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Bena: Afilhado de Ana Júlia é padrinho de Ana Michelle Zagalo |
Delegada se locupleta com vantagem indevida
Há vários anos a delegada Ana Michelle Gonçalves Zagalo vinha recebendo a gratificação de diretoria (DAS-5) sem ocupar de fato o cargo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 12 do corrente, que a delegada Ana Michelle Gonçalves Soares Zagalo foi exonerada de um cargo de Diretoria da Polícia Civil e nomeada para ocupar a Chefia de Gabinete da Polícia Civil.
Aparentemente nada de irregular, mas é. Irregular e imoral. Atenta contra os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. Ela foi exonerada de um cargo de Diretor, pelo qual recebia a gratificação de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 5, e para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, passando a receber uma gratificação de menor valor, DAS-4.
Entra gestão e sai gestão e Michelle Soares, como mais é conhecida, encarapitada lá no gabinete do Delegado Geral (DG).
Há dezesseis anos como delegada ela nunca ralou num plantão noturno. “Só na boquinha mano”, como dizem nossos conterrâneos, realizando tarefas de recepcionista, atendendo ao telefone e aqueles que vêm ao gabinete do DG, fazendo anotações e recebendo correspondências. É esse basicamente o trabalho de Michelle há vários anos.
Deve ser ultra, super, mega competente nos serviços de gabinete para encantar indistintamente a todos que ocupam a cadeira mais importante da Polícia Civil. Qual o problema, perguntaria um estranho ou um amigo de Michelle? É que ela esteve há anos recebendo a gratificação de um cargo que não exercia, ora bolas.
O cargo que ela sempre ocupou é DAS-4, mas, no seu contracheque e na sua conta corrente, recebia uma gratificação maior, DAS-5, provavelmente porque o titular de alguma das nove diretorias da PC já tinha DAS incorporado, como é o caso de Paulo Tamer, que ocupava a Diretoria de Polícia Metropolitana, mas recebe a incorporação de Coordenador de Polícia Civil, espécie de DG antigamente.
É uma fraude, um crime que ocorre dentro da instituição que tem como atribuição básica apurar a autoria de crimes. Nesse teatro, nesse simulacro, não somente Michelle incorre em fraude por receber indevidamente um valor imerecido, indevido, mas quem ordenou a prática desse pagamento criminoso, a começar pelo delegado-geral Raimundo Benassuly Massaranduba Júnior como o ordenador de despesas, seu antecessor Justiniano Alves Junior, o diretor de Administração, o diretor de Recursos Humanos e outros que tenham contribuindo para essa sangria do erário.
Está ai configurado também o crime do artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando). É de supor, portanto, que outros casos similares venham ocorrendo dentro da Polícia Civil e que precisam acabar já.
O Ofício nº. 925/2010-GAB/DGPC, referido nas duas portarias de exoneração e nomeação de Michelle, publicadas no DOE, assinadas pelo chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado, foi enviado do gabinete do Delegado Geral, provavelmente elaborado pela própria Michelle.
Se houvesse a provocação da Justiça quanto a essa prática fraudulenta, Michelle teria que devolver com juros e correção monetária tudo o que abocanhou indevidamente até o dia em que oficialmente foi exonerada. Como no jargão policial: “teria que vomitar o que engoliu indevidamente”.
Julgador em julgamento
Após sentença prolatada no juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital, de lavra da pulcra juíza Rosileide Cunha Filomeno, os autos 0026587-20.2006.814.0301, ganharam novo rumo, o de Apelação Cível, tendo aportado tal lide, no gabinete do diligentíssimo desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, que como relator deverá se manifestar na próxima sessão da 3ª Câmara Cível Isolada.
Os litigantes são Banco do Estado do Pará e o desembargador aposentado Alberto Soares Maia... Sim, o mesmo que quando no exercício da magistratura teve comportamentos degeneradores, como nepotismo, despotismo e outros que a moral condena.
A praça é pública e não privada
Recentemente um canal de televisão de Belém, elaborou matéria focando a falta de segurança nas praças de nossa cidade, com predominância a da Batista Campos. Na verdade esse tipo de matéria nada mais é do que dirigida, onde algum figurão pede.
Se olharmos ou conferirmos quantas praças tem em Belém, teríamos que tirara todos os policiais que estão a disposição de órgãos públicos e assim fazer esse apadrinhados trabalharem, como os que estão no TJE, ganhando salários duplos, um crime, da mesma forma os do MP, ALE e tantos outros figurões.
A Praça Batista Campos, virou uma academia a céu aberto de megalomaníacos e ególatras, que acham que aquele logradouro público lhes pertence, andam correndo como doidos, todos suados esbarrando nas pessoas, as derrubando, empurrando e é comum se presenciar agressões por partes destes modistas às pessoas que ali realmente vão usufruir do ambiente natural e público, um espaço urbano do povo e não de grupos.
Então, a falta de segurança que a matéria referendava, foi mal elaborada, tanto é que somente os atletas modista de araque é que foram entrevistados, e esses deveriam saber que ali não é academia, o espaço é para meditação e laser e não exercícios físicos.
O uso das praças para exercícios modista deveria ser proibido, e quem quiser-se exercitar que procure as academias, e não tomar o lugar destinado ao passa tempo diverso.
Não podemos deixar que os locais públicos se tornem privados como vêm fazendo da Praça Batista Campos e outras tantas. Com a palavra os ficais das leis... Onde encontrá-los? Quem sabe a maioria usando a Praça Batista Campos e gritando por segurança pessoal, até por que não se ver policiamento na antiga Praça Kenned, da Bandeira, D. Pedro, do Operário, da Matriz em Icoaraci e tantas outras.