LEI
ELEITORAL ÀS
FAVAS
EM SANTA IZABEL
Para disputar o
pleito eleitoral em 2016 na Zona eleitoral de Santa Izabel do Pará, os partidos
PHS e PSL se coligaram com o slogan “Juntos
por Santa Izabel”, não tendo alcançado o objetivo, dado a estratégia
oportunista e fraudulenta empregada pela coligação rival: “Por uma Santa Izabel Melhor”, como se verifica nas Ações Judiciais
ajuizadas pelo advogado Inocêncio Mártires junto ao juízo da 36ª Zona Eleitoral
de Santa Izabel, onde, a diligente juíza Tarcila Maria Souza de Campos, recebeu
o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral.
Por
sua vez, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Daniela Souza
Filho Moura, encaminhou a Superintendência da Polícia Federal pedido de
Instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, o que já fora
instaurado, devendo a PF iniciar a notificação das partes a partir do mês de
março.
A descoberta
da fraude eleitoral se deu quando três mulheres foram inscritas para o pleito e
se quer, tiveram voto, ou seja, nem as mesmas votaram em si e, desconheciam
serem candidatas, até porque, jamais foram filiadas a qualquer partido
politico, tendo seus nomes constados na relação de candidatos por pura manobra
de burlar a lei eleitoral engendrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, já que a norma é compulsória: no mínimo 30% do universo de candidaturas
lançada deverá ser de um gênero/sexo, e a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” manipulou a reserva de gênero para
assegurar maior participação de candidaturas masculina e com isso aumentar as
chances de eleger bancada, sendo as candidaturas femininas fictícias numa
desfaçatez em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, que agora se ver a punir
os fraudadores e, por conseguinte, rever a composição da Câmara ora aviltada.
Quanto às ações
aportadas no juízo eleitoral de Santa Izabel, este, se encontra de mãos atadas
para dar continuidade ao feito, visto não possuir efetivo para realizar as
intimações aos acusados da fraude, possuindo a 36ª Zona, quatro atendentes
cedidos pela prefeitura municipal de Santa Izabel e um servido do TRE. Não
possui referida Zona veiculo para locomoção do único servidor para realizar as
diligências, o que seria necessário à juíza local designar oficial de justiça ad hoc para o cumprimento das diligências de intimação das mais
de 30 pessoas envolvidas na fraude.
A juíza Tarcila Maria Souza de
Campos, diante das dificuldades para um melhor desempenho judicante encaminhou
ofício ao prefeito de Santa Izabel, solicitando a cessão de veículos para os
deslocamentos do servidor a notificar os envolvidos, o que se quer, fora
respondido pelo gestor municipal, que, aliás, é uma das peças da fraude.
Porquanto, jamais atenderia ao pedido da Justiça Eleitoral para o cumprimento
da lei que ele, o prefeito, Evando Watanabe seria parte violadora, e que, por
levantamento já estaria fazendo uso de suas atribuições de alcaide, para
beneficiar sua empresa do ramo de hortifrutigranjeiros na venda de seus
produtos para uso na merenda escolar dos estudantes do município, o que será
alvo de apurações.
A coligação “Juntos por Santa Izabel”, através de
seu representante Tony de Souza Lisboa, peticionará à presidente do Tribunal
Regional Eleitoral, desembargadora Célia Regina, requerendo ação perspicaz no
sentido de que seja deslocado servidores daquele Tribunal para o cumprimento
das diligências determinadas pela juíza Tarcila Maria Souza de Campos, que se
encontra sem atuação por falta de estrutura funcional daquela Zona Eleitoral, o
que deixa o clamor público sem resposta efetiva contra os atos espúrios
perpetrado contra a própria Justiça, que está agredida com o atrevimento e a
desfaçatez dos fraudadores em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, num
desafio cínico à supremacia da lei e da Constituição Brasileira, estando, estes
algozes da Justiça e do Direito, a rirem dos incautos e dos que nada fazem para
lhes impor as sanções devidas e que bem merecem, esses fraudadores, serem
extirpados da vida pública, onde, vivem pela fraude, em verdadeira sinecura, e se
continuarem a goza das benesses estatal, quiçá, não se leve a efeito uma nova
Lava Jato, agora em Santa Izabel do Pará.
Assim, é preciso que o Poder
Judiciário Eleitoral tome uma posição segura e severa, visto que os interesses
da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas
também de não fazer sofrer um inocente, como bem asseverou Carnelutti.