sábado, 24 de junho de 2017

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TRÍADE DO BANDITISMO INSTITUCIONALIZADO
No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor, “explicáveis” até demais.

Quase toda a verdade já foi descoberta, quase todos os crimes provados, quase todas as mentiras percebidas.

Tudo já aconteceu e quase nada acontece. Parte dos culpados está catalogado, fichados, processados e condenados e quase nada.

A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe, tais são as manobras de procrastinação, movidas por um sem número de agentes da quadrilha. Isto é uma situação inédita na História brasileira!

Nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente e desfigurada!

Grande parte dos culpados, já são conhecidos, quase tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis, mas os alienado e sociopatas de Lula e Dilma negam e ignoram tudo e ainda, gritam golpe, eles, os verdadeiros golpistas!

Questionado ou flagrado, o psicopata CHEFE, não se responsabiliza por suas ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso, nem vergonha do que fez armada e matando e o que faz! Mente, compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir a plenipotência. Estes governos são psicopatas! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas como se vem vendo na alta Corte onde um togado faz defesa velada aos bandidos institucionalizados.

A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior, é que a dupla Lula-Dilma, amparada em sua imagem de “povo”, consegue transformar a razão em vilã, as provas, em acusações “falsas”, a condição de Cúmplices e Comandantes, em “vítimas”!

E a ação criminosa e bandida desta dupla, tem raízes, seus aculeados hoje governando o com cinismo nosso País.

E a população ignorante e alienada, engole tudo via as bolsas esmola... Como é possível isso? Simples: Às favas a educação!

Simples ainda: o Judiciário paralítico entoca a maioria dos crimes, na Fortaleza da lentidão e da impunidade. Partes dos delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem, com a ajuda sempre presente, dos togados... Some-se à estes as entidades arraigadouras dos defensores da bandidagem, de quem se mantém com parte do butim.

A Lei por seus “agentes”, protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização, quando se grita “pega esse idiota e enterra”, ao surgir um Moro, um Fachin, Teori, e mas, uma Polícia verdadeiramente comprometida com a legalidade, sob a batuta de Fiscais das Leis engajados nos princípios que norteiam a moralidade.

Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua. Porém, alguns, por suas índoles de subserviência, vivem a praticar a vassalagem, dirigindo matérias num só alvo.

A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua, acabando com os valores fundamentais dos brasileiros, que deixou de ter em seu vocabulário, o bom dia; obrigado; por favor; licença; desculpa e o patriotismo. Tudo pelo agigantamento da corrupção que surge quando um desvairado eleitor recebe uma camiseta; dentadura; consulta médica; tijolo; telha; remédio e a marca registrada desse banditismo; as Bolsas!

Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios da nossa língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura da corrupçãoo.

A cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as ideias não correspondem mais aos fatos!

Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações. Surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e a Denúncia do Procurador-geral da república, enquadrando os 39 quadrilheiros do escândalo do MENSALÃO E DA LAVA JATO. Faltou o CHEFÃO... Por que o CHEFÃO é mera testemunha? Ora! A ordem vem de cima, e o chefe a tudo comanda, assim fez Lula, continuado pela comand-anta (comand-anta mesmo) e dado seguimento pelo grupo que eles comandam com o aval de uma confraria de canalhas que legalizou seus crimes numa votação de desempate cínica e audaciosa, quando o mundo viu togados fazerem defesa velada aos bandidos institucionalizados que ainda tentam ridicularizar instituições e pessoas dignas de suas funções em defesa da sociedade; leia-se: Polícia Federal; Ministério Público Federal; juiz Sérgio Moro; Ministros Teori e Fachin!

São verdades cristalinas, com sol a Pino,e no entanto, chegam a ter um sabor quase de “gafe”.


Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo de Lula/Dilma/Temer, foi criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política, corrupção. (Texto copidescado. Foto copiada)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Juiz Militar Lucas do Carmo de Jesus
JUSTIÇA MILITAR DO PARÁ
RECEBE CERTIFICADO
Na pauta de audiências da Auditoria Militar do Estado para o mês de junho 2017, trinta e oito processos foram listados, já tendo havido nove  sessões, das quais houveram três sursis, quatro condenações, uma prescrição e uma instrução de interrogatório e oitiva de testemunhas.

Uma das condenações levou o sargento Josué da Cruz e Silva a exclusão dado sua condenação a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado com a perda de cargo público, por haver violado os dispositivos do s Artigos 244 e 290 – extorsão mediante sequestro e porte de substância entorpecentes, e no mesmo julgamento os cabos Wescley Silva Sousa e Thiago Nascimento da Silva, ambos com pena de sete anos e exclusão das fileiras de Fontoura por terem violado ao disposto no Art. 290 do CPM.

Em outras sessões um major e dois tenentes foram ouvidos como acusados de violação ao contido no CPM. E no dia de ontem dois irmãos Bombeiros, foram ouvidos como acusados de desacato a uma guarnição da Polícia Militar que os abordou quando praticavam desatinos na via pública em estado de embriaguez alcoólica.

Em outro processo um tenente recebeu sursis efetuando o pagamento de um notebook que havido dado sumiço de dentro da unidade militar que estava servindo. Já em outro caso, um cabo fora condenado por desrespeito a um capitão que cobrou do mesmo alinhamento no uniforme, especificamente seu coturno que estava só lama.

A Justiça Militar do Estado do Pará tem sua competência estabelecida no artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, e abrange todo o Estado, tendo sob sua jurisdição os efetivos da Polícia Militar e Bombeiro Militar.

Assim, compete à Justiça Militar processar e julgar os acusados pela prática de crimes militares próprios, por meio do Conselho Permanente de Justiça com relação aos praças, soldados, cabos, sargentos e subtenentes, ou pelo Conselho Especial de Justiça os oficiais.

Os crimes praticados por militares contra civis, em serviço ou em razão da função, são julgados pelo Juiz singular (togado) e não pelos Conselhos.

Os crimes dolosos contra a vida (homicídio, por exemplo), praticados por militares contra civis, ainda que em serviço ou em razão da função, no entanto, são de competência da Justiça Comum (Tribunal do Júri).

A Justiça Militar estadual tem, ainda, competência Cível para julgar as ações que impugnam penalidades impostas a militares na esfera administrativa, desde as mais leves até as mais graves, como, por exemplo, a exclusão a bem da disciplina.

Atualmente a Justiça Militar do Pará tem em sua direção o juiz Lucas do Carmo de Jesus, um jovem jurisconsulto de 43 anos de idade, que fora professor do ensino fundamental, deixando o magistério para ingressar na Policia Rodoviário Federal por oito anos e quatro meses, ingressando na magistratura paraense em 6/12/2002, já trabalhado em diversas Comarcas por todo o Estado. Sendo agora juiz da Capital desde 03/06/2016, por conseguinte, respondendo pela Justiça Militar desde 31/01/2017.

Ao chegar a Auditoria o juiz Lucas do Carmo encontrou em tramitação 3.437 feitos, dos quais nem todos comportam sentença.

Os crimes processados mais comumente na JME são lesão corporal, concussão, peculato e desacato, havendo a ocorrência de mais absolvições que condenações, na esfera criminal.

A maior parte dos processos figuram como réus praças, pois o efetivo maior das corporações é de praças e não oficiais.

A média para sentenciar um processo na Justiça Militar é de aproximadamente três anos. A demora deve-se em razão da expedição de cartas precatórias, necessidade de diligências e o grande volume de feitos que são distribuídos todos os meses, aproximadamente de cento e trinta e seis.

Sendo realizadas, em média, trinta audiências por mês, com julgamento de cerca de vinte e dois processos também mês, ainda nesse período, proferidos 155 decisões interlocutórias e 85 despachos pelo Juiz Militar Lucas do Carmo, com alguns despachos feitos pelo Diretor de Secretaria, Antônio Resque, dado força de Delegação.

Recentemente a Justiça Militar do Pará honrosamente recebeu o certificado do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, relativo à Meta 01 por julgar mais processos do que o número de feitos que foram distribuídos em determinado período de tempo.

O Juiz Militar do Pará, hoje Lucas do Carmo, também tem responsabilidades administrativas, na gestão de pessoal e de ordenação de despesas.


 Por sua vez o Ministério Público Estadual está representado pelo intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.( Foto Copiada- Blog da Franssinete Florenzano)

terça-feira, 6 de junho de 2017

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CELPA REALIZA MAIS 
UMA EDIÇÃO DO PROJETO 
NEGOCIAR EM BELÉM

 Serão oferecidas oportunidades de negociação para os clientes que possuem débitos com a concessionária

Entre os dias 05 e 09 de junho, a Celpa realizará em Belém, mais uma edição do Projeto Negociar. A ação tem o intuito de promover a conciliação para os clientes que possuem débitos pendentes junto a empresa. O evento ocorrerá de 8h às 16h nas dependências do Fórum Cível de Capital (auditório Desembargador Agnano Monteiro Lopes), localizado Praça Felipe Patroni, s/n. A iniciativa é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Pará, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc/Famaz) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A semana de conciliação será destinada para 689 consumidores ao total, que foram convocados por meio de carta convite, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Sendo 89 demandas do projeto Linha Direta e 600 demandas para negociações de débitos. A expectativa da distribuidora é buscar soluções rápidas e, adequadas aos perfis de seus consumidores, evitando, deste modo, que os casos se tornem demandas judiciais.

De acordo com líder de ações de massa da área Jurídica da Celpa, Camila Santos, o projeto é uma ótima alternativa para os clientes quitarem as pendências com a distribuidora. “A Celpa é uma empresa flexível que procura auxiliar os clientes para regularização de situações pendentes. Eventos de negociação como este que a empresa está desenvolvendo, representam oportunidades para que os consumidores quitem suas contas e utilizem, com tranquilidade, todos os serviços relacionados com o fornecimento de energia”, afirma a advogada.

Realizado desde do ano passado, o Projeto Negociar já proporcionou o atendimento de 847 consumidores, sendo que em 650 casos foram realizados acordos. Total que resultou em um saldo positivo de 76% de demandas resolvidas. Na rodada de negociações do projeto realizada em Belém no mês de abril, foram cerca de 120 acordos fechados com êxito, já em Parauapebas, em evento realizado no mês de maio, foram realizadas 154 negociações, as quais proporcionaram entendimento entre empresa e cliente. (Foto ilustração copiada).

sábado, 3 de junho de 2017

"PARAQUEDISTAS" ARRAIGADOS NO TJEPA SOBRE A MIRA DO CNJ

       O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronhadeferiu liminar para determinar que a presidência do TJ/PA preste informações, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis irregularidades sobre a não convocação de servidores em decorrência de os cargos estarem sendo ocupados por servidores cedidos das prefeituras.
O pedido de providências foi protocolado por uma advogada na Corregedoria do CNJ. Ela aduz que o TJ promoveu, em abril de 2014, concurso para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Judiciário do Estado. Após nomeações de convocados do certame, no entanto, ainda restam mais de mil cargos vagos que estariam sendo preenchidos irregularmente por servidores requisitados das prefeituras municipais.
A autora ainda apontou que, em "caso gritante", o prefeito de Dom Elizeu/PA fez um processo seletivo de servidores da prefeitura para trabalhar no Fórum Cível/Criminal e chegou a publicar no Facebook da prefeitura.
Assim, requereu liminarmente, que o TJ preste informações sobre as irregularidades apontadas e, no mérito, que sejam apurados os fatos, instaurando-se processo administrativo disciplinar e aplicadas as devidas penalidades.
O ministro Noronha deferiu a liminar, "mormente porque necessária à análise do mérito do pedido principal formulado na inicial". Com a decisão, o TJ deverá prestar as  informações:
Os esclarecimentos devem ser feitos em até 15 dias. (Texto Transcrito – MIGALHAS: Copidescado).
TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004412-08.2017.2.00.0000 Requerente: _______________________ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA DECISÃO Trata-se de pedido de providências formulado por _______________________ em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Aduz a requerente que Tribunal de Justiça requerido promoveu, em abril de 2014, concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Pará, realizando as provas naquele mesmo ano. No aludido certame, foram oferecidas 200 vagas para o provimento em cargos de nível superior e de nível médio, sendo 84 vagas para analista judiciário (área/especialidade Direito); 23 para Analista Judiciário (áreas/especialidades diversas como Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Engenharia, dentre outras); 25 para Oficial de Justiça Avaliador; e 68 para Auxiliar Judiciário, além de cadastro de reserva. Em 15 de dezembro de 2014, foi homologado parcialmente o concurso quanto aos cargos de nível superior de Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades) e Oficial de Justiça Avaliador. Em 8 de abril de 2015, foi homologado o concurso quanto aos cargos de nível médio de auxiliar judiciário do TJPA. Até o momento, já foram convocados 143 Analistas Judiciários (Direito), 60 Oficiais de Justiça Avaliadores e 115 Auxiliares Judiciários. Não obstante as mencionadas nomeações, há atualmente 548 cargos vagos para Analistas Judiciários (Direito), 129 cargos vagos para Oficiais de Justiça Avaliadores e 351 cargos vagos para Auxiliares Judiciário nos quadros do Poder Judiciário local. A vacância dos cargos efetivos estaria sendo preenchida irregularmente por servidores requisitados das prefeituras municipais e, em clara afronta à Resolução CNJ n. 88/2010, não estaria sendo dada a devida publicidade a tais requisições. Requer, liminarmente, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará preste as seguintes informações:

  I.          Cumprimento da Resolução CNJ n. 88/2010 e número de servidores cedidos que existem no TJPA.

II. Explicações quanto a realização de processos seletivos nas prefeituras de interior para prover cargos do TJPA.

III. Explicações sobre o descumprimento do PP nº 000637702.2009.2.00.0000.

IV. Explicações quanto ao excesso de horas extras dos servidores efetivos e cedidos, além de juntada de documentos que diga quantas horas extras são pagas por mês.

V. Explicações e informações quanto ao número de termos de cooperações existentes sobre cessão de servidores das prefeituras municipais.

VI. Fixação de prazo para convocação dos servidores do concurso atual, em substituição ao cedidos; No mérito, requer sejam apurados os fatos narrados na inicial, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar e aplicada a penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.
É o relatório.
Decido.
A liminar pleiteada, nos termos em que deduzida (voltada ao encaminhamento pelo requerido de informações sobre a requisição de servidores municipais para exercerem funções no Poder Judiciário), deve ser deferida, mormente porque necessária à análise do mérito do pedido principal formulado na inicial. Diante do exposto, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações requeridas na petição inicial. Prestadas as informações, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido principal.


Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de maio de 2017. Ministro João Otávio de Noronha Corregedor Nacional de Justiça.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

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DENUNCIADO CESSÃO 
DE IMAGENS DO CIOP 
PARA TV LIBERAL


Levado ao conhecimento do sisudo Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, o uso ilegal e exploração de imagens pela TV Liberal das câmeras de segurança instalados em pontos estratégicos da cidade de Belém, o intrépido Fiscal das Leis, determinou imediata apuração do porque a Liberal está usando como de sua propriedade as câmeras - mesmo dando crédito - da máquina estatal paraense quanto segurança pública, ou seja, as imagens que são de exclusividade e responsabilidade da Polícia Militar, estão sendo usadas para promoção de noticiário particular, e a cessão das imagens só pode se dar com autorização especial da Secretaria de Segurança Pública, visto que, captam imagens de segurança pública e não privada e particular como vem sendo usadas as câmeras do CIOP em noticiário diuturno da TV Liberal.

Armando Brasil tão logo tomou conhecimento, no dia de hoje, convocou o comandante geral da PMPA coronel Hilton às pressas à Auditoria Militar, onde as portas fechadas em seu gabinete recebeu o comandante que certamente, pegou o bonde andando, visto ainda não ter uma semana no comando da PM, e certamente, desconhecendo a “transação” para cessão das imagens com exclusividade da Liberal, que tem total controle dos equipamentos, com a instalação de suas parafernálias eletrônica dentro do CIOP, onde, em uma sala ninguém da segurança pública tem acesso, somente os empregados da Liberal, assim consta da denúncia recebida pelo diligente Promotor Armando Brasil que deverá solicitar ao juiz Militar Lucas do Carmo de Jesus, prisão preventiva para os responsáveis do aviltante crime contra a segurança pública e militar, dado o vazamento de ordem de serviço reservado a segurança sob os auspícios da Polícia Militar.

No vazamento da informação figura uma soma paga pela Liberal à Polícia Militar, o que é objeto de apuração pelo Grupo de Operações do Ministério Público, que apurará ainda, se a Liberal não teve e tem acesso ao sistema de controle de segurança do estado via eletrônica, haja vista, sua instalação nas dependências do órgão estratégico da segurança. Estamos na senda! (Foto copiada direitos do autor).