ERRO MÉDICO EM CLÍNICA
DE
OFTALMOLOGIA
O cidadão
septuagenário Wilson dos Santos Vaz está entres as tantas vitimas deste crime
que ganhará apuração junto ao Conselho Regional de Medicina no Pará, o qual já
fora comunicado por denuncia feito àquele órgão, bem como criminal dado o
registro de ocorrência registrado na delegacia do Tapanã, bem como na esfera
Cível por danos morais, sendo as ações patrocinadas pelo sapiente e intrépido
advogado Roberto Melo.
A vitima é residente à
rua São João Batista número 61 bairro do Tapanã, e após se consultar com o médico
Fernando Nogueira Rodrigues CRM 10407, médico oftalmologista, o mesmo realizou
cirurgia no seu olho direito com o diagnóstico de catarata e necessidade de
implante de lente. Porem, não obteve êxito esperado de ter sua visão restaurada
como prometera o referido oftalmologista, resultando em 100 por cento de perda
da visão e, por conseguinte cegueira no referido olho, para tanto, o médico
cobrou a lente pra substituir o cristalino no valor de 1800 reais.
Afirma a vítima que
a operação cirúrgica foi realizada em 27.01.2020, as 18:30 hs sendo liberado da
clínica Centro Oftalmológico de Belém localizado na travessa Padre Eutíquio
número 2263 no bairro de Batista Campos, e que retornara àquele centro no dia
28, para retirada do tampão, e que
nada mais enxergou. Antes, porém, da cirurgia, ainda enxergava.
Declarou o senhor
Wilson para autoridade policial e em demais documentos, que ao reclamar ao
medico esse alegou que era questão de tempo para a vitima se adaptar à lente...
e já se passaram quase dois anos e nada enxerga com o olho operado pelo médico
Fernando Nogueira Rodrigues.
Inconformado com
tamanha aberração, septuagenário Wilson dos Santos Vaz contratou o advogado
criminalista Roberto Melo, para as providencias legais cabíveis o que já tivera
encaminhamentos.
Este capiau jornalista não é detentor das letras jurídicas,
mas; como profissional dá os seus pitacos em matérias que produz... assim sabe
por experiência, que é vedado ao médico praticar atos
profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia,
imprudência ou negligencia e que no código penal em seu art. 18, II, diz que
o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, imperícia ou negligencia.
Bem se sabe que o médico, como qualquer
cidadão, contrai uma responsabilidade criminal quando causa um dano ao seu
paciente em virtude de erro médico, a não ser que prove inexistência de sua
culpabilidade. Não há dúvidas de que o médico, no exercício da medicina, não
quer o resultado morte do paciente, caso contrário, o crime será de homicídio
doloso (Código Penal, inciso I, art. 18).
Apesar de o médico se dedicar à
preservação da saúde do paciente ou à sua recuperação, por motivos alheios à
sua vontade, pode ocorrer a morte deste.
Temos a doutrina que classifica a responsabilidade
criminal e civil como responsabilidade legal, atribuindo aos Tribunais o Estado-Juiz
a competência para solucionar as questões jurídicas. De outro modo, a
responsabilidade ética-profissional como moral, de competência dos Conselhos de
Medicina.
Ressalte-se
que o erro médico pode ser arguido sob duas formas de responsabilidade: a legal e a
moral. A responsabilidade legal é atribuída pelos Tribunais, podendo comportar, entre outras,
as ações penais e civis. A
responsabilidade moral é da
competência dos Conselhos de Medicina, através de processos
ético-disciplinares, segundo estipulam o artigo 21 e seu paragrafo único da Lei
n.º 3.263, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de
19 de julho de 1958”.
Penso que a análise do erro médico ora em comento
aarguido pelo paciente e seu advogado terá projeção na responsabilidade civil e
ética-profissional do médico Fernando Nogueira Rodrigues e responsabilidade
criminal. Haja vista que a lesão
corporal resultara em incapacidade permanente da
vítima, sem prazo para restabelecimento seja de forma culposa ou dolosa, poderá
o médico Oftalmologista Fernando Nogueira Rodrigues ser enquadrado no crime de lesão
corporal gravíssima.
Como sempre, Ex positis, este jornalista estará a postar e publicar os andamentos das lides, visto que é matéria de interesse público. (Imagem/Foto meramente ilustrativa com direito aou autor).