sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TC PMPA MARCOS REBELO
COLISÃO DE DIREITOS 
FUNDAMENTAIS 
    O jornalista se depara com três situações conflitantes no dia a dia de seu mister, sendo: com a necessidades de apurar notícias para os leitores, as suas fontes lhe fornecem a matéria-prima e mas as fontes que têm os seus interesses nas informações, e nenhuma informação é neutra, como afirma o mestre Ancelmo Góis; a saber: 

"Qualquer informação serve a alguém e, geralmente, desserve a outra pessoa. Serve a um e desserve a outro. Não acredito na informação neutra, na informação assexuada. Toda informação, de certa maneira, glorifica alguém e sataniza outra pessoa. Enfim, não existe informação neutra e, nós que temos de trabalhar com esse material, temos de ficar permanentemente atentos. Acho que a ética, a preocupação de olhar a que serve aquela notícia, a que interesses legítimos ou não, escusos ou não ela serve é um processo interminável, permanente; é um produto de agonias e sofrimentos permanente". 

    Porquanto, por dever de ofício, e em cumprimento a decisão acordada e mediada pelo Judiciário na pessoa do sapiente juiz Jacob Arnaldo Campos Farache, curva-me em RETRATAÇÃO ao digno oficial da PMPA Marcos Cesar de Oliveira Rebelo, então comandante da 14ª Companhia, ora transformada em 48º Batalhão PMPA, que fora citado em matéria jornalística publicada neste espaço, com os títulos: “Coronel da PM vira raiz em Tomé Açú” e “omissão generalizada e conluio deixa clima de guerra em Tomé Açú”. 
TENENTE CORONEL REBELO

    Sendo assim, as citações a pessoa do coronel Rebelo, como dito na matéria se tornam nulas de fato e de direito dentro do ordenamento jurídico, externando este jornalista a sinceras desculpas sem nenhum constrangimento. 
(Fotos coladas/copidescadas com direito aos autores... Prefeitura de Vigia).