|
DAVIS: Após agressão e roubo em suas terras |
DELEGADO PRATICA
CRIME DE PERICLITAÇÃO
Quando toda pessoa que se sentir ofendida pelo descaso do estado – seus
agentes - tomar esse tipo de atitude, estar-se-á no caminho de
responsabilizar-se a quem de direito. (Maria José Ferreira – Juíza)
Na operação que
desbaratou uma quadrilha de agressores ao meio ambiente e falsificadores de
documentos ambientais em Dom Eliseu, os elementos Winer Luiz Lopes da Silva, Jonas
Santos e seu irmão de alcunha “Teite” foram presos e depois de quinze dias de
prisão, foram soltos e voltear livremente em Dom Eliseu, perpetrando os mesmos
crimes com o beneplácito e apoio irrestrito do delegado Anselmo Vilela Dourado
Matos, mesmo sendo Winer Luiz Lopes da Silva considerado foragido de Justiça a
partir de Alagoas onde teria participado da morte de Paulo Cesar Farias e de
sua mulher, fato mundialmente conhecido.
Este elemento
Winer Luiz Lopes da Silva tem um rosário de ocorrências na Delegacia de Dom
Eliseu e alguns com tramitação no Fórum local, sendo sempre visto em companhia
de policiais civis e militares destacados naquele município aos quais chama de “segurança pessoal”, e se vangloriando
de ser apadrinhado na esfera policial e judicial, aliás, referido elemento vem
invadindo e comandando invasões de terras na área de Dom Eliseu, Rondo do Pará
e Paragominas, sem que nada lhe aconteça, como fez e vem fazendo na Fazenda
Capaz, aonde como seus asseclas Jonas Santos Aguiar e seu irmão Santos Aguiar
vem destruindo uma área de 21 hectares que está sub judice na comarca de Dom Eliseu e que nada é feito pelo Ministério
Público e judiciário.
|
Declaração pública dentro dos autos em juízo |
O desmatamento é de
conhecimento da Polícia Federal e Polícia Civil em Belém, onde foram registradas
ocorrência e representações. Porém, nada fora feito para frear a gangue de
Winer Lopes, visto o seu braço forte ser o presidente do PSDB em Dom Eliseu o
estelionatário Jonas Santos Aguiar, que usa e abusa de sua influência com o
governador do estado Simão Jatene, assim se vangloria e que é confirmada dada
sua ação criminosa como a que acontecera já por duas vezes este ano, quando com
seu bando, roubou dois celulares do proprietário da área que invadiram e estão
roubando madeiras, tendo inclusive agredido, durante o roubo, agredido
violentamente referido proprietário, que, aliás, é cidadão brasileiro com
nacionalidade americana.
Dado a agressão e
roubo, o cidadão agredido fora atendido pela policia militar visto a negação da
Polícia Civil, sendo os bandidos Jonas, Winer e demais criminosos, levados para
a delegacia de Polícia de Dom Eliseu, onde cinicamente o delegado Anselmo
Vilela Dourado Matos negou-se a fazer registro de ocorrência quando o caso é de
flagrante delito de roubo seguido de agressão física corporal além dos danos
ambiental.
Anselmo Vilela
por mais de cinco dias se recusara a fazer registro de ocorrência, só o fazendo
depois que um jornalista fora ao Ministério Público ao Judiciário, onde
relatara os fatos ao Promotor de Justiça e juiz local.
Pela recusa de
Anselmo Vilela diante das ameaças de morte dirigidas aos cidadãos americanos,
estes procuraram a Embaixada Americana em Brasília para pedirem providências,
visto as “autoridades” brasileiras virem a se omitirem em cumprirem as leis,
beneficiando os criminosos useiros e vezeiros no vilipêndio do ordenamento
jurídico por serem apadrinhados de bandidos institucionalizados. Ressalte-se
que Jonas Santos já tivera o mandato de vereador em Dom Eliseu, daí ser
contumaz em enganação e desprezo as Leis.
A Corregedoria da
Polícia Civil já recebera denúncia contra os atos imorais perpetrados pelo
desregrado delegado Anselmo Vilela, tomando por termo declarações de John Davis
Junior, proprietário da Fazenda CAPAZ, mas, que até os dias atuais nada fora
feito, dando força a referido delegado para que continue sua saga de
perseguição e conluio com os delinquentes Winer Lopes, Jonas Santos e seu irmão
Santos, sendo os dois irmãos conhecidíssimos emitentes de notas frias para todo
tipo de crime em Dom Eliseu.
O proprietário da Fazenda CAPAZ, John Weaver Davis Junior
busca na Justiça a retirada do invasor Winer Lopes, e ao passar pela área
invadida viu um grupo de mais de dez homens serrando arvores e colocando as
toras em dois caminhões, tendo parado seu veículo e começado a filmar, quando
foi agredido, ameaçado de morte e roubado seu celular pelo elemento Jonas
Santos e seu irmão de vulgo "Teite" (tudo provado por filmagem e 02
testemunhas) na estrada para sua casa e dentro da propriedade sub júdice fato ocorrido na terça feira
04/04/2017, à 17hs00
|
Agressores continuam o desmatamento impunimentes |
Já às 18hs00
horas, tentou, sem êxito, registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia
de Dom Eliseu, onde fora negado seu atendimento pelo delegado Anselmo Vilela,
diante da negativa procurou o quartel da PM onde um capitão reuniu uma
guarnição e seguiu para o local do crime onde em flagrante deu voz de prisão
parte dos marginais, que foram conduzidos para a delegacia onde foram
apresentados ao delegado que mesmo assim, não fez nenhum registro, mandando o
assaltado e agredido John Davis para exames de corpo de delito visto
encontrar-se com sangramento na cabeça dado a agressão sofrida pelo bando de
Winer Lopes, tendo ainda o desidioso delegado, tão somente dado o papel de
encaminhamento dizendo que a vitima retornasse dois dias depois para
ocorrência, o que fez o cidadão vitimado, na companhia de um jornalista, e
naquela delegacia o labioso delegado, ali não se encontrava, tendo a vitima
solicitado o registro de ocorrência sendo negado outra vez seu atendimento pela
escrivã local de prenome “Shirley” (assim se disse chamar). Pelo visto o
delegado cometera crime previsto no Art. 135 – Omissão de Socorro - do Código
Penal Brasileiro.
Muito estranho é que após a agressão e roubo sofrido, ao
buscar solução na delegacia e ao ali chegar, com os policiais e parte do bando,
já se encontravam seus agressores diretos, Jonas Santos e seu irmão de alcunha
“Teite” mais Winer Lopes confabulando risonhamente com o desregrado delegado
Anselmo Vilela, que ao negar atendimento e assim agir, prova sua participação
nos crimes cometidos pela gangue de Winer Lopes, assim como sua influência
politica dentro do sistema de segurança pública do estado do Pará.
Mesmo ciente de que a área que vem sendo desmatada pela
quadrilha de Winer Lopes, Jonas Santos e Seu irmão alcunhado “Teite”, o
delegado Anselmo Vilela faz vista grossa, tanto é que após o novo episódio,
abandonou a cidade de Dom Eliseu, e os criminosos Winer Lopes, Jonas Santos e
Seu irmão alcunhado “Teite”, voltaram à extração ilegal de madeira e destruição
da floresta, com a saída de mais uma carrada de toras inteiras de árvores
debaixo de chuva e destruindo com trator de esteira a plantação de Curauá ao longo
da estrada de acesso a sede da fazenda, e que é projeto da UFRA em
reconhecimento nacional.
|
O bando de Winer dentro das terras dos Davis |
Diante dos crimes em série cometidos por pela quadrilha de
Winer Lopes, Jonas Santos e seu irmão alcunhado “Teite”, sob os auspícios do
delegado Anselmo Vilela, os filhos de John Davis tomara a decisão de buscarem
ajuda junto ao governo americano, visto não mais conseguirem dentro do
território nacional brasileiro, a extensão da lei para acabarem com os crimes
perpetrados e por visível ameaça as suas vidas dirigidas pelo bando de Winer
Lopes, Jonas Santos e seu irmão alcunhado “Teite”, com apoio do delegado
Anselmo Vilela.
O pedido encaminhado a Embaixada Americana estarei postando tão logo receba a decisão de referida Embaixada.
Enquanto isso, esperamos que não sejam assassinados os cidadãos que pedem providências às autoridades brasileiras e estas simplesmente se omitem, e aqui dizemos: Judiciário; Ministério Público; Policia Civil, Secretaria de Meio Ambiente, os quais sempre com a culminação de uma tragédia anunciada, se limitam a alegar desconhecimento do fato.
Bem que os proprietários da Fazenda CAPAZ poderiam ajuizar ações com base no crime de periclitação da vida e da saúde, dado a omissão de socorro, mais que clara na cituação em comento, onde se vislumbra o desamparo e o grave e iminente perigo de morte que correm os sobreviventes Waever Davis.
A conduta exigida pela norma não é propriamente alternativa. Sendo essencial a assistência direta, o inútil pedido de socorro para a autoridade não exclui o crime. Consuma-se com a omissão diante do perigo. Não há tentativa. A pena é aumentada no caso de lesão grave ou morte preterdolosas.
O estado é responsável por essa infração, ao ingnorá-la, o que o torna conivente e in casu, dentro de todos os argumentos e embasamentos jurídicos, devem os proprietários da Fazenda CAPZ, ajuizar a ação contra o estado, por expor a vida de seus cidadãos a danos permanentes, cabendo pedido de condenação por crime de periclitação de vida e saúde, além de indenização por dano moral. Efetivamente, prevê o art. 136, do Código Penal: Consuma-se com a criação do perigo para o sujeito passivo, que é sempre uma pessoa determinada ou determinável.
|
Denúncia dos Davis na DEMA ainda sem providências |
Quando toda a
pessoa que se sentir ofendida pelo descaso do estado – seus agentes - tomar
esse tipo de atitude, estar-se-á no caminho de responsabilizar-se a quem de
direito.
Este notável
dever cívico impõe de solidariedade humana, cumprindo a missão educativa do Direito
Penal. Todos estamos obrigados a socorrer os expostos a perigo que não tem
condições de se defender.
A obrigação legal recai sobre o homem comum, alheio à criação do perigo.
O sujeito passivo é a pessoa ferida, inválida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo, como está exposto John Weaver Davis Junior. Nos casos de
pessoa inválida, ferida ou desamparada o perigo é presumido.
|
DAVIS: Sobreviventes aguardam solução com medo |
Com a palavra a Ouvidoria da
Segurança Pública do Estado do Pará!
As OABs!
As Comissões de Direitos
Humanos!
As Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais... Opa! Essas não, os envolvidos são políticos e gregários
dos mesmos.
(Fotos: Waldercleydes Magalhães)