quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

IMPRENSA HEMATÓFAGA
  
Sempre que é publicada uma reportagem chamada investigativa, que vem recheada de denúncias especialmente envolvendo setores públicos, há uma super empolgação, e normalmente, ali naquele conjunto de palavras, tem uma ou duas fontes secretas para apimentar o texto.

Estas fontes não estão só em grandes reportagens. Os telejornais e jornais estampam diariamente o que "fontes da diretoria revelam", "um representante da comissão disse", "uma autoridade próxima do deputado afirmou", “os documentos nos autos mostram”. Declarações em off denunciam tragédias, localizam assassinos, derrubam e elegem governantes.

O off the record é fruto do acordo entre a fonte e o jornalista, portanto, editor nenhum pode meter o bico. Esse recurso existe unicamente para preservar a fonte quando estiver em jogo a sua própria segurança, a seriedade da informação ou o interesse da sociedade. Esse off sempre é a pedido da fonte quando passa a informação, e naquele momento, o indivíduo/fonte insiste: "Mas, por favor, não coloque meu nome!".

No entanto, o anonimato pode trazer conseqüências desagradáveis. É comum ouvir casos em que fontes inescrupulosas como um Canalha da Polícia Civil do Pará, conhecido por: Jaburu Peçonhento; Sopitado; Caim; Boquirroto; Pangaré, usaram do sigilo para espalhar difamações e calúnias, inclusive contra seus próprios pares. O resultado é conhecido como acusação em off e defesa em on, intriga na qual a vítima das declarações observa sua integridade à sorte de abutres. O delator? Escondido entre aspas. Que diga o Delegado Luiz Fernandes. Enquanto Delegado Geral da Polícia civil do Pará, que sempre dizia: "É um absurdo eu ter de responder a declarações de delegados dadas em off".

A Constituição brasileira bem como a Lei de Imprensa garante que o jornalista não pode sofrer punição alguma caso se negue a revelar a identidade de sua fonte. O artigo 5.º, no item XIV da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Já a Lei de Imprensa, no artigo 71: "Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.". Porém, o delegado calça curta Armando Mourão em conluio com uma parte da banda pútrida da Policia paraense, incitado pelo próprio algoz Peçonhento, bem que tentou desrespeitar os ditames legais, visto sua inaptidão quanto conhecimento jurídico, ou seja; foi levado à boca do leão, sendo salvo pela piedade cristã do jornalista que ele, Mourão fora instigado.

Falando em deslizes, não se pode deixar de traçar o perfil de uma casta de “repórteres” que se dizem sabichões produtores de aspas que transcrevem suas idéias e atribuem a fontes confidenciais. Não passam de covardes e corruptos, verdadeiros gregários dos bandidos institucionalizados, adoradores do Deus-Dinheiro.

Entendem esses ególatras rabiscadores e babadores de microfones, ser esta a forma mais fácil de opinar sobre o que bem entender, sem se responsabilizar diretamente por eventuais danos. Deveriam consultar Jayson Blair antes de prosseguir em sua trajetória genial e recorrer ao nome fictício ou apenas dizer que a fonte não quis se identificar, e esconder os “informantes secretos”. Esses recursos podem ser facilmente encontrados em veículos de curta periodicidade, que é o mais useiro e vezeiro, já que o tempo para a apuração de notícia é limitado. O exagero é grande, principalmente nos programas apelidados de policial, é assustador o número de aparições do "não quis se identificar". As origens são as mais variadas. Exagero maior é constatar mais de um anônimo na mesma notícia levado goela abaixo dos incautos e incultos telespectadores, que, aliás, são do mesmo naipe desses babadores de microfones que infestam os meios de comunicação, hoje, enlameado de desregrados que transformam por seus atos uma imprensa sem dignidade e hematófaga, editando reportagens de um só personagem, e isso, já levou um conhecido repórter à demissão e sumiço dos meios de comunicação, quando inventou matéria dentro das matas do Aurá para promover um delegado que hoje se diz analista de segurança em um desses programas ocos depois de ser demitido da PC paraense ( o delegado perdeu o cargo e advoga, enquanto o jornalista/repórter fora defenestrado da imprensa).

Toda a informação off the record, apesar de seu caráter confidencial, deve indicar fatos e acusações comprováveis. E se os motivos do sigilo não são convincentes, nem deve ser aspeada. Afinal, o maior prejudicado em todos esses tramites é o cidadão. Felizmente, este ainda pode decidir se deseja ou não consumir o off. Se deseja ou não receber determinadas informações para resguardar seus interesses. Examine os recheios das próximas aspas que ler, questione as fontes em que confia. O off não existe para temperar drama policial, seu poder é muito maior. (texto copidescado-charge copiada direito autor). 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

 Resultado de imagem para adoradores do deus dinheiro


ADORADORES DO
DEUS-DINHEIRO

Continuação

Deve-se ofertar a Deus o que mandar o nosso coração, e não a imposição de padres, e dos mercantilistas da fé Cristã, e mais, o que a nossa consciência falar. O Apóstolo Paulo assim escreve: “Dê cada um conforme o impulso de seu coração, sem tristeza nem constrangimento”. Deus ama a quem dá com alegria. Os israelitas davam dez por cento do que colhiam da terra e do trabalho, mas, nunca dinheiro.

Os lideres religiosos de hoje que recolhem o dizimo, não são da tribo de Levi, não são Judeus e não fazem parte da Lei de Moisés. Este costume existiu de Abraão, até Levi. O dizimo termina em Levi e por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedeque, este ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas leis, dízimos e costumes, conforme narra  Paulo na carta endereçada aos Hebreus. Paulo arremata: "Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário que se mude também a lei". E ainda: "O mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade
No Novo Testamento onde Jesus critica os Escribas e Fariseus que lembram apenas do dizimo e esqueciam os outros preceitos da lei bem se ver dito que dízimo não é obrigação, mas, doação voluntária e espontânea, basta se ater  àqueles dois homens que Jesus criticou, eram obrigados a dar o dizimo, o cominho e hortelã porque eram Judeus e ainda estavam sobre o manto da lei de Moisés e não da graça, que tem seu inicio com a morte de  Jesus “ Esta consumado” naquele momento Cristo adentrou a nova aliança da graça, que estamos hoje, e neste contexto Jesus está dando uma bronca no pessoal que só lembrava do dízimo e esqueciam-se dos outros preceitos da Lei, definitivamente ele não está orientando aos Gentios (nós) a praticar o preceito do dízimo. Cristo e seus discípulos jamais orientaram, permanecêssemos no preceito do dizimo, das coisas do dizimo a única  que Jesus preservou é a caridade ajudar o necessitado, ou seja, ofertar ao próximo.
Nós devemos sim atender a viúva o órfão e o necessitado, não é fazer o líder religioso ter esta responsabilidade dando pra ele dar, é você, isso é pessoal é de cada um, é um hábito que devemos ter.


Concluímos então que o dizimo não é obrigatoriedade como vêm os mercantilistas da fé impondo, seja qual for a denominação. Por outro lado, permanecer no preceito da lei é o mesmo que negar o sacrifício da cruz de Cristo, que segundo a própria lei, seria abolida, na vinda do Salvador. Permanecer no preceito da Lei é o mesmo que negar a Cristo, sendo estes o ANTICRISTO. O dizimo pode ser colhido de acordo com a palavra do homem, mas não de acordo com a escritura no Novo Testamento, não de acordo com Jesus. E mais, Abraão deu dízimo uma só vez, não era toda semana, ou por imposição de mensalidades. E o obediente Jó era um servo fiel de Deus e nunca deu dízimo.(Charge copiada direitos do autor).

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Resultado de imagem para adoradore do deus-dinheiro
ADORADORES DO
DEUS-DINHEIRO
Por sua palavra, Deus nos convida: a confiar nele, que é o único Senhor de tudo; a ser-lhe agradecidos, porque ele é a fonte de todo bem; a colaborar com ele na instauração de uma nova sociedade, em que haja partilha e comunhão de bens, e em que não haja necessitados. Porém, o mercantilismo religioso vem transformando as dádivas de Deus em enriquecimento pessoal e até individual de falsos cristãos, acobertados com os mais diversos títulos que eles mesmos lhe dão, como bispo, pastor, sacerdote, missionário, pregador e por ai vai.

A título de exemplo, citamos: O dízimo, que inicialmente era uma necessidade de o ser humano manter sua solidariedade com seus irmãos e irmãs, através da Igreja, passou a ser uma obrigação imposta pela Igreja, ou melhor, por seus dirigentes; perdendo o verdadeiro sentido que tinha no princípio, sendo hoje o dízimo, apenas uma campanha financeira, com vistas a arrecadar dinheiro para que os dirigentes apelidados de todas as formas, possam usufruir a bel prazer, com as mais descaradas alegações para gastar o dinheiro arrecadado.

O dízimo é uma contribuição voluntária, que não deve e nem pode ser imposta como é visto a cobrança de 10% de tudo que ganha o fiel, havendo inclusive lista de cobrança mensal, boleto, nota promissória e etc.

Bem se sabe que o primeiro registro bíblico da doação de dízimos decorre da ocasião em que Melquisedeque encontra Abraão quando ele regressava da matança dos reis, e o abençoou; a quem Abraão deu o dízimo de tudo que havia conquistado.

Na Bíblia, Melquisedeque é referido como sacerdote do Deus Altíssimo, quando traz pão e vinho e recebe de Abrão o dizimo do conquistado, e, abençoando-o, disse: "Bendito sejas Abraão, do Deus Altíssimo, o Possuidor dos céus e da terra e bendito seja o Deus Altíssimo que entregou teus inimigos em tuas mãos".

Os mercadores da fé, padres e os estelionatários religiosos, como aves de rapina, fazem citações que eles alegam serem bíblicas, mas, não o são, falando da obrigatoriedade regular, periódica e proporcional aos rendimentos recebidos pelo fiel, e que todo batizado deve assumir como obrigação pessoal.“ Assim, fazem intimidações com frases: “O dízimo é uma forma concreta de manifestar a fé em Deus providente;” “É um modo de viver no Reino ;” “É praticar a caridade;” “É ato de fé e esperança;” “Pelo dízimo, podemos viver importantes virtudes cristãs”. Em fim, chamam de virtudes teologais, e alegam ainda que o dízimo é compromisso de cada cristão. É uma forma de devolver a Deus, num ato de agradecimento, uma parte daquilo que se recebe. Representa a aceitação consciente do dom de Deus e a disposição fiel de colaborar com seu projeto de felicidade para todos... Todos os estelionatários da fé e dos mercadores religiosos.

Dízimo é agradecimento e partilha, já que tudo o que temos e recebemos vem de Deus e pertence a Deus, portanto, não deve e nem pode ser imposição, mas, doação espontânea e não sob coação.

Entretanto, quem é o rico, padre, bispo, missionário, pastor ou o povo? Se o dízimo fosse mandamento o povo não seria tão miserável. O devorador é repreendido, então, porque você é pobre? No entanto os coletores de Dízimo enriquecem e o povo continua pobre, por quê? Porque o surgimento toda hora de novas igrejas e novos milionários sem carteira?

Eles mantêm o que convém, o que dá lucro, fica absolutamente evidente o tipo de ministros que são, são ministros do dinheiro, comerciantes da fé cristã, empresários religiosos, são mercenários da teologia. A teologia deles divide a Lei em lei cerimonial e lei civil, uma traz retorno financeiro e conseqüentemente prevalece, a outra não traz retorno financeiro e conseqüentemente foi abolida. Teologia fraca, praticadas por espertalhões e sua maioria analfabetos funcionais, com pouca base nas escrituras.

No Antigo Testamento lemos que apenas sacerdotes levitas poderiam receber o dízimo, o pastor protestante é sacerdote? É levita? Nem sacerdote! Muito menos levita! Se o pastor protestante recebe o dizimo ele se coloca no lugar do sacerdote levita, quem nem existem mais, ele toma um lugar, que não é seu de direito. Aceitar o sacerdote homem é negar o sacerdote espiritual. Se o sacerdote homem não existe mais, o pastor protestante que toma seu lugar sem direito muito menos. A palavra original para pastor, era guia, e nada tem a ver com o sacerdote protestante do templo religioso que hoje se proliferam tomando Dízimo, num verdadeiro estelionato religioso e assalto a mão armada com a Bíblia.


Com a vinda de Jesus o sacerdócio foi mudado, de sacerdócio levita passou a ser o sacerdócio de Jesus Cristo o sumo sacerdote doravante. A lei de Cristo é a lei final para humanidade. Você come carne de porco? Faz Barba? Come frutos do Mar? Sim? É proibido na Bíblia, então porque o seu líder toma os dízimos? É tudo preceito da lei de Moisés! Porque ignorar algumas partes e executar outras? Ou cumpre os 613 preceitos ou cumpre nada! Como Paulo disse em GÁLATAS. (Continua próxima postagem).

sexta-feira, 4 de novembro de 2016


SARGENTO VANER GANHA
“MÉRITO OPERACIONAL”
Com aprazimento incomensurável, registro o recebimento da horaria de “Mérito Operacional”, pelo sargento da Polícia Militar do estado do Pará, Vaner Silvio Miranda dos Santos, integrante do 24º Batalhão da PMPA, que mais uma vez, é alvo de destaque e elogios dado a fidalguia de seus componentes comandados pelo tenente coronel Edson Lamego Junior.

Em recente postagem dizíamos da ação do sargento Vaner em uma área conflituosa como é a área vermelha do Tapanã, onde Vaner desenvolve um trabalho de vanguarda em termos policial ostensivo e preventivo em favor da comunidade a que serve, e certamente, leva além de sua dignidade de ser humano/policial, o esculpido nas determinações de seu comandante o tenente coronel Lamego, que vem implantando nas áreas de sua jurisdição, um policiamento efetivo e de soluções dentro de suas limitações estatuídas, e assim, reconhecidamente ganha destaque junto a Secretaria de Segurança Pública, que concedeu no dia 1 de novembro em solenidade no salão nobre de sua sede, o diploma de “Mérito Operacional” a um de seus comandados; Sargento Vaner.


Ao intrépido sargento Vaner, nossos aplausos por mais este abiscoitamento de mérito pessoal e profissional, honrando ainda, a tropa de Fontoura como integrante da 11ª AISP do 24º BPM sediada no conjunto Maguari...Parabéns sargento Vaner!


Resultado de imagem para juiz sérgio moro
JUIZ MORO
Em uma de suas músicas o sapiente cantor e compositor, Zé Geraldo assevera: "PEGA ESSE IDIOTA E ENTERRA!". E assim nos últimos 12 anos vivemos e ainda há respingos nos dias atuais... Quem tenta comentar, criticar ou expressar seu caráter de honestidade e honradez, é considerado ameaça a CANALHOCRACIA LULOPETISTA ainda rastejante neste País, onde os maiores assaltantes do erário, são considerados santos - um bando de capiango isso sim, endeusados por um bando de não menos, ladrões, aviltadores das ignorâncias de iletrados ou, letrados serviçais e gregários pensionistas do butim.

O preambulo é para dizer do ataque terrorista e xiita que estão os sectários lulopetismo, perpetrando contra um dos mais notáveis cidadãos brasileiro na atualidade, o intrépido juiz Sérgio Moro, que de autoridade com autoridade moral, é alvo até mesmo dos vassalos e subservientes ministros sem diploma – a maioria não são magistrados de carreira, que lhe querem levar a vala comum da corrupção administrativa, com o finco de camuflar seu padrinho mor, numa defesa branca, mas, que todos com olhos de lince, vêm claramente.

É sabido que todo homem tem seu preço, diz a frase inglória. Mas; disse Friedrich Nietzsche: “para cada homem existe uma isca que ele não consegue deixar de morder”.

Então vejo que o magnânimo brasileiro sem coleira Sérgio Moro, esteja no seu limite de tentações, para lhe transformar em farrapo humano, diante da canalhocracia imposta aos brasileiros convictos de honestidade e honradez. Daí, sua luta titânica e com honradez contra os luciferinos e prosélitos, mandando as favas os críticos mântricos, arraigando no Brasil, a cultura da honestidade e cuidado com o bem público, o que não querem os chamados políticos que gritam ter sido eleito democraticamente pelo voto popular, como se voto desse cheque em branco para roubarem, assaltarem, vilipendiarem o bem nacional como fizeram as escancaras os filhos da canalhocracia lulopetista, que graças, a honestidade de homens de bem, na figura impoluta de Sérgio Moro, desmoronou-se ruidosamente como provaram as urnas que eles tanto as elegeram como sagrada para roubarem sem mascara.

As eleições ora encerradas mostrou o verdadeiro estado do lulopetismo, e de onde jamais, deveria ter saído; visto que quem nasceu caranguejo, deve morrer na lama.


No livro “O Príncipe com Orelhas de Burro”, da verve de José Rogério, em sua página 70, encontramos: ...quem já viu subir ao poder vários que diziam desprezar o poder, e viu ao que se limitava o seu apregoado amor pela grei, - já não vai muito em discursos férvidos...”. (Foto copiada direito do autor fotográfico).

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Resultado de imagem para deveres éticos na sociedade

INDIGNIDADE

No Art. 17. § 6º da Lei Nº 6.833, está asseverado: A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar. Mas, essa indignidade é corrimão nos umbrais de Fontoura.

Resultado de imagem para policiais militares tirando bico
VEDAÇÃO A ATIVIDADES COMERCIAIS

Ler-se no Art. 19, da Lei Nº 6.833: Ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de Segurança particular, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar ainda que indiretamente, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada. Esta imposição estatal fora levada as favas, é o que mostra o festival de policiais servindo a atos escusos de segurança privada e pessoal, até mesmo, dentro de órgãos públicos, além de administrarem vários setores comerciais especialmente o de vigilância.


Resultado de imagem para coronel leia pmpa
SINAIS DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS

Dentro da Lei Nº 6.833 em seu Artigo 19 § 1º, diz: Compete aos comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica. Porém, nos últimos 15 anos, todos os comandantes gerais da Polícia Militar do Pará foram e são acusados de enriquecimento ilícito... Quem os fiscaliza? Opa! Os intrépidos Promotores de Justiça Militar... Os processos se avolumam.


Resultado de imagem para rasgando a lei
 DECLARAÇÃO DE BENS

Bem citado está no Art. 20 da Lei Nº 6.833: No ato da inclusão, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato anualmente, como medida de transparência da aplicação do erário. Substituição da declaração. Emenda o Parágrafo único. A declaração anual acima referida poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial-Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física. Pelo visto, nada de cumprimento da Lei na seara de Fontoura.

Resultado de imagem para viaturas da pmpa
VIOLAÇÃO DOS
DEVERES ÉTICOS

Vemos no Art. 23, da Lei Nº 6.833, que; A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. Seria esplendoroso se confirmado fosse; por exemplo: no caso da venda dos carros onde a acusada uma coronel, se quer, fora punida, mas, agraciada com a reserva precoce e, por conseguinte, gastar a bel prazer o que ganhou com a venda dos carros públicos.

*LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. (FOTOS COPIADAS; DIREITOS AOS AUTORES).


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Resultado de imagem para ASSEDIO SEXUAL
ATOS BESTIAIS NO CFAP

Um dos mais escandalosos casos, envolvendo oficiais superiores da Polícia Militar do Estado do Pará foi o assédio sexual coletivo perpetrado pelo coronel Sadala Nagib Salame Filho, quando era comandante do CFAP em Outeiro.

O depoimento e relatos das vítimas, que inclusive não para de crescer, marcaram por demais a Promotoria Militar do estado, não só pela maneira bestial de Sadala, mas, pelo trauma das policiais, inclusive oficiais, vitimas do comandante tarado.

Este jornalista, calejado em tomar depoimentos e acompanhar casos escabrosos, ao ler a denúncia, foi às lágrimas de raiva, e se caso estivesse diante da besta humana, colocaria para fora seus mais remotos extintos primitivo, pois, como asseverou Chamfort: Todo aquele que não tem caráter, não é homem, - é uma coisa!

O processo encontra-se em andamento na auditoria militar, devendo ser requerida a Prisão Preventiva do degenerado sexual, visto que o então comandante geral a época da denúncia, Daniel Mendes, fez carga inclusive contra o Promotor de Justiça Armando Brasil, para não prender o desvairado sexual. Aliás, Daniel Mendes é indiciado em processo criminal na Auditoria Militar.

Aqui lembro o asseverado na LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, que Instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará: Art. 23. A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Parece-nos que isso foi às favas nos umbrais de Fontoura, especificamente na nossa PM. Porém, ainda há Promotores de Justiça no Pará.
Resultado de imagem para SEGURANÇA PRIVADA POR POLICIAS MILITARES
FOTO COPIADA e  ILUSTRATIVA





SEGURANÇA PRIVADA POR PMS

No Art. 19 da LEI Nº 6.833, lemos que “ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de segurança particular, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar ainda que indiretamente, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada”. Mas, isso não intimida certa parte dos estrelas da PMPA, que ousam em desrespeito aos princípios éticos, assim, dez policiais militares foram denunciados junto a Auditoria Militar do Estado do Pará, por fazerem parte de uma quadrilha de oficiais superiores que mantinham convênio criminoso com uma empresa australiana de mineração, sediada no estado do Pará com nome de fantasia, estando a explorar ouro e outros minerais preciosos no Sul do Pará.

Para a empresa trabalhavam policiais devidamente fardados com armamento do estado fazendo a segurança privada da empresa e de seus garimpos.

Dentre os coronéis denunciados dois pertencem à chefia de segurança do vice-governador do estado Zequinha Marinho, o que cheira muito mais coisas em jogo.

Outros dois coronéis são Claudio Ricardo Lima Júlio e José Sardinha de Oliveira Junior, figurando como vítima a coletividade o estado do Pará. A denúncia é da lavra do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.


 Resultado de imagem para GOVERNADOR JATENE ENTREGA NOVAS VIATURA PARA POLICIA MILITAR 
VENDA DE CARROS DA PM

Virou fonte de renda extra e incomensurável na Polícia Militar do Estado do Pará, a venda criminosa de viaturas daquela instituição, a qual, teve um rombo de mais de seis milhões de reais dado pela coronel Ruth Léia que hoje goza da reserva em Minas Gerais, onde, quiçá, gaste sorridentemente essa dinheirama  por beneplácito de um Conselho que lhe garantiu esse desonrado prêmio militar.

Seguindo o exemplo ordinário de Ruth Léia, outro coronel recentemente, deu sumiço em dez viaturas pertencentes a Polícia Militar, sumiço misterioso, tendo sido descoberto que as viaturas foram vendidas com o beneplácito de um coronel que comandou a briosa PMPA e desfilou como guarda costas de gabinetes no Tribunal de Justiça do Estado.

 Localizadas as viaturas no estado de São Paulo, o Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, oficiou ao juiz Raimundo Flexa, em exercício na Auditoria Militar, o sequestro dos bens estatal, assim como, pedirá a prisão Preventiva do Coronel responsável pelo rombo ao erário e de seus gregários, visto que, certamente, não ter agido isoladamente, sendo o comandante geral.

A fonte é inesgotável, já que basta dá sumiço nas viaturas, para que novas sejam compradas com urgência pelo governo do estado, e assim vão se revezando os vendedores, que gritam cinicamente não haver segurança pública por falta de viaturas para condução de policiais nas missões do dia a dia.

Ora! Se os caras vendem criminosamente as viaturas e o governador compra outras novinhas, a maracutáia é bem maior... Ou Não?

Resultado de imagem para CARRO AMAROK
FOTO ILUSTRATIVA

CORONEL NO ASSALTO A BANCO

Com participação direta em um assalto ao Banco do Brasil, um Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Pará, ficou com parte do butim em espécie no valor de um milhão de reais.

Um seu colega Coronel, recebeu como prêmio pelo silêncio, uma Amarok.

A bronca chegou à Promotoria de Justiça Militar, de onde pipocará o pedido de prisão para os dois estrelados.

O caso vinha sendo abafado na seara policial até o GEPROC desbaratar a situação.

Resultado de imagem para cfap pará
PROMOTOR DE JUSTIÇA ARMANDO BRASIL TEIXEIRA

FALSO PURITANISMO

Pelo promotor de Justiça Militar do Estado, Armando Brasil Teixeira, foram denunciados pela pratica de crimes contra administração pública, prevaricação e peculato, os coronéis da Polícia Militar, Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues e Américo Valeriano de Sena Fonseca, o primeiro na condição de comandante geral da PMPA e o segundo diretor da DAL – Diretoria de Apoio Logístico da PMPA.

Ambos com o status de administradores da Polícia Militar valeram-se, de seus efêmeros cargos, para vilipendiar o patrimônio estatal.

Agora estão indiciados nos autos criminais de nº 00000647420138140200, em tramitação na Vara Única da Auditoria Militar do estado do Pará.

Como visto, o puritanismo desnudou-se.

 Resultado de imagem para gorjeta no detran
GORJETA DO DETRAN

Salta aos olhos a promoção do DETRAN do Pará, dando para os motoristas multados por infração de trânsito, desconto de 20% do valor a ser pago.

A gorjeta certamente não estimulará o desvio de conduta dos motoristas paraense.