sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Obstaculos a defesa de direitos humanos no Brasil Instituto de Defensores de Direitos Humanos
OPERÁRIOS DO DIREITO
E SUAS ASNEIRAS
Semana passada foi noticiado com retumbância pela imprensa paraense, de que um juiz havia determinado a soltura de três cidadãos que foram presos em flagrante após praticarem assalto à mão armada.
Este jornalista tem que ser repetitivo em dizer que não é bacharel em Direito, mas, como emérito conhecedor dos meandros policiais e Judiciário, em virtude dos anos que labutou naquele âmbito, além de trabalhado como jornalista setorista na área de segurança pública, se arvora baseado no noticiário, em emitir asserção.
Exploraram os noticiários, que as duas entidades classistas que congregam os delegados de Polícia Civil do estado do Pará saíram como cadelas paridas, em defesa de seu associado e sindicalizado, mesmo “achando” que o magistrado agira de forma legal ao liberar os três acusados. No que o saudoso jornalista Sérgio Porto já consagrara em sua obra “Festival de besteira que assola o País”, assim, as reclamações por parte das entidades representantes dos delegados, seriam ou é, um verdadeiro “Samba do criolo doido”. Ora! Se as próprias entidades dos delegados afirmam que o magistrado agiu legalmente, então porque da grita chorominguante contra referido magistrado, quanto à soltura dos acusados, mas, sou obrigado em parte, a concordar com os delegados, pois, não é de hoje que os magistrados são condescendentes com as asneiras praticadas pelos operários do Direito, já citado neste capiau blog, como uma verdadeira formação de quadrilha entre as classes jurídicas. Em suma, podemos dizer nesse imbróglio, um dito popular; O hábito do cachimbo deixa a boca torta. A prova cabal dessa desdita, é o silencio total da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, que pelo que sei, não alinhavou nenhum comentário em favor de seu associado que agira sim! Dentro da Lei!
Até quando teremos que suportar esse descalabro que ocorre entre os magistrados, com exceções, e os delegados de Polícia e outros operadores do Direito que não refutam os besteiróis cometidos pelos delegados de Polícia nos procedimentos policiais, principalmente quando o réu é uma pessoa invisível, em síntese, este humilde jornalista afirma, com todas as letras sem medo de errar, que o Art. 5º da Carta Cidadã é totalmente jogado às favas quando do outro lado estiver alguém não pertencente ao patriciado.
Ora! Ao não encaminhar conjuntamente com a peça de flagrância o pedido de decretação de prisão preventiva, o badalado delegado faz com que, a volta do mau entendimento das “autoridades” policiais do Pará, esteja em voga.
Outro detalhe que chamou a atenção acurada deste jornalista, fora a grita da imprensa hematófaga, que sem nenhum cunho de informação abrangedora,  e como uma confeitadora abraçou o delegado e farpas no juiz, numa demonstração de desconhecimento total do assunto em baila. 
Entretanto, o badalado delegado, “esqueceu”, que já faz tempo, que existe a audiência de custódia, a qual consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida pela manutenção ou não da prisão.
Dessa forma, fica claro que a audiência de custódia tem como finalidade apressar a análise judicial sobre a legalidade e necessidade da prisão. Ora, num País onde as penitenciárias estão lotadas, e onde a prisão preventiva se mostra cada vez mais a regra, ao invés da exceção, a audiência de custódia se apresenta como medida extremamente útil e necessária... Saibam quantos queiram ou aprendam.
Isso porque, essa audiência submete a legalidade e necessidade da prisão recém realizada ao crivo judicial, de forma rápida e diferenciada, pois coloca frente a frente juiz e preso. Muito diferente, portanto, da análise fria e distante do auto de prisão em flagrante, com a possibilidade de relaxamento da prisão em flagrante, da conversão em preventiva ou da concessão da liberdade condicional.
Por meio da audiência de custódia, o juiz experimenta pessoalmente o drama vivido por milhares de cidadãos presos, muitas vezes de forma arbitrária, ou desnecessariamente, proporcionando uma análise muito mais profunda da prisão numa análise 3D, senão 4D, ao invés de uma análise simplesmente do delegado e, conseqüentemente, mais completa e mais justa.
Mas não é somente essa a finalidade da audiência de custódia, pois ela também evita, em parte, a prática comum da tortura dos presos. A verdade é que, sabendo que o preso logo será apresentado à autoridade judiciária, os responsáveis por sua prisão sentir-se-ão compelidos a não torturar, temendo pela descoberta de seu crime, e conseqüente punição... São vários torturadores em atividade e endeusados midiaticamente pelos operários da “imprensa” comprometida.
Claro que não se deve criar a ilusão de que a audiência de custódia solucionará de uma vez por todas o grave problema da tortura dos presos, mas, por certo, reduzirá de maneira significativa essa odiosa prática, como destaca Caio Paiva:
Obviamente, porém, que não se pode esperar que a audiência de custódia, sozinha, elimine a tortura policial, uma prática que não apenas atravessou todo o período ditatorial, mas continua presente na democracia pós-Constituição Federal de 1988, agindo como uma espécie de “sistema penal subterrâneo”, aprovada por considerável parte da opinião pública e de agentes de segurança. No entanto, a medida pode contribuir para a redução da tortura policial num dos momentos mais cruciais para a integridade física do cidadão, o qual corresponde às primeiras horas após a prisão, quando o cidadão fica absolutamente fora de custódia, sem proteção alguma diante de (provável) violência policial. (PAIVA, Caio, in <http://justificando.com/2015/03/03/na-serie-audiencia-de-custodia-conceito-previsao-normativa-e-finalidades/>)
Assim, claro, está, portanto, que o diligente juiz Marcus Alan cumpriu os ditames da Lei, inclusive, lecionando para muitos de seus colegas que deram margem a estas ações dos delegados de Polícia, ao manterem, Autos de Prisão sem se quer estar no posto de plantão, viciando assim, os desidiosos operários do Direito... Ave, Marcus Alan!
(Charge copiada; Direitos reservado ao autor)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

INCONGRUENTÍSMO
Uma prática espúria vem se plenipotizando no Pará, por vindita ou a pedido de dois.

Simplesmente, a cada ano os órgãos “responsáveis pelas fiscalizações” dos estádios clubistas “realizam” as famigeradas “vistorias” para que possam ou não os “estádios” abrigar jogos de futebol.

Tudo seria perfeitamente lógico, se não fosse o fato de somente dois estádios clubista, coincidentemente os de maiores torcidas, sejam liberados em sua totalidade, mesmo não tendo esses dois estádios, condições de atender as necessidades básicas dos seus freqüentadores, especificamente, as fisiológicas, o que é primordial até mesmo por questões de saúde; mas, são liberados até sem vistoria conjunta.

Aqui faço uma ilação; será que esta liberação, feita de maneira espúria, não esteja atrelada a ordens superiores, com medo de perder apoio político em votos daqueles torcedores durante as campanhas eleitorais?

Então, como proibi qualquer jogo de futebol no estádio, especificamente, da Tuna, e o é liberado para eventos gerais como shows de rock, aparelhagens, evangélicos e tantos outros com mais de três mil pessoas usando as arquibancadas, tendo estas como em desuso pelos pseudos fiscalizadores... Será que os bregueiros e evangélicos não possuem necessidades fisiológicas? Ou então os lideres dos eventos e dos cultos evangélicos são assim com os homens que comandam este estado? Ou não produzem pesos? Será que ficam nas dependências sem nenhuma animação?

Nos dois clubes em tempo de campeonato, não se ver eventos bregas e cultos evangélicos, pois estariam como dito no linguajar futebolístico, acabando com a grama do campo, forçando os proprietários em alugar outra praça de esporte – mangueirão – para realocar seus jogos.

Os laudos impeditivos são sempre, sempre, expedidos pelo corpo de bombeiros.

Ora! Ora! Ora disfarçantes!

Então a Tuna pode alugar seu estádio e dependências para qualquer evento que não seja de futebol... Incongruência?

O que parece, esta prática segue além fronteiras, haja vista, o impedimento do mais famoso estádio de futebol do mundo, estar sofrendo as mesmas regras paraense, ou seja; não pode haver futebol, mas, show de rock sim, como aconteceu no Maracanã no final de semana passado, e os saudosistas negativos babadores de microfones nada falam ou comentam; OPA! Sabem nada, são bonecos de ventríloquos.


CAIXA DE PANDORA
Uma entidade internacional elaborará um projeto de Lei para o Brasil, com o finco de punir, com rigor, os corruptos brasileiros.

Seria magistral tal sonho. Pois, esquecem-se os autores da ideia, de que, ninguém, em sã consciência, corta a própria carne... Por quê? Quem aprova as leis são justamente os corruptos, desvairados institucionalizados, os quais, ao chegarem aos parlamentos, já fizeram escola nos pardieiros públicos, de onde emergem como paladinos, levando goela adentro dos incautos, suas falácias. Ou seja; nossos “parlamentos” são caixas de pandora, a regar as escancaras todos os males do mundo.


FALÊNCIA DO FUTEBOL
Os clubes brasileiros estão em falência financeira por pura ação de elementos infiltrados e travestidos de diretores desses clubes, onde numa aparição megalomânica, assumem a contratação de jogadores e querem impor que estes, sejam titulares, quando não o são, deixam de pagar os salários dos mesmos, ai vem a grita de que os salários dos jogadores estão atrasados que o clube não paga. E a maioria dos jogadores, sabendo que não receberão o dinheiro prometido pelo “diretor”, levam os clubes as raias judiciais.

Estas ações espúrias, os babadores de microfones, não se prestam a divulgar, discutir e mostrar em seus famigerados programas, haja vista, daqueles “diretores”, receberem os seus cala bocas, e a maioria se quer, sabe das situações do clube, havendo-se tão somente no time profissional, este que é a mixórdia da falência.


DESVARIO NA ARCOM
Ministério Público Federal em ação contra atos espúrios reinantes no âmbito da ARCOM, de onde flameja autorizações para transportes de passageiros através das famigeradas vans, havendo uma troca constante de licenças para veículos que nem sequer estão em uso.

No feriado de carnaval um dos agentes da ARCOM de prenome Murilo, fez perseguição a uma Van na estrada de São Francisco do Pará, culminando com o capotamento da Van onde estavam varias pessoas que foram socorridas em unidades de saúde de Castanhal e Igarapé Açu.

Mesmo com a Van capotada e com varias avarias, o agente Murilo, determinou o guichamento no local do acidente provocado por ele, Murilo, fazendo o reboque para o terminal de Castanhal onde está recolhida a Van, não sendo local de apreensão de veículos.

Tudo isso é com beneplácito dos dirigentes da ARCOM, todos que teriam sido indicados pelo deputado federal Wladimir Costa, inclusive, o tal Murilo que fora escorraçado de Marabá onde perpetrava as maiores atrocidades contra motoristas de transportes alternativos.

Com a palavra os Membros do Ministério Público.


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

DISFARÇÁVEL 
OPERACIONISMO
Em meio a conversas com amigos no dia de ontem no Ver. O. Peso surgiu à ação policial que culminou com a prisão de uma jovem de nome Andreza, que estaria fazendo apologia ao crime previsto nas sanções punitivas da Lei de Entorpecentes via redes sociais.

Para a prisão, os eficientíssimos policiais se ativeram a internet por onde se manifestava a jovem Andreza, a qual, logo ganhou holofotes desta eficacíssima Polícia que de pronto, fez o que é seu mister, acionou as aves de rapinas da imprensa hematófaga para midiatizar o pseudo triunfamento.

Com esta ação policial, logo tudo gira em torno das drogas levadas ao ápice, por babadores de microfones e relapsos rabiscadores, capachos de policiais de quem recebem – em inúmeros casos, parte do butim para divulgarem com Animus falsandi.

Se a jovem Andreza fazia apologia ao uso de drogas, onde estava esta mesma eficientíssima Polícia que não prendeu os responsáveis pela marcha da maconha e seus divulgadores? Pois, só assim, os Tonys da vida, não seriam useiro e vezeiro em atos criminosos, mesmo sendo apadrinhado dos que se dizem combatentes do tráfico de drogas para galgarem fama.

Outros casos similares são perfeitamente assimilados, sem discurso enaltecedor ao banditismo nos moldes entorpecentes, caindo inclusive, no esquecimento automático, principalmente, se a vítima não pertencer ao patriciado.

Onde estar esta “aplaudidíssima” Polícia, que ainda não criticou midiaticamente, os votos dados pelos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, tais como: Gilmar Mendes, Barroso a Edson Fachin  os quais, já votaram pela liberação da maconha.

Tem que prender a negada que vende a droga dentro dos complexos públicos, boates de luxo no centro da cidade, nos hotéis, esses sim, a serviço de traficantes de paletó e seus acobertadores apelidados de agentes público.

Transformar uma cidadã – todos são iguais perante a lei - em marginal, quando faz uso do direito de manifestação num estado democrático de direitos, onde a liberdade democrática se celebra, é cortinar a “parada” maior.

O que se pode sentir é o jogo de toma lá dá cá... Vemos filhos de magistrados, políticos, policiais civis e militares, radialistas, apresentadores, jornalistas e outra gama de apadrinhados, sendo flagrados na venda e uso de entorpecentes, estando estes, liberados sem as devidas providências jurídicas e sem o alarde midiático como é feito quando alguém da plebe ignara como Andreza, é conduzido a uma delegacia, onde, as aves de rapina, já os esperam por acionamento dos policiais que não pegaram o acerto ad valorem.

Nos Países não amônicos¹, os apadrinhados seriam submetidos sem titubear, à pena esculpida na Lex Taliones ou ao Código de Hamurabi.

Por outro lado, onde estaria o exercício ilegal da odontologia que Andreza praticara sem presença de vítima ou vitimas? A simples apreensão de peças para serviço de odontologia, não seria suficiente para enquadrá-la nos moldes referido na peça preambular/acusatória elaborada pelo aplicadíssimo operador do direito arraigado na referida Polícia... Não seria melhor dizer: operário!

Em suma, a jovem Andreza foi sim, mais uma das centenas de vítimas de uma covardia incomensurável feito, quiçá, por filhinho de papai que, aliás, salve engano, adentrou recentemente na Polícia Civil, e em tempo recorde, já está na capital, arraigado em cargo de relevância, para ainda mais, jogar em uma cova rasa a já combalida Polícia Civil paraense, que por estas figurinhas marcadas, empaca.


Infelizmente esta incomensurável covardia teve e tem o agasalho do Poder Judiciário e Ministério Público, Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Porém, o que se denota é que, os desiguais sempre serão desiguais mesmo, indo às favas o art. 5º da desrespeitada Constituição cidadã, rasgada que é rotineiramente pelos operadores do Direito junto às carreiras jurídicas. 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Celpa alerta para a segurança dos foliões

Para aproveitar o período de Carnaval sem contratempos, a população deve atentar para algumas orientações sobre segurança com a rede de energia elétrica. Segundo os registros da Celpa, existem três causas principais de acidentes nesta época do ano. A primeira é o contato entre a fiação e pessoas que estão em cima de trios elétricos. Depois vem as ligações provisórias do comércio informal, quando são feitas de maneira irregular. A direção perigosa, por conta do excesso de bebidas alcoólicas, finaliza esse ranking com os choques entre veículos e postes de energia. 

Para o executivo da área de segurança da Celpa é muito importante que sejam tomadas algumas precauções já durante a organização dos blocos que saem acompanhados de trios elétricos. “Nós orientamos que esses carros sejam conduzidos o mais longo possível da fiação elétrica. A distância mínima deve ser de dois metros dos fios, para evitar que as pessoas situadas em cima do veículo sofram acidentes”, alerta Alex.
    
Quanto aos riscos envolvendo as ligações provisórias do comércio informal, a concessionária orienta que o pedido de fornecimento de energia seja feito com antecedência nas agências de atendimento para que o serviço ocorra dentro do prazo e das condições de segurança. No caso dos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, deve-se manter distância da fiação que fica caída exposta no chão após o choque de veículos com os postes. Deve-se entrar em contato imediatamente com a Celpa por meio do 0800 091 0196 para que a situação seja resolvida. Essas ocorrências provocam interrupções no fornecimento de energia elétrica causando prejuízo a toda a população.

Outro grande vilão do Carnaval e que pode ocasionar graves acidentes é o risco causado pelo lançamento da serpentina metálica, por parte de blocos, prédios e camarotes, em direção a rede elétrica. “Esse tipo de produto contém partículas metalizadas, que podem causar curtos-circuitos nas redes de alta e baixa tensão e provocar acidentes irreparáveis. O cuidado também vale para balões e placas de propaganda próximas à fiação”, finaliza Alex.

BOX
Dicas de segurança
·Ficar atento à altura do trio elétrico ou do carro-som. É necessária a distância mínima de dois metros abaixo das redes elétricas.

·Em caso de colisão entre carros e postes, não se deve tocar ou se aproximar dos cabos caídos no solo e das partes metálicas dos veículos para evitar risco de choque elétrico.

· Serpentinas de papel ou metálicas, assim como jatos de espumas ou de água não devem ser lançadas em direção às redes de energia para evitar risco de choque elétrico.

·Decorações e alegorias não podem ser fixadas em postes ou em redes elétricas.


·Nunca tocar ou levantar os cabos de baixa/média tensão, mesmo se estiver usando luvas isolantes. A rede elétrica só pode ser manuseada por profissionais da Celpa