segunda-feira, 31 de outubro de 2016

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INDIGNIDADE

No Art. 17. § 6º da Lei Nº 6.833, está asseverado: A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar. Mas, essa indignidade é corrimão nos umbrais de Fontoura.

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VEDAÇÃO A ATIVIDADES COMERCIAIS

Ler-se no Art. 19, da Lei Nº 6.833: Ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de Segurança particular, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar ainda que indiretamente, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada. Esta imposição estatal fora levada as favas, é o que mostra o festival de policiais servindo a atos escusos de segurança privada e pessoal, até mesmo, dentro de órgãos públicos, além de administrarem vários setores comerciais especialmente o de vigilância.


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SINAIS DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS

Dentro da Lei Nº 6.833 em seu Artigo 19 § 1º, diz: Compete aos comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica. Porém, nos últimos 15 anos, todos os comandantes gerais da Polícia Militar do Pará foram e são acusados de enriquecimento ilícito... Quem os fiscaliza? Opa! Os intrépidos Promotores de Justiça Militar... Os processos se avolumam.


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 DECLARAÇÃO DE BENS

Bem citado está no Art. 20 da Lei Nº 6.833: No ato da inclusão, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato anualmente, como medida de transparência da aplicação do erário. Substituição da declaração. Emenda o Parágrafo único. A declaração anual acima referida poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial-Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física. Pelo visto, nada de cumprimento da Lei na seara de Fontoura.

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VIOLAÇÃO DOS
DEVERES ÉTICOS

Vemos no Art. 23, da Lei Nº 6.833, que; A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. Seria esplendoroso se confirmado fosse; por exemplo: no caso da venda dos carros onde a acusada uma coronel, se quer, fora punida, mas, agraciada com a reserva precoce e, por conseguinte, gastar a bel prazer o que ganhou com a venda dos carros públicos.

*LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. (FOTOS COPIADAS; DIREITOS AOS AUTORES).


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

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ATOS BESTIAIS NO CFAP

Um dos mais escandalosos casos, envolvendo oficiais superiores da Polícia Militar do Estado do Pará foi o assédio sexual coletivo perpetrado pelo coronel Sadala Nagib Salame Filho, quando era comandante do CFAP em Outeiro.

O depoimento e relatos das vítimas, que inclusive não para de crescer, marcaram por demais a Promotoria Militar do estado, não só pela maneira bestial de Sadala, mas, pelo trauma das policiais, inclusive oficiais, vitimas do comandante tarado.

Este jornalista, calejado em tomar depoimentos e acompanhar casos escabrosos, ao ler a denúncia, foi às lágrimas de raiva, e se caso estivesse diante da besta humana, colocaria para fora seus mais remotos extintos primitivo, pois, como asseverou Chamfort: Todo aquele que não tem caráter, não é homem, - é uma coisa!

O processo encontra-se em andamento na auditoria militar, devendo ser requerida a Prisão Preventiva do degenerado sexual, visto que o então comandante geral a época da denúncia, Daniel Mendes, fez carga inclusive contra o Promotor de Justiça Armando Brasil, para não prender o desvairado sexual. Aliás, Daniel Mendes é indiciado em processo criminal na Auditoria Militar.

Aqui lembro o asseverado na LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, que Instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará: Art. 23. A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Parece-nos que isso foi às favas nos umbrais de Fontoura, especificamente na nossa PM. Porém, ainda há Promotores de Justiça no Pará.
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FOTO COPIADA e  ILUSTRATIVA





SEGURANÇA PRIVADA POR PMS

No Art. 19 da LEI Nº 6.833, lemos que “ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de segurança particular, comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar ainda que indiretamente, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada”. Mas, isso não intimida certa parte dos estrelas da PMPA, que ousam em desrespeito aos princípios éticos, assim, dez policiais militares foram denunciados junto a Auditoria Militar do Estado do Pará, por fazerem parte de uma quadrilha de oficiais superiores que mantinham convênio criminoso com uma empresa australiana de mineração, sediada no estado do Pará com nome de fantasia, estando a explorar ouro e outros minerais preciosos no Sul do Pará.

Para a empresa trabalhavam policiais devidamente fardados com armamento do estado fazendo a segurança privada da empresa e de seus garimpos.

Dentre os coronéis denunciados dois pertencem à chefia de segurança do vice-governador do estado Zequinha Marinho, o que cheira muito mais coisas em jogo.

Outros dois coronéis são Claudio Ricardo Lima Júlio e José Sardinha de Oliveira Junior, figurando como vítima a coletividade o estado do Pará. A denúncia é da lavra do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.


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VENDA DE CARROS DA PM

Virou fonte de renda extra e incomensurável na Polícia Militar do Estado do Pará, a venda criminosa de viaturas daquela instituição, a qual, teve um rombo de mais de seis milhões de reais dado pela coronel Ruth Léia que hoje goza da reserva em Minas Gerais, onde, quiçá, gaste sorridentemente essa dinheirama  por beneplácito de um Conselho que lhe garantiu esse desonrado prêmio militar.

Seguindo o exemplo ordinário de Ruth Léia, outro coronel recentemente, deu sumiço em dez viaturas pertencentes a Polícia Militar, sumiço misterioso, tendo sido descoberto que as viaturas foram vendidas com o beneplácito de um coronel que comandou a briosa PMPA e desfilou como guarda costas de gabinetes no Tribunal de Justiça do Estado.

 Localizadas as viaturas no estado de São Paulo, o Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, oficiou ao juiz Raimundo Flexa, em exercício na Auditoria Militar, o sequestro dos bens estatal, assim como, pedirá a prisão Preventiva do Coronel responsável pelo rombo ao erário e de seus gregários, visto que, certamente, não ter agido isoladamente, sendo o comandante geral.

A fonte é inesgotável, já que basta dá sumiço nas viaturas, para que novas sejam compradas com urgência pelo governo do estado, e assim vão se revezando os vendedores, que gritam cinicamente não haver segurança pública por falta de viaturas para condução de policiais nas missões do dia a dia.

Ora! Se os caras vendem criminosamente as viaturas e o governador compra outras novinhas, a maracutáia é bem maior... Ou Não?

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FOTO ILUSTRATIVA

CORONEL NO ASSALTO A BANCO

Com participação direta em um assalto ao Banco do Brasil, um Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Pará, ficou com parte do butim em espécie no valor de um milhão de reais.

Um seu colega Coronel, recebeu como prêmio pelo silêncio, uma Amarok.

A bronca chegou à Promotoria de Justiça Militar, de onde pipocará o pedido de prisão para os dois estrelados.

O caso vinha sendo abafado na seara policial até o GEPROC desbaratar a situação.

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PROMOTOR DE JUSTIÇA ARMANDO BRASIL TEIXEIRA

FALSO PURITANISMO

Pelo promotor de Justiça Militar do Estado, Armando Brasil Teixeira, foram denunciados pela pratica de crimes contra administração pública, prevaricação e peculato, os coronéis da Polícia Militar, Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues e Américo Valeriano de Sena Fonseca, o primeiro na condição de comandante geral da PMPA e o segundo diretor da DAL – Diretoria de Apoio Logístico da PMPA.

Ambos com o status de administradores da Polícia Militar valeram-se, de seus efêmeros cargos, para vilipendiar o patrimônio estatal.

Agora estão indiciados nos autos criminais de nº 00000647420138140200, em tramitação na Vara Única da Auditoria Militar do estado do Pará.

Como visto, o puritanismo desnudou-se.

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GORJETA DO DETRAN

Salta aos olhos a promoção do DETRAN do Pará, dando para os motoristas multados por infração de trânsito, desconto de 20% do valor a ser pago.

A gorjeta certamente não estimulará o desvio de conduta dos motoristas paraense.



quarta-feira, 12 de outubro de 2016

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O ENXOFRENTO DA MARAMBAIA

Dentre as muitas visitas que fiz a amigos neste período nazareno que vivemos e respiramos em Belém, fui levado até a casa de um conhecidíssimo policial no bairro da Marambaia, e ao chegar, nas apresentações, me surge à figura impoluta daquele investigador do ócio dos plantões da Cabanagem, o qual, de bate pronto lascou: Égua! Não vou demorar, estou sentindo um odor de enxofre danado! O que fora confirmado por mim e pelos demais presentes. Havendo uma temperança por parte do anfitrião, de que seria tão somente algum vento efêmero, até porque, nos encontrávamos próximo a um poste de iluminação onde instalada estava uma caixa de som de uma rádio comunitária, que tem em sua programação geral, palavras bíblicas.

Mas para surpresa, gelidez e arrepio corporal do serelepe investigador, eis que surge daquela caixa, a voz fantasmagórica e de um espírito luciferino, travestido de ordeiro, recitando trechos da Bíblia Sagrada, como se bom samaritano fosse.

Aturdido e gélido, o investigador perguntou ao anfitrião se ele conhecia aquela voz, tendo o mesmo respondido que sim, e que se tratava do famigerado Jaburu Peçonhento, e de que o mesmo se apresentava por aquele meio de comunicação como irmão de uma comunidade cristã evangélica da qual se diz membro. Não titubeou o investigador em arrematar: “Égua! Meu faro não me engana quando se trata do Diabo!”.

Foi a gota d’água para os comentários de quanto é canalha tal figura, visto sua malfadada passagem pela Polícia Civil em duas fases, ambas, de verdadeiros descalabros, com trairagem diversas contra seus pares, assim como ações desidiosas, como a que lhe levou a receber chineladas de uma delegada corregedora; a intriga entre um delegado seu ídolo hoje falecido e o então delegado geral; o sumiço do muiraquitã; a morte de dois papagaios (aves); o afundamento de uma entidade classista e agora, transformado um galo cego em morcego.

Como bem é sabido nas hostes policial, o apelido de Jaburu Peçonhento fora dado por um delegado geral, e o de Canalha, também por outro delegado Geral, ambos hoje aposentados.

No auge dos comentários fica mais forte a fetidez de enxofre, quando o amigo anfitrião nos diz que aquela figura mefistofélica morava a poucos metros de onde estávamos daí, a certeza maior do investigador e minha, que corríamos risco mais uma vez de sermos sufocados pela proximidade àquele enxofrento, fotografia em 3D de Lúcifer.


Naquele momento, todos assustados com o mau agouro, nada mais justo do que darmos as mãos e rezarmos o Pai Nosso e Ave Maria, e assim com o crucifixo nas mãos nos livrarmos daquele... Canalha! Canalha! Canalha!

terça-feira, 4 de outubro de 2016

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MORTES DISSIMULADAS
A morte de três policiais militares do estado do Pará, acontecidas no ano passado e este ano, tiveram versões diversas em especial a apresentada pelas Polícias, Civil e Militar e especialmente, pela imprensa hematófaga que fez pirotecnia quanto às mortes.

O primeiro caso ocorrera na cidade de Dom Eliseu, onde dois cabos foram mortos e um ficara aleijado, sendo narrado e apresentado à população de que foram atacados por bandidos que queriam roubar as armas dos policiais, os quais não tiveram chance de defesa e foram alvejados. Porém, a verdadeira versão é de que os policiais estavam a serviços escusos do prefeito de Dom Eliseu Joaquim Nogueira Neto, o qual contraíra uma divida de mais de duzentos mil reais com um agiota conhecido como Carlos Cigano residente naquele município, dinheiro pedido para sua campanha a prefeito, e que não a teria pagado, com o agiota o cobrando insistentemente, e a se ver pressionado e tendo como segurança pessoal o Cabo PM Duarte, planejou a morte do agiota, tendo Duarte contratado outros dois policiais para a empreitada que seria de sessenta mil reais.

Acertos feitos, Duarte com os dois comparsas fizeram campana na frente da casa do agiota, e quando este chegava à residência, sua filha percebeu a movimentação do trio e quando ia para atacar o agiota que ainda estava em seu automóvel, eis que a filha disparou contra o trio, matando Duarte e outro comparsa assim como aleijou o terceiro. Ao sessar o tiroteio e corpos no chão, tiraram os capuzes dos mortos e feridos, ali estava o Cabo Duarte e seus dois comparsas.

O caso foi abafado e os policiais enterrados com honras, inclusive no Maranhão de onde era oriundo Duarte, estando o alvejado em cadeira de rodas vivendo em Ulianópolis no Pará, e o agiota e sua filha fugiram de Dom Eliseu. Porém, em vindita, policiais civis e militares certamente ao mando do prefeito, armaram uma casinha para Carlos Cigano, e o conseguiram prender com outra acusação, estando hoje recluso ao sistema penal, e será ouvido quanto ao assassinato dos policiais.

O outro caso acontecera recentemente em Benevides, onde o Cabo Márcio fora assassinado, e amplamente divulgado de que fora fazer uma abordagem a um elemento que não lhe deu chance de defesa o executando.

Nas investigações atuais, Cabo Márcio morava em Marituba, e fazia segurança para um empresário de Benevides, assim como para o traficante Pio, a quem fazia cobertura para a obtenção de drogas vindo da Colônia do Prata.

Márcio seria integrante de um grupo de extermínio que atua em Benevides, e no começo do ano teria participado da morte de duas pessoas em Barcarena, estando um processo em andamento, no qual Márcio fora indicado como testemunha, faltando à audiência marcada naquela comarca, de onde fora expedida Carta Precatória para oitiva de testemunha em Benevides, onde Marcio efetuou com seu patrão a prisão de duas pessoas arroladas no processo, e Marcio sabendo que a mascara cairia, fez pressão ao seu patrão de bico e por isso fora silenciado, antes de acontecer a audiência em Benevides.

Dado seu assassinato, Policiais Militares em vingança, executaram o traficante Pio e sua mulher, alegando que foram os mandantes da execução de Márcio, que tinha fortes laços de amizade com Pio, inclusive frequentando sua residência.

Esta reviravolta chega às mãos do intrépido promotor de Justiça junto a Auditoria Militar, Armando Brasil, que poderá fazer a reabertura dos dois dissimulados procedimentos policiais para a elucidação dos fatos na sua verdade.