DELEGADO DUBLÊ DE PREFEITO ATACA
MAGISTRATURA BRASILEIRA
Em
postagem neste capiau blog, em outubro de 2019, com o título: “DESMANDOS DO PREFEITO DE IGARAPÉ AÇÚ É
RECONHECIDO NA JUSTIÇA QUE O AFASTOU DO CARGO”, dissemos que; Pelo juiz Cristiano Magalhães titular
da Comarca de Igarapé Açú no estado do Pará, foi sentenciado Liminarmente os
autos de Ação Civil de Improbidade
Administrativa intentada pelo Ministério Público local, representado
pela diligente Promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo contra o
Prefeito daquele município Ronaldo Lopes
e a secretaria de educação Ellen Queiroz.
E
que
em sua decisão augusta o atuante juiz julgou procedentes os argumentos
arraigados na propositura ministerial para condenar
com afastamento sumário o desregrado
Prefeito Ronaldo Lopes e a Secretaria
de Educação, Ellen Queiróz, de seus
cargos, estes que estavam sendo aviltados com descalabro administrativo
perpetrado por Ronaldo Lopes e sua
trupe.
Ficou
asseverado na decisão do intrépido magistrado que o afastamento seria de 180 dias, período em que deveria ser
concluído os procedimentos judiciais, e por fim a sentença definitiva da perda ou
não do cargo.
Sentença
cumprida assume o vice-prefeito que segue à risca a decisão judicial levando os
munícipes à tranquilidade, sendo contas pagas; servidores em dias com pagamento
e Igarapé Açú respirando ares de boa esperança já que Ronaldo Lopes estava
levando ao caos àquele município.
É
de
se ressaltar/repetindo-se, que Ronaldo
Lopes usou da cadeira de delegado de Polícia Civil do Pará naquele
município, para galgar o posto de prefeito, usando do subterfúgio de paladino,
o que nada mais era do que um engodo como é usual de todos e qualquer “cidadão”
que enverede nos caminhos tortuosos de político, que para se elegerem usam a
mascara do cinismo como se bom Samaritano o fosse... Aliás, Ronaldo Lopes
andava a tira colo com o então deputado Wladimir Costa, alcunhado Wlad, que
também fora defenestrado da vida pública por decisão judicial e, por
conseguinte, pela sociedade paraense... Do colo de Wlad, Ronaldo Lopes caiu de paraquedas na cadeira de prefeito do
município de Igarapé Açú, onde vilipendiou o erário, culminando com vários
desmandos inclusive mortes de seus adversários declarados, o que é objeto de
uma investigação a passos de cágado, o que, certamente, deva ser o fato de Ronaldo Lopes ter o cargo de delegado
de Polícia Civil do Pará, e assim, a Ação Judicial ganhara o título de Segredo
de Justiça, o que incomodou a população local, que por desconhecimento de
causa, passou a criticar o silêncio da Justiça, achando que estava a proteger o
desvairado Prefeito, o que se prova que a Justiça não dorme em especial na
comarca de Igarapé Açú.
No
período de 180 dias outras ações cíveis estavam em tramitação naquele juízo,
culminando com quatro decisões e, por conseguinte novos afastamento do
desregrado Ronaldo Lopes que
insatisfeito com as decisões corretas do sapiente Juiz Cristiano Magalhães,
usou de sua mascara para postar vídeos com declarações ameaçadoras e mentirosas
contra o pulcro magistrado, levando assim, que a entidade de classe do
magistrado disparasse nota de REPÚDIO
quanto as declarações do mefistofélico Ronaldo Lopes.
Aqui
fazemos colação da nota de REPÚDIO
da Associação dos Magistrados do Estado do Pará:
“A
AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará, vem a público apresentar
repúdio à acintosa manifestação do Sr. Ronaldo Lopes, judicialmente afastado do
cargo de Prefeito do Município de Igarapé-Açu, em que profere ataques pessoais
e funcionais ao Juiz de Direito Cristiano Magalhães Gomes.
Em
vídeo produzido e publicado pelo citado gestor, incorre este em sério abuso ao
seu direito à liberdade de expressão, ao tecer hostis acusações públicas ao
Magistrado, numa vil tentativa de provocar sua suspeição para o pleito
eleitoral vindouro e para julgamento das ações de improbidade que responde.
Lamentavelmente, ardis desta natureza não são raros contra a Magistratura
Brasileira, refletindo a imaturidade política de alguns representantes
populares, cuja postura questionável se descortina naturalmente por seus próprios
atos públicos, tal qual o que ora se repudia.
Nunca
é demais ressaltar que o descontentamento com decisões judiciais não autoriza
ataques ao julgador, e sim ao conteúdo do julgado, o que é feito através das
instâncias superiores e recursos legalmente estabelecidos que podem ser
manejados. Neste particular, saliente-se que ao classificar seu quarto
afastamento judicial de “injusto” e “ilegal”, Sr. Ronaldo Lopes omitiu que
todas as decisões foram, até então, plenamente mantidas em sede recursal, até
mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça – Tribunal da Cidadania.
Feitas
tais considerações, esta entidade de classe seguirá vigilante contra ações
astuciosas, tendentes a estigmatizar levianamente o trabalho da Magistratura, e
repudia fortemente as mal-intencionadas menções do Sr. Ronaldo Lopes à conduta
funcional e pessoal do juiz Cristiano Magalhães Gomes, cujo trabalho sempre
fora reconhecido pelos munícipes das comarcas que passou”.
Como residente do
município de Igarapé Açú, tenho conhecimento de causa, conhecendo a fundo as
ações e atos de Ronaldo Lopes, desde
que no município chegou como delegado.
Assim associo-me
aos igarapeaçuenses que aplaudem a Justiça ora feita com justeza, alcançando os
desmandos de um prefeito megalomaníaco e ególatra, dando esta decisão judicial
da verve do sapiente juiz Cristiano Magalhaes e, por perspicácia do Ministério
Público representado pela diligente Promotora Marcela Melo, alento ao povo
sofrido deste município.
Assim como
associo-me ao Repúdio destacado pela AMEP a quem elevo meus aplausos extensivos
ao nobre e honrado Juiz Cristiano Magalhães Gomes.
(Fotos Copiadas Direitos aos Autores.)