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Juiz Militar Lucas do Carmo de Jesus |
JUSTIÇA
MILITAR DO PARÁ
RECEBE
CERTIFICADO
Na pauta de
audiências da Auditoria Militar do Estado para o mês de junho 2017, trinta e
oito processos foram listados, já tendo havido nove sessões, das quais houveram três sursis,
quatro condenações, uma prescrição e uma instrução de interrogatório e oitiva
de testemunhas.
Uma das
condenações levou o sargento Josué da Cruz e Silva a exclusão dado sua
condenação a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado com a perda
de cargo público, por haver violado os dispositivos do s Artigos 244 e 290 – extorsão
mediante sequestro e porte de substância entorpecentes, e no mesmo julgamento
os cabos Wescley Silva Sousa e Thiago Nascimento da Silva, ambos com pena de
sete anos e exclusão das fileiras de Fontoura por terem violado ao disposto no Art.
290 do CPM.
Em outras sessões
um major e dois tenentes foram ouvidos como acusados de violação ao contido no CPM.
E no dia de ontem dois irmãos Bombeiros, foram ouvidos como acusados de
desacato a uma guarnição da Polícia Militar que os abordou quando praticavam
desatinos na via pública em estado de embriaguez alcoólica.
Em
outro processo um tenente recebeu sursis efetuando o pagamento de um notebook
que havido dado sumiço de dentro da unidade militar que estava servindo. Já em
outro caso, um cabo fora condenado por desrespeito a um capitão que cobrou do
mesmo alinhamento no uniforme, especificamente seu coturno que estava só lama.
A Justiça Militar
do Estado do Pará tem sua competência estabelecida no artigo 125, §§ 4º e 5º, da
Constituição Federal, e abrange todo o Estado, tendo sob sua jurisdição os
efetivos da Polícia Militar e Bombeiro Militar.
Assim, compete à Justiça
Militar processar e julgar os acusados pela prática de crimes militares
próprios, por meio do Conselho Permanente de Justiça com relação aos praças,
soldados, cabos, sargentos e subtenentes, ou pelo Conselho Especial de Justiça os
oficiais.
Os crimes
praticados por militares contra civis, em serviço ou em razão da função, são
julgados pelo Juiz singular (togado) e não pelos Conselhos.
Os crimes dolosos
contra a vida (homicídio, por exemplo), praticados por militares contra civis,
ainda que em serviço ou em razão da função, no entanto, são de competência da Justiça
Comum (Tribunal do Júri).
A
Justiça Militar estadual tem, ainda, competência Cível para julgar as ações que
impugnam penalidades impostas a militares na esfera administrativa, desde as
mais leves até as mais graves, como, por exemplo, a exclusão a bem da disciplina.
Atualmente a
Justiça Militar do Pará tem em sua direção o juiz Lucas do Carmo de Jesus, um
jovem jurisconsulto de 43 anos de idade, que fora professor do ensino
fundamental, deixando o magistério para ingressar na Policia Rodoviário Federal
por oito anos e quatro meses, ingressando na magistratura paraense em
6/12/2002, já trabalhado em diversas Comarcas por todo o Estado. Sendo agora
juiz da Capital desde 03/06/2016, por conseguinte, respondendo pela Justiça
Militar desde 31/01/2017.
Ao chegar a
Auditoria o juiz Lucas do Carmo encontrou em tramitação 3.437 feitos, dos quais nem
todos comportam sentença.
Os crimes processados
mais comumente na JME são lesão corporal, concussão, peculato e desacato, havendo
a ocorrência de mais absolvições que condenações, na esfera criminal.
A maior parte dos
processos figuram como réus praças, pois o efetivo maior das corporações é de
praças e não oficiais.
A média para
sentenciar um processo na Justiça Militar é de aproximadamente três anos. A
demora deve-se em razão da expedição de cartas precatórias, necessidade de
diligências e o grande volume de feitos que são distribuídos todos os meses, aproximadamente
de cento e trinta e seis.
Sendo realizadas,
em média, trinta audiências por mês, com julgamento de cerca de vinte e dois processos
também mês, ainda nesse período, proferidos 155 decisões interlocutórias e 85
despachos pelo Juiz Militar Lucas do Carmo, com alguns despachos feitos pelo Diretor
de Secretaria, Antônio Resque, dado força de Delegação.
Recentemente a Justiça
Militar do Pará honrosamente recebeu o certificado do CNJ – Conselho Nacional
de Justiça, relativo à Meta 01 por julgar mais processos do que o número de
feitos que foram distribuídos em determinado período de tempo.
O
Juiz Militar do Pará, hoje Lucas do Carmo, também tem responsabilidades
administrativas, na gestão de pessoal e de ordenação de despesas.
Por sua vez o Ministério Público Estadual está
representado pelo intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.( Foto Copiada- Blog da Franssinete Florenzano)
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