terça-feira, 29 de agosto de 2017

Juiz Militar Lucas de Jesus
TRIO DE ASSASSINOS
DO CABO MEIRELES NO
 BANCO DOS RÉUS
Em andamento ao processo de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Militar representado pelo Promotor de Justiça Armando Brasil, em desfavor dos policiais militares, soldado PM Alan Franklin Artiaga Cavalcante, da cabo PM Roseane Alves Lopes e do cabo PM Ronaldo Ataíde dos Santos, o juiz militar Lucas do Carmo de Jesus, designou o dia 01 de setembro de 2017 às 08hs30, para o julgamento do trio, acusado de assassinato ao também policial, cabo Meireles, numa ação covarde dos três policiais assassinos, que estavam em serviço do estado mas, em apoio ao tráfico de drogas, haja vista, ser a cabo Roseane mulher de um traficante.

Na denúncia o diligente Promotor Armando Brasil assevera que no dia 23/12/2013 o cabo Meireles comandava a guarnição da viatura policial 0134 da PM composta por Roseane – patrulheira – e cabo Ronaldo – motorista -, e que ao passarem pela Rua Sideral foram alvejados por diversos disparos de arma de fogo, tendo sido atingido o Cabo Meireles que morreu no local, sendo abandonado pelos seus comandados, Cabo Roseane e Cabo Ronaldo.

Nas apurações que se seguiram inclusive reconstituição, ficou constatada de que Roseane é mulher de um traficante de drogas, a quem apoia inclusive incumbindo-se de fazer quando em serviço policial, escolta de bagulho para as bocas, como aconteceria no dia da execução do cabo Meireles.

A dupla de policiais ordinários, Roseane e Ronaldo, sempre fizeram esse serviço sujo, o que é de conhecimento da tropa de Fontoura, e tinham como parceiro o soldado Alan, este, exímio matador, e que no dia do crime, fazia guarda e cobertura da boca, como se depreende do depoimento da esposa da vítima. 

E esta execução desnudou um sistema pútrido existente na tropa que é manchada por esses vermes fardados, e que se vangloriam de serem apadrinhados interna e externamente à seara policial, basta verificasse que a dupla de coautores Roseane e Ronaldo, se quer foram excluídos, em contra ponto de outros tantos que por terem prendido apadrinhados de oficiais, amargam a demissão, se desgastando pelas vias judiciais para seus retornos, isso é mais que latente.

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Em sua oratória o sapiente Promotor de Justiça Armando Brasil, firmará convicção do hediondo crime, pedindo pena máxima para o trio desnaturado da tropa de Fontoura, e que se condenados, que o juiz do feito Lucas de Jesus, além da pena de prisão, estenda a pena de demissão imediata como preceitua a Lei.


Assim se espera nesses longos anos, que a Justiça seja cumprida nos seus basilares modos, como na tipificação indiciária dos três assassinos que é no Art. 205, § 2º, IV e V, do Código Penal Militar.

terça-feira, 22 de agosto de 2017


foto-presidente
Sargento Rossicley presidente da ASPRA
ESTELIONATO NA ASPRA
O Promotor de Justiça junto a auditoria Militar do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o sargento da Polícia Militar ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA, imputando-lhe violação ao disposto no Artigo 251, caput do Código Penal Militar Brasileiro, que corresponde ao delito de Estelionato.
A peça acusatória já fora encaminhada ao juiz auditor militar Lucas de Jesus, que deverá se manifestar nos próximos dias com o recebimento ou não da denúncia, a qual transcrevemos abaixo:

O Representante do Ministério Público Militar, nessa Justiça Especial, por intermédio do 2º Promotor de Justiça Militar, no uso de suas atribuições, vem respeitosamente à presença de V. Exa.  DENUNCIAR:

ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, paraense, casado, identidade 23255 PMPA, CPF nº 508.034.252-87, filho de Manoel Crispim da Silva e Sebastiana Ribeiro da Silva, residente e domiciliado Avenida Caripunas, entre Breves e Estrada Nova, Belém/PA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1.                  DOS FATOS

O presente procedimento foi instaurado para apurar uma delação anônima de que o SGT. PM. Rossicley Ribeiro da Silva, ora denunciado, estaria se apropriando indevidamente de recursos da Associação dos Praças do Estado do Pará (ASPRA), usando da sua posição de presidente da Associação, bem como coagindo, humilhando e assediando moralmente seus colaboradores, advogados que prestam serviços e outros.
Durante as investigações constatou-se que, de fato, existe uma testilha entre o denunciado e o Advogado Arnaldo Lopes de Paula. Contudo, os fatos envolvendo as questões internas da ASPRA, bem como a relação do denunciado com os advogados e colaboradores não é competência da Justiça Castrense.
Assim, os fatos envolvendo assédio, humilhação e coação devem ser apurados no âmbito da Justiça Comum.
Ademais, sem adentrar no mérito da regularidade, constituição e funcionamento da Associação dos Praças do Estado do Pará (ASPRA), entendo que tais questões também são competências da Justiça Comum e devem ser apurado no âmbito da mesma.
Ocorre que, durante as investigações constatou-se que o denunciado realizou várias despesas pessoais com o cartão de crédito da Associação dos Praças do Estado do Pará (ASPRA), consoante documentos às fls. 502/512.
Entre as despesas realizadas pelo denunciado com o referido cartão de crédito verificou-se a compra de passagens aéreas, o pagamento de assinatura do netflix, gastos com petshop, ou seja, diversas despesas pessoais, sem nenhuma relação com a atividade desenvolvida na Associação dos Praças do Estado do Pará (ASPRA).
Desta feita, quando inquirido acerca das referidas despesas o denunciado afirmou às fls. 588/590 que não se recorda das despesas do cartão de credito da ASPRA às fls. 509/510, afirmando que tudo será esclarecido nos balancetes das prestações de contas que serão juntados posteriormente.
Por sua vez, o advogado Arnaldo Lopes de Paula também utilizava o cartão em despesas pessoais, tais como loja Riachuelo, restaurantes, netflix e etc. Neste diapasão, quando inquirido acerca da utilização do cartão de crédito, o Dr. Arnaldo explicou à fl. 596 que utilizava o referido cartão a títulos de honorários.
Ademais, consoante o artigo 2º, do Estatuto da Associação, às fls.14/24, a ASPRA/PA tem por finalidade lutar pelas prerrogativas dos associados; Garantir assessoria jurídica para os associados, na defesa dos seus interesses em juízo ou fora dele, toda vez que sofrerem lesão ou ameaça a direito; Buscar o livre exercício das funções de seus associados, visando a impedir quaisquer abuso de autoridade ou ilegalidade por parte de terceiros, sejam eles integrantes ou não da polícia militar.
Face o exposto, entre as finalidades da ASPTRA não consta o pagamento de despesas pessoais do Presidente, ou de qualquer outro membro. Por fim, ressalta-se que a ASPRA é uma Associação de fins não econômicos.
Neste diapasão, diversos Policiais Militares que supostamente seriam membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASPRA (fls. 491/501), tais como Michel Richard da Cunha dos Prazeres (fl. 391), Robson Luchard Pina da Silva (fl. 465), Marcus Valério Nunes Neves (fl. 475) e Wesley Barbosa Leite (fl. 479) são uníssonos em afirmar que nunca participaram de nenhuma Assembleia da ASPRA.
O SD. PM. Michel Richard da Cunha dos Prazeres, à fl. 391, afirma que como tesoureiro da ASPRA nunca teve acesso à conta bancária e nunca assinou nenhuma prestação de contas. Esclarece, por fim, que apenas o SGT. PM. Rossicley e o Dr, Arnaldo tinham acesso a conta bancária da ASPRA.
O SD. PM. Robson Luchard Pina da Silva, à fl. 465, afirma que nunca exerceu nenhuma função dentro da ASPRA, sabia que fazia parte da ASPRA, mas não sabia que fazia parte do Conselho Fiscal.
O SGT. PM. Marcus Valério Nunes Neves, à fl. 475, esclarece que nunca participou de nenhum ato de gestão da ASPRA, que apenas assinava documentos sem saber o que estava assinando. Esclarece que na condição de vice-presidente não precisava pagar a associação, que era o único beneficio que possuía. Por fim, afirma que não sabia que estava na condição de tesoureiro.
O CB. PM. Wesley Barbosa Leite, à fl. 479, afirma que quando as ASPRA surgiu exercia a função de Conselheiro Fiscal, porém não sabe o quais são as atribuições de um Conselheiro Fiscal. Por fim, esclarece que nunca foi tesoureiro, nunca teve contato com a ASPRA e nunca analisou nenhuma documentação da ASPRA.
Dito isto, resta claro que as intenções do Presidente da ASPRA, ora denunciado, na gestão da ASPRA não eram lícitas, uma vez que nem mesmo os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASPRA tinha ciência ou sabiam o que estava acontecendo durante a gestão do mesmo.
Por fim Exa., cumpre esclarecer que a celeuma existente na Associação dos Praças do Estado do Pará é complexa, porém, nem todos os fatos denunciados possuem relação com a atividade castrense.

2.                  DO DIREITO

Os fatos acima narrados, praticados pelo SGT Rossicley Ribeiro da Silva amolda-se ao tipo penal previsto no Artigo 251, caput do Código Penal Militar Brasileiro, que corresponde ao delito de Estelionato, uma vez que obteve vantagem ilícita em prejuízo dos associados das ASPRA, mantendo os associados em erro, uma vez que os mesmos acreditavam que os recursos seriam destinados a manutenção da Associação.

Estelionato
Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.

O vocábulo estelionato deriva do latim stellio, que significa camaleão. Como destaca Nelson Hungria[1]:

Como expressão, entre muitas, do instinto do menor esforço na luta pela existência, pode dizer-se que a fraude é de todos os tempos. Até mesmo entre os seres inferiores, são identificáveis processos caracteristicamente fraudulentos. (...) Fraude é o mimetismo dissimulador do camaleão (de cujo nome latino stellio derivou, precisamente, o vocábulo estelionato), a ardilosa mise-en-scene da aranha na caça aos insetos, o comodismo solerte do cuco, que deposita os ovos, para a incubação, nos ninhos de outros pássaros.

O crime de Estelionato trata-se de conduta composta pelas ações obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro, o que é o mesmo que auferir um benefício/lucro ilícito mediante engano provocado na vítima.
Cleber Masson[2] define estelionato:

O estelionato é crime patrimonial praticado mediante fraude: no lugar da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidatória, o agente utiliza o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar na esfera do seu patrimônio. A fraude consiste, portanto, na lesão patrimonial por meio de engano.

O Estelionato trata-se de um tipo que exige o que se chama de cadeia causal, ou seja, uma sequência ordenada de atos cometidos: artifício, ardil ou outro meio fraudulento; induzindo ou mantendo alguém em erro e a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
Compartilhando deste entendimento, Rogério Grecco[3]:

Sendo a fraude o ponto central do delito de estelionato, podemos identificá-lo, outrossim, por meio dos seguintes elementos que integram sua figura típica: a) conduta do agente dirigida finalisticamente à obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio; b) a vantagem ilícita pode ser para o próprio agente ou para terceiro; c) a vítima é induzida ou mantida em erro; d) o agente se vale de um artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para a consecução do seu fim.

No mesmo sentindo a jurisprudência: Para sua configuração, o ilícito penal do estelionato exige a presença de três requisitos fundamentais, ou seja, a obtenção de vantagem ilícita, a utilização de artifícios, ardil ou outro meio fraudulento e o induzimento ou manutenção da vítima em erro. (TJMG, AC 1.0702.03.069086-2/001, Rel. Hyparco lmmesi, Dj 8/8/2008).
O artifício utilizado pelo denunciado, bem como o induzimento ao erro para obtenção da vantagem ilícita se deu quando manteve os associados da ASPRA em erro para se apropriar do dinheiro dos mesmos, e desvia-lo em proveito próprio.
No tocante a vantagem ilícita, devemos elucidar que se trata de uma vantagem que não encontra amparo no ordenamento jurídico. No estelionato a vantagem tem que ser necessariamente de cunho econômico, pois se trata de crime contra o patrimônio.
Deste modo, conforme se verifica no caso em tela, o denunciado obteve vantagem de cunho econômico ao fazer mau uso do cartão de crédito da ASPRA para financiar suas despesas pessoais.
Neste contexto, é importante destacarmos que o crime de estelionato trata-se de um crime material e de dano, assim, se consuma com a obtenção da vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. Ademais, a fraude é apenas o meio que o agente se utiliza para alcançar o seu objetivo ilícito, segundo jurisprudência:

O estelionato é crime material e de dano, que se consuma com a vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. A fraude, o engano, é apenas o meio de que seve o meliante para alcançar o ilícito objetivo [ ... ] (T1PR. AC 0212977-1, Paraíso do Norte, 4ª Câm. erim. (TA), ReI. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo, un., j. 6/2/2003).

Desta feita, requer o representante do Ministério Público:
                  a) O recebimento da presente denúncia, citando o acusado para se defender sob pena de revelia, designando dia, hora e local para ser interrogado.     
                 b) A notificação das testemunhas abaixo arroladas para serem inquiridas de tudo ciente o Parquet.
c) O encaminhamento de cópia dos presentes autos para a Justiça Comum para apuração da situação de assédio relatada pelos advogados, bem como para se verificar a regularidade na constituição, funcionamento e prestação de contas da ASPRA.

Belém /PA, 02 de Agosto de 2017.


ARMANDO BRASIL TEIXEIRA
2º Promotor de Justiça Militar.
TESTEMUNHAS:

1.       ARNALDO LOPES DE PAULA, testemunha, qualificada às fls. 258/267;
2.       ELEVILSON SILVA BERNADES, testemunha, qualificada às fls. 268/270;
3.       MICHEL RICHARD DA CUNHA DOS PRAZERES, testemunha, qualificada à fl. 391;
4.       ROBSON LUCHARD PINA DA SILVA, testemunha, qualificada à fl. 465;
5.       MARCUS VALÉRIO NUNES NEVES, testemunha, qualificada à fl. 475;
6.       WESLEY BARBOSA LEITE, testemunha, qualificada à fl. 479;

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

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CORREGEDORIA DA PMPA
ALCANÇA MILICIANOS
A Corregedoria da Polícia Militar do estado do Pará, concluiu o inquérito policial militar, que apurava a participação de integrantes da PM em assassinatos em série na área metropolitana de Belém. Para as apurações os investigadores usaram de todos os meios necessários para alcançar o grupo sem que haja alegações contrárias ao trabalho de campo, inclusive com escutas telefônicas requeridas pelo Ministério Público Estadual e aceito pelo juiz auditor Militar, o qual determinou por medida cautelar as escutas, que foram determinantes para o desbaratamento do grupo de assassinos, que agora terão suas prisões preventivas decretadas, num total de 16 policiais, sendo dois oficiais superiores, dois subalternos e 12 praças. Na conclusão dos corregedores há provas substanciais da autoria e participação dos militares, inclusive a localização de guarda do armamento usado nos assassinatos e indumentárias além dos veículos. Dentre os indiciados três são da reserva, o que certamente perderão assim como os demais que deverão responder ao processo criminal e por conseguinte suas exclusões das fileiras da tropa de Fontoura.

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JATENE MANDA
PARAR PROMOTOR
De ordem do Procurador Geral de Justiça o Promotor Gilberto Valente, o intrépido Promotor de Justiça Nelson Medrado, fora destituído da direção do GEPROC, e referida destituição seria pelo fato de Nelson Medrado ter alcançado o governador Simão Jatene em conluio com a JBS, a quem teria acobertado divida milionário com o estado do Pará. A maneira de silenciar as apurações foi retirar Medrado que agora, de posse da vasta documentação incriminatória do governador, deverá encaminhar ao Ministério Público Federal para os indiciamentos devidos.

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“CORTA BANCO”
MODALIDADE POLICIAL
Será alvo de investigação pela Corregedoria da Polícia Militar, policiais que fariam segurança para assalto a banco em Belém. Os policiais em serviço nas viaturas fazem a cobertura de área como nada pudesse ocorrer no banco e suas proximidades, sendo chamada essa ação de “Cortar Banco”. Vários policiais já foram identificados a partir do assalto ocorrido na SEDUC Augusto Montenegro, onde um policial militar residente ao lado, viu toda a ação dos criminosos e dos policiais nas viaturas dando o apoio. O assalto ocorreu entre 22hs00 e 05hs00, sendo levado do Banco do Brasil e BANPARA, mais de dois milhões de reais. A Polícia Federal está fechando o cerco a estes policiais.

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GOLPE DAS NOTAS FISCAIS
Um grupo de coronéis vem saqueando a policia militar do estado com enxurradas de notas fiscais falsa, o comando desta operação estaria em funcionamento dentro do comando geral da PM, o que já fora determinada apurações pelos Promotores de Justiça Armando Brasil e Edivar Cavalcante Lima Junior.

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DIÁRIAS DESVIADAS
Designado para apurar desvio disciplinar ocorrido no município de Tailândia, um coronel PM, conhecidíssimo em armação de flagrantes contra praças, recebeu diárias para fazer a apuração, sendo indiciado um major, só que o coronel nunca viajou e estria fazendo todo o procedimento dentro do Comando Geral com conivência do alto escalão da tropa de Fontoura. O procedimento contra o coronel e seus benfeitores encontra-se em andamento na Promotoria de Justiça Militar. Aliás, este mesmo coronel das diárias, é alvo de investigação em outro ato escuso dentro do Comando Geral da PM.


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CORONEL COM O BUTIM
Também levado ao conhecimento do Ministério Público Militar, a ação de um tenente coronel que comanda assaltos a bancos no Sudeste do Pará, tendo inclusive num recente, dado a seu comandante um coronel, uma Amarok zerada, depois do assalto ao banco do Brasil em Tucuruí onde rendeu para o tenente coronel a bolada de um milhão de reais. Este caso já se encontra em sigilo de Justiça.

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ATESTANDO DOIDEIRA
Um cabo PM, conhecidíssimo assaltante de bancos, residente em Mosqueiro, onde é proprietário de um fabrica de beneficiamento de peixe, foi considerado pela junta medica da PM como doido, mesmo respondendo a inúmeros processos civil e militar. O laudo dos médicos da PM estar sendo objeto de apuração, enquanto o policial militar, cabo, vive a dirigir vários veículos seus e se gaba de pagar para oficiais lhe protegerem, a junta já encaminhou pedido de reserva pra ele, o que não agradou aos Promotores de Justiça Armando Brasil e Edivar Cavalcante que promoverão as ações devidas contra a gangue do atestado.


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CARREIRA CRIMINOSA NA PM
Mesmo sendo do conhecimento geral da tropa de Fontoura, um major é o organizador de todos os assaltos a bancos, fazendas e empresas de valores ocorridos no sul do Pará, Goiás e Tocantins, continua lotado naquela região, onde estar desde que entrou na Polícia Militar, sendo hoje dono de fazendas, onde esconde o armamento das quadrilhas que ele comanda. Policiais civis fazem parte do bando, assim vem a informar um dos membros da quadrilha que se diz piloto de fuga. Assim o MP Militar já mandou a campo seus agentes.


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MÁFIA NA RODOVIÁRIA
A máfia continua na Polícia Rodoviária, bem como a extorsão para o deslocamento como por exemplo Parauapebas que  seria cobrado R$2.000,00 por cada policial para montarem serviço naquela área, e sempre é a mesma equipe, o que fora constatado pelo Promotor de Justiça Armando Brasil ao confrontar as escalas de serviço, elaborada por um sargento que recentemente comprou a vista um utilitário da marca Fiat/Toro. O sargento que seria o encarregado de cobrar a propina, fazer a escala, e ainda se escalar. Cada policial não volta sem menos de 15 mil reais, é o que diz a denúncia enviada ao Ministério Publico Militar, que já tem denunciado 46 policiais militares componentes do efetivo da Rodoviária, e o mesmo sargento faz parte dessa denúncia e assim mesmo continua sua saga. Os municípios mais requisitados na rodoviária são Parauapebas, Conceição do Araguaia e Tailândia, onde a incidência de caminhões madeireiros é gritante, sendo o principal alvo dos policiais rodoviários, o que se verifica com a denúncia de empresário daquelas regiões.
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RIQUINHO DA RODOVIÁRIA
 Nessa trilha da rodoviária um sargento não sai de Parauapebas, onde tira os seus quinze dias, mas, continua com sua equipe usando carros descaracterizados para armar a extorsão com os policiais de plantão, sendo este sargento proprietário de duas mansões em Salinas, tudo já documentado fotograficamente e encaminhado ao Ministério Público Militar.

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MAJOR PM COMANDA GARIMPO

Um major lotado em Tucuruí vem comandando segurança fardada de policiais para os garimpos em Novo Repartimento, cobrando 70 mil mensal por garimpo protegido por sua segurança militar, que é tirada das ruas e postas de serviço para se locupletar. No final do mês de julho deste ano o major teria ganhado de presentinho de um dos donos do garimpo “Progresso”, uma camioneta Hilux. A ação do major segue aos moldes da Mineradora REINARDA Ltda., uma empresa Australiana. As viaturas são tiradas das ruas para que sejam usadas no patrulhamento dos garimpos. Estando o major a se gabar em ser blindado pelo sistema operacional da PMPA, e de que nem “Brasil” lhe alcança, referencia ao promotor de Justiça Armando Brasil. Referido major está há mais de cinco anos em Tucuruí, já tendo usado do despotismo para prejudicar os que não entram na sua organização, inclusive áudio telefônico existem onde o major agredi verbalmente um capitão da própria corporação que se opôs ao seu comando desvairado, ou seja, uma ordem absurda e fora dos padrões militares, dentre as palavra disse o atrabiliário major ao capitão: “RAPAZ RETRAI COM ESSA VRT LA PRA BASE QUE TEM UMA SITUAÇÃO QUE (...) VAI PRECISAR DELA AGORA... VOU TE FALAR UMA COISA CAPITÃO, QUANDO EU TE DER UMA DETERMINAÇÃO TU CUMPRE, NÃO TÔ TE PERGUNTANDO SE VAI TER GASTO OU NÃO, TEM OUTRA SITUAÇÃO E TO TE MANDANDO LIBERAR A VTR...”. O caso também é objeto de apuração pelo Ministério Público Militar.