quinta-feira, 8 de junho de 2017

Juiz Militar Lucas do Carmo de Jesus
JUSTIÇA MILITAR DO PARÁ
RECEBE CERTIFICADO
Na pauta de audiências da Auditoria Militar do Estado para o mês de junho 2017, trinta e oito processos foram listados, já tendo havido nove  sessões, das quais houveram três sursis, quatro condenações, uma prescrição e uma instrução de interrogatório e oitiva de testemunhas.

Uma das condenações levou o sargento Josué da Cruz e Silva a exclusão dado sua condenação a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado com a perda de cargo público, por haver violado os dispositivos do s Artigos 244 e 290 – extorsão mediante sequestro e porte de substância entorpecentes, e no mesmo julgamento os cabos Wescley Silva Sousa e Thiago Nascimento da Silva, ambos com pena de sete anos e exclusão das fileiras de Fontoura por terem violado ao disposto no Art. 290 do CPM.

Em outras sessões um major e dois tenentes foram ouvidos como acusados de violação ao contido no CPM. E no dia de ontem dois irmãos Bombeiros, foram ouvidos como acusados de desacato a uma guarnição da Polícia Militar que os abordou quando praticavam desatinos na via pública em estado de embriaguez alcoólica.

Em outro processo um tenente recebeu sursis efetuando o pagamento de um notebook que havido dado sumiço de dentro da unidade militar que estava servindo. Já em outro caso, um cabo fora condenado por desrespeito a um capitão que cobrou do mesmo alinhamento no uniforme, especificamente seu coturno que estava só lama.

A Justiça Militar do Estado do Pará tem sua competência estabelecida no artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, e abrange todo o Estado, tendo sob sua jurisdição os efetivos da Polícia Militar e Bombeiro Militar.

Assim, compete à Justiça Militar processar e julgar os acusados pela prática de crimes militares próprios, por meio do Conselho Permanente de Justiça com relação aos praças, soldados, cabos, sargentos e subtenentes, ou pelo Conselho Especial de Justiça os oficiais.

Os crimes praticados por militares contra civis, em serviço ou em razão da função, são julgados pelo Juiz singular (togado) e não pelos Conselhos.

Os crimes dolosos contra a vida (homicídio, por exemplo), praticados por militares contra civis, ainda que em serviço ou em razão da função, no entanto, são de competência da Justiça Comum (Tribunal do Júri).

A Justiça Militar estadual tem, ainda, competência Cível para julgar as ações que impugnam penalidades impostas a militares na esfera administrativa, desde as mais leves até as mais graves, como, por exemplo, a exclusão a bem da disciplina.

Atualmente a Justiça Militar do Pará tem em sua direção o juiz Lucas do Carmo de Jesus, um jovem jurisconsulto de 43 anos de idade, que fora professor do ensino fundamental, deixando o magistério para ingressar na Policia Rodoviário Federal por oito anos e quatro meses, ingressando na magistratura paraense em 6/12/2002, já trabalhado em diversas Comarcas por todo o Estado. Sendo agora juiz da Capital desde 03/06/2016, por conseguinte, respondendo pela Justiça Militar desde 31/01/2017.

Ao chegar a Auditoria o juiz Lucas do Carmo encontrou em tramitação 3.437 feitos, dos quais nem todos comportam sentença.

Os crimes processados mais comumente na JME são lesão corporal, concussão, peculato e desacato, havendo a ocorrência de mais absolvições que condenações, na esfera criminal.

A maior parte dos processos figuram como réus praças, pois o efetivo maior das corporações é de praças e não oficiais.

A média para sentenciar um processo na Justiça Militar é de aproximadamente três anos. A demora deve-se em razão da expedição de cartas precatórias, necessidade de diligências e o grande volume de feitos que são distribuídos todos os meses, aproximadamente de cento e trinta e seis.

Sendo realizadas, em média, trinta audiências por mês, com julgamento de cerca de vinte e dois processos também mês, ainda nesse período, proferidos 155 decisões interlocutórias e 85 despachos pelo Juiz Militar Lucas do Carmo, com alguns despachos feitos pelo Diretor de Secretaria, Antônio Resque, dado força de Delegação.

Recentemente a Justiça Militar do Pará honrosamente recebeu o certificado do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, relativo à Meta 01 por julgar mais processos do que o número de feitos que foram distribuídos em determinado período de tempo.

O Juiz Militar do Pará, hoje Lucas do Carmo, também tem responsabilidades administrativas, na gestão de pessoal e de ordenação de despesas.


 Por sua vez o Ministério Público Estadual está representado pelo intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.( Foto Copiada- Blog da Franssinete Florenzano)

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