessado na presente ação mandamental e revogo a decisão que deferiu a medida liminar para suspender a tramitação do feito  (e-STJ, fls. 194-196), considerando que ainda não há ação penal instaurada. Publique-se. Intime-se.                                   Brasília, 12 de agosto de 2020.

Ministro Ribeiro Dantas Relator

Diante de tão augusta decisão; será que Gilberto Valente se lançará como Cavaleiro Templário até o STF?

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(Fotos ilustrativas copiadas com direitos aos seus autores).