quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

POLICIAIS FLANANDO NO TJE/MP
E CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.
Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios.
Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança a nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil. E vergonhosamente, batalhões de militares e Oficiais PM e BM, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram cinicamente Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.
Só o TJE dispõe de 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.
Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete como se impõe além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus guardiães.  
O criminoso desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.
Pode ser que aos olhos tapados da Injusta Justiça e dos rotulado Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário publico, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins.
Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja.
Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são aparentados de juízes e outras autoridades, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais.
A questão é: Onde esta a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? O Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadro especifico de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos. Já disse do mais alto de sua cátedra a Ministra Eliana Calmon: “Temos que combater os Bandidos de Toga”!


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012


IMORALIDADE ADMINISTRATIVA
NO JUDICIÁRIO PARAENSE
Por iniciativa de vários servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Conselho Nacional de Justiça está sendo provocado, especialmente a magistral Ministra e Corregedora Eliana Calmon, com a denúncia da caricata e audaciosa nomeação do 1º tenente da Polícia Militar MARCIO NEVES SILVA, para o cargo de Agente de Segurança no referido Poder. Tal nomeação agride todos os princípios da moralidade e fere de morte os ditames constitucionais e infraconstitucionais. O além da dupla função, o oficial da PM ainda ganha ajuda de custo para cursos, além de ganhar diárias sem se locomover da capital. Por sua vez, o natimorto SINJEP, dá ouvido de mercador. O Ministério Público é conivente e assim pratica a condescendência criminosa. Esse crime só veio a tona dado a ação investigativa dos Guardas Judiciários, os únicos legalmente Agentes de Segurança do TJEPA. Depois não querem que se diga que existe bandido de toga. A pergunta diária agora no âmbito do Judiciário paraense é: “Esse tenente é parente de quem ou vive com quem?”. Com a palavra o Promotor de Justiça Gilberto Valente, o mesmo. O famigerado GEPROC, aquele que vasculha a vida alheia, mas, nada faz em prol da Lei. Os deputados ávidos por CPI e a imprensa da tragédia. O mais horripilante é que referido oficial da PMPA, deverá ser promovido a capitão ainda este ano. Quantos outros MARCIO NEVES SILVA, estariam flanando nas hostes do Judiciário Paraense? Onde estarão os Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais? É o fim da picada. PORTARIA Nº 0827/2010, Belém, 26 de abril de 2010. Nomear o 1º Tenente MARCIO NEVES SILVA, para exercer o cargo de Agente de Segurança junto a Coordenadoria Militar do Tribunal de justiça do Estado do Pará.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O SANDUBÃO DO EMERGENTE
No primeiro semestre de 2011 ciceroneando um casal amigo oriundo do estado de Santa Catarina, que veio passar uns dias em nossa cidade, desfrutando das férias que gozavam. Na condição de anfitrião convidei o casal para um passeio fluvial pela orla de Belém e ilhas adjacentes.
Em certo momento do passeio, próximo a Alça Viária, tive minha atenção voltada para um grupo de pessoas que pilotavam Jet Skis, dentre elas, conhecidos empresários deste estado e o delegado Justiniano Alves Júnior, o mesmo que aniquilou um conhecidíssimo canalha nas hostes policial e ainda o cognominou de ”Jaburu Peçonhento”.
O hoje aposentado delegado Justiano Alves, que acabara de deixar a Superintendência do Sistema Penal - SUSIPE estava todo garboso em seu brinquedinho de luxo, dando-me a impressão que ali estava um novo rico, que seria rotulado pelos colunistas sociais como emergente.
Os meses passaram e recentemente andando pela Avenida Presidente Vargas, deparei-me com uma cena grotesca ao ver o então eufórico emergente Justiniano Alves, de sandalhão e bermuda, e em voracidade lambuzando-se com um sandubão na esquina do Cine Olympia, e seus gestos espantados parecia está com pressa de acabar a guloseima sem ser notado por algum de seus colegas de passeio de Jet Sky.
Perguntei-me: O que faria um emergente freqüentador de restaurantes Vips num humilde local de lanches rápidos? Excentricidade ou estaria imergindo juntamente com a Bolsa de Valores espanhola? Ora! Quem nasceu para Feijoada jamais chegará a filé mingon. Daí a reflexão; Cada macaco no seu galho!
RELAÇÃO PROMISCUA
A história já tem contado e mostrado que policiais que permanecem mais de um ano em uma circunscrição, compactuam com o crime, e o crime organizado é erigido nesta relação promiscua de bandidagem e policiais que os acobertam e até participam diretamente das ações criminosas. Mesmo assim, o famigerado corporativismo impera nas degeneradas Corregedorias. Realmente, são umas Corre, Gedo, e ria. (Corre – de correr. Gedo - de Geraldo um policial bronqueado. E ria – de rir.). Ririririr.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Veículos sem placas devem ser recolhidos pelo DETRAN com o apoio dos guardas de trânsito, policia militar e civil, assim está esculpido nos ditames legais. Como cumprir a lei se esses mesmos agentes perpetram o crime? O que se vê é uma enxurrada de motos sem placas dirigidas por policiais em especial militares que até adentram os quartéis delegacia e trafegam livremente uniformizados. Muitas destas motos são vistas também, conduzidas por marginais, que quando são presos com as mesmas logo vem o dono da moto alegar roubo, mas, só naquele instante. Aliás, porque sem placas? Escondem algo? E esse algo só pode ser crime, assalto, extorsão e etc. Com a palavra o comandante da PM, coronel Mendes, o delegado-geral Nilton Ataíde e os dirigentes de DETRAN, Guarda Municipal e CTBEL.
MERECIDAMENTE
Nossos cumprimentos aos assíduos leitores deste humilde BLOG, delegados Armando Palheta, Luzia Alcântara, Perpetua Picanço, Rubenita, Paulo Roberto, Antonio Eustáquio, Justiniano Neto, Raimundo Benassuly, Luiz Alcântara, Eliezer Pureza e Leina Cecília Teixeira. Aos procuradores de Justiça, Antonio Barleta, Esmaelino Valente, Pedro Pereira e Francisco Barbosa. Aos desembargadores Rômulo Nunes, Vânia Silveira, Izabel Benone e Raimundo Holanda, José Maria Teixeira do Rosário. Aos Promotores de Justiça Edson Cardoso, Paulo Godinho, Benedito Wilson Sá, Pedro Paulo Crispino, Maria José Rossy, Nelson Medrado e Armando Brasil. Aos Juízes Altemar Pais, Eva Coelho do Amaral, Flávio Sanches, Elder Lisboa e Marton Marques. Aos advogados Hilário Júnior, Luciel Caxiado, Raimundo Everaldo Paes e Fernando Montalvão das Neves.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

INCONGRUENTISMO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre outros: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E o Ministério Público do Estado do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores como esculpido na Carta Magna.
A história tem demonstrado que o excesso de poder dado a uma instituição ou a um indivíduo tem descambado para o despotismo, para o mau uso do poder, para o abuso de poder. E o Ministério Público, além dos poderes, das prerrogativas que tem, quer mais poder. Quer o poder de investigar, constitucionalmente das Polícias.
Uma das funções institucionais do Ministério Público é a de fazer o controle externo das Polícias. Quem controla o Ministério Público? Ele mesmo? Quem pode controlar a si próprio sem isenção de animo? Quem tem a iniciativa, se não houver uma pressão externa, de cortar a sua própria carne? Qual o limite de investigar, sem descambar para o abuso, para devassar a vida de quem quer que seja? A Lei Orgânica do Ministério estabelece em seu artigo 41, II, que uma das prerrogativas dos membros do MP, eu chamaria de privilégio exacerbado, é a de não ser indiciado em inquérito policial, ou seja, mandando-se as favas o Art. 5º da CF. E o parágrafo único do mesmo artigo, estabelece que, quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimentos a apuração ou não! Toda às vezes é o NÃO que prevalece.
Como se vê, até como infrator o membro do Ministério Público goza de situação especialíssima. São vários membros do MP indiciados em procedimentos administrativos, penais e cíveis, e temos casos de uma promotora de justiça, indiciada por estelionato e execução cível, e fora promovida à Procuradora, outros Promotores envolvidos em roubo de carro, assédio sexual, desvio de dinheiro da própria instituição e tantos outros crimes que esse Ministério Público não vem a público fazer pirotecnia, e ainda se diz perseguido pela verdadeira Imprensa quando desnudadas suas mazelas, um descalabro, uma afronta a sociedade. Em fim, nada é perfeito, diriam alguns desidiosos.
As mazelas do Ministério Público não devem ser somente reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E levadas ao conhecimento público na mesma medida que esse Ministério Público adota em relação aos demais membros de nossa sociedade.
Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são, pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei, numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.
Somente assim o Ministério Público deste Estado se nos mostrará realmente grandioso como apregoa, deixando de apenas “aparentar ser”, para sê-lo efetivamente.
O JÚBILO DOS POLICIAIS
Após o primeiro ano de criação deste BLOG, debrucei-me sobre minha escrivaninha para refletir sobre as postagens aqui erigidas, e sem querer ser cabotino, orgulho-me do que postei durante o transcorrer de seu primeiro natalício. Se não vejamos: Usei da sátira para mexer com os brios de varias autoridades, para que as mesmas vislumbrassem as reais necessidades dentro do assunto abordado, como as dos delegados de Polícia Civil, que vinham sendo achincalhados pelos inquilinos do Poder.
Não o fazia com prazer, pois a quem interessa uma Polícia achincalhada e de auto-estima baixa? Porém, não concordava e nem concordo com os métodos praticados pelos delegados, em reivindicar seus direitos constitucionais, ou seja, de forma bajulatória e de pires nas mãos, além das pirotecnias que não davam em nada.
Por inúmeras vezes chamei a atenção de forma coerente, do governador do estado e de seus assessores, para que acatassem os pleitos destes pobres coitados, e assim, auferirem um melhor salário e com isso pudessem substituir os seus surrados paletós, provenientes de intermináveis plantões.
Minha insistência nas postagens em favor dos descambados delegados, e outros policiais tiveram em parte, efeito, tendo em vista o substancial aumento salarial concedido pelo governo do estado a todas as categorias policiais.
Hoje é fácil encontrar pelos shoppings Center, os delegados com as mãos cheias de sacolas de grifes recheadas de compras, deixando para trás as marcas RM (Raimundo Marreteiro) e NT (Nonato Trambiqueiro). As delegadas por suas vezes, nos consultórios e clínicas dos mais renomados “Pitanguis Papa Chibé”, onde, infelizmente, na maioria das vezes, saem frustradas com o diagnóstico... Nem milagre dá jeito.
Resta-me, agradecer ao governador Simão Jatene, pela atenção dada aos delegados e policiais deste estado. Agradecendo muito mais, por ter sido contaminado pelos apelos deste humilde BLOG, que é leitura obrigatória no âmbito de sua administração.
Quanto aos policiais, espero que façam jus a benevolência do governador, agradecendo-o com uma melhor prestação de serviço ao público, sem se esconderem nos gabinetes do ócio, que ainda é um fato latente a desabonar a instituição policial e conseqüentemente a categoria. Não é mesmo senhores “sindicalistas”?

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DESVIO DE FUNÇÃO
Tenho há tempos me posicionado quanto o desvio de função de mais de quatro mil policiais e bombeiros militares do estado do Pará, em especial os que servem de maneira ilegal e imoral no âmbito do Judiciário e Ministério Público, onde são verdadeiros Offices Boys, efetuando compras, pagando contas, levando recados e abrindo portas de gabinetes em estado de vassalagem e subserviência.
Do muito, tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara, intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de magistrados e membros do MP e de oficiais da PM.
Muitos desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência.
É descabida a presença de Policiais Militares e bombeiros na área de segurança do Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais.
Hoje, o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois batalhões de policia para servirem a segurança da população só da grande Belém, onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para fazer pagamento a policiais, ou seja, recebem dois salários, um crime, um acinte a população
A Polícia Militar ao exercer as funções contrárias a segurança pública em ação ostensiva e preventiva, pratica, o desvio de função, eis que, não tem competência legal para essa finalidade avessa. E, competência é o poder atribuído a um funcionário de tomar conhecimento de determinado assunto para o qual foi imbuído quando da investidura do cargo. E os policiais militares são de segurança pública e não privada como estão fazendo em detrimento da ordem legal e da defesa da população.
 A Polícia Civil tem a competência normativa para exercer com exclusividade às funções de Policia Judiciária e a Polícia Militar, por sua vez, cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, e não de fazer segurança privada como vem fazendo aos membros do Ministério Público e do Judiciário.
Observa-se no Art. 37 II da CF, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). Mesmo assim, quem deveria zelar pelas normativas constitucionais, simplesmente as vilipendiam... O Ministério Público e o Judiciário.
Normalmente a nomeação de policiais e bombeiros para servirem de Office Boy no Judiciário e Ministério Público, especificamente, é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço, mas não é missão e nunca foi de Policial e Bombeiro Militar, pois este foi formado para outra finalidade e não para servir de Office Boy.
Recentemente vimos a pirotecnia que o Ministério Público promoveu contra um oficial superior da PM, eu disse um oficial, quando esse usou três policiais para pintarem sua residência, levando as raias judiciais referido oficial, esse mesmo Ministério Público que matem em seu âmbito mais de um Batalhão de policiais servindo nas mesmas e até piores situação a que daquele oficial, e não é difícil se constatar, já que vemos diuturnamente policiais e bombeiros militares carregando pastas de membros do MP e do Judiciário, como então justificar que estão prestando segurança, se estão com as mãos atadas com tantas pastas e sacolas de compras.
Permitam copiar o magnânimo jornalista Boris Casoy... Isso é, uma, vergonha!
MOVIMENTAÇÃO DOS APADRINHADOS
Inesperadamente ocorrera na Polícia Civil paraense, uma movimentação dos apadrinhados, como foi chamada a destituição da delegada Yone Coelho que chefiava o DPM – Departamento de Policia Metropolitano, e fora substituída pelo delegado Roberto Teixeira, que na administração passada de Simão Jatene, comandou com mão de ferro a Corregedoria da Polícia Civil. Roberto Teixeira estava atualmente dirigindo a DPA, e ali pôs ordem na casa ordenando que os desidiosos delegados lotados naquela Divisão, fossem as ruas fazerem a vez de peritos, mesmo com a grita das entidades que congregam os indolentes. Quanto à delegada Yone Coelho, essa, para não ficar flanando no DEC, inventaram um grupo apelidado de Força Tarefa para ela comandar, prestando auxílio às investigações complexas, haja vista, que a degenerada delegacia de homicídio não vem conseguindo o objetivo de sua criação, ou seja, inúmeros homicídios de fácil elucidação, como já dissemos neste blog, entraram e estão no rol dos insolúveis. Também pudera, como conceber que sejam lotados em uma Divisão onde tem que prosperar a inteligência, policiais que se fantasiam como Rambo, para desvendar crimes que requerem discrição. Não seria repetitivo, mas, neste blog já comentamos que não somos Mãe Diná, para prever o futuro. Porém, já vislumbramos que terá que ser criada uma nova Força Tarefa para dar conta dos inúmeros crimes complexos que não serão desvendados pela equipe de Yone Coelho, pois, até as pedras sabem que a competentíssima delegada não tem o perfil de comandar equipe de inteligência. Quem viver verá! Assim como é sabido que poucos são os policiais com o dom da investigação, e este calejado jornalista, arraigado na seara policial há anos, arriscaria indicar para auxiliar a Divisão de Homicídios ou Forças Tarefas, os policiais: Delegados Armando Mourão e Roberto Moraes, os investigadores Adriazola e Conceição e a escrivã Cássia. Os indico por conhecer suas ações, e não por afinidade... São competentes e capazes para essas missões.
CLAUSULAS ABUSIVAS
Através de um acordo celebrado por provocação do Ministério Público Estadual, Secretaria de Segurança Pública do estado do Pará e Superintendência do Sistema Penal do estado do Pará, foi criado o “Convênio” de número 001/2012-MP/PA. Porém, tal celebração, vem causando estranheza no âmbito do próprio Ministério Público, onde fora detectado por alguns membros, clausulas abusivas formuladas pelo MP, que com esse convênio, passa a ter ingerência direta nos bancos de dados da SEGUP e SUSIPE, violando assim a independência administrativa das referidas instituições, levando ainda, o famigerado GEPROC, a fazer e acontecer com quem bem entender o que já faz atualmente dentro da ilegalidade, vez que a maioria de suas ações não tem o respaldo jurídico devido, promovendo escutas e investigações clandestinas até em carros com placas falsas. O famigerado “Convênio” já fora assinado pelo Secretário Luiz Fernandes e pelo Superintendente André Cunha, os quais por seus assessores, certamente não atentaram, viram mais não enxergaram as incorreções embutidas nas laudas e que cabem retificação. E a pergunta reinante é: “Como pode o Ministério Público celebra um convênio tão caricaturesco?”... Aguardem.
INVENCIONISMO PROMOCIONAL
Está causando reboliço na ceara Forense, o ato de alguns juízes das Varas de Execuções Penais, em convocar Promotores de Justiça para audiência em atos de Progressão de Regime de sentenciados. Essa convocação é estranha, haja vista não existir em nenhum ordenamento jurídico, realização de audiência para a transformação de regime. A atitude desses magistrados invencionistas, vem sendo vista como ação promocional funcional, ou seja: Querem aparecer para se promoverem.
         VOLTAMOS
Fui instado por Emails, comentários no blog e presencialmente no âmbito do Judiciário e MP paraense no dia de ontem, por minha ausência nas postagens. Então, minha resposta em Off transformo agora pública, ou seja, como diz o ditado, “ninguém é de ferro”, logo, dei-me mesmo aposentado, ao luxo de fazer um tour pela Serra Gaucha saboreando os mais saborosos pratos da culinária daquela região, aproveitando ainda nos estados vizinhos o verão, curtindo algumas das belezas naturais, estendendo o prazer nos Países do MERCOSUL (Aguardem fotos). Portanto, estamos de volta ao nosso aconchego, com as baterias recarregadas para criticar e elogiar a quem merecer. Porquanto, aproveito para agradecer a fidalguia do Secretario de Segurança Pública do Pará, Luiz Fernandes, com quem deverei saborear um bom almoço nesta sexta feira.