DENÚNCIA
CONTRA PROCURADOR GILBERTO VALENTE NO
OSTRACISMO DO MP
·
PODRES
PODERES?
O Ministério
Público do Estado do Pará não vem zelando pelo que institui a sua normativa – Instituição
que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis- visto está a perscrutar quanto a denuncia feita contra o
seu Procurador Geral o Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.
A Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes
maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre
outros: a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E o Ministério Público do Estado
do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as
suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores segundo a Carta Magna.
Pasmem que Procurador de Justiça,
do próprio MPE, formulou denúncia contra o atual Procurador Geral, o Promotor
de Justiça Militar Gilberto Valente
Martins, sua esposa Ana Rosa
Figueredo Martins, o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e o delegado e ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto, todos como incursos no Art. 312, caput, do CP, combinado com a causa de aumento de pena decorrente
do crime continuado do Art. 71, caput,
do CP, denúncia protocolada em 20/11/2018 e até a presente data o
Ministério Público não deu a mínima para a grave denúncia.
Ora! Se um procurador denuncia e o
MP nada faz, o que esperar de uma instituição que se diz Fiscal das Leis?
Essa ação do Ministério Público do
estado do Pará não é a primeira mazela a ser jogada para debaixo do tapete
pútrido, e isto temos publicado rotineiramente, mesmo como beija-flor no incêndio!
Gilberto Valente Martins sempre
pousou de moralista, tanto é que como Promotor chega a comandar Procuradores,
vez que fora eleito com essa mascara de moralidade, que caia a cada dia que se
passa e que nada é feito, visto que seus pares o camuflam, o que só leva a
desmoralização da Instituição que a nível nacional tem se mostrado intolerante
com a corrupção, e esse Ministério Público
Nacional deve desconhecer a ação dissimulada do senhor Promotor de Justiça
Gilberto Valente Martins.
Em sua Notitia Criminis, o Procurador de Justiça Marco Antonio Ferreira
das Neves, assevera como agiram os denunciados sobre a batuta de Gilberto
Valente Martins, esmiuçando a ação de cada denunciado, ou seja; a mulher de
Gilberto Valente, Duciomar Costa e Pio Netto, todos maculando o bem maior do
povo.
Aí está uma anomalia que, deixa
imaginar, torna o Ministério Público do Estado do Pará inerte quanto a
possíveis falcatruas que existam ou possam existir no seu âmbito, pois, tendo
um de seus membros superiores diretamente ligado a criminalidade, jamais, como
órgão fiscalizador, irá apurar de forma concreta e/ou isenta qualquer desvio de
finalidade, faltas leves ou graves, até mesmo abuso de poder ou crimes perpetrado
por seus membros e quiçá, contra a Administração Pública.
E não se alegue ser tal situação impossível,
tendo em vista o desvio de conduta do seu chefe maior no estado do Pará.
Embora sejam funcionários públicos
do Poder Executivo Estadual, os membros do Ministério Público, têm eles uma
atividade toda especial com sujeição e regras próprias que os obrigam a uma
constante e ininterrupta fiscalização de tudo e de todos, inclusive dos demais
Poderes.
Essas regras próprias que os regem
são de tal força e lhes dão um poder tão grande, que chegam a se entenderem
como um novo Poder Estatal, que citam ser o “QUARTO PODER” (sobre tal devem
brigar com a IMPRENSA, que também se entende como QUARTO PODER).
Mas essa força que lhes é
proporcional legalmente, a nós tem parecido existir somente quando há
interesses próprios e pessoais de seus membros, pois é patente que uma boa
parte dos membros do Ministérios Públicos está completamente alheia aos
interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto que a sociedade
esperando isso acontecer vai vivendo ao “Deus dará”.
Dentre tantas ilegalidades,
verdadeiras afrontas às Leis, contra as quais o Órgão Ministerial do Estado não
se posiciona para coibi-las, escondendo da sociedade as mazelas reinantes em
seu âmbito como esta do próprio Procurador Geral, em contrapartida os
altíssimos ganhos mensais que lhes são pagos pelos cidadãos contribuintes, em
favor dos quais, deveria exercitar as suas atividades funcionais inerentes.
Mas há casos mais graves, como
agressões físicas a cidadãos de bem, quando no exercício de suas profissões,
como aconteceu a um repórter fotográfico agredido no dia 20-11-2002, sem que
fosse procedida alguma ação de ordem penal e administrativa contra o Promotor
Público agressor do cidadão/trabalhador, muito embora tal fato tenha sido, foi
e é, do pleno conhecimento do órgão correcional do MP. Promotor esse que também
respondera a processo, oriundo da Justiça Federal, acusado da prática da fraude
contra órgão federal. Há outros casos de outros PJ, que, para não tomar mais
espaço, deixo aqui de comentar. E desse modo, esses e outros PJ infratores da
lei, continuam na impunidade gozando das benesses que a omissão do próprio
órgão lhes proporciona, uma vez que embora deva fiscalizá-los e puni-los quando
necessário, assim não o faz.
Como visto crassa à impunidade! E
isso exige do órgão correcional do Ministério Público fiscalização e atuação
severa sobre as atitudes de membros da Instituição em especial do atual
Procurador de Justiça denunciado que
está por um membro superior deste Órgão. Quem não se lembra do caso
Abaetetuba... Só o MP não teve punição, mesmo sendo o responsável direto pela
fiscalização. Onde estaria o MP para não deixar a menor presa ilegalmente?
A ação criminosa do Promotor de
Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral, devem ser não somente
reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar
credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E
levadas ao conhecimento público na mesma medida que o MP adota em relação aos
demais membros de nossa sociedade, convocando a Imprensa com pano de fundo
banes midiáticos.
Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são
pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus
atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando
públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei,
numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.
Somente assim o Ministério Público
deste Estado se nos mostrará realmente grandioso deixando de apenas “aparentar
ser”, para sê-lo efetivamente.
Continua...