BOMBEIRO MILITAR SERVINDO COMO FLANELINHA |
POLICIAIS DESVIADOS PARA
TJE/MP LEVA CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA
Inicio
esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a
partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua
função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a
égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda
Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou
Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da
promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu,
dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria
aplicável aos militares, o
artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos
públicos”.
Com este
preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão
Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas
funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram
admitidos através de concurso específico para tal. E não servirem de
lambáios e lacaios, ou seja, acabe com os privilégios de apaniguados.
Fazendo
uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema
de segurança a nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de
toda sorte possível, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente
policial militar e civil. E vergonhosamente, batalhões de militares e Oficiais
PM e BM, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para
amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão
alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério
Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram cinicamente
Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.
Só o TJE dispõe
de mais 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais
Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas
instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem
servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação,
diárias dentre outros.
Constitucionalmente é
dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública, senão vejamos:
Emenda Constitucional º 18, de 5 de
fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse
em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva,
nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a
lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não
eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por
antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;
E ao se
tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais
compete como se impõe além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da
Constituição Federal, a qual é rasgada por seus guardiães e inquilinos dos
Poderes.
O criminoso
desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro
dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento
sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa
imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos
prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.
Pode ser
que aos olhos tapados da Injusta Justiça e dos rotulado Fiscais das Leis, tais ilegalidades
sejam legais. Mas, aos da sociedade é
um verdadeiro mau uso do erário, vez porque, lugar de policial treinado com
dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo
jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins.
Em um
Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se
discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de
militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes,
numa clara razão meramente política suja.
Vários
dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são aparentados de magistrados e
outras autoridades, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de
interesses pessoais.
A questão
é: Onde esta a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são
apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos interesses de
uma parte da população leiga? O Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem
em seus organogramas, quadro especifico de segurança e recursos humanos
preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como
a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor
e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da
resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os
Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus
poderosos inquilinos. Já disse do mais alto de sua cátedra a Ministra Eliana Calmon:
“Temos que combater os Bandidos de Toga”!
Ao editar
esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a
do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio
Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do
Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal em andamento na Justiça,
mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro
do mesmo Ministério Público.
O que se
pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos, tem que se ter o
currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.
O
Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como
fiscal da lei...E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público e
uno, porquanto!
Seria
cansativo aqui listar...