segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A volta do Terrorismo nos campos brasileiro II
“Todo mundo está “pensando” em deixar um planeta melhor para nossos filhos...
Quando é que se “pensará” em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"
Como se esgotaram as terras para o assentamento de colonos segundo o padrão das colônias já realizadas pela família Davis, o hoje responsável pelas terras da CAPAZ, John Davis Júnior, está dispondo as áreas reservadas para seus filhos, a fim de contratar em parceria de meio-meio, por prazo de cinco á oito anos, a cultura de Curauá consorciado com reflorestamento. Tanto o custo como a produção será dividido 50%-50% entre a família parceira e os Davis. Pelos dados apurados durante cinco anos de pesquisas pela UFRA no reflorestamento da Tramontina em Aurora do Pará, a produção por hectare-ano é de 3000 quilos de fibra seca, que vale de R$4 á R$5 por quilo, devendo ser plantados umas 200.000 mudas por hectare-ano, que vale R$0.50 por muda.
Este nível de produção é do terceiro ano até o sombreamento do reflorestamento consorciado que passa de 70%(do quinto ao oitavo ano). O custo por hectare é R$14.000 no primeiro ano, R$1.500 no segundo ano e R$1000 do terceiro ano em diante, até o sombreamento exceder 70%.
Por meio desta parceria, as duzentas famílias participantes na Fazenda Lagoa da Floresta gerarão recursos em treinamento, dinheiro e mudas para adquirir e estruturar propriedades próprias na cultura de Curauá na região de Dom Eliseu.
Esta cultura é significante porque a Curauá produz mais na sombra do que no sol direto e, assim, incentiva o reflorestamento e, também, custeia o reflorestamento exigido pelo clima e solo da nossa região.
Além da alta renda e incentivo dado pela Curauá ao reflorestamento, há um terceiro motivo urgente para implantar Curauá em Dom Eliseu. O trato cultural (plantio, adubação, capinação e colheita) da Curauá é manual, gerando alternativa de emprego para pessoas de baixa renda, pessoas que perderam emprego nas carvoarias, serrarias e laminadoras defasadas.
A desmoralização e prejuízo são inerentes na reforma agrária ilusória que confronta os “com” contra os “sem” e termina integrando todos no nível dos “sem” justiça nem prosperidade. A grande vantagem social da Curauá é que ela oferece uma parceria produtiva, em vez dum confronto, entre os “com” e os “sem”.
Por ser uma cultura manual, ela oferece os acima apontados benefícios significantes, tanto econômicos, ecológicos, como sociais, sem a injustiça de “duas medidas” desonestas e desmoralizadoras.
Que Deus faça bem-aventurados os pacificadores do nosso Brasil que não se iludem com a duplicidade e desonestidade da reforma agrária violenta dos Osamas, Hugos, Evos ou MST’s de Lula e Dilma, a terrorista do Brasil.
O que vemos em nosso país, em nosso estado e em especial em Dom Eliseu, é o passo sendo dado para trás, e a resposta e esta lamentável volta da violência, no campo, já vencido tantos anos atrás pela família Davis.
O bom senso, as vezes chamado compreensão ou racionalidade, requer o reconhecimento da realidade como primeiro passo para que, em passos seguintes, possa haver um  procedimento produtivo em resposta digna, quer dizer, de acordo, com aquela realidade. Assim, se resume a lei que rege, tanto em Dom Eliseu como no mundo afora.
O descumprimento desta lei no proceder em resposta, negando a realidade é receita infalível para o fracasso do Poder Judiciário.  
Hoje se ouve falar em reforma política, administrativa, agrária, econômica, etc., porque a lei da irracionalidade continua regendo e regulamentando nosso cotidiano? O quadro que deparamos no município de Dom Eliseu, no Pará, no Brasil e no mundo inteiro recheados de Dilmas e Lulas proclama claramente a indiscutível falta de integridade e fidelidade, de moral, honradez e dignidade.
A lei da racionalidade exige resposta digna através de decisão firme do Judiciário, para que a reforma racional e sustentável possa produzir paz e prosperidade que nosso povo carece.  
SINDICALISTAS AVARENTOS
PREJUDICAM CATEGORIA

O Ministério Público do estado do Pará ganhou a Ação de Obrigação de Fazer interposta contra o estado onde pedia a extensão dos 22% retroativo a 2006 do aumento que foi repassado para os Policiais Militares.
Por sua vez, o Sindicato do Judiciário do estado do Pará – Sinjep deu entrada no pedido para que os servidores daquele Poder tivessem a mesma garantia de receber, mas, infelizmente, os falastrões dirigentes do Sinjep, simplesmente, ao invés de pedirem os 22% pediram 55%.
Dado a essa avareza, e que caracteriza um erro burlesco, os sinjepanos vão ter que entrar novamente com o pedido, para que o Judiciário possa responder a lide. Porém, pela demora, os servidores do Judiciário, já perderam o que deveriam ter recebido retroativo a 2002.
Agora só será se ganharem a causa, retroativo a 2006. Com o erro, talvez nem recebam retroativo.
Tem que ser muito incompetente para cometer um erro desses. 

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Desembargador agride
 colega de toga
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Bernardo Garcez agrediu o colega Gabriel Zéfiro com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede daquele Tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.
Como vítima o desembargador Gabriel Zéfiro ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor Bernardo Garcez ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o Tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar. Inconformado com a decisão corporativista, o desembargador Gabriel Zéfiro  recorreu, então, ao Superior Tribunal Justiça.
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do Acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no Acórdão estadual.
Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.
A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Disse ainda a ministra que a conduta dele configurou legítima defesa putativa na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida , o que não exclui a responsabilidade civil.
Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo.
Ainda completou a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi absolutamente desproporcional ao comportamento da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Depois não querem Corregedoria no CNJ.
 
Dissimulada pergunta
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DELEGADO SEM DIPLOMA COMANDA BACHAREGUASNa postage...":

Perguntei se o atual secretario é o mesmo que era envolvido com o Pareja, que deu na Revista Veja e Tu não respondeu? ficou com medo. Es um covarde como eu bem já sabia.
Recebi de um individuo obscuro, o bilhete acima. Certamente, que é um profundo conhecedor dos meandros policiais, dado a melancolia de sua escrevedura.
Caro anônimo, pelo conteúdo de seu comentário, acredito que você seja um dos mais novos leitores deste BLOG, ou algum canalha enrustido com espírito zombeteiro, próprio de mexeriqueiros que vivem a botar à prova, a coragem daqueles que você tem como inimigo ou uma nímia inveja.
Ao ser instado dessa forma, não tem sentido me reportar sobre o malfadado assunto, haja vista, a pergunta impositiva do inditoso anônimo, oxalá², um conhecido canalha que flana pelas hostes policiais, tipo boquirroto, tentando enxovalhar os laços de amizades.
Sendo assim preclaro anônimo, obrigado por seus comentários neste blog.
Ao chamá-lo de leitor neófito, é porque você aborda um assunto carcomido, e assim, não tenha acompanhado as postagens deste BLOG, nas quais não me intimido, em apontar as mazelas de quem quer que seja, ou nível que exerça em qualquer Poder ou status. Portanto, o adjetivo de covarde que você me impinge, está desconexo com seu bilhete apócrifo, logo, se há um covarde, esse é você.
Quanto a sua indagação, agradeço-lhe novamente, pois, nunca pretendi como jornalista virá enciclopédia, e sim, tão somente informar sem leviandade como acontece nas matérias aqui postadas.
Dessa forma, digo-lhe que jamais me esconderei do dever de informar ou de PERGUNTAR. Toda via, seria este jornalista repetitivo ao responder-lhe minuciosamente tal insinuação. Agora, se queres um sim ou não... SIM!  




quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DELEGADO SEM DIPLOMA
 COMANDA BACHAREGUAS
Na postagem UM SIMPLES PEGA LADRÃO, recebi comentário de um leitor anônimo, que em síntese, discorreu sobre a postura do delegado Armando Mourão, e das delegacias que dirige, especialmente a frente da Seccional do Mosqueiro, afirmando que o mesmo é arbitrário e protetor de traficantes daquele Distrito. E ainda, de que Mourão goza das benesses de seus superiores hierárquicos e etc.
Por dever, preclaro anônimo, agradeço-lhe pelo acesso, acreditando que você seja da seara policial, como tal, já deve ter lido algumas criticas que fiz e faço ao delegado Armando Mourão, pelos seus modus operandi, desde quando era bate pau da PC, nos idos anos 70, como na sua condição de delegado calça curta que é, ou seja, sem o bacharelado em Direito, que tantos delegas megalomaníacos e ególatras, apregoam nos dias atuais no âmbito da degenerada Polícia Civil do estado do Pará... Sou Bacharel em Direito.
Porém, nobre anônimo, com a chegada da senilidade, passei a refletir sobre algumas criticas que fiz a certas autoridades durante a minha trajetória jornalística, e lá se vão mais de vinte oito anos, e que, só se encerrará com a minha última viagem, e não numa simplória aposentação. Criticas essas, mesmo não sendo levianas, elas inflavam egos de canalhas acovardados, que eram e são responsáveis pelo descalabro o qual você agora comenta, senão vejamos: Armando Mourão em sua trajetória policial oficial, sempre esteve na linha de frente ao serviço policial, sem destemor, chegando a aplausos daqueles que gostam das tragédias. Acompanho ainda, Armando Mourão na qualidade de delegado calça curta, dirigindo delegacias, Seccionais e comandando escrivães, investigadores e delegados, bacharéis em Direito, que muitas das vezes, quando se dirigem ao seu chefe o chamam de Doutor Mourão. Portanto sapiente anônimo, já fiz minha parte ao criticar essa aleivosia funcional que os bachareguas da Polícia Civil engolem goela abaixo.
Justiça seja feita, Doutor Mourão como é chamado pelos bacharéis, sempre teve uma fidelidade funcional, mesmo de forma iracundo, diferentemente da maioria dos delegados que são desidiosos, subservientes, vassalos, serviçais e outros tipos de indolências, como sou useiro e vezeiro a postar neste BLOG e publicar em periódicos.
Penso que o delegado Armando Mourão, mesmo discordando de sua postura como dirige delegacia e Seccionais, comandando com mão de ferro inúmeros bacharéis, já poderia ser guindado ao posto maior da Polícia Civil do Estado do Pará, ou seja, Delegado Geral. Ou estou delirando? Claro que não! Mourão já tem seu acento acima de inúmeros bachareguas, sendo Conselheiro do Delegado Geral.
Agora, se a desculpa dessa ascensão de Mourão for a política, mas uma vez, terei razão em afirmar, que a PC paraense é dominada por amoucos bachareguas que aceitam esse descalabro.
O exemplo de que bacharel em direito não é sinônimo de grande perspicácia na segurança pública, foi o comportamento do delegado Luiz Fernandes, bacharel em Direito, hoje secretário de segurança pública, inclusive, festejado isoladamente por um desvairado através de uma burlesca epopéia, de laparatômico, ao acordar-se em meio a madrugada para in loco, fazer-se presente em um prédio em que residem os filhos do Governador Simão Jatene, onde ocorrera um abalo em uma das vigas de sustentação na garagem e piscina do referido prédio. Em suma, nenhum crime acontecera para tão honrosa presença naquele local. Não seria a síndrome da subserviência que assola esta categoria? Ou é falta de que fazer? Pois, nas suas estatísticas, já preconiza que estamos vivendo num verdadeiro paraíso.
Por fim distinto anônimo, raros são os que ainda não mostrei as mazelas. Agora, pela analise de seu comentário, espero que você mesmo procure uma das entidades classistas dos delegados bachareguas, para ali, reclamar contra o delegado Armando Mourão, quiçá, você já não o tenha chamado de “Doutor”. Assim, que Deus na sua plenitude, abençoe seus reclamos e abra a cabeça dos “valentes sindicalistas” que presidem essas entidades, e assim, alijar Armando Mourão de sua categoria.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

ASSALTANTES CONDENADOS
A INDENIZAR VÍTIMA
Dois assaltantes, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos, foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas, vítima de seqüestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida integra a sentença proferida pela juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11.ª Vara Criminal de São Paulo (SP) que também determinou a cada um dos assaltantes 11 anos de prisão.
A vítima, de 40 anos, foi abordada às 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo. Poucas horas depois do assalto, foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. No processo, os dois confessaram o crime.
As penas de restrição à liberdade serão cumpridas inicialmente em regime fechado. A juíza justificou que "o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". A defesa dos acusados ainda poderá recorrer ao TJ-SP.
A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal dos Pinheiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pela jornalista Camila Haddad.
IMPENHORABILIDADE

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem. Dessa forma, bem impenhorável indicado à penhora não pode ser penhorado.

O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Disse o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, que TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, na síntese do Ministro Luis Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protege bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu.
COMO RECEBIDO
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "UM SIMPLES PEGA LADRÃOA cerca de vinte anos  receb...":

Muito bom, mas faltou falar do delegado Armando Mourão, pois esse dejeto humano não sabe distinguir o cidadão de bem com o bandido. Este lixo ambulante trata todos da mesma forma nas delegacias em que tira plantão.
E não acredito que a polícia não saiba da verdadeira face desta imundície que quando era diretor da delegacia de Mosqueiro, usava e abusava de todos que não colaboravam com os seus comparsas: Sidnei, Magal e Márcio que são os maiores traficantes da Ilha e que Mourão se punha à disposição deste trio, prendendo concorrentes e aviôesinhos do tráfico. Será que a direção da PC nunca soube disso? ou será que a Dondoca tem muita bagagem.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem " DELEGADOS PLANTAM LABÉUFoi o único adjetivo que e...":

Sr. blogueiro,
Ao invés de ficar só falando mal de juizes, promotores, procuradores, corregedores, delegados, policiais, QUE TAL divulgar no seu blog esta denúncia:
http://ciberexpressando.blogspot.com/2011/08/o-veneno-esta-na-mesa-por-silvio.html
Agradecido... :)))
AUSÊNCIA NECESSÁRIA
Recebi alguns emails com perguntas a minha não postagens neste mês. Fiquei alegre pela preocupação dos anônimos, que na maioria insinuaam medo das ameaças que recebi após as duas últimas postagens.
Não foi por medo, e sim pela imperiosa necessidade de cuidar da saúde e dos meus bens patrimoniais no município de Dom Eliseu e Igarapé Açú, onde lamentavelmente a poderosa internet não chegou ainda ou não tenho um bom aparelho.
Assim, aproveitei para curtir a natureza plena... Obrigado seguidores e leitores... Aos anônimos também. Estou de volta.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DELEGADO APOSENTADO
PRATICA CARA E COROA
Para quem não conhece os meandros da Polícia Civil do Estado do Pará, a entrevista concedida recentemente a um periódico deste estado, pelo delegado aposentado João Moraes, na condição de presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, deve ter soado como brilhante e esclarecedora, haja vista, que João Moraes, criticou a exoneração do Diretor e Agentes Prisionais da Colônia Penal Heleno Fragoso, como pano de fundo para as mazelas que ocorrem há muito tempo naquele centro prisional.
João Moraes falou com propriedade, pois já fora delegado geral e sabe muito bem o que ocorre no submundo da política de segurança pública deste estado. Além disso, criticou o governo atual, (depois de ter bajulado o secretário de segurança) por divulgar que fará concurso público para ingresso de quinhentos policiais civis.
Ainda naquele palanfrório, João Moraes alega que os quinhentos policiais a serem nomeados após aprovação no possível concurso, não será suficiente para uma melhor prestação de serviço a sociedade, em virtude dos baixos salários pagos atualmente aos policiais civis. Logo, a qualidade dos pretensos policiais estará aquém do que é necessário para uma atuante e qualificativa prestação de serviço policial. Comentou ainda, que um terço desses policiais, caso aprovados, irá ter destinação que não na área de segurança, o que este jornalista emenda com perspicácia: Servirá de Office Boys! Segurança de políticos! Serviçais em gabinetes e por ai a fora!
Quando perguntado se o contingente atual da Polícia Civil era suficiente para atender a demanda, João Moraes saiu ao largo, contradizendo-se ao discurso acima, quiçá entorpecido por algum colega de diretoria, alegou que NÃO! Ora! Disse o que não disse, imitando um de seus pares mais próximos, que em todas as entrevistas articulada abusou do paradoxo. É de lembrar, que antes dessa inolvidável entrevista, João Moraes encabeçou uma notícula de solidariedade ao governo do estado, via Secretário de Segurança Pública... Durma com essa bipolaridade ou esquizofrenia! Egua! Esse não era um dos passageiros do famigerado C-47?
Apesar de ter dito que os policiais eram para trabalhar na atividade fim e não cedidos a outros órgãos ou secretarias, João Moraes se esqueceu de dizer que a distribuição, principalmente dos delegados da Polícia paraense, denota um total desrespeito para com a segurança pública e da população, ou então, essa carreira deve ser extinta! Se não vejamos: É sabido que a Corregedoria de Policia Civil do estado do Pará é a que possui o maior número (aproximadamente 50) de delegados. Será que tem mais bandido na PC do que nas ruas? E nem por isso, vislumbra-se, uma qualidade e desempenho. Na assessoria jurídica, quase vinte delegados, com os pareceres sofríveis dignos de uma ópera bufa, já tendo sido inclusive alvo de repulsa de magistrados que em suas sentenças exararam a mediocridades das peças caricaturescas. Por sua vez, o DPA, encharcada desses inanimados, sendo peças – com todo respeito, iguais a catadores de lixo. No DPM, mais de dez delegados com a única incumbência de terminar os inquéritos policiais mal feitos e atrasados, o que mostra a inanição na Polícia Civil do Pará, e esses dez delegados, nada mais é do que verdadeiros fantasmas, já que deixam tudo nas mãos dos escrivães, com o desplante de assinarem as referidas peças em suas residências quando encontrados, caso contrário, segue com o rabisco... Puxa! E o eficiente delegado Robério que ganhou uma sinecura (Corregedor do Sistema Penal) por sua incomensurável competência na área jurídica. Para quem não sabe, o Sistema Penal é justamente o local onde os funcionários sãos descartáveis por não possuírem estabilidade funcional. Resumindo: São colocados a ponta pés do serviço público sem o direito ao contraditório, até mesmo quando o governador, o secretário de segurança e outros paus mandados da área de segurança erram. Por fim, os lotados no famigerado DEC, como Miguel Cunha, Lauriston Góes, Dilermando, Roberto Machado e outros doze ou quinze. Some-se assim, mais de oitenta delegados fora de atuação em prol da população. Não disse isso o delegado aposentado João Moraes... Opa! Ele é aposentado presidindo um sindicatode ativos. Mas, quando esteve na “ativa”, também transitou no DEC.
Esqueceu-se também de dizer o delegado aposentado João Moraes, que o dever dos Policiais Civis é de Polícia Judiciária, e que recebem pelo que são e não pelo que fazemnas ruas. Aliás, centenas e centenas de policiais civis vivem em ostentação de riqueza, daí, entender-se que ganham muito bem ou mais que devido. Ou será que as lotações descritas dizem o contrário?