"PARAQUEDISTAS" ARRAIGADOS NO TJEPA SOBRE A MIRA DO CNJ
O Corregedor Nacional de
Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar para
determinar que a presidência do TJ/PA preste informações, no prazo de 15 dias,
acerca de possíveis irregularidades sobre a não convocação de servidores em
decorrência de os cargos estarem sendo ocupados por servidores cedidos das
prefeituras.
O pedido de providências foi
protocolado por uma advogada na Corregedoria do CNJ. Ela aduz que o TJ
promoveu, em abril de 2014, concurso para provimento de cargos efetivos e
formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Judiciário do Estado.
Após nomeações de convocados do certame, no entanto, ainda restam mais de mil
cargos vagos que estariam sendo preenchidos irregularmente por servidores
requisitados das prefeituras municipais.
A autora ainda apontou que, em
"caso gritante", o prefeito de Dom Elizeu/PA fez um processo seletivo
de servidores da prefeitura para trabalhar no Fórum Cível/Criminal e chegou a
publicar no Facebook da prefeitura.
Assim, requereu liminarmente, que o
TJ preste informações sobre as irregularidades apontadas e, no mérito, que
sejam apurados os fatos, instaurando-se processo administrativo disciplinar e
aplicadas as devidas penalidades.
O ministro Noronha deferiu a
liminar, "mormente porque necessária à análise do mérito do pedido
principal formulado na inicial". Com a decisão, o TJ deverá prestar as informações:
Os esclarecimentos devem ser feitos
em até 15 dias. (Texto Transcrito –
MIGALHAS: Copidescado).
TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004412-08.2017.2.00.0000 Requerente:
_______________________ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA
DECISÃO Trata-se de pedido de providências formulado por
_______________________ em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Aduz a requerente que Tribunal de Justiça requerido promoveu, em abril de 2014,
concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de
reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Pará, realizando
as provas naquele mesmo ano. No aludido certame, foram oferecidas 200 vagas
para o provimento em cargos de nível superior e de nível médio, sendo 84 vagas
para analista judiciário (área/especialidade Direito); 23 para Analista
Judiciário (áreas/especialidades diversas como Pedagogia, Psicologia, Serviço
Social, Engenharia, dentre outras); 25 para Oficial de Justiça Avaliador; e 68
para Auxiliar Judiciário, além de cadastro de reserva. Em 15 de dezembro de
2014, foi homologado parcialmente o concurso quanto aos cargos de nível
superior de Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades) e Oficial de
Justiça Avaliador. Em 8 de abril de 2015, foi homologado o concurso quanto aos
cargos de nível médio de auxiliar judiciário do TJPA. Até o momento, já foram
convocados 143 Analistas Judiciários (Direito), 60 Oficiais de Justiça
Avaliadores e 115 Auxiliares Judiciários. Não obstante as mencionadas
nomeações, há atualmente 548 cargos vagos para Analistas Judiciários (Direito),
129 cargos vagos para Oficiais de Justiça Avaliadores e 351 cargos vagos para
Auxiliares Judiciário nos quadros do Poder Judiciário local. A vacância dos
cargos efetivos estaria sendo preenchida irregularmente por servidores
requisitados das prefeituras municipais e, em clara afronta à Resolução CNJ n.
88/2010, não estaria sendo dada a devida publicidade a tais requisições.
Requer, liminarmente, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará preste as
seguintes informações:
I. Cumprimento
da Resolução CNJ n. 88/2010 e número de servidores cedidos que existem no TJPA.
II.
Explicações quanto a realização de processos seletivos nas prefeituras de
interior para prover cargos do TJPA.
III.
Explicações sobre o descumprimento do PP nº 000637702.2009.2.00.0000.
IV.
Explicações quanto ao excesso de horas extras dos servidores efetivos e
cedidos, além de juntada de documentos que diga quantas horas extras são pagas
por mês.
V.
Explicações e informações quanto ao número de termos de cooperações existentes
sobre cessão de servidores das prefeituras municipais.
VI. Fixação de
prazo para convocação dos servidores do concurso atual, em substituição ao
cedidos; No mérito, requer sejam apurados os fatos narrados na inicial,
instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar e
aplicada a penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.
É o relatório.
Decido.
A liminar pleiteada, nos termos em que
deduzida (voltada ao encaminhamento pelo requerido de informações sobre a
requisição de servidores municipais para exercerem funções no Poder
Judiciário), deve ser deferida, mormente porque necessária à análise do mérito
do pedido principal formulado na inicial. Diante do exposto, oficie-se à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que, no prazo de 15
(quinze) dias, preste as informações requeridas na petição inicial. Prestadas
as informações, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido
principal.
Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de maio de
2017. Ministro João Otávio de Noronha Corregedor Nacional de Justiça.
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