sábado, 28 de março de 2015

COBERTURA AO TRÁFICO
O tema tráfico de drogas, sempre vem associado ao recrudescimento da violência e de tantas mortes, tendo defensores do uso de drogas, alegado em defesa dos traficantes, que a banalização do crime não se deva ao uso de drogas, mas, por falta de políticas públicas, e esses citadores nem de política entendem, simplesmente roubam frase de quem não tem discurso para o assunto, e jogam suas mazelas para os outros, e ainda tratam o fato de uso de drogas como uma epidemia que requer tratamento médico... Médico para doentes morais? Cadeia isso sim! Pois só assim os tonys da vida não seriam useiro e vezeiro em atos criminosos, mesmo sendo apadrinhado dos que se dizem combatentes do tráfico de drogas para galgarem fama.

A Polícia por sua vez, dentro de sua desídia, ao tomar conhecimento de um     assassinato; por exemplo, alega com todas as letras mesmo sem ter sequer iniciado a persecução apuratória, de que fora acerto de contas na linha do tráfico de drogas. Com esta ação policial, logo tudo gira em torno das drogas levadas por seus babadores de microfones e relapsos rabiscadores capachos de policiais engabinetados.  

Outros casos são perfeitamente assimilados, sem discurso enaltecedor ao banditismo nos moldes tráfico de drogas, caindo inclusive, no esquecimento automático, principalmente se for a vítima pertencente a plebe.

No Brasil se a pena fosse de trinta anos de cadeia ininterruptamente para os usuários de drogas, certamente não haveria traficantes, esses, sim, mercadores da morte, por conseguinte, merecedores da pena esculpida na Lex Taliones, praticada nos Países não amônicos¹... Ora, se as drogas são responsáveis pelo escalonamento desenfreado da violência, porque não combater os traficantes com o Código de Hamurabi? Evidente está que o tráfico de drogas enriquece policiais bandidos, que ganham para acobertar esta atividade criminosa, ganhos esses como imóveis, carros e até, apartamentos em outras capitais como Natal, Fortaleza e Rio, além de chácaras sítios e terrenos na zona rural como se tem conhecimento quando o jogo de interesse desses policiais vem a tona publicamente.

Como tratar usuário de drogas doente se ele o faz em são consciência? Se trinta anos de prisão existisse para usuário, certamente os paladinos da pirotecnia midiática, deixariam de existir e a dar cobertura a parente, e se tonificaria a moralidade, com o usuário sendo punido taliter.

A política pública que se deve gritar é: Pena de trinta anos de cadeia para os tonys seja ele, parente ou não, ou até mesmo, os próprios inquilinos dos Poderes seja qual for o grau; Legislativo, Executivo e Judiciário.

Quando pararem de achar que drogado é doente e precisa de tratamento, e tiverem consciência de que eles são os fomentadores da violência, como grita a desidiosa gama de policiais e a imprensa ave de rapina, lhes dando o devido direito, a prisão, ai teremos a baixa da violência... Não é mesmo senhores das “carreiras jurídicas”? Ora, se são as drogas que matam e levam ao aumento da criminalidade, não existe doença, mas, crime continuado com beneplácito do Poder Público.

Não adiante prender boqueiro nas periferias dando-os como megas traficantes, que só soa bem no abestalódes, visto que sua “clientela” arraigada nas invasões urbanas tem que prender a negada que vende a droga dentro dos complexos públicos, boates de luxo no centro da cidade, nos hotéis, esses sim, a serviço de traficantes de paletó.


Transformar o boqueiro em traficante é cortinar a “parada” maior. 

terça-feira, 3 de março de 2015

DESVIO DE POLICIAIS CAOS
NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.

Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios.

Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança em nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível diante do agigantamento da bandidagem, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil até nenhum se quer. E vergonhosamente, batalhões de militares e bombeiros, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.

Só o TJE – sede - dispõe de 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.

Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

No Art. 144 da Constituição Brasileira, se ler cristalinamente que: - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ... V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus “guardiães”.  

O sarcástico desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.

Pode ser que aos olhos tapados da Justiça e dos altivos Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário publico, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins; assim se impõe o ordenamento jurídico e constitucional.
Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja, imunda e nojenta.
Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são apadrinhados de magistrados, membros do MP e outras “autoridades”, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais... é o que se pode deduzir.

A questão é: Onde está a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? É sabido até por demais, que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadros específicos de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos.

Ao editar esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal e andamento na Justiça, mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro do mesmo Ministério Público.

O que se pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos têm que se ter o currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.

O Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como fiscal da lei... E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público é uno, porquanto... Quem poderá nos salvar?

Ao fazer uso do mister profissional como jornalista, certamente gritarão: “Pega esse idiota e enterra".
(charge copiada...direito do autor citado).