quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

IMPRENSA HEMATÓFAGA
  
Sempre que é publicada uma reportagem chamada investigativa, que vem recheada de denúncias especialmente envolvendo setores públicos, há uma super empolgação, e normalmente, ali naquele conjunto de palavras, tem uma ou duas fontes secretas para apimentar o texto.

Estas fontes não estão só em grandes reportagens. Os telejornais e jornais estampam diariamente o que "fontes da diretoria revelam", "um representante da comissão disse", "uma autoridade próxima do deputado afirmou", “os documentos nos autos mostram”. Declarações em off denunciam tragédias, localizam assassinos, derrubam e elegem governantes.

O off the record é fruto do acordo entre a fonte e o jornalista, portanto, editor nenhum pode meter o bico. Esse recurso existe unicamente para preservar a fonte quando estiver em jogo a sua própria segurança, a seriedade da informação ou o interesse da sociedade. Esse off sempre é a pedido da fonte quando passa a informação, e naquele momento, o indivíduo/fonte insiste: "Mas, por favor, não coloque meu nome!".

No entanto, o anonimato pode trazer conseqüências desagradáveis. É comum ouvir casos em que fontes inescrupulosas como um Canalha da Polícia Civil do Pará, conhecido por: Jaburu Peçonhento; Sopitado; Caim; Boquirroto; Pangaré, usaram do sigilo para espalhar difamações e calúnias, inclusive contra seus próprios pares. O resultado é conhecido como acusação em off e defesa em on, intriga na qual a vítima das declarações observa sua integridade à sorte de abutres. O delator? Escondido entre aspas. Que diga o Delegado Luiz Fernandes. Enquanto Delegado Geral da Polícia civil do Pará, que sempre dizia: "É um absurdo eu ter de responder a declarações de delegados dadas em off".

A Constituição brasileira bem como a Lei de Imprensa garante que o jornalista não pode sofrer punição alguma caso se negue a revelar a identidade de sua fonte. O artigo 5.º, no item XIV da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Já a Lei de Imprensa, no artigo 71: "Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.". Porém, o delegado calça curta Armando Mourão em conluio com uma parte da banda pútrida da Policia paraense, incitado pelo próprio algoz Peçonhento, bem que tentou desrespeitar os ditames legais, visto sua inaptidão quanto conhecimento jurídico, ou seja; foi levado à boca do leão, sendo salvo pela piedade cristã do jornalista que ele, Mourão fora instigado.

Falando em deslizes, não se pode deixar de traçar o perfil de uma casta de “repórteres” que se dizem sabichões produtores de aspas que transcrevem suas idéias e atribuem a fontes confidenciais. Não passam de covardes e corruptos, verdadeiros gregários dos bandidos institucionalizados, adoradores do Deus-Dinheiro.

Entendem esses ególatras rabiscadores e babadores de microfones, ser esta a forma mais fácil de opinar sobre o que bem entender, sem se responsabilizar diretamente por eventuais danos. Deveriam consultar Jayson Blair antes de prosseguir em sua trajetória genial e recorrer ao nome fictício ou apenas dizer que a fonte não quis se identificar, e esconder os “informantes secretos”. Esses recursos podem ser facilmente encontrados em veículos de curta periodicidade, que é o mais useiro e vezeiro, já que o tempo para a apuração de notícia é limitado. O exagero é grande, principalmente nos programas apelidados de policial, é assustador o número de aparições do "não quis se identificar". As origens são as mais variadas. Exagero maior é constatar mais de um anônimo na mesma notícia levado goela abaixo dos incautos e incultos telespectadores, que, aliás, são do mesmo naipe desses babadores de microfones que infestam os meios de comunicação, hoje, enlameado de desregrados que transformam por seus atos uma imprensa sem dignidade e hematófaga, editando reportagens de um só personagem, e isso, já levou um conhecido repórter à demissão e sumiço dos meios de comunicação, quando inventou matéria dentro das matas do Aurá para promover um delegado que hoje se diz analista de segurança em um desses programas ocos depois de ser demitido da PC paraense ( o delegado perdeu o cargo e advoga, enquanto o jornalista/repórter fora defenestrado da imprensa).

Toda a informação off the record, apesar de seu caráter confidencial, deve indicar fatos e acusações comprováveis. E se os motivos do sigilo não são convincentes, nem deve ser aspeada. Afinal, o maior prejudicado em todos esses tramites é o cidadão. Felizmente, este ainda pode decidir se deseja ou não consumir o off. Se deseja ou não receber determinadas informações para resguardar seus interesses. Examine os recheios das próximas aspas que ler, questione as fontes em que confia. O off não existe para temperar drama policial, seu poder é muito maior. (texto copidescado-charge copiada direito autor).