quinta-feira, 31 de março de 2016

MANJADAS AMEAÇAS DOS OPERÁRIOS DO DIREITO
Os delegados de Polícia Civil do estado do Pará estão furibundos, porque, o governador Simão Jatene o popular “Pescador”, não vai pagar neste mês de março, o aumento salarial antes acordado como incorporação de abono aos “delegas”, diante desse fato, os dedicadíssimos delegados prometem radicalizar, conclamando, através de suas entidades de classe, para uma greve, caso não tenham a resposta positiva por parte do pescador Simão.

Estas entidades classistas já convocaram engraçadamente, para o dia da mentira, a deliberação ou não de greve por tempo indeterminado. Prometem ainda, que não farão plantões remunerados e farão que todos “delegas” entreguem os cargos de DAS enquanto não for solucionada a quizília... Será que os apadrinhados farão isso?

No cumulo do cinismo, tai a história para não me negar o que tenho publicado e postado, visto o ameaçadores da greve, rogarem para a entidade que congrega os demais servidores da Polícia Civil, que venham a apoiá-los, esquecendo cinicamente, de quanto esses mesmos delegados e entidades, atrapalhavam as reivindicações justas dos agora incitados servidores, inclusive; cortando-lhes o ponto e de imediato comunicando para que fosse instaurada as famigeradas AI. Os mais valentes e vassalos e subservientes desse mesmo governador, rasgavam os cartazes e faixas que conclamavam as greves dos demais servidores que são: investigadores, papiloscopistas e escrivães.

Dentro de minha humilde compreensão, fico a me perguntar; Porque esses incitadores não pedem o apoio daquele delegado midiático que vive por Brasília a envergonhar sua categoria, para apoiá-los nesta malfadada empreitada, já que em outras ocasiões não fez fila?

Ao longo de minha experiência devo dizer, que jamais o delegado midiático ora a passeio em Brasília, se prestará a engrossar fileira com o finco de apoio, pois, é latente a sua subserviência aos poderosos de plantão e aos inquilinos dos Poderes, com o respaldo da derrocada mídia hematófaga.

Porquanto, é a ele que devem pedir apoio, visto que fora o mais votado nas eleições passadas pela plebe ignara, esta que desconhece os verdadeiros motivos e interesses do mesmo.


Como estamos vivendo o momento religioso, vem por estas entidades de delegados, a figura de Judas Iscariotes, ou seja, traíram por demais a ralé policial, - como eles rotularam - e agora querem seu perdão. E ainda, onde estaria vagando, mefistofélica figura eminência parda do presidente do SINDELP, que não é visto nessas horas, em entrevistas e fotografias com o surrado paletó de velhos plantões a conclamar seus pares para greve? Penso eu, que é incomensurável medo do general, visto que ralés figura borra-se desde a juventude ao deparar-se com militares, chocando os calcanhares incontinentemente. É por essas e outras, que quando equivocadamente seu nome de batismo ou de “guerra” é citado, vem o coro uníssono de seus próprios pares: Canalha! Canalha! Canalha! (Charge copiada - direito do autor).

segunda-feira, 28 de março de 2016

UMA CORTE ACOVARDADA
Todos os meus leitores me correspondem, especialmente os familiares como grita o Jaburu Peçonhento, aliás, nestes dias de cristandade, Deus me deu mais um leitor de sangue, e esses, sabe por demais, da minha não simpatia pelo famigerado “Sapo Barbudo”, que para mim, é chefe de quadrilhas. Porém, como cidadão e jornalista independente que não vive as espécies de butim para bajular ou criticar quem quer que seja, pois, não foi essa herança que recebi de meu saudoso pai Waldeneyd Fernandes Magalhães, sou obrigado como jornalista profissional, e credenciamento internacional para desespero do Jaburu Peçonhento, a concordar com o “Sapo Barbudo”, quando disse que a Suprema Corte brasileira está acovardada. O que me faz lembrar uma eterna frase de Rui Barbosa em uma de suas oratórias: “Jesus perdoou o bom ladrão, mas o juiz covarde ninguém perdoa”.

O que estamos assistindo nos dias hodiernos é um encolhe e empurra dos ministros do STF, que ainda não definiram a situação do desregrado “Sapo Barbudo”, e isso faz com que sejam chamados de acovardados.

Tenho postado que decisões monocráticas em colegiado só trás desestabilidade jurídica, o que não é bom, vindo especificamente da nossa Corte Maior, dando a entender, que estão agindo com estas decisões monocráticas, não sobre a égide da lei, e sim, dos seus sentimentos políticos, o que poderá ser muito danoso para as vindouras gerações, que se desdobrarão para entender esse pedaço da história do Brasil, principalmente nos centros acadêmicos.


Coragem ministros! Não para concordarem com as cesuras aos Blogs... Visto que a Globo tudo pode dizer e assacar, tida suas matérias como liberdade de Imprensa. Porém, os Blogs, são relegados e perseguidos por decisões judiciais de juízes provincianos, em desrespeito a corte acovardada, alegando tais juízes, descompasso a liberdade de imprensa, expressão e direito do pensamento. Isso, sim, em descompasso com a Carta Magna, que, aliás, em seu artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei, mas, o “Sapo Barbudo” e sua matula querem Foro Privilegiado... Daí está certo em dizer que a Suprema Corte encontra-se acovardada... Coragem Ministros! Coragem Ministros!

quarta-feira, 23 de março de 2016

ACUSADO POR ÚLTIMO
AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ ADOTARÁ NOVO RITO NOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS. UM IMPORTANTE É DE QUE O ACUSADO SERÁ OUVIDO POR ÚLTIMO NA FASE INSTRUTÓRIA.

CORONÉIS BRONQUEADOS
OS CORONÉIS MARIO ALFREDO SOLANO E DANIEL MENDES DOIS EX-COMANDANTES GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, ESTÃO A RESPONDER PROCESSO NA AUDITORIA MILITAR PELOS CRIMES DE PREVARICAÇÃO. QUANTO AO DENUNCIADO DANIEL MENDES O JUIZ MILITAR NÃO ACEITOU A DENÚNCIA FORMULADA PELO DILIGENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA ARMANDO BRASIL, QUE PROTOCOLOU RECURSO ALMEJANDO A PERMANÊNCIA DE DANIEL MENDES COMO DENUNCIADO E DEVENDO RESPONDER AO PROCESSO COMO RÉU.

COMANDANTES INDICIADOS
EM TRAMITAÇÃO NA AUDITORIA MILITAR VÁRIOS PROCESSOS ONDE SÃO INDICIADOS COMANDANTES DO CORPO DE BOMBEIRO E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. TODOS NA MESMA TRILHA... O ERÁRIO!
DE MÃOS DADAS
NA QUINTA FEIRA PASSADA FORAM INTERROGADOS NA AUDITORIA MILITAR OS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LEITÃO E SILVA DIAS. LEITÃO FORA COMANDANTE DA PM PA E SILVA DIAS SEU AJUDANTE DE ORDEM. CRIME DE PREVARICAÇÃO EM PARCERIA.
O CRIME COMPENSA
A PUNIÇÃO DE TRINTA DIAS IMPOSTA PELO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MILITAR DO PARÁ A CORONEL ANDRÉIA, SEGUE PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARA CONFIRMAR OU ADOTAR PENA DIFERENTE. SE CONFIRMAR A SINGELA PUNIÇÃO DE TRINTA DIAS, A CORONEL ANDRÉIA SERÁ PRESA RECOLHIDA A UM DOS ALOJAMENTOS DE UM QUARTEL DA PM. PORÉM, SE OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DAS CÂMARAS CRIMINAIS INTENDEREM QUE A PUNIÇÃO DE TRINTA DIAS São INCABÍVEIS, PODEM APLICAR A PENA DE EXPULSÃO. ESTA SINGELA PUNIÇÃO À CORONEL ANDREIA TEVE RETUMBÂNCIA NA TROPA EM FORMA NEGATIVA E DE REPÚDIO, ESPECIALMENTE NO BAIXO CLERO.
PRESO MESMO NA RESERVA

UM SARGENTO DA POLICIA MILITAR NA RESERVA, FORA PRESO POR 20 DIAS APÓS HAVER SE INSURGIDO CONTRA UMA GUARNIÇÃO DA PRÓPRIA POLICIA MILITAR EM MOSQUEIRO, ONDE O FILHO DO SARGENTO ESTAVA PRATICANDO O CRIME DE PERTUBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO E POLUIÇÃO SONORA COM SEU AUTOMÓVEL/APARELHAGEM. SERIA BOM QUE ESSA GUARNIÇÃO RONDASSE NO CONJUNTO SATÉLITE, ONDE OS PRÓPRIOS SARGENTOS DA PM FAZEM A BARULHEIRA INFERNAL, ACHANDO-SE ACIMA DA LEI.

segunda-feira, 21 de março de 2016

DEPOIMENTOS E Confissões
 PLANTADAS
A Audiência de Custódia é um direito previsto expressamente no Brasil, nos decretos 678/92 e 592/92, os quais contêm os textos do Pacto de San José e do PIDCP, respectivamente, e que esse direito deve ser observado, a fim de evitar prisões arbitrárias e ilegais, como a que resultou na morte de Jailton Neri da Fonseca no Rio de Janeiro e as de Barcarena no Pará.

Em recente estudo da Comissão Internacional de Direitos Humanos, o estado do Pará é onde as Policiais mais matam no Brasil em alegação de confronto, e suas prisões ilegais, são homologadas no judiciário com pareceres do Ministério Público sem a obrigatória Audiência de Custódia.

Não somente possível se realizar a Audiência de Custódia, mas, na verdade, é obrigatória a aplicação e respeito desse direito, porque, mais do que legal, os referidos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, têm caráter supralegal, no Brasil. Então, negar a Audiência de Custódia é violar a lei e o que está acima dela.
Como dito alhures, o respeito ao direito da Audiência de Custódia não é uma faculdade, mas sim uma obrigação imposta pelos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Esses Tratados trazem matéria de Direitos Humanos, e como decidiu o STF, possuem força normativa supralegal. Isso quer dizer que esses Tratados estão acima das leis, e abaixo apenas da Constituição Federal. Mais ainda, se tais Tratados forem votados e aprovados, nos termos do Art. 5º, § 3º, CF, passam a dispor de status de emenda constitucional.
É importante ressaltar que parte importante da doutrina defende que qualquer documento internacional assinado pelo Brasil e que trate de Direitos Humanos deve ser considerado como Emenda Constitucional, independente de aprovação especifica. Isso porque o Art. 5º, § 2º, da Constituição do Brasil, estabelece que os direitos fundamentais previstos no Art. 5º, da nossa Constituição, não excluem outros decorrentes dos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil seja parte.
A explanação acima deveria servir como leitura de cabeceira dos operários do Direito junto à área de segurança pública, especificamente as autoridades policiais mazelentas e desidiosas, estas, que se prestam a Plantar Depoimento e Confições com o finco mostrar estatísticas de trabalho ou de prejudicar pessoas que não lhe agregaram parte ao butim.
Na mesma trilha, aos fiscais das leis e os operadores ditos julgadores ou sentenciantes, visto que estes, também, por suas desídias, infestam as cadeias públicas com presos que se quer, sabem do crime que cometeram.
É lamentável que um Promotor de Justiça lasque frases como esta: O que me interessa é o que a Polícia diz... Interessa-me o que está escrito pela Polícia.

Incomensuravelmente Lamentável.

terça-feira, 15 de março de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
AINDA DESRESPEITADA
Parte Final

Quanto à preservação de local de crime,igualmente se observa que sempre os policiais militares, ou mesmos civis, não tem tido o devido cuidado na guarda e manutenção do mesmo. Removem do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a intenção de socorrê-los, quando na verdade esconder seus crimes é a tônica. E em recente ação de policiais civis, duas pessoas foram executadas depois de rendidas e desarmadas. Simplesmente os policiais ao comando de um delegado que vem se mostrando na imprensa hematófaga, perguntaram pelos nomes dos dois e os executaram na frente de outras duas pessoas, que foram presas com a alegação de que “iria” realizar assalto a um caminhão.

Os policiais assassinos logo acionaram seus babadores de microfones para que esses dessem ênfase à execução sumária, sem que o diligentíssimo Ministério Público se esmerasse a apurar o fato. Porém, ainda fez carga em seu parecer de manutenção da prisão, mesmo não havendo a consagrada audiência de custódia.

Aqui fazemos uma sugestão ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que nas comarcas do interior, quando houver prisão em flagrante, só seja mantida ou decretada a prisão depois da audiência de custódia, ou seja, visto que a grita é desidiosa de que não há estrutura do Judiciário para tal. Ora! A lei é para ser cumprida e não violada como vem sendo em gritante agressão aos Direitos Humanos.

Tenho observado que a grande maioria das autoridades policiais, no curso de uma “investigação” criminal; (que investigação?) quando há “enfrentamento” (que enfrentamento?) e óbito de um “acusado”; neste caso babadores de microfone; suspeito, simplesmente indicia este em crime de roubo, furto, porte ilegal, tentativa de furto ou de roubo e etc.; e efetuam, dentro do mesmo procedimento, um Auto de Resistência, deixando de levar em conta que também aquele é vitima do crime de homicídio. Não havendo tombamento e a tipificação especifica no Art.121 do CPB. A vida como bem maior não pode e não deve ser banalizada, também a de um cidadão de alta ou nenhuma periculosidade que morra em “confronto” policial. Sob a pena de sermos vistos como utilizadores de dois pesos e duas medidas;levando assim nossas instituições ao descrédito, e por ultimo, a sensação de impunidade perante a sociedade.

Quanto à preservação de local de crime,igualmente se observa que sempre os policiais militares, ou mesmos civis, não tem tido o devido cuidado na guarda e manutenção do mesmo. Removem do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a intenção de socorrê-los, quando na verdade esconder seus crimes é a tônica.

Ademais, inúmeros casos de letalidade têm me feito publicar matérias neste sentido, assim como outros tantos de Abuso de Autoridade e Tontura. Parece-nos mesmo, que o Abuso de Autoridade tem sido a tônica geral. Assim, sendo, propugnamos que em todos os casos dessas naturezas, devam ser necessariamente instaurados o devido procedimento penal (IPL) e o respectivo processo administrativo. Sem exceções. Independente de que servidor figure como acusado, em tese, nos delitos acima citados.
A Audiência de Custódia é um direito previsto expressamente no Brasil, nos decretos 678/92 e 592/92, os quais contêm os textos do Pacto de San José e do PIDCP, respectivamente, e que esse direito deve ser observado, a fim de evitar prisões arbitrárias e ilegais, como a que resultou na morte de Jailton Neri da Fonseca no Rio de Janeiro e as de Barcarena no Pará.

Em recente estudo da Comissão Internacional de Direitos Humanos, o estado do Pará é onde as Policiais mais matam no Brasil em alegação de confronto, e suas prisões ilegais são homologadas no judiciário com pareceres do Ministério Público sem a obrigatória Audiência de Custódia.


Por fim, a partir de fatos concretos que suscitaram varias aberturas de Protocolos contra raríssimos servidores, e dentro do devido Processo Legal, num Estado Democrático de Direito, sem olvidarmos o direito de Ampla Defesa e Contraditório que é a base Constitucional, seria de bom alvitre que, alguns, membros do MP e Judiciário, se propusessem a cumprir as Leis.

segunda-feira, 14 de março de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
AINDA DESRESPEITADA
Primeira Parte
Vários Tratados Internacionais preveem a exigência da apresentação, sem demora, do preso a juiz; entre eles, dois se destacam por terem sido assinados pelo Brasil: A Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada através do Decreto 678/1992, e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, promulgado por meio do Decreto 592/92. Porém, a maioria dos operários das carreiras jurídicas especificamente no Pará, parece-nos, não terem em seus cursos de Direito esta matéria primordial, e o que vemos, são prisões sendo mantidas com homologação das peças recheadas de asneiras enviadas por autoridades policiais midiáticas, as quais, na busca sôfrega por aparecimento, realizam as mais diversas barbáries.
Na semana passada dois cidadãos foram assassinados por policiais, que alegaram trocas de tiros, tiros que não foram constatados por perícia com o finco de ser real a alegação, o que, para ser real, teria que te sido submetido a exames nos corpos dos mortos para que se constatasse a presença de pólvora combusta em suas mãos, assim, como as armas quanto às deflagrações de projétil, bem como, se algum policial fora ferido ou tiros onde acertados, foram partindo das armas ditas dos mortos.
Para justificar as mortes, policiais alegaram e a imprensa hematófaga fez alarde, que diligenciavam após informações privilegiadas; (pura e cínica mentira, pois estava grampeado criminosamente o telefone do pai de um dos acusados e os seus)quanto a uma quadrilha especializada em roubo de carga e residência, que iria assaltar um caminhão de venda de ovos de propriedade de Antonio Dikson Martinêz, na estrada de Barcarena e este caminhão, sempre teve a escolta de policiais civis lotados na delegacia de Benevides, os quais teriam realizado os assassinatos, e dado a missão a policiais da DRCO, aonde vem emergindo um novo delegado midiático, este, que fez a apresentação de outros cidadãos imputando-lhes participação na “quadrilha” sem se quer, estarem juntos ou próximos os presos e mortos.
O mais gritante é que os presos foram autuados em flagrante com a peça sendo encaminhada ao juízo da Comarca de Barcarena onde o juiz local decretou a prisão dos acusados presos na seccional de São Braz, sem que tivessem a garantia da Audiência de Custódia, bem como não ter determinado abertura de procedimento para verificar as morte executadas pelos policiais e, se quer, tendo sido atentado de que é basilar para este tipo de autuação e prisão, ou seja; tem-se que, para a configuração do delito de quadrilha é necessária a associação de mais de três pessoas de forma estável e permanente com o fim de cometer vários crimes. Da leitura de peças do caricato auto de prisão, verifica-se a ausência de elementos a apontar com clareza a estabilidade do grupo apontado/criado pelos policiais e operários do Direito, e também que estivessem voltados à prática reiterada de ações criminosas asseveradas pelos policiais, sendo consignada, tão somente, a prática de roubo majorado/tentativa – prática da conduta, em tese, análoga – contra o pseudo caminhão.
Prima facie cadeias continuam a serem abarrotadas dado a atos desta estirpe, e no caso em comento, o elemento subjetivo específico é exigido neste tipo penal, devendo configurar-se como a vontade de realizar crimes determinados, e não o singelo agrupamento de pessoas que não tem menor noção do que irão fazer. Por outro lado, para se concretizarem a estabilidade e permanência, devem os integrantes do bando pretender realizar mais de um delito. Não fosse assim e tratar-se-ia de mero concurso de agentes, e nada disso a tríade de operários do Direito se esmeraram para fazerem jus aos cargos que exercem. Pois, mandaram às favas todas as normativas e decisões do STF.
Diante disso, lembrando, agora, que o direito à audiência de custódia está prevista tanto no Art. 7,5 da Convenção Americana de Direitos Humanos, quanto no Art. 93 do DIDCP, e considerando ainda que ambos esses documentos, possuem força supra legal, fica claro que o respeito a esse direito não é uma faculdade do aplicador da Lei, e sim, uma obrigação, imposta pelos Tratados acima declinados.
A ilegalidade destas prisões e assassinatos é a tônica da Polícia Civil, que primeiro prende e matar para depois investigar; nada, e esse tipo de ação já deram várias mortes de policiais como do investigador Dorivaldo Palha, assassinado pelo próprio delegado que criou a farsa de denúncia anônima para promover ação criminosa.
Ao invés de montarem uma operação perfeita e legal, preferem se juntarem em quadrilhas, ai sim, de cinco seis policiais e perpetrarem os homicídios e prisões, esquecendo ou não sabendo mesmo, por incompetência, que o flagrante forjado não existe, mas, o esperado pode ser legal se houver designação por ato escrito de autoridade.

O que nos parece é que as Policiais estão recheadas e comandadas por psicopatas aplaudidos por analfabetos funcionais motivados por uma imprensa não menos. (CONTINUA). (Charge copiada direito - autor).

quinta-feira, 10 de março de 2016

O Estado tem o Dever e a Obrigação de coibir todo e qualquer ato de violência.

Voltamos a chamar atenção da população e dos Fiscais das Leis que “Auto de Resistência seguida de morte” não é tipificação penal. Esta nomenclatura horrenda, não encontra respaldo nas legislações em vigor, logo, se conclui, que as instituições policiais, estão violando o principio constitucional da legalidade, ao qual todo servidor/funcionalismo publico esta obrigado a cumprir, mesmo não sendo Bacharel em Direito qualquer analfabeto funcional sabe disso, senhores “Operadores do Direito”, ou operários do direito?

Todavia, onde há confronto e morte, há homicídio senhores do Direito. Possível recai NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDES; Legítima defesa; Estado de necessidade e Estrito comprimento do dever legal. Este ultimo local comum em que se acoberta o servidor policial.

Para que fiquem configuradas as citadas excludentes de ilicitudes, é necessário que o evento, bem como, todas as suas circunstancias, sejam submetidas a analise técnica pericial. Nestes casos, cabe ao Judiciário, após a regular tramitação processual, onde serão garantidas a ampla defesa e o contraditório, reconhecer a aplicabilidade destas figuras penais senhores magistrados. A regra geral é a preservação da vida dentro do Direito Positivo, excludentes de ilicitude são vias de exceção. Como jornalista e não bacharel em Direito, acredito que em confronto policial, somente os instrumentos letais essencialmente necessários devam ser utilizados, e todo e qualquer excesso punido exemplarmente.
       
Tenho observado diuturnamente, assim como a população a mercê dos Paladinos Justiceiros, que a grande maioria das autoridades policiais, no curso de uma “investigação” criminal (que investigação?), quando há “enfrentamento” (que enfrentamento?) e óbito de um “acusado”; neste caso babadores de microfone; suspeito, simplesmente indicia este em crime de roubo, furto, porte ilegal, tentativa de furto ou de roubo e etc.; e efetuam, dentro do mesmo procedimento, um cínico Auto de Resistência, deixando de levar em conta que também aquele é vitima do crime de homicídio. Não havendo tombamento e a tipificação especifica no Art.121 do CPB, que é obrigatório.

A vida como bem maior não pode e não deve ser banalizada, também a de um cidadão de alta ou nenhuma periculosidade que morra em “confronto” policial. Sob a pena de sermos vistos como utilizadores de dois pesos e duas medidas; levando assim, nossas instituições ao descredito, e por ultimo, a sensação de impunidade perante a sociedade.

Aliás, nesse momento, levanto ainda duas importantes questões: “a preservação de local de crime”, e uso de armas não letais ou de menor poder ofensivo “...

Importante sublinhar, a Portaria Interministerial Nº 4226/31-12-10, firmados pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos, que estabelecem diretrizes sobre o uso da força pelos Agentes de Segurança. A principio essas diretrizes passaram a ser obrigatórias para Agentes Públicos Federais (Policia Federal/Policia Rodoviária Federal / Departamento Penitenciário Nacional / Força Nacional de Segurança Pública), porém, visa igualmente de forma expressa a intenção de alcançar todos os entes federados.

Quanto à preservação de local de crime, igualmente se observa que sempre os policiais militares, ou mesmos civis, não tem tido o devido cuidado, respeito, hombridade e caráter na guarda e manutenção do mesmo. Removem criminosamente do Local do evento, cidadãos baleados, supostamente infratores, com a deslambida e mentirosa intenção de socorrê-los, quando na verdade, fazem-no para esconder seus crimes; é a tônica.

Ademais, inúmeros casos de letalidade têm me feito publicar matérias neste sentido, assim como outros tantos de Abuso de Autoridade e Tontura.

Parece-nos mesmo, que o Abuso de Autoridade tem sido a tônica geral. Assim, sendo, propugnamos que em todos os casos dessas naturezas, devam ser necessariamente instaurados o devido e obrigatório procedimento penal (IPL) e o respectivo processo administrativo. Sem exceções. Independente de que servidor figure como acusado, em tese, nos delitos acima citados senhores membros do Ministério Público e Judiciário.


Por fim, a partir de fatos concretos que suscitaram varias aberturas de Protocolos contra raríssimos servidores, e dentro do devido Processo Legal, num Estado Democrático de Direito, sem olvidarmos o direito de Ampla Defesa e Contraditório que é a base Constitucional, seria de bom alvitre que, alguns, membros do MP e Judiciário, se Propusessem a cumprir as Leis dentro dos seus ditames e não caolhamente. 

segunda-feira, 7 de março de 2016

PEDIDO DE INTERVENÇÃO
 NO SINJEP
O Brasil não é um País para principiantes como já dizia Tom Jobim, e bem o disse, pelo que presenciamos diuturnamente nos noticiários de todos os níveis, especialmente, no âmbito de trabalho onde os administradores de entidades classistas, usam e abusam com o dinheiro recolhido dos trabalhadores, estes, que por suas subserviência e vassalagem se sobrepõem, mantendo-se as oligarquias, estas, que degeneram as entidades onde se perpetuam, e não seria diferente; o Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Pará) este, não diferente de tantos, seguindo a regra, entregue as “baratas” ou as “traças”, quiçá, a rattus ratus  ou rattus norvegious,o que não é de hoje.

A missão de um sindicato é lutar por benefícios para os trabalhadores. Certo? Mas em vários lugares do País, não é isso o que vem acontecendo. Esses “sindicatos” são controlados por dirigentes corruptos, e no fim, o dinheiro sai do bolso do trabalhador e vai direto para o bolso deles, dirigentes e seus comandantes.

Mesmo que você não seja sindicalizado, vai se indignar sempre e muito, com essas histórias, porque pessoas que agem como donos de sindicatos, usam dinheiro do trabalhador para ganhar poder e fazer fortuna, e não é preciso esperar a História, vivenciamos a cada instante o fato.

Desconfiando das más administrações erigidas no Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Pará), fiéis diretores e sindicalizados pautaram em 2008 uma assembléia geral, que fora realizada, para a prestação de contas do biênio 2006/2007 (período em que houve o pagamento das parcelas da URV - Unidade Referencial de Valores), devido aos trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará por ocasião da transição do cruzeiro para o real em 1994.

Ocorre que os referidos valores passaram pela conta do Sinjep, com os trabalhadores do Judiciário sendo pagos em parcelas que era variável de acordo com os salários e o tempo de serviço, e no final houve uma sobra de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que misteriosamente sumiu do caixa, assim como o tesoureiro, o que gerou uma revolta muita grande dos sindicalizados, os quais exigiram uma auditória externa e até hoje, dez anos idos, não fora realizada, mesmo estando a igual tempo, um processos cível para tal, gerando por parte de um dos sindicalizados, Luiz Reginaldo (sócio fundador do Sinjep) o ingresso de uma Ação de Exibição de Documentos e Prestação de Contas com a conseqüente auditoria contábil para apurar possíveis irregularidades na conta do Sinjep, que, aliás, em reunião naquele ano, deliberou varias ações administrativas, sem que qualquer fosse levada a efeito; era a pose de nada vimos e nada sabemos, slogan do comandante mor copiada.

O processo sob o nº 00217613920088140301 encontra-se tramitado em estado de letargia, no juízo da 7ª Vara Cível Empresarial de Belém, e dentre os tantos documentos juntados àquela peça, destacamos trechos da Ata do próprio SINJEP: ...para tratar de prestação de contas da gestão 2006/2008 preliminarmente, o presidente do Sinjep, Sr. Armando Soares, explicou as dificuldades de se mobilizar a categoria para fazer presente a esta assembléia... O presidente ressaltou ainda a necessidade de se realizar uma auditoria externa nas contas do SINJEP, antes de se apresentar a prestação de contas... Clébio Silva passou a distribuir ao plenário cópias de planilhas... Onde constavam balanços contábeis de outubro de 2006 a abril de 2008... Cacilda questionou alguns itens da prestação de contas entre os quais empréstimos a funcionários e sindicalizados... Todas estas propostas foram aprovadas por unanimidade pelos os presentes.

Então é de se perguntar: Cadê o dinheiro? Qual o medo de não se prestar contas? Porque até agora nada foi feito pelos presidentes empossados após 2008? Qual o motivo da morosidade da Justiça junto à 7ª Vara Cível Empresarial de Belém? Provavelmente as respostas cheguem montadas na nova Ação que sindicalizados inconformados com os desmando havidos e tidos no SINJEP, ajuizarão, inclusive pedindo intervenção no outrora sindicato dos trabalhadores do judiciário paraense.

Cadê o dinheiro?

quinta-feira, 3 de março de 2016

COM A PALAVRA O GENERAL
É descabida a presença de Policiais Militares e Bombeiros na área de “segurança” do Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais.

Hoje, o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois batalhões de policia para servirem à segurança da população só da grande Belém, onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para fazer pagamento a tais policiais, ou seja, recebem dois salários, um crime, um acinte a população.

Do muito, esses apadrinhados estão tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara, intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de magistrados e de membros do MP e de oficiais da PM.


Muitos desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência abertamente. Com a palavra, o GENERAL Secretário de Segurança Pública do estado do Pará. (Foto colada - Direitos autor)

terça-feira, 1 de março de 2016

LIBERDADE DE IMPRENSA
 SOB AMEAÇA VELADAMENTE
Em estudo recente, realizado pela Organização Repórteres Sem Fronteiras, mostra que o Brasil chega na 99ª posição no ranking de liberdade de Imprensa divulgado no dia 12 deste mês, com a análise das condições de trabalho para a Imprensa em 180 países. A colocação representa um “ganho” de 12 posições em relação à 111ª posição que o País ocupou no ranking de 2013.

Em seu relatório, a Organização comenta que o Brasil perdeu o título de País mais mortífero do Ocidente para jornalistas, assumido atualmente pelo México, que ocupa a 148ª posição no ranking geral de liberdade de Imprensa.
Em 2015, dois jornalistas foram assassinados no Brasil por motivos diretamente relacionados ao seu trabalho, enquanto três foram mortos no território mexicano.
A Organização afirma que o Brasil “tornou-se um pioneiro na proteção dos direitos civis online. por meio da adoção do Marco Civil da Internet”. A Repórteres sem Fronteiras ressalta que “a segurança dos jornalistas e a concentração da propriedade da mídia nas mãos de poucos, no entanto, continuam sendo os principais problemas”.
O relatório também lembra que muitos atos de violência contra jornalistas foram cometidos durante a onda de protestos que tomou as ruas do nosso País. “Um relatório da Secretaria de Direitos Humanos em março de 2014 sobre a violência contra jornalistas enfatizou a participação das autoridades locais e condenou o papel da impunidade na sua petição constante”.
Ainda na América do Sul, o País mais bem localizado no ranking da liberdade de Imprensa é o Uruguai, na 23ª posição. Depois, antes do Brasil, aparecem Suriname em 29ª, Chile na 43ª, Argentina em 57ª, Guiana na 62ª, Peru 92ª e Bolívia 94ª. Depois aparecem Equador em 108ª, Paraguai 109ª, Colômbia 128ª e Venezuela 137ª.
No documento da Repórteres Sem Fronteiras, 69 jornalistas foram assassinados em todo o mundo em 2014, dez a menos do que em 2013. Já em 2015, apenas em janeiro, 13 jornalistas foram mortos em crimes ligados diretamente as suas atividades profissionais: oito na França, funcionários do periódico Charlie Hebdo, e cinco no Sudão do Sul.
Enquanto no Brasil os assassinatos despencam, vêm crescendo a preocupação quanto às enxurradas de Ações Judiciais contra jornalistas, especificamente nos Juizados de Pequenas Causas com predominância em Belém/PA, onde os juízes em desrespeito as Sumulas do STF, vem silenciando os jornalistas independentes, estes, que realmente prestam o verdadeiro serviço à sociedade, visto que são divorciados dos pardieiros e não têm vinculo empregatícios com os conglomerados, onde a censura impera, haja vista, só ser publicado os assuntos de interesse de seus donos, sempre dependentes de acordos escusos para omissão da verdade, escondendo a maioria dos bandidos institucionalizados, estes, que se beneficiam debaixo de saias das “liminares”.
Quem sabe essa estatística não vem sendo aumentada pelas decisões judiciais no estado do Pará, onde aparentemente alguns magistrados desconheçam que o direito de pensar, falar e escrever livremente é o mais precioso privilégio do cidadão e, que nada é mais nocivo, do que a pretensão do Estado de querer regular a liberdade de expressão, quer por coerção/física e ou/monetária para benefício de apaniguados.

É de se ressaltar que tais decisões acendem um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, os decisórios do Pretório Excelso e, criminosamente, viola o exercício da profissão e da liberdade de expressão, muito próprio da Imprensa e do jornalista, além do valor profissional do jornalista, que tem uma procuração constitucional da sociedade para lhe bem informar... Bem informar! Bem informar!

Que os ilustrados leitores, entendam bem esta postagem, e nela, atentar¹, àqueles que tenham, ou seja, obrigados a tomar decisões que envolvam casos de tal jaez.