terça-feira, 28 de novembro de 2017

BOMBEIRO MILITAR SERVINDO COMO  FLANELINHA
POLICIAIS DESVIADOS PARA TJE/MP LEVA  CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA

       Inicio esta postagem, tomando emprestado, parte de uma decisão judicial exarada pelo juiz federal no Rio de Janeiro Alberto Nogueira Júnior, que assim se impõe: “... a partir do advento do art. 42, § 3º da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; que a proibição continuou a existir sob a égide da norma do art. 142, § 3º, II da CF/88, com a redação dada pela Emenda Nº 18/98; que o art. 17, § 1º dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; que o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e que mesmo os médicos militares são, ao fim e ao cabo, militares e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos”.

        Com este preâmbulo, me resta dizer, que é de suma importância que o Governador Simão Jatene, faça uma revisão na quantidade de policiais militares desviados de suas funções originais e obrigatórias – ostensivos e preventivos, os quais foram admitidos  através de concurso específico para tal. E não servirem de lambáios e lacaios, ou seja, acabe com os privilégios de apaniguados.

          Fazendo uma breve comparação apenas da realidade existente em nosso combalido sistema de segurança a nível de estado, há interior, onde a população esta à mercê de toda sorte possível, possuindo precárias delegacias e reduzido contingente policial militar e civil. E vergonhosamente, batalhões de militares e Oficiais PM e BM, se aquartelam em gabinetes dos órgãos públicos, a se prestarem para amoucos, verdadeiros serviçais, como exemplo incomensurável, os que estão alojados no TJEPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e Centro Integrado de Justiça, onde criaram cinicamente Assessorias depois virando Coordenadorias Militares.

         Só o TJE dispõe de mais 120 militares, sem se falar nos Fórum Cível e Criminal além das demais Comarcas, ganhando entre soldos e vantagens três vezes mais que nas suas instituições de origens, ou seja, ganham imoralmente salários paralelos sem servirem á população. E ainda, plano de saúde particular, auxilio alimentação, diárias dentre outros.

       Constitucionalmente é dever e obrigação da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, senão vejamos:

Emenda Constitucional º 18, de 5 de fevereiro de 1998 em seu Art. 42 § 3º assim se impõe:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

           E ao se tratar de militares dos estados, lista-se os Bombeiros Militares, aos quais compete como se impõe além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil – Art. 144 § 5º da Constituição Federal, a qual é rasgada por seus guardiães e inquilinos dos Poderes.

            O criminoso desvio de função dos policiais militares e bombeiros do Pará, instituído dentro dos Poderes, através de atividades descabidas, com o rótulo de “segurança pessoal”, é um aviltamento sem precedentes contra a segurança pública dos cidadãos deste estado. E essa imoralidade administrativa é a olho nu de qualquer cidadão comum que for aos prédios do Judiciário e Ministério Público no Pará.

        Pode ser que aos olhos tapados da Injusta Justiça e dos rotulado Fiscais das Leis, tais ilegalidades sejam legais. Mas, aos da sociedade é um verdadeiro mau uso do erário, vez porque, lugar de policial treinado com dinheiro do povo é nas ruas! Onde sim, representam segurança, respeito, fazendo jus aos impostos e tributos arrecadados, para esses fins.

           Em um Estado, onde o índice de violência é o 4º maior do País, não há o que se discutir quanto sua redução, tendo em vista que mais de dois batalhões de militares estão servindo a atos escusos, ao estarem deslocados para gabinetes, numa clara razão meramente política suja.

             Vários dos oficiais da PM e BM arraigados no TJE E MP são aparentados de magistrados e outras autoridades, ou seja, um nepotismo cruzado e vergonhoso de interesses pessoais.

              A questão é: Onde esta a verdadeira JUSTIÇA ou seus valores morais de ética? Será que são apenas palavras minuciosamente elaboradas para atender aos  interesses de uma parte da população leiga? O Tribunal de Justiça e o Ministério Público possuem em seus organogramas, quadro especifico de segurança e recursos humanos preparados, mas que por razões obvias, estão sendo suprimidos por desmandos, como a Guarda Judiciária, pois, ao não abrir novos concursos e investir no servidor e no aparelhamento, o TJEPA fere de morte o que sugere o CNJ através da resolução de dez/2011. E assim, estaremos sendo testemunhas vivas de que os Poderes não estão para servir, e sim, para atender aos interesses dos seus poderosos inquilinos. Já disse do mais alto de sua cátedra a Ministra Eliana Calmon: “Temos que combater os Bandidos de Toga”!

              Ao editar esta postagem, me vem a recente contratação do Ministério Público estadual, a do tenente coronel PM, Carneiro, o mesmo que fora denunciado pelo próprio Ministério Público dentre os mafiosos da Assembléia Legislativa do estado do Pará, denúncia que encontra-se em processo criminal em andamento na Justiça, mas, mesmo assim, fora o oficial filho de um juiz, guindado a comandar dentro do mesmo Ministério Público.

               O que se pode dizer disso é que para se galgar cargos públicos, tem que se ter o currículo de malfeitor, principalmente na área de segurança.

           O Ministério Público agride de forma covarde a população, e se contra diz como fiscal da lei...E não me venham alegar outro modo, pois o Ministério Público e uno, porquanto!
Seria cansativo aqui listar...