sábado, 31 de agosto de 2013




SOB TORTURA
Os ministérios das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Brasil e Inglaterra, acordaram um convênio na área de Segurança Pública objetivando um intercâmbio entres as Policiais estaduais desses Países.
Para que não houvesse privilégios a governos estaduais pro ao governo Federal, houve um sorteio de cidade, recaindo pelos Estados unidos Ohio, pela Inglaterra Liverpool e pelo Brasil o nosso querido estado do Pará.
Ao ser avisado pelo governo federal de que deveria indicar dois policiais paraenses pra a participação do curso, o governador do estado logo acionou o seu Secretário de Segurança Pública para escolher os policiais que conviessem para tal, que logicamente, recaiu sobre dois midiáticos que cotidianamente estão nos holofotes serviçais da “imprensa”, como os verdadeiros paladinos e protetores da sociedade.
O curso transcorreu de forma natural e normal, e ao final para selar o intercâmbio dos policiais, foi feito um teste de captura nos moldes usados em cada Polícia, para tal se escolheu uma das matas que ainda circundam a região metropolitana de Belém.
Feito isso, pegaram um coelho soltaram o mesmo mata adentro, com os primeiros a saírem a captura os americanos que lançaram-se a mata com alguns aparelhos às mãos, e logo depois de quinze minutos retornaram com o coelho são e vivo. Chegando a vez dos ingleses em seguida, os mesmos foram para a mata e não mais de dez minutos retornaram com o coelho nas mesmas condições dos americanos.
Nesse interim de entrada na mata e busca ao coelho pelos americanos e ingleses, os dois midiáticos policiais paraenses davam risinhos irônicos e socavam as mãos.
Chegando a vez dos dois policiais brasileiros, evidentemente paraenses, em vez de se armarem com alguns aparelhos para auxiliarem na captura especificamente do coelho, pegaram alguns sacos plásticos – tipo sacola de supermercado, e colocaram em seus bolsos... Estranho? Seguiram para mata.
Depois de duas horas dentro da mata, eis que os dois badalados surgem, segurando um porco espinho, que notadamente tinha resquícios de plásticos pelo corpo e pescoço, e muito ofegante exclamava; “Eu confesso”! Eu confesso! Eu sou coelho! Eu sou coelho!
Os seus subservientes e obsequiadores da “imprensa” que os acompanha a tira colo, com intuito de enganar como fazem diuturnamente o povo, lançaram-se sobre os dois e entrevistaram um dos policiais sobre a captura do “coelho”, tendo respondido aos seus vassalos: Esse pilantra quis dá o desdobro em nós dois, mas vocês estão vendo e testemunhando, que ele mesmo confessa que é o coelho.
Tudo para espanto dos representantes das duas nações e do governo Federal, que comentaram nunca ter presenciado tal técnica de investigação e captura.
Seria mera ficção, se não assistíssemos diariamente, a prisão de vários porcos espinhos.
Qualquer semelhança é mera coincidência – não pensem que é deboche!
 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013


NÃO PODE SENTAR
MAIS PODE CORRER
Alguns policiais ficam furibundos quando faço postagem comentando e criticando atos de policiais civis ou militares, mas, não mexem uma virgula para tentar explicar, caso houvesse explicação, por exemplo:
A lotação de policiais que respondem processos na Justiça por homicídio qualificado e associação ao trafico de entorpecentes nas delegacias de homicídio e entorpecentes.
Como explicar a transformação de um escrivão em investigador de Polícia? Qual o amparo legal para esse aleijão jurídico? Até porque são cargos distintos com admissão distinta através concurso público, sendo suas ações dos investidos, com esforço físico mais necessário, como o de investigador.
 Faço colação da pérola transformadora: PORTARIA Nº. 517/2013 - GAB/DPM/REMOÇÃO DE 7/8/2013 CONSIDERANDO: O Laudo Médico Pericial de nº 137841A/1 que conclui pela READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA do EPC RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, proibindo-o de permanecer por longo tempo sentado, recomendando- lhe o exercício de função que lhe permita constante movimento; CONSIDERANDO: Que com base no referido laudo o servidor formalizou petitório requerendo a mudança de suas funções como ESCRIVÃO DE POLICIA para as de INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL, ensejando o Proc. de nº 2013/173374, em cujos autos nada consta que obstrua a concessão do pedido; CONSIDERANDO: O PARECER nº 287/2013 da CONJUR/PC reconhecendo a legalidade do pleito e a EXPRESSA MANIFESTAÇÃO da SEAD, facultando ao servidor o desempenho de atribuições de outros cargos, desde adequadas a sua capacidade física.   R E S O L V E:  I – DETERMINAR que doravante o servidor RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, Escrivão de Policia Civil, matricula nº 57212019/1, passe a exercer as funções próprias do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL desde que adequadas a sua limitação física devendo sua Chefia imediata adotar providencias, objetivando a fiel observância da recomendação medica constante do laudo retrocitado.   II – REMOVER, no interesse do serviço policial, o servidor RAIMUNDO AFONSO AMARAL CAVALEIRO, matricula nº 52212019/1, da DELEGACIA DE POLICIA DO ATALAIA para a 6ª SECCIONAL URBANA DO COMERCIO.   III – Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, para que adote as providencias necessárias ao cumprimento do presente ato.
Ora! Não pode sentar como então sair em uma diligência policial? Ou como se justificar que o mesmo dirige o próprio automóvel? Como justificar a expressão “desde adequadas a sua capacidade física” se no mesmo texto está explicito que “não pode sentar”?
Então anônimo, se você tiver os documentos que mostram os atos dos dois (juiz e Promotor) citados, me mande que farei postagem sim, não devo nada a ninguém e nem me presto para bajular quem quer que seja e qual seus status, até porque anônimo, o jornalista    é como a abelha, dar o mel mais também a ferroada. (waldercleydesmagalhaes@hotmail.comwaldercleydes@gmail.com – Twitter e Facebok.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RONALDO DOS NEGÓCIOS
É CONDENADO
A Juíza da 2ª Vara Cível de Pinheiros Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, prolatou sentença nos autos Cíveis em que o filho do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava indenização por danos morais contra a Revista Veja e o jornalista Alexandre Oltramari que em pleno exercício da profissão esmiuçou o enriquecimento milagroso de Fábio Luís da Silva o “Lulinha”. A sentença rejeita o pedido caricato de “Lulinha” e o condena às custas processuais.
PARTE DA SENTENÇA
 "...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
 Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
 "Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
A juíza indeferiu ainda outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada ao processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
Bem que raríssimos magistrados no Judiciário paraense se espelhassem na magistral decisão, e a copiasse para assim declarar nas ações de bandidos institucionalizados quando esses, buscarem cinicamente, a porta estreita da Justiça para camuflarem seus desatinos financeiro e morais, valendo-se do cargo para enriquecerem criminosamente a custa de outros bandidos e até de incautos que são extorquidos sob coação armada.
  
DELEGADO PUNIDO
Por ter agido no exercício da função de forma arbitrária, o delegado de Polícia Civil do estado do Pará Antônio Nicolau Neto, foi punido com quatro dias de suspensão conforme esculpido no Art. 90, inciso II – segunda parte, da Lei Complementar nº 022/94, sendo seu ato transgressão disciplinar perpetrada contra o Juiz Federal Rubens Rollo D’Oliveira, violando assim o delegado o disposto no Art. 79 § 1º da LC nº 022/94. O fato registrou-se na Seccional da Cremação no dia 17/08/2009. A punição foi imposta através da Portaria nº 00753/2013 da Corregedoria Geral da Polícia Civil. A tramitação superou os quatro anos em apuração, isso porque a vítima é um Juiz Federal. Pelo visto, se fosse um cidadão sem status certamente ficaria no ostracismo ou ARQUIVADA como se verifica na maioria das apurações da mesma Corregedoria. Depois querem silenciar jornalistas com ações judiciais caricatas.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

UMA VEZ TRAIDORES
 SEMPRE TRAIDORES
 É A VERDADE
Comissão da verdade quer inventar os “assassinos do bem” e os “assassinos do mal”. Que verdade é essa de só se apurar os pseudos crimes dos militares dos anos 70? Porque só os agentes públicos? E de se comentar: Quem deu vazão à ação certamente é mais culpado, haja vista que os agentes estão diretamente e obrigatoriamente na defesa dos interesses públicos, respeitando-se os limites, ou seja; no estrito cumprimento do dever e não por sonho ideológico.
Pelo visto é puramente legal se criar quadrilhas, bandos para assaltar, matar, sequestrar, estuprar e vandalizar, como fizeram os “então marginais”, Dilma, Genuíno, José Dirceu e outros tantos agora figurinhas no Poder sob o manto da impunidade, assim quer a famigerada “Comissão da Verdade”, devidamente nomeada e escolhida, pelos os hoje endeusados e guindados tanto quantas vezes á presidência da República, secretários de estado, deputados, senadores e etc., para que possam dá continuidade a seus assaltos em todos os níveis ao povo brasileiro, sob uma cortina nas cores impunidade de verdade.
E ainda em pergunta: Porque não começaram o processo contra Dilma Rousseff pelo fato conhecidíssimo da mesma ter participado diretamente na morte do soldado Mário Kozel Filho de 19 anos de idade, o tenente Alberto Mendes Júnior e o Capitão Charles R. Chandier? Essas mortes foram alternadas com requinte de perversidade.
O soldado fora socorrer uma pessoa acidentada em um veículo e Dilma atirou no mesmo e ainda jogou explosivos, com o corpo do jovem soldado sendo esfacelado não se encontrando algumas partes.
O tenente se entregou como refém e teve o crâneo esmiudado com coronhadas de fuzil dados por Dilma.
O capitão fora metralhado por Dilma quando saia do quartel onde servia. Então, ainda não há indícios suficientes para incriminá-la. O Ministério Público alega que crimes contra a humanidade não prescrevem... Agora?
Fala-se tanto em discriminação, intolerância racial, religiosa e porque não se pensar no racismo não só de cor, religião etc., mas, nas desencadeadas sobre o manto de "comissão da verdade", que na verdade, quer uma vingança (seus membros bem que poderiam ser investigados se não fazem parte direta ou indiretamente de famílias dos anjinhos de presépios que assassinavam, roubavam e etc.) e tirar proveito dos cofres públicos sob uma cortina de "indenização do estado" ao comando dos aviltadores, que beneficia única e exclusivamente um advogado, este, ligado diretamente ao PT a mando de Lula e Dilma, ambos que deveriam ser os primeiros a serem alvos das propaladas investigações quanto às ações criminosas perpetradas durante a guerra, sim guerra, dos verdadeiros brasileiros contra os marginais na década de 70, quando um bando de bandidos abestados queriam cubalizar o Brasil, perpetrando ações criminosas dos mais diversos tipos, culminando com a guerrilha do Araguaia onde foram fulminados heroicamente pelos defensores do estado democrático brasileiro.
 De verdade só se tem é essa instituída comissão, que vem a investigar quem quer que seja, o que é ato constitucional das Policiais e agora do Ministério Público. Também é uma grande verdade, o enriquecimento financeiro de familiares dos bandidos e do advogado “defensor” das pobresitas vítimas, num rombo milionário aos cofres públicos. Isso sim é VERDADE!
Essa “comissão” quer usar o passado como instrumento político do presente, e a própria Rosa Cardoso, então advogada da militante Dilma Rousseff, ao assumi essa ignomínia Comissão, afirma que “Os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis. As auto-anistias, diante do direito internacional, não valem. Vamos ter, sim, de recomendar que esses casos sejam judicializados pelo direito interno”. Ora! É tirar barato com a cara de otários cegos que se prestam a assistir novelas e BBBs.
 No vesgo entendimento de Rosa Cardoso tão somente responsabilização criminal dos agentes do estado, em patente desrespeito à Lei da Anistia e à famigerada Lei que criou o tal grupo da “verdade”. Ora! E os crimes de Dilma e seus asseclas ficarão impunes?
O cientista político Reinaldo Azevedo escreveu se reportando a Rosa Cardoso:Ela é advogada: “O direito interno”, seja lá o que isso signifique, já decidiu que a Lei da Anistia não pode ser anulada. Ela integra um conjunto de ações que resultou na transição pacífica da ditadura para a democracia. Essa conversa de “autoanistia” está mais torta do que a biruta ideológica de Rosa. Vamos pensar com um mínimo de lógica. Se o estado estivesse impedido de conferir anistia também a seus agentes, ele a concederia a quem? Apenas aos outros criminosos, como os terroristas, por exemplo? Então se parte do pressuposto de que o perdão político só pode ser concedido àqueles que cometeram crimes para mudar a ordem vigente, mas nunca àqueles que os cometeram para preservá-la? Então se parte do pressuposto de que anistia só pode ser concedida a quem, tendo cometido crimes, foi derrotado, mas nunca a quem, sendo igualmente criminoso, estava do lado de quem venceu o confronto. Então se entende que o derrotado, que recebe de bom grado o perdão do vitorioso — perdão esse visto como um imperativo ético —, não concede a esse mesmo vitorioso a graça que reivindica para si, de sorte que o derrotado cobra, na prática, o direito de punir quem venceu a batalha? Então se exige daquele tomando como algoz uma generosidade de que a vítima pode se dispensar? Essas indagações e constatações expõem o buraco moral e lógico em que se situa essa gente. De fato, Rosa e seus companheiros estão dizendo que, quando agentes do estado mataram esquerdistas, estavam cometendo crimes contra a humanidade, mas quando as esquerdas armadas mataram agentes do estado — além de pessoas que não tinham nenhuma vinculação com a luta política —, estavam apenas lutando por um sonho e defendendo a democracia”.
É uma posição juridicamente indefensável, uma vez que, as leis não permitem a responsabilização criminal de ninguém. E é uma posição moralmente indefensável porque essa turma está querendo inventar os “assassinos do bem” e os “assassinos do mal”. 

sábado, 24 de agosto de 2013

COMISSÃO DA VERDADE
Mas de qual verdade?
Que comissão é essa, apelidada da verdade, crida para responsabilizar sem qualquer seriedade aos que foram os grandes heróis defensores e salvadores de nossa pátria, imputando-lhes, falsamente crimes que jamais cometeram, até porque estavam respaldados em dever constitucional de defesa da pátria.
Nos idos de 64/80, diversos foram os bandidos e inimigos do Brasil, financiados por cuba e Rússia, aonde iam se esmerarem em treinos para bem formarem quadrilhas especializadas em vandalismos, assaltos, assassinatos, sequestros, etc., entre eles Dilma, Genoíno, José Dirceu e tantos outros (o mundo sabe), e que hoje se encontram sob o manto da impunidade que lhes deu o povo pelos votos.
Mas nada há para fazer quando o povo se deixa enganar por falsos ideais e mentirosas promessas. E assim tem sido desde o tempo de Jesus cristo, quando o povo enganado preferiu Barrabás.
E vão eles, os guerrilheiros /terroristas seguindo sob proteção do poder público e debaixo do “manto da impunidade”, criando essa indigitada “comissão da verdade” que seria melhor ser titulada de “comissão de mentira”, vez que por ela buscam transformar bandidos, guerrilheiro-terroristas, em heróis, enquanto impingem aos verdadeiros heróis (militares ou não) a pecha de autores de crimes.
Em verdade, os que hoje são elementos de investigação, dessa famigerada “comissão de verdade” foram e são heróis que como denodo nos livraram do comunismo que aqueles bandidos guerrilheiros/terroristas, covardes, queriam nos impingir.
Hoje, nos poderes instituídos, eles os bandidos, estão descaradamente dilapidando, furtando, roubando mesmo o dinheiro publico e, agora querem oficializar (e desoficializar) atos criminosos na criação dessa tal comissão da verdade, que busca, isto sim, mudar a realidade da história do Brasil e, acima de tudo vingar-se daqueles que obstaram suas ações criminosas defendendo nossa pátria e, num só tempo tirar proveitos pessoais assenhorando-se do dinheiro público, em altíssimas somas manifestas em pagamentos mensais de seus membros (r$ 11. 179,36 reais – em valores de 2011) e em “indenizações” pagáveis a parentes daqueles que cometeram crimes diversos, na tentativa de fazer imperar um regime comunista no brasil( eles não queriam – como propalam – a democracia – eles são mentirosos!
 vê-se que o maior beneficiado nisso tudo é única e exclusivamente um advogado intimamente ligado ao PT (um dos partidos de base comunista) diretamente ligado a mandatários desta nação, os quais deveriam- eles sim- ser os primeiros alvos de uma verdadeira investigação sobre todos os crimes que cometeram quando tentavam “cubanizar”  e “russializar” nosso amado brasil, tão dignamente defendido por nossos militares.
E cometeram seus crimes nos mais diversos moldes, culminando na guerrilha do araguais. Onde tais bandidos tiveram derrota fulminante, por atos hróicos dos nossos defensores de nossa pátria, estabelecendo o estado democrático de direito.
Essa comissão é uma verdadeira afronta ao povo brasileiro, especialmente por que leva ao engodo, ao falseamento da história verdadeira, aos mais jovens e que não tiveram aqueles tempos!

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Dilma vermelha e
 seu telhado de vidro
O passado comunista de Dilma Roussef, "coroado" por atentados à bomba com mortes, sequestros, assaltos à bancos, cofres e violência física, como meios para a implantação de uma ditadura socialista no Brasil, não é informado ao público por nossa TV, comprada e partidária.
O povo brasileiro não sabe e nem é informado pelas mídias, de como é viver sob a miséria e repressão de um governo comunista como o cubano, por exemplo, tão adorado por Dilma e Lula. Não é informado de que nesse sistema, o indivíduo nada vale e nem tem direito à propriedades.
Não sabe que a única função do indivíduo-escravo numa sociedade socialista, é o de sustentar uma enorme elite partidária (a Nomenklatura) que não trabalha, e protege a cúpula vermelha. A mesma elite partidária formada hoje por 300 mil petistas, empregados no governo, em pencas de ministérios inventados para isso mesmo, e centenas ONGs das mais suspeitas.
Todos sustentados com o dinheiro do povo brasileiro, mesmo sem terem qualificações para os cargos ocupados, mas apenas por serem do mesmo viés clepto-ideológico de nosso presidente.
Militante comunista adora escravizar a massa proletária, desde que ele não faça parte dela e tenha de trabalhar, é óbvio. Senão, como essa mesma elite vermelha poderá ser sustentada sem trabalhar? Dilma, Vanucchi, Franklin Martins, Tarso Genro, Marco Aurélio Garcia e outros petralhas, são adeptos declarados da escravizante ditadura comunista, e nossa mídia nada comenta sobre isso!
E são esses mesmos que formarão a cúpula de governo, caso Dilma se eleja. Sim! Os mesmos do ditatorial PNDH 3, dos atentados terroristas, dos sequestros e da causa apátrida! Estamos correndo riscos em nossa democracia ou não?
Só para informar e fechar com "chave de ouro" esse post, aos que desconhecem, o nível de Dilma Roussef e de seus "cumpanhêrus", o nosso ministro das Comunicação Social, Franklin Martins, até hoje não pode pisar nos EUA por seu crime de sequestro, um delito imprescritível que faria com que ele fôsse preso de imediato pelo FBI.
Ele, no passado, sequestrou o embaixador americano Charles Albright, mantendo-o preso por dias dentro de uma caixa de madeira; onde seus dejetos, feitos sobre jornais, ficavam o dia todo sem serem removidos do interior da caixa. Isso, ao som ensurdecedor de música cubana e hinos soviéticos.
Tudo muito humanitário, não é mesmo? (Publicado em 23/07/2010 pelo(a) Wiki Repórter Cesar, São Paulo – SP).

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Subjacente
Por imperiosa necessidade profissional, estive no dia de ontem nas dependências da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, e inevitavelmente encontrei vários policiais civis e militares, dentre eles um oficial superior e um delegado, ambos meus conhecidos de muitos tempos e que nãos nos víamos já algum.
No calor do bom diálogo eis que o delegado me indaga sobre o Jaburu Peçonhento... Caramba! Asco? Perplexidade? Calafrio?... Um misto! Mesmo assim, respondi as perguntas de momento e fui parabenizado pela dupla que de pronto se colocaram no meu lugar. Porém disse aos mesmos, que iria fazer um comentário a respeito de uma de suas perguntas: Tu o perdoarias? Então meus queridos amigos policiais – Coronel e Delegado; Vejam que o perdão é um processo mental ou espiritual de cessar o sentimento de ressentimento ou raiva contra outra pessoa ou contra si mesmo, decorrente de uma ofensa percebida, diferenças, erros ou fracassos, ou cessar a exigência de castigo ou restituição.
O perdão pode ser considerado simplesmente em termos dos sentimentos da pessoa que perdoa, ou em termos do relacionamento entre o que perdoa e a pessoa perdoada, e esse perdão é normalmente concedido sem qualquer expectativa de compensação, e pode ocorrer sem que o perdoado tome conhecimento (por exemplo, uma pessoa pode perdoar outra pessoa que está morta, ou que não se vê há muito tempo).
Em outros casos, o perdão pode vir através da oferta de alguma forma de desculpa ou restituição, ou mesmo um justo pedido de perdão, dirigido ao ofendido, por acreditar que ele é capaz de perdoar, porquanto, quem deve pedir perdão a quem quando existe uma discursão? Deve-se levar em conta a vitimologia, ou seja, o ofensor se transforma em vítima.
O perdão é o esquecimento completo e absoluto das ofensas, vem do coração, é sincero, generoso e não fere o amor próprio do ofensor. Não impõe condições humilhantes tampouco é motivado por orgulho ou ostentação. O verdadeiro perdão se reconhece pelos atos e não pelas palavras.
Esmiuçando as palavras sagradas encontrei esse trecho: “E quando vocês orarem, não sejam como os hipócritas. Eles gostam de ficar orando em pé nas sinagogas e nas esquinas, a fim de serem vistos pelos outros. Eu lhes asseguro que eles já receberam sua plena recompensa. Mas quando você orar, vá para seu quarto, feche a porta e ore a seu Pai, que está no secreto. Então seu Pai, que vê no secreto, o recompensará.
Existem religiões que incluem disciplinas sobre a natureza do perdão, e muitas destas disciplinas fornecem uma base subjacente para as várias teorias modernas e práticas de perdão.
Exemplo de ensino do perdão está na "parábola do Filho Pródigo" (Lucas 15:11–32).
Os sistemas legais modernos ocidentais geralmente afirmam que sua intenção é a reabilitação ou a reinserção na sociedade. Porém, mesmo nestes sistemas a noção de justiça como vingança persiste em setores da sociedade. A vingança é um prato que se serve frio, diz o ditado popular.
Espero com essa miscelânea de palavras, ter respondido aos meus dois amigos e a quem possa ter se feito a mesma pergunta, arrematando com a frase de Cícero: “Não há ninguém tão rude, que a ofensa não lhe provoque reação.”.

domingo, 18 de agosto de 2013

Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da comunista Dilma de importar terroristas de Cuba.

 
NOTÍCIA DE LAVAR A ALMA!
 
Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da comunista Dilma de importar terroristas de Cuba.

FLORIANÓPOLIS
 
DECRETO N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013. DISPÕE  SOBRE A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
 
Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013.
 
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
 
JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 
ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
 
Está atitude Patriótica do prefeito de Florianópolis honra seu compromisso com o eleitor. Temos a obrigação de fazer com que este decreto chegue a todos os municípios brasileiros, para que o eleitor vá para as ruas exigir que seus prefeitos assinem este instrumento para resguardar a saúde de seus munícipes. Não podemos permitir que a saúde dos mais humildes seja tratada por profissionais desqualificados.
EXEMPLO A SER SEGUIDO
Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da comunista Dilma de importar terroristas de Cuba.
 NOTÍCIA DE LAVAR A ALMA!
 Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da comunista Dilma de importar terroristas de Cuba.
 FLORIANÓPOLIS
 DECRETO N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
 Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013.
 CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
 JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
 Está atitude Patriótica do prefeito de Florianópolis honra seu compromisso com o eleitor. Temos a obrigação de fazer com que este decreto chegue a todos os municípios brasileiros, para que o eleitor vá para as ruas exigir que seus prefeitos assinem este instrumento para resguardar a saúde de seus munícipes. Não podemos permitir que a saúde dos mais humildes seja tratada por profissionais desqualificados.

sábado, 17 de agosto de 2013

SEMPRE CANALHA
 EXCELÊNCIA JAMAIS
Nesta semana encontrei um delegado de Policia Civil a quem tenho certo apreço, mesmo que raras vezes nos encontramos e quando acontece sempre é por acaso.
Neste encontro conversamos sobre amenidades e em certo momento o mesmo confessou que aqui acolá acessa este blog, ressaltando, de que muitas das postagens criticas feitas a Policia Civil não eram de seu agrado, porém, quanto a policiais, muitíssimo certo, mas,  diverte-se muito com as fazendo referencia ao  Jaburu Peçonhento de quem também tem verdadeiro asco.
Dentre os assuntos, me contou que o famigerado Jaburu Peçonhento após o Congresso Nacional ter aprovada a Lei de que os delegados deverão – mesmo não fazendo parte das carreiras jurídica, ter o mesmo tratamento de outros membros da carreira jurídica, ou seja, serão de agora avante chamados de excelência, (é como o cara que possui diploma de curso superior e é Rotulado de doutor sem o ser) passou a comentar aos seus pares de que os policiais civis ao encontrarem e não o trata-lo de excelência os comunicara a corregedoria para as providências, esquecendo o “abestado” Jaburu Peçonhento que está aposentado, logo, não possui mais essas prerrogativas.
Como se verifica, o Jaburu Peçonhento é tão “abestado”; continuou em sua narrativa o preclaro delegado, que certa vez um policial tipo puxa saco, já falecido, ao deparasse com Jaburu Peçonhento ainda na ativa, exclamou: Este delegado é o segundo melhor do Pará! Tendo o ególatra Jaburu tufado o peito de tanta arrogância e megalomanismo, saindo do local com aquele ar de soberba depois da bajulação.
Outro policial curioso que estava as proximidades e tudo observava, foi até ao policial puxa saco e lhe indagou: Se esse delegado é o segundo melhor do Pará, então quem seria o primeiro? Tendo o puxa saco respondido com ar de riso: Ora meu amigo, se essa toupeira é o segundo melhor delegado do Pará, logicamente, não precisa nem ser muito inteligente, que o primeiro é todos os outros delegados da Polícia Civil. Logo fatalmente sendo entre ambos e outros ali presentes... KAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAK.
Como jornalista, não querendo tomar o lugar da “mãe Delamare”, já vislumbro que após esta postagem, muitos policiais civis ao encontrarem o Jaburu Peçonhento, ironicamente exclamarão: Fale excelentíssimo! Porém, resmungadamente: Excelentíssimo Canalha! Canalha! Canalha!(Charge copiada de - Por Edson).

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

AS SEIS ARMADILHAS DO ACORDO DOS 12% no tje pa
Na tarde do dia 09 de agosto de 2013 foi realizada Assembleia Geral do SINJEP que, entre outras pautas, discutiu os chamados pontos obscuros do Termo de Acordo firmado entre o Estado do Pará e SISPEMB, nos autos do Processo nº 0008829-05.1999.814.0301 (que pode ser consultado no link: http://www.sead.pa.gov.br/share/acordo-sispemb/acordo-sispemb.pdf), ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do Pará aderiu, conforme Ata da reunião entre a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e as entidades sindicais que representam a categoria dos servidores deste Tribunal ocorrida em 22 de julho de 2013. Os pontos obscuros são os seguintes:

1-A sentença prolatada nos autos do processo nº 0008829-05.1999.814.0301 condena o Estado do Pará a duas obrigações, obrigação de dar - pagar o retroativo e obrigação de fazer, incorporar 22,45% no vencimento base dos servidores públicos estaduais, com repercussão nas demais parcelas remuneratórias, e incorporar o abono de R$ 100,00 (cem reais), corrigidos, à remuneração destes servidores. O acordo homologado nos autos, cujo termo de adesão será disponibilizado aos servidores do TJE a partir deste mês de agosto de 2013, além de não fazer nenhuma referência à incorporação do abono de R$ 100,00 (cem reais), dispõe expressamente em seu item II, que os servidores que aderirem ao acordo receberão 12% em seu vencimento base e “nada mais terão a demandar da citada decisão judicial, eis que o percentual de 10,45% já foi devidamente pago aos respectivos servidores, sendo neste ato assim reconhecido pelo SINDICATO”. Como ficam os R$100,00 (cem reais)? Estão excluídos do acordo porque o mesmo não se refere a eles expressamente, ou o termo de adesão implica em renúncia à incorporação deste valor, já que os servidores nada mais terão a demandar? O parágrafo final do Termo de Acordo dispõe que o mesmo resolve parcialmente a demanda, no que tange à obrigação de fazer, o que torna legítimo o entendimento de que o servidor, sem fazê-lo expressamente, está renunciando à incorporação do abono de R$100,00 (cem reais). 

2- O Termo de Acordo em questão exclui expressamente os aposentados (o Ítem II trata apenas dos servidores da ativa), os ocupantes de cargos em comissão de D.A.S. (Ítem VIII) e os pensionistas e beneficiários do IGEPREV (Ítem X). Isso significa que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará não disponibilizará o Termo de Adesão aos aposentados, pensionistas e beneficiários do IGEPREV e comissionados? 

3-O Termo de Acordo apresenta redação obscura quanto à incorporação dos 12% ao vencimento base. Em nenhum momento a expressão INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE é utilizada. As expressões utilizadas são pagamento, aumento incidente sobre o vencimento base e inclusão. A expressão incorporação só é utilizada para tratar da inclusão do percentual na folha de pagamento. Assim, cabe a questão, afinal, o percentual será ou não incorporado ao vencimento base do servidor?  

4-A imprecisão quanto à incorporação gera a dúvida razoável sobre a repercussão do percentual nas demais parcelas remuneratórias e no 13º salário, e sobre a incidência da contribuição previdenciária. O Ítem II do Acordo afirma, em textuais: mantidas as demais parcelas remuneratórias do servidor que incidam sobre o vencimento-base de acordo com a legislação vigente. Como se observa, o texto dá margem a mais de uma interpretação. Assim como no item anterior, cabe o questionamento quanto a estes pontos. 

5-O Ítem XI do Termo de Acordo vincula o recebimento dos 12% ao pagamento, pelo servidor que aderir ao acordo, de 10% de honorários advocatícios ao advogado do SISPEMB mensalmente e por período indeterminado. O próprio Estado do Pará se compromete a proceder ao desconto de tais valores, com vistas a repassá-los ao causídico. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará também procederá ao desconto dos honorários advocatícios? 

6-Outros pontos relevantes foram suscitados, como os efeitos da ação rescisória interposta pelo Estado do Pará sobre o acordo e a vinculação da renúncia aos 10,45% na execução do retroativo. Porém, nesses pontos, o entendimento é cristalino.  

Quanto aos pontos obscuros, a Assembleia deliberou pelo encaminhamento de requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para fins de esclarecimento das questões suscitadas, com vistas à elaboração de um Termo de Adesão que não perpetue tais obscuridades.  A Assembleia deliberou ainda que o SINJEP deverá se mobilizar com vistas à elaboração do Termo de Adesão. Por fim, a Assembleia deliberou que o SINJEP deverá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para garantir que o termo de adesão seja disponibilizado aos servidores do interior do Estado.

domingo, 11 de agosto de 2013



VISTA GROSSA AO

CRIME AMBIENTAL

Descaso

Extremo

Meio

Ambiente

– DEMA. 

Este acróstico justifica-se pelo fato: A Divisão Especializada de Meio Ambiente – DEMA é aplicadíssima, merecendo incomensuráveis aplausos quando invade uma residência ou notifica seu proprietário para imputar-lhe crime ambiental, pois este derrubou uma goiabeira em seu quintal ou mesmo quando pobres produtores artesanais de carvão são presos mostrados como troféu pela imprensa dado o trabalho desta DEMA.

Todavia os invasores de terrenos públicos ou privados derrubam árvores, destroem vias, aterram igarapés, vilipendiam o patrimônio público. E, esta DEMA é queda muda, surda e cega... Covarde e conivente?... Opa, covarde e subserviente?

Provem o contrário, agindo na invasão da Rodovia Mário Covas em frente ao Satélite, onde estão expostas toras e toras de árvores centenárias, além de centenas de pneus de automóveis proliferando a dengue, esta última tão combatida por esta DEMA e sua Co- irmã SEMA.
 

Daí você me pergunta: Você é contra o direito a moradia? Ao contrário, sou terminantemente a favor. Prego os direitos fundamentais e sócias e defendo-os com todas as armas possíveis. Mas a forma para conquistar tal moradia é que devemos ser cautelosa. Ainda batendo na tecla das ocupações irregulares. Garantir um direito não quer dizer suprimir outro. Colocar acima a minha necessidade de morar, não pode ferir o direito de ir e vir dos outros, ou colocar em risco a segurança dos demais. Insisto neste pensamento já que durante este fim de semana criminosos invasores que se intitulam moradores ilegais imbuídos de um desejo latente de ter uma moradia, estão se organizando com pneus e madeiras para fecha uma das vias de grande movimento de nossa cidade, a Avenida Mário Covas, próximo aos Conjuntos Satélite e Pedro Teixeira, e via de escoamento de caminhões de cargas dos mais variados postes e tipos que seguem para outros estados numa continuidade por via marítima. Agora eu é que me pergunto: Como moradores que não têm nem um lugar para morar conseguiram tantos pneus (em bom estado) e madeiras em excelentes condições para simplesmente atear fogo e contrariar direito de ir e vir da população? Poluir o meio ambiente e etc. Onde existe o pobre e desamparado e sem informação, por trás deles existe sempre alguém querendo ganhar com essa situação, e usam os pobres e necessitados como escudo, ou como desculpas para ganhar qualquer trocado. Esse é o País, uma República Federativa, democrática, mas democrática às avessas , pois todos querem se dar bem, querem a sua fatia do bolo, mas esse bolo não vem com cereja, vem regado á falta de instrução da população, essa, que também tira seu pedaço, já que não está ali de graça, está trabalhando para alguém com interesses escusos.
Dentro da invasão do Satélite encontramos oficial de justiça proprietário de bangalôs, policiais militares, enfermeiros, comerciantes, donos de boates e muitos desocupados que vivem tão somente de invadirem terrenos, como vários da Augusto Montenegro onde virarão centros comerciais, como Sevilha, Carmelândia, IBFAM e tantos outros. É as mesmas figurinhas em ação, inclusive o advogado que os representa. É de se lançar outra pergunta: Estaria patrocinando a causa gratuitamente? Por diletantismo? Acho que não, haja vista que o mesmo em varias eleições saiu-se candidato, a vereador e deputado, sem galgar os postos. Então, Quem o estaria pagando?
Ao Mestre BENEDITO WILSON SÁ
...
ESTÃO DESTRUINDO O MEIO AMBIENTE
NA RODOVIA MÁRIO COVAS EM FRENTE AO SATÉLITE...

ÁRVORES NATIVAS CENTENÁRIAS SENDO DERRUBADAS...

O CÓRREGO MURURÉ, COM 05 OLHOS D'ÁGUA ESTÁ SENDO ATERRADO!

PROVIDÊNCIAS URGENTES MESTRE!
 

Bem que aqueles três patetas, e porque não babacas que foram correndo como serviçais de um delegado atrabiliário, poderiam usar dos mesmos modos, e correr ao Ministério Público, Judiciário, DEMA, Delegado Geral, Secretário de Meio Ambiente e de Segurança Pública, e caguetá o que estou postando.

Por favor seus três babacas, façam isso com urgência.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

 
Povo Munduruku protesta contra presença militar. Foto: Ruy Sposati
 
Desmandos e autoritarismo
 marcam encontro indígena
em Jacareacanga,
 sul do Pará
Por Claudemir Monteiro,
de Belém (PA)
Parecia Estado de Sítio. Policiais militares e da força tática fortemente armados, agentes da Prefeitura espalhados por todo lugar, políticos e o próprio prefeito monitorando e esbravejando pelos cantos, proibindo e deixando de proibir. Acreditem, era uma reunião de caciques e lideranças indígenas que aconteceu no último 3 de agosto. A cidade: Jacareacanga, povo Munduruku, sul do Pará.
Era perto de 8 horas da manhã quando uma ordem, estabelecida entre indígenas da mesa coordenadora e autoridades locais, autorizava apenas caciques a entrar na reunião. Demais lideranças estavam dispensadas, o que não foi aceito e um novo acordo garantiu a participação de todos.
Acomodados no ginásio poliesportivo da cidade, foi anunciado por uma liderança indígena (que coordenou quase todo o evento) que não seria permitido o uso de faixas, e apenas a TV Buré, afiliada ao SBT, pertencente ao prefeito da Cidade, e o Conselho Indigenista Missionário (cimi) podiam fazer registros fotográficos do evento.
Um pouco surpreso e sem entender a razão do Cimi ter essa exclusividade, busquei uma máquina fotográfica para cobrir o evento. Dirigi-me a uma militante do Comitê Metropolitano Xingu Vivo, que se encontrava na arquibancada, para emprestar a máquina, mas percebi que pelo menos oito pessoas me observavam (quatro policiais, o prefeito e três capangas). Me apresentei como membro do Cimi. O próprio prefeito, que atende pelo nome de Rauliend, do PT, me disse: “Você tem autorização, mas esta máquina não. Pois pertence àquela moça que há algumas semanas esteve fazendo baderna na cidade”. Tentei explicar que aquela moça teria vindo pela primeira vez, mas num tom neurótico o prefeito gritou: ”Se esta máquina for usada eu mando quebrar”.
Disse isso sob o auspício dos policiais, cujo comandante Anderson me alertou que o papel da polícia estava em proteger a vida dos ‘baderneiros’, pois da ultima vez que estiveram na cidade tinham causado muitos tumultos e o povo queria linchá-los, então seria bom controlar os ânimos. Voltei com a máquina e devolvi para a dona e disse para que tomasse cuidado, pois poderiam cumprir a ameaça de quebrar. E de fato quase o fizeram. Pois o capanga do prefeito que atende por nome de “Perito” tentou de forma violenta arrancar a máquina do braço da militante, sob olhares da polícia, cuja função, segundo eles, era de proteger. Só não o fez porque um grupo de guerreiros levantou e foi em cima do agressor, que se sentindo pressionado saiu e sumiu do ginásio.
Na mesa de abertura do evento estavam presentes o cacique geral dos Munduruku, o presidente da Associação Pusuru, Cândido Munduruku, o comandante da Polícia Militar, comandante da Polícia Tática, o prefeito, um representante da Funai e , por fim, um representante da Sesai.
Patrocínio da prefeitura
Na fala do prefeito já mostrava quem era o patrocinador do evento. A reunião tinha apoio da Prefeitura, porque ele acreditava na unidade entre não índios e os Munduruku. Disse que esperava que na reunião os indígenas definissem pelo desenvolvimento do município, o que seria bom para todos. E disse que todos eram bem vindos, menos aqueles que vieram com intenção de tumultuar, num recado velado às ONGs que observavam o evento.
O discurso era intimidador e voltado exclusivamente para os indígenas: os ‘atos de vandalismo’ acontecidos no último mês de junho, o tumulto criado na cidade, a depredação de prédios públicos, eram crimes e que poderiam levar os índios à prisão, pois a lei dos brancos serve para os índios. Notava-se que se tratava de um discurso reproduzido, adequadamente, como professa o governo petista.
Aliás, após desfeita a mesa das autoridades, se compôs a mesa indígena que avaliaria os últimos acontecimentos e buscaria ‘outro rumo’ para a PUSURU. Porém o mais intrigante foi a presença de meia em meia hora do sr. Ivanio (assessor do prefeito e secretário de assuntos indígenas da prefeitura) na mesa coordenadora. Como um fiscal, um monitor, mostrando e dizendo que ele estava ali, bem junto, quase colado na mesa.
Do discurso para a prática
Lideranças indígenas, que tinham pedido faixas para expressar indignação contra o processo do projeto hidrelétrico de Tapajós, foram aos poucos colocando as mesmas no intervalo da manhã para o almoço. Mais ou menos próximo das duas da tarde, o Sr. Ivanio e quatro policiais da Rota arrancaram as faixas. Alguns indígenas presentes se queixaram, mas o Sr. Ivanio falava alto “quem não se adequar às condições, que assuma as despesas do evento”. Estava se referindo às quase duzentas cadeiras e serviço de som que pertencem ao próprio. Só não se sabe se foi gasto dinheiro público da prefeitura o material.
Nesse mesmo momento um casal de estudiosos, ele antropólogo americano e ela uma estudante italiana, que acompanhavam o grupo do Tapajós Vivo, chegaram ao momento em que arrancavam as faixas. Perceberam que havia algo incomum e decidiram sair, mas foram parados pelos policias que pediram para olhar suas máquinas. Não bastou dizer que não registraram nada. Sem dó apagaram (os policias) todos os registros fotográficos do casal. Dois membros do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) foram parados por pessoas não identificadas que perguntavam sobre a identidade e origem do grupo. O membro do FAOR se apresentou dizendo seu nome e a origem, de Belém. Assim mesmo foram indagados sobre se não tinham o que fazer para estar naquele evento. Foi quando o militante do FAOR apresentou a carta convite da PUSURU justificando sua presença.
Se formos elencar as várias outras atitudes de estranhos, policiais, de agentes da prefeitura vamos fazer uma dissertação de autoritarismos. Mas o certo é que toda coerção fez efeito sobre os indígenas. Os Munduruku saíram do ginásio, depois de quase 20 horas, com uma “nova PUSURU”. Mantendo o atual presidente e incluindo três novos membros. Uma PUSURU adequada ao jeito “Rauliend de ser”. Que não brigue com o governo do PT e mais aberta para dialogar com o governo sobre a hidrelétrica. O sempre coordenador indígena do evento chamou a atenção dos observadores dizendo: “Somente esses quatro tem o papel de representar a PUSURU e fazer documentos com papel timbrado”.
Em conversas com pelo menos 30 caciques após o evento, ficou nítida a confirmação do que acabo de escrever. Diziam que não sabiam o que vinham fazer nessa reunião. Outros diziam: “Fiquei calado por medo de não ter combustível para voltar para casa”; ou: “Tinham muitos policias por lá”; ou ainda: “O pessoal do prefeito tava olhando”. Mas o certo é que há insatisfações. Não sei bem certo se a PUSURU vai conseguir dominar e representar essas insatisfações, cujas vozes reclamam e não aceitam nenhum diálogo com o governo em relação às hidrelétricas.
Conclusão
Na condição de observador, a conclusão que apresento foi de uma armação entre prefeito, vereadores ligados à base, incluindo alguns vereadores indígenas, e militantes para anular a ação dos guerreiros Munduruku contra o processo hidrelétrico no rio Tapajós, imposto pelo governo Dilma, assim como foi feito com Belo Monte, no rio Xingu.
Primeiro era necessário trazer os caciques para Jacareacanga, mudar a associação e enquadrar os indígenas revoltosos. Conseguiram puxar essa reunião indígena para Jacareacanga. É bem sabido que Jacareacanga é uma cidade caracteristicamente indígena. Porém, no meu entender indigenista, uma reunião de assuntos internos se faz numa aldeia, longe e sem interferências de terceiros. E não foi isso que aconteceu nesta reunião do dia 3 de agosto. A interferência na reunião foi descaradamente imoral, baseada em coerções com polícia fortemente armada, com funcionários e até capangas do prefeito espalhados por todo o ginásio, com um secretario de assuntos indígenas, inspetor das decisões, e com indígenas com discursos afinados com o governo local. Não poderia sair outra coisa a não ser uma conformação adequada para reatar um diálogo com o governo do PT, que tinha na PUSURU uma resistência sem igual e vista nos últimos meses. Agora só nos resta saber se vão conseguir enquadrar os indígenas revoltosos.